Reforma
trabalhista da Argentina repete modelo que não gerou ‘boom’ de empregos no
Brasil
O
SENADO DA ARGENTINA votou na sexta-feira (27) a reforma trabalhista do
presidente Javier Milei, aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados
em meio a protestos e a uma greve geral. O projeto de lei endurece regras sobre
jornada de trabalho, pagamento de indenizações em caso de demissão, direito de
greve e contribuição para sindicatos, entre outras medidas.
As
mudanças na Argentina têm pontos em comum com as adotadas no Brasil há oito
anos, numa reforma trabalhista que não cumpriu a
promessa de
gerar um “boom” de empregos, nem reduziu a precariedade do trabalho, segundo
especialistas ouvidos pela Repórter Brasil.
“Esse
modelo, basicamente, visa reduzir o custo do trabalhador para as empresas. Mas
essa redução, por si só, não gera o emprego e o investimento prometidos por
quem defende a proposta”, afirma a socióloga Adriana Marcolino, diretora
técnica do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos), em entrevista à Repórter Brasil. “A reforma trabalhista
da Argentina segue uma espécie de modelo já adotado em vários países nos
últimos anos, incluindo o Brasil”, explica.
Entre
as alterações, o projeto na Argentina permite ampliar a jornada diária de 8
para até 12 horas, mantendo o limite semanal de 48 horas, limita o pagamento de
horas extras e exclui o 13º salário dos pagamentos de demissões.
Além
disso, também limita o direito de greve nos setores de telecomunicações,
comércio e educação — classificados como serviços essenciais, que teriam de
manter de 50% a 75% das atividades durante paralisações — e acaba com a
contribuição obrigatória a sindicatos. Estas medidas são consideradas um ataque
às centrais sindicais, hoje a principal força de oposição a Milei, afirma
Francisco Longa, cientista político e professor argentino.
“Na
Argentina, as centrais sindicais sempre tiveram muito poder político, vide à
greve geral convocada na véspera de votação da reforma. A limitação das greves
reduz isso”, diz Longa.
O
governo Milei argumenta que as mudanças são necessárias para “modernizar” as
relações patrão-empregado, visando à geração de novos postos de trabalho, ao
combate à informalidade e ao desenvolvimento econômico. Tal “modernização”,
entretanto, não prevê mudanças necessariamente inovadoras, segundo os
especialistas ouvidos pela reportagem.
Entre
as principais mudanças trabalhista aprovadas na Argentina, estão:
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Jornada de trabalho: permite
a ampliação da jornada diária de 8 para até 12 horas, respeitando o limite
semanal de 48 horas e o descanso mínimo de 12 horas entre jornadas;
>>>
Banco de horas: cria
um sistema para compensar horas extras com folgas, em substituição ao pagamento
adicional obrigatório;
>>>
Indenizações: altera
o cálculo das indenizações por demissão sem justa causa, excluindo itens como
13º salário e bônus da base de cálculo;
>>>
Direito à greve: amplia
o rol de serviços considerados essenciais (incluindo telecomunicações, comércio
e educação), que devem manter de 50% a 75% do funcionamento durante
paralisações;
>>>
Pagamento em moeda estrangeira: autoriza o pagamento de salários em
pesos argentinos ou em moeda estrangeira, como dólares;
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Férias: as
férias poderão ser divididas em períodos menores, com cada período tendo no
mínimo 7 dias consecutivos;
>>>
Trabalhadores de aplicativo: considera motoristas e entregadores de
aplicativos como “trabalhadores independentes” ou autônomos;
>>>
Período de experiência: amplia o período de experiência de 3 para até 8
meses, podendo chegar a 12 meses em determinadas situações.
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Efeitos
da reforma trabalhista no Brasil
Um
estudo da OIT (Organização Internacional do Trabalho) já identificou mais de 80
países que alteraram sua legislação trabalhista nos últimos anos para torná-la
mais flexível às demandas de empresários e, assim, gerar empregos. Contudo,
esse tipo de mudança não surtiu o efeito esperado, afirma Marcolino.
A
última grande reforma trabalhista brasileira foi sancionada pelo então
presidente Michel Temer há oito anos. Na época, a proposta foi tratada como “lei da
modernização trabalhista” pelo governo federal, capaz de “promover
novas oportunidades aos brasileiros” e estimular a criação de vagas formais.
