Águas:
a privatização no Piauí, bilionária e improvisada
O
processo de privatização bilionário que promete universalizar a água e o esgoto
para 224 municípios do Piauí está foi erguido sobre bases técnicas frágeis e
projeções econômicas irrealistas. Uma análise detalhada dos documentos oficiais
que embasaram a privatização revela um plano de saneamento que ignora leis
federais, desconsidera estudos pré-existentes financiados com dinheiro público
e adota premissas estatísticas indefensáveis. O resultado é uma proposta que
superestima receitas, subestima custos e investimentos de longo prazo, e exclui
centenas de milhares de pessoas do acesso aos serviços essenciais, configurando
uma “falsa universalização” com alto risco de insucesso financeiro e
operacional. As falhas apontadas por especialistas sugerem que, ao final dos 35
anos de concessão, o estado pode herdar um conjunto de sistemas sucateados,
após pagar por uma expansão que não cobrirá toda a população.
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Cópia piorada do processo sergipano
A
proposta de concessão à iniciativa privada dos serviços de abastecimento de
água e esgotos para 224 municípios do Piauí, (exceção das áreas urbanas de
Teresina e Landri Sales), está baseada em dois documentos centrais: o Plano
Regional de Saneamento Básico (PRSB) e o Plano de Negócios Referencial (PNR).
Uma análise técnica detalhada desses documentos, confrontando-os com fontes
oficiais como o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), o
Censo Demográfico do IBGE e Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) já
existentes, revela um quadro alarmante de inconsistências, omissões graves e
premissas técnicas indefensáveis. Essas falhas comprometem a legitimidade do
planejamento, superestimam receitas, subestimam custos e investimentos, e, no
limite, podem levar à concessão de um serviço essencial baseada em projeções
irrealistas, com sérios riscos para a população e para a sustentabilidade
financeira do modelo. Essa situação é mais grave que aquela verificada no
processo de privatização da água e do esgoto de Sergipe, tratada em outro
artigo publciado por Outras Palavras.
O PRSB
é um instrumento incompleto e parametrizado e não atende aos requisitos mínimos
estabelecidos pela Lei Federal nº 11.445/2007, que ainda rege o setor de
saneamento. Ele carece de elementos fundamentais para ser considerado
instrumento de planejamento estratégico, tais como:
a)
Inclusão de Participação Social uma vez que houve qualquer processo de
mobilização social, audiências ou consultas públicas, durante sua elaboração,
ferindo um princípio basilar da legislação;
b) A
Falta de Estudos de Alternativas é outra deficiência grave, pois não foram
avaliados modelos alternativos de prestação de serviços ou soluções técnicas
diversificadas;
c)
Omissão de Programas Estruturantes, ou seja, não apresenta programas, projetos,
cronogramas de execução, mecanismos de governança, monitoramento ou ações para
emergências e contingências – estas últimas, cruciais para um estado com
regiões semiáridas;
d)
Outra questão extremamente grave é que o PRSB Desconsidera os Planos
Existentes, sendo importante destacar a desconsideração completa dos Planos
Municipais de Saneamento Básico (PMSB) elaborados com recursos da FUNASA para
100 municípios piauienses.
Estes
planos, desenvolvidos de forma participativa e em conformidade com a lei,
contêm diagnósticos detalhados e propostas específicas para cada cidade,
abrangendo a integralidade (100%) das populações totais. Sua exclusão é
inexplicável e sugere que sua inclusão evidenciaria as fragilidades da
abordagem padronizada adotada no PRSB.
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Premissas técnicas inconsistentes e generalizações indefensáveis
O cerne
das distorções do PRSB reside na adoção de parâmetros médios e premissas
homogeneizadas para todos os 224 municípios, ignorando suas profundas
diferenças demográficas, econômicas, sociais e climáticas.
A
projeção populacional presente no PRSB é totalmente equivocada e fere qualquer
princípio de bom planejamento, uma vez que replicou para todos os municípios a
taxa média de crescimento populacional do estado, desconsiderando as dinâmicas
locais. Pior ainda, manteve fixos até 2059 os índices de urbanização do Censo
de 2010, ignorando a tendência histórica do Estado, bem como a nacional, de
aumento da população urbana. Isso resulta na subestimação da população urbana
futura e na superestimação da rural (sendo que sua maior parcela foi deixada de
fora dos estudos), com impactos diretos no dimensionamento dos sistemas.
