Os
casos de pessoas processadas por comentários que escreveram nas plataformas
Um dia,
no ano passado, a auxiliar de escritório e influenciadora Michele Petter, de 24
anos, levou um susto do qual levaria dias para se recuperar: ela, o namorado e
uma amiga estavam sendo processados, e a autora da ação pedia uma indenização
de no mínimo R$ 100 mil.
"Assustou
muito, porque a gente não tem R$ 100 mil. De onde a gente ia tirar esse
dinheiro?", lembra Michele, que vive em Estrela (RS).
O
motivo que levou os três ao banco dos réus foram avaliações dos serviços de uma
advogada publicadas por eles no Google.
A mãe
de Michele havia contratado esta advogada em uma ação, aberta em 2013, em que
pedia que seu ex-marido e pai de Michele — que ainda era menor de idade —
pagasse pensão alimentícia para a criança.
Mas os
anos passaram sem uma resolução no caso e, nesse meio tempo, Michele atingiu a
maioridade. Mediando o contato entre os pais, Michele buscou agilizar a
situação, já que ambas as partes concordaram que queriam resolver o impasse na
Justiça logo.
A jovem
diz que, ao buscar contato com a advogada, teve a mesma dificuldade que sua mãe
relatava para ter ligações atendidas e conseguir agendar reuniões.
"Eu
tentei entrar em contato com a advogada, o advogado do meu pai tentou, a minha
mãe tentou... Ninguém conseguia. Aí, um certo dia, eu consegui ligar para ela
com o celular do meu trabalho, porque acho que ela já conhecia o meu número
[pessoal] e não atendia. Ela foi supergrossa e arrogante. Foi terrível",
relata Michele.
Mãe e
filha acabaram resolvendo trocar de advogado e chegaram a um acordo com o pai
de Michele na Justiça.
No
início de 2023, a influenciadora desabafou na plataforma de avaliações do
Google: "Advogada que não atende os clientes. Uma única ligação atendida e
é extremamente debochada, hostil e nada profissional. Não recomendo!!!"
Michele
deu para a advogada a nota de uma estrela, de um total de cinco. Seu namorado e
amiga fizeram o mesmo — mas, no caso deles, sem comentários.
Meses
depois, devido aos comentários, a advogada abriu uma ação penal contra o trio
por difamação e injúria — dois crimes contra a honra de alguém, sendo o
primeiro mais voltado para o impacto de uma ofensa na imagem social de uma
pessoa, e o segundo, para as consequências da ofensa sentidas pela própria
pessoa.
Segundo
Michele, os três só ficaram sabendo da ação no ano seguinte, em 2024, quando o
namorado dela recebeu uma intimação para comparecer a uma audiência de
conciliação.
"Ele
me mandou mensagem apavorado, porque é todo certinho", conta Michele.
"A
gente ficou mal, né? Eu até fui ver o comentário, porque pensei: 'Na hora da
raiva, eu devo ter extrapolado'. Mas aí eu reli e pensei: 'Gente, como assim?
Não foi nada que ofendeu ela diretamente'."
A
advogada envolvida no caso não respondeu aos contatos da reportagem.
Sobre a
suposta demora e hostilidade no atendimento a mãe e filha, ela argumentou em
documentos judiciais que trabalhou arduamente no caso da pensão alimentícia por
dez anos e que foi surpreendida pela troca na defesa.
Até o
fechamento dessa reportagem, a ação contra o trio ainda aguardava sentença na
primeira instância da Justiça do Rio Grande do Sul. As avaliações e o
comentário de Michele seguem públicos.
Segundo
Fernanda Diehl, advogada do trio, um juiz pode determinar, se houver
indenização, um valor diferente do solicitado na ação — e como seria a divisão
do pagamento entre os réus.
Esta é
uma das várias ações encontradas pela BBC News Brasil em que pessoas que
fizeram avaliações em sites como Google e Reclame Aqui foram acusadas na
Justiça por empresas e profissionais que foram alvo de suas críticas.
Essas
plataformas, assim como as redes sociais, tornaram-se um canal amplamente
buscado por consumidores para compartilhar experiências, fazer reclamações e
cobrar empresas e serviços pela resolução de problemas.