Após a
sanção, o ministro da Fazenda da época, Henrique Meirelles, chegou a dizer que
a reforma trabalhista criaria 6 milhões de empregos formais no
Brasil. As estatísticas oficiais, porém, mostram que isso nunca
aconteceu.
A
reforma trabalhista entrou em vigor em novembro de 2017. De acordo com a Pnad
(Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), do IBGE (Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística), o Brasil tinha 33,7 milhões de pessoas trabalhando
com carteira assinada naquela época. Ao final do ano passado, eram 39,4 milhões
– ainda menos do que o prometido por Meirelles há oito anos.
Também
ao final de 2017, segundo o IBGE, o Brasil tinha 36,6 milhões de pessoas
trabalhando informalmente no país — isto é, sem nenhum direito trabalhista
garantido. Atualmente, são 38,7 milhões — 5,7% a mais do que antes da reforma.
“Empresário
não vai contratar um trabalhador porque ficou mais fácil demitir. Contrata
porque tem a expectativa de aumentar sua produção, seu faturamento”, reforça
Marilane Oliveira Teixeira, professora da Unicamp (Universidade Estadual de
Campinas) e pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do
Trabalho da universidade.
Marcolino,
do Dieese, acrescenta que a reforma trabalhista de 2017 não reduziu o
desemprego no Brasil. De 2017 até 2021, ele se manteve sempre acima dos 11%.
Depois caiu e, ao final de 2025, atingiu o menor nível da história: 5,1%. Mas a
queda, diz ela, não tem a ver com a reforma, mas sim com a retomada do
crescimento econômico no país.
De 2017
a 2020, o PIB (Produto Interno Bruto) do Brasil cresceu, no máximo, 2% ao ano.
A partir de 2023, a média de crescimento da produção supera os 3%.
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Semelhanças na proposta e no contexto
Marilane
Teixeira, da Unicamp, também vê uma série de semelhanças entre a reforma
trabalhista argentina e a reforma brasileira de 2017. Ela aponta que a reforma
de Milei autorizou que empregadores fixem jornadas de trabalho de até 12 horas
a seus empregados e incluam horas-extras em banco de horas para serem
compensadas futuramente. Segundo ela, a reforma brasileira também ratificou
práticas semelhantes, legalizando a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de
descanso adotada principalmente por setores como saúde e segurança.
“Assim
como aconteceu no Brasil, a reforma argentina garante mais liberdade ao
empregador para lidar com o horário de trabalho de seu funcionário”, resume.
Para
Teixeira, a reforma de Milei enfraquece os sindicatos argentinos, assim como a
reforma brasileira fez por aqui. No caso do Brasil, as mudanças adotadas em
2017 praticamente acabaram com o chamado imposto sindical, que exigia uma
contribuição obrigatória de todo empregado com carteira assinada. Em quatro
anos, a mudança reduziu em 99% a arrecadação dos sindicatos. Segundo o MTE
(Ministério do Trabalho e Emprego), em 2017, R$ 2,2 bilhões haviam sido
repassados a entidades laborais. Em 2021, os repasses chegaram R$ 21,4 milhões.
No caso
argentino, a reforma estabeleceu que esse desconto em folha seguirá automático
até 2027. A partir de 2028, só poderá ser realizado com anuência expressa dos
trabalhadores, assim como acontece hoje no Brasil.
Além
disso, segundo Teixeira, Temer aproveitou o ambiente pós-impeachment de Dilma
Rousseff (PT) e a crise econômica para promover uma agenda trabalhista alinhada
aos interesses empresariais. De forma semelhante, Milei explora o desgaste dos
governos peronistas que o antecederam e a polarização política na Argentina
para avançar com medidas contrárias aos trabalhadores, segundo Francisco Longa.
“Governos
anteriores já tentaram aprovar reformas muito parecidas com essa de Milei, sem
sucesso”, lembra ele. “Mas o governo esquerdista de Alberto Fernández foi
desastroso. Mauricio Macri, de direita mais moderada, também não foi bem.
Parece que a população argentina resolveu dar um voto de confiança a um radical
em busca de melhorias”, afirma.
Longa
diz que as centrais sindicais já anunciaram que irão à Justiça para tentar
derrubar pontos da reforma. Ele prevê que a Suprema Corte “suavize” o texto,
garantindo principalmente o direito à greve, mas que os termos gerais do
projeto devem mesmo ser convertidos em lei e confirmados.
