sábado, 11 de janeiro de 2025

PIX: Nova fiscalização não cria imposto

Receita Federal aumentou o monitoramento das transações financeiras como pagamentos por aproximação e PIX.

Janeiro trouxe uma novidade para a fiscalização da movimentação bancária dos brasileiros. A Receita Federal já recebia informações dos bancos sobre transações acima de R$ 2 mil por mês - feitas por pessoas físicas - e R$ 6 mil - por empresas. Despesas com cartão de crédito, TED e transferência bancária. Agora, a lista aumentou. Tudo vai ser levado em conta. Até pagamentos por aproximação e PIX.

O limite do que será informado ao fisco também mudou. Se a movimentação for superior a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas, a instituição bancária ou instituição de pagamento vai informar os valores à Receita Federal.

O envio dos dados vai ser semestral, segundo a Receita Federal, respeitando o sigilo bancário e fiscal. As instituições financeiras vão reportar o valor global que entrou na conta e o que saiu. Se os valores das transações forem incompatíveis com os ganhos declarados anualmente no Imposto de Renda, a Receita pode cruzar com outras informações do contribuinte. O objetivo, de acordo com o governo, é aumentar cada vez mais a fiscalização.

"O fato de haver alguma inconsistência não quer dizer que essa pessoa vai ser autuada, que ela vai ser multada. Significa apenas que a Receita Federal não vai gastar energia focando em um contribuinte que não tem nenhuma inconsistência. O cidadão tem um salário de R$ 6 mil e todo mês ele tem um gasto, faz aplicações financeiras abaixo desse valor, não tem porque a Receita Federal se ater a isso. Agora, alguém, mês a mês, durante anos, todo mês tem um gasto maior do que a renda declarada, ele vai ter uma atenção da Receita Federal”, explica Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal.

Nos últimos dias, o governo tem desmentido a informação de que as novas regras teriam criado um imposto sobre o PIX:

"É falso, é mentira, não existe nada de cobrança de imposto sobre PIX. Isso não é verdade, não existe e nem pode existir porque a Constituição não permite isso. Também é falso que a gente tenha criado alguma declaração nova. Faz mais de 20 anos que as instituições financeiras já prestam informação sobre cartão de crédito, sobre movimentação bancária para a Receita Federal”, afirma Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal.

A planejadora financeira Myrian Lund afirma que o contribuinte precisa estar ciente de que a Receita está ampliando o controle:

"Não vai haver um aumento direto de imposto, mas indiretamente a busca de imposto de renda, por mais imposto de renda. Não é uma nova tributação, é um novo controle. Então, o que eles fizeram agora é uma forma de obter todas as informações sobre entradas e saídas em conta corrente, independente do meio que isso foi feito".

Segundo a planejadora financeira, quem tem o costume de emprestar o cartão precisa ficar atento às novas regras.

"Você emprestou o seu cartão de crédito para outra pessoa e aí pagou sem ter dinheiro porque quem está pagando é uma outra pessoa. Então, você vai ter que ter também um controle adicional. 'Ah, tem eu e minha esposa, minha esposa também tem renda'. Então, ela tem que entrar na sua declaração. A gente vai ter que estar muito mais atento ao que a gente declara no Imposto de Renda e o que a gente gastou durante o ano", afirma Myrian Lund.

¨      O que muda na fiscalização da Receita sobre compras com cartões e PIX? Veja perguntas e respostas

Receita Federal informou que, a partir deste mês de janeiro, ampliou a fiscalização sobre as transações financeiras realizadas pelos contribuintes. Na prática, o órgão passou a receber os dados de operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento.

🔎 Instituições de pagamento (IP) são empresas que viabilizam compra, venda e movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos a seus clientes. Varejistas de grande porte, bancos virtuais, carteiras digitais são alguns exemplos.

As novas normas geraram preocupação nos consumidores, que temiam vazamento de dados ou aumento de tributação. No entanto, não há risco de aumento de impostos ou de acesso indevido a informações pessoais.

<><> O que muda com a nova regra?

