quinta-feira, 5 de março de 2026

Luiz Azevedo: O fim dos penduricalhos e dos supersalários

Os penduricalhos que engordam os supersalários da alta cúpula do serviço público nas três esferas de governo estão na boca da caçapa, com a tramitação avançada do Projeto de Lei  2721/2021 no Senado Federa. O projeto propõe uma regulamentação exaustiva do teto remuneratório, visando encerrar décadas de insegurança jurídica que permitiram a proliferação dos chamados "supersalários".

O abuso da criatividade administrativa pela alta cúpula, que tem utilizado verbas indenizatórias e outros penduricalhos para elevar rendimentos acima do limite constitucional de R$ 46.366,19, tem causado indignação em um país cujo salário mínimo é de R$ 1621,00. O diagnóstico que move o projeto é a ausência de uma lei nacional que defina claramente o caráter salarial ou não de verbas adicionais aos salários, lacuna usada para criar verbas acessórias que, somadas ao subsídio, ultrapassam rotineiramente o teto.

Em fevereiro de 2026, a discussão ganhou um novo e dramático fôlego com a intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Flávio Dino suspendeu novos penduricalhos, no que foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes, cuja decisão condicionou o pagamentos destes acréscimos remuneratórios à previsão expressa em lei aprovada pelo Congresso. Essas decisões fixaram prazos para auditorias e proibiram manobras legislativas, jogando a responsabilidade final para o texto do PL no Senado.

A grande inovação do Projeto de Lei é a inversão da lógica regulatória: em vez de focar no que é proibido, o texto identifica detalhadamente as parcelas que, por natureza excepcional, não se sujeitam ao teto, estabelecendo limites percentuais rígidos. Esta técnica retira dos órgãos a discricionariedade para fixar valores arbitrários.

Entre as verbas que permanecem fora do teto, mas com limites, destacam-se:

• Auxílio-alimentação e creche: Limitados a 3% do teto cada.

• Ressarcimento de saúde: Limitado a 5% do teto.

• Diárias nacionais: Limitadas a 2% do teto por dia.

• Adicional de férias: Limitado a 1/3 da remuneração, desde que as férias não excedam 30 dias por ano.

Por outro lado, verbas que antes eram "carimbadas" como indenizatórias para burlar o corte passam a ser somadas ao salário base para aplicação do abate-teto. Isso inclui gratificações de função, adicionais por tempo de serviço (quinquênios), bônus de eficiência e a polêmica "licença compensatória" por excesso de processos no Judiciário.

O projeto possui alcance universal, abrangendo todos os poderes e esferas da federação. Estão sujeitos às regras toda a cúpula do serviço público nas três esferas, cuja remuneração supera o limite constitucional, em contraste com a maioria dos servidores públicos que recebem salários muito inferiores.

Dados do Centro de Liderança Pública (CLP) indicam que a economia projetada com o corte dessas remunerações irregulares chega a R$ 2,6 bilhões por ano. Embora o excesso atinja apenas cerca de 0,23% do funcionalismo, o excedente médio mensal percebido pela alta cúpula beneficiada é de R$ 8,5 mil. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), estima-se que as decisões recentes afetem cerca de R$ 4,8 bilhões em parcelas classificadas como penduricalhos.

Para garantir a eficácia da norma, o PL altera o regime de responsabilidade dos gestores. Excluir parcelas do teto em desacordo com a lei passará a configurar crime punível com detenção de 2 a 6 anos, além de sanções por improbidade administrativa.

O projeto também obriga a publicação de dados em um portal unificado, expondo quanto cada servidor recebe acima do teto e quanto foi efetivamente cortado. Essa medida visa eliminar a opacidade atual das folhas de pagamento, onde informações são fragmentadas e difíceis de fiscalizar.

Atualmente, o projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, sob relatoria do senador Eduardo Gomes. O principal campo de batalha reside nas tentativas de certas categorias, especialmente a magistratura e o Ministério Público, de manter benefícios como a "venda" de férias (já que possuem 60 dias anuais) e licenças-prêmio fora do teto.

A pressão é para que o Senado não suavize o texto vindo da Câmara. Se o Senado acolher emendas que protejam essas exceções, o "furo no teto" continuará legalizado para a elite do funcionalismo. Contudo, a inércia legislativa não é mais viável, dado que o Judiciário já ocupou o vácuo normativo com decisões rigorosas.

A aprovação do PL 2721/2021 transcende a questão fiscal; é um imperativo de moralidade administrativa em um país onde o salário mínimo é de R$ 1.621,00. O fim do uso abusivo de penduricalhos permitirá que o Estado brasileiro valorize suas carreiras de forma legítima e transparente, restaurando a confiança do cidadão nas instituições. Indignação ainda maior do que o uso de penduricalhos poderá ocorrer caso este importante projeto morra na praia. O cenário de 2026 impõe ao Senado a responsabilidade de reafirmar o império da lei sobre os privilégios de uma minoria, em prejuízo da maioria do serviço público e da sociedade.

