segunda-feira, 2 de março de 2026

Reforma trabalhista da Argentina repete modelo que não gerou ‘boom’ de empregos no Brasil

O SENADO DA ARGENTINA votou na sexta-feira (27) a reforma trabalhista do presidente Javier Milei, aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados em meio a protestos e a uma greve geral. O projeto de lei endurece regras sobre jornada de trabalho, pagamento de indenizações em caso de demissão, direito de greve e contribuição para sindicatos, entre outras medidas.

As mudanças na Argentina têm pontos em comum com as adotadas no Brasil há oito anos, numa reforma trabalhista que não cumpriu a promessa de gerar um “boom” de empregos, nem reduziu a precariedade do trabalho, segundo especialistas ouvidos pela Repórter Brasil.

“Esse modelo, basicamente, visa reduzir o custo do trabalhador para as empresas. Mas essa redução, por si só, não gera o emprego e o investimento prometidos por quem defende a proposta”, afirma a socióloga Adriana Marcolino, diretora técnica do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), em entrevista à Repórter Brasil. “A reforma trabalhista da Argentina segue uma espécie de modelo já adotado em vários países nos últimos anos, incluindo o Brasil”, explica.

Entre as alterações, o projeto na Argentina permite ampliar a jornada diária de 8 para até 12 horas, mantendo o limite semanal de 48 horas, limita o pagamento de horas extras e exclui o 13º salário dos pagamentos de demissões.

Além disso, também limita o direito de greve nos setores de telecomunicações, comércio e educação — classificados como serviços essenciais, que teriam de manter de 50% a 75% das atividades durante paralisações — e acaba com a contribuição obrigatória a sindicatos. Estas medidas são consideradas um ataque às centrais sindicais, hoje a principal força de oposição a Milei, afirma Francisco Longa, cientista político e professor argentino.

“Na Argentina, as centrais sindicais sempre tiveram muito poder político, vide à greve geral convocada na véspera de votação da reforma. A limitação das greves reduz isso”, diz Longa.

O governo Milei argumenta que as mudanças são necessárias para “modernizar” as relações patrão-empregado, visando à geração de novos postos de trabalho, ao combate à informalidade e ao desenvolvimento econômico. Tal “modernização”, entretanto, não prevê mudanças necessariamente inovadoras, segundo os especialistas ouvidos pela reportagem.

Entre as principais mudanças trabalhista aprovadas na Argentina, estão:

>>> Jornada de trabalho: permite a ampliação da jornada diária de 8 para até 12 horas, respeitando o limite semanal de 48 horas e o descanso mínimo de 12 horas entre jornadas;

>>> Banco de horas: cria um sistema para compensar horas extras com folgas, em substituição ao pagamento adicional obrigatório;

>>> Indenizações: altera o cálculo das indenizações por demissão sem justa causa, excluindo itens como 13º salário e bônus da base de cálculo;

>>> Direito à greve: amplia o rol de serviços considerados essenciais (incluindo telecomunicações, comércio e educação), que devem manter de 50% a 75% do funcionamento durante paralisações;

>>> Pagamento em moeda estrangeira: autoriza o pagamento de salários em pesos argentinos ou em moeda estrangeira, como dólares;

>>> Férias: as férias poderão ser divididas em períodos menores, com cada período tendo no mínimo 7 dias consecutivos;

>>> Trabalhadores de aplicativo: considera motoristas e entregadores de aplicativos como “trabalhadores independentes” ou autônomos;

>>> Período de experiência: amplia o período de experiência de 3 para até 8 meses, podendo chegar a 12 meses em determinadas situações.

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Efeitos da reforma trabalhista no Brasil

Um estudo da OIT (Organização Internacional do Trabalho) já identificou mais de 80 países que alteraram sua legislação trabalhista nos últimos anos para torná-la mais flexível às demandas de empresários e, assim, gerar empregos. Contudo, esse tipo de mudança não surtiu o efeito esperado, afirma Marcolino. 

A última grande reforma trabalhista brasileira foi sancionada pelo então presidente Michel Temer há oito anos. Na época, a proposta foi tratada como “lei da modernização trabalhista” pelo governo federal, capaz de “promover novas oportunidades aos brasileiros” e estimular a criação de vagas formais.

