Supersalários
de juízes não garantem produtividade em tribunais
O
pagamento de supersalários a juízes e desembargadores não é garantia de
eficiência no andamento dos processos dos 27 tribunais estaduais e do Distrito
Federal, conforme indicam os resultados do IPM (Índice de Produtividade dos
Magistrados) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Grande
parte dos penduricalhos, que elevam as remunerações dos magistrados acima do
limite constitucional salarial do funcionalismo brasileiro, é concedida para
compensar o excesso da carga de trabalho ou o tempo de serviço dos membros do
Judiciário. Na prática, os órgãos que mais pagam não são necessariamente os
mais produtivos.
Magistrados
do TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso), por exemplo, lideram o ranking
dos maiores salários com uma renda mensal média de R$ 122,7 mil, mas ocupam a
décima posição do IPM.
O TJ-MG
(Tribunal de Justiça de Minas Gerais) também chama a atenção. Seus juízes têm
um dos mais altos contracheques do país (quinto lugar), mas estão entre os
menos produtivos, na 23ª posição do ranking do CNJ. Eles recebem por mês uma
remuneração média de R$ 94,2 mil.
O teto
constitucional salarial do funcionalismo brasileiro é de R$ 46,3 mil, o salário
dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Nos 27 tribunais, o ganho
médio mensal dos magistrados varia de R$ 44,3 mil a R$ 122,7 mil, segundo
levantamento dos salários realizado pela reportagem.
Os
dados do CNJ sobre a produtividade foram divulgados no ano passado, mas são
referentes a 2024, último ano disponível. A reportagem fez o levantamento dos
salários dos magistrados com base no mesmo ano para efeitos de comparação. As
informações consideram apenas os juízes ativos nos tribunais estaduais.
Os
penduricalhos são incorporados aos contracheques dos juízes como compensações à
jornada de trabalho. É o caso da licença compensatória, que dá 1 dia de folga a
cada 3 de trabalho. Ela pode ser transformada em verba indenizatória, se a
folga não for usufruída. Também há adicionais por acúmulo de acervo e de
função, além de licença-prêmio, para os magistrados com maior tempo de serviço.
O IPM
do CNJ é calculado pela relação entre o volume de casos baixados — ou seja,
ações judiciais encerradas — e o número de magistrados que atuaram durante o
ano na jurisdição.
Procuradas,
a corte de Mato Grosso não respondeu aos questionamentos da reportagem. O TJ-MG
disse, em nota, que as despesas com pessoal da ativa observam os limites
constitucionais e estabelecidos na lei de responsabilidade fiscal. A corte
afirma ainda que possui em seu acervo 4,6 milhões de processos e tem adotado
medidas para melhorar a celeridade dos julgamentos.
O IPM
médio para tribunais estaduais é de 2.574 processos baixados por magistrado,
segundo o último relatório Justiça em Números do CNJ, publicado no ano passado
e com base em informações de 2024.
Em
nota, o CNJ afirma que o Judiciário tem independência e os tribunais
administram seus próprios orçamentos. Os salários são fixados por cada tribunal
e o CNJ exerce um controle posterior e examina eventual ilegalidade.
Além
disso, a Lei Orgânica da Magistratura traz um rol de vantagens, de natureza
indenizatória, que podem ser pagas aos magistrados. Essas cifras não estão
sujeitas ao teto constitucional. A entidade não comentou sobre os resultados da
produtividade.
Avaliações
de desempenho são raras no serviço público, o que permite a servidores subirem
de carreira e ganharem aumentos independentemente de sua performance. Isso se
estende a membros do Poder Judiciário, como juízes e desembargadores.
“Quando
adicionais de salário não estão vinculados a metas ou resultados, é difícil
avaliar se cumprem a função de compensar a carga de trabalho ou se eles se
tornam apenas componentes fixos na remuneração”, afirma Luciana Yeung,
coordenadora do Núcleo de Análise Econômica do Direito no Insper.
O
pagamento de supersalários independentemente da produtividade pode compensar o
mau desempenho. O resultado pode ser visto na forma como a população avalia a
qualidade do serviço prestado, segundo Luciana.
“A
percepção pública está ligada à experiência concreta dos usuários com o
sistema, como tempo de tramitação e clareza das decisões. Infelizmente, essa
percepção é baixa, mesmo se comparada a outros órgãos públicos e privados do
país. Em anos recentes, tem decrescido, acompanhado de notícias sobre
supersalários e regalias no setor público”, diz a pesquisadora.
A baixa
produtividade se estende a outras cortes no Brasil. Juízes e desembargadores do
TJ-AC (Tribunal de Justiça do Acre) têm a pior eficiência do país, ocupando o
último lugar no ranking do IPM. A renda média dos magistrados na corte acreana
é de R$ 61,4 mil, acima do teto constitucional.
