Médicos
Sem Fronteiras em defesa da ética em pesquisa
Após
anos de lobby da indústria farmacêutica, foi aprovada a Lei 14.784/24, que
flexibiliza as normas éticas em pesquisa clínica no Brasil. Impulsionada por
uma direita que derrubou noções éticas durante a pandemia, a nova
regulamentação causou indignação em organismos e pesquisadores da saúde pública
no Brasil comprometidos com o SUS.
Em
momento em que o assunto sai dos holofotes, a organização Médicos Sem
Fronteiras (MSF) decidiu entrar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI),
criada pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) logo após aprovação da lei,
na condição de amicus curiae, isto é, parte interessada.
“O
ponto central é que a nova lei representa um retrocesso na garantia de direitos
de participantes, na participação social e governança pública e na repartição
de benefícios. Isso vai na contramão de compromissos assumidos pelo Brasil, por
exemplo no âmbito do recém-aprovado Acordo de Pandemias da OMS”, sintetizou
Marcela Vieira, advogada e especialista em direito sanitário que trabalha na
MSF.
Ao
Outra Saúde, a médica reforçou a mensagem da SBB de que a lei é uma “vitória do
atraso” na regulamentação da pesquisa clínica no Brasil. Tal crítica é
acompanhada por todo o movimento social de saúde no Brasil. Organizações como
Abrasco, Cebes, Frente pela Vida, Associação Brasileira Interdisciplinar de
AIDS (ABIA) e o Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI/Rebrip)
já haviam ingressado na ADI agora endossada pelos Médicos Sem Fronteiras.
“É todo
um sistema de ética em pesquisa construído no Brasil ao longo de décadas, com
amplo controle social e participação social que desmorona. Agora, criam um
Comitê de Ética em pesquisa com muito menos proteção social”, complementou.
A
renúncia coletiva de 26 membros do Conselho Nacional de Ética em Pesquisa
(Conep) corrobora a análise de Marcela Vieira, tendo sido o ponto alto da crise
que colocou o governo em constrangedora posição frente a setores que o
apoiaram.
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Neoliberalismo ou direito à saúde?
Isso
porque o ministro da Saúde Alexandre Padilha assumiu o tradicional discurso
neoliberal de que mudança nas regras tornariam o sistema mais ágil e atrativo.
Mas o discurso modernizante é, como em tantas outras reformas de escopo
ideológico semelhante, mera falácia que esconde o óbvio: o interesse do
capital.
“Seja
como for e o que vier, fica claro o retrocesso trazido pela promulgação da Lei
14.784/24. Retrocesso que, caso persistam as medidas que ela propõe,
principalmente a retirada do controle social do SUS na liderança do processo de
revisão ética da pesquisa com seres humanos, produzirá repercussões negativas
na proteção aos participantes das pesquisas, pedra angular de uma regulação
adequada”, criticou Marisa Palácios, presidente da SBB, em artigo publicado ao
lado de Reinaldo Guimarães, vice-presidente da Abrasco, e Marcia Bandini, do
Conselho Nacional de Saúde.
Em
termos práticos, a lei acaba com os comitês de ética em pesquisa, que possuem
uma robusta estrutura federativa, e os substitui pelo Sistema Nacional de Ética
em Pesquisa. Mas o golpe é bem claro ao excluir membros do Conselho Nacional de
Saúde de sua formação, que coloca empresários do setor em posição de privilégio
e deixa de lado a própria estrutura do Ministério da Saúde e do Poder Executivo
federal. O novo comitê seria complementado por profissionais de “notório
saber”, termo bastante vago que certamente variaria de acordo com o gosto dos
governantes de turno.
“Não
podemos aceitar que a atração de pesquisa seja baseada em redução de direitos.
Pessoas que participam são sujeitos de direitos — não insumo de pesquisa. A
confiança pública e proteção de participantes são essenciais para a própria
legitimidade da pesquisa e de seus resultados”, acrescentou Marcela Vieira.
Tanto
para a médica como para outras entidades, o argumento de tornar a pesquisa mais
atrativa no país é vazio. No fim das contas, o que se revela é a intenção de
transferir custos de pesquisa ao Estado. De acordo com a lei que estava
vigente, voluntários tinham o direito de compartilhar dos benefícios da
pesquisa, isto é, se um novo remédio é desenvolvido e avança nas fases de
ensaio, quem contribuiu para o seu desenvolvimento tem o direito de recebê-lo
para sempre.
Com a
nova lei, o prazo cairia para cinco anos, o que muitas vezes é atravessado por
um hiato entre a criação de um novo fármaco e sua disponibilização efetiva no
mercado. Restaria ao paciente solicitá-lo ao SUS, o que traz riscos tanto
econômicos como jurídicos.
“De
fato, o novo programa normativo estabelecido pelo art. 33, VII, da Lei
14.874/2024, cria um ônus financeiro ao Sistema Único de Saúde: o de custear o
tratamento a pacientes sujeitos de pesquisa clínica pós-estudo que, até então,
era inexistente”, criticou o advogado sanitarista Fernando Aith, em artigo no
qual aponta riscos de uma judicialização ainda maior da saúde no Brasil.
