Alexandre
Arns Gonzales: Governabilidade a quente e a regulação de plataformas digitais
Muito
antes da conclusão da apuração das urnas na noite do 25 de outubro, já se
afirmava que as eleições de 2026 carregavam um peso histórico singular. Desde a
redemocratização do país e dentre as dez eleições presidenciais realizadas,
essa foi a primeira que ocorreu sob interferência aberta e declarada de uma
potência estrangeira, os Estados Unidos, e com um candidato descaradamente
entreguista.
Como o
candidato derrotado já declarou, que ele não reconhece o resultado eleitoral.
Isso significa que as forças que garantiram a reeleição de Lula precisam
manter-se mobilizadas para, agora, garantir a posse e o início do novo mandato.
Empossado, será necessário garantir as condições para governar. Afinal, como o
próprio presidente reeleito declarou, será necessário construir uma nova forma
de governabilidade e, presume-se, uma que tenha nas mobilizações de rua e nas
agitações das redes um importante ponto de apoio. Significará exercer uma
governabilidade a quente, um governo com um pé na rua e outro nos gabinetes,
promovendo e provocando debate público sobre questões estratégicas e
possibilitando um acúmulo de forças junto à sociedade em defesa dos interesses
do conjunto da classe trabalhadora, das mulheres, da população negra, indígena,
da comunidade LGBTQIAPN+, dos jovens e idosos.
As
tarefas históricas que estão colocadas para o próximo período, à sociedade
brasileira e ao novo mandato, precisam ser vistas como meios para avançar no
fortalecimento da democracia no Brasil. Por óbvio, em razão da dimensão dessas
tarefas, não se considera possível que em quatro anos elas sejam realizadas,
mas, sem dúvida, podem ser iniciadas. Dentre essas tarefas – há muitas – está a
reforma pela democratização da comunicação que, atualmente, abarca tanto o
enfrentamento da concentração econômica dos grupos de comunicação da
radiodifusão, quanto o poder econômico e político dos grandes provedores de
aplicações sobre a internet.
Aqui
quero me deter sobre os provedores de aplicações na internet e a necessidade de
avançar na regulação das plataformas digitais, instituindo instrumentos de
responsabilização e de transparência efetiva: uma das principais expressões de
interferência no processo eleitoral de 2026 foi a censura praticadas a larga
pela Meta, decisões de suspensão, bloqueio e remoção de contas e conteúdos sem
prestação de explicação alguma – quando muito, uma notificação genérica, aos
titulares das contas e conteúdos, alegando suposta violação de regras da
própria plataforma –; denúncias de alterações no padrão de recomendação;
suspensão de funcionalidades, como a publicação colaborativa; redução
substantiva no alcance da entrega de conteúdos; entre outros. A empresa reagiu,
por meio de comunicado publicado no site e documento apresentado à Justiça
Eleitoral, alegou “problemas técnicos”, mas as justificativas apresentadas
foram incongruentes: o bloqueio da funcionalidade de veiculação de anúncios da
conta oficial da candidatura do Lula teria durado quase 24 horas e o problema,
segundo mensagens internas vazadas à imprensa, teria durado 5 horas.
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Retomar uma agenda
Se, ao
longo do debate eleitoral, ficou explícito o quão grave é o tamanho do poder
que as plataformas digitais detêm, é importante destacar que a interferência
delas no debate público precede o calendário eleitoral. As empresas de
plataformas digitais têm atuado para se opor a qualquer regulação dessas
plataformas. O caso mais emblemático foi o sucesso que obtiveram, junto à
bancada de extrema-direita na Câmara dos Deputados, em impedir a votação do
Projeto de Lei 2.630, de 2020, que, em sua última versão, representava o melhor
acúmulo do debate público sobre como instituir instrumentos de
responsabilização e transparência nos modelos de negócios das plataformas
digitais.
Vale
recordar: o referido projeto tem sua origem dos trabalhos inconclusos da
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Notícias Falsas, instalada
em 2019 no Congresso Nacional para investigar os casos de disparos em massa por
meio do WhatsApp nas eleições de 2018.
