Luiz
Azevedo: O fim dos penduricalhos e dos supersalários
Os
penduricalhos que engordam os supersalários da alta cúpula do serviço público
nas três esferas de governo estão na boca da caçapa, com a tramitação avançada
do Projeto de Lei 2721/2021 no Senado
Federa. O projeto propõe uma regulamentação exaustiva do teto remuneratório,
visando encerrar décadas de insegurança jurídica que permitiram a proliferação
dos chamados "supersalários".
O abuso
da criatividade administrativa pela alta cúpula, que tem utilizado verbas
indenizatórias e outros penduricalhos para elevar rendimentos acima do limite
constitucional de R$ 46.366,19, tem causado indignação em um país cujo salário
mínimo é de R$ 1621,00. O diagnóstico que move o projeto é a ausência de uma
lei nacional que defina claramente o caráter salarial ou não de verbas
adicionais aos salários, lacuna usada para criar verbas acessórias que, somadas
ao subsídio, ultrapassam rotineiramente o teto.
Em
fevereiro de 2026, a discussão ganhou um novo e dramático fôlego com a
intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Flávio Dino suspendeu
novos penduricalhos, no que foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes, cuja
decisão condicionou o pagamentos destes acréscimos remuneratórios à previsão
expressa em lei aprovada pelo Congresso. Essas decisões fixaram prazos para
auditorias e proibiram manobras legislativas, jogando a responsabilidade final
para o texto do PL no Senado.
A
grande inovação do Projeto de Lei é a inversão da lógica regulatória: em vez de
focar no que é proibido, o texto identifica detalhadamente as parcelas que, por
natureza excepcional, não se sujeitam ao teto, estabelecendo limites
percentuais rígidos. Esta técnica retira dos órgãos a discricionariedade para
fixar valores arbitrários.
Entre
as verbas que permanecem fora do teto, mas com limites, destacam-se:
•
Auxílio-alimentação e creche: Limitados a 3% do teto cada.
•
Ressarcimento de saúde: Limitado a 5% do teto.
•
Diárias nacionais: Limitadas a 2% do teto por dia.
•
Adicional de férias: Limitado a 1/3 da remuneração, desde que as férias não
excedam 30 dias por ano.
Por
outro lado, verbas que antes eram "carimbadas" como indenizatórias
para burlar o corte passam a ser somadas ao salário base para aplicação do
abate-teto. Isso inclui gratificações de função, adicionais por tempo de
serviço (quinquênios), bônus de eficiência e a polêmica "licença
compensatória" por excesso de processos no Judiciário.
O
projeto possui alcance universal, abrangendo todos os poderes e esferas da
federação. Estão sujeitos às regras toda a cúpula do serviço público nas três
esferas, cuja remuneração supera o limite constitucional, em contraste com a
maioria dos servidores públicos que recebem salários muito inferiores.
Dados
do Centro de Liderança Pública (CLP) indicam que a economia projetada com o
corte dessas remunerações irregulares chega a R$ 2,6 bilhões por ano. Embora o
excesso atinja apenas cerca de 0,23% do funcionalismo, o excedente médio mensal
percebido pela alta cúpula beneficiada é de R$ 8,5 mil. No Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJ-SP), estima-se que as decisões recentes afetem cerca de R$ 4,8
bilhões em parcelas classificadas como penduricalhos.
Para
garantir a eficácia da norma, o PL altera o regime de responsabilidade dos
gestores. Excluir parcelas do teto em desacordo com a lei passará a configurar
crime punível com detenção de 2 a 6 anos, além de sanções por improbidade
administrativa.
O
projeto também obriga a publicação de dados em um portal unificado, expondo
quanto cada servidor recebe acima do teto e quanto foi efetivamente cortado.
Essa medida visa eliminar a opacidade atual das folhas de pagamento, onde
informações são fragmentadas e difíceis de fiscalizar.
Atualmente,
o projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado,
sob relatoria do senador Eduardo Gomes. O principal campo de batalha reside nas
tentativas de certas categorias, especialmente a magistratura e o Ministério
Público, de manter benefícios como a "venda" de férias (já que
possuem 60 dias anuais) e licenças-prêmio fora do teto.
A
pressão é para que o Senado não suavize o texto vindo da Câmara. Se o Senado
acolher emendas que protejam essas exceções, o "furo no teto"
continuará legalizado para a elite do funcionalismo. Contudo, a inércia
legislativa não é mais viável, dado que o Judiciário já ocupou o vácuo
normativo com decisões rigorosas.
A
aprovação do PL 2721/2021 transcende a questão fiscal; é um imperativo de
moralidade administrativa em um país onde o salário mínimo é de R$ 1.621,00. O
fim do uso abusivo de penduricalhos permitirá que o Estado brasileiro valorize
suas carreiras de forma legítima e transparente, restaurando a confiança do
cidadão nas instituições. Indignação ainda maior do que o uso de penduricalhos
poderá ocorrer caso este importante projeto morra na praia. O cenário de 2026
impõe ao Senado a responsabilidade de reafirmar o império da lei sobre os
privilégios de uma minoria, em prejuízo da maioria do serviço público e da
sociedade.
