Da
ditadura à democracia, tortura segue praticada e falta punição
É uma
noite de sexta-feira. Dia 28 de agosto de 2020. Um dia comum de trabalho para o
motoboy André Mezzette. De moto, ele havia feito uma entrega de pizza em um
bairro da Zona Norte de São Paulo, conta à reportagem. Logo depois, ele
estaciona em uma rua para uma breve pausa. Um homem, também de moto, se
aproxima e começa a encará-lo.
— “Você
é ladrão? Você quer roubar alguém?’”, questiona.
— “Não,
eu sou trabalhador”, responde Mezzette, mostrando a mochila e as comandas da
pizzaria.
— “Vaza
mano, sai fora”, grita o homem, que, na sequência, atinge um soco no rosto do
entregador.
Depois,
o homem saca uma arma, aponta para a cabeça do motoboy e começa a dar
coronhadas, chutes e pontapés no entregador.
Mezzette
sai correndo, grita por socorro, mas o homem o alcança e segue as agressões, o
tempo todo apontando a arma para a cabeça do entregador: “Vai ser a sua palavra
contra a minha, vou arrumar um B.O. pra você” diz o homem. Só então o
entregador percebe que seu agressor é um policial militar.
Em
seguida, chegam viaturas da Polícia Militar de São Paulo (PMSP) e Mezzette é
levado a um pronto atendimento onde seus diversos ferimentos são tratados.
Enquanto o jovem está sendo atendido no hospital, o policial apresenta na
delegacia uma ocorrência de tentativa de roubo de sua moto. Sem ouvir o
acusado, o delegado determina a detenção em flagrante do rapaz. No dia
seguinte, Mezzette é preso.
Por
sorte, a farsa da sua prisão é revelada por meio de vídeos gravados por
moradores do bairro, onde há registros das violências e torturas a que foi
submetido. As imagens foram entregues à Justiça e à imprensa, que noticiou o caso com
bastante destaque. Mezzette foi solto cinco dias depois da prisão por suposta
tentativa de furto.
Na
época da prisão, com apoio da Defensoria Pública de São Paulo, o motoboy moveu
um processo de indenização por danos morais contra o
Estado. Mezzette venceu a ação, que transitou em julgado em novembro de 2025.
Seis
anos depois, em entrevista à Agência Pública, Mezzette conta que
embora ‘tomar enquadro’ seja parte da rotina de sua vida – “eu saio pra comprar
pão e já é tradicional tomar enquadro”, ele diz – a violência que sofreu em
2020 saiu da normalidade. “Ficou tipo um trauma. Por um ano e meio, tive depressão.
Hoje, quando eu tô na rua e vejo a polícia, já começo a tremer. Não vivo em
paz”, conta.
“A
violência policial física que ele sofreu pode ser classificada como tortura”,
afirma Fernanda Penteado Balera, defensora pública que representou Mezette
contra o Estado de São Paulo. “O agente público do Estado agiu deliberadamente
para causar a ele [Mezzette] um intenso sofrimento”, diz. Ela explica que casos
como esse são muito difíceis de serem levados à frente na esfera criminal, mas
na esfera cível “um caso ou outro a gente consegue o reconhecimento de que
houve falha do Estado”, explica.
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Uma explosão de violência nas mãos de uma família
Em
Uruguaiana (RS), na fronteira da Argentina, Guilherme Moisés de Jesus,
segurança e “chapa” – carregador de caminhões – não sobreviveu para lutar por
Justiça. No dia 16 de janeiro deste ano, a casa onde morava com a mãe,
Sandra, foi invadida por oito policiais do 6º Batalhão de Choque.
Os
vizinhos ouviram os gritos desesperados do rapaz, que, menos de duas horas
depois, chegou morto à Santa Casa de Caridade.
Quando
perguntou pelo irmão no hospital, Ana, a irmã mais velha de Jesus, ouviu como
resposta do médico: “ó, entra ali, maninha, pra tu ver como eles deixaram ele
aqui”. Ela demorou a reconhecer o irmão.
“Ele
tava sem camisa e o tórax dele totalmente roxo, com um hematoma grande, tipo
uma paulada, perto do coração. O rosto também estava roxo, muito inchado, a
cabeça muito, muito inchada. As mãos estavam queimadas em vários pontos,
os pulsos muito machucados. Ele estava com os olhos e a boca entreabertos, e eu
vi que tinha sangue por dentro da boca e que as narinas dele estavam tapadas de
terra.”
Até
hoje, a mãe de Jesus, Sandra, não consegue entender o motivo de tanta violência
contra o filho, que nunca foi preso nem acusado de nenhum crime.