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Reforma trabalhista impulsionou críticas à escala 6X1
Em nota,
a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) afirmou
que reformas desse tipo “devem considerar seus efeitos econômicos e sociais de
médio e longo prazo”. O texto é assinado pelo presidente da
entidade, Valter Pugliesi, juiz do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da
19ª Região, em Alagoas, e cita a reforma trabalhista brasileira de 2017.
A nota
lembra que, após as mudanças realizadas no país, se verificou a necessidade de
equilibrar melhor a relação patrão-empregado. “No Brasil, o debate posterior à
reforma evidenciou a relevância de se preservar direitos fundamentais, garantir
segurança jurídica e manter o equilíbrio nas relações entre capital e
trabalho”, diz.
Marcolino,
do Dieese, diz que a reforma de 2017, inclusive, evidenciou a necessidade do
debate sobre o fim da jormada 6×1, pauta classificada como prioritária
para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2026. “Não tenho dúvidas
que a reforma foi um dos elementos que fez esse debate vir à tona”, afirma.
Teixeira,
do Cesit-Unicamp, compartilha dessa visão. Segundo ela, após pressionarem pela
flexibilização da legislação trabalhista no Brasil, empresários constataram que
já não encontram trabalhadores dispostos a atuar em condições tão exaustivas e
precárias.
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Senado da Argentina aprova projeto de lei que reduz idade
mínima de punição para 14 anos
O
Senado da Argentina aprovou nesta sexta-feira, 27, um projeto de lei que reduz
a idade de responsabilidade penal de 16 para 14 anos, uma iniciativa defendida
pelo presidente Javier Milei e celebrada pelo governo como "um ato de
justiça para a sociedade".
O
projeto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, recebeu 44 votos
a favor, 27 contra e uma abstenção no Senado. Ele modifica o sistema de justiça
juvenil, que data de 1980.
De
acordo com padrões internacionais, a idade mínima de responsabilidade penal é a
idade em que um menor não pode ser responsabilizado criminalmente por seus atos
e, portanto, não pode ser julgado.
"Qualquer
pessoa que tenha capacidade para compreender a gravidade de seus atos assume,
sem exceção, a responsabilidade de responder perante a lei. Crime de adulto,
punição de adulto", publicou a Presidência na rede social X minutos após a
votação.
A
Argentina tinha a maior idade de responsabilidade penal da América do Sul,
enquanto na maioria dos países é de 14 anos. Brasil e Equador têm a menor idade
de responsabilidade penal (12 anos).
"Estamos
aqui para pôr fim a uma doutrina terrivelmente perigosa, a doutrina de que o
criminoso é vítima do sistema", disse Patricia Bullrich, senadora e
ex-ministra da Segurança, principal defensora do projeto de lei.
Parlamentares
da oposição denunciaram o partido governista por acelerar a tramitação do
projeto nas comissões, apesar de a maioria dos especialistas consultados ter se
manifestado contra ele, e alertaram que os prazos para adaptação dos centros de
detenção e o orçamento alocado são insuficientes.
"Queremos
um Estado que ofereça uma resposta abrangente, que inclua educação e
reabilitação", disse o senador Martín Soria, peronista, de oposição, que
votou contra a nova lei. "Do outro lado, a única resposta é penal",
acrescentou.
O
debate parlamentar ocorre em um momento de grande sensibilidade pública devido
a crimes cometidos por adolescentes que receberam significativa atenção da
mídia. A aprovação da nova lei aconteceu no mesmo dia em que o Senado se
prepara para ratificar a reforma trabalhista, também defendida por Milei. / AFP
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Universidade em disputa: da reforma de Córdoba às big
techs
No
último final de semana, o cantor João Gomes interrompeu seu show na Marquês de
Sapucaí para saudar a cientista brasileira Tatiana Sampaio, professora e pesquisadora da UFRJ,
que há três décadas estuda a polilaminina, composto que tem
apresentado resultados relevantes para a recuperação de lesões na medula óssea,
mesmo que ainda esteja em período de teste. Esse é um dos casos raros no Brasil
em que uma cientista e professora se tornou uma celebridade momentânea, furando
a bolha dos tradicionais espaços de disputas e reivindicações por visibilidade
do trabalho feito nas universidades brasileiras. Vale dizer que rompendo também
os padrões de gênero tradicionais, quando pensamos nos espaços da ciência e dos
meios de comunicação. Na mídia, Tatiana Sampaio tem
recorrentemente feito a defesa das instituições de ensino públicas no Brasil,
ainda mais ao apresentar a realidade de pesquisadoras/es que, especialmente
desde 2016, têm sofrido com restrições orçamentárias e
financiamentos intermitentes. Essa realidade é fruto do que podemos considerar
uma investida de desmonte das universidades que se deu com seu
desfinanciamento, alicerçado naquela que ficou conhecida como “PEC do teto dos
gastos”, aprovada pelo governo Temer em 2016, e consolidada nas consecutivas
reduções orçamentárias ocorridas ao longo do governo Bolsonaro.