• Organizações lançam carta aberta pelo
fim dos supersalários
Um
grupo de vinte organizações mobilizadas contra os penduricalhos no serviço
público, dentre elas a Transparência Internacional – Brasil lançou, nesta
terça-feira (24), uma carta aberta pelo fim dos supersalários.
A carta
aberta é endereçada aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e pede que
confirmem, em julgamento previsto para amanhã (25), a decisão tomada em 5 de
fevereiro pelo ministro Flávio Dino sobre o tema.
Nesta
decisão, o Ministro estabeleceu medidas para enfrentar o pagamento de
funcionários públicos que, a título de receber verbas indenizatórias, vêm
vitaminando seu contra-cheque de maneira indevida, driblando o teto
remuneratório estabelecido na Constituição Federal e aprofundando as imensas
desigualdades que existem dentro do funcionalismo público e na sociedade
brasileira.
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Dino suspendeu pagamento de verbas que não estão previstas em lei
Flávio
Dino determinou que, em 60 dias, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
da União, dos estados e municípios revisassem a base legal das verbas
indenizatórias e remuneratórias pagas aos agentes públicos. O ministro também
estabeleceu que as administrações de todas as esferas da federação detalhassem
cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio – os valores, critérios de
cálculo e a lei em que se sustentam. Ele ordenou ainda que as verbas não
previstas em lei fossem imediatamente suspensas.
Publicação
recente do Movimento Pessoas à Frente em parceria com a República.org mostrou
que o Brasil lidera o ranking internacional de supersalários no serviço
público. Entre agosto de 2024 e julho de 2025, os contribuintes brasileiros
pagaram mais de R$ 20 bilhões em valores remuneratórios acima do teto
constitucional – concentrados em apenas 1,34% dos servidores ativos e inativos.
Para efeito de comparação, esse valor é o mesmo anunciado pelo Governo Federal
em 2025 para ampliar e modernizar a rede pública de saúde e educação em todo o
país.
Além
disso, pesquisa divulgada recentemente pela Plataforma Justa mostrou que, em
2024, foram gastos mais de R$ 93,2 bilhões para financiar o sistema de justiça
do Brasil, incluindo Tribunais de Justiça, Ministérios Públicos e Defensorias
Públicas. Mais de 67% desse valor foi gasto apenas em folhas de pagamento. O
levantamento contemplou 22 estados e o Distrito Federal.
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Supersalários enfraquecem a democracia e prejudicam a população
Hoje, o
teto constitucional hoje é de R$ 46.366, 19. Há servidores, no entanto, que
chegam a ganhar mais de R$ 1 milhão num único mês com gratificações e verbas
indenizatórias. A discussão sobre os supersalários envolve ética, desigualdade
social e o impacto financeiro sobre estados e municípios.
As
entidades signatárias da carta afirmam que “a decisão do ministro Flávio Dino
abre uma oportunidade histórica para uma regulamentação efetiva do teto
constitucional, capaz de interromper a corrida permanente por pagamentos
indevidos acima do limite definido pela Constituição”.
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Supersalários corroem a confiança da população nas instituições
Consta
no documento também as alternativas legislativas que são referências
importantes para avançar nessa regulamentação – como os projetos de Lei
3.328/2025 e 3.401/2025 que, entre outras providências, restringem exceções e
estabelecem critérios objetivos para a caracterização de verbas indenizatórias.
“Além
de concentrar, em uma elite de servidores, recursos que poderiam ser investidos
na melhoria de políticas e serviços públicos, os supersalários corroem a
confiança da população nas instituições. Enfrentar esse problema, que só se
agravou nos últimos anos, é indispensável para proteger o interesse público e
recuperar a confiança da população no Estado”, disse o gerente de programas da
Transparência Internacional – Brasil, Renato Morgado.
• Marcos Helano Montenegro: Supersalários
privados, escândalo invisível
A
imprensa repercutiu intensamente, há semanas, à decisão do Ministro do STF
Flávio Dino que mandou suspender pagamento de penduricalhos ilegais no serviço
público. A decisão ampla abrange tanto os servidores do Executivo quanto do
Legislativo e do Judiciário. Os valores pagos não podem ultrapassar o teto do
funcionalismo, de R$ 46.366,00, podendo ficar fora deste teto apenas parcelas
indenizatórias expressamente previstas em lei.
O valor
deste teto é quase 29 vezes o valor do salário mínimo, ajustado no mês passado
para R$ 1.621,00, o que denuncia o quanto são naturalizadas a pobreza e as
diferenças de renda no Brasil.
