sábado, 30 de agosto de 2025

Turismo de Base Comunitária e Turismo Predatório: quais as diferenças e impactos nas comunidades tradicionais?

O Turismo de Base Comunitária (TBC) gera impacto econômico importante na economia brasileira, segundo informações do Ministério do Turismo. Embora seja difícil encontrar dados específicos e detalhados sobre essa atividade, o setor de turismo tem desempenho expressivo no País: movimentou cerca de R$ 20,5 bilhões em janeiro de 2025, um recorde histórico. O Ministério acredita que 22% dessa receita esteja relacionada ao Turismo de Base Comunitária.

No entanto, ainda há um desafio para as comunidades tradicionais: competir com o turismo tradicional, chamado também de “Turismo Predatório”. Daniele Elias Santos, presidente da Associação de Moradores do Quilombo do Campinho (AMOQC), coordenadora da Rede Nhandereko e militante do Fórum de Comunidades Tradicionais (FCT), compartilha sua visão sobre o papel do Turismo de Base Comunitária na valorização e proteção das comunidades caiçaras, quilombolas e indígenas. Ela explica que esse modelo de turismo coloca as próprias comunidades no centro do processo, promovendo autonomia, geração de renda e a preservação de saberes e costumes locais.

Em uma conversa com o Observatório de Territórios Sustentáveis e Saudáveis da Bocaina (OTSS), uma parceria entre o FCT e a Fiocruz, Daniele reforça a importância do turismo responsável, sustentável e que respeite a cultura e o território das comunidades tradicionais. Leia a seguir a entrevista na íntegra.

•        OTSS: Qual é a principal diferença entre o Turismo de Base Comunitária e o Turismo Predatório?

Daniele: A principal diferença entre turismo de base comunitária e turismo predatório é que o turismo de base comunitária é um turismo em que se tem o protagonismo das pessoas que vivem na comunidade, das pessoas que são nascidas e criadas naquele território, trazendo a sua história, a sua cultura, sua resistência, seu modo de vida, como agricultura, pesca artesanal, agroecologia, gastronomia… O seu saber local, que é passado de geração em geração. E a gente mostra para quem está vindo nos visitar toda a nossa história e esse saber, preservando a natureza, cuidando do meio ambiente e dos nossos costumes.

Já o turismo predatório é um turismo que chega, impacta negativamente o nosso território, o nosso modo de viver, o nosso modo de ser, não respeita a comunidade, traz droga, lixo… Essa é a principal diferença entre o turismo de base comunitária e o turismo predatório. Um é aquele que cuida, que preserva, que faz a manutenção do território, e outro é aquele que vem avassalador, retirando tudo que pode, sem se incomodar com os princípios e com os valores no território.

•        OTSS: Como o Turismo de Base Comunitária contribui para o desenvolvimento sustentável das comunidades tradicionais?

Daniele: Trazendo a autonomia. A comunidade tem autonomia para tocar o turismo de base comunitária no seu território, sendo patroa do seu próprio negócio, gerando trabalho, renda, fortalecendo a organização comunitária, a gestão coletiva e garantindo a manutenção dos nossos saberes.

•        OTSS: Quais são os principais benefícios do Turismo de Base Comunitária para as comunidades caiçaras, quilombolas e indígenas, pensando no aspecto da saúde dos territórios?

Daniele: Em relação à saúde, o turismo de base comunitária contribui positivamente.

Pensa comigo: no mercado de trabalho, quando você sai do seu território para ficar oito, dez horas fora, você não está repassando a cultura, a história, ou fazendo a manutenção disso tudo para as novas gerações. Você fica muitas horas fora do seu território, abrindo guarda, inclusive, para especulação imobiliária, para a apropriação do seu território.

Então, a gente entende que o fato de você desenvolver o turismo de base comunitária dentro do seu território traz qualidade de vida, traz o bem-viver, traz a manutenção desse saber. A gente está entre os nossos, crescendo junto. Então, com certeza, o fato de a gente estar no nosso território trabalhando saudável faz com que o turismo de base comunitária promova essa saúde física e mental e o bem viver para as pessoas que participam desse trabalho.

•        OTSS: Quais são os principais desafios enfrentados pelas comunidades tradicionais ao implementar o Turismo de Base Comunitária?

Daniele: Falta de apoio do poder público. Por exemplo: é necessário melhorar, muitas vezes, algum acesso à comunidade ou alguma trilha, manter um ambiente limpo, etc. Infelizmente, a gente não tem muita contribuição do poder público. Nem todas as políticas públicas chegam até nós, e isso dificulta o desenvolvimento do turismo de base comunitária no território.

