Para
escancarar a misoginia das ditaduras
A
elaboração de memórias coletivas dolorosas na América Latina se reativa a cada
aniversário dos golpes de Estado e dos conflitos armados que atravessaram a
região nas décadas de 1960 a 1980. No Cone Sul, esses marcos recentes incluem
os 60 anos do golpe no Brasil (1964-1985), os 50 anos dos golpes no Chile
(1973-1990) e no Uruguai (1973-1985), e neste ano, os 50 anos do golpe na
Argentina (1976-1983). Os regimes de terror político-social e de espoliação
econômica impostos pelas ditaduras militares –com ativa participação de setores
civis– deixaram marcas profundas em nossas sociedades e continuam produzindo
disputas públicas. No que segue, vou apresentar um dos nós do passado
ditatorial na região: a violência de gênero no tratamento dos crimes das
ditaduras.
A
confluência dessas comemorações nos lembra que, apesar da irradiação temporal e
do alcance geopolítico desigual, as ditaduras também coordenaram políticas
sistemáticas e transfronteiriças de perseguição, tortura e extermínio da
oposição política e social, com apoio estratégico dos Estados Unidos, por meio
do Plano Condor (Lessa, 2022).
As
datas “memoráveis” também nos recordam a mobilização social e política de
diferentes setores sociais, locais e internacionais, ativos na demanda por
justiça e na elaboração de sentidos sobre o passado (Jelin, 2017: 161). Essa
resistência às ditaduras foi impulsionada por organizações de um amplo espectro
social: familiares de pessoas presas e desaparecidas, grupos eclesiais
ecumênicos, organizações sindicais, profissionais e partidárias, organizações
internacionais de proteção dos direitos humanos e agrupações de ativistas no
exílio.
As
mulheres participaram muito ativamente, liderando ações públicas e integrando
organismos de direitos humanos. Diante da centralidade que as forças
repressivas atribuíam aos papéis estereotipados de gênero, à família na ordem
social e à separação entre os espaços público e privado, mães, esposas, avós e
familiares de pessoas desaparecidas ou sequestradas lutaram politizando seus
papéis sociais. Embora o “familismo” e o “maternalismo” caracterizassem tanto a
representação social das ditaduras quanto a de quem as resistia (Jelin, 2017:
197), também podemos entendê-los como formas de mascarar estratégias políticas
de visibilização e denúncia (Scheibe Wolff, 2015).
Após os
primeiros anos de recuperação democrática, quando a pressão do movimento de
direitos humanos promoveu instâncias de responsabilização pelos crimes das
ditaduras na região (Hayner, 2011; Figari Layús, 2023), no presente alguns
governos da região tentam instalar o esquecimento, a distorção e a negação
desses crimes. O ataque aos avanços da justiça e à busca pela verdade não se
limita aos setores mais ou menos radicalizados das “novas” direitas regionais,
pois converge com políticas que buscam restaurar hierarquias tradicionais de
gênero funcionais à ordem econômico-política capitalista atual por meio do
desmantelamento de políticas de gênero (Gutiérrez & Oberti, 2024; Caminotti
& Tabbusch, 2021; Corrêa, 2022).
As
ditaduras perseguiram toda forma de transformação política, social e cultural,
desde as militâncias revolucionárias até as correntes culturais de libertação
sexual, expressões sociais e culturais reprimidas por desafiarem a ordem
político-sexual-social (Cosse, 2025). Mulheres militantes políticas e/ou
sociais sofreram formas específicas de violência sexual e de gênero no marco
das políticas de terror e repressão política. Apesar disso, as denúncias de
abusos sexuais e estupros contra mulheres, presentes desde os primeiros
testemunhos de sobreviventes e ex-presxs políticos, foram tardiamente
reconhecidas no âmbito das diferentes instâncias de justiça e de
responsabilização (Green & Quinalha, 2014; Memoria Abierta, 2012; Insausti,
2015; Velásquez Nimatuj, 2020; De Giorgi, 2022; Sempol, 2025, entre muitos
outros). Na América Latina, a violência de gênero e sexual constitui um dos nós
desses “passados que não passam”.
<><>
O direito a ter direitos
No
início dos anos 2000, Charlotte Bunch destacou a importância de estabelecer
coalizões que consolidassem o reconhecimento dos direitos das mulheres: “Ao
afirmar que os direitos das mulheres são direitos humanos, estamos mostrando
como as violações aos direitos humanos têm dimensões de gênero – o fato de ser
homem ou mulher define como experimentamos essas violações – assim como de
classe, raça, orientação sexual, idade e cultura” (Bunch, 2000: 243-244,
itálicos da autora). O movimento feminista dos anos 1980-1990 propunha “um
mundo sem violência” e o exercício pleno dos direitos humanos para todas e
todos.
