Salários
do Judiciário consomem R$ 4,7 bi acima do previsto
Governos
estaduais alocaram R$ 4,7 bilhões em verbas extras, não previstas na Lei
Orçamentária Anual (LOA), para cobrir lacunas na folha de pagamento das
instituições do Judiciário em 2024. Os chamados créditos adicionais são
aportados a partir do contingenciamento de recursos de outras pastas e irrigam
o caixa de Ministérios Públicos (MP), Tribunais de Justiça (TJ) e Defensorias
Públicas sem passar pelo crivo das Assembleias Estaduais.
Na
prática, as instituições recebem mais do que o determinado em seus orçamentos
anuais. Ao todo, 19 estados fizeram esse tipo de repasse para despesas de
pessoal. Os recursos foram realocados ao longo do exercício financeiro, sendo
retirados de políticas como gestão ambiental, saneamento e indústria, por
exemplo. As informações são da análise Justiça e Orçamento nos Estados, da
Plataforma Justa, obtidas em portais da transparência e via Lei de Acesso à
Informação.
Os
créditos extraordinários funcionam como um "cheque em branco" para os
governadores. Ao definir a Lei Orçamentária, as Assembleias estipulam qual
percentual do orçamento o Executivo pode remanejar sem pedir nova autorização
ao Legislativo. A regra existe para atender demandas imprevistas, como uma
situação de calamidade pública. Em São Paulo, 17% das despesas previstas podem
ser revistas ao longo do ano. No Amazonas, o teto chega a 40%.
O
mecanismo não é ilegal. No entanto chamam atenção os valores e o escopo dos
gastos envolvidos. Em tese, o montante para salários deveria ser uma despesa
previsível, argumenta Felippe Angeli, coordenador de advocacy do Justa, o que
revela um descompasso entre a previsão e a execução orçamentária. "Não são
gastos emergenciais ou que pudessem justificar esse tipo de
remanejamento", diz Angeli.
Em
2024, os R$ 4,7 bilhões suplementados representaram 8% de toda a folha salarial
dos representantes estaduais da Justiça. O maior valor ficou com os TJs (64%),
seguido pelos MPs (29%) e Defensorias (7%).
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Aporte exige contingenciamento de políticas
Em São
Paulo, onde o custo do Judiciário supera o de 14 secretarias somadas, R$ 1,3
bilhão em créditos extras foi destinado a cobrir despesas de pessoal. Somente
estes valores extraordinários superaram todo o orçamento anual do estado
previsto para áreas como Assistência Social, Agricultura, Saneamento, Comércio
e Serviços, Trabalho e Energia. Em termos nominais, o montante é o dobro do
praticado em 2021, quando a Justa havia identificado repasses adicionais de R$
615 milhões ao Judiciário paulista.
Na
pesquisa daquele ano, apenas quatro estados foram analisados. Entre eles estava
também a Bahia, cujas instituições de Justiça receberam R$ 325 milhões para
além do orçamento original previsto para este fim. Em 2024, a cifra chegou a R$
664 milhões. Os valores adicionais que contemplaram o TJ baiano superam o
orçamento individual de 11 funções orçamentárias do estado, como Cultura e
Habitação.
Já no
Pará e em Santa Catarina, os repasses elevaram em 30% o montante fixado na LOA
de 2024 para despesas de pessoal. Ao mesmo tempo em que ampliou o aporte ao
Judiciário, o estado paraense reduziu as despesas de pastas como a Gestão
Ambiental, executando 75% a menos do que o previsto. Já o governo catarinense
contingenciou verbas de Saneamento, Energia e Indústria.
"Quando
você tem esse tipo de mecanismo, essa autorização prévia com fatias grandes do
orçamento para livre dispor do Executivo, você já tem uma burla a esse
mecanismo constitucional de definição do orçamento", afirma Angeli.
"Isso acaba tendo como consequência o desvio de verbas de políticas
importantes."
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Orçamento da Justiça cresce
Os
créditos extraordinários também são liberados mesmo diante da trajetória de
alta dos orçamentos já previstos para o sistema de Justiça. Em 2024, o
Judiciário consumiu R$ 93,2 bilhões dos cofres estaduais, dos quais 67% foram
destinados somente a despesas de pessoal.