Após a sanção, o ministro da Fazenda da época, Henrique Meirelles, chegou a dizer que a reforma trabalhista criaria 6 milhões de empregos formais no Brasil. As estatísticas oficiais, porém, mostram que isso nunca aconteceu. 

A reforma trabalhista entrou em vigor em novembro de 2017. De acordo com a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Brasil tinha 33,7 milhões de pessoas trabalhando com carteira assinada naquela época. Ao final do ano passado, eram 39,4 milhões – ainda menos do que o prometido por Meirelles há oito anos.

Também ao final de 2017, segundo o IBGE, o Brasil tinha 36,6 milhões de pessoas trabalhando informalmente no país — isto é, sem nenhum direito trabalhista garantido. Atualmente, são 38,7 milhões — 5,7% a mais do que antes da reforma.

“Empresário não vai contratar um trabalhador porque ficou mais fácil demitir. Contrata porque tem a expectativa de aumentar sua produção, seu faturamento”, reforça Marilane Oliveira Teixeira, professora da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) e pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da universidade.

Marcolino, do Dieese, acrescenta que a reforma trabalhista de 2017 não reduziu o desemprego no Brasil. De 2017 até 2021, ele se manteve sempre acima dos 11%. Depois caiu e, ao final de 2025, atingiu o menor nível da história: 5,1%. Mas a queda, diz ela, não tem a ver com a reforma, mas sim com a retomada do crescimento econômico no país.

De 2017 a 2020, o PIB (Produto Interno Bruto) do Brasil cresceu, no máximo, 2% ao ano. A partir de 2023, a média de crescimento da produção supera os 3%.

<><> Semelhanças na proposta e no contexto

Marilane Teixeira, da Unicamp, também vê uma série de semelhanças entre a reforma trabalhista argentina e a reforma brasileira de 2017. Ela aponta que a reforma de Milei autorizou que empregadores fixem jornadas de trabalho de até 12 horas a seus empregados e incluam horas-extras em banco de horas para serem compensadas futuramente. Segundo ela, a reforma brasileira também ratificou práticas semelhantes, legalizando a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso adotada principalmente por setores como saúde e segurança.

“Assim como aconteceu no Brasil, a reforma argentina garante mais liberdade ao empregador para lidar com o horário de trabalho de seu funcionário”, resume.

Para Teixeira, a reforma de Milei enfraquece os sindicatos argentinos, assim como a reforma brasileira fez por aqui. No caso do Brasil, as mudanças adotadas em 2017 praticamente acabaram com o chamado imposto sindical, que exigia uma contribuição obrigatória de todo empregado com carteira assinada. Em quatro anos, a mudança reduziu em 99% a arrecadação dos sindicatos. Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), em 2017, R$ 2,2 bilhões haviam sido repassados a entidades laborais. Em 2021, os repasses chegaram R$ 21,4 milhões.

No caso argentino, a reforma estabeleceu que esse desconto em folha seguirá automático até 2027. A partir de 2028, só poderá ser realizado com anuência expressa dos trabalhadores, assim como acontece hoje no Brasil. 

Além disso, segundo Teixeira, Temer aproveitou o ambiente pós-impeachment de Dilma Rousseff (PT) e a crise econômica para promover uma agenda trabalhista alinhada aos interesses empresariais. De forma semelhante, Milei explora o desgaste dos governos peronistas que o antecederam e a polarização política na Argentina para avançar com medidas contrárias aos trabalhadores, segundo Francisco Longa.

“Governos anteriores já tentaram aprovar reformas muito parecidas com essa de Milei, sem sucesso”, lembra ele. “Mas o governo esquerdista de Alberto Fernández foi desastroso. Mauricio Macri, de direita mais moderada, também não foi bem. Parece que a população argentina resolveu dar um voto de confiança a um radical em busca de melhorias”, afirma. 

Longa diz que as centrais sindicais já anunciaram que irão à Justiça para tentar derrubar pontos da reforma. Ele prevê que a Suprema Corte “suavize” o texto, garantindo principalmente o direito à greve, mas que os termos gerais do projeto devem mesmo ser convertidos em lei e confirmados.

