sexta-feira, 6 de março de 2026

Michael C. Williams: A Nova Ordem Mundial civilizacional da direita

Poucos documentos capturaram a atenção das elites da política externa como a Estratégia de Segurança Nacional dos EUA para 2025 (NSS). Divulgada discretamente no início de dezembro, rapidamente suscitou elogios em Moscou e Pequim, ao mesmo tempo que provocou consternação e até mesmo raiva entre os aliados dos Estados Unidos na Europa Ocidental e em outras regiões.

Em sua essência, a Estratégia de Segurança Nacional (NSS) apresenta uma visão civilizacional da política mundial. O mundo deve ser visto como uma série de complexos civilizacionais centrados em grandes potências que ancoram suas civilizações e exercem hegemonia em suas regiões. O Ocidente não é apenas uma localização geográfica: é uma esfera histórica e cultural distinta. Crucialmente, essa civilização é ameaçada menos por ameaças militares externas do que por perigos internos — a cultura e a política corrosivas do liberalismo e as desestruturações e depredações econômicas e sociais do globalismo de mercado. Essa é uma visão surpreendentemente divergente e, em muitos aspectos, preocupante da política mundial. O universalismo que sustenta o globalismo liberal e os direitos humanos é explicitamente rejeitado. Desenvolver laços entre Estados soberanos unidos por uma civilização comum e culturas excludentes é sua prioridade.

Apesar da notoriedade da Estratégia de Segurança Nacional (NSS), as ideias nela apresentadas não são novas. Foram declaradas por Donald Trump em 2016 e proclamadas por J.D. Vance em seu discurso amplamente divulgado na Conferência de Segurança de Munique, onze meses antes de a NSS ser lançada. Tampouco são exclusivamente estadunidenses. O civilizacionalismo é o discurso geopolítico dominante dos conservadores radicais em toda a Europa. Para entender o poder e a popularidade do civilizacionalismo, precisamos vê-lo como uma estratégia política, bem como um conjunto de ideias. Ao fortalecer atores conservadores radicais internamente e apoiar novas estratégias no exterior, o civilizacionalismo faz parte de uma tentativa mais ampla de reestruturar fundamentalmente a ordem internacional.

<><> Fabricando Estados civilizacionais

Ocivilizacionismo representa uma forma de política transnacional que opera de maneiras diferentes, mas que se reforçam mutuamente, tanto na política interna quanto na externa, em ambos os lados do Atlântico. Nos Estados Unidos, está ligado ao que um comentarista chamou de “batalha pelo futuro da direita pós-Trump”. Em sua essência, está uma luta pela identidade nacional estadunidense: se os Estados Unidos são uma nação de “credenciais”, definida por um compromisso com valores universais e aberta, em princípio, a todos, ou se são — ou deveriam ser — um país definido e dominado pelos valores e pela linhagem dos “estadunidenses originais”. O civilizacionismo dá forma ideológica a essa compreensão mais exclusiva da identidade estadunidense. Não é surpreendente que Vance tenha sido um de seus principais proponentes. Reivindicar uma identidade civilizacional internacionalmente — e tê-la reconhecida e ecoada por outros conservadores, como o presidente da Hungria, Viktor Orbán — também é uma forma de reforçar essa reivindicação internamente.

Ao mesmo tempo, o civilizacionalismo também serve para reformular os debates sobre o futuro da política externa dos EUA e o lugar do país no mundo. Durante décadas, a escolha fundamental nesses debates foi entre internacionalismo e isolacionismo, sendo este último considerado ideologicamente restrito e estrategicamente irrealista. O civilizacionalismo oferece uma terceira opção: a dos EUA como um Estado civilizacional — uma grande potência no centro de uma região mais ampla e culturalmente congruente.

Isso também possibilita novas iniciativas e estratégias diplomáticas. Se as relações internacionais são definidas não apenas pelas interações entre Estados formalmente soberanos, mas também pelos destinos civilizacionais, isso justifica tratar os Estados de forma diferenciada, dependendo de seu compromisso e importância para a civilização. Novamente, a Estratégia de Segurança Nacional deixa isso claro, enfatizando a necessidade de os Estados Unidos apoiarem governos conservadores radicais. Ela também abre caminho para novas táticas não limitadas pelas normas de não interferência soberana, como o apoio declarado ou o contato com atores da sociedade civil e partidos políticos ideologicamente alinhados com o governo atual. Isso inclui desde críticas públicas a governos europeus por retrocesso civilizacional, apoio financeiro formal a think tanks de direitaincentivo a separatistas canadenses ou até mesmo a organização de encontros aparentemente inofensivos entre o vice-presidente e aliados civilizacionalistas da direita britânica na zona rural de Oxfordshire. O resultado é uma estratégia diplomática que contorna os limites tradicionais da não interferência soberana, ao mesmo tempo que exige uma soberania (civilizacional) mais assertiva.