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Assombrações
Para
especialistas, o custo de compartilhar os benefícios da pesquisa com os
voluntários costuma ser baixíssimo para as empresas. Além disso, ao tornar a
regulamentação mais vulnerável ao interesse econômico, o fantasma de
experiências nefastas volta a rondar o país.
Uma
delas foi vivida intensamente pelo próprio ministro Alexandre Padilha, que
esteve no centro de um debate que contou com a participação decisiva do Conep:
o caso do uso não autorizado da proxalutamida durante a pandemia. O uso do
fármaco dirigido ao tratamento de câncer em pacientes com coronavírus em Manaus
foi um dos escândalos da crise sanitária da covid-19.
Seu uso
foi solicitado pelo médico endocrinologista Flávio Cadegiani para sua clínica
em Brasília e expandido sem autorização para outros estados. O produto jamais
fora licenciado no Brasil pela Anvisa, e sua aplicação ilegal terminou com uma
investigação do Ministério Público que o relacionou a 200 mortes. Cadegiani
terminou indiciado pelo relatório final da CPI da Pandemia.
“Estamos
diante, talvez, do maior escândalo ético-científico da história da medicina
brasileira. E certamente um dos maiores escândalos vistos por essa Conep, que
existe desde 1997. Estou absolutamente chocado. Como que alguém fez isso com
vidas?”, protestou o então deputado Padilha, em novembro de 2021, ápice das
investigações da CPI da Pandemia.
Além
deste escândalo, há outros históricos acontecimentos de ensaios clínico sem
garantia de informação aos voluntários que na prática passam a ser cobaias,
como relatado em reportagem do Outra Saúde em novembro passado.
“É bom
lembrar que as pessoas fazem isso de forma voluntária com a esperança em um
medicamento que de fato possa melhorar suas vidas. A nova lei diminui a
confiança delas em participar de pesquisas clínicas. Há um efeito a longo prazo
que muito difícil de mensurar agora, mas que parece perigoso.”
O
comentário de Marcela Vieira questiona a própria crença na indústria, pois a
redução dos parâmetros éticos pode, de forma inadvertida, dificultar a adesão
das pessoas a pesquisas clínicas.
No
entanto, ao deixar sua regulação na mão de um comitê dominado pelo mercado do
setor, cabe questionar se medidas como pagamento para participação serão
permitidas, o que abre o leque para a exploração de pessoas economicamente
vulneráveis.
O
recente caso da “venda da íris” mostra que tal possibilidade não é mera
especulação. O projeto World, da OpenAI, gigante da inteligência artificial
pertencente a Sam Altman, escaneou a íris dos olhos de pelo menos 115 mil
brasileiros em 2024. Suspensa pela justiça, a coleta de dados biológicos
representa um profundo dilema ético e, mesmo assim, era aceita por cidadãos
comuns em troca de cerca de 300 reais. Ainda assim, o dinheiro só poderia ser
resgatado mediante o download do aplicativo da empresa, o que ampliou seu já
monumental valor de mercado.
O caso
paradigmático relacionado às novas tecnologias digitais se soma a episódios
semelhantes que tiveram graves repercussões na saúde pública, a exemplo da
venda de sangue por doadores não examinados. Tanto no Brasil como na
Inglaterra, a prática causou milhares infecções de HIV/Aids e hepatite.
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A disputa pela ética
“A
esperança é que a ADI prospere e, enquanto isso, que o decreto seja revisto,
reintegrando a CONEP ao novo modelo. Também é essencial fortalecer as entidades
que representam os participantes de pesquisa para que continuem a exigir seus
direitos”, defendeu Dirceu Greco, médico e ex-presidente da SBB, em entrevista
ao portal da Faculdade de Medicina da UFMG.
O
presidente Lula chegou a vetar diversos artigos da lei, mas o Congresso
derrubou os vetos no ano passado e seu Decreto final fincou as bandeiras da Big
Pharma no campo da ética em pesquisa no país. Apesar da derrota, a ação
impetrada por órgãos ligados à defesa da saúde e do SUS não veio acompanhada
por órgãos do governo, que poderia judicializar a questão.
Em
algum momento, o STF, que se tornou o próprio protagonista central de debates e
questionamentos éticos, em razão do envolvimento de seus ministros com negócios
paralelos às suas funções de Estado, deverá analisar a ADI 7875. O ano
eleitoral sugere que o risco da consumação do rebaixamento dos padrões éticos
pode acabar por se cristalizar.
Marcela
Vieira é enfática em afirmar que não há nada de bom no horizonte: “reduzir os
direitos dos participantes não é o caminho. A lei trata as pessoas como
cobaias. Não como sujeito de direito. É isso reduzirá a confiança em participar
do sistema”.
Fonte:
Por Gabriel Brito, em Outra Saúde

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