Alternativa
aos agrotóxicos, ‘pesticidas naturais’ são ligados à morte precoce de abelhas
em estudo
FABRICADOS
a partir de organismos vivos e substâncias naturais para o controle de pragas
nas lavouras, os biopesticidas prometem causar menos danos à saúde e ao meio
ambiente do que os agrotóxicos. No entanto, pesquisadores brasileiros estão
descobrindo que não é bem assim.
Um
estudo da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) identificou que abelhas
polinizadoras — necessárias para produção de alimentos, reprodução de plantas e
equilíbrio de ecossistemas —, morrem mais cedo por conta de alguns dos
biopesticidas mais comercializados no país. O cenário se agrava pois esses
produtos — também conhecidos como “pesticidas biológicos” ou “agentes de
controle biológico” — estão batendo recordes de venda.
O
problema é que, diferentemente dos agrotóxicos, os biopesticidas não passam por
estudos rigorosos para avaliação de risco durante o processo de registro no
Brasil. Isso significa que há efeitos adversos ignorados por produtores,
pesquisadores e órgãos de regulação.
A
constatação é do artigo “A pertinência da avaliação dos efeitos adversos
potenciais dos biopesticidas sobre as abelhas”, recém publicado na Revista
Brasileira de Agroecologia. Por meio de revisão de literatura científica, a
análise identificou que 7 dos 12 agentes biológicos mais usados no país
provocam danos às abelhas. Cada biopesticida corresponde a um ingrediente
ativo, que pode ser comercializado por dezenas de fabricantes. No caso das 12
substâncias analisadas pela UFSC, há 571 diferentes marcas disponíveis no
mercado.
Um
exemplo de impacto às abelhas citado no estudo é a interação de dois
biopesticidas à base de bactérias (um com Bacillus thuringiensis aizawai e outro com B.
amyloliquefaciens), que provocou a redução de 4,5 dias da vida útil dos
insetos. Em testes nos quais as abelhas foram expostas a cada produto
individualmente, a redução da vida útil subiu para 8 dias.
Na
espécie apis mellifera (abelha com ferrão comum na apicultura), as operárias
vivem de 32 a 45 dias, o zangão, 80, e a rainha, de dois a cinco anos. Na
espécie de meliponíneos (abelha sem ferrão, também polinizadora), a operária
vive em torno de 45 dias e a rainha reprodutora pode chegar a dois anos.
Abelha
em floração de batatas. Os insetos polinizadores são fundamentais para
segurança alimentar e equilíbrio dos ecossistemas (Foto: Pixabay)
A
pesquisa destaca que a dispensa de análise de risco para o registro dos
bioinsumos impede prevenir os possíveis danos às abelhas. “O fato de [a
legislação brasileira] não exigir estudos impede saber quais desses produtos
causam danos às abelhas. Isso só será descoberto tarde demais”, afirma Rubens
Nodari, professor do Departamento de Fitotecnia do Programa de Pós-graduação em
Recursos Genéticos Vegetais da UFSC e coautor do estudo.
A falta
de análise de risco no registro desses produtos pode mascarar as reais causas
de mortandades de abelhas, avalia o biólogo José Maria Gusman Ferraz, professor
da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) e Ufscar (Universidade Federal
de São Carlos) e ex-integrante da CTNBio (Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança, que atua na regulamentação de organismos geneticamente
modificados).
“Muita
mortalidade de abelha pode estar indo para a conta dos agrotóxicos e, na
verdade, pode ser efeito sinérgico ou efeito desses bioinsumos que a gente não
está medindo”, diz Ferraz. Efeito sinérgico é quando os impactos são provocados
pela interação de dois produtos.
Nodari,
da UFSC, enfatiza que o uso de caldas à base de organismos vivos para controle
de pragas na agricultura é secular, resistem ao tempo e muitas delas têm
baixíssimo risco. “O problema não é o uso desses produtos pelo agricultor no
campo, o problema é acreditar no conceito de que, já que o produto é natural,
não oferece risco”, detalha.
Outro
exemplo de biopesticida danoso às abelhas é o popular Neem, cujo ingrediente
ativo é a Azadiractina, extraída de uma árvore de origem asiática e comumente
usada na fabricação de repelentes naturais e inseticidas orgânicos. “Se a
substância for aplicada em culturas como alface e repolho, não causará danos.
Mas se usada em plantas com néctar e flores, certamente vai causar danos às
abelhas”, afirma Nodari.
<><>
Uso de biopesticidas cresce 674% em 4 anos
A falta
de informações sobre os efeitos dos biopesticidas chama atenção porque o
consumo desses produtos é crescente. Entre 2014 e 2019, a comercialização
registrou variações, mas se manteve sempre abaixo das 500 toneladas anuais. Nos
últimos anos, contudo, as vendas explodiram e chegaram a 3.817 toneladas em
2023 — alta de 674% em relação a 2019 —, segundo dados do Ibama (Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente).
Um dos
motivos por trás disso é a comercialização de alimentos orgânicos, cada vez
mais presentes na mesa dos brasileiros. Esse modelo de produção adota
diferentes práticas para o controle de pragas, incluindo a aplicação de
biopesticidas. O número de produtores orgânicos cresceu 448% de 2012 a 2021,
embora a área dedicada ainda seja pequena, de apenas 1 milhão de hectares,
segundo a Embrapa — ou 0,4% da área agrícola do país.