<><> A Europa como fortaleza civilizacional

Do outro lado do Atlântico, a política civilizacional também desempenha um papel central nas campanhas internas da extrema-direita contra o liberalismo e nas lutas pelo futuro do conservadorismo. Isso é particularmente evidente no Reino Unido, onde o Partido Reformista faz campanha para substituir o Partido Conservador como porta-estandarte da direita, com a conivência de ex-membros conservadores de direita e com o apoio declarado do vice-presidente dos EUA.

No continente, os ataques às “elites globalistas da UE” e os apelos à reafirmação de identidades, valores e interesses nacionais exclusivos têm sido um elemento básico da retórica política de direita há anos. No entanto, os apelos à civilização ocidental desempenham agora um papel proeminente nas tentativas de reconciliar o nacionalismo com a europeidade, contrabalançando as acusações de autarquia nacional irrealista através da construção de uma civilização europeia alternativa, baseada no cristianismo ou no Iluminismo. Essa visão proporciona um certo grau de unidade internacional, ao mesmo tempo que exclui as suas outras civilizações, em particular as islâmicas.

“Apelos à civilização ocidental desempenham hoje um papel proeminente nas tentativas de reconciliar o nacionalismo com a identidade europeia.”

Essas ideias também permitiram que a extrema-direita passasse da rejeição à UE à busca por sua reforma, transformando-a em um baluarte da civilização europeia e de suas nações soberanas. É importante ressaltar que esse não é apenas um discurso pan-europeu. Grande parte da extrema-direita europeia também é atlanticista e ocidental, buscando constantemente apoio para sua causa por meio de alianças com a direita estadunidense. Nessas narrativas, a Estratégia de Segurança Nacional (NSS) demonstra o desejo dos Estados Unidos de salvar a Europa e sua civilização ocidental das elites liberais que a estariam destruindo. Essa perspectiva fornece aos partidos de extrema-direita não apenas munição para seus ataques tradicionais a essas elites, mas também a alegação de que somente se movendo para a direita política a Europa poderá garantir que os Estados Unidos permaneçam comprometidos com a segurança econômica e militar do continente. Partindo dessa posição, a conclusão é óbvia:

Apesar dos alertas cautelosos de Washington, as elites da UE não mudarão — isso já está evidente. Em vez disso, estão acelerando na mesma trajetória descendente. Ao fazer isso, minam a única aliança restante que poderia ancorá-las em uma ordem global cada vez mais volátil e instável — uma aliança sem a qual o poder econômico e diplomático da Europa só continuará a diminuir.

Ao se vincular estreitamente a parceiros ideológicos do outro lado do Atlântico, a direita europeia busca, assim, colher vantagens eleitorais, bem como apoio e legitimação no exterior.

<><> Universalismo em desvantagem

Em suma, o que observamos na política de direita não é a expressão de uma civilização ou de um Estado civilizacional que já exista em um sentido simples. Em vez disso, trata-se da utilização de reivindicações civilizacionais em lutas políticas internas e externas, juntamente com o desenvolvimento de novas estratégias transnacionais que buscam influenciar a identidade política, a política eleitoral e a política externa.

A estratégia civilizacional tem limites. Enquanto civilização e soberania parecerem se encaixar perfeitamente, as tensões óbvias entre elas podem ser negociadas. Mas quando o Estado civilizacional central age como uma grande potência unilateralista, violando a soberania em nome de interesses nacionais, as dificuldades se tornam quase impossíveis de disfarçar. Os planos do governo Trump para a Groenlândia — e a consternação que causaram em parte da extrema-direita europeia — são um exemplo clássico. Mas os oponentes da direita não devem se sentir muito confortáveis ​​com essas tensões.

A indignação da direita europeia está ligada ao desafio estadunidense à soberania da Dinamarca, um Estado europeu e aliado da OTAN; uma inquietação semelhante é menos provável em resposta a intervenções na América Central e no Caribe. Além disso, as divergências podem ser estrategicamente atenuadas sem comprometer o objetivo de reformar a relação geopolítica. O discurso de Marco Rubio na Conferência de Munique de 2026 foi, em certo sentido, mais conciliatório. Mas suas visitas subsequentes à Eslováquia e à Hungria, dois países com governos de direita em forte desacordo com a UE, deixaram a mensagem subjacente clara.

