terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Lindener Pareto Jr.: Brasil - a longa duração da impunidade

Impunidade. A palavra, em sua fria etimologia, deriva do latim impunitas, a junção do prefixo negativo in- com punitas, o castigo. Significa, em sua essência, a ausência de punição. No entanto, ao longo da história, e de forma particularmente visceral na trajetória brasileira, seu significado transcendeu a mera definição dicionarizada. A impunidade deixou de ser um desvio ou uma falha no sistema de justiça para se tornar o próprio sistema, a argamassa que une os tijolos de uma nação erguida sobre a violação e a ausência de reparação.

Para compreender a profundidade dessa estrutura, é preciso retornar ao marco zero, ao momento em que o Brasil se forja como Estado Nacional. A nação não nasce de um grito de liberdade, mas de um pacto de sequestradores. Após a proibição do tráfico de escravizados em 1831, uma lei solenemente ignorada, a elite luso-brasileira orquestrou o sequestro e a deportação de mais de 750 mil africanos livres. Este ato, um crime de lesa-humanidade perpetuado em escala industrial, não foi um acidente de percurso, mas a pedra fundamental sobre a qual a economia e a sociedade do Império se consolidaram. O Brasil independente surge, portanto, não apenas como uma nação que continua a escravizar africanos, mas a nação que escraviza como sua razão de ser. A maior nação escravocrata do planeta. Dos 11 milhões de escravizados ao longo de mais de três séculos, 5 milhões vieram acorrentados para o Brasil. Mais de 2 milhões entraram pelo Cais do Valongo, no Rio de Janeiro. Um crime continuado, garantido pela impunidade de seus perpetradores.

Décadas e décadas depois, diante de uma abolição “lenta, gradual e segura” – controlada pela elite da “Política da Escravidão” -, em 13 de maio de 1888 a Lei Áurea decreta o fim do cativeiro. Mais de 700 mil homens, mulheres e crianças são declarados libertos. Contudo, a liberdade que lhes foi outorgada era uma liberdade desprovida de qualquer forma de indenização ou reparação pelos séculos de trabalho forçado, tortura e desumanização. A terra, o poder e o capital permaneceram nas mãos da mesma elite que os escravizou. Aos recém-libertos, restou a marginalização, a miséria e a contínua subjugação sob novas formas. A abolição – resultado sim da brava luta dos abolicionistas -, foi celebrada pela história oficial como um ato de benevolência da Princesa Isabel. Contudo, foi – na prática -, a mais cabal demonstração da continuidade do poder escravocrata, que se isentou de qualquer responsabilidade pelo crime que cometera, legando aos ex-escravizados o ônus de construir uma vida em meio aos escombros de sua própria exploração.

Este é o Brasil. Uma história de horror. Uma nação cuja história foi meticulosamente montada tendo a impunidade como linha mestra, como razão de ser, como a garantia tácita de que os “escravocratas” de ontem e de hoje possam continuar a nos massacrar. A ausência de punição pelo sequestro em massa que fundou o país e a falta de reparação pela exploração de milhões de vidas humanas criaram um precedente perverso. A mensagem que ecoa através dos séculos é evidente: no Brasil, o poder confere o direito de violar, de explorar e de matar, sem que haja consequências. A estrutura que permitiu a um senhor de escravos, a um  barão do café acumular fortuna com o suor e o sangue de centenas de escravizados é a mesma que hoje permite que violências de todo tipo sejam perpetradas contra pretos, pardos e indígenas em todo o vasto território nacional.

E é por isso que, no Brasil contemporâneo, a cena de horror continua num eterno retorno, com uma regularidade assombrosa. Ora, é por isso que existem tantos “Vorcaros” ostentando suas riquezas e seu poder, símbolos de uma elite que se sente intocável, acima da lei e da moral. E existem tantos “orelhas” apanhando, corpos anônimos e descartáveis que carregam nas costas o peso de uma dívida histórica que nunca foi paga. A impunidade, portanto, não é apenas uma questão jurídica; é a gramática da nossa desigualdade, a sintaxe da nossa violência. É a estrutura que garante que, enquanto a casa-grande celebrar suas vitórias – e ela não cessa de comemorar -, o povo continuará a sangrar diante de vampiros sedentos, que sugam diariamente a sua força vital.

•        STF decide se Lei da Anistia pode ser aplicada a casos de desaparecidos políticos. Por Leonardo Fernandes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino liberou para julgamento a ação (ARE 1501674, tema de repercussão geral 1369) que questiona se a Lei da Anistia, de 1979, pode ser aplicada a crimes de ocultação de cadáver cometidos durante a ditadura militar (1964-1985) e que permanecem sem solução. A votação ocorre no plenário virtual entre a próxima sexta-feira (13) e o dia 24 de fevereiro.

O processo foi originado de um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra dois militares do Exército por crimes cometidos durante a Guerrilha do Araguaia. Lício Augusto Ribeiro Maciel é acusado pelas mortes de André Grabois, João Gualberto Calatrone e Antônio Alfredo de Lima e pela ocultação dos cadáveres. Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o major Curió, foi denunciado pela ocultação dos cadáveres. As mortes ocorreram em 13 de outubro de 1973 em São Domingos do Araguaia, no sudeste do Pará.

Flávio Dino é o relator da ação e defende que esse tipo de crime é permanente e, por isso, não passível de anistia. Para ele, a falta de respostas sobre o paradeiro das vítimas impede que o delito seja encerrado. Em sua manifestação, o magistrado afirmou que “a manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver” configura uma prática criminosa atual e que as famílias têm o direito de “enterrar dignamente seus parentes”.