Sandra
visita a delegacia com frequência e busca ajuda onde pode: liderou
manifestações pedindo respostas para o crime contra o seu filho, aproximou-se
de movimentos que lutam por familiares de vítimas de agentes de Estado, como as
“Mães de Maio”, contratou uma
advogada, reuniu evidências, vídeos e fotografias. Mas sente o peso de lutar
sozinha sem respostas dos órgãos públicos.
Dois
meses depois da morte de Jesus, a família não teve acesso nem ao laudo
médico-legal, e a mãe diz que nenhuma testemunha foi ouvida pelo delegado. “Só
eu prestei depoimento nesse inquérito e também fui eu quem levou as provas que
a perícia abandonou na casa para a delegacia. A bermuda dele molhada, no box do
chuveiro, ainda com o maço de cigarros no bolso, roupas minhas queimadas,
lençol e chinelo sujos de sangue, até a cama que ele dormia sumiu”,
conta.
Depois
que o caso foi divulgado na imprensa
gaúcha, a Brigada Militar declarou ter aberto um procedimento investigatório e
afastado os policiais envolvidos. E enviou uma nota que traz uma versão da
morte de Jesus que não combina com as marcas de tortura no corpo, fotografadas
pela família: “após a contenção física e algemação, o indivíduo apresentou mal
súbito, vindo a perder a consciência. De imediato, a guarnição prestou
atendimento pré-hospitalar, realizando manobras de ressuscitação cardiopulmonar
(RCP), e procedeu o encaminhamento ao Pronto Socorro. Após o referido
atendimento médico, foi constatado o óbito”.
Essa
prática se repete desde os “teatrinhos” da ditadura – como os policiais de
então chamavam as versões que inventavam para justificar a morte sob tortura de
presos políticos. E que ainda encontra eco em todas as instâncias do
Judiciário, como explica a defensora Mariana Py Muniz, autora do livro “Polícia
para quem precisa de Justiça”.
“Existe
uma blindagem da prática policial nas estruturas do Judiciário, por isso tanto
nas investigações como nas decisões judiciais prevalece a crença na palavra do
policial, que opera para o descrédito da vítima e encoraja a violência”,
explica, acrescentando que o estigma se estende à família da vítima que luta
por Justiça.
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Juízes relutam diante das vítimas
Muniz,
que participou da criação do Núcleo de Defesa de Direitos Humanos da Defensoria
do Rio Grande do Sul, conta que passou a investigar a relação entre o sistema
de Justiça e a violência policial depois de perceber que maus tratos em
abordagens, torturas e homicídios pela polícia representavam a esmagadora
maioria dos casos que chegavam ao núcleo.
“Tivemos
um atrito com o Ministério Público, porque ele sequer respondia aos nossos
ofícios, fui percebendo que o Direito não dava respostas ao que eu via, que o
sistema de Justiça não enxergava as vítimas de violência de Estado por isso eu
acabei fazendo meu doutorado nas Ciências Sociais”, explica.
Durante
a pesquisa para o doutorado, Muniz analisou 75 ações indenizatórias, observou
audiências de custódia e fez entrevistas com vários magistrados. A
conclusão é de que os juízes acabam assumindo “visões muito parecidas com a dos
policiais”.
“Há
todo um estigma dessa vítima, de que ela está mentindo para se beneficiar, está
querendo acusar o policial injustamente. Como um juiz me falou, ‘eu preciso da
polícia para julgar. Se eu não tiver a polícia, eu não julgo’”, conta a
defensora.
É
também por isso que o uso das câmeras corporais pelos policiais
é crucial para coibir a violência, já que a apuração dos fatos passa a não
depender tanto da palavra dos próprios agentes.
Também
no Rio Grande do Sul, quatro policiais militares foram condenados em março
deste ano depois de invadir duas residências e submeter as vítimas ao que o
Ministério Público definiu como “rodízio de terror”, com três pessoas
sendo torturadas de forma alternada. O uso de câmeras corporais foi decisivo
para a condenação, como explica a promotora Anelise Haertel Grehs.
“Eles
bloquearam as imagens mas o áudio continuou aberto e aí o auge da tortura foi
capturado”, conta a promotora, destacando que a investigação decorreu da
própria Corregedoria Geral da Brigada Militar, que instaurou também um
inquérito policial militar. “Claro que também foram ouvidas as vítimas, mas em
muitos casos, por temor, nós acabamos não conseguindo o depoimento das vítimas
em juízo, ou muitas vezes o depoimento delas acaba não sendo levado em conta,
ou melhor dizendo, não tendo a mesma credibilidade que uma prova pericial”,
explica.
