quarta-feira, 1 de outubro de 2025

Uma declaração da ONU para Afrodescendentes

O Fórum Permanente das Nações Unidas de Pessoas Afrodescendentes (PFPAD, sigla em inglês) está organizando sua terceira consulta regional sobre o projeto de declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o respeito, a proteção e a eficácia dos direitos humanos das pessoas de ascendência africana, marcada para ocorrer em novembro, em Brasília.

Em mais de 60 anos de marco antirracista na ONU, foram aprovadas inúmeras recomendações, decisões e resoluções, assim como estruturada uma governança para combater o racismo e a discriminação racial e garantir marcos protetivos para afrodescendentes, particularmente no âmbito dos direitos humanos. Além de instrumentos e mecanismos, a ONU estabeleceu a Primeira Década Internacional para Afrodescendentes (2015- 2024) e a Segunda Década Internacional para Afrodescendentes (2025- 2034) com o propósito de aprofundar ações e diálogos.

Mesmo instrumentos importantes que representam avanços significativos no combate ao racismo como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e a Declaração e Programa de Ação de Durban têm se mostrado insuficientes para enfrentar de maneira eficaz o racismo sistêmico que afeta milhões de pessoas afrodescendentes em todo o mundo – um fenômeno que persiste e se reinventa por meio de mecanismos cada vez mais complexos e tecnologicamente sofisticados.

Remonta ao início do século XX a ideia de uma declaração como essa, mas politicamente ela ganha tração na esteira da atuação estratégica das organizações afrodescendentes latino-americanas e caribenhas, resulta na Declaração da Conferência Regional das Américas, em 2000 e se consolida como proposta na Conferência Mundial Afrodescendente organizada pela Organização de Desenvolvimento Comunitário – ODECO, em 2011. Com o advento da Primeira Década Internacional para Afrodescendentes foi pavimentado o caminho para a institucionalização da proposta na Assembleia Geral da ONU de 2021.

É nesse contexto de organização política e social que é proposta a Declaração, considerada como uma medida urgente e necessária para preencher as lacunas ainda existentes nos sistemas globais de direitos humanos, já que a adoção de uma Declaração seria um primeiro passo rumo a um novo acordo juridicamente vinculante e de reconhecimento dos afrodescendentes como sujeitos de direitos internacionais individuais e coletivos.

De acordo com Gay MacDougall, membra do Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial da ONU e ativista dos direitos civis afroestadunidense, a conquista do projeto de declaração não seria a criação de novos direitos, mas o reconhecimento das pessoas afrodescendentes como titulares de direitos e a eliminação dos bloqueios e da negação persistente de seus direitos humanos. 

O próprio PFPAD alerta que essa nova declaração deve ir além das normas já existentes, incorporando uma perspectiva reparatória, que valorize tanto os direitos individuais quanto os coletivos como os culturais, territoriais, religiosos e ambientais, sendo fundamental que os próprios afrodescendentes estejam no centro da formulação, implementação e fiscalização das políticas que impactam suas vidas. 

Processo de formulação da Declaração

Em dezembro de 2021, a Assembleia Geral solicitou ao Grupo de Trabalho Intergovernamental sobre a Implementação Eficaz da Declaração e Programa de Ação de Durban (IGWG, sigla em inglês) que se dedicasse à elaboração de um projeto de Declaração das Nações Unidas sobre a promoção e o pleno respeito aos direitos humanos das pessoas afrodescendentes. A Assembleia também convidou o PFPAD e o Grupo de Trabalho de Especialistas sobre Pessoas de Ascendência Africana a contribuírem para a elaboração do referido projeto de Declaração, de acordo com seus respectivos mandatos. Foram estabelecidos processos de consultas e realizadas sessões específicas para a produção de subsídios para a declaração. 

Como resultado dessas consultas, o IGWG submeteu o draft zero da Declaração em sua 20ª Sessão, em 2022. O documento estava organizado em um preâmbulo com 19 parágrafos e a Declaração continha 26 artigos. O draft zero da Declaração trouxe garantias já aprovadas em instrumentos anteriores, mas inovou estabelecendo o conceito de povo de ascendência africana, incluindo o direito ao pleno gozo, como coletividade e/ou como indivíduos, de todos os direitos humanos, o reconhecimento do direito à identidade cultural, autodeterminação e o direito à reparação pelo colonialismo, tráfico transatlântico e escravidão.