Outro
caso que se destaca no ranking é do TJ-RO (Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia), onde os juízes e desembargadores têm uma renda média de R$ 98,3 mil
por mês, uma das mais altas entre as cortes estaduais. No entanto, eles ocupam
o 13º lugar no índice de produtividade.
Na
outra ponta do ranking, o TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas) tem uma das
melhores produtividades do país, ocupando a segunda posição na lista do IPM. Ao
mesmo tempo, possuem uma das menores rendas médias, com salários de R$ 44,3 mil
— ou seja, próximos ao teto constitucional.
Em
nota, o TJ-RO afirma que os valores pagos têm fundamento na Constituição e não
correspondem apenas ao subsídio mensal, mas também a verbas indenizatórias e
pagamentos retroativos. Sobre a produtividade, a corte diz que o IPM está
alinhado à média nacional dos tribunais de pequeno porte.
Procurado,
o TJ-AC não respondeu aos questionamentos da reportagem.
No mês
passado, o presidente do STF, Edson Fachin, discutiu com os presidentes da
Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União
Brasil-AP), a criação de uma regra de transição sobre o pagamento de
penduricalhos salariais no serviço público. Alcolumbre e Motta disseram que não
havia tempo hábil para edição de uma lei que discipline o pagamento dos
penduricalhos, segundo interlocutores.
Antes
disso, também em fevereiro, o ministro do STF Flávio Dino tinha suspendido o
pagamento de verbas indenizatórias nos três Poderes, estabelecendo que apenas
os penduricalhos expressamente previstos em lei poderim ficar fora do teto das
respectivas carreiras. O magistrado tinha determinado prazo de 60 dias para que
todos os órgãos da administração revisem e suspendam pagamentos sem base legal.
Semanas
depois, o ministro do STF Gilmar Mendes determinou que verbas indenizatórias no
Judiciário e no Ministério Público só poderia ser pagas quando estivessem
expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso. A decisão barra boa
parte dos penduricalhos, que costumam ser determinados por ação administrativa
e lei estadual.
O STF
chegou a começar o julgamento de referendo das medidas, ambas proferidas em
liminares, mas adiou a decisão final para o próximo dia 25. A expectativa é de
que, até lá, já haja uma deliberação concreta da comissão técnica criada por
Fachin para costurar um consenso. O STF prevê o funcionamento do grupo até o
dia 20. O objetivo, segundo a corte, é construir “uma solução coordenada,
transparente e fiscalmente responsável”.
• STF, Congresso e governo discutem
reajuste no teto como compensação a fim de penduricalhos
O STF
(Supremo Tribunal Federal), o governo federal e o Congresso Nacional discutem a
possibilidade de reajustar o teto constitucional como forma de compensar o fim
dos penduricalhos nos salários dos servidores públicos.
A ideia
está sendo debatida pelos Poderes como parte da “regra de transição” entre as
decisões da corte que barraram os supersalários e uma futura lei nacional que
discipline o tema. Para uma ala do governo Lula, essa hipótese é impraticável,
mas membros do Supremo e Congresso não a descartam pela pressão crescente de
integrantes da magistratura.
Integrantes
dos três Poderes admitem que esse cenário foi colocado na mesa de uma reunião
com seus representantes, mas avaliam que, especialmente em ano eleitoral, a
medida é impopular diante do rigor fiscal demandado pela sociedade. Por isso,
nenhum aumento valeria para este ano.
A
resistência maior vem justamente do lado do governo. O Congresso coloca uma
participação ativa do Executivo como pré-requisito para começar a discutir o
tema, mas a medida é considerada inviável por integrantes do Ministério da
Fazenda.
O
assunto foi debatido em reunião realizada em 23 de fevereiro pelo ministro
Edson Fachin com o secretário Dario Durigan e representantes do Congresso, mas
os debates ainda são incipientes.
O
aumento do teto constitucional significa, na prática, elevar os salários dos
ministros do STF, o que geraria um efeito-cascata para todo o funcionalismo. O
último reajuste, de 18%, foi aprovado em 2022 e parcelado em três anos.
Para
aplacar o potencial impacto negativo perante a opinião pública, uma das
hipóteses é repetir esse escalonamento e diluir o aumento ao longo dos próximos
anos. Ainda não se tem na mesa qual seria a porcentagem aplicada ou o impacto
orçamentário da medida.
Pela
Constituição, nenhum servidor pode ganhar mais que um magistrado da corte. Na
prática, porém, diversos auxílios e gratificações, previstos principalmente em
leis estaduais, são pagos por fora e acabam extrapolando esse limite.