Outra
situação extremamente preocupante é a definição arbitrária da população rural
atendida, o que pode ser considerado ainda mais grave a descrição anterior. O
PRSB ainda fez outra divisão arbitrária e sem nenhum critério técnico nas
considerações de população rural “aglomerada” (que será atendida) e “dispersa”
(excluída da concessão). Isso gerou absurdos. Em Alto Longá, considerou-se que
apenas 242 habitantes rurais estariam em aglomerados, contra 6.632 dispersos,
limitando o atendimento “universal” a cerca de 50% da população municipal. Em
Floriano, ao contrário, considerou-se que 100% da população rural está
aglomerada;
Essa
falta de metodologia resulta em uma “área de concessão” cuja população total
(1,855 milhão) é significativamente menor que a população real dos municípios
envolvidos (2,4 milhões), excluindo a priori centenas de milhares de pessoas
(23,5% – 565,4 mi). Há municípios em que a população da área de concessão
representa menos de 35% das suas populações totais, como por exemplo, Antônio
Almeida (26,43%), Curral Novo do Piauí (28,33%), Acauã (32,94%), Bela Vista do
Piauí (33,00%), além de inúmeras outros.
As
inconsistências não se limitam às projeções populacionais, elas atingem
diversos outros parâmetros de projetos, como o consumo per capita de água
urbano, que foi fixado em 150 L/hab/dia e o rural em 120 L/hab/dia para todos
os municípios, ignorando a média real do estado (119 L/hab/dia em 2021,
excluindo Teresina) e as variações locais. Destaca-se que a expansão dos
sistemas de esgotos historicamente reduzem o consumo de água, por pressão
tarifária, e não o contrário.
Para os
sistemas de esgotos, além de usar um coeficiente de retorno elevado (0,8), o
PRSB incluiu um conceito não convencional de “perdas não físicas” da água,
aumentando artificialmente a vazão de esgoto a ser tratada. O resultado é que,
nas projeções do PNR, o volume de esgoto faturado chega a superar o volume de
água faturado – uma impossibilidade física e financeira.
Se há
significativos equívocos nos parâmetros de projeto, o mesmo ocorre nos
diagnósticos da prestação dos serviços de água e esgotos, haja vista que são
superficiais e não conseguem retratar a real situação atual, pois foram efeitos
com base em dados secundários e sem visitas técnicas, gerando informações
inconsistentes e até mesmo absurdas, como por exemplo, em Floriano, onde a ETA
apresenta capacidade de 925 L/s. Há ainda, diversas tabelas onde a maioria das
informações se encontram em branco. Os prognósticos foram elaborados utilizando
parametrizações idênticas e válidas para todos os municípios, mais uma vez
ignorando suas especificidades. Esses prognósticos, ainda ignoram as
informações dos diagnósticos e aplica fórmulas padronizadas, gerando situações
ilógicas. Por exemplo, tem-se previsão de três tipos de aglomerados rurais em
Alto Longá para uma população que mal preenche o menor deles.
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O Plano de Negócios Referencial (PNR): Receitas Infladas e Custos Subestimados
As
falhas técnicas do PRSB são herdadas e amplificadas no PNR, que estrutura a
viabilidade econômico-financeira da concessão. Nele é possível observar
receitas superestimadas, indo desde as receitas tarifárias que são calculadas
sobre bases frágeis, para não dizer equivocadas, tais como as populações
atendidas limitadas pelas definições equivocadas do PRSB e os volumes de água
consumido e esgotos gerado projetados com base em parâmetros superestimados,
conforme descrito anteriormente.
Destaca-se
outra premissa absurda contida na tarifa média, que apresenta um aumento de
22,4% nos primeiros seis anos, atingindo R$ 7,53/m³ e depois se estabiliza. Na
premissa do modelo já se prevê que a população pagará mais pelos serviços de
água e esgotos.
De
outro lado é possível verificar que os custos operacionais (OPEX) foram
sensivelmente subestimados. A título de exemplo, as despesas projetadas são
inferiores às atuais, mesmo partindo-se de uma situação de baixa cobertura para
uma suposta “universalização”. Essas contradições vão desde os gastos com
pessoal, que apresenta uma projeção máxima de despesa de R$ 170,44 milhões no
PNR-Edital 02), sendo próxima ou inferior ao valor já gasto em 2021 (R$ 170,65
milhões, segundo o SNIS), antes dos grandes investimentos. Destaca-se que as
comparações com o SNIS referem-se ao mesmo ano base estabelecido nos documentos
analisados. Com relação a despesas com energia e produtos químicos, os valores
projetados são inferiores aos atuais, sem justificativa alguma, tendo em vista
que deveria haver um aumento dos custos tendo em vista novas ETAs e inúmeras
novas ETEs. Outra situação que chama atenção está relacionada com as despesas
com serviços de terceiros que também aparecem subestimados em comparação com os
dados do SNIS.
