quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

AUDITORIA APONTA IRREGULARIDADES NA DISTRIBUIÇÃO DE REMÉDIOS EM MARACÁS

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta terça-feira (27/02), acataram as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Maracás, com o objetivo de analisar a regularidade da aplicação dos recursos públicos na área de saúde, tendo como subtema os gastos com medicamentos, inclusive os de distribuição gratuita. O conselheiro relator, Nelson Pellegrino, imputou uma multa de R$2 mil ao prefeito, Uilson Venâncio Gomes de Novaes, e outra do mesmo valor à secretária de saúde, Darlene Coelho Rosa, em razão das irregularidades.

A auditoria teve como período de análise entre junho de 2018 até novembro de 2019, e, a área técnica se debruçou principalmente sobre a regularidade dos processos licitatórios; as condições físicas do almoxarifado e/ou da farmácia básica; o atendimento das prescrições da resolução RDC 44/2009 ANVISA – que dispões sobre boas práticas farmacêuticas para o controle sanitário de funcionamento –; a razoabilidade dos gastos; a efetividade dos controles na aplicação dos recursos, e qualidade da distribuição de medicamentos.

O relatório indicou a ausência de pessoal para organização e administração das farmácias, falta de espaço para o armazenamento dos medicamentos no centro de abastecimento farmacêutico, bem como na farmácia hospitalar, além da ausência de qualquer tipo formal de controle de estoque.

Apesar de registrar em seu voto que não foram encontrados indícios de irrazoabilidade nos processos licitatórios, o conselheiro Nelson Pellegrino considerou que nenhum dos outros apontamentos foi enfrentado pelos gestores, sendo mantidas as irregularidades. Assim, foi determinado ao prefeito do município do centro-sul baiano que observe com atenção as exigências para atender a regularidade na aplicação dos serviços públicos na saúde.

O Ministério Público de Contas, pelo procurador Guilherme de Costa Macedo, opinou pela procedência das irregularidades apontadas no relatório, sugerindo aplicação de multa aos responsáveis e que, dentro de determinado prazo, o município implemente as recomendações propostas.

·        MAIS SETE PREFEITURAS BAIANAS TÊM CONTAS APROVADAS

Na sessão realizada nesta terça-feira (27/02), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia decidiram pela emissão de pareceres prévios recomendando a aprovação com ressalvas, pelas câmaras de vereadores, das contas referentes ao exercício de 2022 de mais sete prefeituras baianas. Os pareceres englobam tanto as contas de governo como as de gestão.

Foram analisadas e aprovadas as contas das prefeituras de Aiquara, da responsabilidade do prefeito Delmar Ribeiro; de Banzaê, Jailma Dantas Gama Alves; de Cafarnaum, Sueli Fernandes de Souza Novais; de Carinhanha, Francisca Alves Ribeiro; de Fátima, Fábio José Reis de Araújo; de Itapetinga, Rodrigo Hagge Costa, e, de Santo Antônio de Jesus, Genival Deolino Souza.

Os conselheiros relatores, ao final de cada voto, também apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com proposta de multa a cada gestor no valor de R$1 mil (Banzaê); R$2 mil (Santo Antônio de Jesus, Carinhanha, Fátima e Itapetinga) e R$3,5 mil (Aiquara) em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.

No caso de Cafarnaum, pela pouca relevância das ressalvas, relator optou por não aplicar sanção pecuniária – alertando o gestor no sentido de evitar a reincidência.

·        Ex-prefeito terá que devolver mais de R$ 530 mil em diárias

O ex-prefeito de Igrapiúna, Léo (PSB), terá que devolver aos cofres do município mais de R$ 530 mil, após decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Além do ressarcimento, ele ainda foi multado em R$ 20 mil, pela irregularidade.

De acordo com o TCM, o ex-prefeito Léo teria concedido, a título de diárias para diversos servidores efetivos, comissionados e até mesmo agentes políticos, o valor de R$ 533.755,00. 

