Terrabrás
– uma estatal para a soberania
Recentemente
publicamos o artigo “TERRABRAS – uma estatal necessária”. O título fala por si.
Nesse novo texto trazemos ao debate da sociedade brasileira um Projeto de Lei
de criação dessa empresa estatal, que denominamos no artigo original, de
11.02.2026, como “TERRABRAS – Terras Raras Brasileiras S.A.”
Entendemos
ser esta uma tarefa precípua do Poder Executivo, com base na Constituição
Federal, que em seu CAPÍTULO II – DA UNIÃO –
Art. 20, inciso IX, define que são bens da União: “os recursos minerais,
inclusive os do subsolo”. Da mesma forma (…) o Art. 22, inciso XII, estabelece
que “compete privativamente à União legislar sobre (…) jazidas, minas, outros
recursos minerais e metalurgia”. Em adição, o Art. 176 estabelece: “As jazidas,
em lavra ou não, e demais recursos minerais (…) pertencem à União…”
Motivados
pela profusão de matérias jornalísticas, artigos científicos e estudos sobre
terras raras, recentemente tornados públicos pela mídia nacional e
internacional, dando conta de que o Brasil possui a segunda maior reserva
mundial, estamos diante de um cenário que colocou luz sobre as inúmeras
justificativas e razões para a criação da TERRABRAS S.A.
Mas o
momento impõe ao Brasil a necessidade de maior velocidade na adoção de medidas
que são urgentes, de maneira a dar sentido prático à relevância do tema e,
principalmente, praticidade ao alcance e repercussão das declarações do
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva quando explicita ser inegociável a
soberania nacional no uso das reservas brasileiras de terras raras. Em recente
relatório do Fórum Econômico Mundial elencou como desafios-chave para o mercado
de minerais críticos um rol de preocupações em relação as quais o País ainda
não se atentou suficientemente, ou seja:
“… as
tarifas, proibições de exportação e regulamentações inconsistentes que podem
dificultar o comércio internacional; regimes tributários incertos, somados à
legislação volátil, complexa e subjetiva, que impactam diretamente a operação
das empresas, especialmente por meio de taxas de royalties ambíguas; requisitos
de conteúdo local e mandatos de benefícios que podem criar barreiras
regulatórias ao beneficiamento, desestimulando a agregação de valor e o refino
no país, e resultando na exportação de matérias-primas em vez de produtos
processados; atrasos em aprovações governamentais e inconsistências nos marcos
regulatórios, que podem prejudicar os cronogramas dos projetos; e a falta de
habilidade para estruturar e reduzir riscos em acordos, associada à instabilidade
normativa, que gera disputas legais e incerteza na governança, desestimulando
novos investimentos.
Nosso
intento é oferecer ao Poder Executivo uma ferramenta de efetiva presença e
atuação do Brasil nesse mercado que cresce a olhos vistos, mas que traz
inúmeros riscos em razão da anomia que já havíamos destacado no artigo
publicado em fevereiro, quando mencionamos a empresa estatal como um passo
decisivo do Brasil nessa verdadeira guerra travada pelo acesso às reservas de
terras raras em nosso território.
Nunca é
demais lembrar que um tipo de“intervenção” estatal norte-americana nesse setor
já está em curso em território brasileiro. Dois exemplos gritantes que
corroboram essa afirmação. A mídia informa que a empresa Serra Verde:
“…
única mineradora de terras raras em operação no Brasil, anunciou nesta
quinta-feira (5) que um banco estatal dos Estados Unidos aumentou para US$ 565
milhões o financiamento concedido à empresa. Agora, o governo americano também
terá o direito de adquirir uma participação acionária minoritária na
mineradora.
E mais,
que os governos dos Estados Unidos e de Goiás:
“…
assinaram, na manhã desta quarta-feira, 18, um memorando de entendimento (sic)
para aumentar o acesso de empresas americanas a minerais críticos e terras
raras no estado. (Revista Exame, 18.03.2026)
O
cenário de risco descrito acima, ganhou cores ainda mais fortes com a posição
assumida pelo Senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato a Presidente da
República, em palestra proferida nos EUA (29.03.2026): “O Brasil é a solução
para que os Estados Unidos não dependam mais da China em terras raras e
minerais críticos”.