Diante
desse quadro, há um conjunto de ações que o governo federal e as forças que o
reelegeram poderiam lançar: (1) continuar com o trabalho de regulamentação do
Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), incentivando e
fortalecendo a participação social nesse processo; (2) definir como prioridade,
para aprovação ainda em 2026, o Projeto de Lei nº 4.675, de 2025, que confere
instrumentos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para incidir
na defesa da concorrência nos mercados em que as grandes plataformas digitais
possuem ingerência; (3) apresentar um novo projeto de lei que dê robustez ao
conjunto de dispositivos de responsabilização e transparência que hoje estão
estabelecidos por meio de decretos federais em razão do julgamento do Supremo
Tribunal Federal acerca da constitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco
Civil da Internet. Por fim, mas não menos importante, defender a instalação de
uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre as plataformas digitais para
investigar as censuras praticadas durante o processo eleitoral e, com base no
legítimo interesse público, romper a opacidade do modelo de negócios e oferecer
explicações à sociedade sobre o que aconteceu.
A
depender do escopo e da profundidade das investigações da CPI, ela pode cumprir
um papel relevante no exercício da governabilidade a quente, ao trazer à luz um
conjunto de explicações acerca do que transcorreu durante as eleições. Ao mesmo
tempo, é importante que as investigações da CPI não se limitem ao escopo
eleitoral. A falta de transparência sobre a moderação de contas e conteúdos,
que prejudicou a compreensão do que estava transcorrendo durante as eleições,
incide também no cotidiano de milhares de pessoas. Plataformas como Facebook,
Instagram, WhatsApp, TikTok, YouTube, Kwai e Twitter, entre outras, têm peso no
redesenho das formas de organização do trabalho formal e informal no Brasil.
Foi explorando esse peso que, por exemplo, o YouTube emitiu notificações aos
seus produtores de conteúdo, alegando que o Projeto de Lei 2.630/2020 iria
prejudicar suas condições de trabalho. Para evidenciar a dinâmica de exploração
que as plataformas digitais estabelecem sobre diferentes setores de
trabalhadores, é preciso tornar públicas as entranhas dos mecanismos de
monetização de conteúdos e de definição de valores e entrega de anúncios
digitais.
Enfim,
a tarefa em torno da regulação de plataformas digitais é urgente e estratégica.
No seu cerne está a defesa do direito à comunicação e, como todas as lutas se
encontram no direito à comunicação, ela carrega desdobramentos relevantes sobre
muitas dimensões da vida – as condições de trabalho e renda, sobre a saúde,
sobre lazer, entre outros.
• 0 lucro das big techs baseado na
vulnerabilidade feminina e no fortalecimento do racismo algorítmico. Por
Dindara Rocha
A
corrida pela inteligência artificial tem sido vendida pelo Vale do Silício como
a última fronteira da engenhosidade humana, prometendo a cura de doenças, maior
economia no trabalho, a eficiência absoluta e a democratização do conhecimento.
No entanto, por trás da interface limpa e dos logotipos minimalistas, a
estrutura que sustenta essa tecnologia é alimentada por uma lógica velha
conhecida nossa, que é o extrativismo sobre corpos femininos.
Se na
era industrial a exploração se dava na materialidade das fábricas, na era da
inteligência artificial (IA) ocorre na aparente imaterialidade do código. Nesse
cenário, o lucro bilionário das plataformas torna-se diretamente proporcional à
desumanização de mulheres e meninas.
Essa
desumanização ganha contornos alarmantes quando analisamos os dados globais. De
acordo com a ONU Mulheres, a violência contra mulheres e meninas facilitada
pela tecnologia está se intensificando de forma drástica. Estudos apontam que
entre 16% a 58% das mulheres, em todo o mundo, já são afetadas por abusos
digitais, e a inteligência artificial está criando novas formas de violência e
amplificando as existentes em taxas sem precedentes.
Já
vivemos em um mundo em que pelo menos uma em cada três mulheres sofre violência
física ou sexual; ao somarmos a isso uma série de ferramentas de IA treinadas
com base em dados embasados em preconceitos de gênero e de raça já existentes,
permitimos que essa violência se espalhe ainda mais rapidamente e de maneiras
mais complexas.
