Renda
Básica Universal: entre o fetiche do dinheiro e a necessidade de serviços
públicos consolidados
A renda
básica universal (RBU) emergiu nas últimas décadas como uma das propostas mais
ambiciosas no campo das políticas de redistribuição de renda. A RBU promete, em
tese, romper com a lógica assistencialista e estigmatizante dos programas
focalizados. No entanto, o debate contemporâneo – especialmente no Brasil –
revela que sua viabilidade e eficácia dependem de condicionantes estruturais
que vão muito além da boa vontade política ou da disponibilidade fiscal.
A
diferença fundamental entre programas focalizados, como o Bolsa Família, e a
renda básica universal reside nos critérios de acesso, na abrangência e na
lógica que orienta cada política pública. O Bolsa Família é um programa de
transferência condicionada de renda, direcionado exclusivamente a famílias em
situação de pobreza ou extrema pobreza, mediante comprovação de renda
(focalização) e cumprimento de contrapartidas, como frequência escolar e
acompanhamento de saúde. Trata-se, portanto, de um benefício ex post,
concedido após verificação da situação socioeconômica do núcleo familiar, com
objetivos claros de alívio imediato da pobreza e estímulo ao acesso a direitos
sociais básicos. Já a renda básica universal, conforme a definição de Van
Parijs, é um pagamento em dinheiro feito pelo Estado a todos os membros da
comunidade política individualmente, de forma regular, independentemente da
renda familiar (sem verificação de meios) e sem qualquer contrapartida ou
condicionamento.
Enquanto
o Bolsa Família opera na lógica do assistencialismo focalizado e temporário
(ainda que possa ser continuado), a RBU se pretende um direito de cidadania
universal e incondicional, pago ex ante, sem distinguir pobres e
ricos e sem exigir comportamentos específicos dos beneficiários. Essa distinção
tem implicações profundas: a focalização permite maior eficiência no curto
prazo com recursos limitados, mas carrega estigmas e burocracias; a universalização
promete dignidade e simplicidade administrativa, mas exige montantes fiscais
muito mais elevados e, no limite, pode conviver com a manutenção de
desigualdades se não vier acompanhada de outras políticas redistributivas e
serviços públicos universais.
A
literatura especializada é convergente ao apontar que a renda básica universal
tem maior chance de ser implementada em países desenvolvidos, com elevada renda
per capita, baixa desigualdade social e sistemas de proteção social
consolidados. Como argumentam Chagas e Proni (2022), nesses países o debate é
frequentemente pautado por temas de teor mais sofisticado, como
vulnerabilidade, justiça e igualdade sociais – e não pela urgência do combate à
fome e à pobreza extrema.
Na
Europa, onde o Estado de bem-estar social já está estabelecido, a RBU é
discutida como um avanço no processo histórico de consolidação dos direitos
sociais, ou seja, como complemento a outras políticas sociais universais, não
como alternativa para reduzir o gasto público. Thomas Piketty (2020), em
“Capital e ideologia”, propõe que a renda básica nos países desenvolvidos seja
financiada por uma tributação progressiva que arrecade 45% da renda nacional, e
que venha acompanhada de outras ferramentas redistributivas, como a garantia de
emprego remunerado de forma justa. Essa perspectiva reforça que, nos países
centrais, a RBU não é vista como solução milagrosa que dispensaria outros
dispositivos institucionais. Pelo contrário: ela é pensada no interior de um
arcabouço robusto de políticas públicas que garantem acesso universal à saúde,
educação, moradia e previdência. A sofisticação do debate europeu, contudo, não
encontra aderência imediata no terreno nacional brasileiro, onde as carências
são mais elementares e as restrições fiscais, mais severas.
O
Brasil encontra-se no que De Wispelaere e Yemtsov (2020) denominaram “paradoxo
da capacidade”: possui um grau de desenvolvimento econômico que, em tese,
viabilizaria a adoção de uma RBU para beneficiar grande parcela da população,
mas seus governos enfrentam restrições fiscais severas para implementá-la.
