Quatro
PLs em busca da soberania digital brasileira
A
ofensiva de Donald Trump contra o Brasil no comércio exterior acendeu uma luz
amarela em parlamentares de esquerda na Câmara dos Deputados. O anúncio do
tarifaço de 50% sobre os produtos exportados para os Estados Unidos, além da
abertura de um investigação sobre práticas comerciais no âmbito da Seção 301, o
que pode resultar em medidas não-tarifárias, revelou que a regulação das big
techs estadunidenses é uma preocupação daquele governo em relação ao estado
brasileiro.
Este
movimento causou uma reação dentro do Congresso e do Governo Lula que pode
resultar na aceleração e tentativa de aprovação de projetos de leis que tratam,
principalmente, da regulamentação de tributos que incidam sobre a receita das
empresas de tecnologia dos EUA. Destaco neste texto quatro projetos de lei
apresentados por deputados do PT e do PSOL, ou que já tramitavam na câmara
baixa, que buscam garantir soberania digital e justiça tributária sobre a
geração de riqueza por empresas que pagam poucos impostos no Brasil. Alguns
deles vão além do estabelecimento de tributos e propõem a monetização de dados
e a redistribuição desta riqueza para os usuários de internet que a geram
diariamente.
· PLP
157/2025 — Contribuição Social Digital e “PIX das Big Techs” — Gulherme Boulos
(PSOL-SP)
O PLP
157/2025 propõe a criação de uma Contribuição Social Digital (CSD)de 7%
sobre a receita bruta obtida pelas plataformas digitais cuja receita global com
a coleta de dados e veiculação de anúncios publicitários tenha sido superior a
R$ 500 milhões no ano anterior. Seu diferencial está em transformar essa
tributação em um instrumento redistributivo direto, com metade da
arrecadação sendo devolvida à população brasileira por meio de um mecanismo
apelidado de “PIX das Big Techs”.
O
projeto prevê que esse retorno financeiro seja feito diretamente a usuários
maiores de 18 anos cadastrados nas plataformas, funcionando como uma espécie
de dividendo digital. A outra metade da arrecadação será aplicada em
políticas de inclusão digital, conectividade em escolas públicas,
infraestrutura pública de armazenamento e processamento de dados e incentivo a
tecnologias abertas. O projeto também proíbe que as empresas repassem esse
custo aos usuários, ou que retirem a gratuidade de serviços e acesso.
A
governança da contribuição será feita por um comitê interinstitucional com
participação da sociedade civil, universidades e órgãos reguladores. O PLP
157/2025 se destaca por introduzir inovação normativa e social, buscando
garantir que os lucros gerados por plataformas com base em dados de usuários
brasileiros retornem à própria sociedade, promovendo soberania digital,
equidade econômica e justiça social.
· PLP
153/2025 — Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-Digital) —
Paulo Guedes (PT-MG)
O PLP
153/2025 institui uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)
incidente sobre receitas obtidas por grandes empresas de tecnologia digital no
Brasil, especialmente em atividades de publicidade online e monetização de
dados. O objetivo central é criar um mecanismo de tributação voltado a
plataformas digitais com atuação relevante no país, mas que atualmente operam
com baixa carga tributária proporcional, apesar de lucros expressivos.
O
projeto define critérios de “presença econômica significativa”, como número de
usuários e volume de receita, para estabelecer quem deve pagar o tributo. A
alíquota proposta varia entre 2% e 5%, de acordo com faixas de faturamento
bruto, e incide sobre receitas oriundas de publicidade e comercialização de
dados, com exceções previstas para serviços gratuitos e organizações sem fins
lucrativos.
Parte
da arrecadação será destinada a fundos como o FNDCT (Fundo Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico) e à infraestrutura digital
pública, fortalecendo o ecossistema nacional de inovação. O projeto não prevê
repasse dos custos aos usuários, e reforça a necessidade de a regulação da
economia digital estar alinhada com os princípios da justiça fiscal e soberania
nacional por meio da gestão de recursos críticos da Internet por intermédio do
Governo.
· PL
4976/2024 — Lei das Plataformas Digitais — Pedro Uczai (PT-SC)
O PL
4976/2024 trata da regulação das plataformas digitais, com foco
em responsabilidade civil, moderação de conteúdo, transparência
algorítmica e prevenção de danos sistêmicos. O projeto abrange redes sociais,
mecanismos de busca e marketplaces, e define critérios para identificar
plataformas de grande porte, com obrigações específicas em relação à segurança,
privacidade e combate à desinformação.
