Deslocamento
urbano, trabalho e a jornada que não aparece no contracheque
Nas
metrópoles brasileiras contemporâneas, a jornada de trabalho não foi reduzida.
Foi deslocada. O que os trabalhadores conquistaram dentro da fábrica ao longo
de mais de um século de lutas, o capitalismo urbano recompôs fora dela, por
meio do território. Existe hoje uma jornada territorial, um tempo não
remunerado, não contratado e não reconhecido juridicamente que subordina o
trabalhador ao ciclo produtivo muito antes de ele cruzar a porta da empresa e
muito depois de sair. São duas, três, quatro horas diárias consumidas em ônibus
lotados, trens superlotados e conexões precárias entre a periferia e o centro.
Esse tempo não aparece em nenhum contracheque, não consta de nenhuma convenção
coletiva e não figura nos cálculos oficiais de produtividade. Ele existe,
porém, como experiência vivida por milhões de pessoas que organizam suas vidas
em torno de uma jornada real muito mais longa do que aquela que o direito
reconhece.
A luta
pela limitação da jornada de trabalho a oito horas diárias foi uma das mais
longas conquistas da classe trabalhadora. Forjada em greves e mortes ao longo
do século XIX, essa reivindicação condensou décadas de experiência coletiva
contra um regime fabril que consumia a vida dos operários sem limites formais.
Quando os trabalhadores ingleses, norte-americanos e brasileiros exigiram a
redução do tempo de trabalho, estavam recusando uma forma de dominação que se
exercia pelo controle absoluto do tempo de vida. O reconhecimento legal dessa
conquista, consolidado no Brasil pela Constituição de 1934 e reafirmado em
1988, operou sobre o contrato individual e sobre o espaço físico da empresa. O
que essa conquista não pôde antecipar foi a reconfiguração do espaço urbano que
deslocaria a extração de tempo para fora dos muros do local de trabalho.
Os
dados confirmam a existência e a escala da jornada territorial. Pereira e
Schwanen (2013), em estudo do IPEA, demonstraram que entre 1992 e 2009 o tempo
de deslocamento casa-trabalho cresceu de forma contínua em todas as regiões
metropolitanas brasileiras. Em São Paulo e no Rio de Janeiro, esse tempo era
31% superior à média das demais regiões metropolitanas já em 2009. Pero e
Stefanelli (2015), em artigo publicado na Revista de Economia Contemporânea,
confirmaram que a aceleração ocorreu a partir de 2003, período de crescimento
econômico e expansão urbana. O tempo médio de deslocamento nas regiões
metropolitanas subiu de 36,4 para 40,8 minutos entre 1992 e 2012, e a proporção
de trabalhadores que gastam mais de uma hora no trajeto saltou de 15,7% para cerca
de 19%. Esses números descrevem uma tendência estrutural, não um problema
conjuntural.
A
jornada territorial não atinge todos da mesma forma. Ela obedece a uma
hierarquia de classe que se materializa no espaço urbano. O geógrafo Milton
Santos (2009) identificou um padrão de organização espacial que concentra
empregos e serviços em áreas centrais enquanto empurra a população pobre para
periferias cada vez mais distantes. Essa segregação não é defeito de
planejamento. É lógica de acumulação que rebaixa custos de reprodução da força
de trabalho por meio da distância. Pereira e Schwanen (2013) mostraram que os
trabalhadores do primeiro decil de renda fazem viagens em média 20% mais longas
que os mais ricos, e que 19% dos mais pobres gastam mais de uma hora no trajeto
contra 11% dos mais ricos. Ribeiro, Souza e Rodrigues (2010), ao estudarem a região
metropolitana do Rio de Janeiro, verificaram que trabalhadores com perfis
semelhantes em escolaridade, cor e ocupação, mas residentes em áreas com
condições distintas de mobilidade, apresentavam diferenças de renda de até
22,8%. A cidade, ao distribuir desigualmente o acesso ao transporte, produz
diferenças salariais que nenhuma negociação trabalhista consegue compensar.