Na
série histórica do orçamento destinado às universidades federais, disponibilizada pela ANDIFES, o ápice do
orçamento se deu em 2013, chegando a quase 8 bilhões de reais. Em 2021, tivemos
o menor orçamento desde 2006: pouco mais de 4 bilhões de reais. Tudo isso
ocorreu na contramão da ampliação de vagas a partir de 2007, com a
implementação do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das
Universidades Federais (REUNI).
Como afirmou João Carlos Salles, em 2019, com a
ascensão da extrema direita na opinião pública e, no ano seguinte, no
executivo, as universidades tornaram-se um problema, justamente por seu
espírito democrático e crítico. Nesse sentido, a anedota de Tatiana Sampaio,
com a qual iniciamos nossas reflexões, vai justamente na contramão da visão do
pesquisador como “figura trôpega e inadequada”, e encarna uma das nuances das
disputas colocadas atualmente em nossa sociedade.
Em ano
eleitoral, os conflitos por um imaginário de país tem como um de seus
principais debates a educação e, consequentemente, a universidade e sua função
econômica e social. Muitas vezes esse debate aparece escamoteado nas discussões
sobre orçamento, visto que as universidades públicas dependem — embora não
exclusivamente — dos repasses da União. Nesse sentido, nos interessa refletir
sobre as disputas e sentidos dessas instituições em um contexto histórico e
geográfico mais amplo de diálogos.
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As disputas sobre o sentido das universidades públicas
Não é
novidade o debate em torno do papel das universidades nas nações modernas. Por
isso, nos somamos aos esforços do professor Naomar Almeida Filho, quando ele
nos provoca a pensar nessas instituições como parte considerável para “formação de sujeitos epistêmicos e
de reprodução das utopias da modernidade
e suas derivações”.
Nesse sentido, superando a perspectiva individual, dialogamos com a proposta do
antropólogo e intelectual Darcy Ribeiro a respeito do papel das universidades
nas disputas por soberania, autonomia, desenvolvimento e fortalecimento das
democracias.
Desde
a Reforma de Córdoba (1918), certos setores da
sociedade latino-americana têm se oposto aos projetos hegemônicos das elites
políticas e econômicas da região, buscando construir uma universidade que
partisse dos desafios e realidades locais. Naquele momento, dentre muitas
coisas, a proposta visava uma universidade aberta e democrática, a serviço dos
interesses populares e voltada aos desafios das sociedades latino-americanas,
em oposição ao projeto elitista que serviu de pilar à modernidade-colonial.
Assim, os universitários de Córdoba convocaram seus “companheiros das
Américas”: “a virtude de um chamamento à luta
suprema pela liberdade: ela nos mostra o
verdadeiro caráter da autoridade universitária, tirânica e obcecada, que vê em cada petição um
agravo e, em cada pensamento, uma semente de rebelião.”
Na
segunda metade do século XX, Darcy Ribeiro, também inspirado pela experiência
vitoriosa desses estudantes, desenvolveu seu projeto de universidade
latino-americana como instituição fundamental para a superação do
subdesenvolvimento dos países da região. O projeto recuperava críticas dos
argentinos às elites intelectuais latino-americanas que não olhavam para suas
próprias realidades e insistiam em buscar respostas, soluções e propostas em
teorias e formulações europeias. Nesse sentido, a transformação da universidade
inseriu-se em um projeto de superação do “colonialismo cultural”, devendo atuar
como agente de transformação e não como mera reprodutora de práticas acadêmicas
do então chamado “primeiro mundo”. A proposta, em última instância, era a de
romper com a subordinação às elites políticas e econômicas e formar
intelectuais comprometidos.
