quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

Deputados pedem comissão externa para investigar ataques a indígenas no Sul da Bahia

Um grupo de parlamentares pediu a criação de uma comissão externa na Câmara dos Deputados para acompanhar a apuração dos ataques aos povos Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe no Sul da Bahia. O requerimento foi apresentado na semana passada.

No final de janeiro, foi assassinada na região a pajé Maria Fátima Muniz de Andrade, conhecida como Nega Pataxó. No ataque foram baleados outros indígenas, entre ele o cacique Nailton Muniz Pataxó. O crime ocorreu no território indígena Caramuru-Catarina Paraguassu. Autoridades locais confirmaram a prisão de dois fazendeiros por porte ilegal de arma. Ambos são considerados suspeitos do homicídio.

A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) faz parte o grupo que pediu a criação a comissão externa. Para ela, o Parlamento precisa dar uma resposta para a situação. “O Congresso Nacional não pode se tornar omisso, sobretudo porque entendemos que essa violência crescente tem sido resultado do marco temporal”, afirma.

Na avaliação de Célia Xakriabá, a comissão externa é de extrema necessidade. “Por isso, vários partidos se juntaram entendendo que, se não pensar numa investigação necessária para o que vem sendo orquestrado no Sul da Bahia, a situação pode se alastrar por outros estados brasileiros”, afirma.

·        História

A reserva Caramuru-Catarina Paraguassu foi criada em 1926 pela Fundação Nacional do Indígena (Funai) e destinada aos povos Pataxó e Tupinambá. No entanto, em meados da década de 1970, fazendeiros de gado e de cacau invadiram as terras demarcadas e expulsaram cerca de 95% dos indígenas.

Entre 1976 e 1982, o governo da Bahia extinguiu a reserva e começou a conceder títulos de posse aos fazendeiros. Desde então, os indígenas da região lutam na Justiça para recuperar a posse de suas terras tradicionais.

·        O marco temporal

A aprovação da lei do chamado marco temporal, no ano passado, na avaliação de Célia Xakriabá, agravou a situação.

A nova legislação determinou que os povos indígenas podem reivindicar a posse somente das terras que ocupavam na época da promulgação da Constituição de 1988.

Com isso, os fazendeiros do Sul da Bahia ingressaram com novos processos no Judiciário para garantir os títulos das terras que ocupam na região. Os indígenas, por sua vez, tentam promover a reocupação dos territórios.

 

Ø  MPI atua para a suspensão de remoção da aldeia indígena Ahain Aam no DF

 

O Ministério dos Povos Indígenas acompanhou e atuou nesta sexta-feira (23/02) para suspender a operação de retirada de indígenas de uma área próxima ao Lago Paranoá. A reivindicação dos indígenas é para formar no local uma área multiétnica, com a convivência de mais de dez etnias, incluindo Pataxó, Warau, Tapuia, entre outras.

O grupo indígena reivindica o direito pela terra porque ocuparia o local desde a década de 70. Nos anos 80, foram retirados da área e retornaram ao local recentemente. Em setembro do ano passado, o grupo indígena registrou a reivindicação formal da área junto à FUNAI.

A operação de tentativa de retirada das moradias foi feita sem ordem do Poder Judiciário e abrangia, conforme apurado, a derrubada de uma casa de reza que estaria em construção no local. Diante de tudo isso, o Ministério dos Povos Indígenas está buscando uma negociação junto ao Governo do Distrito Federal para suspender a operação e a consequente retirada das famílias.

 

Ø  MPF cobra medidas para redução de impactos da Transamazônica aos indígenas Aikewara, no Pará

 

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) no Pará que conclua o processo de licitação e inicie, imediatamente, a execução do plano básico ambiental para mitigação e reparação dos impactos gerados pela pavimentação da Rodovia Transamazônica à Terra Indígena Sororó, no sudeste do estado. O órgão fixou prazo de dez  dias para que a autarquia inicie a implementação de medidas emergenciais, e de cinco dias para a apresentação de um cronograma completo dos trabalhos.

A obra da BR-230 teve início na década de 70, antes da instituição da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81) e da exigência de licenciamento ambiental para atividades ou empreendimentos potencialmente nocivos ao meio ambiente e às populações tradicionais. Ou seja, mesmo sendo uma das maiores rodovias do país, com mais de quatro mil quilômetros de extensão que ligam o estado da Paraíba ao Amazonas, a construção da Transamazônica ocorreu sem a adoção de medidas para redução ou compensação dos impactos ao meio ambiente e aos ocupantes da área.