•        Organizações lançam carta aberta pelo fim dos supersalários

Um grupo de vinte organizações mobilizadas contra os penduricalhos no serviço público, dentre elas a Transparência Internacional – Brasil lançou, nesta terça-feira (24), uma carta aberta pelo fim dos supersalários.

A carta aberta é endereçada aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e pede que confirmem, em julgamento previsto para amanhã (25), a decisão tomada em 5 de fevereiro pelo ministro Flávio Dino sobre o tema.

Nesta decisão, o Ministro estabeleceu medidas para enfrentar o pagamento de funcionários públicos que, a título de receber verbas indenizatórias, vêm vitaminando seu contra-cheque de maneira indevida, driblando o teto remuneratório estabelecido na Constituição Federal e aprofundando as imensas desigualdades que existem dentro do funcionalismo público e na sociedade brasileira.

<><> Dino suspendeu pagamento de verbas que não estão previstas em lei

Flávio Dino determinou que, em 60 dias, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos estados e municípios revisassem a base legal das verbas indenizatórias e remuneratórias pagas aos agentes públicos. O ministro também estabeleceu que as administrações de todas as esferas da federação detalhassem cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio – os valores, critérios de cálculo e a lei em que se sustentam. Ele ordenou ainda que as verbas não previstas em lei fossem imediatamente suspensas.

Publicação recente do Movimento Pessoas à Frente em parceria com a República.org mostrou que o Brasil lidera o ranking internacional de supersalários no serviço público. Entre agosto de 2024 e julho de 2025, os contribuintes brasileiros pagaram mais de R$ 20 bilhões em valores remuneratórios acima do teto constitucional – concentrados em apenas 1,34% dos servidores ativos e inativos. Para efeito de comparação, esse valor é o mesmo anunciado pelo Governo Federal em 2025 para ampliar e modernizar a rede pública de saúde e educação em todo o país.

Além disso, pesquisa divulgada recentemente pela Plataforma Justa mostrou que, em 2024, foram gastos mais de R$ 93,2 bilhões para financiar o sistema de justiça do Brasil, incluindo Tribunais de Justiça, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas. Mais de 67% desse valor foi gasto apenas em folhas de pagamento. O levantamento contemplou 22 estados e o Distrito Federal.

<><> Supersalários enfraquecem a democracia e prejudicam a população

Hoje, o teto constitucional hoje é de R$ 46.366, 19. Há servidores, no entanto, que chegam a ganhar mais de R$ 1 milhão num único mês com gratificações e verbas indenizatórias. A discussão sobre os supersalários envolve ética, desigualdade social e o impacto financeiro sobre estados e municípios.

As entidades signatárias da carta afirmam que “a decisão do ministro Flávio Dino abre uma oportunidade histórica para uma regulamentação efetiva do teto constitucional, capaz de interromper a corrida permanente por pagamentos indevidos acima do limite definido pela Constituição”.

<><> Supersalários corroem a confiança da população nas instituições

Consta no documento também as alternativas legislativas que são referências importantes para avançar nessa regulamentação – como os projetos de Lei 3.328/2025 e 3.401/2025 que, entre outras providências, restringem exceções e estabelecem critérios objetivos para a caracterização de verbas indenizatórias.

“Além de concentrar, em uma elite de servidores, recursos que poderiam ser investidos na melhoria de políticas e serviços públicos, os supersalários corroem a confiança da população nas instituições. Enfrentar esse problema, que só se agravou nos últimos anos, é indispensável para proteger o interesse público e recuperar a confiança da população no Estado”, disse o gerente de programas da Transparência Internacional – Brasil, Renato Morgado.

•        Marcos Helano Montenegro: Supersalários privados, escândalo invisível

A imprensa repercutiu intensamente, há semanas, à decisão do Ministro do STF Flávio Dino que mandou suspender pagamento de penduricalhos ilegais no serviço público. A decisão ampla abrange tanto os servidores do Executivo quanto do Legislativo e do Judiciário. Os valores pagos não podem ultrapassar o teto do funcionalismo, de R$ 46.366,00, podendo ficar fora deste teto apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei.

O valor deste teto é quase 29 vezes o valor do salário mínimo, ajustado no mês passado para R$ 1.621,00, o que denuncia o quanto são naturalizadas a pobreza e as diferenças de renda no Brasil.

