segunda-feira, 2 de junho de 2025

Advogado pede investigação de defensora de 'mãe' de bebê reborn, que desistiu de ação sobre licença-maternidade

A ação trabalhista em que uma recepcionista pedia a condenação de uma empresa pela negativa do pedido de licença-maternidade para cuidar da 'filha' bebê reborn tomou novos contornos na manhã desta quinta-feira (29/5). A recepcionista que afirmava ter legítimo vínculo materno com sua filha reborn apresentou um pedido de desistência da ação junto à 16ª Vara do Trabalho de Salvador, alegando risco à integridade física, à imagem e à honra dela e da advogada após a repercussão do caso. Antes disso, na noite de quarta-feira (28/5), o advogado José Sinelmo Lima Menezes havia afirmado que sua assinatura no processo foi fraudada e pediu instauração de investigação por falsidade ideológica e uso de documento falso.

Num primeiro momento, a ação havia sido movida pela funcionária sob a defesa da advogada Vanessa de Menezes Homem, mas a procuração e a petição inicial estavam com a assinatura do advogado José Sinelmo Lima Menezes. Segundo a manifestação de José Sinelmo Lima Menezes, a advogada teria apresentado uma procuração fraudulenta em nome de advogado alheio ao caso. Por isso requereu que o Ministério Público da Bahia seja oficiado para instaurar uma investigação por falsidade ideológica e uso de documento falso, e que seja instaurado um processo disciplinar ético contra Vanessa Homem na seção baiana da Ordem dos Advogados do Brasil.

Procurada pelo JOTA, Vanessa Homem afirmou que está procurando meios para “estancar” a petição do advogado. “Sinelmo se exaltou devido à pressão que ele estava sofrendo no momento e acabou fazendo besteira”, afirmou. Segundo ela, não é possível alegar que houve fraude na procuração, uma vez que apenas existe o nome do advogado com a assinatura da reclamante.

A advogada também disse que está tranquila sobre eventuais investigações, uma vez que foi apenas um “equívoco” do colega. “Eu acho que o Ministério Público, lendo aquilo ali, vai entender que ele se equivocou”, declarou.

Além disso, Vanessa Homem diz não existir possibilidade de que a trabalhadora volte à pedir por direitos personalíssimos ou qualquer direito à bebê reborn na Justiça Comum ou em outros tribunais.

Por sua vez, na manhã desta quinta-feira (29/5), José Sinelmo Lima Menezes constituiu o advogado Guido Biglia para representá-lo no processo. A defesa dele afirmou que, embora tenha tomado conhecimento do pedido de desistência da ação, ainda está avaliando a estratégia para se posicionar.

<><> O que diz o pedido de desistência do processo sobre licença-maternidade para 'mãe' de bebê reborn

No novo pedido, a trabalhadora declarou que não pretendia fazer uma piada ou afrontar o tribunal. “O que pretendia-se nesta ação era a rescisão indireta em virtude dos abalos psíquicos diários que a Reclamante vem sofrendo em seu ambiente laboral por optar tratar como se filha fosse um objeto inanimado, de certo que esse é um direito seu”, esclareceu.

A recepcionista alega que, em menos de 24 horas da ação proposta, a vida dela e da advogada tornou-se “um verdadeiro inferno”. Segundo ela, advogados têm instigado populares a agredi-la em grupos de WhatsApp.

“Entende-se que as palavras-chave ‘bebê reborn’ e ‘licença-maternidade’ em uma mesma petição acarretaram naqueles que fazem leitura dinâmica ou interpretam o que leem com único intuito de polemizar, assunto para suas pífias rodas de conversas por algum tempo. No entanto, o respeito à integridade física e ética dos profissionais envolvidos, bem como física e mental da Reclamante, precisam ser respeitados e preservados.”

Na manifestação a advogada narra que foi procurada em casa às cinco da manhã, em busca de esclarecimentos sobre o tema, além de ter sido vítima de ataques nas redes sociais. Por isso, as redes sociais de Vanessa Homem foram desativadas.

<><> O que disse José Sinelmo Lima Menezes

Na manifestação do advogado José Sinelmo Lima Menezes, ele afirma que jamais teve qualquer vínculo profissional ou pessoal com a trabalhadora que apresentou o pedido de reconhecimento da licença-maternidade. Ele destaca que, embora tenha seu nome na petição inicial e na procuração, a assinatura digital do processo é da advogada Vanessa Homem, sugerindo que a “profissional apresentou petição inicial com procuração fraudulenta, em nome de advogado absolutamente alheio à relação jurídica processual”.

