Mudança
estrutural e soberania nacional
O
pensamento de Celso Furtado nos permite olhar o processo histórico de
desenvolvimento sob uma perspectiva mais avançada, na medida em que se preocupa
em situar e especificar às condições de inserção das economias periféricas, a
exemplo da economia brasileira, no processo de industrialização e inserção
tecnológica, condição essa que se revela não somente por meio do
subdesenvolvimento, mas também pela baixa capacidade de soberania nacional.[i]
Suas
formulações teórico-conceituais permitem lançar luz sobre características
estruturais específicas da economia brasileira que persistem como fatores
determinantes do regime de acumulação dependente e soberania restringida.
Com
respeito à teorização do desenvolvimento, sua reflexão inicia com o
questionamento da visão estreita sobre a explicação dos processos econômicos
pela teoria convencional. O faz utilizando raciocínio histórico, sociológico e
político que se funde a economia-política para explicação e definição
conceitual das condições de desenvolvimento nacional de que se ocupa.
Em A
dialética do desenvolvimento, Celso Furtado afirma que “a dialética leva a
compreender a história como uma oposição de forças em equilíbrio móvel”, sendo
essa oposição de forças o “impulso criador da história”, sendo que “a
importância da dialética na compreensão dos processos históricos deriva
exatamente do fato de que a história (…) não pode ser reconstituída a partir da
análise isolada da multiplicidade de fatos que a integram”.
Na
introdução de Desenvolvimento e subdesenvolvimento, obra que representa a
primeira condensação do seu pensamento teórico, Celso Furtado admite a
influência de diferentes correntes do pensamento econômico de sua época: o
marxismo estimulou a atitude crítica e inconformista, a economia clássica
serviu para impor a disciplina metodológica e o pensamento keynesiano favoreceu
melhor compreensão do papel do Estado na economia.
Essa
orientação eclética do seu pensamento encontra substância na comparação entre o
modelo abstrato e o modelo histórico que norteia a discussão da teoria do
desenvolvimento, elaborada em Teoria e política do desenvolvimento econômico.
O texto
que segue tem como fundo indagar como os limites da soberania nacional
brasileira acomodaram processos de não alterações estruturais que
impossibilitam ruptura com o estado de dependência e subordinação, para tal
revisita-se Celso Furtado e mais propriamente sua noção de mudança estrutural.
Para
Celso Furtado, o exame da estrutura econômica relaciona-se com a própria noção
de desenvolvimento econômico, entendido como um conjunto interrelacionado de
processos de transformação estrutural de longo prazo, portanto de caráter
histórico, que não somente acompanham o crescimento econômico, mas são regidos
por mudanças sociais e adaptações criativas.
Em uma
“perspectiva macroeconômica”, a teoria do desenvolvimento tem como incumbência
explicar “as causas e o mecanismo do aumento persistente da produtividade do
fator trabalho e suas repercussões na organização da produção e na forma como
se distribui e utiliza o produto social”.
O
enfoque furtadiano nos remete às noções de estrutura e de mudança estrutural
numa perspectiva dialética, muito distinta daquela desenvolvida no âmbito da
escolástica econômica. O uso mais comum do termo “estrutura” na teoria do
desenvolvimento e na história econômica refere-se à importância relativa dos
setores e insumos produtivos da economia, daí porque a industrialização é vista
como processo difusor de mudança estrutural.
O
esforço de compreensão do papel da mudança estrutural no processo de
desenvolvimento requer um entendimento dos fatores reais que movem a economia,
em vez de pressupor condições subjacentes como determinantes do resultado. Foi
o estudo comparativo de problemas semelhantes condicionados por diferentes
situações históricas em contextos nacionais específicos, que estimularam
Furtado a adotar progressivamente esse especifico enfoque estrutural dos
problemas econômicos.
