PIX: Nova fiscalização não cria imposto
A Receita Federal aumentou
o monitoramento das transações financeiras como pagamentos por aproximação e
PIX.
Janeiro trouxe uma
novidade para a fiscalização da movimentação bancária dos brasileiros. A
Receita Federal já recebia informações dos bancos sobre transações acima de R$
2 mil por mês - feitas por pessoas físicas - e R$ 6 mil - por empresas.
Despesas com cartão de crédito, TED e transferência bancária. Agora, a lista
aumentou. Tudo vai ser levado em conta. Até pagamentos por aproximação e PIX.
O limite do que
será informado ao fisco também mudou. Se a movimentação for superior a R$ 5 mil para pessoas físicas e
R$ 15 mil para empresas, a instituição bancária ou instituição de pagamento vai
informar os valores à Receita Federal.
O
envio dos dados vai ser semestral, segundo a Receita Federal, respeitando o
sigilo bancário e fiscal. As instituições financeiras vão
reportar o valor global que entrou na conta e o que saiu. Se os valores das
transações forem incompatíveis com os ganhos declarados anualmente no Imposto
de Renda, a Receita pode cruzar com outras informações do contribuinte. O objetivo, de acordo com o governo, é aumentar cada vez mais a
fiscalização.
"O fato de
haver alguma inconsistência não quer dizer que essa pessoa vai ser autuada, que
ela vai ser multada. Significa apenas que a Receita Federal não vai gastar
energia focando em um contribuinte que não tem nenhuma inconsistência. O
cidadão tem um salário de R$ 6 mil e todo mês ele tem um gasto, faz aplicações
financeiras abaixo desse valor, não tem porque a Receita Federal se ater a
isso. Agora, alguém, mês a mês, durante anos, todo mês tem um gasto maior do
que a renda declarada, ele vai ter uma atenção da Receita Federal”, explica
Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal.
Nos últimos
dias, o governo tem desmentido a
informação de que as novas regras teriam criado um imposto sobre o PIX:
"É falso, é mentira, não
existe nada de cobrança de imposto sobre PIX. Isso não é verdade, não existe e
nem pode existir porque a Constituição não permite isso. Também é falso que a
gente tenha criado alguma declaração nova. Faz mais de 20 anos que as
instituições financeiras já prestam informação sobre cartão de crédito, sobre
movimentação bancária para a Receita Federal”, afirma Robinson Barreirinhas,
secretário da Receita Federal.
A planejadora
financeira Myrian Lund afirma que o contribuinte precisa estar ciente de que a
Receita está ampliando o controle:
"Não vai haver
um aumento direto de imposto, mas indiretamente a busca de imposto de renda,
por mais imposto de renda. Não é uma nova tributação, é um novo controle.
Então, o que eles fizeram agora é uma forma de obter todas as informações sobre
entradas e saídas em conta corrente, independente do meio que isso foi
feito".
Segundo
a planejadora financeira, quem tem o costume de emprestar o cartão precisa
ficar atento às novas regras.
"Você emprestou o seu cartão de crédito para
outra pessoa e aí pagou sem ter dinheiro porque quem está pagando é uma outra
pessoa. Então, você vai ter que ter também um controle adicional. 'Ah, tem eu e
minha esposa, minha esposa também tem renda'. Então, ela tem que entrar na sua
declaração. A gente vai ter que estar muito mais atento ao que a gente declara
no Imposto de Renda e o que a gente gastou durante o ano", afirma Myrian
Lund.
¨
O que muda na fiscalização da Receita sobre compras com
cartões e PIX? Veja perguntas e respostas
A Receita Federal informou
que, a partir deste mês de janeiro, ampliou a
fiscalização sobre as transações financeiras realizadas
pelos contribuintes. Na prática, o órgão passou a receber os dados de operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento.
🔎 Instituições de pagamento (IP) são empresas que viabilizam
compra, venda e movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos e
financiamentos a seus clientes. Varejistas de grande porte, bancos virtuais,
carteiras digitais são alguns exemplos.
As novas normas geraram preocupação nos
consumidores, que temiam vazamento de dados ou aumento de tributação. No
entanto, não há risco de aumento de
impostos ou de acesso indevido a informações pessoais.
<><> O que muda com a nova regra?
A principal novidade é que o órgão vai passar a
monitorar movimentações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas, e de R$ 15 mil
para empresas, feitas por meio de
operadoras de cartão de crédito (como as "maquininhas") e das
chamadas "instituições de pagamento".