A força da narrativa civilizacional da direita é reforçada pelo fato de que uma resposta liberal tradicional a um argumento contracivilizacional baseado no universalismo foi minada não apenas pela direita, mas também por críticos da esquerda e do Sul Global, que a associam ao imperialismo ocidental. As dificuldades enfrentadas pela Comissão Europeia ao tentar construir uma contranarrativa demonstram o desafio, bem como o risco, de que seguir esse caminho possa, inadvertidamente, amplificar os argumentos civilizacionais de seus oponentes. O civilizacionalismo está subitamente em toda parte na retórica das relações internacionais. Isso por si só já deveria nos alertar para a probabilidade de que sua popularidade não seja algo tão inocente assim.

¨      O ser, o tempo e a civilização: reflexões sobre a liberdade e o direito. Por Marcelo Moraes Caetano

A sociologia jurídica e a antropologia indagam sobre formações coletivas (sociais) e suas possibilidades de organização sob a égide do Estado Social de Direito. A racionalização do direito, em contraparte com estudos mais modernos, demonstra que o ser humano vai além da racionalidade stricto sensu, alcançando esferas de subjetividade que igualmente participam de sua condição existencial, em que o fator do tempo é elemento intrínseco a medir sua própria liberdade como indivíduo inserido no coletivo.   Ao longo do tempo, as questões antropológicas, sociológicas e jurídicas vêm se modificando substancialmente, para atender às novas exigências sociais em progresso. O tempo, nesse sentido, precisa fazer com que o direito tenha, a partir de suas fontes materiais e formais, a capacidade de espelhar os anseios e esperanças sociais dos seres humanos, que são a um só tempo os grandes pontos de partida e de chegada do direito, em cujo cerne pousa uma intrínseca vocação democratizante e civilizatória. Foi assim que muitas escolas sucederam umas às outras, como mostra Cavalieri Filho (2007): escola jusnaturalista; escola teológica; escola racionalista ou contratual; escola histórica do direito; escola marxista e escola sociológica do direito.

Por ora, devemos rememorar o advento da Lei 8078 de 1990 (o Código de Defesa do Consumidor), que completou recentemente trinta e cinco anos, já que as demandas provenientes do espectro jurídico alcançado por esse diploma legal possuem interseções com outro diploma a ser lembrado, a Lei 9099 de 1995 (Juizados Especiais), cujos trinta anos se consolidaram em 2025 (CHINI; CAETANO, 2022), não apenas no que se refere à esfera de competência para a resolução de muitos conflitos daquele Código, mas também porque tais Leis dialogam uma com a outra. Além disso, a proposta de resolução de conflitos em menor tempo vai ao encontro das expectativas sociais e existenciais que esse mesmo tempo representa na vida de uma pessoa.  Dando ainda outro passo, as Leis em tela permitem aprofundadas reflexões de cunho juscientífico (que tem em Karl Larenz um grande porta-voz) e jusfilosófico (que, para ficarmos em searas brasileiras, encontra guarida em juristas como Tobias Barreto, Rui Barbosa, Alberto Venâncio Filho, Raymundo de Farias Brito, Miguel Reale). Ambas as correntes podem ser especuladas a partir da visão de Aristóteles (1998).

Tais reflexões, no que se refere ao Direito do Consumidor aludido, pautam-se no reconhecimento da suscetibilidade e fragilidade da pessoa humana diante de grandes conglomerados econômicos com que precise se relacionar, não devendo essa condição de exposição atacável – que na Lei 8078/1990 se confirma no princípio da vulnerabilidade do consumidor – ser sinônimo de desproteção ou indefensabilidade. Ao contrário, é justamente aí, como as duas Leis aqui abordadas mostram, que o Estado deverá apresentar, com o anteparo do direito, o seu poder contundente, porém pacífico, capaz de regrar e disciplinar a vida em coletividade, de modo que ninguém seja lesionado; e, caso a prevenção não seja possível, que o indivíduo seja reparado nos danos (inclusive temporais, ou existenciais) sofridos.

Rousseau representa a importância no que podemos conceber como a outra polaridade da visão racionalista e comunitária, pois o mestre suíço, autor de Du Contrat Social ou Principes du droit politique, pugnará, com outra de sua faceta, por assim dizer, pelo homem em seu estado puro de natureza, alheio à vida em coletividade, chegando a afirmar, o que abriu ensejo para o Romantismo, mutatis mutandis, que a sociedade é causa de corrompimento do ser humano em sua essência. 