Mas,
diferente de outros canais de reclamação mais tradicionais, como os próprios
Serviços de Atendimento ao Cliente (SACs) das empresas e as reclamações nos
Procons, essas plataformas expõem na internet as publicações dos consumidores,
ampliando seu alcance.
Esse
tipo de exposição levanta o debate sobre até onde vai o direito de um
consumidor se expressar através de uma reclamação e quando isso ultrapassa
limites que afetam a honra e a imagem de uma empresa ou profissional.
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'Achei que era o fim do mundo: vou ser presa'
Outro
caso é de Gabriela, que pediu para ter nome real preservado nesta reportagem.
Ela
reclamou há dois anos no Google da empresa que construiu sua casa porque o
imóvel teria sido entregue com vários problemas, como vazamentos, fiação
derretida e acabamento ruim.
Gabriela
também diz que foi difícil conseguir assistência para esses consertos — afirma
que a empresa adiou várias vezes o envio de algum profissional para fazer os
reparos e chegou a bloqueá-la no WhatsApp.
Por
isso, a cliente relata que acabou gastando mais dinheiro para resolver esses
problemas com outros profissionais.
A
avaliação de uma estrela veio acompanhada de um "textão", que
continua no ar.
Para
proteger a identidade da entrevistada, a BBC News Brasil decidiu não reproduzir
trechos originais do comentário — mas, em resumo, afirma que o sonho de ter a
casa se tornou um pesadelo para a família e que o dono da empresa seria
habilidoso ao vender um projeto, mas agressivo em caso de problemas.
Gabriela
reconhece que estava "exaltada" quando escreveu o texto.
Poucos
meses depois, ela recebeu no WhatsApp a notificação do processo enviada por um
oficial de Justiça.
A
empresa pedia uma indenização de R$ 10 mil por danos morais — previstos
principalmente no Código Civil, eles dizem respeito a ofensas que atingem
valores morais como a honra, a imagem e a liberdade de uma pessoa.
"Fiquei
alguns dias no fundo do poço. Achei que era o fim do mundo: pronto, eles vão
levar minha casa, eles estão me condenando, eu vou ser presa", lembra
Gabriela.
"Tinha
vergonha de falar para as pessoas o que estava acontecendo".
A
empresa argumentou que prestou o serviço normalmente e que a reclamação de
Gabriela foi excessiva, ultrapassando o direito de se expressar enquanto
consumidora.
O
objetivo seria difamar a empresa, o que teria abalado a credibilidade desta no
mercado.
Mas um
juiz decidiu em janeiro a favor de Gabriela. Ele avaliou que a ré fez uma
crítica "severa" mas direcionada apenas ao serviço prestado, sem
demonstrar qualquer objetivo de prejudicar a reputação da empresa, que não
recorreu da decisão.
Em
paralelo, Gabriela havia entrado ela própria — cerca de um mês depois do
processo em que se tornou ré pelo comentário — com uma ação contra o
proprietário da empresa, pedindo indenização por danos morais e materiais
relacionados à obra.
Esta
ação ainda não foi julgada.
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'O abuso é vedado'
Em
outro processo, a Justiça deu razão à empresa que foi alvo de uma reclamação.
Uma
confusão sobre o banho e tosa de uma cadela em 2017 resultou em uma longa
crítica de uma cliente no Reclame Aqui — e em um processo, quando a dona da
clínica veterinária decidiu entrar com uma ação contra a tutora do animal.
A
cliente disse que sua cadela teria sofrido um deslocamento do fêmur durante o
atendimento feito, em suas palavras, por um "ogro". Ela afirmou ainda
que a dona da clínica e seus funcionários seriam "bandidos":
"Todo castigo para vocês é pouco".
Na
ação, a médica veterinária afirmou que a cliente "ultrapassou os limites
da crítica", ofendendo sua honra e de seu negócio.
A
cliente alegou, por sua vez, que suas mensagens à equipe da clínica foram
muitas vezes ignoradas ao tentar resolver o problema e que fez uma reclamação
em site apropriado para isso.