Trata-se de uma economia de renda média alta, com elevada desigualdade, mercado
de trabalho heterogêneo e alto grau de informalidade – características que
tornam a universalização de qualquer política social um desafio monumental. A
isso se soma o que Chagas e Proni identificam como “cultura do privilégio e
preconceito estigmatizante” em relação à população mais pobre, combinados com o
“culto ao mercado e a crença na meritocracia”, que enaltecem estratégias
individuais e enfraquecem a defesa da solidariedade e de políticas universais
de proteção social. Nesse ambiente cultural e político, a RBU é frequentemente
vista como proposta utópica ou fiscalmente irresponsável.
Um dos
argumentos mais contundentes contra a implementação apressada da RBU no Brasil
vem de Lena Lavinas e seus colaboradores. Em texto de 2021, Lavinas, Rubin e
Bressan advertem que “uma renda básica de cidadania, por si só, não é
suficiente, em nenhum lugar do mundo, para garantir todas as necessidades e
equalizar as oportunidades para o conjunto da população”. No caso brasileiro,
com seus múltiplos déficits sociais, “uma provisão pública, universal, que
equalize aquilo que todos nós compartilhamos – ou deveríamos compartilhar, como
educação, saúde, segurança etc. – deve preceder a implementação de um programa
de renda básica universal incondicional”. A advertência é crucial: sem serviços
públicos consolidados e de qualidade, a renda básica corre o risco de se tornar
um mecanismo perverso de transferência de recursos da população mais pobre para
o setor financeiro, via endividamento. É o que Lavinas (2018) denomina
“colateralização da política social”: a renda estável garantida pelo Estado,
com risco quase zero, serve como garantia
para a
expansão do crédito consignado e de outros produtos financeiros, aprofundando a
dependência das famílias em relação ao setor bancário.
O
exemplo é concreto: como os autores lembram, a reforma do Programa Bolsa
Família proposta pelo Ministério da Economia previa que até 40% do benefício
pudesse ser usado para honrar dívidas junto ao setor bancário. Ou seja, a
política social deixa de ser instrumento de emancipação e autonomia para se
tornar peça na engrenagem da acumulação financeira. Outro condicionante
estrutural que inviabiliza a RBU no Brasil é a natureza regressiva do sistema
tributário. Como apontam Chagas e Proni, persiste no país “um sistema
tributário regressivo, que reforça as desigualdades”. Isso significa que os
mais pobres pagam proporcionalmente mais impostos do que os ricos –
principalmente via tributação indireta sobre o consumo.
Para
financiar uma renda básica universal com valor digno – suficiente para
alinhar-se ao salário mínimo ou garantir o acesso a necessidades básicas como
alimentação, moradia, vestuário e transporte, conforme propõe Lavinas – seria
necessária uma reforma tributária “verdadeiramente progressiva e
revolucionária”. Sem ela, qualquer RBU implementada no Brasil tende a
reproduzir o que Piketty (2020) identificou como risco: um benefício de valor
modesto (entre metade e três quartos do salário mínimo) que, em vez de reduzir
desigualdades, acaba por legitimá-las.
Ainda,
a crítica de Lavinas à colateralização da política social encontra ressonância
profunda na teoria marxista do fetichismo da mercadoria. Como expõe Marx, no
capitalismo “as relações sociais não se apresentam como vínculo entre pessoas,
e sim como vínculo entre coisas, assumindo as qualidades objetivas das coisas,
especialmente sua aparência de força externa ao mundo humano, de realidade
natural e eterna”. O dinheiro, enquanto equivalente geral, sintetiza esse
processo: “O poder que cada indivíduo exerce sobre a atividade dos outros ou
sobre as riquezas sociais existe nele como o proprietário de valores de troca,
de dinheiro”. E Marx arremata: seu “poder social, assim como seu nexo com a
sociedade, [o indivíduo] traz consigo no bolso”.
