Fernando
Horta: Pobres juízes brasileiros
É com
profunda comoção e genuína solidariedade que o povo brasileiro assistiu, nesta
semana, ao testemunho da juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares no
plenário do Supremo Tribunal Federal. Ali, com a voz embargada de quem conhece
a dor, a presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho revelou
ao país uma tragédia humanitária até então invisível: juízes de primeiro grau
não têm água e não têm café. Para piorar, desembargadores — coitados —
"mal têm um lanche". A cena, digna de um documentário sobre
populações em situação de vulnerabilidade alimentar, comoveu os ministros do
STF, que assistiam àquela confissão de penúria recebendo, eles próprios, não
mais que míseros R$ 46,3 mil mensais.
A
magistrada aposentada — que recebeu modestos R$ 113,8 mil líquidos em dezembro
de 2025, o equivalente a pouco mais do dobro do teto constitucional e a cerca
de 70 salários mínimos — denunciou com coragem a "insegurança
jurídica" que assola a categoria: "Um mês não sabe o que vai receber,
outro mês não sabe se vai cair." É uma agonia kafkiana. Imagine o leitor:
em um mês, o magistrado recebe R$ 80 mil; no seguinte, despenca para R$ 60 mil.
Como planejar uma vida assim? Como financiar o carro — que, pasme-se, tem que
pagar "do próprio bolso"! — e ainda arcar com o combustível? É de
partir o coração.
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A via crucis do penduricalho
A bem
da verdade, o sofrimento dos magistrados brasileiros tem camadas que o cidadão
comum sequer imagina. Vejamos: um juiz brasileiro tem direito a 60 dias de
férias anuais. Soma-se a isso o recesso forense de quase três semanas entre
dezembro e janeiro, os feriados forenses exclusivos do Judiciário — Carnaval,
Semana Santa, Dia do Advogado, Dia do Servidor, Dia da Justiça — e as recentes
licenças compensatórias, que podem adicionar até 142 dias de folgas extras,
totalizando, em tese, espantosos 202 dias sem trabalhar no ano. Isso sem contar
os finais de semana, evidentemente.
Pois
bem: imagine a dificuldade logística de acomodar, em tão poucos dias de efetivo
trabalho, tantas verbas indenizatórias, tantos auxílios, gratificações, jetons,
abonos, pagamentos retroativos, férias vendidas, plantões indenizados,
licenças-prêmio convertidas em pecúnia. São tantas as rubricas de recebimento
que o magistrado precisa de uma planilha dedicada só para acompanhar seus
contracheques. É um trabalho em si mesmo. É, quase, um segundo ofício.
E para
coroar esse festival de privações, a juíza Cláudia Márcia rejeitou indignada o
termo "penduricalhos": "Não existe nada pendurado em lugar
nenhum." Com efeito: quando o que pendura ultrapassa o teto em oito vezes,
talvez já não seja mais um penduricalho — talvez seja a própria estrutura.
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Enquanto isso, os privilegiados...
Façamos
agora, por contraste, uma breve visita aos verdadeiros privilegiados da
República.
O
professor universitário brasileiro — esse burguês disfarçado — goza de luxos
inimagináveis. Com seus 30 dias de férias (a metade dos magistrados), ele
desfruta de horários flexíveis para... preparar aulas de graça, corrigir provas
nos finais de semana e orientar alunos sem remuneração adicional. Se quiser
tomar café na sala dos professores, paga do próprio bolso. Se quiser ter um
laptop para trabalhar, compra com seu dinheiro. Se quiser ir ao trabalho, aí
está a sua contribuição com o combustível — igualzinho ao juiz, com a sutil
diferença de que o professor ganha algo entre cinco e dez vezes menos e não tem
nenhuma associação de classe com tribuna no STF para reclamar do preço do
cafezinho.
Mas os
verdadeiros aristocratas são os profissionais da saúde. Médicos e enfermeiros
nos hospitais públicos — esses sim, tocados pela mão divina — lidam diariamente
com vida e morte, assim como os juízes. A diferença é que, quando o médico
perde um paciente, ele perde uma vida real e não metafórica. Quando o
enfermeiro faz plantão, ele não recebe indenização convertida em pecúnia fora
do teto: ele recebe hora extra tributada até o último centavo, quando recebe.
Esses profissionais de saúde são "privilegiados" porque podem
"vender" seus plantões para complementar a renda. Que inveja devem
sentir os juízes, que não conseguem complementar a renda além de, em média,
quase o dobro do teto constitucional.
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O desembargador, os estagiários e os R$ 384 mil
Se a
juíza Cláudia Márcia ofereceu a cena mais tocante da semana, o desembargador
Ibanez Monteiro, presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,
forneceu o epílogo perfeito para esta tragicomédia.