Uma
juíza de primeira instância deu em 2018 razão à médica veterinária, afirmando
que ela "não se quedou inerte diante dos problemas médicos do animal"
e que a consumidora "exacerbou" os parâmetros de uma crítica
razoável.
Foi
determinada uma indenização por danos morais de R$ 1 mil, bem abaixo dos cerca
de R$ 37,5 mil pedidos pela autora da ação.
A juíza
também determinou a retirada do texto publicado no Reclame Aqui.
A
cliente entrou com um recurso e, na segunda instância, a Justiça continuou
dando razão à veterinária. O colegiado do Tribunal de Justiça de São Paulo
afirmou, também em 2018: "É livre a manifestação de pensamento e opiniões,
mas o abuso de direito é vedado, equiparando-se ao ato ilícito".
Nenhuma
das envolvidas no processo quis falar com a BBC News Brasil sobre o assunto.
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Notificação extrajudicial por comentário
Leonardo
— também um nome fictício, a pedido — conta que não chegou a ser processado por
um comentário no Google, mas quase: recebeu no início do ano uma notificação
extrajudicial de um restaurante, pedindo que ele apagasse uma avaliação.
No
comentário em questão, que veio acompanhado de uma nota de uma estrela,
Leonardo falou que o local era "insalubre" e que, às vezes,
"coisas" vinham dentro do pedido — à reportagem, ele contou ter
encontrado uma mosca dentro de um pastel e que já havia tido outros problemas
com o estabelecimento, como receber um prato diferente do que havia solicitado.
Na
notificação, que ele mostrou à reportagem, o restaurante classificou suas
declarações como "ofensivas e inverídicas", o que estaria causando
"prejuízos à imagem" do estabelecimento.
Por
isso, o restaurante pediu a "imediata exclusão das publicações
difamatórias" e a retratação, na mesma plataforma, no prazo de 48 horas
após o recebimento do aviso.
"Caso
não haja a devida retratação ou exclusão das publicações dentro do prazo
estipulado, informamos que serão adotadas as medidas judiciais cabíveis",
dizia a notificação.
Uma
notificação extrajudicial é um documento registrado em cartório que formaliza
avisos ou exigências. Há casos específicos previstos em lei em que essa
notificação é obrigatória, como na comprovação de que há dívidas no
financiamento de um imóvel e no aviso de busca e apreensão de um imóvel nessa
situação.
Mas,
muitas vezes, esse é um passo escolhido por quem quer produzir provas e, no
futuro, eventualmente mostrar à Justiça que buscou uma solução amigável.
Segundo
a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), uma
notificação extrajudicial não obriga quem a recebeu cumprir o que foi pedido.
"Contudo,
o descumprimento pode gerar consequências negativas significativas e um futuro
processo judicial. Se a questão for levada à Justiça, o fato de a parte ter
sido previamente notificada e ter se mantido inerte será levado em consideração
pelo magistrado. A Justiça pode interpretar a recusa em cumprir a notificação
como um indicativo de má-fé ou de falta de disposição para resolver o litígio
de forma amigável", explica a associação.
Leonardo
diz que não apagou o comentário, porque tinha provas, como a foto de uma mosca
próxima ao pastel. Até o fechamento desse texto, ele não foi notificado de
nenhum processo.
"Fiquei
esperando para ver se era só um blefe", conta Leonardo.
"Eles
devem ter imaginado que eu não teria dinheiro para torrar com advogado, não
teria poder nenhum contra. Mas realmente foi um blefe."
Diferente
de outros casos citados, a BBC News Brasil não conseguiu ver a avaliação ainda
pública no Google. Leonardo disse não saber o que houve, e a assessoria de
imprensa do Google afirmou que não comentaria casos específicos.
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Justiça é caminho a ser evitado, dizem entrevistados
Christian
Printes, gerente jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa de Consumidores
(Idec), avalia que casos como os relatados podem beirar uma postura
"abusiva" por parte das empresas — que, ao abrir processos contra
reclamações, estariam inibindo clientes de fazer críticas "muitas vezes
legítimas" e de até acionar a Justiça para terem seus problemas de consumo
resolvidos.
