Luís
Nassif: Lava Jato 2 - um país que não aprende com a própria história
Cansei
de alertar sobre o óbvio: a campanha contra o Supremo Tribunal Federal, usando
como alvos Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, era o caminho aberto para a Lava
Jato 2.
Mas a
ignorância, a incapacidade de não prever as consequências, não é atributo
apenas da velha mídia. Pessoas que se jactam de analisar cenários foram
incapazes de enxergar dois lances adiante.
O
quadro está aí:
1. Dias Toffoli foi substituído por André
Mendonça.
2. Afastaram os peritos da Polícia Federal
que não faziam parte da patota da Lava Jato. Ficaram os mesmos responsáveis
pelos primeiros vazamentos.
3. Delegados pediram – e André Mendonça concordou -, a quebra do sigilo bancário de
Lulinha.
4. Aproveitando o embalo, a tal CPI do INSS,
insuflada por Rosângela Moro, pede não menos do que a prisão de Lulinha.
Baseados
em quê? Em uma suposta ligação com o tal careca do INSS. Em uma suposta viagem
bancada pelo tal Careca.
Quem
conhece Lulinha diz que ele tem apenas uma conta no Banco do Brasil, e um fundo
de previdência onde pinga contribuições mensais de pequena monta. E daí? Assim
como na Lava Jato 1, o que vai importar será a denúncia, não o fato objetivo.
Todo o
enorme emaranhado do Master – que será maior quando começar a destrinchar a
RAEG – ficará à disposição de quem tem acesso prioritário aos dados. Caberá a
essas fontes selecionar os escândalos, os personagens, definir o ângulo a ser
coberto, dar o encaminhamento à cobertura. Da mesma forma que fizeram com a
Lava Jato.
Em
plena Lava Jato, por exemplo, a Associação Brasileira do Jornalismo
Investigativo (ABRAJI) oficializou o release, oferecendo seus associados como
colaboradores da operação.
Quando
apareceu a operação Spoofing, a mídia constatou o maior vexame jornalístico da
história, como se tornou um mero apêndice da polícia, endossando as maiores
barbaridades factuais.
Mas não
houve a autocrítica, a justiça de transição. E o caso Master marca a volta do
jornalista-sela – aquele que se deixa cavalgar pelas fontes. Repassam o que as
fontes dizem, sem nenhum filtro crítico, para manter vivo o fluxo de
vazamentos.
É
bobagem esperar dos jornais qualquer movimento pela qualidade, qualquer filtro
editorial, qualquer orientação editorial ou planejamento para uma cobertura
madura.
O país
continuará à mercê dos golpes midiáticos, com a mesma facilidade que marcou
toda sua história.
• A Lava Jato 2.0 já está em execução: o
Caso Master, os vazamentos seletivos e o cerco ao STF. Por Luiz Muller
“O
monstro despertou, como alertou Luis Nassif . E Não é exagero.
O que
estamos vendo com o Caso Master no Supremo Tribunal Federal, a saída forçada de
Dias Toffoli da relatoria, a ascensão de André Mendonça e a onda de escutas
clandestinas e vazamentos contra ministros do STF e suas famílias — carrega
todos os ingredientes da velha Lava Jato.
Só que
esta Lava Jato 2.0 esta direcionada contra o próprio Supremo que ousou colocar
freios na primeira versão do esquema. E o mais grave: a operação parece
calibrada para o ano eleitoral de 2026.
O
gatilho foi o Caso Banco Master. Uma investigação sobre fraudes financeiras
que, sob relatoria de Toffoli, ganhou contornos de proteção institucional: o
ministro determinou que todo material apreendido fosse recolhido diretamente ao
STF, impôs sigilo máximo e centralizou perícias e depoimentos na Corte. Medidas
vistas por muitos como necessárias para evitar vazamentos e politização.
Mas
bastaram mensagens encontradas no celular de Daniel Vorcaro — nas quais o
banqueiro e seu cunhado tratam de negócios envolvendo empresa da família
Toffoli — para que a pressão midiática e institucional explodisse. Toffoli foi
obrigado a deixar a relatoria. Por unanimidade, os ministros redistribuíram o
caso. O sorteio caiu para André Mendonça.
Aqui
começa a segunda fase, ainda mais reveladora. Mendonça, em poucas horas,
reverteu parte das restrições de Toffoli: retomou o “fluxo ordinário” de
perícias e depoimentos pela PF, baixou o grau de sigilo e… promoveu uma
alteração crucial. Decidiu que o acesso às informações do inquérito fica
restrito apenas aos agentes diretamente designados. Superiores hierárquicos,
incluindo o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, não têm mais
prerrogativa automática de serem comunicados de cada ação ou de acessarem os
autos sem vínculo formal.