Conforme
assinalado, estrutura e mudança estrutural são termos recorrentes na literatura
econômica, muito embora utilizados em diferentes contextos e com pouca precisão
analítica, o que torna necessário clarificar qual o sentido econômico empregado
por Celso Furtado e como esses termos se relacionam ao debate conjuntural e as
condições políticas de soberania nacional.
A
análise do desenvolvimento projeta-se em duas dimensões no plano das
formulações abstratas, a “que exige a
construção de modelos ou esquemas simplificados dos sistemas econômicos
existentes, baseados em relações estáveis entre variáveis quantificáveis e
consideradas relevantes” e, no plano histórico, que “abrange o estudo crítico,
em confronto com a realidade dada, das categorias básicas definidas pela
análise abstrata”, confrontando a “eficácia explicativa” do modelo analítico
“com a realidade histórica” (FURTADO, 2000).
A
primeira forma constitui a visão formalista e vazia da teoria econômica
convencional, cujo uso continuo nas sociedades periféricas levou ao
aprofundamento da perda da sua capacidade industrial e de organização social; a
segunda constitui o modo interpretativo que podemos associar a um projeto que
possa romper com a soberania restringida em diversas sociedades subordinadas
aos interesses do imperialismo estadunidense.
Podemos
aproximar essa visão de Celso Furtado com a perspectiva de estabelecimento de
níveis ou capacidades de soberania, especialmente as capacidades soberanas de
desenvolvimento tecnológico e de organização da estrutura produtiva sistêmica
de uma nação.
O
problema metodológico fundamental para o tratamento das condições de
desenvolvimento, como expresso acima, refere-se ao grau de restrição de
soberania, definida na capacidade interna de planejamento, organização da
acumulação de capital e distribuição social do excedente econômico produzido.
De
acordo com Celso Furtado, esse problema assume particular importância
considerando duas condições: a primeira diz respeito à impossibilidade de
eliminar o fator tempo ou desprezar a irreversibilidade dos processos
econômicos históricos e, a segunda, a impossibilidade de ignorar as diferenças
de estruturas entre economias centrais e periféricas no capitalismo, algo que
integra, por um lado, o grau de desenvolvimento tecnológico e produtivo
diferenciado entre nações, e, por outro e sobretudo, à lógica de poder
econômico e político de impor e controlar os fluxos de transferência de
riqueza, principal forma de subordinação ou soberania restringida, na qual
algumas nações e classes dominantes das mesmas, controlam fluxos de
transferência de valor na economia mundo capitalista.
Essa
última percepção aproxima Celso Furtado de outros autores do hoje chamado sul
global, tanto latino-americanos, como Ruy Mauro Marini e Caio Prado Júnior,
quanto africanos, como Samir Amin.
Uma
dada realidade social nacional deve ser compreendida como um conjunto
estruturado em processo de mudanças, cujas relações entre os elementos se
verificam como uma “totalidade, cuja forma pode ser descrita mediante regras
que traduzem relações entre partes do todo”, uma totalidade determinada por
regras econômicas, políticas, culturais e sociais. Por isso mesmo, “convém não
perder de vista que uma estrutura não é mais do que uma das descrições
possíveis da forma de um todo, descrição que projeta luz sobre certos aspectos
particulares, deixando outros na sombra”.
Vale
observar que podemos aprofundar essa interpretação ao integrá-la a uma teoria
da soberania nacional, considerando que o desenvolvimento industrial e
capacidade tecnológica está subordinado aos limites ou restrições da soberania,
graus de soberania que se relacionam vinculadamente, o que pode ser resumido na
percepção de que desenvolvimento é “um processo de recriação das relações
sociais que se apóia na acumulação” e no grau de soberania nacional nos seus
cinco componentes básicos (tecnológica ou produtiva; social; financeira;
geopolítica e energética (Cf. o artigo).
Além
disso, se as relações são estabelecidas como uma sequência de fatos,
configura-se então a ideia de causalidade, o que permite compreender a
realidade social como um processo (FURTADO, 2000; 2008). Temos aqui um Celso
Furtado claramente dialético, envolto a tratar as contradições e possibilidades
de uma sociedade periférica, limitada por sua relação de dependência, mas
também capaz de estabelecer rupturas radicais, ou no limite, reformas
estruturais.