Ele
destaca que, antes de publicar uma reclamação, o consumidor muitas vezes já
tentou resolver amigavelmente seu problema em diversas ocasiões e por meio de
diferentes canais de comunicação.
"Obviamente,
chega uma hora que o consumidor também perdendo a paciência, além do seu
tempo."
Entretanto,
ele reconhece que os consumidores também devem ter cuidados ao fazer
reclamações, como: reunir provas; não proferir ofensas pessoais a funcionários
e proprietários e nem publicar dados pessoais deles; não acusar alguém de um
crime sem ter evidências disso; não fazer xingamentos ou usar palavrões; e nem
recorrer a ameaças ou intimidação.
"Uma
coisa é falar que pretende tomar as medidas legais cabíveis, como entrar com um
processo judicial, porque é um direito ter acesso à Justiça. Agora, é diferente
usar a ameaça e a intimidação. Por exemplo, falar que vai quebrar uma loja ou
depredar o patrimônio de uma pessoa", alerta.
Printes
vê com bons olhos o fato de existirem não só canais de reclamação vinculados a
órgãos públicos, com o Consumidor.gov e os Procons, mas também plataformas como
Google, Reclame Aqui e redes sociais.
"Esses
sites acabaram se tornando um canal de consulta para os consumidores
brasileiros", diz Printes, apontando que os usuários buscam nessas
plataformas informações sobre a confiabilidade de uma empresa e experiências de
outros clientes.
O
advogado Percival Maricato, diretor institucional da Associação Brasileira de
Bares e Restaurantes (Abrasel) em São Paulo, representa um setor que costuma
ser alvo de muitas destas avaliações na internet.
Ele
afirma que, no caso de algum conflito, a disputa judicial é um caminho a ser
evitado para ambos os lados.
"Um
litígio desse tipo leva muito tempo, e todo mundo perde. Mas, às vezes, isso
acontece até para defender o trabalho, a verdade, que são coisas que todo mundo
tem direito", aponta Maricato
"Existe
situações em que a reclamação é injusta, nem sempre procede. É muito importante
permitir que só vá para Justiça as situações que ultrapassam o limite da
razoabilidade."
Ele
também cobra que plataformas e redes sociais sejam responsabilizadas pelo
conteúdo publicados nelas e tenham maior controle sobre quem faz as reclamações
— evitando, por exemplo, que pessoas que nunca tenham frequentado um lugar o
avaliem.
Esse é
um ponto levantado pela advogada que está processando Michele Petter, caso que
abre essa reportagem: ela reclama ter recebido avaliações do namorado e da
amiga da jovem, que nunca foram seus clientes.
Na
ação, ela pediu que o Google retirasse imediatamente o comentário de Michele e
as três avaliações até que o caso fosse julgado — o que foi concedido por uma
juíza no ano passado, em liminar (quando uma parte pede uma decisão antes do
julgamento, alegando que a espera pode causar prejuízos).
O
Google contestou a decisão. Além de argumentos técnicos, a empresa defendeu que
a remoção de comentários "restringe desproporcionalmente as liberdades
constitucionais de expressão e de informação (...), podendo caracterizar
censura, em última análise".
A
empresa americana não removeu o comentário e, então, foi intimada. Diante
disso, o Google entrou com um mandado de segurança contra a determinação e
venceu na segunda instância.
Fernanda
Diehl, que defende os três réus, afirma que foi surpreendida
"positivamente" pela relutância do Google em retirar o comentário.
"Seria
muito mais fácil para eles [Google] simplesmente fazerem a exclusão e não
continuarem uma discussão. Fica muito claro que eles prezam pela força da
plataforma deles, que as avaliações vão continuar ali a não ser que realmente
tenha uma decisão legítima que peça a exclusão", analisa a advogada.
Entretanto,
o mérito em si, sobre o supostos crimes de difamação e injúria dos comentários,
ainda espera julgamento.
O
Google, originalmente uma ferramenta de busca, oferece entre seus serviços a
possibilidade de uma empresa se cadastrar, oferecer informações de endereço e
contato, além de postar imagens de seus serviços e ser avaliada por clientes.