Conforme informações obtidas, Léo também estaria entre os beneficiados, conforme o TCM. Ele teria recebido o montante de R$ 89.200,00, o equivalente a 16,71%, de toda diária paga entre os anos de 2013 e 2014. Léo foi prefeito de Igrapiúna entre os anos de 2012 e 2020.

<< Recurso

Além de multar e obrigar o ex-prefeito a ressarcir o município com seus próprios recursos, o TCM ainda determinou a formulação de uma representação junto ao Ministério Público Estadual (MP), para que sejam adotadas medidas para apuração de cometimento de supostos atos de improbidade.

O ex-prefeito Léo tenta reverter a decisão com um recurso junto ao TCM. Nesta quinta-feira (29), o conselheiro Mario Negromonte analisa o pedido de reconsideração formulado pela defesa do ex-prefeito, referente a denúncia julgada pela Corte de Contas.

Conforme o TCM, a denúncia contra o ex-prefeito foi formulada, na época, por um eleitor de Igrapiúna. Léo foi eleito prefeito pela primeira vez em 2012. Ele disputou as eleições pelo PSB e teve 70,26% dos votos. Na sua reeleição, em 2016, pelo mesmo PSB, ele foi reeleito com 69,48% dos votos.

 

Ø  TCE/BA desaprova contas de convênio firmado pela Conder com instituto

 

Em sessão ordinária desta terça-feira (27.02), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu pela desaprovação da prestação de contas do convênio 010/2007 (ProcessoTCE/001499/2012), firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Sedur)/Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com o Instituto de Orientação às Cooperativas Habitacionais da Bahia e Sergipe (Inocoop-Base), tendo como objeto a prestação de serviços de assessoramento em regularização fundiária, cadastramento, orientação quanto à legislação urbanística e apoio tecnológico, na cidade de Salvador. A desaprovação das contas se deu pela constatação de irregularidades na aplicação dos recursos repassados, conforme foi identificado no Relatório de Auditoria.

Na mesma sessão, que contou com a participação pontual do presidente do TCE/BA, conselheiro Marcus Presidio (em substituição ao conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, membro titular da Primeira Câmara), foram aprovadas duas outras prestações de contas: do convênio 004/2018 (Processo TCE/006868/2022), firmado pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia – (Sudesb) com o Município de Gentio do Ouro, que teve como objetivo o apoio financeiro para ampliação e reforma do Estádio Municipal; e do contrato 051/2018 (Processo TCE/007775/2022), que teve como contratante a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) e como contratada a empresa Nobre Colega, Portais, Servidores e Serviços Ltda – ME, cujo objeto foi a concessão de recursos financeiros na modalidade “Subvenção Econômica – Pappe Integração”, para a execução do Projeto “Advocacia Virtual.”

·        TCE aprova, com recomendações, prestação de contas da SDE

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (27.02), aprovou, com expedição de recomendações, a prestação de contas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), referente ao exercício de 2021 (Processo TCE/001616/2022). As recomendações foram expedidas aos atuais gestores da pasta para que adotem medidas capazes de corrigir e evitar repetição das irregularidades apontadas, entre as quais estão imprecisão no Termo de Referência do Contrato 010/2020, gerando incerteza quanto à natureza da contratação ser de serviço contínuo ou de escopo; Fragilidade nos Controle dos Pagamentos das Ações Judiciais decorrentes da Ebal; Não apuração de meta prevista no Relatório M&A 100.

Na mesma sessão também foi concluído o julgamento do processo TCE/008682/2023, referente a embargos de declaração que tiveram como embargante Marlos André Carvalho Brito e como embargados os acórdãos 089/2023 e 095/2023, do Tribunal Pleno do TCE/BA. A decisão, à unanimidade, foi pelo não conhecimento dos embargos.

 

Fonte: Ascom TCM Bahia/Ascom TCE-BA

 

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