James
Görgen: Como Trump sabota a soberania digital brasileira
A
agência de notícias Reuters revelou nesta semana que o governo
de Donald Trump emitiu uma instrução formal a seus diplomatas em todo o mundo
para combater ativamente qualquer iniciativa de soberania e localização de
dados adotada por outros países. O documento — um telegrama interno do
Departamento de Estado datado de 18 de fevereiro e assinado pelo secretário
Marco Rubio — classifica essas medidas como ameaças diretas aos serviços de
inteligência artificial, à computação em nuvem e aos fluxos globais de dados.
Lido isoladamente, parece mais uma nota diplomática de rotina, mesmo que
bastante grave. Lido em conjunto com a investigação da Seção 301 aberta pelo
Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) contra o Brasil em julho de
2025 e com movimentos no G20 e na Organização Mundial do Comércio (OMC), a
instrução revela uma estratégia coordenada e de largo espectro para impedir que
nações soberanas regulem como as grandes plataformas estadunidenses tratam os
dados e o conteúdo criado por seus cidadãos na internet.
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Uma ofensiva diplomática doutrinária
O
telegrama de Rubio não é um documento reativo. É doutrinário. Classificado
internamente como action request — ou seja, uma
solicitação de ação concreta, não de mera observação — , ele instrui os
diplomatas americanos a monitorar propostas legislativas sobre dados em seus
países de atuação e a intervir junto a governos e reguladores locais para
desincentivar tais iniciativas. A língua é inequívoca: os representantes dos
EUA devem “combater regulações desnecessariamente onerosas, como mandatos de
localização de dados”.
O argumento central de
Rubio é
que leis de soberania de dados “perturbam os fluxos globais de dados, aumentam
custos e riscos de cibersegurança, limitam serviços de IA e nuvem e expandem o
controle governamental de formas que podem minar as liberdades civis e permitir
a censura”. É uma narrativa estrategicamente construída pois carimba regulações
soberanas como sinônimas de autoritarismo e censura. Com isso, Washington tenta
ocupar o campo moral antes mesmo que o debate técnico e jurídico se instale.
Não por
acaso, o próprio Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia
(GDPR) é mencionado
explicitamente no
telegrama como exemplo de norma que impõe restrições excessivas ao
processamento e ao fluxo transfronteiriço de dados. Como alternativa, os
diplomatas são orientados a
promover o
Global Cross-Border Privacy Rules Forum — iniciativa lançada em 2022 pelos EUA
e aliados, apresentada como modelo de “fluxos de dados confiáveis” que preserva
a privacidade sem recorrer a barreiras nacionais. A mensagem embutida é clara:
os EUA definem o que é “confiável”.
Este
não é um episódio isolado. No ano passado, Rubio já havia ordenado uma
campanha de lobby contra a Lei de Serviços Digitais da
União Europeia (DSA). Além disso, o governo Trump anunciou planos de lançar um portal
online —
o Freedom.gov — para ajudar usuários europeus e de outros países a contornar
moderações de conteúdo — incluindo restrições a discurso de ódio e propaganda
terrorista. O telegrama sobre soberania de dados é mais um capítulo de uma
ofensiva sistemática em defesa do modelo de negócios das big techs americanas.
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A Seção 301 e o caso das plataformas
Em
julho de 2025, o USTR anunciou a abertura
de uma investigação formal
contra o Brasil com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 — a primeira
grande investigação desse tipo no segundo mandato Trump e um dos instrumentos
mais poderosos do arsenal comercial americano. A Seção 301 autoriza o USTR a
investigar práticas comerciais estrangeiras consideradas “injustificáveis”,
“não razoáveis” ou “discriminatórias” e que onerem ou restrinjam o comércio dos
EUA. Caso a conclusão seja afirmativa, o governo pode impor tarifas
retaliatórias e outras retaliações. O prazo típico para uma determinação é de
12 meses — e os resultados da investigação sobre o Brasil devem ser anunciados
ainda em 2026. Há alguns dias, a investigação foi retomada
depois de estar parada desde setembro.
Embora
a investigação cubra seis áreas distintas, é o eixo digital que concentra o
interesse estratégico mais imediato de Washington — e que conecta diretamente
com o telegrama de Rubio. O próprio comunicado de abertura da investigação,
assinado pelo Representante de Comércio, Jamieson Greer, enquadra a ação como uma
resposta a “ataques do Brasil a empresas americanas de redes sociais”. A
linguagem é deliberada e reveladora. O texto deixa claro que não se trata de
uma disputa técnica sobre regulação, mas de uma mensagem política direcionada
às plataformas e a seus aliados em Washington.
A
espinha dorsal do eixo digital da investigação é a decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) de junho de 2025. Por 8 votos a 3, a Corte declarou a
inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da
Internet, que condicionava a responsabilidade civil das plataformas pela
existência de uma ordem judicial específica para remoção de conteúdo ilegal. A
partir da nova interpretação, empresas como Google, Meta, X e TikTok passam a
ser responsabilizadas por omissão quando não removem — mesmo sem ordem judicial
— conteúdos que promovam terrorismo, pornografia infantil, incitamento ao ódio,
atos antidemocráticos e discriminação.