Com
relação à inadimplência, tem-se uma curiosidade importante, haja vista que é
projetada para aumentar de 5,7% (situação atual) para 7,5%, indicando um
cenário de piora na arrecadação, o que não pode ser considerado minimamente
razoável.
Se as
despesas são subestimadas, ocorre o mesmo com os investimentos (CAPEX),
destacando-se, ainda, a total falta de transparência em como os números foram
obtidos, uma vez que não há detalhamento por município ou memorial de cálculo.
Os valores totais (R$ 2,73 bi para água e R$ 4,27 bi para esgoto) são
apresentados de forma agregada. A distribuição percentual entre itens
(captação, reservação, redes, etc.) desvia-se dos padrões de referência do
setor, indicando possíveis distorções.
O item
mais crítico observado é o reinvestimento (sustaining CAPEX), previsto em
apenas 0,75% ao ano sobre os novos investimentos, e de zero para o patrimônio
existente. Considerando um período de concessão de 35 anos, segundo o Plansab –
Plano Nacional de Saneamento Básico, seria necessário reinvestir cerca de 70%
do valor de todos os sistemas. A previsão acima descrita significa que, ao fim
da concessão, o poder público receberá de volta sistemas total ou parcialmente
sucateados – um legado negativo para as futuras gerações.
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Conclusões e Implicações: Um Processo Arriscado e Precário
As
análises técnicas realizadas permitem concluir que os documentos que embasaram
a concessão apresentam graves falhas:
1. Ilegitimidade Técnica e Legal: O PRSB não
é um plano de saneamento na acepção da lei. É um estudo técnico incompleto,
baseado em generalizações que falseiam a realidade diversa do Piauí.
2. Modelo Econômico-Financeiro Irreal: O PNR
constrói um cenário artificialmente viável, inflando receitas (via população,
consumo e tarifas) e subestimando despesas e investimentos de longo prazo,
especialmente a crucial reposição de ativos.
3. Falsa Universalização: A exclusão
arbitrária das populações rurais dispersas e as projeções populacionais
distorcidas configuram uma “universalização” que deixaria de fora uma parcela
significativa da população do estado, contrariando o espírito da legislação do
saneamento.
4. Risco de Colapso Futuro e Conflitos: A
combinação de superestimativa de receita e subestimativa de custos é a receita
para futuros pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro, conflitos tarifários
e, no pior cenário, incapacidade da concessionária de cumprir metas,
perpetuando a falta de serviços.
5. Desconsideração de Estudos Sérios
Pré-existentes: A omissão dos PMSBs da FUNASA e a não utilização dos Atlas de
Água e Esgoto da ANA (que contêm estudos específicos por município) representam
um desperdício de recursos públicos e um descaso com o planejamento já
realizado e que poderiam dar um mínimo de precisão ao conteúdo da documentação
utilizada no processo de privatização.
Em
síntese, a concessão dos serviços de água e esgoto no Piauí está sendo
estruturada sobre alicerces técnicos e econômicos frágeis. O processo, tal como
está documentado, não oferece garantias de que levará à verdadeira
universalização com qualidade e sustentabilidade. Pelo contrário, configura um
risco elevado de transferir ao setor privado um problema complexo e caro, com
expectativas irreais, o que pode resultar em fracasso operacional, sobrecarga
tarifária para os usuários e a devolução ao Estado, em 35 anos, de um
patrimônio público depreciado e insuficiente. A recomendação é a de rever o
processo licitatório e promover uma revisão profunda e transparente dos
estudos, incorporando os dados existentes e ouvindo a sociedade, para que a
concessão, se for o caminho mantido, sirva de fato aos interesses da população
piauiense.
Os
estudos disponibilizados no processo de privatização da água e do esgoto do
Piauí apresentam situações bastante similares àqueles verificados no mesmo tipo
de privatização de Sergipe, apenas piorado, uma vez que a quantidade de
material disponibilizado é ainda menor e as inconsistências são tão graves
quanto. Pelo que se observa, situações bem similares também vem ocorrendo em
todos os demais processos de privatização que estão em andamento no país,
indicando que o objetivo real não é a universalização dos serviços de água e
esgotos, mas a sua privatização utilizando modelos, que em suas premissas, já
definem a insustentabilidade da prestação dos serviços após o período de
concessão. Ou seja, o objetivo é transformar a água em mercadoria, dar lucro e
que as populações futuras paguem pelos equívocos ora cometidos.
Fonte:
Por Adauto S. do Espírito Santo, em Outras Palavras

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