terça-feira, 10 de março de 2026

Justiça manda fazendeiros deixarem área destinada à reforma agrária no Mato Grosso

UMA DISPUTA por reforma agrária que se arrasta há quase duas décadas está perto de uma definição no norte de Mato Grosso. As mais de 70 famílias que vivem espremidas em barracos de lona diante da porteira da Fazenda Cinco Estrelas, em Novo Mundo, comemoraram a decisão da Justiça federal que determinou a desocupação, até 21 de março, de 2 mil dos 4.354 hectares da propriedade.

A ordem foi expedida em 19 de fevereiro pelo juiz federal Murilo Mendes, da 1ª Vara Federal de Sinop (MT), após o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) encerrar o julgamento do caso e confirmar que a área total da fazenda integra o patrimônio da União desde 1977 — sendo, portanto ilegalmente ocupada pelos fazendeiros.

Em 2003, a Fazenda Cinco Estrelas foi palco de um dos maiores casos de trabalho escravo contemporâneo já registrados em Mato Grosso, quando 140 trabalhadores foram resgatados em condições degradantes após uma fiscalização do Ministério do Trabalho.

A decisão de desocupação recai sobre os 2 mil hectares que estão destinados ao Plano Nacional de Reforma Agrária. Se não houver saída voluntária dentro do prazo estabelecido, a União poderá executar a ordem com uso de força policial, segundo determinação do juiz.

O julgamento destrava um processo que, em 2025, estava parado no próprio tribunal e mantinha as 70 famílias acampadas aguardando uma definição à beira de uma estrada de terra, conforme mostrou a Repórter Brasil. Agora, pela primeira vez desde a sentença de primeira instância, há uma data concreta para a desocupação da área pelos fazendeiros.

<><> ‘É um sonho de muitos anos que está sendo realizado’

“Meu Deus, não tem nem explicação de tanta felicidade. É o sonho de muitos anos que está sendo realizado”, diz Maria Lúcia Espíndola Vaz, 56 anos, ao descrever a reação dos acampados à decisão. Segundo ela, houve festa com foguetes, gritos e palmas. “O maior sonho de todos é sair da beira de uma estrada e ir para dentro do que é nosso, porque estamos cansados de barraco de lona”, afirma.

Maria nasceu no Paraná, mudou-se aos 16 anos para o Mato Grosso do Sul, onde teve duas filhas, e depois seguiu para o norte de Mato Grosso em busca de terra. “A gente está lutando há muitos anos e até hoje não conseguimos, mas o sonho vai ser realizado”, acredita.

A rotina é dura para os acampados. Entre barro, poeira e calor intenso, adultos, crianças e idosos dividem o espaço exíguo na beira da estrada em barracos de lona. “Ontem [semana passada] deu uma chuva que alagou os barracos todinhos”, conta Maria. Na época da seca, as famílias sofreram com ventanias que faziam nuvens de poeira cobrir pratos de comida e colchões.

A água que chega em caminhões-pipa da Prefeitura de Novo Mundo é imprópria para consumo, dizem os moradores. Para conseguir água potável, eles caminham cerca de seis quilômetros até sítios vizinhos.

A decisão do TRF-1 reafirmou que o registro da terra comprova o domínio público e que os ocupantes não apresentaram documentação capaz de afastar a titularidade da União. Também foi rejeitada a tese de que o Estado de Mato Grosso deveria ser reconhecido como proprietário da área.

O acórdão da decisão, portanto, confirma a titularidade pública e encerra a disputa sobre a propriedade da terra. A decisão da Vara Federal de Sinop, determinando a desocupação, inaugura a fase de execução. A medida não cria automaticamente um assentamento, mas remove o principal entrave jurídico que o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) vinha apontando para executar o plano elaborado para a área.

No ano passado, o órgão afirmou tratar a Fazenda Cinco Estrelas como prioritária para a reforma agrária, condicionando qualquer medida à conclusão do julgamento no TRF-1. Procurado novamente, o Incra, por meio de sua Superintendência Regional em Mato Grosso, explica que está aguardando a Justiça conceder a posse da área para implantar o PDS (Projeto de Desenvolvimento Sustentável) Novo Mundo , que já selecionou 74 famílias que serão beneficiadas.