Ao longo de mais dois anos a proposta passou por várias negociações e revisões. Em agosto de 2024, o IGWG apresentou à Assembleia Geral da ONU, por meio da resolução A/79/304, o draft de uma proposta com elementos para uma futura Declaração das Nações Unidas sobre a promoção e o pleno respeito aos direitos humanos das pessoas afrodescendentes, nos termos da resolução 76/226 da Assembleia Geral. Nessa versão, vários direitos foram retirados – faltou consenso sobre os pontos estruturantes acima mencionados.

O que está em jogo com essa declaração?

Sem dúvida, do ponto de vista do direito internacional dos direitos humanos, uma declaração amplia e consolida um marco mais protetivo para as(os) afrodescendentes. Um instrumento como esse fixa e atualiza termos, conceitos e standards sobre determinados paradigmas sobre os quais se assentam os direitos humanos, estabelecem um rol de direitos e cria obrigações que devem ser assumidas pelos Estados. 

Contudo, as declarações da ONU, juridicamente não são vinculantes, compõem o chamado soft law do Direito Internacional. No caso da declaração para afrodescendentes, não há consenso para que seja vinculante. 

Há uma grande reserva, mesmo um clima anti-reparação capitaneado pelos países europeus – ainda que tenha havido um posicionamento favorável de alguns países africanos, latino-americanos e caribenhos –, que joga para o esvaziamento dessa temática na declaração.

Outro ponto de tensão e reservas foi a possibilidade de utilizar o termo “afrodescendentes/pessoas afrodescendentes” ou “povos afrodescendentes” no título e em todo o texto que, na verdade, revela a reserva quanto ao reconhecimento do carácter de “povo” ou “povos” aos afrodescendentes a partir do direito internacional dos direitos humanos e das implicações quanto ao reconhecimento de direitos coletivos.

Essa foi uma proposta feita pelo FPPAD, com o objetivo de reconhecer a natureza coletiva dos direitos das pessoas de ascendência africana na América Latina e a pluralidade dessas populações. Essa sugestão reflete a identidade distintiva e o reconhecimento dos direitos de uma parte muito importante da população afrodescendente, cujos direitos serão contemplados na Declaração e que são atores fundamentais no processo da própria Declaração.

Não obstante esse tema esteje fortemente consolidado pelo Convênio 169 da OIT; em Constituições (Bolívia, Equador e México) e em leis (Brasil, Chile, Colômbia e Costa Rica) da Região; em decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Honduras e Suriname) e mesmo já tendo sido uma linguagem aprovada pela ONU na Conferência Regional das Américas e pelo CERD5, a definição de “povo e/ou povos de ascendência africana” foi mantida fora do draft.

Países como Argentina, Reino Unido, Estados Unidos, Nigéria e África do Sul, assim como União Europeia preferiram “pessoas”, argumentando que os direitos humanos são universais e majoritariamente individuais. O Reino Unido e a UE destacaram que o reconhecimento de “povos” introduziria a noção de direitos coletivos, conceito que não aceitam (exceto o direito à autodeterminação). Alguns países (Costa Rica, Panamá, UE) pediram reservas e mais consultas internas.

Venezuela, México, Cuba, Colômbia e representantes do PFPAD e da sociedade civil defenderam que o direito internacional já reconhece direitos coletivos (ex.: povos indígenas, camponeses). México e Colômbia citaram legislações nacionais que garantem direitos coletivos a povos indígenas e afrodescendentes. O Fórum Permanente e especialistas ressaltaram que violações contra pessoas afrodescendentes têm caráter coletivo, incluindo temas como terras, identidade cultural, conhecimentos tradicionais e consulta prévia. Consequentemente, foi também mantida a exclusão do art. 4º que estabelecia o gozo, enquanto coletividade e/ou enquanto indivíduos, de direitos humanos e fundamentais. Da mesma forma, foi excluído parte do art. 5º que reconhecia o direito à identidade cultural, autodeterminação, terras ancestrais, proteção de conhecimentos tradicionais e participação equitativa nos benefícios derivados de recursos genéticos. O debate evidenciou uma divisão entre países que defendem apenas a perspectiva individual dos direitos humanos e aqueles que reivindicam a inclusão explícita de direitos coletivos para pessoas afrodescendentes, inspirados em precedentes jurídicos internacionais e regionais.