Mas a
dependência assumiu novos matizes na era digital: as capacidades estratégicas
para pesquisa, organização de dados e produção de conhecimento, na medida em
que requerem infraestruturas digitais privadas e concentradas no centro do
capitalismo, torna as universidades públicas cada vez mais enredadas na trama
de uma dependência tecnológica que significa, ao mesmo tempo, uma fragilização
da própria soberania de dados.
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Big Techs e IA: os desafios contemporâneos da universidade
latinoamericana
Assim
como propôs Darcy Ribeiro, acreditamos que para superar a crise das
universidades é preciso alterar, intencionalmente, os marcos estruturais e
institucionais que se opõem ao seu desenvolvimento, sem copiar modelos, senão
fundando novos marcos a partir da realidade brasileira e latino-americana. Para
isso, é fundamentalmente necessário uma proposta de universidade que seja
soberana e que tenha controle sobre seu fluxo de dados. O cenário educacional
atual, marcado pelas tecnologias educacionais e pelo crescimento da modalidade
de ensino à distância (EAD), acelerado pela pandemia de COVID-19, consolida a
tendência à adoção de plataformas digitais e tecnologias na área da educação.
Em sua maioria técnica e tecnologicamente despreparadas para a imposição da
modalidade remota no período pandêmico, as instituições de ensino superior
tiveram que recorrer a estratégias de licenciamento de softwares estrangeiros
para suprir essa nova necessidade. Zoom, Google e Microsoft são apenas algumas das multinacionais que
possuem contratos com as universidades estaduais e federais brasileiras.
Com a
resolução de um problema, emerge outro. Plataformas educacionais corporativas,
estruturadas por arquiteturas algorítmicas e orientadas por modelos de negócio,
expandiram-se rapidamente e passaram a reconfigurar os processos de
aprendizagem, as práticas docentes, a distribuição de materiais didáticos, os
currículos e a própria gestão de escolas e universidades.
A
crescente dependência das universidades em relação às tecnologias educacionais
é atravessada por uma fragilidade estrutural: quadros técnicos insuficientes e
investimentos limitados em infraestruturas físicas e digitais reduzem a
capacidade institucional de desenvolver e manter soluções próprias. Nesse
contexto, a adesão a plataformas corporativas aparece como resposta pragmática
à escassez de recursos, sobretudo quando revestida pelo discurso da gratuidade,
da praticidade e da suposta economia proporcionada pelo armazenamento “em
nuvem”. Apesar de possibilitarem que as universidades brasileiras acompanhem o
ritmo da tecnologia global, a adoção dessas plataformas aprofunda uma
assimetria contratual em que a parte mais vulnerável, sem alternativas viáveis,
aceita condições impostas por megacorporações estrangeiras, mesmo quando
onerosas ou opacas. Ao concentrarem poder infraestrutural e normativo, essas
empresas passam a exercer funções de regulação antes atribuídas ao Estado, que,
ao subcontratá-las sem controle público efetivo, contribui para a consolidação
de uma forma de governança privada sobre a vida acadêmica. O resultado é uma
erosão progressiva da autonomia universitária, convertida em dependência
tecnológica, jurídica e política.
Diante
do que foi discutido, reafirmamos que a universidade não pode ser reduzida a um
dispositivo de formação técnico-profissional orientado por imperativos
econômicos. Sua função é mais ampla e estrutural: uma instituição socialmente
referenciada, comprometida com a cultura e com a soberania nacional deve também
poder enfrentar problemas que atravessam o Brasil e a América Latina. Como
fazer isso? Ora, em primeiro lugar não abrindo mão da tarefa de formar sujeitos
críticos e cidadãos capazes de intervir de modo a transformar as sociedades em
que vivem, ampliando, na prática, os horizontes e a densidade das democracias
lationamericanas. O projeto universitário contemporâneo não pode, portanto,
prescindir da batalha pela autonomia no novo front digital em
que ela se anuncia. No contexto histórico atual, esse compromisso passa
necessariamente pela disputa em torno da soberania digital e pelas formas de
desenvolvimento e controle sobre as próprias infraestruturas.
Fonte:
Reporter Brasil/Outras Palavras

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