Celso
Furtado (2000a) observa que o estruturalismo latino-americano não se baseia
somente em “parâmetros econômicos”, interagindo com as caraterísticas
heterogêneas e com a profunda desigualdade social que caracteriza as sociedades
subdesenvolvidas.
Se do
ponto de vista da análise econômica formal Celso Furtado oferecia uma
explicação quantitativa para a mudança estrutural, por outro lado, do ponto de
vista do processo histórico, fazia referência a parâmetros não-econômicos (não
totalmente conhecidos e determinantes no comportamento das variáveis
econômicas) cuja natureza podia ser alterada em razão de mudanças sociais.
Essas
mudanças podem ser mais ou menos disruptivas. Mudanças sociais estruturais mais
expressivas exigem um grau de soberania maior, sendo que mudanças mais
adaptativas podem ser processadas com graus de soberania mais restritas, mas
apresentam grandes limites e são reversíveis, como os casos latino-americanos,
brasileiros em particular, demonstram.
Uma vez
que “os fatores não-econômicos (…) integram a matriz estrutural do modelo com
que trabalha o economista, aqueles que deram ênfase especial ao estudo de tais
parâmetros foram chamados de estruturalistas” cujo trabalho se aproxima da
“tradição do pensamento marxista”, cuja relação fenomênica estabelece a
interação relacional entre fatores históricos, sociais, culturais e econômicos,
compondo uma totalidade sistêmica.
Deduz-se
com isso que a análise de cunho estruturalista deve corresponder sempre uma
determinada realidade histórica. Além do mais, Furtado admite que um dos
elementos que deram origem ao estruturalismo foi o “pensamento marxista, na
medida em que este último colocou em primeiro plano a análise das estruturas
sociais como meio para compreender o comportamento das variáveis econômicas”
(Furtado, 2000).
Na
epistemologia furtadiana a economia-política assimila a realidade econômica a
partir dos múltiplos processos sociais sob uma orientação histórica, resultando
da interação da complexidade social em um volver do processo histórico. A
interpretação criativa do desenvolvimento latino-americano requer uma “ideia
global da realidade econômica” vinculada à “sua realidade histórica”.
Assim,
a análise baseada na mudança estrutural pressupõe que a complexidade da
realidade econômica não possa ser estudada somente a partir de um número
relativamente pequeno de grupos ou atividades que compõem o sistema econômico e
que, portanto, formam a estrutura econômica, ou seja, formam a totalidade
estruturada a que se refere Celso Furtado, o estabelecimento de um conjunto
muito variável de vetores que organizam, atuam e produzem mudanças no processo
reprodutivo das sociedade devem estar no horizonte de construção de um projeto
nacional, sendo que restrições de soberania, nos cinco fatores acima
assinalados, são marcantes na incapacidade de rupturas sistêmicas.
A
transformação estrutural enquanto ruptura social abrange um horizonte amplo de
mudanças, envolvendo igualmente alterações conjunturais e de longo prazo.
Conforme
sugere Syrquin (1988) a transformação estrutural compreende um conjunto de
“processos inter-relacionados de mudanças estruturais que acompanham o
desenvolvimento econômico”. Porém, ao que nos parece as mudanças econômicas
somente adaptativas, sem alterações políticas e organizativas de longo prazo
são incapazes de reorganizar reprodutivamente uma sociedade dependente, de
outro modo, somente a revolução política que altere a ordem de “poder social”
produz a ruptura com a soberania restringida e seu quadro de subordinação
nacional.