Os
estudos sobre a violência sob regimes repressivos ou conflitos armados na
região indicam que a violência sexual expressa estruturas de gênero
hierárquicas e formas extremas de masculinidade e sexismo que alcançam tanto
níveis subjetivos quanto relações sociais mais amplas (Franco, 2016). Centradas
no tormento e na objetificação dos corpos, as violências de gênero intensificam
a crueldade como estratégia para reprimir solidariedades interpessoais ligadas
aos papéis de gênero das mulheres nas comunidades e organizações de militância,
articuladas com a tortura e o desaparecimento forçado (Memoria Abierta, 2012).
Uma
parte importante do trabalho social de elaboração da violência política e
social sofrida durante as ditaduras recaiu também sobre mulheres que, como
vítimas dessas violências, familiares e sobreviventes, ofereceram seus
testemunhos diante de comissões da verdade, julgamentos e comemorações. O
direito internacional dos direitos humanos constituiu-se como um espaço de
disputa pelo reconhecimento da violência política das ditaduras na região,
assim como da violência contra as mulheres. Organizações e coletivos locais e
internacionais de mulheres e feministas acompanharam mulheres de diferentes
origens e países a testemunhar em fóruns internacionais, até alcançar a
incorporação de menções específicas aos direitos das mulheres como
inalienáveis, integrais e indivisíveis, sob a consigna “os direitos das
mulheres são direitos humanos”. Também demandaram a implementação de formas
específicas de justiça e reparação que contemplassem as dimensões econômica,
social, política e cultural, bem como os ciclos de vida das mulheres,
advertindo sobre os obstáculos que surgem da própria organização burocrática do
Estado e da persistência de preconceitos sexistas, racistas e classistas
intensificados em processos de extrema violência (Bacci, 2022).
Desde a
I Conferência Mundial da Mulher da ONU, realizada no México em 1975, que
inaugurou a Década das Nações Unidas para a Mulher, e a II Conferência em
Copenhague (1980), na qual as organizações não governamentais de mulheres
obtiveram status consultivo junto ao Conselho Econômico e Social, a violência
contra as mulheres foi sendo construída como um problema que transcendia as
paredes dos lares e as relações familiares. A III Conferência em Nairóbi (1985)
incluiu uma seção sobre a violência e o abuso sexual contra mulheres, e a de
Pequim (1995) formulou a Declaração e a Plataforma de Ação sobre os direitos
das mulheres. Entre os marcos desse percurso encontram-se também a Convenção
para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres
(CEDAW), de 1979, e a Conferência Mundial de Direitos Humanos de Viena (1993),
cujo Programa de Ação reconheceu a especificidade dos direitos das mulheres,
das crianças e dos povos indígenas.
No
âmbito regional, a Organização dos Estados Americanos ratificou em 1995 a
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a
Mulher (Convenção de Belém do Pará), que definiu a violência contra a mulher
como uma violação dos direitos humanos, afirmando a responsabilidade dos
Estados em sua prevenção, punição e erradicação nos âmbitos público e privado.
As declarações da CEDAW e da Convenção de Belém do Pará foram fundamentais para
a promulgação de legislações em diferentes países da região em defesa dos
direitos das mulheres e contra a violência sexista e aquilo que hoje
denominamos feminicídio.
No
âmbito internacional, o Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia
(1998) considerou como crimes contra a humanidade as denúncias de estupro e
escravidão sexual no contexto do conflito armado, e o Tribunal Penal
Internacional para Ruanda visibilizou os estupros como parte do genocídio
naquele país (1995). Nos anos 2000, o Estatuto de Roma do Tribunal Penal
Internacional estabeleceu que o estupro, a escravidão sexual, a prostituição
forçada, a gravidez forçada e a esterilização forçada, cometidos no marco de
ataques generalizados ou sistemáticos contra a população civil, constituem
crimes contra a humanidade. Em 2007, a iniciativa da ONU Ação contra a
Violência Sexual em Conflitos promoveu programas estatais de prevenção e
acompanhamento de sobreviventes.
Os
diálogos, debates e testemunhos apresentados nesses diversos fóruns
incentivaram a apropriação do discurso dos direitos humanos para representar as
experiências das mulheres, assim como a construção de coalizões políticas
transversais de gênero, raça e classe. A dinâmica resistente do movimento de
mulheres e dos feminismos nas últimas décadas –a maré feminista crescente desde
os anos 2000– tem buscado fortalecer e consolidar essas transformações do marco
dos direitos nas políticas públicas.