Do
ponto de vista jurídico brasileiro, trata-se de uma decisão de tribunal
constitucional, soberana e definitiva. Para Washington é um “ataque a empresas
americanas”. Big techs como X, Meta, Google e Microsoft submeteram comentários
formais ao USTR nessa linha. O dossiê americano também cita casos de dados
entregues diretamente a autoridades brasileiras sem mediação diplomática,
enquadrando isso como fator adicional de risco jurídico.
Mas a
questão vai além do Marco Civil. A investigação mira também a regulação dos
meios de pagamento digitais — especialmente o Pix, o sistema de pagamentos
instantâneos do Banco Central. Empresas americanas como Visa, Mastercard,
PayPal, Apple Pay e Google Pay argumentam que o modelo gratuito, ininterrupto e
de adoção compulsória pelas instituições financeiras brasileiras constitui um
subsídio estatal disfarçado, que corroeu bilhões em margens do setor privado.
Com o Pix respondendo
por 50,9% das
transações financeiras (36,9 bilhões) do país no primeiro semestre de 2025[1],
o argumento tem apelo econômico junto ao USTR — mesmo que o Pix seja, na
prática, uma política pública de inclusão financeira bem-sucedida no Brasil.
A
investigação também coloca no radar a
Resolução nº 780/2025 da
Anatel, que criou requisitos de conformidade e homologação para data centers
que, segundo o USTR, podem discriminar empresas americanas que operam
infraestrutura digital no Brasil. E há ainda a ação do CADE contra a Apple,
relacionada às práticas de pagamento in-app no ecossistema iOS
— enquadrada pelos EUA como mais um exemplo de “tratamento desfavorável a
empresas americanas”. Em dezembro, o corpo técnico do CADE recomendou a
aplicação de multa contra a empresa e a Apple aceitou assinar um termo de compromisso
de cessação para evitar uma sanção mais pesada.
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Geopolítica da coação
É nesse
ponto que o telegrama de Rubio e a Seção 301 se articulam de forma reveladora
e, do ponto de vista da soberania digital do Sul Global, preocupante.
A
investigação do USTR cria uma espada de Dâmocles sobre a política digital
brasileira: a ameaça de tarifas retaliatórias funciona como poderoso
desincentivo para que o Brasil avance em regulações que possam desagradar às
plataformas americanas. Ao mesmo tempo, o telegrama de Rubio instrui os
diplomatas americanos — inclusive, presume-se, os alocados em Brasília — a
monitorar e combater ativamente qualquer iniciativa de soberania de dados. A
combinação cria um ambiente de pressão multidimensional com iniciativas no
âmbito econômico, diplomático e retórico. O processo acumulou quase 200
documentos oficiais em poucos meses.
A esse
quadro bilateral soma-se uma dimensão multilateral igualmente reveladora.
Trata-se do uso do G20 como alavanca normativa. Em dezembro, os Estados Unidos
assumiram a presidência do grupo, que culminará com a Cúpula de Líderes em Miami, em dezembro. A
agenda, pela avaliação que faz quem teve acesso aos documentos iniciais, parece
intencionalmente estreita e ideologicamente coerente com o telegrama de Rubio.
O próprio Departamento de Estado anunciou três
prioridades para
o ano: “liberar a prosperidade econômica limitando encargos regulatórios,
desbloquear cadeias de energia acessíveis e seguras, e ser pioneiro em novas
tecnologias e inovações”.
Fora da
pauta ficaram exatamente os temas que nações como Brasil, Índia e África do Sul
construíram pacientemente nas presidências anteriores: governança de dados,
infraestrutura pública digital, IA com enfoque em desenvolvimento e modelos de
regulação orientados ao interesse público. No Grupo de Trabalho de Economia
Digital (DEWG), as presidências do Brasil (2024) e da África do Sul (2025)
produziram declarações que reconheciam o direito soberano de regulação, o papel
dos dados para o desenvolvimento e a legitimidade de políticas de
infraestrutura digital — incluindo, notavelmente, o Pix brasileiro como exemplo
de infraestrutura pública de inclusão financeira.
Esse
acervo normativo, construído em consenso multilateral, está agora sob o risco
de ser silenciado ou revertido pela presidência americana, que, não por
acaso, boicotou a Cúpula de
Joanesburgo em
novembro de 2025, e ignora os documentos herdados das presidências anteriores.
O sítio institucional que deve ser mantido pelo país que preside o grupo
e disponibilizou como
conteúdo uma
única página com a frase ‘THE BEST IS YET TO COME’. O recado não poderia ser
mais explícito: o G20 sob Trump não será um fórum de diretrizes compartilhadas,
mas um instrumento de projeção da agenda americana de desregulação tecnológica
global. Este debate, ao que tudo indica, se dará no grupo de trabalho de
inovação (IWG).