De acordo com ele, a repercussão midiática da ação trouxe sérios danos à sua imagem profissional, atingindo injustamente sua reputação e credibilidade. Sinelmo pontua que a fraude da procuração constitui crime de falsidade ideológica e falta ética, nos termos da OAB. Ele requereu o imediato desentranhamento do seu nome e número de OAB dos autos, além de requisitar que o MPBA instaure investigação por falsidade ideológica.

•        Caso bebê reborn: Advogada defende causa e explica inconsistências

Na quarta-feira, 28, ganhou grande repercussão o caso da recepcionista que ingressou com ação trabalhista contra uma empresa de investimentos imobiliários pleiteando rescisão indireta e danos morais após ter negada licença-maternidade para cuidar de bebê reborn.

Após o caso ganhar grande repercussão, um novo elemento complicou a narrativa: o advogado José Sinelmo Lima Menezes, cujo nome constava na petição inicial, afirmou que foi vítima de fraude, e que não advoga na causa. Ele apresentou petição alegando que a procuração utilizada é falsa e que jamais teve vínculo, pessoal ou profissional, com a autora da ação.

Outro dado curioso é que, ao verificar a situação cadastral da empresa processada, constatou-se que o CNPJ está inativo há uma década.

Após forte reação sobre o caso na internet, nesta quinta-feira, 29, a advogada da causa, Vanessa Homem, pediu a desistência da ação. 

Diante dos fatos, Migalhas ouviu a advogada. Ela pontuou acreditar na legitimidade do pedido de sua cliente, e rebateu inconsistências: disse que o nome do advogado José Sinelmo foi inserido por engano, e que desconhecia a situação de baixa cadastral da empresa. Afirmou, apor fim, que tem sido duramente atacada nas redes sociais, situação que levou ela e sua cliente a recuarem do processo.

•        Juiz extingue ação sobre auxílio-maternidade a ‘mãe’ de bebê reborn e oficia OAB, PF e MPF para investigar caso

O juiz Júlio César Massa Oliveira, substituto da 16ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), homologou o pedido de desistência da ação movida pela ‘mãe’ de bebê reborn que processou uma empresa, depois de ter a licença-maternidade para cuidar da boneca negada. Apesar de ter condenado a mulher a pagar as custas processuais, no valor de R$ 800, na prática, ela ficou isenta pela concessão da justiça gratuita. Além disso, oficiou a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) para investigarem a alegação feita pelo advogado José Sinelmo Lima Menezes de que sua assinatura no processo havia sido fraudada. Também oficiou a seccional da Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) para que tome providências em relação a eventuais falhas éticas da advogada Vanessa de Menezes Homem, responsável pela defesa da ‘mãe’ do bebê reborn.

A ação que requeria a rescisão indireta do contrato de trabalho e a indenização por danos morais diante da negativa da licença-maternidade para cuidar da ‘filha’ reborn havia sido movida por uma recepcionista, defendida pela advogada Vanessa de Menezes Homem, mas a procuração e a petição inicial estavam com a assinatura do advogado José Sinelmo Lima Menezes.

Na noite desta quarta-feira (28/5), José Sinelmo havia pedido no processo que seu nome fosse desentranhado dos autos já que alegou jamais ter qualquer contato profissional ou pessoal com a trabalhadora que apresentou a ação relacionada à licença-maternidade por afeição a uma bebê reborn. Ele destaca que, embora tenha seu nome na petição inicial e na procuração, a assinatura digital do processo é da advogada Vanessa de Menezes Homem, e sugeriu que a “profissional apresentou petição inicial com procuração fraudulenta, em nome de advogado absolutamente alheio à relação jurídica processual”.

Também afirmou que a repercussão midiática da ação trouxe sérios danos à sua imagem profissional e atingiu injustamente sua reputação e credibilidade. Sinelmo afirma que a fraude da procuração constitui crime de falsidade ideológica e falta ética, nos termos da OAB. Ele requereu o imediato desentranhamento do seu nome e número de OAB dos autos, além de requisitar que o MPBA instaure investigação por falsidade ideológica.

Já às 7h20 desta quinta-feira (29/5), representada pela advogada Vanessa de Menezes Homem, a recepcionista que afirmava ter legítimo vínculo materno com sua ‘filha’ reborn apresentou um pedido de desistência da ação junto à 16ª Vara do Trabalho de Salvador, alegando risco à integridade física, à imagem e à honra dela e da advogada após a repercussão do caso. Também pediu que a ação passasse a tramitar sob segredo de Justiça.

