Turismo
de Base Comunitária e Turismo Predatório: quais as diferenças e impactos nas
comunidades tradicionais?
O
Turismo de Base Comunitária (TBC) gera impacto econômico importante na economia
brasileira, segundo informações do Ministério do Turismo. Embora seja difícil
encontrar dados específicos e detalhados sobre essa atividade, o setor de
turismo tem desempenho expressivo no País: movimentou cerca de R$ 20,5 bilhões
em janeiro de 2025, um recorde histórico. O Ministério acredita que 22% dessa
receita esteja relacionada ao Turismo de Base Comunitária.
No
entanto, ainda há um desafio para as comunidades tradicionais: competir com o
turismo tradicional, chamado também de “Turismo Predatório”. Daniele Elias
Santos, presidente da Associação de Moradores do Quilombo do Campinho (AMOQC),
coordenadora da Rede Nhandereko e militante do Fórum de Comunidades
Tradicionais (FCT), compartilha sua visão sobre o papel do Turismo de Base
Comunitária na valorização e proteção das comunidades caiçaras, quilombolas e
indígenas. Ela explica que esse modelo de turismo coloca as próprias
comunidades no centro do processo, promovendo autonomia, geração de renda e a
preservação de saberes e costumes locais.
Em uma
conversa com o Observatório de Territórios Sustentáveis e Saudáveis da Bocaina
(OTSS), uma parceria entre o FCT e a Fiocruz, Daniele reforça a importância do
turismo responsável, sustentável e que respeite a cultura e o território das
comunidades tradicionais. Leia a seguir a entrevista na íntegra.
• OTSS: Qual é a principal diferença entre
o Turismo de Base Comunitária e o Turismo Predatório?
Daniele:
A principal diferença entre turismo de base comunitária e turismo predatório é
que o turismo de base comunitária é um turismo em que se tem o protagonismo das
pessoas que vivem na comunidade, das pessoas que são nascidas e criadas naquele
território, trazendo a sua história, a sua cultura, sua resistência, seu modo
de vida, como agricultura, pesca artesanal, agroecologia, gastronomia… O seu
saber local, que é passado de geração em geração. E a gente mostra para quem
está vindo nos visitar toda a nossa história e esse saber, preservando a
natureza, cuidando do meio ambiente e dos nossos costumes.
Já o
turismo predatório é um turismo que chega, impacta negativamente o nosso
território, o nosso modo de viver, o nosso modo de ser, não respeita a
comunidade, traz droga, lixo… Essa é a principal diferença entre o turismo de
base comunitária e o turismo predatório. Um é aquele que cuida, que preserva,
que faz a manutenção do território, e outro é aquele que vem avassalador,
retirando tudo que pode, sem se incomodar com os princípios e com os valores no
território.
• OTSS: Como o Turismo de Base Comunitária
contribui para o desenvolvimento sustentável das comunidades tradicionais?
Daniele:
Trazendo a autonomia. A comunidade tem autonomia para tocar o turismo de base
comunitária no seu território, sendo patroa do seu próprio negócio, gerando
trabalho, renda, fortalecendo a organização comunitária, a gestão coletiva e
garantindo a manutenção dos nossos saberes.
• OTSS: Quais são os principais benefícios
do Turismo de Base Comunitária para as comunidades caiçaras, quilombolas e
indígenas, pensando no aspecto da saúde dos territórios?
Daniele:
Em relação à saúde, o turismo de base comunitária contribui positivamente.
Pensa
comigo: no mercado de trabalho, quando você sai do seu território para ficar
oito, dez horas fora, você não está repassando a cultura, a história, ou
fazendo a manutenção disso tudo para as novas gerações. Você fica muitas horas
fora do seu território, abrindo guarda, inclusive, para especulação
imobiliária, para a apropriação do seu território.
Então,
a gente entende que o fato de você desenvolver o turismo de base comunitária
dentro do seu território traz qualidade de vida, traz o bem-viver, traz a
manutenção desse saber. A gente está entre os nossos, crescendo junto. Então,
com certeza, o fato de a gente estar no nosso território trabalhando saudável
faz com que o turismo de base comunitária promova essa saúde física e mental e
o bem viver para as pessoas que participam desse trabalho.
• OTSS: Quais são os principais desafios
enfrentados pelas comunidades tradicionais ao implementar o Turismo de Base
Comunitária?
Daniele:
Falta de apoio do poder público. Por exemplo: é necessário melhorar, muitas
vezes, algum acesso à comunidade ou alguma trilha, manter um ambiente limpo,
etc. Infelizmente, a gente não tem muita contribuição do poder público. Nem
todas as políticas públicas chegam até nós, e isso dificulta o desenvolvimento
do turismo de base comunitária no território.