A
proposta obriga plataformas a adotarem medidas de moderação de conteúdo
nocivo, com regras claras para remoção, notificação e recursos de contestação.
Além disso, trata do uso de inteligência artificial generativa,
especialmente em períodos eleitorais, estabelecendo medidas de transparência e
prevenção de manipulação por meio de deepfakes, robôs e contas inautênticas.
Outro
eixo do projeto é a criação de obrigações de transparência, como a publicação
de relatórios periódicos, e regras sobre publicidade digital, inclusive
impulsionamento político. O PL também introduz sanções e a possibilidade de
responsabilização por omissão diante de conteúdos ilícitos e violações de
direitos, representando um esforço de modernização regulatória em consonância
com padrões internacionais como o Digital Services Act europeu.
· PLP
234/2023 — COFINS e Monetização de Dados — Arlindo Chinaglia (PT-SP)
O PLP
234/2023 propõe uma alíquota de 10% de Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (COFINS) incidente sobre a receita bruta auferida por pessoa
jurídica que explore serviços de comunicação por meio de plataformas
eletrônicas online, aplicações de internet, marketplaces, portais ou sítios na
rede mundial de computadores — Internet, qualquer que seja o local de seu
estabelecimento, que, sozinha ou em combinação com outra pessoa jurídica,
coleta, processa, compra, vende ou compartilha anualmente a informação pessoal
de 50 mil ou mais titulares de dados ou agregados familiares, e aufira receita
mensal acima de US$ 25 milhões, ou o equivalente em outra moeda, por serviços
prestados em todo o mundo, ou R$ 10 milhões por serviços prestados no Brasil.
A
proposta busca preencher lacunas da tributação tradicional, que não consegue
capturar adequadamente a atividade econômica de empresas digitais
transnacionais. Com estrutura mais simplificada, o PLP 234/2023 visa
garantir isonomia tributária e permitir maior arrecadação de empresas
que lucram com usuários e dados brasileiros, mesmo sem estarem fisicamente
estabelecidas no país.A receita decorrente seria destinada ao Fundo de Combate
e Erradicação da Pobreza, para ser aplicado em ações direcionadas a famílias
cuja renda per capita seja inferior à linha de pobreza, assim como indivíduos
em igual situação de renda, e populações de municípios e localidades urbanas ou
rurais, isoladas ou integrantes de regiões metropolitanas, que apresentem
condições de vida desfavoráveis.
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Perspectivas comuns e diferenciais
Como se
vê, embora com estratégias distintas, todos os projetos convergem em torno
da ideia de que as big techs devem ser reguladas e contribuir financeiramente
com o país. A diferença está no grau de ambição social e
nos instrumentos regulatórios propostos. Os projetos mais voltados
à tributação (PLP 153, 157 se distinguem do PL 4976/2024, que foca
mais em responsabilidade e transparência regulatória, com o endereçamento
da questão da monetização de dados. Já o PLP 234/2023 aborda o tema em
perspectiva mais ampla, dispondo sobre o Ecossistema Brasileiro de Monetização
de Dados, a ampliação da proteção aos dados pessoais e garantia de sua
propriedade pelo titular, a remuneração do titular pelo uso de dados por ele
autorizados e a destinação, também, a programas de transferência de rendas, das
multas aplicadas em caso de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD).
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Hipóteses prováveis
Analisando
todo o conteúdo dos PLs, fica claro que o PLP 157/2025, de autoria de Guilherme
Boulos, é o único que cobre o tema da justiça social, combinando tributação com
transferência direta de renda à população usuária de plataformas (modelo de
redistribuição digital), além de prever: governança participativa (comitês com
sociedade civil e universidades); foco em infraestrutura pública e proteção de
dados; proibição de repasse do custo ao usuário (mantendo gratuidade); e
alíquota significativa (7%) com destinação clara e socialmente orientada.
Contudo, o PL prevê a transferência de 50% da arrecadação aos que sejam
usuários cadastrados, devendo o regulamento levar em consideração “métrica que
não estimule a criação de novos usuários nas plataformas, principalmente
crianças e adolescentes”, mas não menciona como será feita a distribuição aos
usuários, ou seja, se será proporcional à frequência ou intensidade de uso, ou
igualitária. Os demais projetos, com exceção do PLP 234 que também trata de
monetização de dados e destinação dos recursos arrecadados pela alíquota de
COFINS ao Fundo de Combate à Pobreza, têm méritos técnicos e fiscais, mas não
incorporam mecanismos redistributivos diretos nem aprofundam tanto os aspectos
de soberania tecnológica ou de inclusão digital.
