quarta-feira, 28 de outubro de 2026

Alexandre Arns Gonzales: Governabilidade a quente e a regulação de plataformas digitais

Muito antes da conclusão da apuração das urnas na noite do 25 de outubro, já se afirmava que as eleições de 2026 carregavam um peso histórico singular. Desde a redemocratização do país e dentre as dez eleições presidenciais realizadas, essa foi a primeira que ocorreu sob interferência aberta e declarada de uma potência estrangeira, os Estados Unidos, e com um candidato descaradamente entreguista.

Como o candidato derrotado já declarou, que ele não reconhece o resultado eleitoral. Isso significa que as forças que garantiram a reeleição de Lula precisam manter-se mobilizadas para, agora, garantir a posse e o início do novo mandato. Empossado, será necessário garantir as condições para governar. Afinal, como o próprio presidente reeleito declarou, será necessário construir uma nova forma de governabilidade e, presume-se, uma que tenha nas mobilizações de rua e nas agitações das redes um importante ponto de apoio. Significará exercer uma governabilidade a quente, um governo com um pé na rua e outro nos gabinetes, promovendo e provocando debate público sobre questões estratégicas e possibilitando um acúmulo de forças junto à sociedade em defesa dos interesses do conjunto da classe trabalhadora, das mulheres, da população negra, indígena, da comunidade LGBTQIAPN+, dos jovens e idosos.

As tarefas históricas que estão colocadas para o próximo período, à sociedade brasileira e ao novo mandato, precisam ser vistas como meios para avançar no fortalecimento da democracia no Brasil. Por óbvio, em razão da dimensão dessas tarefas, não se considera possível que em quatro anos elas sejam realizadas, mas, sem dúvida, podem ser iniciadas. Dentre essas tarefas – há muitas – está a reforma pela democratização da comunicação que, atualmente, abarca tanto o enfrentamento da concentração econômica dos grupos de comunicação da radiodifusão, quanto o poder econômico e político dos grandes provedores de aplicações sobre a internet.

Aqui quero me deter sobre os provedores de aplicações na internet e a necessidade de avançar na regulação das plataformas digitais, instituindo instrumentos de responsabilização e de transparência efetiva: uma das principais expressões de interferência no processo eleitoral de 2026 foi a censura praticadas a larga pela Meta, decisões de suspensão, bloqueio e remoção de contas e conteúdos sem prestação de explicação alguma – quando muito, uma notificação genérica, aos titulares das contas e conteúdos, alegando suposta violação de regras da própria plataforma –; denúncias de alterações no padrão de recomendação; suspensão de funcionalidades, como a publicação colaborativa; redução substantiva no alcance da entrega de conteúdos; entre outros. A empresa reagiu, por meio de comunicado publicado no site e documento apresentado à Justiça Eleitoral, alegou “problemas técnicos”, mas as justificativas apresentadas foram incongruentes: o bloqueio da funcionalidade de veiculação de anúncios da conta oficial da candidatura do Lula teria durado quase 24 horas e o problema, segundo mensagens internas vazadas à imprensa, teria durado 5 horas.

<><> Retomar uma agenda

Se, ao longo do debate eleitoral, ficou explícito o quão grave é o tamanho do poder que as plataformas digitais detêm, é importante destacar que a interferência delas no debate público precede o calendário eleitoral. As empresas de plataformas digitais têm atuado para se opor a qualquer regulação dessas plataformas. O caso mais emblemático foi o sucesso que obtiveram, junto à bancada de extrema-direita na Câmara dos Deputados, em impedir a votação do Projeto de Lei 2.630, de 2020, que, em sua última versão, representava o melhor acúmulo do debate público sobre como instituir instrumentos de responsabilização e transparência nos modelos de negócios das plataformas digitais.

Vale recordar: o referido projeto tem sua origem dos trabalhos inconclusos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Notícias Falsas, instalada em 2019 no Congresso Nacional para investigar os casos de disparos em massa por meio do WhatsApp nas eleições de 2018.

