Por
que Rio de Janeiro pode ter duas eleições para governador neste ano
O
Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir em 8 de abril se a população do Rio
de Janeiro irá ou não às urnas para determinar quem governará o Estado até o
fim deste ano.
A crise
política se aprofundou quando Cláudio Castro (PL) renunciou em 23 de março ao
cargo de governador para tentar evitar ser cassado e declarado inelegível caso
fosse condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob a acusação de ter
cometido abuso de poder político e econômico e captação ilícita de verbas para
a campanha nas eleições de 2022.
Pela
ordem natural, quem assumiria seria seu vice, Thiago Pampolha (União), eleito
com Castro em 2022. Só que ele deixou o posto em maio do ano passado, ao tomar
posse como conselheiro no Tribunal de Contas do Estado, e o Rio ficou sem um
vice-governador desde então.
Na
linha de sucessão, então, viria o presidente da Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Mas, no momento da renúncia, ainda não havia
uma presidência definitiva.
Rodrigo
Bacellar (União Brasil), que comandou a casa por três anos, se licenciou do
mandato em dezembro, após ser preso sob a acusação de vazar informações para o
Comando Vermelho sobre uma operação da Polícia Federal contra o líder da
facção. Posteriormente, ele foi afastado do cargo pelo ministro Alexandre de
Moraes.
Bacellar
também teve seu mandato cassado pelo TSE no fim de março após ser condenado
junto com Castro e Pampolha, que era companheiro de chapa do ex-governador na
eleição de 2022 e por isso também alvo da ação na Justiça eleitoral.
O
ex-presidente da Alerj foi acusado de ter colaborado com um esquema de uso da
da estrutura da Fundação Ceperj e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro
(Uerj) para contratação de cabos eleitorais, com distribuição de cargos e
recursos públicos para ampliar o apoio político a Castro na eleição. Bacellar
está atualmente preso por ordem do STF.
O
terceiro na linha sucessória, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado,
Ricardo Couto de Castro, foi quem assumiu temporariamente o governo do Rio
enquanto se aguarda uma decisão na Justiça para solucionar a incógnita que se
tornou o futuro político fluminense.
O
impasse se dá porque há dois caminhos diferentes que podem ser seguidos a
partir de agora: a legislação federal (Código Eleitoral) e a estadual
(Constituição Estadual do Rio de Janeiro).
O
Código Eleitoral define que sejam realizadas eleições diretas para que a
população escolha um novo governador quando o ocupante do cargo é alvo de uma
cassação.
A
Constituição Estadual determina que, em caso de "vacância" dos cargos
de governador e vice, sejam convocadas eleições indiretas, transferindo para os
70 deputados da Alerj a responsabilidade de definir quem comandará o Estado até
o fim do ano.
"A
dúvida é: qual lei prevalece hierarquicamente? Precisamos ver como os ministros
do STF vão interpretar", diz o advogado Alberto Rollo, especialista em
direito eleitoral.
"Se
há cassação, é preciso aplicar o Código Eleitoral, porque decorreria de um
processo eleitoral. Mas não foi o caso do Rio, porque Castro e seu vice
renunciaram."
Rollo
pondera que Castro pode ter escolhido renunciar para evitar ser cassado — já
que, por não ocupar mais o cargo ao ser condenado pelo TSE, seria impossível
juridicamente ser punido com a remoção do posto de governador — e, assim, fazer
valer a lei estadual.
Isso
implicaria na realização de uma eleição indireta que favoreceria seu grupo
político, porque o PL tem a maior bancada da Alerj e a maioria parlamentar com
as costuras políticas feitas com outros partidos da casa.
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O que está em jogo no STF?
Embora
Castro tenha conseguido evitar ser cassado ao deixar o cargo de governador,
isso não impediu que fosse declarado inelegível por oito anos, como determina a
Lei da Ficha Limpa para condenações por abuso de poder econômico e político.
Mesmo
com a renúncia e a decisão do TSE, o então governador do Rio e seus aliados se
prepararam para uma eleição indireta para decidir quem assumiria o governo
quando ele deixasse o cargo.
Isso já
estava nos seus planos, porque o ex-governador queria disputar uma vaga ao
Senado e precisaria se licenciar do cargo de qualquer forma até 4 de abril para
poder se candidatar.
A ideia
era alçar o deputado estadual Douglas Ruas (PL), eleito em 2022 e que, até
março, era secretário estadual das Cidades, à presidência da Alerj.
Assim,
Ruas assumiria o governo do Estado e poderia ser mantido no cargo pelo voto dos
deputados para comandar um mandato-tampão até o fim do ano.
