O
Brasil no labirinto da maconha medicinal
Em
2018, Angela Aboin teve que receber em sua casa policiais da Delegacia de
Investigações sobre Entorpecentes de Campinas, cidade do interior de São Paulo.
A abordagem era fruto de uma denúncia de que ela estaria envolvida com o
tráfico de drogas. Mãe atípica – termo usado para mulheres que vivenciam a
maternidade de forma distinta – cultivava cannabis em casa para uso medicinal.
A filha
de Angela, Maria Luiza, foi diagnosticada ainda na primeira infância com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e até os 4 anos convivia com convulsões
diárias e quase não falava, quadro que começou a mudar com o medicamento. “Eu
já estava sendo acompanhada pela Defensoria Pública há um ano, com uma
dificuldade enorme para entrar com a ação”, lembra, em entrevista ao Outras
Palavras. “Vim de uma vida acadêmica, de letramento científico. Não fiz algo da
minha cabeça; fui buscando conhecimento prático e científico. Quando a polícia
veio à minha casa, foi muito difícil. No primeiro momento, achei que minha ação
tinha andado, mas me explicaram que era uma denúncia de tráfico”, recorda.
“Como
eu já tinha embasamento, mostrei todos os documentos, relatórios médicos e de
cultivo. Eu estava gritando no Judiciário que queria ser ouvida e entendi ali
que a polícia seria meu porta-voz. O juiz nunca me receberia, mas ouviria o
delegado. As provas contra mim seriam a minha defesa”, conta ela, destacando
que a situação foi um choque para os próprios agentes. “A abordagem foi
constrangedora para todos. Eles vieram para resolver uma questão de tráfico
envolvendo criança em vulnerabilidade, vieram para ser heróis. Quando
apresentei a realidade, foi uma saia justa.”
Em
2019, ela conquistou seu primeiro Habeas Corpus (HC) para cultivar cannabis e
produzir o remédio para Maria Luiza. “Entendo que isso foi o início de uma
construção de direito ao acesso ao cultivo doméstico”, pontua. Mas a falta de
legislação e regramento específico fizeram com que todos os anos o HC tivesse
que ser renovado, somando seis para que seu direito ao cultivo fosse
assegurado.
Somente
em 2024 o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu o salvo-conduto
definitivo. Um dos fundamentos da decisão foi um relatório produzido pelo
Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da Defensoria Pública em Campinas
descrevendo a evolução da filha de Angela a partir do tratamento com óleo de
cannabis, iniciado em 2017 mediante prescrição médica. Antes, a criança
apresentava atraso na verbalização de ideias, com alterações de humor e
momentos de crises graves que chegavam a ocorrer três vezes em um mesmo dia,
envolvendo comportamentos agressivos. Atualmente, as crises são raras, duram
menos e não escalam para o mesmo tipo de comportamento.
“O medo
da genitora decorre da incerteza quanto à continuidade do cultivo e os riscos
de uma eventual interrupção da administração do óleo e seus efeitos negativos
no desenvolvimento de sua filha nessa etapa importante de desenvolvimento e
puberdade. A exigência de renovações anuais para o cultivo expõe a família a
burocracias e incertezas que somam aos desafios usuais da criação de uma
pré-adolescente atípica”, dizia o pedido de autoria das coordenadoras do Núcleo
Especializado de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH) da Defensoria Pública,
Fernanda Balera, Cecilia Ferreira e Surrailly Youssef.
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Novo marco regulatório
A
situação de incerteza jurídica de Angela era e ainda é a mesma de diversas mães
e famílias que precisam de tratamentos baseados na maconha medicinal. Um quadro
que contou com uma mudança positiva no fim de janeiro, com a divulgação e
posterior publicação das Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regulamentam a produção de
cannabis com fins medicinais no Brasil, estabelecendo ainda um novo marco
regulatório para a fabricação e importação de produtos derivados da planta.
A
regulamentação atende a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça de novembro
de 2024. Na ocasião, a Primeira Seção da Corte considerou juridicamente
possível a concessão de autorização sanitária para plantio, cultivo e
comercialização do chamado cânhamo industrial – uma variação da Cannabis sativa
com teor de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3% – por pessoas jurídicas,
para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos.
No
debate regulatório, cânhamo (hemp) e maconha são categorias definidas
principalmente pelo teor de tetrahidrocanabinol e pela finalidade do cultivo.