A recepcionista alega que, em menos de 24 horas da ação proposta, as vidas dela e da advogada viraram “um verdadeiro inferno”. Segundo ela, advogados têm instigado populares a agredi-la em grupos de WhatsApp.

Na manifestação, a advogada narra que foi procurada em casa às cinco da manhã, em busca de esclarecimentos sobre o tema, além de ter sido vítima de ataques nas redes sociais. A conta de Instagram de Vanessa Homem foi desativada.

<><> O que o juiz disse sobre o caso da ‘mãe’ de bebê reborn que desistiu de processar a empresa por negar auxílio-maternidade para cuidar da boneca afetiva

O juiz Júlio César Massa Oliveira negou o pedido de segredo de justiça para o caso. Segundo Oliveira, não se desconhecem as repercussões que o processo gerou na comunidade jurídica, mas tal fato, por si só, não enseja a consequência jurídica do sigilo. O juiz considerou que “não raro situações da vida cotidiana são levadas ao Poder Judiciário e suscitam relevantes debates sociais, como ocorre no caso em análise”.

O magistrado cita reportagem do JOTA e do site Migalhas para argumentar que o “conteúdo do mérito discutido nos presentes autos foi objeto de manifestação por parte da advogada da autora em redes sociais e sites jurídicos, inclusive com a exposição de detalhes do caso”, o que afasta o pedido de sigilo para o caso.

“Eventuais excessos praticados por terceiros fora da relação processual devem ser discutidos nas searas próprias mediante provocação daqueles que se sentiram ofendidos, cabendo-lhes manejar os remédios jurídicos aplicáveis em cada situação concreta”, afirma o juiz.

Ao homologar o pedido de desistência do processo, o juiz narra que a empresa processada encontra-se com baixa na Receita Federal há mais de dez anos, o que impediria a continuidade da demanda, já que se trata de empresa extinta muito tempo antes do ajuizamento da ação.

Quanto aos pedidos de investigação feitos pelo advogado José Sinelmo, "diante da notícia de que jamais teve contato com a parte autora e não fora por ela constituído e, ainda, de que não teria participado de qualquer modo da confecção da petição inicial", o juiz concordou em oficiar a OAB, a PF e o MPF para que investiguem o caso.

Procurado, o advogado Guido Biglia, profissional constituído por José Sinelmo para atuar no caso, afirmou que seu cliente 'está muito abalado' e que reitera os requerimentos de investigação feitos na petição apreciada pelo juiz Júlio César Massa Oliveira.

O JOTA também procurou a advogada Vanessa de Menezes Homem, mas não obteve retorno. Antes da sentença, ela disse à reportagem que estava procurando meios para “estancar” a petição do advogado. “Sinelmo se exaltou devido à pressão que ele estava sofrendo no momento e acabou fazendo besteira”, afirmou. Segundo ela, não é possível alegar que houve fraude na procuração, uma vez que apenas existe o nome do advogado com a assinatura da reclamante.

•        Bebês reborn despertam acolhimento, mas acendem discussões sobre limites emocionais e saúde mental

Eles têm pele de silicone, peso de um recém-nascido, cheirinho de talco e cada detalhe meticulosamente pensado para se parecer, o máximo possível, com um bebê de verdade. Os bebês reborn — bonecas hiper-realistas — vêm ganhando espaço não apenas entre colecionadores, mas também no universo do cuidado emocional e, mais recentemente, no radar de psicólogos, psiquiatras e terapeutas.

O que explica esse fenômeno? Para alguns, os reborns são fonte de afeto, acolhimento e até mesmo uma forma de terapia. Para outros, representam um alerta sobre os limites entre conforto emocional e a negação da realidade. Afinal, onde termina o cuidado e começa o adoecimento?

<><> O afeto que acalma

Não é difícil entender o apelo afetivo dos bebês reborn. Eles podem oferecer consolo, especialmente em contextos de dor. É comum que mulheres que passaram por perdas gestacionais encontrem, na presença simbólica da boneca, um apoio temporário para elaborar o luto. Idosos que vivem com demência, por exemplo, também podem se beneficiar do manuseio desses bebês de silicone, como mostram alguns estudos na área de geriatria, que relatam redução na ansiedade, na solidão e na agitação de pacientes com Alzheimer.

Em situações assim, o bebê reborn funciona como um objeto de apoio emocional, uma ponte simbólica que ajuda a organizar as emoções e a dar sentido a experiências difíceis. A psicologia há muito tempo reconhece o valor dos chamados objetos transicionais — aqueles que oferecem segurança em momentos de vulnerabilidade emocional, como o famoso “paninho” que muitas crianças carregam para se sentir seguras.