Monteiro
recebeu, em janeiro de 2026, a bagatela de R$ 384 mil — cerca de oito vezes o
teto constitucional e o equivalente a 237 salários-mínimos. Sim: em um único
mês, o desembargador levou para casa o que um trabalhador que ganha o piso
salarial precisaria de quase 20 anos para acumular. O TJRN explicou, em nota,
que o salário-base "está dentro do teto" — e o resto são apenas
férias não gozadas, plantões, verbas eventuais e outras ninharias que, por
coincidência, somaram R$ 320 mil adicionais.
O mesmo
desembargador Ibanez Monteiro — o de R$ 384 mil em janeiro — assinou, em
outubro de 2025, a Portaria nº 1.804, que suspendeu qualquer reajuste nas
bolsas de complementação educacional dos estagiários de pós-graduação do TJRN.
A justificativa? "Necessidade de cumprir a Lei de Responsabilidade
Fiscal" e "racionalidade na alocação de recursos." A escassez de
recursos, evidentemente, atingia apenas a base da pirâmide. No topo, os R$ 384
mil continuaram fluindo com a pontualidade indenizatória de sempre.
No
mesmo tribunal, 235 dos 240 magistrados do estado receberam acima de R$ 100 mil
no mesmo mês. Um único contracheque como o de Monteiro seria suficiente para
financiar dezenas de bolsas de estágio por um ano inteiro. Mas aí, claro, quem
pagaria o café do desembargador?
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O Judiciário está todo errado — e falas como essas alimentam o pior
O
problema não é individual. O problema é estrutural, e é grave.
O
Judiciário brasileiro está errado desde a forma de seleção — um concurso
público que avalia capacidade de memorização jurídica, não aptidão para o
exercício sensível do poder de julgar vidas — até as carreiras escalonadas de
forma que viola sistematicamente o teto constitucional. A Constituição de 1988
estabeleceu um limite remuneratório. O Judiciário, com criatividade tipicamente
brasileira, inventou dezenas de mecanismos para driblá-lo: verbas
"indenizatórias" que não indenizam nada, auxílios que não auxiliam
ninguém a não ser quem os recebe, gratificações por existir, jetons por
comparecer, e o delicioso "auxílio-panetone" que o ministro Flávio
Dino identificou como exemplo de ilegalidade.
E é
precisamente aqui que falas como a da juíza Cláudia Márcia e os supersalários
como o do desembargador Ibanez Monteiro causam o dano mais profundo. Não é
apenas uma questão fiscal ou moral. É uma questão política.
Quando
uma juíza aposentada que recebe R$ 113 mil vai ao STF reclamar que lhe falta
café; quando 76% dos magistrados do país ganham acima do teto; quando um
desembargador embolsa R$ 384 mil no mesmo mês em que bloqueia o reajuste de
estagiários; quando se somam 202 possíveis dias de folga no ano enquanto
professores e enfermeiros se esfarelam com 30 dias de férias e salários que
caberiam na rubrica "vantagens pessoais" de qualquer contracheque
judicial — quando tudo isso acontece e a categoria ainda se declara vítima, o
resultado é previsível: indignação. Indignação legítima, merecida e justa de um
país que vê seus serviços públicos essenciais desfinanciados enquanto o
Judiciário paga auxílio-peru de Natal.
E é
essa indignação legítima que o fascismo captura. A extrema-direita não precisa
inventar inimigos quando o próprio sistema lhe entrega, em bandeja forrada de
penduricalhos, todos os argumentos de que precisa para atacar as instituições
democráticas. Cada depoimento como o desta semana no STF é uma peça de
propaganda autoritária servida de graça. Cada supersalário revelado é mais
combustível para o incêndio anti-institucional.
Os
magistrados que foram ao STF defender seus "direitos" talvez não
percebam — ou talvez não se importem — mas estão cavando a própria cova
institucional. E, pior, levando junto a democracia que juraram proteger.
Pobres
juízes. Ricos demais para entenderem aqueles que eles julgam e pobres que
necessitam de auxílios e indenizações para sobreviverem.
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Juíza que criticou falta de “lanche” no Judiciário recebeu R$ 709 mil em
salários em 2025
A juíza
do Trabalho aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, presidente da
Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), recebeu R$ 709 mil
líquidos em salários ao longo de 2025, segundo dados públicos do Conselho
Nacional de Justiça. A informação foi divulgada inicialmente pela CNN Brasil.