Pelo
que se tem dito, o Governo Lula pode vir a apoiar um dos PLs mais distributivos
(157/2025 ou 153/2025) para não assumir o ônus de encaminhar uma nova
proposição, além das duas que já cogita enviar ao Parlamento, e as críticas
sobre aumento de carga tributária que, inevitavelmente, surgirão. É importante
destacar que o Ministério da Fazenda possui uma minuta pronta de projeto de lei
que prevê um maior ambiente de concorrência na economia digital, mas que pode
não ser enviado ao Legislativo neste momento. Com outros Ministérios, a pasta
também está formulando um pacote de ações para incluir uma contribuição de
intervenção no domínio econômico (CIDE) que recaia sobre as plataformas
digitais. Como informado pela
imprensa,
o tributo seria uma alíquota de 3% que incidiria sobre a publicidade de
empresas de serviços digitais com alto faturamento. O modelo se baseia em
regulamentações da Espanha e do Canadá. Pelos cálculos da Receita Federal, a
contribuição arrecadaria menos de R$ 1 bilhão por ano, o que representa apenas
0,07% de acréscimo à receita arrecadada no primeiro semestre de 2025.
Ainda
segundo os jornais, a Fazenda também se interessou pelo projeto de Boulos, que
cria a contribuição social, e poderia apoiá-lo. Além disso, o governo possui
outra minuta na gaveta: um texto do Ministério da Justiça e da Segurança
Pública, com apoio da Advocacia-Geral da União, que cobriria o tema da
responsabilização civil e de proteção do consumidor de serviços digitais. Mais
avançado em termos de aprovação interna, esta proposição também estaria na
escolha do melhor momento político para ser encaminhada.
Outra
tese é a possibilidade de tudo isso permanecer no campo do “bode na sala” com
as possibilidades de tributação sendo apenas uma ferramenta de negociação como
tradiocionalmente se faz no campo da diplomacia com os temas tecnológicos. No
final da semana passada, o noticiário dava
conta que
o tema da tributação teria sido descartado pelos Ministérios da área econômica.
Ou seja, coloca-se a pauta na mesa com a mesma facilidade com que se pode
retirar para substituir por algum ganho mais concreto. Este é um tiro que pode
sair pela culatra. Trump conseguiu a não entrada em vigor de tributos sobre as
big techs na União Europeia e no Canadá e as
negociações tarifárias não foram substancialmente abrandadas.
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Investigação e blefes
Some-se
a isso o fato de que a investigação da Seção 301, prevista para encerrar em
setembro, pode resultar em barreiras não-tarifárias que atinjam o setor de
software e o consumo de serviços de nuvem e inteligência artificial pelo
Brasil. O País importa US$ 8,9 bilhões em serviços de informática e telecom
(3,6 bi) e propriedade intelectual (5,3 bi) dos EUA, sendo que dentro desta
última categoria US$ 3,2 bilhões são de licenças para reproduzir e/ou
distribuir software. Ou seja, cerca de um terço das importações do Brasil com
os EUA vai para o setor de serviços digitais e PI, o que inclui nuvem e IA de
forma crescente.
Dado o
papel geopolítico estratégico que o setor de economia digital assumiu
globalmente, não parece ser aconselhável blefar nesta seara. Um pacote
soberano, com emendas a alguns dos PLs apresentados aqui, entre outras medidas,
seria a melhor forma de abrir uma negociação com intenção de obter resultados
concretos para o País, garantindo recursos para estruturar nossos mercados
digitais.
Assim
como ocorre com outros setores econômicos, as empresas estrangeiras de economia
digital devem contribuir com a manutenção de riquezas em solo brasileiro. Mas
cabe ao Estado direcionar esta contribuição para assegurar que o Brasil possa
decidir soberanamente a melhor forma de financiar seu projeto nacional de
autonomia tecnológica baseado em pesquisa, inovação e política industrial.
Ou
seja, não se trata apenas de uma questão de tributos ou uma ferramenta na mesa.
Está na hora de o Governo Lula usar a tempestade perfeita provocada por Trump
para colher bons frutos para o ecossistema digital brasileiro, indo além das
commodities e complexificando nossa indústria em busca da afirmação da
soberania.
¨
A maior ameaça ao Pix não é o assédio de Trump, mas a PEC
65
Na
última semana, o Brasil foi sacudido por um ataque à sua soberania, com o
anúncio do governo dos Estados Unidos de que seu departamento de comércio
abrirá uma investigação contra o Pix. O presidente Donald Trump teria
justificado a medida, alegando que o sistema de pagamento instantâneo,
desenvolvido pelo Banco Central (BC), constitui-se num instrumento que promove
prática comercial desleal contra um segmento vital para a economia dos EUA,
criando barreiras às big techs e prejudicando empresas como
Visa e Mastercard.