O uso
de câmeras corporais é obrigatório em Porto Alegre e na maioria das cidades da
região metropolitana, com exceção do batalhão de choque e do BOPE. Como o
interior do estado é policiado por seis batalhões de choque, um de cada região,
os policiais que levaram Jesus morto ao pronto-socorro de Uruguaiana não usavam
o equipamento. O uso de câmeras corporais “pela choque”, como eles dizem, é uma
das reivindicações da família e amigos de Jesus.
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Tortura policial é herança da ditadura
Histórias
como as de Mezette e Jesus não são casos isolados de tortura e violência
policial. Eles fazem parte da realidade do país, embora não haja estatísticas
oficiais que contabilizem casos de tortura cometidos por agentes do
Estado.
Passados
41 anos desde o fim da ditadura civil-militar (1964-1985), quando a tortura era
utilizada de forma generalizada contra opositores do regime, a prática de
torturar segue uma realidade em espaços de privação de liberdade do país, assim
como em abordagens policiais, especialmente em bairros periféricos e contra
pessoas negras. É importante lembrar que a tortura não foi inventada pela
ditadura militar, uma vez que já vinha sendo utilizada sistematicamente no
Brasil desde a escravidão.
“Com a
transição [da ditadura para a democracia] muito do que tinha na segurança
pública ficou mantido. E a tortura e a violência contra os grupos
marginalizados na ditadura têm um contínuo na democracia”, afirma Maria Gorete
Marques de Jesus, Professora do Departamento de Sociologia da Universidade
Federal de São Carlos (UFSCar).
Para a
defensora Fernanda Balera, “a não responsabilização dos crimes de tortura
que ocorreram na ditadura acaba dando ensejo para que hoje haja uma polícia que
ainda é estruturada de forma militar, o que de certa forma também é um
resquício da ditadura. Não houve uma reforma efetiva da polícia no período
democrático”.
A
impunidade dos agentes que cometeram crimes de assasinato e tortura é tratada
no recém-lançado livro Nunca Mais, do jornalista Camilo Vannuchi,
onde ele reconstrói os bastidores do projeto Brasil: Nunca Mais,
publicado em 1985 pela primeira vez. O trabalho foi uma iniciativa secreta que
copiou e analisou 707 processos do Superior Tribunal Militar, identificou 444
torturadores e mapeou 242 centros de tortura.
“Nos
meus trabalhos, não estou falando do passado. Estou falando do presente, estou
falando do futuro”, explica Vannuchi. O fato de, entre os 444 torturadores
citados na obra, “nenhum deles ter sido colocado no banco dos réus, nenhum
deles ter sido condenado indica que qualquer pessoa pode torturar na delegacia,
no morro, nas quebradas. A ideia é de que a tortura de ontem funciona como um
salvo conduto, um estímulo à tortura de hoje”, diz.
Para
quem vive nas periferias, “apanhar de polícia na rua é tão normal quanto beber
água. Eu tô acostumado a apanhar, levar soco mesmo”, afirma Mezette, que
faz coro à frase usada por ativistas que denunciam a violência policial hoje,
“nas favelas, a ditadura nunca acabou”. “Mas nunca acabou mesmo, e não vai
chegar nem perto de acabar. Ela acabou para quem mora num bairro bom, ou numa
bolha”, completa.
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Lei da tortura vai completar 30 anos
Após o
final da ditadura, a Constituição de 1988 estabeleceu que
“ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”, mas
foi só em 1997 que o dispositivo foi regulamentado com a sanção da lei 9.455, que define o crime
de tortura no Brasil.
De
acordo com a lei, constitui crime de tortura constranger alguém com violência
ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental, para obter confissões,
provocar ações criminosas ou por motivos discriminatórios.
Na
avaliação da defensora pública Fernanda Balera, a lei, que vai completar 30
anos no ano que vem, é um avanço “por permitir nomear uma prática. Temos um
repertório para identificar quando um caso é de tortura”, afirma. Porém,
avalia, há dificuldades, “pois ainda não há uma política bem estruturada
em nível nacional, tanto de acesso à informação como de prevenção e combate à
tortura”.
Para a
professora Maria Gorete Marques de Jesus, da UfSCar, há algumas legislações
interessantes, mas que são incapazes de dar conta quando as torturas são
promovidas por um agente estatal, afirma.
Hoje,
segundo ela, há um cenário bastante parecido ao dos familiares de vítimas da
ditadura, que ficaram com a responsabilidade de produzir o ônus da prova dos
crimes cometidos pelo Estado.
“Elas
assumem o papel de correr atrás da justiça, das provas, acolher as vítimas,
entrar em contato com a promotoria…Não há uma organização do poder público, com
uma política consolidada, apesar de experiências em alguns estados”.