E também há uma dificuldade dentro dos territórios que não têm as organizações comunitárias fortalecidas, como associações, coletivos.

Para o turismo de base comunitária, a organização comunitária precisa estar forte, firme, coesa.

•        OTSS: Como funciona a participação da comunidade para o TBC?

Daniele: A participação da comunidade é total! Desde o início, do primeiro contato que a pessoa do agendamento tem com a agência – que vai trazer os grupos –, até o momento em que os visitantes vão embora.

A pessoa que faz o agendamento faz o primeiro contato. Quando o grupo chega no território, tem ali os guias para receber esse grupo, os responsáveis pelas oficinas. Então, a participação é do início até o final, inclusive na discussão da gestão dos recursos que ficam no território, para onde eles vão, e como eles serão gastos.

O território participa 100%, direta ou indiretamente. Tem aqueles que trabalham como guias, griôs, palestrantes… Pessoas que atuam na gastronomia, nas oficinas, na limpeza da comunidade. Assim também como indiretamente, por exemplo, trabalham os agricultores, que produzem seus produtos e comercializam para o restaurante. O restaurante em si, que vai comercializar a comida e colocar na mesa uma alimentação de qualidade.

A participação da comunidade se dá em vários aspectos e é fundamental para que o TBC funcione. É o que promovemos na Rede Nhandereko.

•        OTSS: E quais são os roteiros disponíveis na Rede Nhandereko atualmente? Há planos de ampliar o número de roteiros?

Daniele: A Central de Turismo de Base Comunitária, hoje, dispõe de cinco roteiros consolidados na Rede Nhandereko: o roteiro “Do Mar ao Sertão”, na Comunidade Caiçara de São Gonçalo [RJ]; o Quilombo do Campinho [RJ]; o Quilombo da Fazenda [SP]; a Comunidade Caiçara de Trindade [RJ]; e a Aldeia Boa Vista, em Ubatuba [SP].

A Rede Nhandereko está em processo de fortalecimento. Então, até 2026, a gente imagina que deva entrar mais alguns roteiros para se comercializar na Central.

•        OTSS: Quais os planos de futuro para o TBC no Quilombo do Campinho, a curto, médio e longo prazo?

A curto prazo é que a gente possa cada vez mais conseguir gerar trabalho e renda na comunidade, porque ainda se faz necessário. A gente já consegue, muitas pessoas trabalham no território, mas a gente precisa de mais: mais campos de trabalho a partir do turismo de base comunitária.

E a médio e longo prazo é que a gente possa cada vez mais atingir um público que a gente hoje não consegue ainda acessar, como o público estrangeiro.

Que o nosso roteiro possa estar com grande visibilidade no Brasil e no mundo, fazendo a nossa voz ecoar cada vez mais alto e mais forte, mostrando a nossa luta, a nossa permanência no território, e o nosso modo de vida.

•        Quilombos, marco temporal e o STF: paz sem direitos é violência

Mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá que decidir se a tese do marco temporal vale ou não para a titulação dos territórios quilombolas. O caso em questão é o Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.525.355, que trata da comunidade quilombola de Cambará, no município de Cachoeira do Sul, no Rio Grande do Sul.

Se o STF decidir a favor do marco temporal, o território da comunidade, que deveria ser regularizada em sua totalidade com 584 hectares, ficaria reduzido a pouco mais de 50 hectares. Isso significaria que as 41 famílias quilombolas teriam que viver em uma área muito pequena, insuficiente para manter seu modo de vida tradicional. É importante lembrar que a luta pela titulação dos nossos territórios não é apenas pela posse da terra, mas pela retomada das áreas historicamente ocupadas, que garantem a sobrevivência e a cultura quilombola.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou contra a aplicação do marco temporal. Ele lembrou que, em 2018, o STF já rejeitou essa tese ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, e que o tema não deveria ser rediscutido. Em seu voto, afirmou:

“A fim de se conferir a máxima efetividade ao direito fundamental previsto no art. 68 do ADCT, o qual fora erigido a essa condição apenas na Constituição da República de 1988, não haveria falar-se em exigência do elemento objetivo-temporal, consubstanciado na presença da comunidade na área cuja titulação pretende, em 05 de outubro de 1988”.

Ou seja, para o ministro Fachin, o marco temporal cria uma limitação que não existe na Constituição, e prejudica o direito quilombola de ter seu território reconhecido.