<><> Reforma trabalhista impulsionou críticas à escala 6X1

Em nota, a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) afirmou que reformas desse tipo “devem considerar seus efeitos econômicos e sociais de médio e longo prazo”.  O texto é assinado pelo presidente da entidade, Valter Pugliesi, juiz do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, em Alagoas, e cita a reforma trabalhista brasileira de 2017.

A nota lembra que, após as mudanças realizadas no país, se verificou a necessidade de equilibrar melhor a relação patrão-empregado. “No Brasil, o debate posterior à reforma evidenciou a relevância de se preservar direitos fundamentais, garantir segurança jurídica e manter o equilíbrio nas relações entre capital e trabalho”, diz.

Marcolino, do Dieese, diz que a reforma de 2017, inclusive, evidenciou a necessidade do debate sobre o fim da jormada 6×1, pauta classificada como prioritária para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2026. “Não tenho dúvidas que a reforma foi um dos elementos que fez esse debate vir à tona”, afirma.

Teixeira, do Cesit-Unicamp, compartilha dessa visão. Segundo ela, após pressionarem pela flexibilização da legislação trabalhista no Brasil, empresários constataram que já não encontram trabalhadores dispostos a atuar em condições tão exaustivas e precárias.

¨      Senado da Argentina aprova projeto de lei que reduz idade mínima de punição para 14 anos

O Senado da Argentina aprovou nesta sexta-feira, 27, um projeto de lei que reduz a idade de responsabilidade penal de 16 para 14 anos, uma iniciativa defendida pelo presidente Javier Milei e celebrada pelo governo como "um ato de justiça para a sociedade".

O projeto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, recebeu 44 votos a favor, 27 contra e uma abstenção no Senado. Ele modifica o sistema de justiça juvenil, que data de 1980.

De acordo com padrões internacionais, a idade mínima de responsabilidade penal é a idade em que um menor não pode ser responsabilizado criminalmente por seus atos e, portanto, não pode ser julgado.

"Qualquer pessoa que tenha capacidade para compreender a gravidade de seus atos assume, sem exceção, a responsabilidade de responder perante a lei. Crime de adulto, punição de adulto", publicou a Presidência na rede social X minutos após a votação.

A Argentina tinha a maior idade de responsabilidade penal da América do Sul, enquanto na maioria dos países é de 14 anos. Brasil e Equador têm a menor idade de responsabilidade penal (12 anos).

"Estamos aqui para pôr fim a uma doutrina terrivelmente perigosa, a doutrina de que o criminoso é vítima do sistema", disse Patricia Bullrich, senadora e ex-ministra da Segurança, principal defensora do projeto de lei.

Parlamentares da oposição denunciaram o partido governista por acelerar a tramitação do projeto nas comissões, apesar de a maioria dos especialistas consultados ter se manifestado contra ele, e alertaram que os prazos para adaptação dos centros de detenção e o orçamento alocado são insuficientes.

"Queremos um Estado que ofereça uma resposta abrangente, que inclua educação e reabilitação", disse o senador Martín Soria, peronista, de oposição, que votou contra a nova lei. "Do outro lado, a única resposta é penal", acrescentou.

O debate parlamentar ocorre em um momento de grande sensibilidade pública devido a crimes cometidos por adolescentes que receberam significativa atenção da mídia. A aprovação da nova lei aconteceu no mesmo dia em que o Senado se prepara para ratificar a reforma trabalhista, também defendida por Milei. / AFP