Embora
a possível investigação do governo Trump não resulte em mudanças imediatas no
arcabouço regulatório desse meio de pagamento, ela acende um sinal de alerta
sobre o fato de que mesmo o Pix, um patrimônio dos brasileiros, pode estar
sujeito à pressão por parte de players poderosos, em tentativa
de influenciar a regulação do Sistema Financeiro Nacional (SFN) pelo Banco
Central.
O Pix
não é apenas um produto ou serviço concorrente no mercado de pagamentos.
Trata-se de uma infraestrutura financeira essencial, pública e digital,
concebida e operada pelo BC com o objetivo de modernizar o Sistema de
Pagamentos Brasileiro (SPB), ampliar a concorrência e promover a inclusão
financeira.
Desde
seu lançamento, o Pix tem se mostrado um instrumento poderoso dessa inclusão,
permitindo que milhões de brasileiros – especialmente os mais pobres e pequenos
comerciantes – tenham acesso gratuito a um sistema de pagamentos instantâneos,
24 horas por dia, sete dias por semana. Ao eliminar tarifas e barreiras de
entrada, o Pix reduziu drasticamente os custos de transação, democratizando o
acesso a serviços financeiros antes restritos a uma parcela privilegiada da
população.
A
sociedade brasileira reconhece o Pix como uma política pública bem-sucedida.
Sua ampla adoção e aprovação popular são reflexos de sua efetividade,
simplicidade e impacto social. O Pix não inibe a inovação – ao contrário, ele
estimula a concorrência ao estabelecer um padrão aberto e acessível, sobre o
qual o setor privado pode desenvolver novos produtos e serviços.
É nesse
contexto que entra em cena outro fator importante: a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 65/2023, que propõe transformar o Banco Central do Brasil,
uma autarquia especial de direito público, em uma entidade com personalidade
jurídica de direito privado.
Essa
mudança do regime jurídico, de imediato, ao descaracterizar o Banco Central
como órgão de Estado, fragiliza a atuação da autoridade monetária e diminui os
mecanismos públicos de controle e fiscalização, tornando-o mais vulnerável à
influência de interesses privados, sobretudo do mercado financeiro.
Com a
PEC 65, a função pública e o compromisso com a universalização e gratuidade do
Pix estariam em risco, inclusive com a possibilidade de transferência de uma
infraestrutura pública estratégica para um consórcio de instituições
financeiras privadas. Tal movimento representa um perigo real de captura do
interesse público por interesses corporativos.
Embora
os grandes bancos possam em público afirmar que o Pix foi um dos raros exemplos
de ganha-ganha, em ambientes privados devem confessar o descontentamento pela
perda de receita que a gratuidade do Pix provocou nos seus balanços. É natural
inferir que essas instituições cresçam agora o interesse sobre esse
mercado.
Em
2021, o então presidente do BC, Roberto Campos Neto, argumentava que a ideia
não era substituir a TED e o DOC pelo Pix, mas sim baixar o custo de
intermediação a tal ponto que aumentasse o nível de transações para fomentar
novos modelos de negócio. Na prática, o que ocorreu foi que o Pix revolucionou
os meios de pagamento ao eliminar barreiras tecnológicas, custos e prazos,
substituiu massivamente o TED e eliminou o DOC.
A
notícia boa é que, sob o guarda-chuva de uma autarquia pública, mexer com a
gratuidade do Pix é bastante improvável. Mas em uma instituição de direito
privado, como prevê a PEC 65, pode-se antever que o Pix ficará mais suscetível
de ser remodelado por pressão das forças do mercado.
É
preciso ressaltar que a gratuidade do Pix, sua efetividade e sua inclusão
social são resultados de um projeto de democratização dos meios de pagamento.
Ao promoverem a PEC 65, sob pretexto de “modernização”, busca-se fragilizar o
Banco Central como órgão de Estado, abrindo espaço para interesses pouco
republicanos.
O que
se apresenta como “autonomia” do Banco Central é, na verdade, um movimento de
fragilização do BC como ente de Estado, com riscos à natureza pública do Pix e
à missão do Banco Central. Querem, ao fim e ao cabo, trocar o certo pelo
duvidoso.
Fonte: Por
James Görgen, em Outras Palavras/Opera Mundi

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