O
cenário levou o ministro Flávio Dino a suspender, em fevereiro, o pagamento de
verbas indenizatórias ilegais para todos os servidores públicos brasileiros e
vetar a criação de novas leis que instituam pagamentos acima do teto.
Em
outra frente, o ministro Gilmar Mendes suspendeu os penduricalhos instituídos
por leis estaduais para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. O
STF chegou a começar o julgamento de referendo das medidas, mas adiou a decisão
final para o próximo dia 25.
A
expectativa é de que, até lá, já haja uma deliberação concreta da comissão
técnica criada por Fachin para costurar um consenso. O STF prevê o
funcionamento do grupo até o dia 20. O objetivo, segundo a corte, é construir
“uma solução coordenada, transparente e fiscalmente responsável”.
“O
grupo tem como objetivo unir esforços conjuntos entre os Poderes para a
apresentação de uma solução definitiva, que passe tanto pela edição de uma lei
nacional, quanto pela manutenção da responsabilidade fiscal”, informou o STF.
Fachin
disse ser legítimo que os servidores públicos queiram preservar o valor real de
suas remunerações, mas que é “absolutamente ilegítimo que qualquer aumento seja
feito em desrespeito ao teto ou sem observância do processo legislativo”.
“Vale
dizer, apenas o Congresso Nacional e o Poder Executivo é que podem aprovar o
aumento de gastos com o funcionalismo, por meio de lei, por sua inclusão no
orçamento. É preciso, portanto, debate público com total transparência”,
afirmou o ministro.
Sob
reserva, lideranças de partidos governistas e do centrão avaliam que o reajuste
no teto constitucional é uma discussão natural e que não haveria como proibir
os penduricalhos sem aumentar o salário dos ministros do STF.
De
acordo com esses parlamentares, seria uma maneira de disciplinar esses
benefícios sem entrar em rota de colisão com o Judiciário, que tem farta
jurisprudência para barrar qualquer pagamento fora do teto.
As
reuniões da comissão vão ocorrer sob a direção do secretário-geral do STF,
Roberto Dalledone. “Em razão do caráter consultivo, não haverá votação interna,
e as atas deverão registrar os pontos de consenso, as ressalvas e eventuais
divergências”, informa a corte.
• Gilmar cobra do Ministério Público do
Rio informações sobre penduricalhos
O
ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes determinou, neste
domingo (8), que o MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) explique
penduricalhos pagos de janeiro, fevereiro e março deste ano. O magistrado deu
72 horas para recebimento de resposta, “sob pena de responsabilização
administrativa-disciplinar”.
O tom
duro acontece após o MP-RJ continuar pagando os penduricalhos, mesmo depois
deles terem sido suspensos por Gilmar. A justificativa foi que essas
gratificações, auxílios ou verbas não foram instituídas pelo Ministério
Público. “Foi dada continuidade apenas ao pagamento das parcelas financeiras já
previamente identificadas e reconhecidas pela chefia institucional.”
A Corte
faz neste ano uma espécie de cruzada contra penduricalhos. O termo se refere a
valores extras pagos a agentes públicos como maneira de burlar o teto do
funcionalismo, atualmente em R$ 46,3 mil. Como mostrou a Folha de S. Paulo,
servidores ganham supersalários de até R$ 3 milhões em um único ano.
Gilmar,
em 23 de fevereiro, suspendeu verbas indenizatórias do Judiciário e Ministério
Público baseadas em leis estaduais e atos normativos inferiores, determinando
que apenas penduricalhos previstos em lei nacional sejam pagos, com prazo de 60
dias para estados paralisarem pagamentos estaduais e 45 dias para suspensão de
pagamentos derivados de decisões administrativas.
Na
decisão deste domingo, Gilmar afirmou que as “informações apresentadas pelo
Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
não se revelam suficientes para examinar o fiel e efetivo cumprimento às
decisões proferidas” no processo.
Dessa
forma, Gilmar cobra o “encaminhamento de informações completas e
pormenorizadas” sobre os seguintes pontos:
–
Indicação detalhada de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias,
incluindo gratificações, adicionais, indenizações e outros congêneres e valores
retroativos, autorizados e pagos de janeiro, fevereiro a abril de 2026;
–
Relações exatas, discriminadas e individualizadas dos valores pagos nos
referidos meses;
– Datas
precisas em que foram autorizados os pagamentos e em que efetivamente foram
realizados e documentos que mostrem “o momento exato” em que a ordem de
pagamento foi encaminhada à instituição financeira responsável.
No dia
26 de fevereiro, Gilmar liberou, por 45 dias, o pagamento de penduricalhos
retroativos reconhecidos administrativamente e que já estavam programados para
o período. O decano alertou, porém, que qualquer adiantamento ou reprogramação
financeira será considerado burla, sujeita a punição.
Fonte:
ICL Notícias

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