Antes, somente os bancos tradicionais, públicos e
privados, repassavam esses dados à Receita. E também não havia uma instrução
específica na norma da Receita de que transações via PIX, cartões de débito,
cartões de loja e moedas eletrônicas deveriam ser informadas.
<><> Quem pode ter problemas?
Na prática, isso significa que pessoas físicas que
receberem mais de R$ 5 mil, por tipo de operação financeira (PIX, cartão, saque
ou depósito de dinheiro, etc), e não declararem o valor podem ter problemas com o Fisco (veja
situações aqui).
A quais dados dos consumidores a Receita tem acesso?
💰Atualmente, a Receita tem acesso a informações dos cidadãos fundamentais
para cumprir a sua função de órgão do governo responsável por administrar
tributos federais, além de atuar no combate à pirataria, à sonegação fiscal, ao
tráfico de drogas e ao contrabando.
Entre essas informações estão:
·
dados pessoais como: nome,
nacionalidade, residência fiscal, endereço e número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
·
número da conta bancária ou equivalente;
·
número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, caso seja adotado pelo país de residência fiscal
informado;
·
valores movimentados mensalmente;
·
moeda utilizada em movimentações financeiras; e
·
demais informações
cadastrais, entre outras.
Além disso, a instituição também possui informações
sobre movimentações financeiras de clientes de bancos, instituições financeiras
e cooperativas de crédito.
<><> Como fica o sigilo bancário?
De acordo com a Receita Federal, no repasse das
informações pelas instituições financeiras e administradoras de cartão de
crédito, não existe "qualquer elemento que permita identificar a origem ou a
natureza dos gastos efetuados".
"Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma
transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um PIX ou fazendo
uma operação do tipo DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem
ou a que título esse valor individual foi enviado", informou a Receita
Federal.
O órgão acrescentou que, no repasse dos dados ao
Fisco, "não se individualiza sequer a modalidade de transferência, se por
PIX ou outra".
"Todos os valores são consolidados e devem ser
informados os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta",
explicou o órgão.
<><> As novas regras geram aumento no imposto?
A mudança não implica,
porém, em qualquer aumento de tributação, e não permite
que a Receita identifique a origem ou a natureza dos gastos efetuados.
A medida tem como objetivo evitar a evasão fiscal,
a partir da abertura de novos processos de fiscalização contra os contribuintes
que têm movimentações suspeitas. Na prática, eles vão ter que pagar os impostos
que eventualmente estejam sonegando.
<><> Como os valores serão informados?
O envio dos dados à Receita será semestral, por
meio de uma declaração chamada de "e-Financeira". As transações
feitas entre janeiro e julho deste ano, por exemplo, serão enviadas em agosto.
Os referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026.
Não há nada que o contribuinte precise fazer em
relação a isso. A responsabilidade do envio das informações é das instituições
financeiras e de pagamento.
E elas só serão obrigadas a repassar esses dados
quando o montante total movimentado, por cada tipo de operação financeira (PIX,
pagamento ou investimento, por exemplo), for superior a R$ 5 mil, para pessoas
físicas e R$ 15 mil, para empresas.
¨ Nova regra do PIX
e cartão: como declarar 'freelas' e trabalho informal
Com
as novas
regras de
fiscalização da Receita Federal, profissionais
autônomos, empreendedores e "freelancers" precisam redobrar a atenção
na hora de declarar seus ganhos ao órgão.
É que, a partir deste ano, mais instituições serão
obrigadas a repassar à Receita dados sobre as movimentações financeiras dos
contribuintes. E, se o valor movimentado for diferente do declarado, pode acender
um alerta do Fisco.
A mudança na regra não implica em
qualquer aumento de tributação, mas significa que o órgão vai apertar a
fiscalização sobre o pagamento de impostos no país.
"A omissão de receitas pode levar à inclusão
na malha fina, cobrança de multas e, em casos mais graves, processos por
sonegação fiscal", alerta o advogado Gabriel Santana Vieira, especialista
em direito tributário.
Dessa forma, assim como já ocorria antes, quem recebeu rendimentos
tributáveis acima de R$ 2.824 por mês tem a
obrigação de declará-los no Imposto de Renda, o que pode ser feito de várias
formas. Veja a seguir.