Recentemente,
uma investigação revelou um exemplo prático dessa escala com o Grok, a
inteligência artificial, pertencente a Elon Musk, integrada à plataforma X. A
ferramenta foi responsável pela criação de 3 milhões de imagens sexualizadas de
mulheres e menores de idade em um espaço curtíssimo, em apenas 11 dias.
O
argumento de Musk para a ausência de filtros de segurança é a suposta
“liberdade de expressão irrestrita”, mas precisamos dar o nome correto ao que
está acontecendo. Não se trata de liberdade, mas de uma engenharia atualizada
de abuso. Ao remover as barreiras técnicas contra a pornografia não consentida,
a plataforma transforma o algoritmo em uma ferramenta de ataque e permite que
as violências (gênero e raça), sejam replicadas em uma velocidade impossível de
ser contida pelos métodos tradicionais de denúncia.
A
facilidade com que qualquer usuário pode, hoje, “despir” uma mulher por meio de
um comando de texto revela que o corpo feminino, como sempre, continua sendo
tratado como um território de conquista. No mundo das imaterialidades, a imagem
da mulher é reduzida a um conjunto de dados mineráveis, funcionando como um
insumo bruto para alimentar os motores de alucinação dos sistemas por milhões
de usuários que operam essa nova mecânica de violação sob o anonimato das
telas. É fundamental compreendermos que a IA não cria do nada. Esse mecanismo é
operado por seres humanos com visões de mundo que perpassam pelo o patriarcado
e o colonialismo, processando fetiches históricos e devolvendo-os sob uma
roupagem tecnológica contemporânea.
A
narrativa da imaterialidade da rede serve como uma cortina de fumaça para
ocultar a materialidade da dor. O impacto de sua circulação é concretamente
devastador e alimenta uma cultura de descarte do corpo das mulheres que avança
do espaço físico para o virtual. Esse fenômeno reitera a hipersexualização
histórica, no qual o corpo feminino é novamente sequestrado para servir como
objeto de consumo automatizado. Trata-se da perpetuação do estigma colonial de
que corpos femininos são públicos e disponíveis para o deleite alheio, agora
codificados em pixels, e também acaba por fortalecer o racismo algorítmico.
No
cenário brasileiro, essa desassistência é agravada por um profundo descompasso
legislativo. O debate sobre o Marco Legal da Inteligência Artificial (PL
2338/2023) enfrenta sucessivos adiamentos. Em meio a impasses políticos e
críticas de setores que priorizam a competitividade do mercado, a implementação
de normas eficazes de proteção permanece paralisada. Enquanto os debates
institucionais se concentram em riscos econômicos, as mulheres permanecem em
uma condição de vulnerabilidade digital acentuada. A ausência de marcos
regulatórios que responsabilizem civil e criminalmente as empresas pelo impacto
de ferramentas não é um mero atraso técnico.
Diante
desse cenário de vulnerabilidade, existem medidas práticas que podem ser
tomadas imediatamente para enfrentar o assédio. Bloquear e denunciar perfis
agressores nas próprias plataformas é o primeiro passo para registrar a
violação e interromper o contato. Para impedir a propagação de conteúdos não
consentidos, ferramentas como Take it Down e StopNCII são vitais para remover
imagens privadas da rede, assim como é fundamental manter tudo documentado,
guardando capturas de tela, links e registros de data e hora, visto que essas
informações são provas essenciais para qualquer denúncia formal.
Não é
uma opção aceitar os abusos do mundo digital, que viola sistematicamente os
corpos de mulheres, incluindo as negras, reforçando preconceitos,
discriminações de gênero e conectando, em geral, as violências racistas. Diante
do exposto, é urgente lutar por um marco regulador do uso das IAs. Além disso,
é necessário atacar financeiramente as corporações, afinal, se o lucro gerado
está vinculado ao sofrimento feminino, esse modelo de negócio precisa ser
criminalizado para que possamos romper com a lógica que coloca o balanço das
empresas acima da dignidade humana. Se o código é imaterial, as nossas vidas e
as nossas marcas na história não são. Retomar o controle sobre a nossa imagem é
o ato de resistência necessário para impedir que a inteligência artificial se
consolide como o novo chicote do poder colonial, do racismo e do
patriarcalismo.
Fonte:
Le Monde/Brasil de Fato

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