Façamos
breves comentários a respeito da ação dos EUA:
a) o
anúncio de um investimento superior a meio milhão de dólares, oriundo de um
banco estatal norte-americano, aportado numa empresa brasileira, revela a
estratégia do governo dos EUA de assinar diretamente contratos com empresas de
minerais críticos no Brasil, sem necessariamente esperar um eventual acordo com
autoridades brasileiras, que deveriam cobrar que o processamento desses
minerais aconteça dentro do país; e
b) a
despeito da questionável legalidade e constitucionalidade do tal memorando de
entendimento firmado entre os EUA e o Estado de Goiás (leia-se Governador
Ronaldo Caiado, candidato à Presidente da República em 2026) indica a pouca
disposição dos norte-americanos em aguardar que estabeleçamos as bases
nacionais sobre as quais pretendemos assentar nossa ação estratégica em termos
das terras raras.
Essas
duas iniciativas, ambas norte-americanas, acendem um sinal de alerta para as
autoridades brasileiras, ou ao menos deveria, pois constituem indícios claros
de que pode se repetir em pleno século XXI algo parecido com o que ocorreu no
período em que o Brasil ainda era uma colônia.
O ouro
das Minas Gerais, parte inegável da enorme riqueza mineral brasileira de então,
não foi utilizado para o nosso desenvolvimento. Da forma como foi explorado e
destinado, ficaram no País os buracos das minas e o ônus da escravidão brutal,
sendo o ouro apropriado por Portugal, mas nem para lá se destinou, pois acabou
sendo – em grande parte – transferido para a Inglaterra na forma de pagamento
por um comércio deficitário. Nessa triangulação, nosso ouro acabou
desempenhando papel vital no financiamento do desenvolvimento tecnológico e
econômico da Inglaterra, berço da Revolução Industrial. Assim, o ouro
brasileiro contribuiu para o fortalecimento da nação mais desenvolvida do mundo
no século XIX.
Pelo
que já vimos, se deixarmos o livre mercado nos levar para a simples exploração
de nossas vantagens comparativas naturais, vamos ao final ficar com os ‘buracos
das minas’ de terras raras e de minerais críticos e com a poluição decorrentes
da exploração. Nossas novas riquezas minerais vão acabar servindo, uma vez
mais, para enriquecer outros países. Dessa feita, os maiores ganhos serão da
nação mais desenvolvida do mundo no século XX.
Temos
como evitar a repetição dessa tragédia em pleno século XXI? Nossa resposta é
que sim. E, nesse caso específico, uma das formas de evitar a repetição dos
erros históricos é a criação de uma empresa estatal, que possa pesquisar,
explorar e desenvolver tecnologias que agreguem valor aos nossos minerais
críticos e terras raras.
Muitos
certamente terão objeções à constituição de uma estatal brasileira com tais
atribuições. No entanto, gostaríamos de saber o que dizem esses críticos quando
confrontados com o fato de que um braço do estado norte-americano já começou a
adquirir participações acionárias em projetos brasileiros de mineração de
terras raras, como indicado acima? Concordaremos com estatais estrangeiras
atuando aqui, e deixaremos de criar uma estatal brasileira para fazer isso?
Ou será
que esses críticos concordam com o caminho sinalizado pelo memorando de
entendimento de minerais críticos assinado pelo governador de Goiás com o
encarregado de negócios dos EUA no Brasil, Gabriel Escobar?
Lembremos
que o referido acordo é esclarecedor dos riscos que o Brasil está enfrentando
nessa área. Por esse motivo, segue um pequeno trecho da reportagem da Folha de
S. Paulo, na qual encontra-se explicitado que o acordo firmado:
“…
prevê que os americanos podem ter acesso exclusivo e confidencial ao mapeamento
geológico do estado” (de Goiás), o que “na prática … dá às empresas dos EUA
prioridade na busca pelos minerais e limita a possibilidade de o governo
federal ter acesso a essas informações.”
