CNJ estende prazo para fechamento de
Hospitais de Custódia; Bahia já iniciou interdição
O Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) modificou o prazo para o fechamento de estabelecimentos, alas ou
instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico no Brasil. Com a
extensão de três meses, a nova data-limite passou de 15 de maio para 28 de
agosto de 2024. A prorrogação do prazo foi aprovada, por unanimidade, no
julgamento de ato normativo pelo Plenário Virtual do CNJ.
Com a decisão, a
revisão dos processos judiciais e interdição parcial desses estabelecimentos,
com proibição de novas internações em suas dependências, deverá ser feita até a
quinta-feira (28).
A resolução completou
um ano em 15 de fevereiro e orienta o adequado atendimento e tratamento das
pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial em
conflito com a lei no Sistema Único de Saúde (SUS), como preconiza a Lei n. 10.216/2001
e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O
objetivo é que os estados realizem ações que promovam concreta e gradualmente a
Política Antimanicomial, além de organizar seus aparelhos de saúde e demais
políticas para acolhimento e tratamento de qualidade para esse público.
A Política
Antimanicomial regulamentada pelo CNJ prevê a revisão individualizada dos
processos judiciais e o desenvolvimento de projeto terapêutico singular (PTS)
para as pessoas com transtorno mental em conflito com a lei, entre outras
medidas. Estão previstas situações como o atendimento ambulatorial pelo SUS; o
encaminhamento para serviços residenciais terapêuticos (SRT), serviço da Raps;
o retorno à família (para aqueles cujos laços familiares estão preservados ou
foram retomados); assim como a internação em leito de hospital geral, após
indicação da equipe de saúde, de forma breve e excepcional.
INTERDIÇÃO
Conforme o CNJ, ao
menos 16 estados (8 na Região Nordeste, 3 na Região Norte, 3 na Região Sul, 1
na Região Sudeste e 1 na Região Centro-Oeste) já interditaram total ou
parcialmente estabelecimentos, alas ou instituições congêneres de custódia e
tratamento psiquiátrico e estão repactuando suas ações para implementar o
cuidado em saúde mental de pessoas em conflito com a lei.
Na Bahia, a
Corregedoria-Geral (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu
interditar parcialmente o Hospital de Custódia (HTC) de Salvador a partir do
dia 30 de janeiro, para impedir novas internações provisórias e por medida de
segurança sentenciada.
DADOS
Segundo o levantamento
mais recente da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da
Justiça e Segurança Pública por meio do Sisdepen, há 2.736 pessoas cumprindo
medida de segurança no país, o que representa menos de 1% (0,33%) da população
em privação de liberdade no Brasil. Dessas, 586 já cumprem o tratamento na
modalidade ambulatorial, boa parte deles nos Centros de Atenção Psicossocial
(Caps), serviço que compõe a Rede de Atenção Psicossocial (Raps) do SUS.
Desenvolvidos para
substituir os hospitais psiquiátricos brasileiros, os Caps são serviços
especializados que atendem pessoas em intenso sofrimento psíquico decorrente de
transtornos mentais graves e persistentes, incluindo aqueles relacionados ao
uso de substâncias psicoativas. Atualmente, há quase 3 mil Caps em
funcionamento no país.
No HTC de Salvador,
única unidade do tipo no estado, há 194 presos, sendo a maioria homens, como
apontam dados da Secretaria de
Administração Penitenciária da Bahia (Seap). A capacidade real para a
quantidade de custodiados na unidade, como confirma a Seap, é de 120 presos. Já
a capacidade nominal é de 150. Sendo assim, o HTC de Salvador tem um excedente
de 74 pessoas custodiadas.
Fonte: BN
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