As duas têm THC – componente responsável pelos estados alterados de percepção –
e canabidiol (CBD) – com propriedades terapêuticas, mas em concentrações
diferentes. Como apontou a ministra relatora do recurso especial, Regina Helena
Costa, o cânhamo industrial tem alto teor de CBD e geralmente a concentração de
THC não passa de 0,3%, sendo incapaz de causar efeitos psicotrópicos. A
maconha, por exemplo, contém teores entre 10% e 30% do THC e é classificada
como droga psicotrópica.
As
normas, que entram em vigor em seis meses, autorizam o plantio restrito e
supervisionado exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e
científicos, com exigências rigorosas de segurança, monitoramento e
rastreabilidade. No caso do cânhamo industrial, o cultivo será permitido apenas
a estabelecimentos com Autorização Especial da agência, incluindo a importação
de sementes, enquanto lotes que ultrapassem o limite legal deverão ser
imediatamente isolados e destruídos.
O novo
regramento também amplia o acesso terapêutico ao permitir medicamentos com teor
de THC acima de 0,2% para doenças graves e debilitantes, autoriza a prescrição
por médicos veterinários e cria um “sandbox regulatório” (um ambiente
experimental supervisionado) para acompanhar, por até cinco anos, experiências
de pequena escala, como as de associações de pacientes.
“Pessoa
jurídica pode cultivar cânhamo (até 0,3% de THC) para insumo farmacêutico por
meio de Autorização Especial da Anvisa e importação regulada pelo MAPA
[Ministério da Agricultura e Pecuária]. Foi o regramento que deu para fazer
dentro da moldura científico-medicinal para empresas e estabelecimentos de
ensino, que podem pesquisar todas as variedades de cannabis independentemente
do teor de canabinoides”, explica o advogado e membro da Sociedade Brasileira
de Estudo da Cannabis (SBEC), Konstantin Gerber.
Embora
todos os impactos estejam sendo avaliados, um dos efeitos pode ser uma maior
possibilidade de acesso para aqueles que procuram medicamentos. “Quando a
Anvisa faz o trabalho com esse tripé de segurança, eficácia e qualidade, ela
tem um papel muito importante para o acesso a essas terapias pela população
brasileira. E quando há um processo todo feito no país, existe uma redução de
custos substancial. Há estudos indicando que se pode ter uma redução de custos
de até 60%”, aponta, em entrevista à Globo News, o diretor-presidente da
Anvisa, Leandro Safatle.
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O trabalho das associações
Como
integrante da associação Mãesconha e coordenadora da Federação das Associações
de Cannabis Terapêutica (FACT), Angela Aboin foi uma das responsáveis por
enviar à Anvisa um relatório descrevendo o funcionamento desses coletivos como
forma de contribuir para a proposta de regulamentação do cultivo. Como atesta o
documento, são associações que “vieram de famílias pioneiras — em sua maioria,
mães — que buscaram na ciência e no cultivo uma resposta para o sofrimento
extremo: crises epilépticas, convulsões diárias, dores crônicas, colapsos
neurológicos, transtornos mentais graves, limitações legais absurdas, prisões
injustas, criminalização de pacientes e, acima de tudo, a urgência em manter
seus filhos e familiares vivos.”
Existe
uma diversidade de modelos de associações relacionadas à cannabis no Brasil,
reunindo saberes etnofarmacológicos, tecnologias sociais de cuidado e formas
próprias de organização comunitária, observa o levantamento. “Não se restringem
ao acesso ao óleo ou ao cultivo. Há associações com finalidades culturais,
educativas, de promoção de direitos, de apoio a famílias que cultivam em casa,
de suporte a profissionais da saúde, e também aquelas dedicadas ao uso
ancestral e religioso, trazendo para o debate temas como reparação histórica,
autonomia e justiça social.”
Os
coletivos surgem e trabalham em um contexto no qual existem lacunas no cuidado
em saúde humana e animal, ausência de políticas públicas adequadas e o desejo
de promover práticas de cuidado integradas ao território, à comunidade e ao
meio ambiente. “Elas [associações] assumem um papel essencial de acolhimento,
educação e — em muitos casos — de produção artesanal de produtos
associativistas derivados da cannabis. São produtos que sustentam vidas,
reduzem sofrimentos e ampliam a autonomia de cuidado integral com boas
práticas”, diz ainda a Fact.
Segundo
o levantamento, há hoje uma predominância de associações pequenas, com 46%
atendendo até 50 pacientes por mês, oferecendo principalmente produtos
associativos derivados de cannabis. Contudo, os coletivos possuem um corpo
associativo muito mais amplo, composto por pessoas que já passaram por
tratamento ou mantêm outros vínculos com a organização. No perfil de cadastros,
5% das associações contam com mais de 10 mil cadastros.