As
experiências nos estados às quais ela se refere são os Mecanismos Estaduais
de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT), órgãos independentes criados por leis
estaduais para fiscalizar locais de privação de liberdade (presídios,
delegacias, abrigos). Compostos por peritos da sociedade civil, eles visitam
unidades, entrevistam pessoas presas e recomendam medidas para prevenir a
tortura e maus-tratos.
Eles
existem em alguns estados e em âmbito nacional em função do Mecanismo Nacional
de Prevenção e Combate à Tortura, que faz parte do Sistema Nacional de
Prevenção e Combate à Tortura, aprovado pela lei 12.847, em 12 de agosto de
2013, ligado ao Ministério dos Direitos Humanos.
“O
mecanismo tem alguns problemas, como peritos que às vezes não são remunerados,
e não dá para dizer que temos uma política pública estruturada coletando dados,
pesquisando, fazendo relatórios sobre a questão da tortura”, diz Fernanda.
Para
Gorete, a dificuldade do Estado em conseguir sistematizar dados sobre tortura é
uma espécie de legado da ditadura. “O que não é registrado não existe. Se
a gente tivesse um sistema de produção desses registros de casos a gente
levanta o problema, mas quando a gente não tem essa sistematização o problema
não é tornado real”, pontua.
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Falta entendimento do que é tortura no Brasil
Outro
desafio em relação ao combate à tortura no país, apontam especialistas, é a
compreensão do que é visto como tortura por parte dos agentes do
direito. “Temos a legislação, mas se concretamente quem tem papel de atuar
de forma incisiva sobre o caso e não reconhece isso como tortura acaba
normatizando uma violência contra um grupo específico”, afirma Gorete.
Um
exemplo disso é o que ocorre em audiências de custódia. Elas são momentos em
que o preso em flagrante é apresentado ao juiz 24 horas após a detenção para
que se decida se a prisão será mantida ou não.
A
audiência de custódia foi implementada no Brasil em fevereiro de 2015 pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além de avaliar a legalidade da prisão, o
objetivo da audiência é averiguar possíveis casos de violência policial e
tortura praticadas contra presos.
O
relatório Caminhos da tortura na Justiça juvenil brasileira: o papel do
Poder Judiciário, encomendado pelo CNJ e publicado em 2025 analisa
audiências de apresentação (equivalentes às audiências de custódia) de
adolescentes. O levantamento foi feito entre setembro de 2023 e setembro de
2024 em seis estados do país para entender como ocorre a tortura contra os
adolescentes e como magistrados agem nesses casos.
Foram
estudadas 185 audiências e em apenas 38% delas os magistrados questionaram os
adolescentes sobre como foram realizadas as abordagens. Em 18,9% houve
questionamento direto sobre tortura. Foram feitas 23 denúncias de tortura e em
91,3% delas os autores da violências foram policiais militares.
De
acordo com o documento, houve relatos de violências físicas e psicológicas,
incluindo ameaças de morte. Entre as violências, há socos, chutes, asfixias,
tapas, choques, afogamentos, atropelamentos. São usados como instrumentos mãos,
pés, cassetetes, armas de fogo, alicates, teasers, spray de pimenta, paus e
veículos automotores.. Segundo a pesquisa, o tema da tortura aparece muito
pouco nas audiências de apresentação, porque os juízes não perguntam
diretamente ao adolescente.
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Na prática, audiências fazem pouco para investigar e punir tortura
Na
avaliação da defensora Fernanda Balera, a criação da audiências de custódia
veio com uma grande expectativa de ser mais um mecanismo de combate e prevenção
à tortura. “Mas, na prática, o que fomos vendo é que os agentes que
estavam na audiência de custódia, tanto juiz, promotor ou defensor, eles pouco
se responsabilizavam sobre a apuração daqueles casos”, diz.
Ela
conta que a Defensoria Pública de São Paulo criou um formulário para defensores
que atuam nas audiências de custódia para coleta de dados de violência e
tortura.
Os
dados foram coletados entre 2023 e 2024. Foram 146 casos de violência
registrados a partir da autodeclaração da pessoa, a maior parte da violência
era física, em 80% dos casos ela acontecia no momento da abordagem e em 50% dos
casos tinha algum indício de lesão corporal.
A maior
responsável pelos atos de violência, segundo a pesquisa, foi a polícia militar,
em 74% dos casos. E em 70% dos casos não houve atendimento médico após a
violência.
“Também
chama a atenção que nesses casos, o juiz da custódia apenas encaminhava o caso
pra corregedoria do órgão do agente que tinha praticado a violência, sem a
preocupação de investigar o crime de tortura”, aponta Fernanda Balera.
Fonte:
Por Marina Amaral e Tatiana Merlino, da Agencia Pública

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