Os
valores vieram à tona após a magistrada participar de sessão do Supremo
Tribunal Federal (STF) que discute a legalidade dos chamados “penduricalhos” —
verbas indenizatórias utilizadas para elevar remunerações além do teto
constitucional do funcionalismo público.De acordo com o Painel de Remuneração
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cláudia Márcia, aposentada do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), teve o maior pagamento registrado em
dezembro de 2025, quando recebeu aproximadamente R$ 128 mil líquidos.
Os
registros também indicam dispensa da cobrança de Imposto de Renda, benefício
normalmente concedido a pessoas diagnosticadas com doenças graves
.A
repercussão ocorreu após a magistrada defender, durante sustentação oral no
STF, a manutenção de benefícios recebidos por integrantes do Judiciário.
Em sua
fala, ela argumentou que juízes e desembargadores não possuem vantagens
significativas."Juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio
bolso o combustível, o carro financiado, enfim. Não tem apartamento funcional,
não tem plano de saúde, não tem refeitório, não tem água e não tem café",
afirmou.
Na
sequência, acrescentou uma declaração que ganhou ampla repercussão nas redes
sociais e no meio político:
"Desembargador
também tem quase nada, a não ser um carro, mal tem um lanche".
Julgamento
dos penduricalhos
O caso
analisado pelo STF envolve a decisão de confirmar ou não medidas cautelares
tomadas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que suspenderam pagamentos
de verbas indenizatórias não previstas em lei.Essas parcelas adicionais —
conhecidas como penduricalhos — são frequentemente utilizadas para ultrapassar
o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$
46.366,19 mensais.
O
julgamento teve início com a apresentação de sustentações orais de entidades
representativas, sem votação dos ministros. A expectativa é que o plenário
retome a análise nas próximas sessões.
Ao
abrir os trabalhos, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, classificou o
tema como um dos principais desafios institucionais do tribunal. Segundo ele, o
pagamento de valores acima do teto representa uma questão “tormentosa” que
“impõe resposta célere” do STF.
Debate
sobre remuneração pública
O
julgamento ocorre em meio ao aumento da pressão por maior transparência e
controle sobre os salários do funcionalismo, especialmente no Judiciário.
Críticos afirmam que os penduricalhos distorcem o limite constitucional e
transformam o teto salarial em referência mínima de remuneração.Por outro lado,
associações de magistrados sustentam que diversas verbas possuem caráter
indenizatório e seriam necessárias para compensar despesas relacionadas ao
exercício da função.
A
decisão final do STF deverá definir parâmetros nacionais sobre a legalidade
desses pagamentos e pode impactar diretamente a estrutura remuneratória de
magistrados e servidores públicos em todo o país.
• O Judiciário se arrisca a ser julgado
pelo tribunal da opinião pública. Por Ricardo Noblat
“Cubra-se
de glória”, costumava dizer ao autor de um furo ou de uma grande reportagem o
jornalista ítalo-brasileiro Mino Carta, criador das revistas Veja, IstoÉ, Carta
Capital e Quatro Rodas, além do Jornal da Tarde e do Jornal da República. Mino
foi fundamental no processo de modernização da imprensa brasileira.
Ficava
implícito no elogio de Mino a advertência de que a glória do jornalista não
durava mais do que 24 horas, no caso dos jornais, e menos de sete dias, no caso
das revistas semanais. Se tanto. Na era do jornalismo online, a glória por um
trabalho bem-feito pode se dissipar em questão de minutos. O esquecimento é
mais rápido.
A lição
de Mino não se aplica apenas ao jornalismo, mas às demais atividades de
interesse público e dependentes de fé pública. Credibilidade é algo que se leva
muito tempo para conquistar, mas que pode se perder num piscar de olhos. O erro
admitido e corrigido recupera o fôlego. O erro ignorado apressa a queda.
Credita-se
ao Judiciário a travessia bem-sucedida do período mais recente da história
política do Brasil. que por pouco não resultou em um golpe de Estado. Desde o
fim da ditadura, a democracia nunca esteve tão ameaçada. Mas o crédito
concedido corre o risco de se desmanchar devido justamente a ações do mesmo
Poder.
A
semana que termina foi marcada por episódios que sujaram a toga. Se postos em
uma balança, não sei dizer qual deles foi o mais nocivo: se a fala da
presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho, Claudia Marcia
de Carvalho Soares, ou se duas decisões do Supremo Tribunal Federal.
Claudia
reclamou que o juiz de primeiro grau não tem apartamento funcional, nem plano
de saúde, nem refeitório com água e café, nem carro, e que paga do próprio
bolso o combustível do seu carro particular. Aposentada, Cláudia recebeu em
dezembro um salário de R$ 128 mil, acima do teto salarial de R$ 46,3 mil.