A principal novidade é que o órgão vai passar a monitorar movimentações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas, e de R$ 15 mil para empresas, feitas por meio de operadoras de cartão de crédito (como as "maquininhas") e das chamadas "instituições de pagamento".

Antes, somente os bancos tradicionais, públicos e privados, repassavam esses dados à Receita. E também não havia uma instrução específica na norma da Receita de que transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas deveriam ser informadas.

<><> Quem pode ter problemas?

Na prática, isso significa que pessoas físicas que receberem mais de R$ 5 mil, por tipo de operação financeira (PIX, cartão, saque ou depósito de dinheiro, etc), e não declararem o valor podem ter problemas com o Fisco (veja situações aqui).

A quais dados dos consumidores a Receita tem acesso?

💰Atualmente, a Receita tem acesso a informações dos cidadãos fundamentais para cumprir a sua função de órgão do governo responsável por administrar tributos federais, além de atuar no combate à pirataria, à sonegação fiscal, ao tráfico de drogas e ao contrabando.

Entre essas informações estão:

·        dados pessoais como: nome, nacionalidade, residência fiscal, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

·        número da conta bancária ou equivalente;

·        número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, caso seja adotado pelo país de residência fiscal informado;

·        valores movimentados mensalmente;

·        moeda utilizada em movimentações financeiras; e

·        demais informações cadastrais, entre outras.

Além disso, a instituição também possui informações sobre movimentações financeiras de clientes de bancos, instituições financeiras e cooperativas de crédito.

<><> Como fica o sigilo bancário?

De acordo com a Receita Federal, no repasse das informações pelas instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito, não existe "qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados".

"Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um PIX ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado", informou a Receita Federal.

O órgão acrescentou que, no repasse dos dados ao Fisco, "não se individualiza sequer a modalidade de transferência, se por PIX ou outra".

"Todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta", explicou o órgão.

<><> As novas regras geram aumento no imposto?

A mudança não implica, porém, em qualquer aumento de tributação, e não permite que a Receita identifique a origem ou a natureza dos gastos efetuados.

A medida tem como objetivo evitar a evasão fiscal, a partir da abertura de novos processos de fiscalização contra os contribuintes que têm movimentações suspeitas. Na prática, eles vão ter que pagar os impostos que eventualmente estejam sonegando.

<><> Como os valores serão informados?

O envio dos dados à Receita será semestral, por meio de uma declaração chamada de "e-Financeira". As transações feitas entre janeiro e julho deste ano, por exemplo, serão enviadas em agosto. Os referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026.

Não há nada que o contribuinte precise fazer em relação a isso. A responsabilidade do envio das informações é das instituições financeiras e de pagamento.

E elas só serão obrigadas a repassar esses dados quando o montante total movimentado, por cada tipo de operação financeira (PIX, pagamento ou investimento, por exemplo), for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas e R$ 15 mil, para empresas.

¨      Nova regra do PIX e cartão: como declarar 'freelas' e trabalho informal

Com as novas regras de fiscalização da Receita Federal, profissionais autônomos, empreendedores e "freelancers" precisam redobrar a atenção na hora de declarar seus ganhos ao órgão.

É que, a partir deste ano, mais instituições serão obrigadas a repassar à Receita dados sobre as movimentações financeiras dos contribuintesE, se o valor movimentado for diferente do declarado, pode acender um alerta do Fisco.

A mudança na regra não implica em qualquer aumento de tributação, mas significa que o órgão vai apertar a fiscalização sobre o pagamento de impostos no país.

"A omissão de receitas pode levar à inclusão na malha fina, cobrança de multas e, em casos mais graves, processos por sonegação fiscal", alerta o advogado Gabriel Santana Vieira, especialista em direito tributário.

Dessa forma, assim como já ocorria antes, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 2.824 por mês tem a obrigação de declará-los no Imposto de Renda, o que pode ser feito de várias formas. Veja a seguir.

1. Virar MEI

É uma opção para quem ganha até R$ 81 mil por ano (cerca de R$ 6.750 por mês) e exerce uma das atividades enquadradas na categoria, que vão de vendedores de doces a cabeleireiros e motoristas de aplicativo.