Traduzindo:
o relator, um bolsonarista convicto, acaba de blindar a investigação contra o
chefe da PF nomeado pelo governo Lula.
Quem
controla os vazamentos controla a narrativa — lição aprendida na Lava Jato 1.0.
E o
controle agora parece estar nas mãos de quem sempre soube usá-lo.
Paralelamente,
explode a operação de vazamentos contra o próprio STF. Servidores da Receita
Federal são alvo de buscas e apreensões autorizadas por Alexandre de Moraes
após acessos ilegais a dados fiscais de ministros e familiares — inclusive da
esposa de Moraes, Viviane Barci.
Os
vazamentos foram usados para fabricar “suspeitas artificiais”, nas palavras do
próprio Moraes e da nota oficial do STF. Grampos clandestinos, conversas
vazadas de reuniões reservadas da Corte, histórias plantadas sobre supostos
“conflitos de interesse”… O modus operandi é idêntico ao de 2014-2016:
delegados da PF em parceria direta com veículos de imprensa, seletividade
cirúrgica nos vazamentos, criação de clima de suspeição generalizada contra as
instituições que ousaram resistir ao lavajatismo.
Luís
Nassif não hesita em chamar as coisas pelo nome. No artigo“O monstro despertou:
começa a Lava Jato 2”, ele aponta o Caso Master como estopim perfeito: um caso
com desdobramentos por todos os poros da República, que permite direcionar a
cobertura jornalística e as investigações via vazamentos controlados.
“Quem
controla os vazamentos controla a narrativa”, resume Nassif. E hoje essa
narrativa mira o STF — exatamente os ministros que, como Toffoli e Moraes,
lideraram o contraponto aos abusos da primeira Lava Jato.
Cargos-chave
já estão ocupados por nomes alinhados ao antigo esquema: Mendonça na relatoria,
uma 2ª Turma com dois indicados por Bolsonaro, Cármen Lúcia no TSE, etc. O
terreno está preparado para 2026.
Não se
trata de defender banqueiros ou supostos esquemas. Trata-se de perceber o
padrão: a Lava Jato original destruiu reputações, anulou eleições e quase
entregou o país a um projeto autoritário sob pretexto de combate à corrupção.
Quando
o STF reagiu, o monstro foi adormecido. Agora ele acorda, mais sofisticado,
usando o mesmo manual: PF + mídia + vazamentos seletivos + pressão para que o
Judiciário “se limpe” — ou seja, se submeta.
A troca
de Toffoli por Mendonça, as alterações processuais que retiram do atual diretor
da PF a prerrogativa de ser informado de cada movimento, os acessos ilegais a
dados de familiares de Moraes e os grampos que voltam a assombrar o Supremo não
são fatos isolados.
São
peças de uma engrenagem que já conhecemos. O monstro não morreu em 2019. Ele
apenas hibernou.
E o
Brasil, mais uma vez, corre o risco de assistir passivamente à repetição da
história — só que, desta vez, com o alvo sendo o último bastião que ainda se
colocou contra o arbítrio.
A
vigilância democrática não pode ser seletiva. Ou defendemos o devido processo
legal para todos — inclusive para ministros do STF — ou aceitamos que o
lavajatismo 2.0 devore, desta vez, o que restou das instituições.
O
relógio está correndo. E o monstro já está solto.
• O caso Malu Gaspar: a ‘Guerrilha
Lavajatista’ e o sigilo da fonte. Por Pedro Maciel
O
sigilo da fonte é um direito fundamental consagrado no art. 5º, XIV, da
Constituição Federal de 1988. Trata-se de uma garantia constitucional que visa
proteger o jornalismo investigativo e, mais do que isso, estruturar condições
mínimas para a democracia, permitindo que informações sensíveis de interesse
público cheguem à sociedade sem retaliações aos informantes e aos jornalistas.
Trata-se de direito fundamental à democracia. Porém, a compreensão dessa
garantia não pode ser dissociada de uma análise crítica das estruturas de poder
que moldam o campo midiático no Brasil.
O
sigilo da fonte protege o jornalista da obrigação de revelar a identidade dos
informantes; favorece a circulação de informações de interesse público e
contribui para a permanente fiscalização do poder público. Embora essencial,
não é absoluto, pois, pode ser relativizado em casos excepcionais, como quando
existir prova de que o jornalista tenha participado de prática criminosa em
conjunto com a fonte – situação em que o Estado pode legitimar a quebra do
sigilo para fins de responsabilização penal. Nesse sentido, o entendimento
jurisprudencial brasileiro tem sido cuidadoso em resguardar o sigilo,
considerando-o uma garantia da sociedade e não um privilégio corporativo. A
regra é a proteção; a exceção, a quebra diante de provas concretas de ilícitos.