Diante desse quadro, há um conjunto de ações que o governo federal e as forças que o reelegeram poderiam lançar: (1) continuar com o trabalho de regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), incentivando e fortalecendo a participação social nesse processo; (2) definir como prioridade, para aprovação ainda em 2026, o Projeto de Lei nº 4.675, de 2025, que confere instrumentos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para incidir na defesa da concorrência nos mercados em que as grandes plataformas digitais possuem ingerência; (3) apresentar um novo projeto de lei que dê robustez ao conjunto de dispositivos de responsabilização e transparência que hoje estão estabelecidos por meio de decretos federais em razão do julgamento do Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Por fim, mas não menos importante, defender a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre as plataformas digitais para investigar as censuras praticadas durante o processo eleitoral e, com base no legítimo interesse público, romper a opacidade do modelo de negócios e oferecer explicações à sociedade sobre o que aconteceu.

A depender do escopo e da profundidade das investigações da CPI, ela pode cumprir um papel relevante no exercício da governabilidade a quente, ao trazer à luz um conjunto de explicações acerca do que transcorreu durante as eleições. Ao mesmo tempo, é importante que as investigações da CPI não se limitem ao escopo eleitoral. A falta de transparência sobre a moderação de contas e conteúdos, que prejudicou a compreensão do que estava transcorrendo durante as eleições, incide também no cotidiano de milhares de pessoas. Plataformas como Facebook, Instagram, WhatsApp, TikTok, YouTube, Kwai e Twitter, entre outras, têm peso no redesenho das formas de organização do trabalho formal e informal no Brasil. Foi explorando esse peso que, por exemplo, o YouTube emitiu notificações aos seus produtores de conteúdo, alegando que o Projeto de Lei 2.630/2020 iria prejudicar suas condições de trabalho. Para evidenciar a dinâmica de exploração que as plataformas digitais estabelecem sobre diferentes setores de trabalhadores, é preciso tornar públicas as entranhas dos mecanismos de monetização de conteúdos e de definição de valores e entrega de anúncios digitais.

Enfim, a tarefa em torno da regulação de plataformas digitais é urgente e estratégica. No seu cerne está a defesa do direito à comunicação e, como todas as lutas se encontram no direito à comunicação, ela carrega desdobramentos relevantes sobre muitas dimensões da vida – as condições de trabalho e renda, sobre a saúde, sobre lazer, entre outros.

•        0 lucro das big techs baseado na vulnerabilidade feminina e no fortalecimento do racismo algorítmico. Por Dindara Rocha

A corrida pela inteligência artificial tem sido vendida pelo Vale do Silício como a última fronteira da engenhosidade humana, prometendo a cura de doenças, maior economia no trabalho, a eficiência absoluta e a democratização do conhecimento. No entanto, por trás da interface limpa e dos logotipos minimalistas, a estrutura que sustenta essa tecnologia é alimentada por uma lógica velha conhecida nossa, que é o extrativismo sobre corpos femininos.

Se na era industrial a exploração se dava na materialidade das fábricas, na era da inteligência artificial (IA) ocorre na aparente imaterialidade do código. Nesse cenário, o lucro bilionário das plataformas torna-se diretamente proporcional à desumanização de mulheres e meninas.

Essa desumanização ganha contornos alarmantes quando analisamos os dados globais. De acordo com a ONU Mulheres, a violência contra mulheres e meninas facilitada pela tecnologia está se intensificando de forma drástica. Estudos apontam que entre 16% a 58% das mulheres, em todo o mundo, já são afetadas por abusos digitais, e a inteligência artificial está criando novas formas de violência e amplificando as existentes em taxas sem precedentes.

Já vivemos em um mundo em que pelo menos uma em cada três mulheres sofre violência física ou sexual; ao somarmos a isso uma série de ferramentas de IA treinadas com base em dados embasados em preconceitos de gênero e de raça já existentes, permitimos que essa violência se espalhe ainda mais rapidamente e de maneiras mais complexas.