Além de facilitar a emissão de notas fiscais, a formalização como MEI permite o pagamento simplificado de tributos e garante benefícios previdenciários do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Nesta categoria, os impostos são pagos exclusivamente através do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que tem um valor fixo todos os mesesNeste ano, ele varia de R$ 75,90, para o MEI em geral, a R$ 188,16, para o MEI Caminhoneiro.

Além disso, o MEI deve declarar anualmente seus rendimentos no Imposto de Renda e, se o faturamento ultrapassar R$ 81 mil, precisa pagar o imposto sobre a diferença, alerta Vieira.

2. Abrir uma microempresa (ME)

É indicado para quem fatura acima de R$ 81 mil e até R$ 360 mil por ano. Pode ser uma opção para um médico, por exemplo, que trabalha de forma autônoma e recebe o dinheiro das consultas diretamente de seus pacientes.

O regime "permite maior flexibilidade, contratação de funcionários e acesso a outros regimes tributários [mais simples ou vantajosos], como o Lucro Presumido", explica o advogado tributarista.

"Considero bem melhor receber dos clientes pela pessoa jurídica e emitir nota. O imposto de PJ é geralmente menor que o de pessoa física. Um bom contador ajudará o empresário a identificar o melhor regime tributário", comenta Camila Boscov, professora de contabilidade financeira do Insper.

3. Declarar ganhos como pessoa física

Existem campos a serem preenchidos no Imposto de Renda que permitem declarar "rendimentos de outras fontes".

Nesse caso, "o próprio programa irá calcular o imposto devido para que a pessoa não corra o risco de malha por sonegação", detalha Jorge Martinez, empresário contábil parceiro da Omie, plataforma de gestão (ERP) na nuvem.

Entretanto, dependendo do faturamento, "o valor do imposto pode ficar muito alto, então seria mais vantajoso abrir uma microempresa para tributar como pessoa jurídica", pontua o especialista.

E, mesmo que o profissional não emita nota fiscal sobre os serviços prestados, ao declarar os ganhos no IR, eles "precisam ser acompanhados de comprovantes como recibos, transferências bancárias ou contratos informais", completa o advogado Gabriel Vieira.

4. Pagar o carnê-leão

Trabalhadores que recebem rendimentos superiores a R$ 2.112 por mês de outras pessoas físicas podem optar pelo sistema e já pagar os impostos relativos aos seus ganhos todos os meses.

Ele é um meio bastante utilizado por profissionais autônomos e liberais, pessoas que recebem pensão alimentícia, valores do exterior ou através do aluguel de imóveis.

"Todo mês, o trabalhador precisa informal precisa preencher o carne-leão e o próprio sistema da Receita Federal indicará o valor que se deve pagar de imposto", explica a professora Camila Boscov, do Insper.

<><> Entenda as novas regras da Receita

·        Antes, somente bancos tradicionais, públicos e privados, eram obrigados a enviar para a Receita dados sobre as movimentações financeiras dos contribuintes.

·        Agora, a obrigação foi estendida para operadoras de cartão de crédito (como as "maquininhas") e as chamadas "instituições de pagamento", de menor porte, como bancos virtuais.

·        Além disso, não havia uma instrução específica na norma da Receita de que transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas deveriam ser informadas.

·        Agora, todas deverão enviar os dados quando as movimentações somadas no mês, por cada tipo de operação financeira (PIX, TED, débito, crédito, depósito etc), forem maiores que R$ 5 mil, por pessoa física (CPF), e que R$ 15 mil, por empresa (CNPJ).

·        O envio será semestral, por meio de uma declaração chamada de "e-Financeira". As transações feitas entre janeiro e julho deste ano, por exemplo, serão enviadas em agosto. Os referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026.

·        De acordo com a Receita Federal, esse procedimento não permite que ela identifique a origem ou a natureza dos gastos efetuados. O recebimento das informações será feito em "absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal", segundo o órgão.

 

Fonte: g1

 

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