Município de Euclides da Cunha é acionado
para regularizar gestão dos resíduos sólidos
O Ministério Público
estadual ajuizou ação civil pública contra o Município de Euclides solicitando
à Justiça que o obrigue a cumprir os compromissos assumidos em Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2019. Segundo o promotor de Justiça
Adriano Nunes de Souza, as obrigações assumidas consistiam na adoção de medidas
de regularização do gerenciamento de resíduos sólidos, da coleta, do
transporte, do transbordo e da sua destinação final. Entretanto, diversos
compromissos não foram cumpridos, explica o promotor de Justiça.
O TAC assinado em 2019
pôs fim a uma ação que havia sido movida para obrigar o Município a gerenciar
corretamente seus resíduos sólidos. Nele, estava prevista a instituição da
Política Municipal de Resíduos Sólidos, com implantação de sistema de saneamento
básico para proporcionar à população uma melhor qualidade de vida e a
interrupção da degradação ambiental.
Também ficou ajustada a implementação de sistema de coleta seletiva,
adoção de medidas mitigadoras, implantação de aterro sanitário e recuperação ambiental
da área do atual “lixão”. Quase nada foi feito, afirma o promotor de Justiça,
pontuando que, entre os primeiros pontos que evidenciam o descumprimento das
cláusulas, está a obrigação assumida quanto ao envio de relatório
circunstanciado de prestação de contas do andamento das medidas adotadas, o que
deveria ser feito a cada três meses. "Dos 19 relatórios circunstanciados
que deveriam ter sido encaminhados, apenas foram apresentados seis, sendo que
todos os relatórios existentes foram encaminhados ao parquet após a provocação
feita ao Município”, assinala ele.
Adriano Nunes lembra
que a cláusula com maior prazo para cumprimento seria a nona, que consiste na
implantação do Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) da área do
“lixão”, que deveria ter sido executada até setembro de 2020. Mas, "o fato
é que não houve o encerramento do “lixão” e, consequentemente, não houve
apresentação do Prad”, registra o promotor de Justiça, requerendo que o
Município seja obrigado a cumprir todas as obrigações previstas no TAC.
·
E. da Cunha: Prefeitura compra terreno por
valor 5 vezes maior
Uma promessa que volta
após quatro anos por parte da Prefeitura do município de Euclides da Cunha,
Nordeste da Bahia. Em 2020, a gestão municipal anunciou a construção de um
Parque Industrial, no qual seriam instaladas diversas indústrias. O anúncio foi
feito pelo prefeito Luciano Pinheiro (PDT), justamente em ano eleitoral, sendo
que o Parque jamais foi construído.
Em 2024, mais uma vez
a população recebe com surpresa a informação da desapropriação de uma nova
área, para que seja instalado um Parque Industrial, novamente prometido para a
cidade. O valor do terreno desapropriado gira em torno de R$ 7 milhões e 500 mil
reais, financiado pela Caixa Económica Federal, sendo que, de acordo com a
denuncia, o terreno teria valor de mercado de R$ 1 milhão e 500 mil reais.
O processo de
desapropriação do terreno foi publicado no Diário Oficial do Município, edição
do último dia 23 de dezembro de 2023, sendo que o pagamento foi realizado três
dias após o Natal, em 28 de dezembro do ano passado. A celeridade no processo
gerou desconfiança por parte da população.
A denúncia aponta
ainda que no processo de pagamento só constam 7 folhas, processo esse que
deveria ser judicializado e ter um número maior de documentos, e que a empresa
beneficiada com a desapropriação, a 'Souza Nascimento Construtora', com sede em
Salvador, é operada por um ex-vereador de Várzea do Poço, que meses depois
negocia o terreno com o valor quase cinco vezes maior.
Ainda de acordo com a
denúncia, no documento de tramitação do negócio, entre algumas assinaturas
estão as do secretário de obras, Hélder Macedo, que é pré-candidato a prefeito,
além da assinatura do atual prefeito, Luciano Pinheiro.
Ø
Município de Canudos é acionado por
descarte irregular de efluentes sanitários de hospital
O Ministério Público
estadual ajuizou ação civil pública contra o Município de Canudos e a empresa
Yuri Vieira Rocha Mariano Ltda para que a Justiça os obrigue a promover a
destinação adequada dos efluentes sanitários do Hospital Municipal Genário
Rabelo de Alcântara (HMGRA). Segundo o promotor de Justiça
Adriano Nunes de
Souza, procedimento instaurado pelo MP constatou que o esgotamento sanitário do
hospital é descartado, há anos, de forma irregular, atingindo o leito do rio
Vaza Barris. Além disso, a empresa contratada pelo Município para recolher os
efluentes não possui, sequer, licença ambiental para realização do serviço.