Recentemente, uma investigação revelou um exemplo prático dessa escala com o Grok, a inteligência artificial, pertencente a Elon Musk, integrada à plataforma X. A ferramenta foi responsável pela criação de 3 milhões de imagens sexualizadas de mulheres e menores de idade em um espaço curtíssimo, em apenas 11 dias.

O argumento de Musk para a ausência de filtros de segurança é a suposta “liberdade de expressão irrestrita”, mas precisamos dar o nome correto ao que está acontecendo. Não se trata de liberdade, mas de uma engenharia atualizada de abuso. Ao remover as barreiras técnicas contra a pornografia não consentida, a plataforma transforma o algoritmo em uma ferramenta de ataque e permite que as violências (gênero e raça), sejam replicadas em uma velocidade impossível de ser contida pelos métodos tradicionais de denúncia.

A facilidade com que qualquer usuário pode, hoje, “despir” uma mulher por meio de um comando de texto revela que o corpo feminino, como sempre, continua sendo tratado como um território de conquista. No mundo das imaterialidades, a imagem da mulher é reduzida a um conjunto de dados mineráveis, funcionando como um insumo bruto para alimentar os motores de alucinação dos sistemas por milhões de usuários que operam essa nova mecânica de violação sob o anonimato das telas. É fundamental compreendermos que a IA não cria do nada. Esse mecanismo é operado por seres humanos com visões de mundo que perpassam pelo o patriarcado e o colonialismo, processando fetiches históricos e devolvendo-os sob uma roupagem tecnológica contemporânea.

A narrativa da imaterialidade da rede serve como uma cortina de fumaça para ocultar a materialidade da dor. O impacto de sua circulação é concretamente devastador e alimenta uma cultura de descarte do corpo das mulheres que avança do espaço físico para o virtual. Esse fenômeno reitera a hipersexualização histórica, no qual o corpo feminino é novamente sequestrado para servir como objeto de consumo automatizado. Trata-se da perpetuação do estigma colonial de que corpos femininos são públicos e disponíveis para o deleite alheio, agora codificados em pixels, e também acaba por fortalecer o racismo algorítmico.

No cenário brasileiro, essa desassistência é agravada por um profundo descompasso legislativo. O debate sobre o Marco Legal da Inteligência Artificial (PL 2338/2023) enfrenta sucessivos adiamentos. Em meio a impasses políticos e críticas de setores que priorizam a competitividade do mercado, a implementação de normas eficazes de proteção permanece paralisada. Enquanto os debates institucionais se concentram em riscos econômicos, as mulheres permanecem em uma condição de vulnerabilidade digital acentuada. A ausência de marcos regulatórios que responsabilizem civil e criminalmente as empresas pelo impacto de ferramentas não é um mero atraso técnico.

Diante desse cenário de vulnerabilidade, existem medidas práticas que podem ser tomadas imediatamente para enfrentar o assédio. Bloquear e denunciar perfis agressores nas próprias plataformas é o primeiro passo para registrar a violação e interromper o contato. Para impedir a propagação de conteúdos não consentidos, ferramentas como Take it Down e StopNCII são vitais para remover imagens privadas da rede, assim como é fundamental manter tudo documentado, guardando capturas de tela, links e registros de data e hora, visto que essas informações são provas essenciais para qualquer denúncia formal.

Não é uma opção aceitar os abusos do mundo digital, que viola sistematicamente os corpos de mulheres, incluindo as negras, reforçando preconceitos, discriminações de gênero e conectando, em geral, as violências racistas. Diante do exposto, é urgente lutar por um marco regulador do uso das IAs. Além disso, é necessário atacar financeiramente as corporações, afinal, se o lucro gerado está vinculado ao sofrimento feminino, esse modelo de negócio precisa ser criminalizado para que possamos romper com a lógica que coloca o balanço das empresas acima da dignidade humana. Se o código é imaterial, as nossas vidas e as nossas marcas na história não são. Retomar o controle sobre a nossa imagem é o ato de resistência necessário para impedir que a inteligência artificial se consolide como o novo chicote do poder colonial, do racismo e do patriarcalismo.

 

Fonte: Le Monde/Brasil de Fato

 

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