segunda-feira, 2 de março de 2026

Fernando Horta: Pobres juízes brasileiros

É com profunda comoção e genuína solidariedade que o povo brasileiro assistiu, nesta semana, ao testemunho da juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares no plenário do Supremo Tribunal Federal. Ali, com a voz embargada de quem conhece a dor, a presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho revelou ao país uma tragédia humanitária até então invisível: juízes de primeiro grau não têm água e não têm café. Para piorar, desembargadores — coitados — "mal têm um lanche". A cena, digna de um documentário sobre populações em situação de vulnerabilidade alimentar, comoveu os ministros do STF, que assistiam àquela confissão de penúria recebendo, eles próprios, não mais que míseros R$ 46,3 mil mensais.

A magistrada aposentada — que recebeu modestos R$ 113,8 mil líquidos em dezembro de 2025, o equivalente a pouco mais do dobro do teto constitucional e a cerca de 70 salários mínimos — denunciou com coragem a "insegurança jurídica" que assola a categoria: "Um mês não sabe o que vai receber, outro mês não sabe se vai cair." É uma agonia kafkiana. Imagine o leitor: em um mês, o magistrado recebe R$ 80 mil; no seguinte, despenca para R$ 60 mil. Como planejar uma vida assim? Como financiar o carro — que, pasme-se, tem que pagar "do próprio bolso"! — e ainda arcar com o combustível? É de partir o coração.

<><> A via crucis do penduricalho

A bem da verdade, o sofrimento dos magistrados brasileiros tem camadas que o cidadão comum sequer imagina. Vejamos: um juiz brasileiro tem direito a 60 dias de férias anuais. Soma-se a isso o recesso forense de quase três semanas entre dezembro e janeiro, os feriados forenses exclusivos do Judiciário — Carnaval, Semana Santa, Dia do Advogado, Dia do Servidor, Dia da Justiça — e as recentes licenças compensatórias, que podem adicionar até 142 dias de folgas extras, totalizando, em tese, espantosos 202 dias sem trabalhar no ano. Isso sem contar os finais de semana, evidentemente.

Pois bem: imagine a dificuldade logística de acomodar, em tão poucos dias de efetivo trabalho, tantas verbas indenizatórias, tantos auxílios, gratificações, jetons, abonos, pagamentos retroativos, férias vendidas, plantões indenizados, licenças-prêmio convertidas em pecúnia. São tantas as rubricas de recebimento que o magistrado precisa de uma planilha dedicada só para acompanhar seus contracheques. É um trabalho em si mesmo. É, quase, um segundo ofício.

E para coroar esse festival de privações, a juíza Cláudia Márcia rejeitou indignada o termo "penduricalhos": "Não existe nada pendurado em lugar nenhum." Com efeito: quando o que pendura ultrapassa o teto em oito vezes, talvez já não seja mais um penduricalho — talvez seja a própria estrutura.

<><> Enquanto isso, os privilegiados...

Façamos agora, por contraste, uma breve visita aos verdadeiros privilegiados da República.

O professor universitário brasileiro — esse burguês disfarçado — goza de luxos inimagináveis. Com seus 30 dias de férias (a metade dos magistrados), ele desfruta de horários flexíveis para... preparar aulas de graça, corrigir provas nos finais de semana e orientar alunos sem remuneração adicional. Se quiser tomar café na sala dos professores, paga do próprio bolso. Se quiser ter um laptop para trabalhar, compra com seu dinheiro. Se quiser ir ao trabalho, aí está a sua contribuição com o combustível — igualzinho ao juiz, com a sutil diferença de que o professor ganha algo entre cinco e dez vezes menos e não tem nenhuma associação de classe com tribuna no STF para reclamar do preço do cafezinho.

Mas os verdadeiros aristocratas são os profissionais da saúde. Médicos e enfermeiros nos hospitais públicos — esses sim, tocados pela mão divina — lidam diariamente com vida e morte, assim como os juízes. A diferença é que, quando o médico perde um paciente, ele perde uma vida real e não metafórica. Quando o enfermeiro faz plantão, ele não recebe indenização convertida em pecúnia fora do teto: ele recebe hora extra tributada até o último centavo, quando recebe. Esses profissionais de saúde são "privilegiados" porque podem "vender" seus plantões para complementar a renda. Que inveja devem sentir os juízes, que não conseguem complementar a renda além de, em média, quase o dobro do teto constitucional.