E
também há uma dificuldade dentro dos territórios que não têm as organizações
comunitárias fortalecidas, como associações, coletivos.
Para o
turismo de base comunitária, a organização comunitária precisa estar forte,
firme, coesa.
• OTSS: Como funciona a participação da
comunidade para o TBC?
Daniele:
A participação da comunidade é total! Desde o início, do primeiro contato que a
pessoa do agendamento tem com a agência – que vai trazer os grupos –, até o
momento em que os visitantes vão embora.
A
pessoa que faz o agendamento faz o primeiro contato. Quando o grupo chega no
território, tem ali os guias para receber esse grupo, os responsáveis pelas
oficinas. Então, a participação é do início até o final, inclusive na discussão
da gestão dos recursos que ficam no território, para onde eles vão, e como eles
serão gastos.
O
território participa 100%, direta ou indiretamente. Tem aqueles que trabalham
como guias, griôs, palestrantes… Pessoas que atuam na gastronomia, nas
oficinas, na limpeza da comunidade. Assim também como indiretamente, por
exemplo, trabalham os agricultores, que produzem seus produtos e comercializam
para o restaurante. O restaurante em si, que vai comercializar a comida e
colocar na mesa uma alimentação de qualidade.
A
participação da comunidade se dá em vários aspectos e é fundamental para que o
TBC funcione. É o que promovemos na Rede Nhandereko.
• OTSS: E quais são os roteiros
disponíveis na Rede Nhandereko atualmente? Há planos de ampliar o número de
roteiros?
Daniele:
A Central de Turismo de Base Comunitária, hoje, dispõe de cinco roteiros
consolidados na Rede Nhandereko: o roteiro “Do Mar ao Sertão”, na Comunidade
Caiçara de São Gonçalo [RJ]; o Quilombo do Campinho [RJ]; o Quilombo da Fazenda
[SP]; a Comunidade Caiçara de Trindade [RJ]; e a Aldeia Boa Vista, em Ubatuba
[SP].
A Rede
Nhandereko está em processo de fortalecimento. Então, até 2026, a gente imagina
que deva entrar mais alguns roteiros para se comercializar na Central.
• OTSS: Quais os planos de futuro para o
TBC no Quilombo do Campinho, a curto, médio e longo prazo?
A curto
prazo é que a gente possa cada vez mais conseguir gerar trabalho e renda na
comunidade, porque ainda se faz necessário. A gente já consegue, muitas pessoas
trabalham no território, mas a gente precisa de mais: mais campos de trabalho a
partir do turismo de base comunitária.
E a
médio e longo prazo é que a gente possa cada vez mais atingir um público que a
gente hoje não consegue ainda acessar, como o público estrangeiro.
Que o
nosso roteiro possa estar com grande visibilidade no Brasil e no mundo, fazendo
a nossa voz ecoar cada vez mais alto e mais forte, mostrando a nossa luta, a
nossa permanência no território, e o nosso modo de vida.
• Quilombos, marco temporal e o STF: paz
sem direitos é violência
Mais
uma vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá que decidir se a tese do marco
temporal vale ou não para a titulação dos territórios quilombolas. O caso em
questão é o Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.525.355, que trata da
comunidade quilombola de Cambará, no município de Cachoeira do Sul, no Rio
Grande do Sul.
Se o
STF decidir a favor do marco temporal, o território da comunidade, que deveria
ser regularizada em sua totalidade com 584 hectares, ficaria reduzido a pouco
mais de 50 hectares. Isso significaria que as 41 famílias quilombolas teriam
que viver em uma área muito pequena, insuficiente para manter seu modo de vida
tradicional. É importante lembrar que a luta pela titulação dos nossos
territórios não é apenas pela posse da terra, mas pela retomada das áreas
historicamente ocupadas, que garantem a sobrevivência e a cultura quilombola.
O
relator do caso, ministro Edson Fachin, votou contra a aplicação do marco
temporal. Ele lembrou que, em 2018, o STF já rejeitou essa tese ao julgar a
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, e que o tema não deveria ser
rediscutido. Em seu voto, afirmou:
“A fim
de se conferir a máxima efetividade ao direito fundamental previsto no art. 68
do ADCT, o qual fora erigido a essa condição apenas na Constituição da
República de 1988, não haveria falar-se em exigência do elemento
objetivo-temporal, consubstanciado na presença da comunidade na área cuja
titulação pretende, em 05 de outubro de 1988”.
Ou
seja, para o ministro Fachin, o marco temporal cria uma limitação que não
existe na Constituição, e prejudica o direito quilombola de ter seu território
reconhecido.