Para
isso, no entanto, a Alerj precisaria definir algumas regras ainda não
estabelecidas na Constituição Estadual. A lei não definia, até então, um prazo
para desincompatibilização de cargos públicos antes da eleição.
Sem
essa definição, a Alerj precisaria seguir a legislação federal, que estabelece
que candidatos precisam se licenciar de cargos e funções públicas seis meses
antes de uma eleição.
Isso
impediria que Ruas disputasse o mandato-tampão, porque não haveria tempo
suficiente para se afastar da secretaria de Cidades.
A
Alerj, então, aprovou em fevereiro uma lei complementar que estabeleceu um
prazo de desincompatibilização de 24 horas antes de uma eleição, com votação
nominal, aberta e exclusivamente presencial.
A
oposição, liderada pelo PSD, partido de Eduardo Paes, ex-prefeito do Rio e
líder nas pesquisas para governador, tentou barrar a mudança no STF.
O
partido moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), alegando que a
nova lei do Rio contraria o que determina a legislação federal e que o Estado
não poderia criar uma nova regra eleitoral, porque isso seria de competência
exclusiva da União.
O PSD
também argumentou que um prazo tão curto de desincompatibilização daria aos
candidatos ligados ao governo condições desiguais, por conta da influência
política que têm por conta dos cargos e funções que ocupam.
A
legenda também defendeu a votação secreta como forma de impedir que pressões
externas definisssem os votos dos deputados.
O
ministro Luiz Fux, relator da ADI, concordou com o PSD, e emitiu em 18 de março
uma decisão liminar suspendendo trechos da nova lei e determinando que o voto
fosse secreto e o prazo de descompatibilização, de 180 dias. Fux enviou então a
ação para ser julgada por todos os ministros do STF no plenário virtual.
Mas
Castro renunciou cinco dias depois e foi condenado pelo TSE em seguida, antes
do plenário do STF julgar a ação movida pelo PSD. Ao condenar Castro, o TSE
também determinou que fossem realizadas eleições indiretas, conforme determina
a Constituição Estadual.
Isso
levou o PSD a entrar com uma nova ADI no STF — dessa vez, exigindo a convocação
de eleições diretas, como manda o Código Eleitoral.
No dia
27 de março, durante julgamento no plenário virtual, o STF formou maioria para
garantir eleições indiretas e secretas para os cargos de governador e
vice-governador do Rio de Janeiro.
Os
ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin
e Cármen Lúcia concordaram com Fux sobre o voto ser secreto, mas divergiram
sobre o prazo de descompatibilização, defendendo que fosse mantido em 24 horas.
O
ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, abriu outra divergência, sobre o
formato da eleição, alegando que a renúncia de Castro teria um "desvio de
finalidade", com objetivo "evidente de seguir influindo no processo
político e eleitoral", e que o novo governador fosse escolhido pelo voto
popular. Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin votaram com Moraes.
Os
outros ministros não trataram sobre esse ponto em seus votos e o julgamento
ficou marcado para ser concluído no dia 30 de março.
Só que
horas depois de concordar com Moraes, Zanin suspendeu o julgamento virtual do
STF e concedeu uma liminar suspendendo a eleição indireta no Rio de Janeiro,
atendendo a um pedido do PSD.
Ele
também determinou que o presidente do Tribunal de Justiça se mantivesse no
cargo até que o plenário do STF se manifestasse a respeito das duas ações.
Zanin
justificou que as duas ações deveriam ser analisadas em conjunto pelo plenário
físico da Corte, o que depende do presidente do STF, Edson Fachin.
"Zanin
achou melhor decidir tudo junto, já que uma coisa influencia a outra",
pontua Rollo.
São
essas duas ADIs que serão julgadas pelo STF.
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A disputa política
O PSD
de Eduardo Paes protagoniza a queda de braço com o PL de Castro de olho na
disputa pelo governo do Estado.
"Paes
está fazendo campanha forte nas redes pela eleição direta", afirma o
cientista político Paulo Henrique Cassimiro, do Instituto de Estudos Sociais e
Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
"Ele
teme muito que o Douglas Ruas assuma o governo, tente ser candidato à reeleição
e use a máquina do Estado na campanha."
Castro,
o PL e seus aliados se movimentavam justamente para isso no front político
enquanto os rumos da crise do Rio eram julgados pelo STF.
Na
Alerj, em 26 de março, a base parlamentar do então governador do Rio elegeu
Douglas Ruas como presidente da Casa. Mas houve um revés no mesmo dia.
A
desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício do Tribunal de
Justiça do Rio, anulou a eleição à presidência da Alerj, respondendo a uma ação
movida pelo PDT.