¨      Universidade em disputa: da reforma de Córdoba às big techs

No último final de semana, o cantor João Gomes interrompeu seu show na Marquês de Sapucaí para saudar a cientista brasileira Tatiana Sampaio, professora e pesquisadora da UFRJ, que há três décadas estuda a polilaminina, composto que tem apresentado resultados relevantes para a recuperação de lesões na medula óssea, mesmo que ainda esteja em período de teste. Esse é um dos casos raros no Brasil em que uma cientista e professora se tornou uma celebridade momentânea, furando a bolha dos tradicionais espaços de disputas e reivindicações por visibilidade do trabalho feito nas universidades brasileiras. Vale dizer que rompendo também os padrões de gênero tradicionais, quando pensamos nos espaços da ciência e dos meios de comunicação. Na mídia, Tatiana Sampaio tem recorrentemente feito a defesa das instituições de ensino públicas no Brasil, ainda mais ao apresentar a realidade de pesquisadoras/es que, especialmente desde 2016, têm sofrido com restrições orçamentárias e financiamentos intermitentes. Essa realidade é fruto do que podemos considerar uma investida de desmonte das universidades que se deu com seu desfinanciamento, alicerçado naquela que ficou conhecida como “PEC do teto dos gastos”, aprovada pelo governo Temer em 2016, e consolidada nas consecutivas reduções orçamentárias ocorridas ao longo do governo Bolsonaro.

Na série histórica do orçamento destinado às universidades federais, disponibilizada pela ANDIFES, o ápice do orçamento se deu em 2013, chegando a quase 8 bilhões de reais. Em 2021, tivemos o menor orçamento desde 2006: pouco mais de 4 bilhões de reais. Tudo isso ocorreu na contramão da ampliação de vagas a partir de 2007, com a implementação do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI).

Como afirmou João Carlos Salles, em 2019, com a ascensão da extrema direita na opinião pública e, no ano seguinte, no executivo, as universidades tornaram-se um problema, justamente por seu espírito democrático e crítico. Nesse sentido, a anedota de Tatiana Sampaio, com a qual iniciamos nossas reflexões, vai justamente na contramão da visão do pesquisador como “figura trôpega e inadequada”, e encarna uma das nuances das disputas colocadas atualmente em nossa sociedade.

Em ano eleitoral, os conflitos por um imaginário de país tem como um de seus principais debates a educação e, consequentemente, a universidade e sua função econômica e social. Muitas vezes esse debate aparece escamoteado nas discussões sobre orçamento, visto que as universidades públicas dependem — embora não exclusivamente — dos repasses da União. Nesse sentido, nos interessa refletir sobre as disputas e sentidos dessas instituições em um contexto histórico e geográfico mais amplo de diálogos.

<><> As disputas sobre o sentido das universidades públicas

Não é novidade o debate em torno do papel das universidades nas nações modernas. Por isso, nos somamos aos esforços do professor Naomar Almeida Filho, quando ele nos provoca a pensar nessas instituições como parte considerável para “formação de sujeitos epistêmicos e de reprodução das utopias da modernidade e suas derivações”. Nesse sentido, superando a perspectiva individual, dialogamos com a proposta do antropólogo e intelectual Darcy Ribeiro a respeito do papel das universidades nas disputas por soberania, autonomia, desenvolvimento e fortalecimento das democracias.

Desde a Reforma de Córdoba (1918), certos setores da sociedade latino-americana têm se oposto aos projetos hegemônicos das elites políticas e econômicas da região, buscando construir uma universidade que partisse dos desafios e realidades locais. Naquele momento, dentre muitas coisas, a proposta visava uma universidade aberta e democrática, a serviço dos interesses populares e voltada aos desafios das sociedades latino-americanas, em oposição ao projeto elitista que serviu de pilar à modernidade-colonial. Assim, os universitários de Córdoba convocaram seus “companheiros das Américas”: “a virtude de um chamamento à luta suprema pela liberdade: ela nos mostra o verdadeiro caráter da autoridade universitária, tirânica e obcecada, que vê em cada petição um agravo e, em cada pensamento, uma semente de rebelião.”

Na segunda metade do século XX, Darcy Ribeiro, também inspirado pela experiência vitoriosa desses estudantes, desenvolveu seu projeto de universidade latino-americana como instituição fundamental para a superação do subdesenvolvimento dos países da região. O projeto recuperava críticas dos argentinos às elites intelectuais latino-americanas que não olhavam para suas próprias realidades e insistiam em buscar respostas, soluções e propostas em teorias e formulações europeias. Nesse sentido, a transformação da universidade inseriu-se em um projeto de superação do “colonialismo cultural”, devendo atuar como agente de transformação e não como mera reprodutora de práticas acadêmicas do então chamado “primeiro mundo”. A proposta, em última instância, era a de romper com a subordinação às elites políticas e econômicas e formar intelectuais comprometidos.