O ministro chegou a mencionar em sua manifestação o caso de Rubens Paiva, lembrado no filme Ainda Estou Aqui. “A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos os seus direitos quanto aos familiares desaparecidos. Nunca puderam velá-los e sepultá-los, apesar de buscas obstinadas como a de Zuzu Angel à procura do seu filho”, disse o magistrado.

Dino disse ainda não se tratar de uma revisão da lei de anistia, que foi validada pela corte em 2010, por 7 votos a 2, mas que o que está em debate atualmente é o alcance de aplicação da legislação.

<><> Enfrentamento à impunidade

Rogério Sottili, diretor-executivo do Instituto Vladimir Herzog, considera que este julgamento “se soma a um momento importante de enfrentamento da impunidade no Brasil”.  “O país começa a responsabilizar aqueles que atentaram contra a democracia recentemente, com a prisão de Bolsonaro e generais, por exemplo, e agora o Supremo volta a discutir um tema fundamental: a interpretação da Lei de Anistia”, avalia.

Por outro lado, Sottili acredita que é preciso avançar mais ainda no debate sobre o alcance desta lei que até hoje gera questionamentos por ser “ampla, geral e irrestrita”, o que beneficiou uma série de agentes do Estado que cometeram crimes graves.

“Esperamos que esse processo possa incluir no debate a ADPF 320, que possibilite a responsabilização judicial de todos os que cometeram crimes contra a humanidade durante a ditadura. Isso é essencial não apenas para fazer justiça às vítimas e suas famílias, mas para afirmar, diante de toda a sociedade, que tortura, assassinato, desaparecimento forçado e golpes de Estado não podem ficar impunes e não podem voltar a se repetir no Brasil”, afirma.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental mencionada por Sotilli diz respeito a outro processo, iniciado pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), e da qual o Instituto Vladimir Herzog é amicus curiae, que questiona a aplicação da Lei de Anistia a agentes do Estado que cometeram graves contra a humanidade durante a ditadura militar. A ação busca o cumprimento de sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que condenou, em 2025, o Estado brasileiro por violações durante o período de exceção e indicou que a anistia não pode ser aplicada a esses crimes.

¨      STF mantém pena maior por crimes contra honra de autoridades

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (5) para declarar constitucional o dispositivo do Código Penal que prevê aumento de pena para crimes contra a honra — injúria, calúnia e difamação — quando praticados contra agentes públicos em razão do exercício do cargo ou contra os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do próprio STF. A decisão ocorre em um contexto de queixas recorrentes de ministros sobre hostilidades dirigidas à Corte, especialmente nas redes sociais. As informações  da coluna do jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de São Paulo

<><> Maioria do plenário confirma validade do artigo 141

A ação foi apresentada pelo Partido Progressista (PP), que questionava o inciso II do artigo 141 do Código Penal. O trecho prevê acréscimo de um terço na pena quando crimes contra a honra são cometidos nessas circunstâncias. Segundo o partido, a norma garantiria proteção excessiva à honra de agentes públicos, em detrimento dos demais cidadãos, contrariando o princípio da igualdade e os fundamentos do Estado Democrático de Direito.

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<><> Divergência começou com voto de Barroso

A análise do tema teve início em maio de 2025, sob relatoria do então ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou do STF em outubro do mesmo ano. Barroso votou pela inconstitucionalidade do dispositivo, com exceção dos casos de calúnia. O entendimento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

<><> Flávio Dino abriu divergência e tese prevaleceu

A divergência foi aberta em maio pelo ministro Flávio Dino, que defendeu a validade do agravamento de pena. O posicionamento acabou prevalecendo com os votos de Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Dias Toffoli, formando maioria no julgamento.

<><> Gilmar Mendes cita ataques às instituições

Ao se manifestar nesta quinta-feira (5), o ministro Gilmar Mendes afirmou que o debate não envolve restrição à crítica legítima às instituições, mas ataques direcionados ao funcionamento do Estado democrático. “A análise de alguns eventos que atingiram a democracia brasileira revela que não está em jogo a crítica pública legítima aos poderes constituídos, mas sim reprováveis ataques contra as instituições”, disse Gilmar Mendes.

<><> Nunes Marques aponta salvaguardas contra criminalização de críticas

Durante a sessão, o ministro Nunes Marques destacou que o sistema penal já prevê salvaguardas relevantes, como a exigência de dolo específico e a possibilidade da exceção da verdade nos crimes contra a honra. De acordo com ele, essas garantias afastam a criminalização de críticas legítimas, ainda que duras, dirigidas a autoridades públicas.

<><> Julgamento ocorre sob clima de tensão e reforço de segurança

A discussão no Supremo se insere em um cenário mais amplo de relatos de escalada de ofensas, ataques pessoais e ameaças contra integrantes da Corte, com destaque para episódios registrados em redes sociais.

No ano passado, sob a justificativa de que ministros passaram a enfrentar riscos concretos à integridade física, o então presidente do STF, Luís Roberto Barroso, autorizou a ampliação permanente da segurança pessoal de todos os integrantes do tribunal.

A medida garantiu proteção integral, dia e noite, inclusive durante deslocamentos, não apenas aos ministros em exercício, mas também aos aposentados, como o próprio Barroso, que deixou o tribunal, mas segue amparado pelo esquema de segurança mantido pelo STF.

 

Fonte: ICL Notícias/Brasil 247

 

 

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