Uma
declaração da ONU para Afrodescendentes
O Fórum
Permanente das Nações Unidas de Pessoas Afrodescendentes (PFPAD, sigla em
inglês) está organizando sua terceira consulta regional sobre o projeto de
declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o respeito, a proteção
e a eficácia dos direitos humanos das pessoas de ascendência africana, marcada
para ocorrer em novembro, em Brasília.
Em mais
de 60 anos de marco antirracista na ONU, foram aprovadas inúmeras
recomendações, decisões e resoluções, assim como estruturada uma governança
para combater o racismo e a discriminação racial e garantir marcos protetivos
para afrodescendentes, particularmente no âmbito dos direitos humanos. Além de
instrumentos e mecanismos, a ONU estabeleceu a Primeira Década Internacional
para Afrodescendentes (2015- 2024) e a Segunda Década Internacional para
Afrodescendentes (2025- 2034) com o propósito de aprofundar ações e diálogos.
Mesmo
instrumentos importantes que representam avanços significativos no combate ao
racismo como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação Racial e a Declaração e Programa de Ação de Durban têm se
mostrado insuficientes para enfrentar de maneira eficaz o racismo sistêmico que
afeta milhões de pessoas afrodescendentes em todo o mundo – um fenômeno que
persiste e se reinventa por meio de mecanismos cada vez mais complexos e
tecnologicamente sofisticados.
Remonta
ao início do século XX a ideia de uma declaração como essa, mas politicamente
ela ganha tração na esteira da atuação estratégica das organizações
afrodescendentes latino-americanas e caribenhas, resulta na Declaração da
Conferência Regional das Américas, em 2000 e se consolida como proposta na
Conferência Mundial Afrodescendente organizada pela Organização de
Desenvolvimento Comunitário – ODECO, em 2011. Com o advento da Primeira Década
Internacional para Afrodescendentes foi pavimentado o caminho para a
institucionalização da proposta na Assembleia Geral da ONU de 2021.
É nesse
contexto de organização política e social que é proposta a Declaração,
considerada como uma medida urgente e necessária para preencher as lacunas
ainda existentes nos sistemas globais de direitos humanos, já que a adoção de
uma Declaração seria um primeiro passo rumo a um novo acordo juridicamente
vinculante e de reconhecimento dos afrodescendentes como sujeitos de direitos
internacionais individuais e coletivos.
De
acordo com Gay MacDougall, membra do Comitê para a Eliminação da Discriminação
Racial da ONU e ativista dos direitos civis afroestadunidense, a conquista do
projeto de declaração não seria a criação de novos direitos, mas o
reconhecimento das pessoas afrodescendentes como titulares de direitos e a
eliminação dos bloqueios e da negação persistente de seus direitos
humanos.
O
próprio PFPAD alerta que essa nova declaração deve ir além das normas já
existentes, incorporando uma perspectiva reparatória, que valorize tanto os
direitos individuais quanto os coletivos como os culturais, territoriais,
religiosos e ambientais, sendo fundamental que os próprios afrodescendentes
estejam no centro da formulação, implementação e fiscalização das políticas que
impactam suas vidas.
Processo
de formulação da Declaração
Em
dezembro de 2021, a Assembleia Geral solicitou ao Grupo de Trabalho
Intergovernamental sobre a Implementação Eficaz da Declaração e Programa de
Ação de Durban (IGWG, sigla em inglês) que se dedicasse à elaboração de um
projeto de Declaração das Nações Unidas sobre a promoção e o pleno respeito aos
direitos humanos das pessoas afrodescendentes. A Assembleia também convidou o
PFPAD e o Grupo de Trabalho de Especialistas sobre Pessoas de Ascendência
Africana a contribuírem para a elaboração do referido projeto de Declaração, de
acordo com seus respectivos mandatos. Foram estabelecidos processos de
consultas e realizadas sessões específicas para a produção de subsídios para a
declaração.
Como
resultado dessas consultas, o IGWG submeteu o draft zero da Declaração em sua
20ª Sessão, em 2022. O documento estava organizado em um preâmbulo com 19
parágrafos e a Declaração continha 26 artigos. O draft zero da Declaração
trouxe garantias já aprovadas em instrumentos anteriores, mas inovou
estabelecendo o conceito de povo de ascendência africana, incluindo o direito
ao pleno gozo, como coletividade e/ou como indivíduos, de todos os direitos
humanos, o reconhecimento do direito à identidade cultural, autodeterminação e
o direito à reparação pelo colonialismo, tráfico transatlântico e escravidão.