Da mesma forma, apesar de já estar condicionada ao processo de licenciamento, a pavimentação da rodovia não observou as fases exigidas pela legislação para o início das obras no trecho da Rota 1, próxima às Terras Indígenas Nova Jacundá, Sororó e Mãe Maria. Mais uma vez, segundo o MPF, os impactos sobre os povos originários não foram medidos, reparados ou mitigados. Embora a pavimentação da rodovia tenha sido concluída na década de 90, o processo ainda está na fase de licença de instalação e a aprovação do Componente Indígena do Plano Básico Ambiental (CI-PBA) ocorreu apenas em 2020.

A pavimentação da Transamazônica afeta especialmente a Terra Indígena Sororó. Entre as consequências apresentadas no Estudo de Impacto Ambiental, estão o aumento da insegurança na BR-153, que corta o território do povo Aikewara; aumento da pressão de caça por invasores; extração ilegal de madeira; insegurança alimentar; alteração do calendário ecológico e da dinâmica socioeconômica regional; aumento de doenças; abertura de novos travessões; e uso da área para depósito de lixo.

A recomendação do MPF destaca que, desde a finalização da pavimentação da rodovia, há mais de 20 anos, as comunidades indígenas têm buscado negociar com o Dnit pequenas ações para obter a mínima reparação dos impactos decorrentes das obras. Apesar disso, “o órgão atua perante os povos indígenas como se o cumprimento dos programas de compensação se tratasse de mera liberalidade”. Nesse sentido, o MPF enfatiza que o Dnit é responsável, perante o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pelo atendimento às condicionantes estabelecidas na licença ambiental.

“Na qualidade de órgão executor da obra de pavimentação, o Dnit assumiu o ônus de mitigar os impactos às comunidades tradicionais e povos indígenas afetados direta ou indiretamente pela obra”, afirma o procurador da República Rafael Martins. Para ele, nessa qualidade, como qualquer ente público ou privado, cabe ao Dnit “a imediata execução dos programas previstos no CI-PBA, não apenas enquanto órgão responsável pelas vias federais, mas sobretudo como parte no processo de licenciamento ambiental”.

Vistoria – Em reunião realizada, em 2022, com lideranças indígenas, o Dnit informou que a implementação do Componente Indígena do Plano Básico Ambiental estava em estágio avançado, com previsão para a conclusão dos editais de licitação ainda no primeiro semestre daquele ano – o que não ocorreu. Em dezembro de 2023, o órgão assumiu compromisso de implementar medidas emergenciais, como a recuperação de vicinais, até a conclusão do processo de licitação, e execução do CI-PBA, realizando ainda vistoria nas aldeias para identificar demandas emergenciais.

O relatório sobre a vistoria destacou diversas demandas, como limpeza das vias e adequação do acesso às aldeias, desassoreamento de açude e instalação de bueiros. Contudo, posteriormente, o Dnit alegou que, por não estarem previstas no CI-PBA, as medidas emergenciais estariam fora das atribuições do órgão e da possibilidade de implementação. Em visita realizada a aldeia Sororó, em janeiro de 2024, o MPF constatou problemas relacionados à segurança alimentar, saneamento básico e a escassez de recursos hídricos.

Impactos – O MPF ressalta que, conforme o CI-PBA, o estabelecimento e execução dos programas previstos no documento têm como objetivo promover, entre outros aspectos, a segurança alimentar, o fortalecimento de atividades produtivas sustentáveis, o estímulo à psicultura para consumo e comercialização, a melhoria do acesso aos serviços de saúde, o fortalecimento da cultura Suruí Aikewara e a melhoria do acesso aos serviços de educação.

Nesse sentido, para o MPF, a melhoria dos acessos às aldeias, por meio da manutenção das vicinais, está relacionado diretamente com os programas estabelecidos, principalmente, por impactar no escoamento da produção, viabilizar a conexão e o fortalecimento da cultura entre as aldeias, e melhorar o acesso a serviços de saúde no local.

Conforme a Lei 6.938/81, que instituiu o licenciamento ambiental, o CI-PBA deve ser elaborado e implementado como parte do processo de licenciamento de empreendimentos ou atividades que possam causar mudanças em terras indígenas. O objetivo é mitigar os impactos negativos e otimizar os positivos, garantindo a integridade física e cultural das comunidades indígenas envolvidas e a preservação de suas terras e recursos naturais.

 

Fonte: Agencia Câmara de Notícias/MPI/Secom MPF-PA

 

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