Já o ministro André Mendonça votou de forma contrária. Ele defendeu que o marco temporal seria uma forma da Constituição trazer estabilidade e segurança jurídica. Em suas palavras, a Constituição:

“Fundamentou-se no cognominado ‘constitucionalismo fraternal’, animado pelo firme propósito de construção de uma sociedade multifacetada, mas não dividida”.

Na visão de Mendonça, as comunidades quilombolas só poderiam ter direito às terras que ocupavam fisicamente em 1988, sem a possibilidade de recuperar áreas que foram-nos tomadas de forma ilegal antes dessa data.

Se o entendimento do ministro André Mendonça prevalecer não haverá paz, mas a continuidade dos conflitos, da violência e das injustiças históricas que nós quilombolas enfrentam há séculos. A paz não pode ser confundida com silêncio ou ausência momentânea de violência. Não há paz possível sem justiça social, sem justiça racial e sem o reconhecimento pleno dos nossos direitos quilombolas.

A verdadeira solução para os conflitos fundiários só virá quando as nossas comunidades quilombolas tiverem garantido o direito de viver com dignidade em seus territórios, sem ameaças ou restrições.

Os quilombos sempre foram sinônimo de resistência. Lutamos antes mesmo do Quilombo dos Palmares, resistimos à abolição inconclusa de 1888 e continuamos lutando até hoje. Os territórios quilombolas, tantas vezes marcados pelo suor, pelas lágrimas e pelo sangue da nossa gente, são também espaços de vida, de memória, de fartura e de alegria, símbolos da força coletiva que alimenta gerações.

Por isso, o julgamento previsto para findar em 29 de agosto não é apenas sobre hectares de terra, mas sobre a vida e o futuro de milhões de quilombolas. Que o STF tenha a coragem de escrever uma página de justiça na história do Brasil, garantindo que a luta secular dos quilombos se transforme em dignidade, liberdade e paz verdadeira, aquela que só existe com justiça social.

•        Deputados de SP aprovam benefícios a grileiros proposto por Tarcísio

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) aprovou na última 3ª feira (26/8) um projeto de lei que altera o Programa Estadual de Regularização de Terras. De autoria do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos), o texto passou em regime de urgência e recebeu 48 votos a favor e 13 contra. Na prática, o PL 410/2025 facilita a regularização de posse de terras públicas ocupadas por grandes produtores rurais.

De acordo com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento de SP, o projeto tem como objetivo “modernizar e avançar” a entrega de títulos de propriedade rural. No entanto, a oposição ao governo Tarcísio denunciou que a mudança pode facilitar o aumento da grilagem no estado.

Entre as mudanças previstas está a retirada da obrigatoriedade da execução de serviços de medição e demarcação pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP) durante a regularização de terras devolutas – áreas que pertencem ao Estado, mas não têm destinação pública específica ou ocupação legítima reconhecida. Os estudos serão dispensados caso seja apresentada documentação à Fundação ITESP, explicou o Alma Preta.

“A palavra das pessoas é que vai valer para receber o título da terra. É a lei da grilagem, não é para assentamentos e nem para favelas ou periferias”, criticou a deputada estadual Monica Seixas (PSOL), à Folha. Segundo a parlamentar, a lei passa um recado de que o governo de São Paulo não tem a intenção de atrapalhar quem está desmatando.

O projeto também inclui a regularização de imóveis com mais de 2,5 mil hectares, burlando o limite fixado pelo artigo 188 da Constituição, no qual a alienação de terras públicas acima dessa extensão precisa de aprovação prévia do Congresso.

O Brasil de Fato destacou a autorização para venda de até 720 mil hectares de terras públicas devolutas por valores até 90% abaixo do preço de mercado. As terras estão, em grande parte, na região do Pontal do Paranapanema – uma das mais devastadas ambientalmente no estado e alvo histórico de disputas pela terra.

O valor total das áreas chega a R$ 9,6 bilhões, mas apenas R$ 1,9 bilhões serão arrecadados com as vendas. No modelo anterior, o retorno seria de pelo menos R$ 4,8 bilhões. Para o deputado estadual Donato (PT), o projeto tem total falta de transparência e “beneficia fazendeiros e aliados políticos do governador”.

Como a CartaCapital assinalou, um dos beneficiados será Antônio Vilela Filho, ruralista condenado por desmatar 134 hectares em Altamira (PA). Ele também é réu em outros processos, respondendo pelos crimes de grilagem de terras, trabalho escravo, falsidade ideológica, organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção e improbidade.

 

Fonte: Por Caroline Nunes, no OTSS/ISA/ClimaInfo

 

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