Ao
entendermos que o desenvolvimento e o subdesenvolvimento são fenômenos
históricos que compõem a totalidade capitalista ou, como entendia André Gunder
Frank (1980) que o “subdesenvolvimento é uma criação e recriação do
imperialismo”, deduz-se que a orientação da mudança estrutural é singularizada
por fatores inerentes a cada economia (arranjos institucionais, dotação de
recursos naturais, nível técnico, padrões de comportamento, graus de disputa de
classes sociais, etc.), porém matizados pelas relações de poder econômico dos
centros imperialistas do capital globalizado.
Uma das
formas que Celso Furtado (2008) encontrou para expressar essa “dissimetria no
processo de transformação” foi o uso de tipologias para indicar as diversas
configurações estruturais (agrária, industrial, regional) ao longo do processo
histórico da realidade econômica, porém ao desenvolver uma acepção própria de
dependência, ao relacioná-la enquanto “um aspecto do processo de
desenvolvimento”, aonde o “sistema dependente perde a faculdade de conceber os
próprios fins”, observa que os limites de expansão tecnológicas das economias
periféricas estariam bloqueados pelas relações interpostas pelas economias
centrais, portanto subtendendo limites a soberania dessas formas periféricas.
Celso
Furtado (2009) enfatiza que o crescimento de uma economia subdesenvolvida,
constituída por setores com características específicas (desequilibrada no
nível dos departamentos produtivos e tecnologia), implica necessariamente
somente em modificações estruturais parciais, mantidas as heterogeneidades que
dificultam uma alteração na totalidade da organização econômica e social,
enquanto não se processe uma ruptura política, mesmo num quadro de
gradualidade, ou seja, de processos parciais.
Essa
percepção, bastante discutível considerando os exemplos históricos, poderão, de
algum modo e novamente serem testados no Brasil, caso tenhamos um quarto
governo Lula.
Considerando
o sentido furtadiano amplo de mudança estrutural, que integra dimensões
sociais, tecnológicas, institucionais, culturais, entre outras, podemos
acrescer o conjunto das dimensões de soberania nacional, pode-se estabelecer
que o alcance de transformações estruturais somente se dá frente a construção
histórica de um povo, nos termos de Samir Amin (2020), a desafios
revolucionários.
Vale
aqui a própria leitura que Celso Furtado (2008) fez da experiência
revolucionária chinesa, segundo o qual foi uma ruptura criativa daquela
sociedade com o julgo colonial, talvez possamos falar o mesmo do processo
ocorrido no Irã e em Cuba, mesmo que as matrizes ideológicas sejam tão
diferentes, mas nessas sociedades, é o que nos parece, se estabeleceram uma
grande autonomia ou soberania nacional nas cinco dimensões fundamentais:
tecnológica, social, geopolítica, financeira e energética.
No caso
de Cuba e do Irã às pressões imperiais na forma de sanções econômicas,
políticas e bélicas, somadas a proximidade espacial no caso cubano, são grandes
obstáculos a manifestação das consequentes resultantes da soberania dessas duas
nações.
Mesmo
não descurando da importância de aspectos como volume de investimento; arranjos
institucionais específicos; ampliação da produção em determinados ramos e
setores que em geral atendem as novas exigências de mercado, porém a interação
entre grau de soberania e mudanças estruturais nas sociedades periféricas devem
ser consideradas em relação ao tempo e ao espaço pela projeção criativa,
inovadora e organizativa movidas por rupturas políticas de maior ou menor
intensidade que produzam um novo patamar de autonomia e soberania nacional que
possa se estabelecer em uma certa sociedade.
Romper
com o subdesenvolvimento pressupõe mudanças estruturais, que se materializa não
somente por maior modernização produtiva, o que implica necessariamente em
maior preponderância e diversidade industrial, o qual tende a responder por uma
generalização de capacidade inovadora e criativa, com crescentes aumentos de
produtividades e agregação de valor, mas principalmente por uma projeção
soberana da sociedade, evidenciando sua capacidade de disputar projeto
civilizacional e de organização das relações produtivas e ambientais globais.
Fonte:
Por José Raimundo Trindade, em A Terra é Redonda

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