Em 11
unidades da federação, o orçamento da Justiça avançou em ritmo superior ao
crescimento das despesas totais do próprio Executivo. Em 8 deles, porém, isso
não impediu novas liberações para compor a folha salarial. MP, TJ e Defensoria
de Rondônia, por exemplo, consumiram 13% de todos os recursos do estado. No
Pará a despesa total dessas entidades dobrou entre 2022 e 2024.
A
pressão das folhas salariais nos orçamentos estaduais é também simultânea ao
crescimento dos penduricalhos. Em 2024, já se proliferavam decisões
administrativas que reproduziam a concessão, inclusive retroativa, de verbas
indenizatórias que contornam o teto do funcionalismo público. Como a DW
mostrou, em alguns casos, os pagamentos extrateto são mais volumosos que o
próprio salário base de juízes e promotores.
"São
volumes muito expressivos. Há um aumento concreto no pagamento de verba sobre
os mais variados nomes – indenizatórias, gratificações, as próprias
remunerações – e parte disso sim é coberto via esses remanejamentos que passam
ao largo da discussão na Assembleia", conclui Angeli.
A
pressão dos penduricalhos sobre o orçamento foi um dos pontos destacados na
decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes que
suspendeu seu pagamento nesta semana. A demanda por aportes para cobrir aumento
imprevisto da folha salarial dos representantes dos MPs, TJs e Defensorias
poderia gerar dependência do Judiciário em relação ao Executivo e necessidade
de barganha política, argumenta o ministro.
"Por
certo, extirpar das negociações políticas meramente locais a remuneração dos
magistrados tem elevado potencial de ampliar a independência e a imparcialidade
que devem orientar a atuação dos membros do Poder Judiciário", afirmou.
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"Captura do orçamento público"
Para
Rafael Viegas, pesquisador e professor da pós-graduação da FGV EAESP e ENAP,
que não participou do estudo da Justa, a abertura de créditos bilionários ao
longo do exercício indica que a despesa não está plenamente acomodada na
programação original, ou que houve expansão fiscal relevante durante o ano.
"Em
ambos os casos, há um efeito fiscal concreto. Primeiro, porque verbas
indenizatórias recorrentes, embora formalmente fora do teto e muitas vezes
classificadas como 'eventuais', passam a funcionar como componente estável da
remuneração. Segundo, porque a abertura de créditos adicionais não é neutra:
ela exige remanejamento, superávit financeiro, excesso de arrecadação ou
cancelamento de dotações", afirma.
O
resultado se torna o deslocamento de recursos antes previstos para outras
políticas públicas, criando não apenas competição na formulação da LOA, mas
também constante reacomodação para absorver uma despesa que ganhou caráter
estrutural.
"É
um indício de que o desenho atual das verbas indenizatórias produz pressão
orçamentária contínua e dificulta o planejamento público de médio prazo.
Funciona como uma espécie de captura do orçamento público", completa.
Em
nota, o governo do estado de São Paulo destacou que os tribunais estaduais e a
própria Assembleia Legislativa possuem autonomia administrativa e financeira,
além de contarem com receitas próprias ou vinculadas.
"A
gestão e execução de seus orçamentos são de responsabilidade exclusiva desses
órgãos. Ao Governo do Estado cabe realizar os repasses previstos na Lei
Orçamentária Anual, assegurando o cumprimento integral da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) e a manutenção do equilíbrio das contas
públicas", afirmou.
Os
estados da Bahia, do Pará e de Santa Catarina bem como os TJs de São Paulo e
Bahia também foram procurados nesta quinta-feira, mas não responderam até a
publicação desta reportagem.
Sobre o
aumento dos penduricalhos, o TJSP informou em nota anterior que efetua
pagamentos de valores em atraso, referentes a diferenças salariais não
recebidas à época em que foram reconhecidas. "O reconhecimento desses
valores e o seu correspondente pagamento possuem respaldo em decisões do
Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e
incluem férias não pagas e plantões trabalhados."
Fonte:
DW Brasil

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