<><> O desembargador, os estagiários e os R$ 384 mil

Se a juíza Cláudia Márcia ofereceu a cena mais tocante da semana, o desembargador Ibanez Monteiro, presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, forneceu o epílogo perfeito para esta tragicomédia.

Monteiro recebeu, em janeiro de 2026, a bagatela de R$ 384 mil — cerca de oito vezes o teto constitucional e o equivalente a 237 salários-mínimos. Sim: em um único mês, o desembargador levou para casa o que um trabalhador que ganha o piso salarial precisaria de quase 20 anos para acumular. O TJRN explicou, em nota, que o salário-base "está dentro do teto" — e o resto são apenas férias não gozadas, plantões, verbas eventuais e outras ninharias que, por coincidência, somaram R$ 320 mil adicionais.

O mesmo desembargador Ibanez Monteiro — o de R$ 384 mil em janeiro — assinou, em outubro de 2025, a Portaria nº 1.804, que suspendeu qualquer reajuste nas bolsas de complementação educacional dos estagiários de pós-graduação do TJRN. A justificativa? "Necessidade de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal" e "racionalidade na alocação de recursos." A escassez de recursos, evidentemente, atingia apenas a base da pirâmide. No topo, os R$ 384 mil continuaram fluindo com a pontualidade indenizatória de sempre.

No mesmo tribunal, 235 dos 240 magistrados do estado receberam acima de R$ 100 mil no mesmo mês. Um único contracheque como o de Monteiro seria suficiente para financiar dezenas de bolsas de estágio por um ano inteiro. Mas aí, claro, quem pagaria o café do desembargador?

<><> O Judiciário está todo errado — e falas como essas alimentam o pior

O problema não é individual. O problema é estrutural, e é grave.

O Judiciário brasileiro está errado desde a forma de seleção — um concurso público que avalia capacidade de memorização jurídica, não aptidão para o exercício sensível do poder de julgar vidas — até as carreiras escalonadas de forma que viola sistematicamente o teto constitucional. A Constituição de 1988 estabeleceu um limite remuneratório. O Judiciário, com criatividade tipicamente brasileira, inventou dezenas de mecanismos para driblá-lo: verbas "indenizatórias" que não indenizam nada, auxílios que não auxiliam ninguém a não ser quem os recebe, gratificações por existir, jetons por comparecer, e o delicioso "auxílio-panetone" que o ministro Flávio Dino identificou como exemplo de ilegalidade.

E é precisamente aqui que falas como a da juíza Cláudia Márcia e os supersalários como o do desembargador Ibanez Monteiro causam o dano mais profundo. Não é apenas uma questão fiscal ou moral. É uma questão política.

Quando uma juíza aposentada que recebe R$ 113 mil vai ao STF reclamar que lhe falta café; quando 76% dos magistrados do país ganham acima do teto; quando um desembargador embolsa R$ 384 mil no mesmo mês em que bloqueia o reajuste de estagiários; quando se somam 202 possíveis dias de folga no ano enquanto professores e enfermeiros se esfarelam com 30 dias de férias e salários que caberiam na rubrica "vantagens pessoais" de qualquer contracheque judicial — quando tudo isso acontece e a categoria ainda se declara vítima, o resultado é previsível: indignação. Indignação legítima, merecida e justa de um país que vê seus serviços públicos essenciais desfinanciados enquanto o Judiciário paga auxílio-peru de Natal.

E é essa indignação legítima que o fascismo captura. A extrema-direita não precisa inventar inimigos quando o próprio sistema lhe entrega, em bandeja forrada de penduricalhos, todos os argumentos de que precisa para atacar as instituições democráticas. Cada depoimento como o desta semana no STF é uma peça de propaganda autoritária servida de graça. Cada supersalário revelado é mais combustível para o incêndio anti-institucional.

Os magistrados que foram ao STF defender seus "direitos" talvez não percebam — ou talvez não se importem — mas estão cavando a própria cova institucional. E, pior, levando junto a democracia que juraram proteger.

Pobres juízes. Ricos demais para entenderem aqueles que eles julgam e pobres que necessitam de auxílios e indenizações para sobreviverem.

<><> Juíza que criticou falta de “lanche” no Judiciário recebeu R$ 709 mil em salários em 2025

A juíza do Trabalho aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), recebeu R$ 709 mil líquidos em salários ao longo de 2025, segundo dados públicos do Conselho Nacional de Justiça. A informação foi divulgada inicialmente pela CNN Brasil.