“Eu
pagava o meu [café] junto com a minha equipe”, contou Cláudia no julgamento da
liminar do ministro Flávio Dino, que limita os supersalários no serviço
público. O julgamento só será retomado em 25 de março. Montou-se um grupo de
trabalho para buscar uma saída negociada entre os Poderes da República.
Diz a
Constituição que a Câmara e o Senado, ou ambos em conjunto, podem investigar
fato determinado por força da sua função fiscalizadora. Convocados para depor
numa CPI são obrigados a comparecer, embora possam permanecer em silêncio para
não produzirem provas que os incriminam.
Pois
bem: André Mendonça, o ministro “terrivelmente evangélico” nomeado por
Bolsonaro para o Supremo, dispensou dois irmãos do seu colega Dias Toffoli de
depor na CPI do Crime Organizado. Mendonça sucedeu a Toffoli como relator do
processo que investiga as falcatruas do extinto Banco Master.
Para
arrematar a proteção aos Toffoli, o ministro Gilmar Mendes anulou a decisão da
CPI do Crime Organizado de quebrar os sigilos bancário, fiscal e telemático da
empresa Maridt, ligada à família. E o fez com base em uma ação que Gilmar
mandou arquivar há três anos. Faltou declarar à época que o processo fora
encerrado.
A
insensatez tem dessas coisas. O Judiciário se oferece de graça para ser julgado
pelo tribunal da opinião pública. E a ocasião suprema será nas eleições de
outubro próximo.
• Gilmar Mendes anula quebra de sigilo de
empresa ligada a Toffoli
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu nesta
sexta-feira (27) a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa
Maridt Participações, que tem entre seus sócios o ministro Dias Toffoli. A
informação foi publicada pela jornalista Monica Bergamo, na Folha de S.Paulo.
A
medida havia sido aprovada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do
Crime Organizado, que determinou o acesso aos dados da empresa no âmbito das
investigações sobre suposta lavagem de dinheiro envolvendo o grupo criminoso
vinculado ao Banco Master.
Na
decisão, Gilmar Mendes concedeu habeas corpus de ofício para invalidar o ato da
comissão. "Concedo, de ofício, habeas corpus, para declarar a nulidade do
ato de aprovação e do Requerimento 177/2026 da Comissão Parlamentar de
Inquérito do Crime Organizado, determinando, em consequência, que os órgãos, as
empresas e as entidades destinatárias de tais ordens abstenham-se, de forma
imediata, de encaminhar quaisquer informações e dados com base no
requerimento", afirmou o ministro.
O
magistrado também determinou a inutilização de eventuais informações já
encaminhadas. "Caso informações ou dados já tenham sido encaminhados,
determino a imediata inutilização/destruição, sob pena de responsabilização
penal e administrativa", acrescentou.
A CPI
do Crime Organizado investiga a hipótese de que a Maridt Participações, empresa
ligada à família de Dias Toffoli, tenha sido utilizada como mecanismo de
lavagem de dinheiro do grupo criminoso vinculado ao Banco Master. Em entrevista
ao programa Estúdio i, da GloboNews, o relator da comissão, senador Alessandro
Vieira (MDB-SE), detalhou o foco das apurações.
"A
gente tem convocação dos dois irmãos e quebra de sigilo da empresa. Qual a
hipótese investigada? A hipótese é de que a empresa tenha sido utilizada para
lavar dinheiro do crime do grupo criminoso Banco Master", declarou o
parlamentar.
Na
quarta-feira (25), a CPI aprovou a convocação dos irmãos do ministro — José
Carlos Dias Toffoli Cônego e José Eugênio Dias Toffoli — além da quebra de
sigilo da empresa da qual fazem parte. A Maridt Participações integrou o grupo
Tayayá Ribeirão Claro, responsável pelo resort Tayayá, no Paraná, e iniciou a
venda de sua participação no empreendimento em 2021. O foco das investigações
inclui relações da empresa com a Reag, gestora de fundos associada ao Banco
Master.
O
relator fez questão de afirmar que o ministro do STF não é alvo direto da
comissão. "O ministro Dias Toffoli não é investigado pela CPI. Estamos
investigando os mecanismos de lavagem e de infiltração no poder público por
parte desse grupo criminoso vinculado ao Banco Master. A hipótese final é
corrupção", disse Alessandro Vieira.
Segundo
o senador, as apurações não se limitam ao sistema financeiro. "Corrupção
na CVM, eventualmente em outras unidades de fiscalização do poder público e,
talvez, hipótese de corrupção no Judiciário", afirmou, ao indicar que a
comissão examina possíveis ramificações do caso em diferentes esferas do poder
público.
Fonte:
Brasil 247/Metrópoles

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