1. Virar MEI
É uma
opção para quem ganha até R$ 81 mil por ano (cerca de R$ 6.750 por mês) e exerce uma das atividades enquadradas na
categoria, que vão de vendedores de doces a cabeleireiros e
motoristas de aplicativo.
Além de facilitar a emissão de notas fiscais, a formalização
como MEI permite o pagamento simplificado de tributos e garante benefícios
previdenciários do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e
salário-maternidade.
Nesta categoria, os impostos são pagos
exclusivamente através do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples
Nacional, que tem um valor fixo todos os meses. Neste ano, ele varia de R$
75,90, para o MEI em geral, a R$ 188,16, para o MEI Caminhoneiro.
Além disso, o MEI deve declarar anualmente seus
rendimentos no Imposto de Renda e, se o faturamento ultrapassar R$ 81 mil,
precisa pagar o imposto sobre a diferença, alerta Vieira.
2. Abrir uma microempresa (ME)
É
indicado para quem fatura acima de R$ 81 mil e até R$ 360 mil por ano. Pode ser uma opção para um médico, por exemplo, que trabalha de
forma autônoma e recebe o dinheiro das consultas diretamente de seus pacientes.
O regime "permite maior flexibilidade,
contratação de funcionários e acesso a outros regimes tributários [mais simples
ou vantajosos], como o Lucro Presumido", explica o advogado tributarista.
"Considero bem melhor receber dos clientes
pela pessoa jurídica e emitir nota. O imposto de PJ é geralmente menor que o de
pessoa física. Um bom contador ajudará o empresário a identificar o melhor
regime tributário", comenta Camila Boscov, professora de contabilidade
financeira do Insper.
3. Declarar ganhos como pessoa física
Existem campos a serem preenchidos no Imposto de
Renda que permitem declarar "rendimentos de outras fontes".
Nesse caso, "o próprio programa irá calcular o
imposto devido para que a pessoa não corra o risco de malha por
sonegação", detalha Jorge Martinez, empresário contábil parceiro da Omie,
plataforma de gestão (ERP) na nuvem.
Entretanto, dependendo do faturamento, "o valor do imposto pode ficar muito alto, então seria mais
vantajoso abrir uma microempresa para tributar como pessoa jurídica",
pontua o especialista.
E, mesmo que o profissional não emita nota fiscal
sobre os serviços prestados, ao declarar os ganhos no IR, eles "precisam
ser acompanhados de comprovantes como recibos, transferências bancárias ou
contratos informais", completa o advogado Gabriel Vieira.
4. Pagar o carnê-leão
Trabalhadores que recebem rendimentos superiores a
R$ 2.112 por mês de outras pessoas
físicas podem optar pelo sistema e já pagar os impostos
relativos aos seus ganhos todos os meses.
Ele é um meio bastante utilizado por profissionais
autônomos e liberais, pessoas que recebem pensão alimentícia, valores do
exterior ou através do aluguel de imóveis.
"Todo mês, o trabalhador precisa informal
precisa preencher o carne-leão e o próprio sistema da Receita Federal
indicará o valor que se deve pagar de imposto", explica a professora
Camila Boscov, do Insper.
<><> Entenda as novas regras da
Receita
·
➡️ Antes, somente bancos tradicionais, públicos e privados, eram obrigados
a enviar para a Receita dados sobre as movimentações financeiras dos
contribuintes.
·
➡️ Agora, a obrigação foi estendida para operadoras de cartão de crédito (como as "maquininhas") e as chamadas "instituições de pagamento",
de menor porte, como bancos virtuais.
·
➡️ Além disso, não havia uma
instrução específica na norma da Receita de que transações
via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas deveriam ser
informadas.
·
➡️ Agora, todas deverão enviar os dados quando as movimentações somadas no
mês, por cada tipo de
operação financeira (PIX, TED, débito, crédito, depósito
etc), forem maiores que R$ 5
mil, por pessoa física (CPF), e que R$ 15 mil, por empresa (CNPJ).
·
➡️ O envio será semestral, por meio de uma declaração chamada de
"e-Financeira". As transações feitas entre janeiro e julho deste ano,
por exemplo, serão enviadas em agosto. Os referentes ao segundo semestre, até
fevereiro de 2026.
·
➡️ De acordo com a Receita Federal, esse procedimento não permite que
ela identifique a origem ou a natureza dos gastos efetuados. O recebimento das informações será feito em "absoluto respeito às
normas legais dos sigilos bancário e fiscal", segundo o órgão.
Fonte: g1
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