Ela
afirmou em sua decisão que, com a cassação de Bacellar e a anulação dos 97 mil
votos que ele havia recebido na eleição de 2022, deveria ser feita uma
recontagem da votação naquele ano para verificar como ficaria a composição da
Alerj.
A
recontagem, concluída em 31 de março, não alterou a composição partidária da
casa, mas a anulação está mantida. E a Alerj ainda não tem um novo presidente.
Isso só
deve mudar após a recontagem ser reconhecida pela Justiça eleitoral, o que deve
ocorrer em meados de abril, portanto, depois da data prevista para o julgamento
no STF que deve determinar como será a nova eleição para governador.
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O que acontece agora?
Há dois
casos recentes de novas eleições diretas para governos estaduais, mas não houve
renúncia em nenhum deles.
Em
2016, o TRE do Amazonas cassou os mandatos do governador José Melo (Pros) e de
seu vice, José Henrique de Oliveira (Solidariedade, à epoca), por compra de
votos nas eleições anteriores.
No ano
seguinte, o TSE confirmou a cassação e convocou novas eleições diretas.
Amazonino Mendes, então filiado ao PDT, venceu no segundo turno, realizado no
final de agosto.
Em
março de 2018, foi a vez do Tocantins. O TSE cassou os mandatos do governador
Marcelo Miranda, eleito pelo antigo PMDB, e de Cláudia Lelis (PV),
vice-governadora.
Às
pressas, com eleições nacionais e estaduais naquele ano, o então presidente da
Assembleia Legislativa do Estado, Mauro Carlesse (na época filiado ao PHS),
convocou eleição suplementar para o dia 3 de junho. A eleição só terminou no
segundo turno, com a chapa do próprio Carlesse eleita para o mandato-tampão.
Na
terça-feira (7/4), o Ministério Público Eleitoral defendeu junto ao STF a
realização de eleição direta para governador do Rio, por entender que o posto
ficou vago por uma decisão da Justiça eleitoral, independentemente de Castro
ter deixado o cargo um dia antes, e por isso deve ser aplicado ao que determina
o Código Eleitoral.
"A
compreensão de que houve reconhecimento de abuso de poder com a declaração de
inelegibilidade e a cassação do diploma (não efetivada porque faticamente não
detinha mais mandato na conclusão do julgamento) de Cláudio Castro evidencia
que, no caso, houve uma vacância por consequência de decisão da Justiça
Eleitoral", afirmou o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa
Bravo Barbosa, em sua manifestação sobre o caso enviada ao Supremo.
O
advogado Alberto Rollo explica que, caso o Supremo determine que a eleição seja
direta, quem organizará é o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), que
dirá o prazo necessário para realizar o pleito.
"Existe
um prazo mínimo de 60 dias para organizar as urnas eletrônicas, os colégios, os
mesários", diz Rollo.
"Imagina
que essa eleição aconteça em junho. As urnas ainda precisam ser mantidas por um
tempo, para qualquer tipo de autoria, se alguém contestar o resultado. Existem
urnas de contingência, mas são suficientes para um Estado grande de eleitorado
como o Rio? Quais urnas serão usadas em outubro?", questiona Rollo.
Em caso
de eleição direta, as chapas terão um tempo de campanha e poderão também
disputar o pleito de outubro.
"Em
termos qualitativos, é sempre melhor que a população possa escolher. Só que a
Constituição é muito explícita: não deve haver eleição direta nesse momento,
depois de metade do mandato", diz Cassimiro.
"Entender
que a eleição tem que ser direta é uma violação à Constituição."
Caso o
STF decida que a eleição será mesmo indireta, a Constituição do Estado
determina que a vaga seja preenchida em até 30 dias após o anúncio da saída do
antecessor.
Qualquer
brasileiro pode se candidatar, desde que esteja filiado a algum partido
político, tenha mais de 30 anos, e domicílio eleitoral no Rio de Janeiro.
"Eu
acho que, de alguma maneira, eles vão dar um jeito de fazer a eleição indireta.
Acho que uma eleição direta, a essa altura, vai dar muita confusão, são muitas
regras para garantir a segurança de uma eleição", aposta Rollo.
O STF
ainda precisa decidir se aprova ou não as novas normas estabelecidas em
fevereiro pela lei complementar aprovada pela Alerj. Ou seja, se os candidatos
precisam ter se licenciado de cargos públicos há seis meses ou nas últimas 24
horas, além de definir se a votação será aberta ou secreta.