Mas a dependência assumiu novos matizes na era digital: as capacidades estratégicas para pesquisa, organização de dados e produção de conhecimento, na medida em que requerem infraestruturas digitais privadas e concentradas no centro do capitalismo, torna as universidades públicas cada vez mais enredadas na trama de uma dependência tecnológica que significa, ao mesmo tempo, uma fragilização da própria soberania de dados.

<><> Big Techs e IA: os desafios contemporâneos da universidade latinoamericana

Assim como propôs Darcy Ribeiro, acreditamos que para superar a crise das universidades é preciso alterar, intencionalmente, os marcos estruturais e institucionais que se opõem ao seu desenvolvimento, sem copiar modelos, senão fundando novos marcos a partir da realidade brasileira e latino-americana. Para isso, é fundamentalmente necessário uma proposta de universidade que seja soberana e que tenha controle sobre seu fluxo de dados. O cenário educacional atual, marcado pelas tecnologias educacionais e pelo crescimento da modalidade de ensino à distância (EAD), acelerado pela pandemia de COVID-19, consolida a tendência à adoção de plataformas digitais e tecnologias na área da educação. Em sua maioria técnica e tecnologicamente despreparadas para a imposição da modalidade remota no período pandêmico, as instituições de ensino superior tiveram que recorrer a estratégias de licenciamento de softwares estrangeiros para suprir essa nova necessidade. Zoom, Google e Microsoft são apenas algumas das multinacionais que possuem contratos com as universidades estaduais e federais brasileiras.

Com a resolução de um problema, emerge outro. Plataformas educacionais corporativas, estruturadas por arquiteturas algorítmicas e orientadas por modelos de negócio, expandiram-se rapidamente e passaram a reconfigurar os processos de aprendizagem, as práticas docentes, a distribuição de materiais didáticos, os currículos e a própria gestão de escolas e universidades.

A crescente dependência das universidades em relação às tecnologias educacionais é atravessada por uma fragilidade estrutural: quadros técnicos insuficientes e investimentos limitados em infraestruturas físicas e digitais reduzem a capacidade institucional de desenvolver e manter soluções próprias. Nesse contexto, a adesão a plataformas corporativas aparece como resposta pragmática à escassez de recursos, sobretudo quando revestida pelo discurso da gratuidade, da praticidade e da suposta economia proporcionada pelo armazenamento “em nuvem”. Apesar de possibilitarem que as universidades brasileiras acompanhem o ritmo da tecnologia global, a adoção dessas plataformas aprofunda uma assimetria contratual em que a parte mais vulnerável, sem alternativas viáveis, aceita condições impostas por megacorporações estrangeiras, mesmo quando onerosas ou opacas. Ao concentrarem poder infraestrutural e normativo, essas empresas passam a exercer funções de regulação antes atribuídas ao Estado, que, ao subcontratá-las sem controle público efetivo, contribui para a consolidação de uma forma de governança privada sobre a vida acadêmica. O resultado é uma erosão progressiva da autonomia universitária, convertida em dependência tecnológica, jurídica e política.

Diante do que foi discutido, reafirmamos que a universidade não pode ser reduzida a um dispositivo de formação técnico-profissional orientado por imperativos econômicos. Sua função é mais ampla e estrutural: uma instituição socialmente referenciada, comprometida com a cultura e com a soberania nacional deve também poder enfrentar problemas que atravessam o Brasil e a América Latina. Como fazer isso? Ora, em primeiro lugar não abrindo mão da tarefa de formar sujeitos críticos e cidadãos capazes de intervir de modo a transformar as sociedades em que vivem, ampliando, na prática, os horizontes e a densidade das democracias lationamericanas. O projeto universitário contemporâneo não pode, portanto, prescindir da batalha pela autonomia no novo front digital em que ela se anuncia. No contexto histórico atual, esse compromisso passa necessariamente pela disputa em torno da soberania digital e pelas formas de desenvolvimento e controle sobre as próprias infraestruturas.

 

Fonte: Reporter Brasil/Outras Palavras

 

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