Com a questão de essência implicada em Rousseau, não se pode deixar de perceber que essa dualidade atribuída por ele ao ser humano vem refletida em outro pensador: Martin Heidegger. Queremos dizer que Heidegger, em Ser e tempo (HEIDEGGER, 2005), propõe uma releitura filosófica sobre o ser humano, dividindo, a partir dele, o mundo entre a essência ou o ser (o ontológico) e o ente (o ôntico), afirmando que essa distinção não fora levada a efeito, ao menos não de forma eficaz, pela filosofia ocidental.   Ou seja, embora o homem seja vislumbrado como ser social – premissa maior para a existência das culturas, das civilizações e do direito –, também é verdade que outras esferas e dinâmicas perfazem a natureza humana em sua completude. E igualmente é verdadeira a conclusão de que o direito não é apenas um dos elementos disciplinadores e pedagógicos do convívio humano, mas cabe-lhe, amiúde, a tutela do indivíduo justamente no seu regaço muitas vezes de solitude e serenidade. Haja vista que a paz pública, protegida pelo diploma repressivo do Código Penal, visa justamente à permissão de que o sujeito tenha liberdade de ir, vir e permanecer, em convívio com outrem, ou em sua própria companhia, como melhor lhe aprouver, gozando de uma coletividade (pública) que não lhe seja turbulenta (ou seja, oferecendo-lhe paz). 

Entretanto, a afirmação de que o direito e a sociedade apresentam afinidades imanentes nunca deixará de ser verdadeira. “Daí a veracidade de antigo brocado: ubi societas, ibi jus onde está a sociedade está o Direito. Mas a recíproca é também verdadeira: ubi jus, ibi societas – onde está o Direito está a sociedade –; a vinculação entre ambas é tal que um não pode existir sem o outro.”  (CAVALIERI FILHO, 2007, p. 9).

Hegel apresenta Weltanshauung perfeitamente afim às ideias apresentadas por Sérgio Cavalieri Filho, quando assevera: “Na substância universal, porém, o indivíduo não só tem essa forma da subsistência de seu agir em geral, mas também seu conteúdo. O que ele faz é o gênio universal, o etos de todos. Esse conteúdo, enquanto se singulariza completamente, está em sua efetividade encerrada nos limites do agir de todos. O trabalho do indivíduo para prover suas necessidades é tanto satisfação das necessidades alheias quanto das próprias; e o indivíduo só obtém a satisfação de suas necessidades mediante o trabalho dos outros” (HEGEL, 1992, p. 223).

Um dos bens mais preciosos do ser humano é o tempo, que é tanto subjetivo, quanto objetivo; tanto metafísico, quanto físico; tanto existencial, quanto essencial; tanto individual quanto coletivo, como mostra Hegel. Por isso, o tempo é tutelado pelo direito em sua abrangência humanista. Não foi por outra razão que Marx entendeu que, nas revoluções industriais, não tendo outra coisa a oferecer, o que o proletariado pôde conceder foi exatamente seu tempo em forma de mão de obra. É importante, por isso, trazer o pensamento de Marcuse, que, sinopticamente, em obra em que estabelece paralelos entre a cultura e a psicanálise, traça uma distinção entre civilização e cultura.

Civilização e cultura, como se sabe, eram preocupações fundamentais de Freud (cf. CAETANO, 2022). Haja vista que uma de suas obras mais maduras, publicada em 1930, é O mal-estar na civilização, cujas traduções mais recentes têm sido O mal-estar na cultura, dado o título original em alemão, em que cultura e civilização acabam tornando-se vocábulos polissêmicos convergentes no conceito de Kultur; cf. Das Unbehagen in der Kultur.

Marcuse, ao distinguir civilização e cultura, portanto, ressaltará a importância do “ócio”, a que Domenico de Masi conceituou como o necessário “ócio criativo”. 

Ou seja, é mostrado como, para a inteireza do ser humano, há peremptoriedade da existência de tempo livre de afazeres e preocupações cotidianas, em que o psiquismo possa repousar sem atribulações. Esse tempo de “ócio”, portanto, integra a esfera cultural ou antropológica do homem, dotando sua vida existencial de sentido, de que ele jamais poderá ser destituído por práticas abusivas de fornecedores, voltando ao Código de Defesa do Consumidor, ou de quem quer que seja, pois, esse seu tempo é totalmente salvaguardado pelo direito, que o garante e tutela, quer seja protegendo-o, quer seja reparando-o, em caso de causação de dano. Eis o esquema simples, mas didático, de Marcuse, com que encerramos estas nossas reflexões sobre ser humano, tempo, liberdade, trabalho, defesa, vulnerabilidade, Estado Social de Direito, existência, essência.

 

Fonte: Tradução Pedro Silva, para Jacobin Brasil/Le Monde

 

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