Ainda
que tenham uma importância fundamental no acesso a medicamentos baseados na
cannabis, estes coletivos ainda não foram contemplados de forma mais ampla pela
regulamentação, exceção feita à adaptação como ambiente de pesquisa. “As
associações de pacientes não contam com um procedimento administrativo de
autorização previsto em regulamento. Isso significa que, na falta de respaldo
judicial, podem se sujeitar a intervenções policiais ou apreensões com multas
administrativas da Anvisa”, explica Konstantin Gerber.
Para a
pesquisa científica, contudo, as regras são mais flexíveis, inclusive para
variedades com maior concentração de THC, desde que cumpridos protocolos
estritos de segurança. Nesse aspecto, Angela vê possibilidades de avanços
maiores. “Acho que o Brasil vai se tornar o maior produtor acadêmico de ciência
sobre a maconha nos próximos anos. Não tenho dúvida, com a abertura que a
Anvisa deixou, o nosso bote de salvação é a produção científica. É a
justificativa do desenvolvimento acadêmico”, aponta.
Ela
cita como exemplo o trabalho do médico e pesquisador brasileiro Elisaldo
Carlini. Professor emérito da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp),
fundou o Departamento de Psicobiologia da Unifesp e o Centro Brasileiro de
Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid), defendendo o uso terapêutico
de substâncias muitas vezes estigmatizadas, desde que houvesse comprovação de
eficácia e segurança. Foi um dos primeiros a investigar os efeitos terapêuticos
da cannabis em uma época em que o proibicionismo impedia a maioria das
pesquisas no mundo e, no Brasil, durante boa parte deste período se vivia sob
uma ditadura. Ainda assim, liderou um estudo, em parceria com pesquisadores
israelenses, demonstrando que o canabidiol tinha efeitos anticonvulsivantes eficazes
em pacientes com epilepsia refratária, sem causar os efeitos psicoativos do
THC.
“Sempre
tive esse exemplo, pra mim, do professor Carlini, que com rigor científico, não
rigor moral, com pensamento objetivo em relação ao que se quer fazer ou o que
se quer alcançar com um tratamento, você consegue ter argumentos pra conversar
com todo tipo de público”, diz Angela.
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Genética tropical e o risco de exclusão
Ainda
assim, entre a evidência científica e o acesso efetivo, há um caminho feito de
regras técnicas, custos e condições de cultivo que podem restringir quem
consegue se beneficiar do avanço regulatório, já que a imposição de limites
rígidos de THC esbarra em um desafio natural: o clima brasileiro. Para o
colaborador da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace) e
guia do Museu Brasileiro da Cannabis, Wanderson Carlos Firmino da Silva, as
regras parecem ter sido desenhadas para realidades de clima temperado,
ignorando a potência da “genética tropical”.
“Para o
Brasil é difícil cumprir essa determinação da Anvisa de até 0,3% de THC em
condições normais. O THC se apresenta naturalmente, é uma planta livre com o
nosso clima”, explica Wanderson. Ele detalha que, para manter os níveis de
canabinoides artificialmente baixos em condições tropicais, o cultivo exige um
controle tecnológico rigoroso e caro. “Estamos falando de cultivo indoor, com
temperatura e umidade controladas. Isso não só é excludente para a população,
como até mesmo para as associações. A gente sabe que praticar isso é difícil”,
alerta.
Essa
barreira tecnológica cria o temor de que o mercado se feche em torno de quem
detém capital financeiro e jurídico, reproduzindo a lógica da indústria
farmacêutica tradicional e afastando o cultivo da agricultura familiar e de
práticas associadas à economia solidária. Wanderson critica o que chama de
“eugenia” no processo de seleção da planta, onde se prioriza a importação de
genéticas estrangeiras em detrimento das variedades ancestrais já adaptadas ao
solo nacional.
“Enquanto
olhamos para a indústria internacional, estamos na importação de genética.
Nossa genética, nossos ancestrais, inclusive coloniais, estão perdidos”,
lamenta. Para ele, o Brasil desperdiça a oportunidade de integrar a cannabis em
uma economia verde e inclusiva, que poderia gerar empregos e aproveitar o
conhecimento tradicional. “O sucesso da cannabis no Brasil sempre foi a
confluência entre as culturas africanas, as culturas nativas e outras. A gente
pode pensar em todos os tipos de parceria, mover não só de maneira econômica,
mas também no sentido da conscientização”, defende.
Fonte:
Por Glauco Faria, em Outra Saúde

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