Na ação, Adriano Nunes
solicita à Justiça que obrigue o Município e a empresa a cessarem,
imediatamente, o lançamento de efluentes sanitários sem tratamento provenientes
do HMGRA em corpo hídrico, sobretudo no rio Vaza Barris e no Açude de Cocorobó;
e a dar destinação ambientalmente adequada aos resíduos líquidos proveniente do
hospital. Além disso, que o Município seja obrigado a proceder com a
fiscalização contínua das obrigações assumidas pela empresa responsável pela
coleta e destinação final dos resíduos sanitários, apresentando cópia do
contrato e seus termos aditivos, licença ambiental para o desenvolvimento da
atividade e comprovante do local de destinação dos efluentes.
O promotor de Justiça
também solicita que os acionados sejam obrigados a realizar estudos que
comprovem a capacidade do Rio Vaza Barris em diluir os efluentes lançados por
sistema de tratamento de efluentes; realizar estudo diagnóstico acerca do
sistema de esgotamento sanitário adequado ao HMGRA com sugestão de opções a
serem implantadas, assinado por responsável técnico; apresentar plano para a
recuperação dos cursos hídricos, especialmente o Açude de Cocorobó e o rio Vaza
Barris e do local de valas com esgoto a céu aberto, afetados pelo despejo
irregular de esgoto, determinando-se também que seja estabelecido cronograma
rigoroso do cumprimento do Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad),
dentre outras obrigações.
Ø
MP requer suspensão do alvará de
funcionamento de cemitério em Serrinha em razão de danos ambientais
O Ministério Público estadual
ajuizou ação civil pública contra o Município de Serrinha e o cemitério Paraíso
Celestial requerendo, em caráter liminar, que a Justiça determine a suspensão
do alvará de funcionamento do cemitério para que sejam paralisadas as
atividades de sepultamento, venda de jazigos e planos funerários em razão dos
danos ambientais.
Além disso, o MP
requer que o Município não realize atividades de licenciamento de qualquer
empreendimento que atente contra o meio ambiente, enquanto a Secretaria de Meio
Ambiente de Serrinha não dispor de estrutura, equipe técnica e fiscais
ambientais e até que seja reestruturado o quadro de recursos humanos e
materiais de referido órgão municipal; e encaminhe equipe técnica especializada
para medir os níveis de poluição do solo, do ar e, em especial, dos recursos
hídricos no prazo de 20 dias, bem como junte o parecer técnico aos autos do
processo, em cumprimento do dever de fiscalização municipal.
“O dever municipal de
licenciamento e fiscalização de empreendimentos com potencial poluidor é
prestado de forma precária e incompatível com a legislação vigente e
insuficiente para o atendimento das necessidades mínimas da população de
Serrinha, que se encontra ultrajada em seu direito ao meio ambiente saudável”,
destacou a promotora de Justiça Letícia Baird, autora da ação. O MP requer
também que o cemitério Paraíso Celestial apresente todos os documentos exigidos
por lei para a concessão das licenças inerentes à construção e operação do
cemitério, incluindo o plano de gerenciamento de resíduos sólidos; o plano de
emergência ambiental; projeto de rede de drenagem; plano de encerramento das
atividades; e alvará de saúde.
Segundo a promotora de
Justiça Letícia Baird, a partir da leitura de alguns dos trechos do Roteiro de
Caracterização do Empreendimento (RCE), produzido por especialistas contratados
pelo próprio cemitério e encaminhado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano, Habitação e Meio Ambiente (Sedham), é evidente o potencial poluidor da
atividade no meio ambiente local, sobretudo aos aquíferos locais. “O
requerimento da referida licença foi no dia 04 de dezembro de 2017, tendo sido
deferida apenas cinco dias úteis após a solicitação formal, tempo bastante
exíguo para se proceder uma adequada avaliação técnica e ambiental do
empreendimento”, afirmou a promotora de Justiça.
Na ação, o MP requer
ainda que seja nomeado um perito judicial a fim de auferir os níveis de
poluição do solo, do ar e dos recursos hídricos (em especial os subterrâneos)
decorrentes da atividade desempenhada/licenciada pelos acionados.
Fonte: Cecom MP/A
Tarde
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