Não é o caso de defender os interesses de uma minoria privilegiada de servidores públicos cujas remunerações não são nem um pouco representativas da situação salarial do funcionalismo. Levantamento do Ipea republicado pela CUT em novembro passado mostra que até o ano de 2023 a mediana da remuneração no serviço público — ou seja, o ponto em que metade ganha menos e metade ganha mais — é de R$ 3.281, considerando todos os vínculos. Isso significa que 6 milhões, dos 12 milhões de trabalhadores do setor público, recebem até esse valor.

Mas o que cabe perguntar é por que os veículos da imprensa comercial não informam e criticam também as remunerações estratosféricas dos executivos das corporações privadas, que frequentemente ultrapassam em várias vezes o tal teto.

É o caso das remunerações dos executivos das grandes empresas privadas de água e esgoto no país. No ano passado, a Aegea Saneamento e Participações, a maior holding do setor, pagou a seus quatro diretores estatutários, entre salários, pró-labores e benefícios em média R$ 209.489,12 por mês, mais de quatro vezes e meia o teto do funcionalismo. Ou o equivalente a 129 salários mínimos.

Muito? Não, pouco! Se comparado com a remuneração total média de cada um desses quatro diretores que, quando incluídos bônus e participação nos resultados, atinge a inacreditável bagatela de R$ 4.481.221,18 mensais,.

A Aegea, propriedade da Equipav, Itaúsa e GIC (fundo soberano de Singapura), atua em 892 municípios de 15 estados brasileiros, por meio de concessionárias de água e esgoto. Praticamente toda a receita operacional do grupo provém das tarifas de água e esgoto pagas pelos usuários dos serviços públicos de saneamento, inclusive os do Piauí e do Pará, estados pobres cujas concessões a Aegea comprou ano passado.

Outra grande holding do setor de água e esgoto é a BRK Ambiental Participações. Tem como proprietários o Fiji Fundo de Investimento em Participações (controlado pelo grupo canadense Brookfield Asset Management) com 70% do capital e o Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS), gerido pela Caixa Econômica Federal, que detém os 30% remanescentes.

A BRK, que controla concessionárias de água e esgoto atuando em São Paulo, Goiás, Tocantins, Alagoas e Pernambuco,  divulgou no início deste fevereiro prejuízo de R$ 108 milhões no exercício de 2025. O grupo já havia apresentado prejuízo nos exercícios de 2022 e 2023 e lucro pífio em 2024 (R$ 7 milhões), o que levanta dúvidas sobre a sustentabilidade de suas operações. Mesmo assim, foi considerado em condições para disputar e conquistar, em dezembro passado, a concessão dos serviços de água e esgoto de 150 municípios de Pernambuco, incluindo os da Região Metropolitana de Recife. A BRK ganhou esta concessão em consórcio com a Acciona, empresa espanhola, que presentemente está sendo objeto de ampla investigação por ilícitos em obras públicas na Espanha.

Bom, estou tergiversando. Este artigo é sobre supersalários no setor privado.

A BRK, de acordo com informações disponibilizadas à CVM, pagou aos seus cinco diretores estatutários em 2025, entre salário ou pró-labore e benefícios, em média R$ 164.507,63, quantia que ultrapassa com folga o triplo do teto do funcionalismo. Incluindo bônus e participação nos resultados, a remuneração total média chegou a R$ 288.725,63 mensais, valor que supera seis vezes o teto do funcionalismo.

Segundo informa o Formulário de Referência 2025 (versão 12) que a Sabesp enviou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a companhia estadual privatizada pelo governo Tarcísio de Freitas conta com seis diretores estatutários. No ano passado, estes diretores receberam em média, entre salário ou pró-labore e benefícios, R$ 188.349,58 mensais, ou seja, quatro vezes o teto do funcionalismo. Quando incluídos bônus e outras vantagens, a remuneração total média dos seis diretores estatutários da Sabesp privatizada chegou em 2025 a R$ 708.169,21 mensais. Mais de quinze vezes o teto do funcionalismo e o equivalente a 437 salários mínimos de 2026!

Termino lembrando que estas remunerações não são pagas com recursos dos Tesouros da União, dos Estados e dos Municípios e portanto, segundo alguns, só interessam ao mundo dos negócios.

Falso! Tais remunerações escandalosas são pagas com as receitas das tarifas pagas pelos usuários e portanto oneram a conta paga por brasileiras e brasileiros, inclusive a conta paga pela Dona Ana Maria que sofre cotidianamente com falta de água, morando na periferia da Região Metropolitana de São Paulo, (des)atendida pela Sabesp.

Ter acesso a água em quantidade e qualidade adequadas e viver em ambiente saneado pagando preço módico e compatível com a renda familiar é direito humano estabelecido em convenção internacional da qual o Brasil é signatário.

 

Fonte: Brasil 247/Transparencia Internacional Brasil/Outras Palavras

 

 

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