Já o
ministro André Mendonça votou de forma contrária. Ele defendeu que o marco
temporal seria uma forma da Constituição trazer estabilidade e segurança
jurídica. Em suas palavras, a Constituição:
“Fundamentou-se
no cognominado ‘constitucionalismo fraternal’, animado pelo firme propósito de
construção de uma sociedade multifacetada, mas não dividida”.
Na
visão de Mendonça, as comunidades quilombolas só poderiam ter direito às terras
que ocupavam fisicamente em 1988, sem a possibilidade de recuperar áreas que
foram-nos tomadas de forma ilegal antes dessa data.
Se o
entendimento do ministro André Mendonça prevalecer não haverá paz, mas a
continuidade dos conflitos, da violência e das injustiças históricas que nós
quilombolas enfrentam há séculos. A paz não pode ser confundida com silêncio ou
ausência momentânea de violência. Não há paz possível sem justiça social, sem
justiça racial e sem o reconhecimento pleno dos nossos direitos quilombolas.
A
verdadeira solução para os conflitos fundiários só virá quando as nossas
comunidades quilombolas tiverem garantido o direito de viver com dignidade em
seus territórios, sem ameaças ou restrições.
Os
quilombos sempre foram sinônimo de resistência. Lutamos antes mesmo do Quilombo
dos Palmares, resistimos à abolição inconclusa de 1888 e continuamos lutando
até hoje. Os territórios quilombolas, tantas vezes marcados pelo suor, pelas
lágrimas e pelo sangue da nossa gente, são também espaços de vida, de memória,
de fartura e de alegria, símbolos da força coletiva que alimenta gerações.
Por
isso, o julgamento previsto para findar em 29 de agosto não é apenas sobre
hectares de terra, mas sobre a vida e o futuro de milhões de quilombolas. Que o
STF tenha a coragem de escrever uma página de justiça na história do Brasil,
garantindo que a luta secular dos quilombos se transforme em dignidade,
liberdade e paz verdadeira, aquela que só existe com justiça social.
• Deputados de SP aprovam benefícios a
grileiros proposto por Tarcísio
A
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) aprovou na última 3ª
feira (26/8) um projeto de lei que altera o Programa Estadual de Regularização
de Terras. De autoria do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos), o texto
passou em regime de urgência e recebeu 48 votos a favor e 13 contra. Na
prática, o PL 410/2025 facilita a regularização de posse de terras públicas
ocupadas por grandes produtores rurais.
De
acordo com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento de SP, o projeto tem
como objetivo “modernizar e avançar” a entrega de títulos de propriedade rural.
No entanto, a oposição ao governo Tarcísio denunciou que a mudança pode
facilitar o aumento da grilagem no estado.
Entre
as mudanças previstas está a retirada da obrigatoriedade da execução de
serviços de medição e demarcação pela Fundação Instituto de Terras do Estado de
São Paulo (ITESP) durante a regularização de terras devolutas – áreas que
pertencem ao Estado, mas não têm destinação pública específica ou ocupação
legítima reconhecida. Os estudos serão dispensados caso seja apresentada
documentação à Fundação ITESP, explicou o Alma Preta.
“A
palavra das pessoas é que vai valer para receber o título da terra. É a lei da
grilagem, não é para assentamentos e nem para favelas ou periferias”, criticou
a deputada estadual Monica Seixas (PSOL), à Folha. Segundo a parlamentar, a lei
passa um recado de que o governo de São Paulo não tem a intenção de atrapalhar
quem está desmatando.
O
projeto também inclui a regularização de imóveis com mais de 2,5 mil hectares,
burlando o limite fixado pelo artigo 188 da Constituição, no qual a alienação
de terras públicas acima dessa extensão precisa de aprovação prévia do
Congresso.
O
Brasil de Fato destacou a autorização para venda de até 720 mil hectares de
terras públicas devolutas por valores até 90% abaixo do preço de mercado. As
terras estão, em grande parte, na região do Pontal do Paranapanema – uma das
mais devastadas ambientalmente no estado e alvo histórico de disputas pela
terra.
O valor
total das áreas chega a R$ 9,6 bilhões, mas apenas R$ 1,9 bilhões serão
arrecadados com as vendas. No modelo anterior, o retorno seria de pelo menos R$
4,8 bilhões. Para o deputado estadual Donato (PT), o projeto tem total falta de
transparência e “beneficia fazendeiros e aliados políticos do governador”.
Como a
CartaCapital assinalou, um dos beneficiados será Antônio Vilela Filho,
ruralista condenado por desmatar 134 hectares em Altamira (PA). Ele também é
réu em outros processos, respondendo pelos crimes de grilagem de terras,
trabalho escravo, falsidade ideológica, organização criminosa, lavagem de
dinheiro, corrupção e improbidade.
Fonte:
Por Caroline Nunes, no OTSS/ISA/ClimaInfo

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