A mesma
lógica opera na OMC com um instrumento igualmente estratégico: a moratória
sobre direitos aduaneiros em transmissões eletrônicas, em vigor desde 1998.
Pelo acordo, os membros da organização se comprometem a não aplicar tarifas
alfandegárias sobre bens e serviços entregues digitalmente — o que hoje abrange
desde software, plataformas de streaming e serviços de nuvem até conteúdos de
inteligência artificial. A última renovação do instrumento, na 13ª Conferência
Ministerial em Abu Dhabi, em 2024, fixou como prazo final a MC14 ou 31 de março
de 2026 — o que ocorrer primeiro. A MC14 está agendada para 26 a 29 de março de
2026, em Yaoundé, nos Camarões — ou seja, a decisão é iminente.
Os
Estados Unidos propuseram não apenas uma nova renovação, mas uma extensão
aberta e sem prazo de validade (proposta Job/GC/WPEC/1), argumentando que a
moratória “desempenhou papel importante no desenvolvimento da economia digital
e promove estabilidade e previsibilidade no sistema de comércio”. A proposta
americana define “transmissões eletrônicas” de forma deliberadamente ampla —
incluindo o conteúdo das transmissões — , o que, na prática, blindaria de
qualquer tributação soberana uma fatia crescente da economia digital global. A
oposição vem de países em desenvolvimento como Índia, África do Sul e
Indonésia, que argumentam que a moratória priva esses países de receitas
aduaneiras significativas sobre importações digitais e limita seu espaço de
política para avançar a industrialização digital nacional.
Enquanto
a maioria dos membros favorece a continuidade, o consenso permanece esquivo — e
o debate reflete tensões mais profundas entre liberalização do comércio digital
e soberania regulatória. O Brasil integra o grupo dos que historicamente
apoiaram a moratória, mas a proposta americana de extensão indefinida — somada
ao esvaziamento da agenda digital no G20 e à pressão da Seção 301 — coloca
Brasília diante de uma escolha cada vez mais difícil. Ou alinhar-se ao
enquadramento americano ou defender, nos foros multilaterais, o direito
soberano de regular e tributar a economia digital.
A
narrativa americana é coesa e eficaz. Qualquer regulação digital brasileira
pode ser apresentada, dentro desse enquadramento, como uma “barreira ao
comércio”, uma ameaça à IA e à inovação, ou mesmo uma forma de censura
equiparável à praticada por regimes autoritários. É um campo semântico
cuidadosamente preparado para deslegitimar políticas soberanas antes que ganhem
força política e jurídica — tanto no Brasil quanto nos foros internacionais.
O
Brasil aprovou em 2025 a Lei de
Reciprocidade Econômica (Lei nº 15.122/2025), que permite ao governo adotar
contramedidas contra países que imponham restrições prejudiciais à
competitividade internacional brasileira — incluindo restrições a comércio,
investimentos e direitos de propriedade intelectual. É uma resposta legislativa
importante, mas seu uso efetivo depende de vontade política e de um cálculo
geopolítico delicado.
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O que está em jogo
Quando
o Departamento de Estado americano instrui formalmente seus diplomatas a lutar
contra iniciativas de soberania de dados em todo o planeta, está protegendo um
interesse nacional concreto e de altíssimo valor estratégico. Os dados são o
principal insumo da economia digital — e as regras sobre quem os controla, onde
são armazenados e como são processados determinam quem captura o valor
econômico, político e tecnológico gerado por eles.
O
telegrama de Rubio explica muita coisa. Explica por que marcos regulatórios
digitais avançam tão lentamente em países como o Brasil. Explica por que
debates sobre responsabilidade de plataformas, tributação de serviços digitais
e proteção de dados enfrentam resistência muito além dos círculos domésticos. E
explica, sobretudo, por que a investigação da Seção 301 não deve ser lida como
uma disputa comercial convencional, mas como parte de uma estratégia mais ampla
de contenção de qualquer regulação soberana que possa restringir a operação das
big techs americanas ao redor do globo.
Some-se
à investigação da Seção 301 a ofensiva diplomática revelada pelo documento
tornado público pela Reuters, e tem-se o caldo de cultura perfeito para a
reversão de medidas soberanas. Não há dúvidas que o Brasil tem se retraído
sempre que este argumento é posto na mesa. Não por coerção explícita, mas por
algo mais sutil e mais eficaz como a criação de um ambiente em que regulação
digital soberana parece cara demais, perigosa demais e diplomaticamente
imprudente. Isso foi visto
recentemente na
Cúpula de IA da Índia. Mas o Brasil tem o direito — e o dever — de fazer o
mesmo que Washington. Ou seja, proteger seus interesses estratégicos com
técnica, coesão e firmeza. Isso não é anti-americanismo. É soberania.
Fonte:
Outras Palavras

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