Retomando
as críticas de Hannah Arendt ao universalismo abstrato dos direitos humanos em
As origens do totalitarismo (1951), Elizabeth Jelin perguntava, na década de
1990: “Como se atualiza o direito a ter direitos?” (Jelin, 2020 [1993]: 297). A
resposta não era categórica: o caráter situado dos direitos humanos, isto é, as
marcas de desigualdades de gênero, raça e classe, entre outras dimensões da
experiência subjetiva e social, transforma seu alcance em diferentes contextos.
<><>
Testemunhar
A
visibilização dos efeitos dessas violências sobre as vidas das mulheres, seus
entornos familiares e a sociedade como um todo também revela a extensa e rica
história de militância, ativismo e resistência política na região. Mães, avós,
esposas, filhas, ex-presas políticas, sobreviventes: sob todas essas
denominações encontramos iniciativas em favor da memória, da verdade e da
justiça. Os testemunhos dessas mulheres ensaiam representações singulares das
experiências vividas, ao mesmo tempo em que desafiam a homogeneização das
memórias coletivas, propondo novas perguntas, relatos e imagens sobre o passado
–novos nós para sua compreensão.
As
leituras retrospectivas em chave de gênero sobre as ditaduras e os processos de
democratização posteriores apontam as limitações das comissões da verdade sobre
os crimes das ditaduras do Cone Sul (Joffily, 2011), ou ainda casos como o do
Julgamento das Juntas Militares argentinas em 1985 (Álvarez, 2019; Bacci,
2025). Embora essas instâncias tenham incluído relatos muito claros de
violência sexual contra mulheres detidas em centros clandestinos e prisões, as
mulheres que testemunharam tiveram de esperar várias décadas para serem ouvidas
pela justiça e pela sociedade. Como sustenta Jelin (2017: 16), o “trabalho da
memória” das catástrofes e das situações-limite sociais implica a possibilidade
social de ressignificação dessas experiências e exige “repensar a relação entre
memória e política, e entre memória e justiça”.
As
transformações mencionadas no âmbito do direito internacional propiciaram novas
instâncias de legitimação desses testemunhos, tanto na justiça quanto em
espaços de memorialização e produções culturais. Um exemplo paradigmático é a
Comissão da Verdade e Reconciliação no Peru (CVR-Peru), pioneira em integrar a
perspectiva de gênero no levantamento de testemunhos sobre o conflito armado
naquele país entre 1980 e 2000 (Gómez Correal et al., 2023). Em seu Relatório
Final, incluiu um capítulo de análise de gênero com uma seção sobre a violência
sexual – estupros em massa, gravidezes e esterilizações forçadas, servidão
sexual – como parte das práticas de disciplinamento social. O relatório
indicava também que as mulheres silenciavam suas próprias experiências para
priorizar o que havia ocorrido com seus familiares homens, por medo de
represálias e do descrédito em seus entornos familiares e sociais.
Kimberly
Theidon (2011), em sua pesquisa sobre esse período no Peru, considerou as
condições específicas das mulheres das populações mais afetadas da Serra Sul,
assinalando que as testemunhas diante da CVR enfrentavam tanto a discriminação
de gênero quanto o preconceito racial por serem camponesas e falantes de
quéchua. Para a autora, seus “silêncios” constituíam também estratégias de
autoproteção individual e comunitária, tentativas de preservar a intimidade e a
unidade familiar e social.
A
produção testemunhal das mulheres que sofreram violência de gênero no contexto
de processos ditatoriais e de conflitos armados na América Latina continua
gerando reflexões nos processos de justiça e memória, assim como nas
reconstruções históricas. Os legados das testemunhas chegam até a maré verde
pelo direito ao aborto e contra a violência feminicida. Seus testemunhos ainda
encontram resistência social, já que seus perpetradores continuam contando com
a cumplicidade social com a violência nas relações de gênero.
Os
governos conservadores de direita na região (e no mundo) buscam limitar o
alcance dessas transformações subjetivas e socioculturais, expressas nos
direitos das mulheres e das diversidades sexo-genéricas, por meio de discursos
públicos que recorrem a fórmulas e ideários sexistas violentos. Os testemunhos
sobre as diversas formas de violência de gênero perpetradas sob regimes
ditatoriais e autoritários do século XX continuam sendo fundamentais para
reconhecer também suas expressões mais atuais, como ocorre com os feminicídios
e os travesticídios. Situar as dimensões que atravessam as palavras e os
silêncios de quem testemunha é uma condição incontornável para atualizar o
“direito a ter direitos”, abrir novas vias para a ação e a comunicação política
no presente e também para a imaginação de um futuro sem violências.
Fonte:
Por Claudia Bacci, para a coluna da Biblioteca Virtual do Pensamento Social

Nenhum comentário:
Postar um comentário