Por fim, a versão de 2024 aprofunda os compromissos dos Estados em áreas como: Reforma legal e revisão de leis discriminatórias; Criação e fortalecimento de instituições antirracistas e de promoção da igualdade; e promoção da educação em direitos humanos e combate ao racismo nos esportes e ambientes digitais. Há um reconhecimento de desafios contemporâneos como a proposta incorpora o combate ao racismo digital, viés algorítmico e perfilamento racial tecnológico – temas ausentes em declarações anteriores de direitos humanos. Manteve-se no texto os direitos à saúde e ao padrão de vida adequado, conectando os direitos civis e políticos aos direitos econômicos, sociais e culturais.

Posição do Governo Brasileiro

A posição do governo brasileiro é de apoio à Declaração destacando que o objetivo central da Declaração seria criar capacidades jurídicas, políticas e institucionais para promover os direitos humanos dos afrodescendentes. Defendeu que o texto inclua medidas para fortalecer a capacidade dos Estados no combate ao racismo e na promoção da igualdade, assegurando direitos fundamentais, acesso equitativo a bens e serviços públicos e igualdade de oportunidades.

O governo também defende a importância de proteger os direitos dos afrodescendentes como vítimas da escravidão, do colonialismo e da segregação racial, em linha com a Declaração e o Programa de Ação de Durban e com o Decênio Internacional dos Afrodescendentes. Sobre reparação, o país defendeu que a futura Declaração da ONU recomende aos Estados o fortalecimento da proteção dos afrodescendentes, garantindo-lhes acesso a recursos jurídicos adequados, ao direito de recorrer aos tribunais nacionais competentes e a outras instituições, de modo a assegurar justiça e reparação. Propôs ainda a referência ao direito de não ter religião e ao combate à discriminação contra praticantes de religiões de matriz africana. Ressaltou a necessidade de enfrentar aspectos estruturais do racismo sistêmico, como pobreza, subdesenvolvimento e marginalização. Junto a outros países, o Brasil apoiou a inclusão do direito a um meio ambiente limpo, seguro, saudável e sustentável, destacando a contribuição histórica dos afrodescendentes para a conservação da biodiversidade e defendendo a preservação de seu patrimônio cultural.

Papel das Organizações do Movimento Negro Brasileiro

As conferências contra o racismo de Santiago e de Durban contaram com a participação ativa e decisiva dos movimentos negros brasileiros, demonstrando que é possível criar processos emancipatórios mesmo dentro das estruturas hegemônicas da ONU. Seus resultados vêm se materializando em direitos constitucionais e em políticas públicas em diversos países da região.

Neste mês de setembro, o Brasil concluiu a Conferência Nacional da Promoção da Igualdade Racial, espaço de debate público sobre reparações, justiça racial e democracia. Em novembro, o país sediará a COP 30, fruto de um amplo processo de mobilização social e política. Esses marcos revelam que, apesar da persistência do racismo sistêmico e de suas desigualdades, os movimentos negros brasileiros têm muito a aportar à formulação de uma Declaração da ONU para Afrodescendentes.

A construção dessa Declaração, atravessada por disputas conceituais e políticas, é um marco estratégico na luta contra o racismo e na consolidação de direitos. Ela evidencia tanto os avanços – como o reconhecimento de novos desafios contemporâneos e a atualização dos padrões internacionais de proteção – quanto as resistências históricas em torno da reparação e da afirmação de direitos coletivos.

Mais do que um texto normativo, trata-se de uma plataforma política e jurídica para visibilizar a centralidade das pessoas e povos afrodescendentes no cenário internacional, reforçando o protagonismo de suas organizações e movimentos sociais, que há décadas constroem essa agenda. Ainda que não vinculante, sua adoção poderá criar novos parâmetros de interpretação, orientar políticas nacionais e fortalecer instrumentos de incidência global.

Em última instância, o que está em disputa não é apenas a letra de uma declaração, mas a afirmação da humanidade plena das populações afrodescendentes, o reconhecimento de sua contribuição histórica, coletiva e cultural e a abertura de caminhos concretos para justiça, reparação e equidade no século XXI.

 

Fonte: Por Maria do Carmo Rebouças dos Santos, no Le Monde

 

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