<><> Fazenda foi palco de um dos maiores resgates de trabalho escravo do MT

Em 2003, a fiscalização do Ministério do Trabalho constatou que as 140 vítimas de trabalho escravo viviam em barracos de lona e galpões improvisados, sem registro em carteira, sem salário regular e sob vigilância armada. A água vinha de córregos, a comida era escassa e uma dívida fraudulenta era usada para impedir a saída dos trabalhadores. Os trabalhadores que tentaram fugir relataram agressões com pauladas e golpes de facão. Quatro deles teriam sido escondidos em outra propriedade para evitar que prestassem depoimento à Polícia Federal.

O então responsável pela fazenda foi condenado pela Justiça do Trabalho em 2004 e obrigado a pagar indenização de R$ 550 mil  ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Anos depois, a posse da propriedade passou para integrantes da família de Osmar Rodrigues da Cunha, que também teve o nome incluído na Lista Suja do trabalho escravo por caso ocorrido no Pará. A relação, mantida pelo Ministério do Trabalho, é um cadastro de empregadores responsabilizados por trabalho análogo ao de escravo.

Cunha foi denunciado pelo Ministério Público Federal por tentativa de homicídio contra 25 sem-terra em Mato Grosso, em episódio de 2010 que tramitou na Justiça Estadual. Conforme a denúncia, as vítimas relataram espancamentos com mais de 20 pauladas e ameaças de morte.

Ele morreu em 2023, e sua defesa afirmou que a acusação foi arquivada por falta de provas. Seus filhos e um sobrinho seguiram demandando judicialmente a União, com pedidos de regularização da Fazenda Cinco Estrelas indeferidos pelo Incra.

Procurado, o advogado da família de Cunha disse que o processo foi repassado para outro escritório de advocacia. A reportagem pediu posicionamento do novo escritório, que não havia respondido até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para futuras manifestações.

“Em uma terra marcada pelo discurso de que ‘o agro é tudo’, os conflitos demonstram que muitas vezes o agro é também expressão da grilagem. A justiça e a Reforma Agrária precisam prevalecer, mesmo sob duras penas”, afirmou, em nota, a CPT (Comissão Pastoral da Terra) de Mato Grosso. No acampamento, a contagem agora é regressiva. “Não estamos vendo a hora de já entrar para lá dentro”, diz Maria.

•        MPF obtém bloqueio de R$ 11,3 mi em bens de processados por exploração ilegal de minério em terra indígena no MT

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar para o bloqueio de R$11,3 milhões em bens de cinco envolvidos em mineração ilegal na Terra Indígena (TI) Sete de Setembro, no Mato Grosso. O esquema foi revelado durante a Operação Olhos Fechados, deflagrada em maio de 2025, que resultou, inclusive, na prisão preventiva dos envolvidos. A medida deferida pela Justiça Federal busca garantir a futura reparação de danos ambientais causados na área protegida, localizada no município de Rondolândia (MT).

Todos os cinco envolvidos já respondem também a uma ação penal pelos crimes cometidos, proposta pelo MPF. Trata-se dos principais líderes do esquema. A ação civil busca obter indenização pelos danos causados. Ela utiliza provas produzidas durante o inquérito policial que culminou na ação penal, bem como em inquérito civil, instaurado pelo MPF.

Agentes de fiscalização identificaram acampamentos e motores de grande porte empregados na extração mineral. A estrutura contava com suporte logístico, como acampamentos, para manter as atividades ilícitas de forma prolongada na floresta nativa. No curso das investigações, foi constatada a existência de uma estrutura organizada para a realização do garimpo clandestino, com duas frentes de exploração irregular no local, uma voltada à extração de diamantes e outra à extração de ouro.

De acordo com o MPF, dos cinco envolvidos, quatro eram indígenas e ocupavam posições de liderança e gestão em suas comunidades, autorizando a entrada de garimpeiros não indígenas no território. O acesso era liberado mediante o pagamento de até 20% dos minérios obtidos ilegalmente. Um dos indígenas, inclusive, é apontado como o comandante dos garimpeiros e responsável por ameaçar membros da comunidade que tentavam combater as atividades ilegais na reserva.

<><> Dano causado

Segundo laudo da PF, a degradação teve início em junho de 2022 e persistia até o ajuizamento das ações do MPF, em 2025. Durante este período, foi calculado um desmatamento de 27,29 hectares de floresta nativa do bioma Amazônia. De acordo com o MPF, a exploração clandestina gerou impactos severos à biodiversidade local e aos modos de vida tradicionais. O dano ambiental mínimo foi estimado em R$11,3 milhões, valor requerido pelo MPF como indenização, a ser pago de forma solidária pelos réus ao fim do processo.

