Por
que os homens continuam a matar as mulheres?
A
revolução feminista, afirma Yuval Noah Harari, é a transformação mais profunda
da história contemporânea. Diferentemente das revoluções tecnológicas ou
econômicas, ela vai além: altera os sistemas produtivos e desloca as
hierarquias mais antigas da humanidade – aquelas que controlam o corpo, a
reprodução, o trabalho e a própria definição do que é o ser humano.
Concordar
com Yuval Noah Harari significa reconhecer que o feminismo não é um tema
circunstancial ou identitário, mas uma ruptura civilizatória. Ou seja, é
preciso compreender onde, como e a que custo essa transformação se realiza.
Tomemos o corpo da mulher. Na modernidade, ele é frequentemente apresentado
como um projeto de progresso.
No
entanto, nele se oculta aquilo que Federici, Blay, Saffioti, entre outras
autoras, identificaram como uma forma de expropriação do trabalho reprodutivo:
um processo que disciplina os corpos femininos e legitima o uso da violência
contra mulheres consideradas insubordinadas ao destino “naturalizado” do
cuidado como obrigação feminina.
A
revolução feminista não se reduz à conquista de direitos formais. Ela busca dar
nome àquelas que trabalharam, cuidaram, foram punidas, silenciadas – aquelas
que sustentaram a vida e o próprio capitalismo, enquanto o essencial permanecia
oculto: o reconhecimento do trabalho e da atuação política das mulheres.
Ao
questionar normas e formular uma crítica radical às formas de poder, o
feminismo revela quais vidas são protegidas, quais são reconhecidas e quais são
consideradas descartáveis.
A
entrada da revolução feminista na estrutura do Estado inaugura um terreno
inovador. Criam-se delegacias da mulher, secretarias de políticas para as
mulheres, conselhos e mecanismos institucionais de gênero. Mesmo
desorganizados, esses instrumentos administrativos constituem marcos
históricos: pela primeira vez, a violência doméstica, sexual e simbólica deixa
de ser tratada como assunto privado e passa a ser reconhecida como um problema
público e político.
Essas
instituições materializam a revolução feminista em práticas concretas – escuta,
acolhimento, registro, políticas públicas. São limitadas, subfinanciadas,
politicamente esvaziadas e carentes de poder real. Ainda assim, alteram o
imaginário social: afirmam a importância da vida das mulheres, nomeiam a
violência e convocam o Estado à sua responsabilidade.
Criticar
o feminismo institucional por sua exclusão de mulheres negras, indígenas,
periféricas e trans é parte constitutiva da própria revolução feminista, que se
reinventa ao interrogar seus limites.
Como
explicar, então, o feminicídio?
A
extraordinária revolução feminista está pagando um preço em vidas de mulheres.
Não é necessário repetir o macabro número de mulheres assassinadas diariamente.
Essa
revolução não terminou. O feminicídio reflete a resistência às mudanças: a
sociedade patriarcal reage à ampliação de direitos e instaura uma nova batalha.
O feminicídio é a arma fatal do patriarcado.
Retomando
Yuval Noah Harari, a revolução feminista, diferentemente das revoluções
industriais, comunistas ou religiosas, não usou bombas. Nem por isso tem sido
pacífica. O patriarcado reage à perda de poder utilizando todas as armas à sua
disposição, expandindo a violência e elevando os índices de feminicídio.
Paradoxalmente, homens e mulheres não feministas se unem contra a igualdade de
gênero e alimentam essa violência extrema.
Embora
haja avanços, o quadro atual permanece disperso e desarticulado. Os movimentos
sociais e as estruturas institucionais de apoio do Estado ainda estão em
processo de consolidação. Enquanto o feminismo busca avançar, o patriarcado
resiste — e utiliza sua arma mais letal: mata mulheres.
A
crueldade dos assassinatos de mulheres e o espantoso número de feminicídios,
passou a ocupar as redes sociais, o espaço visual, a mídia em geral. Manchetes
foram inundadas relatando o requinte macabro dos assassinatos de mulheres. Não
basta matar, importante é expor a perseguição, o crime. Foram assassinadas
quatro mulheres por dia, totalizando 1470 em 2025 no Brasil.
Impactado
pelos crimes, o governo federal lançou em 4 de fevereiro de 2026 o “Pacto
nacional – Brasil contra o feminicídio” (Decreto nº 11.640/2023). Contudo,
procurando excluir a responsabilidade do governo federal, a Presidência da
República esclarece que o Pacto seria “ação conjunta do Executivo, Legislativo
e Judiciário”: a união entre os três poderes, mas a sociedade civil para
combater a violência letal contra mulheres e meninas. O Pacto atuaria na
coordenação de ações de proteção e punição, ou seja, insiste em que “não é uma
lei, mas um “compromisso federativo pois visaria coordenar ações de proteção e
punição”.