Essas
objeções ou alternativas à proposta de criação da estatal certamente não
convencem os verdadeiros interessados no desenvolvimento brasileiro. Por isso,
defendemos a tese da necessidade histórica de avançar na direção da criação de
uma empresa estatal com os objetivos sinalizados. E, para contribuir para o
avanço dessa proposta, submetemos ao debate da sociedade brasileira algumas
ideias mais concretas sobre como poderia ser o Projeto de Lei de criação
daquela que denominamos TERRABRAS S.A.
O que é
o projeto proposto? Uma proposição legislativa que autoriza a criação da
empresa estatal TERRABRAS- Terras Raras Brasileiras S.A., destinada a atuar em
toda a cadeia produtiva de terras raras, minerais estratégicos e minerais
críticos – desde a pesquisa geológica e exploração mineral até o
beneficiamento, processamento, industrialização e comercialização desses
recursos. (Art. 1º e 2º)
A
empresa será constituída pela União, que manterá o controle acionário e a
orientação estratégica da companhia (Art. 3º). O capital social poderá admitir
a participação de empresas públicas, empresas privadas, bancos de
desenvolvimento, investidores institucionais e fundos soberanos, ampliando a
capacidade de financiamento e a articulação com o setor produtivo.
Nosso
intento maior é que o tema possa vir a ser considerado como parte dos projetos
estratégicos nacionais, no futuro breve, de maneira a que se busque garantir –
como mencionado – a soberania nacional na exploração, produção e
industrialização de terras raras, minerais críticos e estratégicos, de forma a
contribuir para um desenvolvimento nacional, socialmente justo e ambientalmente
sustentável.
Por que
o projeto é importante? Terras raras e minerais críticos são insumos essenciais
para setores tecnológicos estratégicos — como energias renováveis, mobilidade
elétrica, semicondutores, defesa e indústria digital (Art. 4º). O projeto busca
assegurar que o Brasil aproveite de forma soberana suas reservas minerais e se
insira de maneira mais competitiva nas cadeias globais de valor associadas às
tecnologias avançadas (Art. 5º). A atuação da TERRABRAS abrangerá todo o
território nacional e poderá incluir cooperação internacional em projetos
minerais de interesse estratégico. No plano doméstico, a empresa deverá
priorizar regiões com potencial mineral relevante, contribuindo para a expansão
da base produtiva e para o desenvolvimento regional associado à cadeia de
minerais críticos.
Os
projetos iniciais de pesquisa, exploração e produção deverão concentrar-se em
regiões onde já existem reservas ou ocorrências relevantes de terras raras e
minerais críticos, especialmente nos estados de Minas Gerais, Goiás, Bahia,
Amazonas e Sergipe(Art. 6º), onde estudos geológicos indicam potencial mineral
significativo, sem prejuízo de outras unidades da empresa virem a ser
instaladas em territórios com potencial a ser explorado no futuro.
A
criação da empresa busca posicionar o Brasil de forma mais ativa na geopolítica
internacional dos minerais críticos, promovendo a agregação de valor à produção
mineral, estimulando a industrialização no território nacional e fortalecendo a
soberania tecnológica do país. Importante destacar que estamos diante da
necessidade de uma estratégia tecnológica e industrial. Nesses termos, o
projeto estabelece que a TERRABRAS deverá investir de forma consistente em
pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), com o objetivo de dominar
tecnologias de processamento, refino e industrialização de terras raras. Essa
estratégia visa estimular a criação de polos industriais associados à cadeia
mineral e promover a agregação de valor à produção nacional.
Mas que
instituições governamentais já dispomos e deverão estar integradas nesse
projeto? A atuação da empresa será articulada com órgãos estratégicos do Estado
brasileiro, incluindo o Ministério de Minas e Energia e o Serviço Geológico do
Brasil (MME/SGB); Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
(MDIC); Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima (MMA); e Agência Nacional de Mineração (ANM).
A
participação desse conjunto de entes permitirá a coordenação entre política
mineral, política industrial e a agenda de inovação tecnológica (Art. 7º).
A
TERRABRAS deverá pautar sua atuação na legislação existente no País e em
respeito pleno aos direitos das populações existentes nos territórios onde se
localizam as principais minas e áreas de exploração das terras raras, com ampla
proteção ao meio ambiente. Poderá participar diretamente de empreendimentos de
mineração ou atuar por meio de subsidiárias, consórcios e parcerias com
empresas públicas e privadas (Art. 8º). A estruturação prevista para o capital
social (Art. 9º) permitirá flexibilidade operacional e integração entre
diferentes agentes econômicos e institucionais do setor mineral.