<><> MPF obtém condenação de três réus por trabalho escravo em Minas Gerais

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF) e condenou três homens pela prática de crime de redução à condição análoga à de escravo em fazendas de Minas Gerais. A decisão reverteu uma absolvição anterior, reconhecendo que a submissão de 132 trabalhadores rurais – incluindo oito adolescentes – a situações degradantes de trabalho configura o crime previsto no Código Penal, mesmo que não haja cerceamento da liberdade de ir e vir.

Os fatos ocorreram nas fazendas São Miguel, Gado Bravo e Três Governadores, localizadas entre os municípios de Buritis e Unaí, no noroeste do estado. A atuação do MPF teve origem em uma fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2010, que revelou um cenário de profunda precarização do trabalho humano.

Durante a inspeção, constatou-se que as vítimas eram submetidas a jornadas exaustivas sob calor intenso, sem acesso a água potável ou instalações sanitárias mínimas. Muitos trabalhadores eram obrigados a fazer suas necessidades fisiológicas no mato e a beber água de fontes sem higiene, transportando-a em recipientes improvisados, como garrafas de plástico descartadas.

Além disso, o grupo não recebia equipamentos de proteção individual (EPIs), apesar do manuseio de agrotóxicos perigosos e da exposição constante ao sol. O MPF destacou que os trabalhadores foram aliciados mediante fraude e submetidos ao chamado truck system, um esquema de endividamento sistemático em que eram forçados a comprar mantimentos e ferramentas em cantinas dos próprios exploradores, com preços acima dos de mercado.

<><> A escravidão moderna

Um dos pontos centrais da atuação do MPF foi o combate à visão de que a escravidão só ocorre quando há correntes ou guardas armados. Em seu recurso, o procurador da República Onésio Soares Amaral defendeu que a “escravidão moderna” ocorre prioritariamente pela violação à dignidade da pessoa humana, por meio da submissão dos trabalhadores à condições degradantes de trabalho. “Para a configuração do crime de redução a condição análoga à de escravo, é suficiente que seja o trabalho prestado em condições degradantes, sem as mínimas condições de higiene, segurança, alimentação e moradia, que não garantam o mínimo para que o ser humano viva e exerça o trabalho com dignidade”, afirma o procurador.

O Tribunal acatou o argumento de que submeter alguém a condições subumanas é suficiente para a condenação, independentemente do consentimento da vítima, que muitas vezes aceita tais situações por extrema necessidade financeira.

<><> Imprescritibilidade

Outro marco importante dessa decisão foi a reafirmação da imprescritibilidade do crime de escravidão. O relator do caso no TRF-6, acatou o posicionamento do MPF, e aplicou o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, estabelecendo que o Estado brasileiro não pode deixar de punir esse crime alegando decurso do tempo. Com isso, o tribunal garantiu que as manobras para gerar atraso na tramitação do processo e também para forçar uma possível inércia estatal não favoreçam os responsáveis por graves violações de direitos fundamentais.

Como resultado da ação, os réus foram condenados a uma pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, além do pagamento de 701 dias-multa.

•        Projeto de lei busca reduzir riscos ambientais de financiamento do agro

UMA PROPOSTA legislativa apresentada na Câmara dos Deputados pretende ampliar a transparência de títulos financeiros usados para financiar o agronegócio, como CDCAs (Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio), LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio) e CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio).

Apresentado no dia 1º de março pelo deputado federal Nilto Tatto (PT-SP), o  PL (Projeto de Lei) 821/2026  estabelece que esses papéis deverão informar de forma mais clara quais atividades e áreas do setor estão sendo financiadas.

Esses títulos financeiros são usados para captar dinheiro de investidores para financiar operações de empresas do setor. Pelo texto proposto, quem emitir esses títulos terá de divulgar publicamente informações detalhadas sobre quem tomou o empréstimo, quem vai receber os recursos e quais operações de crédito deram origem aos papéis — incluindo valor, juros, prazo e garantias.

A proposta também obriga a divulgação de dados sobre o risco dessas operações. Entre eles, índices de inadimplência, concentração da carteira em poucos devedores, existência de ações judiciais, pedidos de recuperação judicial ou falência, além de embargos (áreas interditadas) ambientais e outras restrições administrativas que possam afetar a capacidade de pagamento.

O objetivo é permitir que investidores e a sociedade saibam com mais clareza quem está sendo financiado e quais são os riscos envolvidos em títulos do agronegócio negociados no mercado.