Seja a
eleição direta ou indireta, se os mesmos candidatos vencerem as duas eleições
deste ano, não será possível concorrer novamente em 2030 — apesar do curto
período, o mandato-tampão já vale como um mandato "normal".
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A eterna crise política do Rio
O Rio
de Janeiro tem um longo histórico recente de governadores ou ex-governadores
presos, cassados ou afastados.
Anthony
Garotinho foi eleito governador em 1998, quando ainda estava no PDT – anos
depois, ele rompeu com o partido e migrou para o PSB.
Saiu
para concorrer à Presidência, mas deixou sua esposa, Rosinha Garotinho na
disputa pelo mesmo partido — e ela venceu as eleições, em 2002.
Os dois
foram presos por supostos crimes eleitorais, como uso de programas sociais para
compra de votos. A defesa do casal sempre sustentou que as prisões foram
arbitrárias e que as condenações decorrem de perseguição política. Ambos
respondem aos processos em liberdade.
Na
semana passada, o ministro Cristiano Zanin, do STF, anulou a condenação de
Anthony Garotinho, que previa 13 anos de prisão. Segundo ele, os dados
probatórios obtidos pela acusação não passaram por exames periciais para
comprovar a autenticidade do material extraído.
Garotinho,
hoje filiado ao Republicanos, deve ser um dos candidatos ao governo do Rio.
O
sucessor dos Garotinho, Sérgio Cabral (PMDB, à época) foi preso na Operação
Lava Jato e condenado a mais de 400 anos de prisão acusado de uma série de
crimes, entres eles corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Luiz
Fernando Pezão herdou o governo fluminense em 2013, após Cabral renunciar. Em
2014, foi reeleito pelo PMDB (atual MDB). Em 2017, o TRE-RJ cassou o diploma de
Pezão por abuso de poder. Ele recorreu e permaneceu no cargo até ser preso, em
2018, por corrupção e lavagem de dinheiro. Foi condenado a quase 100 anos de
prisão na primeira instância.
Um ano
depois de ser preso, o STJ mandou soltar Pezão, que passou a cumprir medidas
cautelares. Em 2023, foi absolvido das acusações pelo Tribunal Regional Federal
da 2ª Região e recuperou seus direitos políticos. Em 2024, foi eleito prefeito
de Piraí, no interior do Rio.
O
ex-juiz Wilson Witzel (ex-PSC, atual Democracia Cristã), eleito governador em
2018 e pré-candidato do próximo pleito, foi acusado de fraudes na saúde pública
durante a pandemia. Por votação unânime, a Alerj aprovou seu impeachment em
2021. Seu vice, Cláudio Castro, assumiu e se reelegeu em 2022.
"A
principal figura dessa articulação para derrubar Witzel foi Rodrigo Bacellar,
que foi o relator do processo jurídico", diz Cassimiro.
"O
presidente da Câmara era o André Siciliano, do PT. Foi uma coalizão curiosa que
uniu o PT e partidos da direita. E que permitiu que Castro se tornasse
governador", prossegue.
"Por
alguma incapacidade e certa inexperiência política, ele entregou o governo a
algumas figuras, com envolvimento em esquemas de corrupção e com crime
organizado. Bacellar era um aliado e, até a sua prisão, o sucessor de Cláudio
Castro."
Cassimiro
afirma que há uma progressão do poder e influência das facções no Executivo
fluminense, embora não haja indícios de que Castro tenham algum envolvimento
com o crime organizado.
"O
crime organizado tem uma bancada parlamentar e mobiliza votos. Então, é óbvio
que ele vai ter influência no governo", diz o cientista político.
"Não
temos acusações formais na maioria dos casos, os nomes aparecem como suspeitos,
então não podemos afirmar. Mas cada vez mais esse problema tem aparecido no
centro do poder político."
Segundo
ele, o problema da segurança pública no Rio se explica pela transferência do
Distrito Federal para Brasília, em 1960.
"O
Rio era a maior cidade do país até meados do século 20. Era a capital do Brasil
e, por isso, dispunha de recursos federais e de uma segurança pública
federalizada. Quando você funde essa cidade a um Estado [da Guanabara] sem
prepará-la, você a abandona. Outras cidades que deixaram de ser capital
receberam auxílio e fundos federais por um tempo", explica.
"O
governo federal praticamente abandonou a maior cidade do país. Ampliou os
problemas da capital e do Estado. E o Rio tem uma especificidade geográfica. O
crime organizado teve certa facilidade em se instaurar aqui, porque você
entregou a segurança pública a uma nova unidade federativa, com muitos
passivos, sem preparo. Existe uma incompetência de gestão, mas também há um
problema estrutural."
Fonte:
BBC News Brasil

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