Não é o
caso de defender os interesses de uma minoria privilegiada de servidores
públicos cujas remunerações não são nem um pouco representativas da situação
salarial do funcionalismo. Levantamento do Ipea republicado pela CUT em
novembro passado mostra que até o ano de 2023 a mediana da remuneração no
serviço público — ou seja, o ponto em que metade ganha menos e metade ganha
mais — é de R$ 3.281, considerando todos os vínculos. Isso significa que 6
milhões, dos 12 milhões de trabalhadores do setor público, recebem até esse
valor.
Mas o
que cabe perguntar é por que os veículos da imprensa comercial não informam e
criticam também as remunerações estratosféricas dos executivos das corporações
privadas, que frequentemente ultrapassam em várias vezes o tal teto.
É o
caso das remunerações dos executivos das grandes empresas privadas de água e
esgoto no país. No ano passado, a Aegea Saneamento e Participações, a maior
holding do setor, pagou a seus quatro diretores estatutários, entre salários,
pró-labores e benefícios em média R$ 209.489,12 por mês, mais de quatro vezes e
meia o teto do funcionalismo. Ou o equivalente a 129 salários mínimos.
Muito?
Não, pouco! Se comparado com a remuneração total média de cada um desses quatro
diretores que, quando incluídos bônus e participação nos resultados, atinge a
inacreditável bagatela de R$ 4.481.221,18 mensais,.
A
Aegea, propriedade da Equipav, Itaúsa e GIC (fundo soberano de Singapura), atua
em 892 municípios de 15 estados brasileiros, por meio de concessionárias de
água e esgoto. Praticamente toda a receita operacional do grupo provém das
tarifas de água e esgoto pagas pelos usuários dos serviços públicos de
saneamento, inclusive os do Piauí e do Pará, estados pobres cujas concessões a
Aegea comprou ano passado.
Outra
grande holding do setor de água e esgoto é a BRK Ambiental Participações. Tem
como proprietários o Fiji Fundo de Investimento em Participações (controlado
pelo grupo canadense Brookfield Asset Management) com 70% do capital e o Fundo
de Investimento do FGTS (FI-FGTS), gerido pela Caixa Econômica Federal, que
detém os 30% remanescentes.
A BRK,
que controla concessionárias de água e esgoto atuando em São Paulo, Goiás,
Tocantins, Alagoas e Pernambuco,
divulgou no início deste fevereiro prejuízo de R$ 108 milhões no
exercício de 2025. O grupo já havia apresentado prejuízo nos exercícios de 2022
e 2023 e lucro pífio em 2024 (R$ 7 milhões), o que levanta dúvidas sobre a
sustentabilidade de suas operações. Mesmo assim, foi considerado em condições
para disputar e conquistar, em dezembro passado, a concessão dos serviços de
água e esgoto de 150 municípios de Pernambuco, incluindo os da Região
Metropolitana de Recife. A BRK ganhou esta concessão em consórcio com a
Acciona, empresa espanhola, que presentemente está sendo objeto de ampla
investigação por ilícitos em obras públicas na Espanha.
Bom,
estou tergiversando. Este artigo é sobre supersalários no setor privado.
A BRK,
de acordo com informações disponibilizadas à CVM, pagou aos seus cinco
diretores estatutários em 2025, entre salário ou pró-labore e benefícios, em
média R$ 164.507,63, quantia que ultrapassa com folga o triplo do teto do
funcionalismo. Incluindo bônus e participação nos resultados, a remuneração
total média chegou a R$ 288.725,63 mensais, valor que supera seis vezes o teto
do funcionalismo.
Segundo
informa o Formulário de Referência 2025 (versão 12) que a Sabesp enviou à
Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a companhia estadual privatizada pelo
governo Tarcísio de Freitas conta com seis diretores estatutários. No ano
passado, estes diretores receberam em média, entre salário ou pró-labore e
benefícios, R$ 188.349,58 mensais, ou seja, quatro vezes o teto do
funcionalismo. Quando incluídos bônus e outras vantagens, a remuneração total
média dos seis diretores estatutários da Sabesp privatizada chegou em 2025 a R$
708.169,21 mensais. Mais de quinze vezes o teto do funcionalismo e o
equivalente a 437 salários mínimos de 2026!
Termino
lembrando que estas remunerações não são pagas com recursos dos Tesouros da
União, dos Estados e dos Municípios e portanto, segundo alguns, só interessam
ao mundo dos negócios.
Falso!
Tais remunerações escandalosas são pagas com as receitas das tarifas pagas
pelos usuários e portanto oneram a conta paga por brasileiras e brasileiros,
inclusive a conta paga pela Dona Ana Maria que sofre cotidianamente com falta
de água, morando na periferia da Região Metropolitana de São Paulo,
(des)atendida pela Sabesp.
Ter
acesso a água em quantidade e qualidade adequadas e viver em ambiente saneado
pagando preço módico e compatível com a renda familiar é direito humano
estabelecido em convenção internacional da qual o Brasil é signatário.
Fonte:
Brasil 247/Transparencia Internacional Brasil/Outras Palavras

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