Para Merel van der Mark, coordenadora da Florestas & Finanças, uma coalização de organizações ambientalistas, a proposta representa um avanço para ampliar a transparência no sistema financeiro. Ela avalia, no entanto, que o texto poderia ser aprimorado para exigir a divulgação de todos os embargos ou autuações administrativas, destacando explicitamente restrições ambientais. “Isso é um fator de risco importante”, afirma.

Em fevereiro, a Repórter Brasil mostrou que a fabricante de alimentos e biodiesel Caramuru emitiu um CRA classificado como “verde” e listou três fornecedores com embargos ambientais aplicados pelo Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) entre os potenciais destinatários de recursos obtidos na operação.

Os CRAs têm ganhado espaço como importante instrumento de financiamento do agronegócio. Em 2025, operações desse tipo totalizaram R$ 46,2 bilhões, um aumento de 11,1%, em relação ao ano anterior, de acordo com a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais).

“A transparência de informações e a padronização são essenciais para a tomada de decisão de investimento”, opina Guilherme Maranhão, presidente do Fórum de Estruturação de Mercado de Capitais da Anbima. “[O] debate proposto é oportuno, mas a avaliação da proposta passa também por analisar se as novas exigências não trazem sobreposições regulatórias”. Em sua avaliação, a legislação e a regulação atuais já exigem a descrição do lastro, dos critérios de elegibilidade dos créditos, da estrutura da securitização e dos principais riscos envolvidos.

Já a coordenadora da Florestas & Finanças esclarece que, atualmente, os embargos e autuações aplicadas por órgãos ambientais só precisam ser divulgados se os eventos impactarem a capacidade de pagamento ou o valor dos ativos.

“É um critério bastante ambivalente e deixa muita margem para que os dados não sejam divulgados. Seria importante também incluir explicitamente a divulgação se há devedores listados na Lista Suja do trabalho escravo [cadastro oficial do governo federal com empregadores responsabilizados]. Ou se há atividades econômicas dentro de Terras Indígenas e unidades de conservação. Seguramente, muitas pessoas não vão querer investir nesses títulos”, analisa Merel van der Mark.

<><> Tramitação do projeto na Câmara

Na justificativa do projeto, Nilto Tatto afirma que há assimetria de informação entre emissores dos títulos, instituições que os distribuem — como bancos — e investidores. Segundo o deputado, isso dificulta a avaliação adequada de diferentes tipos de riscos.

Um exemplo é o risco de crédito, quando produtores ou empresas financiadas podem atrasar ou deixar de pagar os empréstimos que sustentam o investimento. Há também possíveis implicações jurídicas, quando existem disputas na Justiça, embargos ou multas que podem impedir a atividade agrícola e comprometer a capacidade de pagamento.

Outro risco que a proposta pretende atenuar é o operacional, quando há problemas na produção agrícola, na gestão financeira ou no controle das operações de crédito. Há também o risco concentração, quando o dinheiro investido está condensado em poucos devedores – as empresas agrícolas – que se tiverem problemas, gerariam um impacto grande na operação. Portanto, se a empresa que emite o título tem problemas ambientais, os riscos sobre a operação financeira podem aumentar.

O parlamentar argumenta ainda que a estrutura de lastro desses papéis costuma ser complexa, formada por múltiplas camadas de crédito — como CPRs (Cédulas de Produto Rural), contratos diretos de financiamento e outros títulos —, o que dificulta a compreensão, por parte dos investidores, dos riscos efetivamente assumidos.

O deputado afirma ainda que a proposta foi inspirada em reformas regulatórias adotadas em outros mercados após crises financeiras, como a dos títulos imobiliários subprime nos Estados Unidos, em 2008.

“A falta de informação sobre estes títulos, que movimentam quantidades muito significativas de dinheiro, é um risco sistêmico. Podem se formar bolhas que, quando arrebentam, podem trazer impactos para todo o sistema financeiro, e como tal para toda a sociedade”, explica Mark.

A Mesa Diretora da Câmara ainda precisa definir o regime de tramitação da proposta. Caso o projeto tramite de forma conclusiva, ele será analisado pelas comissões da Casa sem necessidade de votação em plenário e seguirá para revisão do Senado. Essa seria uma tramitação mais célere, mas depende de articulação entre os deputados. Se aprovado pelo Congresso, o texto entra em vigor após seis meses.

 

Fonte: Repórter Brasil/PGR-MT/PGR-MG

 

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