Depois
da criação da Petrobrás, talvez nunca mais uma ação de política pública
demandou tanta atenção do País como no caso das terras raras. Não se trata de
mediarmos eventuais disputas no mercado internacional entre China e EUA. Ao
Brasil compete a defesa de suas riquezas e mais que isso, estar ciente e
organizar-se para poder usufruir das possiblidades reais de uma intervenção
concebida como parte de um projeto de nação, um projeto de desenvolvimento
nacional, como um passo maior que o investimento em exportações de commodities
minerais.
A
TERRABRAS deverá ter estrutura moderna, ágil (Arts. 10º e 11), atuando em
conformidade com princípios de sustentabilidade ambiental, proteção das
comunidades locais, segurança de barragens, transparência e governança
corporativa, tendo como imperativo o interesse coletivo, segurança e soberania
nacional (Arts. 12, 13 e 14). Ao influenciar (e de certa maneira) estruturar
uma política pública voltada aos minerais críticos, o projeto busca
reposicionar o Brasil na economia global dessas cadeias produtivas, com
respeito à legislação existente no País (Arts. 15, 16, 17 e 18) promovendo
desenvolvimento tecnológico, fortalecimento da indústria de alta tecnologia e
maior autonomia estratégica em setores industriais essenciais.
Inequívoca
a necessidade de respeito a toda legislação atinente ao tema na busca de
constituição da TERRABRAS S.A., particularmente pela necessidade que o País
deverá ter ao realizar a continuidade dos levantamentos geológicos
pormenorizados das áreas a pesquisar em busca da identificação, localização e
definição do potencial das principais reservas de terras raras em nosso
território.
Determina
a lei que os “estudos dos afloramentos e suas correlações, levantamentos
geofísicos e geoquímicos” se dará com “aberturas de escavações visitáveis e
execução de sondagens no corpo mineral”, devendo ocorrer “em escala
conveniente”. Assim, o respeito ao meio ambiente deverá estar presente desde a
fase inicial da pesquisa mineral, que envolve “análises físicas e químicas das
amostras e dos testemunhos de sondagens” e a realização de “ensaios de
beneficiamento dos minérios ou das substâncias minerais úteis, para obtenção de
concentrados de acordo com as especificações do mercado ou aproveitamento
industrial”.
Portanto,
há que se garantir, na fase de exploração, que se estabeleçam “mecanismos
efetivos de gestão de risco, com a aplicação de medidas para prevenção,
controle e mitigação de riscos; e medidas para mitigação de dano potencial
associado a rompimento, vazamento, infiltração no solo ou mau funcionamento de
barragens, independentemente da sua probabilidade de ocorrência”. O País ainda
mantém vivo em sua memória as imagens do rompimento da barragem de
Brumadinho-MG, com os graves danos ambientais e humanos ali verificados.
Se
estamos falando em inaugurar um importante e virtuoso ciclo de desenvolvimento
em nosso País, no qual está incluída a forma como o Brasil explorará suas
terras raras, não podemos mais errar em termos do que fazer a partir daqui,
tornando esse novo desenvolvimento socioeconômico do País como instrumento para
um projeto de Nação.
Quando
em seu Art. 21, inciso IX, a Constituição Federal (Op. Cit.) define que compete
à União “elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do
território e de desenvolvimento econômico e social”, torna evidente que gerar
montanhas de minérios que se transformarão em lucros para poucos empresários é
contrário ao respeito às populações que vivem nos territórios de exploração das
terras raras.
Em
novembro de 2002, Celso Furtado foi indagado sobre o que Lula deveria
priorizar, já que acabava de ser eleito. Se vivo estivesse, com sua sabedoria
profética, se perguntado hoje a respeito da oportunidade de criação da empresa
estatal Terras Raras Brasileiras – Terrabras S.A. responderia da mesma forma:
“Lula precisa é ter coragem, só isso!”
Fonte:
Por Arthur Oscar Guimarães e Flávio Cruvinel Brandão, em Outras Palavras

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