Os valores vieram à tona após a magistrada participar de sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a legalidade dos chamados “penduricalhos” — verbas indenizatórias utilizadas para elevar remunerações além do teto constitucional do funcionalismo público.De acordo com o Painel de Remuneração do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cláudia Márcia, aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), teve o maior pagamento registrado em dezembro de 2025, quando recebeu aproximadamente R$ 128 mil líquidos.

Os registros também indicam dispensa da cobrança de Imposto de Renda, benefício normalmente concedido a pessoas diagnosticadas com doenças graves

.A repercussão ocorreu após a magistrada defender, durante sustentação oral no STF, a manutenção de benefícios recebidos por integrantes do Judiciário.

Em sua fala, ela argumentou que juízes e desembargadores não possuem vantagens significativas."Juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível, o carro financiado, enfim. Não tem apartamento funcional, não tem plano de saúde, não tem refeitório, não tem água e não tem café", afirmou.

Na sequência, acrescentou uma declaração que ganhou ampla repercussão nas redes sociais e no meio político:

"Desembargador também tem quase nada, a não ser um carro, mal tem um lanche".

Julgamento dos penduricalhos

O caso analisado pelo STF envolve a decisão de confirmar ou não medidas cautelares tomadas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que suspenderam pagamentos de verbas indenizatórias não previstas em lei.Essas parcelas adicionais — conhecidas como penduricalhos — são frequentemente utilizadas para ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19 mensais.

O julgamento teve início com a apresentação de sustentações orais de entidades representativas, sem votação dos ministros. A expectativa é que o plenário retome a análise nas próximas sessões.

Ao abrir os trabalhos, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, classificou o tema como um dos principais desafios institucionais do tribunal. Segundo ele, o pagamento de valores acima do teto representa uma questão “tormentosa” que “impõe resposta célere” do STF.

Debate sobre remuneração pública

O julgamento ocorre em meio ao aumento da pressão por maior transparência e controle sobre os salários do funcionalismo, especialmente no Judiciário. Críticos afirmam que os penduricalhos distorcem o limite constitucional e transformam o teto salarial em referência mínima de remuneração.Por outro lado, associações de magistrados sustentam que diversas verbas possuem caráter indenizatório e seriam necessárias para compensar despesas relacionadas ao exercício da função.

A decisão final do STF deverá definir parâmetros nacionais sobre a legalidade desses pagamentos e pode impactar diretamente a estrutura remuneratória de magistrados e servidores públicos em todo o país.

•        O Judiciário se arrisca a ser julgado pelo tribunal da opinião pública. Por Ricardo Noblat

“Cubra-se de glória”, costumava dizer ao autor de um furo ou de uma grande reportagem o jornalista ítalo-brasileiro Mino Carta, criador das revistas Veja, IstoÉ, Carta Capital e Quatro Rodas, além do Jornal da Tarde e do Jornal da República. Mino foi fundamental no processo de modernização da imprensa brasileira.

Ficava implícito no elogio de Mino a advertência de que a glória do jornalista não durava mais do que 24 horas, no caso dos jornais, e menos de sete dias, no caso das revistas semanais. Se tanto. Na era do jornalismo online, a glória por um trabalho bem-feito pode se dissipar em questão de minutos. O esquecimento é mais rápido.

A lição de Mino não se aplica apenas ao jornalismo, mas às demais atividades de interesse público e dependentes de fé pública. Credibilidade é algo que se leva muito tempo para conquistar, mas que pode se perder num piscar de olhos. O erro admitido e corrigido recupera o fôlego. O erro ignorado apressa a queda.

Credita-se ao Judiciário a travessia bem-sucedida do período mais recente da história política do Brasil. que por pouco não resultou em um golpe de Estado. Desde o fim da ditadura, a democracia nunca esteve tão ameaçada. Mas o crédito concedido corre o risco de se desmanchar devido justamente a ações do mesmo Poder.

A semana que termina foi marcada por episódios que sujaram a toga. Se postos em uma balança, não sei dizer qual deles foi o mais nocivo: se a fala da presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho, Claudia Marcia de Carvalho Soares, ou se duas decisões do Supremo Tribunal Federal.

Claudia reclamou que o juiz de primeiro grau não tem apartamento funcional, nem plano de saúde, nem refeitório com água e café, nem carro, e que paga do próprio bolso o combustível do seu carro particular. Aposentada, Cláudia recebeu em dezembro um salário de R$ 128 mil, acima do teto salarial de R$ 46,3 mil.