Usuários
também podem cadastrar empresas.
A
plataforma não compartilhou dados sobre o número de avaliações registradas ao
longo dos anos.
Questionada
sobre os casos levantados pela reportagem, o Google se limitou a responder que
sua plataforma de avaliações ajuda "pessoas a descobrir novos lugares e a
decidir para onde ir".
Além
disso, reforçou que empresas e pessoas podem denunciar locais enganosos e
conteúdo inapropriado.
"Nossas
políticas afirmam claramente que as avaliações devem ser baseadas em
experiências e informações reais, e monitoramos de perto 24 horas por dia, sete
dias por semana, em busca de conteúdo fraudulento, usando uma combinação de
especialistas e tecnologia", disse o Google em nota.
O
Reclame Aqui, por sua vez, afirma ser o "maior hub [algo como plataforma
digital] de opiniões de consumo e de reputação de empresas do mundo" — com
mais de 26,1 milhões de consumidores e 750 mil empresas cadastradas.
De
acordo com a plataforma, de 2021 a 2024, o número de reclamações publicadas
cresceu 45%.
O
Reclame Aqui afirmou prezar por um "ambiente livre e transparente para que
empresas e consumidores resolvam seus problemas nas relações de consumo de
forma respeitosa e harmônica" — e isso, acrescentou, evita inclusive a
judicialização dos casos.
"O
direito dos reclamantes está amparado pelo direito à liberdade de expressão,
vedado o anonimato, garantido à empresa o direito de resposta, ambos preceitos
constitucionais", diz a nota.
A
plataforma esclareceu que apenas 1/3 do público que passa pelo site faz
reclamações. A maioria faz pesquisas antes de uma compra com base nas
experiências relatadas por outros consumidores.
"Em
comparação à média de 46 mil reclamações registradas/dia no site do Reclame
Aqui, o número de casos judicializados é ínfimo", disse a empresa.
O
Reclame Aqui afirmou ainda que seus Termos de Uso, regras de moderação de
conteúdo, ocultamento de palavras de baixo calão e medidas de segurança para
validar a identidade de usuários evitam "eventuais abusos de ambas as
partes".
• 'Às vezes, vale mais a gente engolir o
sapo'
Depois
de ter recebido uma notificação extrajudicial, Leonardo diz que não se sentiu
desestimulado a fazer novas avaliações.
"Até
comecei a fazer mais agora, porque antes eu não avaliava os lugares bons que eu
ia. Para equilibrar", diz ele.
Já
Michele e Gabriela dizem que, depois de serem processadas, mudaram seu
comportamento.
"Fiquei
com medo... Hoje, é muito difícil eu fazer uma avaliação", desabafa
Michele, citando o "dano psicológico" de responder a uma ação,
precisar buscar um advogado ou defensor público e os custos financeiros.
"Sempre
fazia com cautela. Nunca comentei para prejudicar ninguém, mas acho que as
situações às vezes têm que ser demonstradas até para ajudar as pessoas que
estão ali procurando um profissional, procurando um lugar para comer",
continua.
"Entendo
que tenha pessoas às vezes que façam realmente por mal, às vezes sem nem ter
frequentado lugar, mas de qualquer forma, eu acho complicado [ações estarem
acontecendo por conta de avaliações online]."
Gabriela
é mais taxativa: "Parei, nunca mais vou fazer [uma avaliação]. É muita dor
de cabeça".
"Querendo
ou não, de início, você já tem que entrar com R$ 2 mil para pagar o advogado.
Às vezes, vale mais a gente engolir o sapo e ir embora."
Christian
Printes, do Idec, lamenta que ações na Justiça possam inibir reclamações e
insiste que os consumidores devem procurar as empresas quando algo não sai como
combinado — usando o "máximo de bom senso e de inteligência
emocional".
"O
consumidor tem sim direito à reclamação legítima e para isso ele tem que ter
meios eficazes de fazer a prova daquilo que ele está passando", afirma
Printes.
"Caso
não consiga a resolução do seu problema de forma extrajudicial, entre com a
ação judicial para resguardar aquilo que é direito seu."
Fonte:
BBC News

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