Confesso
que no emaranhado dessas informações careço de entendimento: o que é novo neste
Pacto? A que fim ele serve?
Recapitulemos
pois as respectivas manifestações dos movimentos feministas e as reações do
Estado para enfrentar a violência contra as mulheres e meninas desde 1985
quando se criou a 1ª Delegacia de defesa da Mulher. Esta foi uma inovação
mundial e veio preencher o vazio institucional. As delegacias de defesa da
Mulher encontraram resistências, se ampliaram, mas até hoje não conseguiram se
estender por todo o território nacional; foram instaladas em cerca de 400
cidades especialmente capitais.
A
frequência com que os feminicidas eram inocentados provocava mobilizações dos
movimentos feministas e de parte da sociedade em geral. A cada júri vozes
gritavam nas ruas e nas portas dos tribunais (“Quem ama não mata”; “Justiça
para as mulheres”) exigindo a condenação dos autores com frequência pessoas
conhecidas (artistas, jornalistas, escritores), que simplesmente não aceitavam
que mulheres rompessem vínculos afetivos já desfeitos.
Das
ruas veio a pressão para mudança das leis, pois os julgamentos finalizavam
absolvendo feminicidas como o ex-marido de Maria da Penha que, por duas vezes
foi absolvido, após tentar matá-la deixando-a paralítica. Esse caso foi
emblemático, assumido por entidades como o grupo CEPIA e a liderança da
advogada Leila Linhares, conseguindo que finalmente fosse aprovada a Lei Maria
da Penha (nº 11.340/2006).
Essa
lei propõe “prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra
a mulher …”. E como se sabe não basta a lei para evitar o feminicídio. Dez anos
depois outra lei foi aprovada: Lei do Feminicidio (nº. 13.104/2015) que
qualifica o homicídio de mulheres, por razões de gênero, propondo penas mais
altas para crimes hediondos.
Punir
os crimes sexuais, estupros, abuso de imagens íntimas sem consentimento, abuso
de crianças, adolescentes, a cada uma destas circunstâncias a jurisprudência
sempre encontrava alternativas para absolver os abusadores. Os movimentos
feministas passaram a exigir publicamente novas penas e uma legislação
específica para punir os autores. Assim novas leis foram sendo elaboradas e
promulgadas nos anos seguintes.
Cito
entre elas: (i) Lei nº 13.718/2018 – Crimes Sexuais e Proteção Digital:
Fortalece a proteção contra violência sexual, incluindo criminalização de
divulgação de imagens íntimas sem consentimento. (ii) Lei nº 12.737/2012 – Lei
Carolina Dieckmann: Criminaliza a invasão de dispositivos eletrônicos e
obtenção de dados sem autorização, ampliando a proteção à privacidade,
artifício frequente usado contra mulheres. (iii) Lei nº, 12.845/2013 – Lei do
Minuto Seguinte: Garante atendimento integral e imediato pelo SUS para vítimas
de violência sexual, com serviços médico, psicológico e social (Essa lei
frequentemente é ignorada e desobedecida). (iv) Lei nº. 12.650/2015 – Lei Joana
Maranhão: Altera os prazos de prescrição em casos de abuso sexual contra
crianças e adolescentes, ampliando o tempo para denúncia.
Deixo
de citar inúmeras outras leis para destacar, que em 2026 certamente mobilizado
pela exposição da crueldade dos crimes contra mulheres divulgados por todas as
mídias, o Presidente da República propôs o acima citado Pacto nacional – Brasil
contra o feminicídio. Observe-se que o Pacto prevê ação integrada entre Governo
Federal: Presidência da República e Ministérios. Poderes: Congresso Nacional
(Senado e Câmara) e Judiciário. Entes Federados: Governos estaduais e
municipais. Sociedade Civil: Organizações e representantes.
Seria
importante que o Pacto enfatizasse o Ministério da Mulher que foi literalmente
ignorado. Possivelmente omitido pois durante os três anos desse governo esse
ministério teve duas ministras cujos mandatos não estiveram articulados aos
movimentos feministas.
Em
síntese se verifica como a violência de gênero, um dos mais difíceis problemas
no Brasil, foi sendo solucionado pela ação da militância feminista jurídica à
qual se somaram profissionais homens e mulheres de muitas áreas. Pessoas
destemidas que ousaram se colocar publicamente, expondo problemas pessoais e
íntimos, permitiram que a cada momento os direitos das mulheres e dos homens,
fossem resolvidos civilizadamente, respeitando os direitos humanos.
Fonte:
Por Eva Alterman Blay, em Outras Palavras

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