<><> Quando o conforto se torna prisão

Mas nem sempre esse recurso é saudável. Quando o vínculo ultrapassa o limite do simbólico e a pessoa passa a viver a fantasia como se fosse realidade, o que era apoio pode se transformar em prisão psíquica. Existem casos em que o apego ao bebê reborn substitui relações humanas, gera isolamento social e até impede o enfrentamento de questões emocionais importantes, como a elaboração do luto, a aceitação da solidão ou a superação de traumas.

O sinal de alerta aparece quando a boneca deixa de ser um apoio temporário e passa a ocupar o lugar de uma presença fixa e insubstituível. Nesses casos, o bebê reborn deixa de ser expressão de afeto e passa a ser um sintoma de sofrimento — um indicativo de que há uma dificuldade maior em lidar com a realidade e com a própria dor.

<><> O sintoma de uma sociedade que não suporta sofrer

Mais do que um fenômeno individual, os bebês reborn também dizem muito sobre o nosso tempo. Vivemos em uma sociedade que parece não tolerar a ausência, o vazio e o sofrimento. Somos constantemente estimulados a buscar prazer instantâneo: no clique das redes sociais, na compra por impulso, na ansiedade por novidades, nas distrações sem fim. Tudo isso alimenta uma lógica de dopamina — uma busca incessante por pequenas doses de satisfação que aliviam, ainda que por segundos, qualquer desconforto.

O bebê reborn, nesse sentido, é quase uma metáfora perfeita da nossa dificuldade contemporânea em lidar com a falta. É a tentativa de transformar ausência em presença, dor em preenchimento, luto em objeto. Em vez de elaborarmos a perda, buscamos anulá-la. Em vez de ressignificar a dor, buscamos silenciá-la com algo que, embora pareça, não é real.

O brincar, que é tão saudável e estruturante na infância, perde sua função simbólica quando, na vida adulta, se transforma em fantasia rígida, na qual o objeto passa a ser vivido como substituto da realidade — e não como representação.

<><> O valor da dor

Apesar de desconfortável, a dor tem um papel fundamental na vida psíquica. É ela que nos convoca a refletir, a reorganizar, a construir novos sentidos. Elaborar o luto, ressignificar ausências e aprender a conviver com aquilo que não podemos mudar faz parte da nossa humanidade.

Quando negamos essa experiência — seja através de distrações constantes, de relações superficiais ou até da tentativa de substituir o que não pode ser substituído — adoecemos. A saúde mental não está na busca pela felicidade constante, mas na capacidade de atravessar, com coragem, também as experiências difíceis da vida.

Por isso, o debate sobre os bebês reborn é, na verdade, um convite para refletirmos sobre nós mesmos, sobre nossos tempos e sobre o quanto estamos, como sociedade, perdendo a capacidade de lidar com a falta, a dor e os ciclos naturais da existência.

•        Projeto que prevê multa de até R$ 18 mil para quem buscar atendimento a bebê reborn é protocolado na Alesp

A deputada estadual Carla Morando (PSDB) protocolou, nesta quinta-feira (29) na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), um projeto de lei que determina aplicação de multa à pessoa que buscar atendimento em serviços públicos para bebê reborn “como se fossem humanos”. O PL 532/2025 prevê cobranças que vão de R$ 9.255,00 a R$ 18.510,00, em caso de reincidência. A ideia, de acordo com o texto, é que os recursos correspondentes às multas aplicadas deverão ser destinados ao Fundo Estadual da Saúde.

O projeto determina, ainda, que as unidades prestadoras do serviço público, ao identificarem um situação como essa, deverão: orientar a pessoa a respeito da inapropriabilidade da conduta e do correto uso do serviço público e comunicar o fato à autoridade competente para o registro do ocorrido, com o detalhamento da situação e a coleta dos dados de identificação do infrator, juntamente com o número do CPF, em formulário próprio, para a adoção das medidas pertinentes ao caso.

Para a deputada, a medida previne “tumultos”, principalmente em ambientes que exigem “atenção plena aos pacientes “reais”, já que um atendimento a nomeados “resultaria em prejuízo à rotina da unidade com inegável reflexo na sobrecarga do sistema.” O PL prevê, ainda. que as sanções nao sejam aplicadas apenas em unidades de saúde, mas também “em outras áreas do serviço público, como educação, transporte, segurança, defesa civil”.

 

Fonte: Jota/Migalhas/Jovem Pan

 

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