“Eu pagava o meu [café] junto com a minha equipe”, contou Cláudia no julgamento da liminar do ministro Flávio Dino, que limita os supersalários no serviço público. O julgamento só será retomado em 25 de março. Montou-se um grupo de trabalho para buscar uma saída negociada entre os Poderes da República.

Diz a Constituição que a Câmara e o Senado, ou ambos em conjunto, podem investigar fato determinado por força da sua função fiscalizadora. Convocados para depor numa CPI são obrigados a comparecer, embora possam permanecer em silêncio para não produzirem provas que os incriminam.

Pois bem: André Mendonça, o ministro “terrivelmente evangélico” nomeado por Bolsonaro para o Supremo, dispensou dois irmãos do seu colega Dias Toffoli de depor na CPI do Crime Organizado. Mendonça sucedeu a Toffoli como relator do processo que investiga as falcatruas do extinto Banco Master.

Para arrematar a proteção aos Toffoli, o ministro Gilmar Mendes anulou a decisão da CPI do Crime Organizado de quebrar os sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt, ligada à família. E o fez com base em uma ação que Gilmar mandou arquivar há três anos. Faltou declarar à época que o processo fora encerrado.

A insensatez tem dessas coisas. O Judiciário se oferece de graça para ser julgado pelo tribunal da opinião pública. E a ocasião suprema será nas eleições de outubro próximo.

•        Gilmar Mendes anula quebra de sigilo de empresa ligada a Toffoli

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu nesta sexta-feira (27) a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt Participações, que tem entre seus sócios o ministro Dias Toffoli. A informação foi publicada pela jornalista Monica Bergamo, na Folha de S.Paulo.

A medida havia sido aprovada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, que determinou o acesso aos dados da empresa no âmbito das investigações sobre suposta lavagem de dinheiro envolvendo o grupo criminoso vinculado ao Banco Master.

Na decisão, Gilmar Mendes concedeu habeas corpus de ofício para invalidar o ato da comissão. "Concedo, de ofício, habeas corpus, para declarar a nulidade do ato de aprovação e do Requerimento 177/2026 da Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado, determinando, em consequência, que os órgãos, as empresas e as entidades destinatárias de tais ordens abstenham-se, de forma imediata, de encaminhar quaisquer informações e dados com base no requerimento", afirmou o ministro.

O magistrado também determinou a inutilização de eventuais informações já encaminhadas. "Caso informações ou dados já tenham sido encaminhados, determino a imediata inutilização/destruição, sob pena de responsabilização penal e administrativa", acrescentou.

A CPI do Crime Organizado investiga a hipótese de que a Maridt Participações, empresa ligada à família de Dias Toffoli, tenha sido utilizada como mecanismo de lavagem de dinheiro do grupo criminoso vinculado ao Banco Master. Em entrevista ao programa Estúdio i, da GloboNews, o relator da comissão, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), detalhou o foco das apurações.

"A gente tem convocação dos dois irmãos e quebra de sigilo da empresa. Qual a hipótese investigada? A hipótese é de que a empresa tenha sido utilizada para lavar dinheiro do crime do grupo criminoso Banco Master", declarou o parlamentar.

Na quarta-feira (25), a CPI aprovou a convocação dos irmãos do ministro — José Carlos Dias Toffoli Cônego e José Eugênio Dias Toffoli — além da quebra de sigilo da empresa da qual fazem parte. A Maridt Participações integrou o grupo Tayayá Ribeirão Claro, responsável pelo resort Tayayá, no Paraná, e iniciou a venda de sua participação no empreendimento em 2021. O foco das investigações inclui relações da empresa com a Reag, gestora de fundos associada ao Banco Master.

O relator fez questão de afirmar que o ministro do STF não é alvo direto da comissão. "O ministro Dias Toffoli não é investigado pela CPI. Estamos investigando os mecanismos de lavagem e de infiltração no poder público por parte desse grupo criminoso vinculado ao Banco Master. A hipótese final é corrupção", disse Alessandro Vieira.

Segundo o senador, as apurações não se limitam ao sistema financeiro. "Corrupção na CVM, eventualmente em outras unidades de fiscalização do poder público e, talvez, hipótese de corrupção no Judiciário", afirmou, ao indicar que a comissão examina possíveis ramificações do caso em diferentes esferas do poder público.

 

Fonte: Brasil 247/Metrópoles

 

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