Ao
longo de mais dois anos a proposta passou por várias negociações e revisões. Em
agosto de 2024, o IGWG apresentou à Assembleia Geral da ONU, por meio da
resolução A/79/304, o draft de uma proposta com elementos para uma futura
Declaração das Nações Unidas sobre a promoção e o pleno respeito aos direitos
humanos das pessoas afrodescendentes, nos termos da resolução 76/226 da
Assembleia Geral. Nessa versão, vários direitos foram retirados – faltou
consenso sobre os pontos estruturantes acima mencionados.
O que
está em jogo com essa declaração?
Sem
dúvida, do ponto de vista do direito internacional dos direitos humanos, uma
declaração amplia e consolida um marco mais protetivo para as(os)
afrodescendentes. Um instrumento como esse fixa e atualiza termos, conceitos e
standards sobre determinados paradigmas sobre os quais se assentam os direitos
humanos, estabelecem um rol de direitos e cria obrigações que devem ser
assumidas pelos Estados.
Contudo,
as declarações da ONU, juridicamente não são vinculantes, compõem o chamado
soft law do Direito Internacional. No caso da declaração para afrodescendentes,
não há consenso para que seja vinculante.
Há uma
grande reserva, mesmo um clima anti-reparação capitaneado pelos países europeus
– ainda que tenha havido um posicionamento favorável de alguns países
africanos, latino-americanos e caribenhos –, que joga para o esvaziamento dessa
temática na declaração.
Outro
ponto de tensão e reservas foi a possibilidade de utilizar o termo
“afrodescendentes/pessoas afrodescendentes” ou “povos afrodescendentes” no
título e em todo o texto que, na verdade, revela a reserva quanto ao
reconhecimento do carácter de “povo” ou “povos” aos afrodescendentes a partir
do direito internacional dos direitos humanos e das implicações quanto ao
reconhecimento de direitos coletivos.
Essa
foi uma proposta feita pelo FPPAD, com o objetivo de reconhecer a natureza
coletiva dos direitos das pessoas de ascendência africana na América Latina e a
pluralidade dessas populações. Essa sugestão reflete a identidade distintiva e
o reconhecimento dos direitos de uma parte muito importante da população
afrodescendente, cujos direitos serão contemplados na Declaração e que são
atores fundamentais no processo da própria Declaração.
Não
obstante esse tema esteje fortemente consolidado pelo Convênio 169 da OIT; em
Constituições (Bolívia, Equador e México) e em leis (Brasil, Chile, Colômbia e
Costa Rica) da Região; em decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos
(Honduras e Suriname) e mesmo já tendo sido uma linguagem aprovada pela ONU na
Conferência Regional das Américas e pelo CERD5, a definição de “povo e/ou povos
de ascendência africana” foi mantida fora do draft.
Países
como Argentina, Reino Unido, Estados Unidos, Nigéria e África do Sul, assim
como União Europeia preferiram “pessoas”, argumentando que os direitos humanos
são universais e majoritariamente individuais. O Reino Unido e a UE destacaram
que o reconhecimento de “povos” introduziria a noção de direitos coletivos,
conceito que não aceitam (exceto o direito à autodeterminação). Alguns países
(Costa Rica, Panamá, UE) pediram reservas e mais consultas internas.
Venezuela,
México, Cuba, Colômbia e representantes do PFPAD e da sociedade civil
defenderam que o direito internacional já reconhece direitos coletivos (ex.:
povos indígenas, camponeses). México e Colômbia citaram legislações nacionais
que garantem direitos coletivos a povos indígenas e afrodescendentes. O Fórum
Permanente e especialistas ressaltaram que violações contra pessoas
afrodescendentes têm caráter coletivo, incluindo temas como terras, identidade
cultural, conhecimentos tradicionais e consulta prévia. Consequentemente, foi
também mantida a exclusão do art. 4º que estabelecia o gozo, enquanto
coletividade e/ou enquanto indivíduos, de direitos humanos e fundamentais. Da
mesma forma, foi excluído parte do art. 5º que reconhecia o direito à identidade
cultural, autodeterminação, terras ancestrais, proteção de conhecimentos
tradicionais e participação equitativa nos benefícios derivados de recursos
genéticos. O debate evidenciou uma divisão entre países que defendem apenas a
perspectiva individual dos direitos humanos e aqueles que reivindicam a
inclusão explícita de direitos coletivos para pessoas afrodescendentes,
inspirados em precedentes jurídicos internacionais e regionais.