O
interesse em alimentos orgânicos tem levado produtores a cultivar extensas
áreas com apenas uma cultura, explica José Ferraz, o que acaba exigindo maior
quantidade de biopesticidas para o controle de pragas, que adquirem maior poder
de destruição neste cenário de monocultura.
“O
modelo de monocultivo em larga escala irá demandar soluções também em massa,
pela grande extensão da lavoura e pela falta de diversidade vegetal. Já os
policultivos exigem menos controle, pois se assemelham ao ecossistema natural”,
diz o biólogo.
O
estudo da UFSC alerta ser necessária “cautela no uso dos biopesticidas, em
particular na produção orgânica e agroecológica, enquanto os danos destes
produtos aos organismos não-alvos não estiverem adequadamente avaliados”.
Organismos não-alvos são aqueles que não se pretende exterminar com o uso do
biopesticida, mas que podem ser atingidos colateralmente.
A
adoção de estudos abrangentes na fase de registro, como ocorre no caso dos
agrotóxicos sintéticos, permitiria criar estratégias para reduzir os efeitos
dos biopesticidas, defende Nodari. “É importantíssimo que se faça estudos de
impacto desses produtos em organismos não-alvo, principalmente as espécies
polinizadoras, como as abelhas.”
Segundo
os pesquisadores, isso é importante até por conta da segurança alimentar. “Das
114 principais plantas utilizadas para produção de alimentos, 87 necessitam da
polinização animal. Para um terço delas, a dependência por polinizadores é
grande ou essencial. Em uma eventual crise de polinizadores, a produção no
Brasil seria comprometida em 40 a 100%, evidenciando a vulnerabilidade da
economia brasileira, que é baseada na agricultura dependente de polinização”,
diz o artigo da UFSC, assinado também pelas pesquisadoras Marcia Regina Faita e
Sonia Corina Hess.
<><>
Biopesticidas exigem estudos menos abrangentes do que agrotóxicos
O
registro de biopesticidas está previsto na Lei de Bioinsumos (Lei 15.070/2024),
sancionada em dezembro de 2024 para criar regras de uso e comercialização de
produtos biológicos no Brasil. Contudo, mais de um ano após entrar em vigor, a
lei ainda não foi regulamentada. Por isso, a aprovação dos biopesticidas
continua seguindo as regras da norma anterior, o Decreto nº 4.074/2002.
O Mapa
(Ministério da Agricultura e Pecuária) e a Croplife (associação que representa
a indústria de agrotóxicos e de biopesticidas) disseram em nota à Repórter
Brasil que as regras atuais exigem estudos de impacto à saúde e ao meio
ambiente. Contudo, segundo os especialistas ouvidos pela Repórter Brasil, o
decreto de 2002 não exige avaliação dos efeitos adversos em organismos
não-alvo.
No caso
dos agrotóxicos, por exemplo, o Ibama estabeleceu em 2017 uma norma específica
para avaliação de risco dessas substâncias para insetos polinizadores. A regra,
contudo, não se aplica aos produtos biológicos.
A Lei
de Bioinsumos de 2024 prevê que “os órgãos governamentais de saúde e de meio
ambiente deverão manifestar-se nos processos de registro de produtos novos
destinados ao controle fitossanitário”, mas não considera os eventuais efeitos
danosos dos produtos nem estabelece obrigação para avaliação de riscos.
“A
palavra risco só é mencionada uma vez na referida Lei, no Art. 9º, que
estabelece que o órgão federal de defesa agropecuária poderá estabelecer
isenções para produtos de baixo risco em ato normativo próprio. Contudo, se não
há obrigação para realizar a avaliação de risco, como classificar um produto
como ‘baixo risco’?”, questiona o artigo da UFSC.
“Na
Europa, por exemplo, os agentes de controle biológico são enquadrados como os
outros pesticidas. Ou seja, lá eles são obrigados a fazer a avaliação [de
risco]. Nós até entendemos que esses produtos na maioria das vezes poderão ser,
de fato, muito menos tóxicos do que os químicos, mas o fato de você dispensar a
priori ou não exigir estudos, jamais vamos saber quais poderão causar danos”,
afirma Nodari.
As
diferenças para desenvolvimento e registro de um agrotóxico e de um
biopesticida se refletem também no tempo e no investimento necessários para
levar um novo produto ao mercado.
Segundo
a Croplife, o ciclo de inovação de um produto biológico leva, em média, de 5 a
8 anos, enquanto o dos agrotóxicos químicos pode chegar a 12 anos.
Em
relação aos investimentos, os produtos biológicos demandam entre US$ 6 milhões
e US$ 10 milhões. “Já no caso dos ingredientes ativos químicos, o processo de
descoberta, desenvolvimento e registro regulatório é complexo e prolongado, com
investimentos que ultrapassam US$ 300 milhões”, diz a nota enviada à
reportagem.
Para
garantir segurança no uso dos biopesticidas, Nodari diz que não seriam
necessários os mesmos estudos exigidos no registro de um pesticida sintético.
“Poderiam organizar estudos básicos mínimos de toxicidade, especialmente em
organismos não-alvos, e as abelhas deveriam estar nessa lista”, defende.
Fonte:
Repórter Brasil

Nenhum comentário:
Postar um comentário