Mas é
necessário um debate ético e político sobre a mídia e os métodos do
“lavajatismo” – grandemente responsável pela tragédia civilizacional pela qual
passamos -, os quais flertam com o totalitarismo e são, inegavelmente,
seletivos e, portanto, não isentos ou independentes.
A
simples fundamentação legal não resolve o enigma maior que se colocou nos
últimos anos: qual é a função concreta da mídia quando se apresenta como
defensora da moralidade pública? Nesse ponto, contribuem poderosamente as
análises críticas de Jessé Souza e o argumento desenvolvido no artigo “A
tradição lavajatista da imprensa brasileira”.
Segundo
essa perspectiva crítica, a imprensa tradicional brasileira, especialmente os
grandes jornais das elites, tem um padrão histórico de atuação que prioriza a
criminalização seletiva de adversários políticos e sociais, enquanto silencia
sobre os abusos ou fraudes cometidas pelos grupos econômicos que financiam
esses mesmos veículos. Essa atuação não se limita à cobertura de um fato
isolado, como a Operação Lava Jato, mas representa uma tradição institucional
de jornalismo punitivista e moralista, centrado na construção midiática de
“vilões” políticos, mesmo na ausência de provas definitivas.
No caso
recente envolvendo matérias com fontes sigilosas sobre supostas condutas de
autoridades, o jurista Pedro Serrano destacou a importância da apresentação de
provas concretas para sustentar acusações graves. Para Serrano, embora o sigilo
da fonte seja uma garantia constitucional insubstituível, não pode servir de
escudo para acusações sem lastro probatório, sobretudo quando estas podem
impactar reputações e instituições. Ele ressaltou que uma acusação tão pesada
contra um membro do Supremo Tribunal Federal exigiria, antes de tudo,
“balizamento em provas”, e que a mera invocação de sigilo não dispensa a
necessidade de materialidade mínima para formar um juízo responsável.
Nesse
debate, Serrano não questiona o direito de o jornalista manter o sigilo das
fontes, mas a ética de promover acusações graves apenas com base em depoimentos
sigilosos, sem critérios claros para avaliação ou a apresentação de evidências
sólidas.
A
crítica estrutural de Jessé Souza, um dos grandes brasileiros, alcança a mídia,
as elites e o moralismo seletivo; ele argumenta que parte da mídia corporativa
funciona como um aparelho ideológico das elites econômicas — não como mediadora
neutra de informações, mas como participante ativa na definição de inimigos
políticos e morais da sociedade. Essa mídia, segundo ele, não neutraliza o
poder político dominante, antes o legitima e o reproduz, quando: (a) se
amplificam denúncias contra agentes políticos que desafiam interesses
hegemônicos; (b) se minimiza ou omite escândalos vinculados às elites
econômicas; e (c) se utiliza o tema da corrupção como bala de prata para moldar
percepções públicas e enfraquecer o campo democrático, sobretudo quando este
representa projetos de transformação social.
Essa
crítica ajuda a situar o debate sobre o sigilo da fonte em um plano mais
substantivo — não só quem divulga o quê, mas por quê e com que efeitos na arena
pública. Quando um jornalista invoca o sigilo da fonte, não o faz apenas para
proteger uma pessoa, é seu dever proteger um processo social de circulação de
informações que, idealmente, deve promover transparência e controle democrático
dos poderes. Porém, se esse direito é instrumentalizado dentro de uma lógica
editorial que antecipa culpabilidades, alimenta preconceitos ou fortalece
narrativas unilaterais, a garantia constitucional pode ser utilizada para
amparar práticas jornalísticas questionáveis, do ponto de vista ético e
democrático.
Isso
não quer dizer que a garantia deva ser relativizada sem critério: toda proteção
legal deve ser respeitada até que se demonstre de forma inequívoca participação
criminosa do profissional. Mas significa que o debate público deve reconhecer
que o sigilo da fonte opera dentro de um campo de forças político-ideológicas,
e que sua função social precisa ser permanentemente questionada e
contextualizada, e não meramente formalista.
O
dilema reside entre a proteção constitucional e a responsabilidade social.
O
sigilo da fonte continua a ser pilar estrutural da democracia, necessário à
proteção da liberdade de expressão e do direito à informação. No entanto, no
ambiente político brasileiro recente – marcado por práticas de imprensa que,
segundo críticos, atuam como “lavajatistas” – a discussão ultrapassa a análise
puramente jurídica. É necessário refletir sobre como a mídia exerce seu papel:
se como fiscal independente do poder ou como parte integrante de lógicas de
dominação e instrumentalização moral.
Somente
a partir dessa reflexão aprofundada é que poderemos assegurar que o sigilo da
fonte cumpra efetivamente sua função constitucional, em vez de se tornar
instrumento acrítico de narrativas que reforçam privilégios e desigualdades no
espaço público.
Fonte:
Jornal GGN/Blog de Luiz Muller

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