Por
fim, a versão de 2024 aprofunda os compromissos dos Estados em áreas como:
Reforma legal e revisão de leis discriminatórias; Criação e fortalecimento de
instituições antirracistas e de promoção da igualdade; e promoção da educação
em direitos humanos e combate ao racismo nos esportes e ambientes digitais. Há
um reconhecimento de desafios contemporâneos como a proposta incorpora o
combate ao racismo digital, viés algorítmico e perfilamento racial tecnológico
– temas ausentes em declarações anteriores de direitos humanos. Manteve-se no
texto os direitos à saúde e ao padrão de vida adequado, conectando os direitos
civis e políticos aos direitos econômicos, sociais e culturais.
Posição
do Governo Brasileiro
A
posição do governo brasileiro é de apoio à Declaração destacando que o objetivo
central da Declaração seria criar capacidades jurídicas, políticas e
institucionais para promover os direitos humanos dos afrodescendentes. Defendeu
que o texto inclua medidas para fortalecer a capacidade dos Estados no combate
ao racismo e na promoção da igualdade, assegurando direitos fundamentais,
acesso equitativo a bens e serviços públicos e igualdade de oportunidades.
O
governo também defende a importância de proteger os direitos dos
afrodescendentes como vítimas da escravidão, do colonialismo e da segregação
racial, em linha com a Declaração e o Programa de Ação de Durban e com o
Decênio Internacional dos Afrodescendentes. Sobre reparação, o país defendeu
que a futura Declaração da ONU recomende aos Estados o fortalecimento da
proteção dos afrodescendentes, garantindo-lhes acesso a recursos jurídicos
adequados, ao direito de recorrer aos tribunais nacionais competentes e a
outras instituições, de modo a assegurar justiça e reparação. Propôs ainda a
referência ao direito de não ter religião e ao combate à discriminação contra
praticantes de religiões de matriz africana. Ressaltou a necessidade de
enfrentar aspectos estruturais do racismo sistêmico, como pobreza,
subdesenvolvimento e marginalização. Junto a outros países, o Brasil apoiou a
inclusão do direito a um meio ambiente limpo, seguro, saudável e sustentável,
destacando a contribuição histórica dos afrodescendentes para a conservação da
biodiversidade e defendendo a preservação de seu patrimônio cultural.
Papel
das Organizações do Movimento Negro Brasileiro
As
conferências contra o racismo de Santiago e de Durban contaram com a
participação ativa e decisiva dos movimentos negros brasileiros, demonstrando
que é possível criar processos emancipatórios mesmo dentro das estruturas
hegemônicas da ONU. Seus resultados vêm se materializando em direitos
constitucionais e em políticas públicas em diversos países da região.
Neste
mês de setembro, o Brasil concluiu a Conferência Nacional da Promoção da
Igualdade Racial, espaço de debate público sobre reparações, justiça racial e
democracia. Em novembro, o país sediará a COP 30, fruto de um amplo processo de
mobilização social e política. Esses marcos revelam que, apesar da persistência
do racismo sistêmico e de suas desigualdades, os movimentos negros brasileiros
têm muito a aportar à formulação de uma Declaração da ONU para
Afrodescendentes.
A
construção dessa Declaração, atravessada por disputas conceituais e políticas,
é um marco estratégico na luta contra o racismo e na consolidação de direitos.
Ela evidencia tanto os avanços – como o reconhecimento de novos desafios
contemporâneos e a atualização dos padrões internacionais de proteção – quanto
as resistências históricas em torno da reparação e da afirmação de direitos
coletivos.
Mais do
que um texto normativo, trata-se de uma plataforma política e jurídica para
visibilizar a centralidade das pessoas e povos afrodescendentes no cenário
internacional, reforçando o protagonismo de suas organizações e movimentos
sociais, que há décadas constroem essa agenda. Ainda que não vinculante, sua
adoção poderá criar novos parâmetros de interpretação, orientar políticas
nacionais e fortalecer instrumentos de incidência global.
Em
última instância, o que está em disputa não é apenas a letra de uma declaração,
mas a afirmação da humanidade plena das populações afrodescendentes, o
reconhecimento de sua contribuição histórica, coletiva e cultural e a abertura
de caminhos concretos para justiça, reparação e equidade no século XXI.
Fonte:
Por Maria do Carmo Rebouças dos Santos, no Le Monde

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