O que
Lavinas identifica na financeirização da renda básica é a manifestação
contemporânea desse fetiche. A renda transferida pelo Estado – que deveria ser
expressão de um direito de cidadania, de um vínculo social e político –
transforma-se em mercadoria, em colateral, em instrumento de integração
subordinada ao mercado financeiro. O dinheiro recebido como direito parece ter
“poder misterioso” de alavancar crédito, de abrir portas no sistema bancário,
quando, na verdade, esse “poder” decorre de sua função de equivalente geral em
uma economia financeirizada. A aparência fetichista oculta o essencial: a renda
básica, nesse contexto, não emancipa; antes, aprofunda a dependência. As
famílias pobres passam a ter acesso ao crédito – mas às custas de seu endividamento
estrutural. O “poder social” que o dinheiro confere é, na verdade, o poder de
comandar trabalho alheio via juros e amortizações, transferindo renda dos mais
pobres para o setor financeiro.
O risco
de implementar a renda básica universal no Brasil sem observar os
pré-requisitos fundamentais – isto é, sem dispor de serviços públicos
universais consolidados, sem realizar uma reforma tributária progressiva e sem
reduzir as profundas desigualdades sociais – é que ela se converta em
instrumento de legitimação da agenda neoliberal de compressão das despesas
públicas. Nesse cenário, a RBU poderia ser utilizada como justificativa para o
achatamento ou mesmo a substituição dos serviços públicos já existentes, sob o
argumento de que, uma vez que o cidadão recebe um montante em dinheiro, caberia
a ele próprio adquirir educação, saúde, moradia e demais necessidades no
mercado. Trata-se da lógica da “voucherização” denunciada por Lavinas, na qual
a política social deixa de ser ofertada universalmente pelo Estado para se
tornar um subsídio individual que alimenta o setor privado. Em um país onde a
esfera pública já é débil e o sistema tributário permanece regressivo –
onerando os mais pobres e preservando privilégios dos mais ricos —, a adoção de
uma renda básica sem o devido lastro em serviços públicos robustos tenderia a
aprofundar a mercantilização das necessidades básicas, transferindo
responsabilidades estatais para as famílias e para o mercado, enquanto o
discurso neoliberal celebraria a “liberdade de escolha” e a “eficiência” do
setor privado, ocultando o fato de que os mais vulneráveis permaneceriam
desassistidos e ainda mais expostos à lógica da financeirização.
O
debate sobre a renda básica universal no Brasil revela, assim, uma tensão
insolúvel nos marcos atuais. De um lado, há defensores entusiasmados que veem
na RBU a possibilidade de superar o assistencialismo focalizado e garantir
dignidade a todos os cidadãos. De outro, há críticos que apontam os riscos de
sua implementação prematura em um país com serviços públicos débeis, sistema
tributário regressivo e população altamente vulnerável à financeirização.
A lição
que se extrai das referências analisadas é que a universalização da proteção
social continua sendo um objetivo válido e necessário – mas o caminho para
alcançá-la não pode ignorar os condicionantes estruturais. Como sintetizam
Lavinas, Rubin e Bressan: “Temos de consolidar um sistema público e universal
de provisão, cujo financiamento, por si só, já demanda uma reforma tributária
verdadeiramente progressiva e revolucionária. Quando isto estiver assentado e
funcionando de forma condizente com as demandas da população, então podemos
passar a marcha para o que mais nos pareça indispensável”. Ou seja: a renda
básica universal, para ser genuinamente emancipatória, não pode prescindir de
serviços públicos universais de qualidade nem de um sistema tributário
progressivo. Caso contrário, corre o risco de se converter em mais um
instrumento de reprodução das desigualdades – agora sob o fetichista disfarce
de um direito que, na prática, alimenta a engrenagem da acumulação financeira.
Fonte:
Por Bianca Valoski, para Opera Mundi

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