Esses
dados revelam mais do que desigualdade. Revelam funcionalidade. A distância
entre a periferia e o centro não reduz a eficiência econômica da metrópole. Ela
a viabiliza. A segregação espacial permite que o mercado de trabalho urbano
opere com salários mais baixos do que seria possível se os trabalhadores
morassem perto do emprego, porque o custo de moradia na periferia é
drasticamente inferior ao dos bairros centrais. O trabalhador aceita uma
remuneração nominal que não cobriria o aluguel no centro, mas que se torna
viável quando ele mora a duas horas de distância. Ao mesmo tempo, a metrópole
amplia enormemente sua área de recrutamento de força de trabalho sem arcar com
o custo desse acesso. O tempo de deslocamento funciona como subsídio invisível
à produção: é o trabalhador, com seu corpo e suas horas de vida, que financia a
conexão entre moradia barata e emprego distante. A metrópole não tolera o
trabalhador periférico apesar do custo. Ela depende dele. Sem periferias
fornecendo mão de obra a baixo custo e absorvendo internamente o preço do
acesso ao emprego, a estrutura salarial dos setores de serviços, comércio e
construção nos centros urbanos seria insustentável. A jornada territorial não é
desperdício de tempo. É transferência de custos. O tempo que o trabalhador
gasta no ônibus é tempo que a empresa economiza no salário e que o mercado
imobiliário converte em valorização das áreas centrais.
Os
efeitos da jornada territorial não se limitam ao desgaste físico. Ricardo
Antunes (2018) descreveu um novo proletariado de serviços submetido a formas de
exploração que ultrapassam o local de trabalho e se estendem ao conjunto da
vida cotidiana. A precarização inclui a corrosão do tempo livre, a compressão
do descanso e a impossibilidade de organização coletiva que resulta do
esgotamento diário. O trabalhador que acorda às três da madrugada para chegar
ao emprego às sete não dispõe de tempo para reuniões sindicais, para a vida
comunitária ou para qualquer atividade que escape à lógica da sobrevivência
imediata. O sociólogo Alexandre Fraga, da Universidade do Estado do Rio de
Janeiro, destacou em entrevista à Agência Brasil que a perda de produtividade está
diretamente associada ao tempo excessivo de deslocamento. Fraga recuperou o
conceito de ócio criativo, formulado por Domenico de Masi, para argumentar que
a supressão do tempo de não trabalho compromete o bem-estar e a própria
capacidade produtiva. A jornada territorial corrói, ao mesmo tempo, a saúde, a
sociabilidade e as condições de resistência dos trabalhadores.
Vasconcellos
(2012), ao examinar o padrão de mobilidade de São Paulo, formulou uma tese que
ilumina o problema. O modelo de urbanização das metrópoles brasileiras e
latino-americanas tem a desigualdade como pressuposto, não como consequência. A
cidade foi pensada para o automóvel, mas a maioria dos trabalhadores depende do
transporte coletivo. O consumo de solo urbano pelo carro é incomparavelmente
maior que pelo ônibus, e os benefícios do modelo rodoviário são apropriados por
uma parcela restrita da população. Quando os impactos negativos desse padrão
podem ser repassados para outros grupos sociais, os que dele se beneficiam não
têm interesse em mudanças. A jornada territorial é, nesse sentido, produto de
uma escolha política historicamente sedimentada, não uma fatalidade geográfica.
O
Índice de Bem-Estar Urbano (IBEU), calculado pelo Observatório das Metrópoles
na dimensão da mobilidade, condensa em números essa realidade. São Paulo
apresenta um indicador 17 vezes inferior à média das 15 regiões metropolitanas
analisadas. O Rio de Janeiro registra um índice 37 vezes pior. Dados do Censo
2010 mostraram que aproximadamente 24,2 milhões de pessoas se deslocavam
diariamente nas 15 metrópoles brasileiras para chegar ao trabalho, e que São
Paulo e Rio de Janeiro já tinham quase um quarto de seus trabalhadores gastando
mais de uma hora nesse trajeto. A tabela a seguir sintetiza as disparidades
entre as grandes metrópoles brasileiras, destacando a gravidade da situação
paulistana.
Esses
dados permitem visualizar a extensão da jornada territorial como fenômeno
nacional e, ao mesmo tempo, reconhecer que sua intensidade varia conforme a
escala da metrópole, a estrutura do transporte e o grau de segregação
socioespacial. São Paulo ocupa uma posição singular nesse quadro. A combinação
de dimensão territorial, concentração de empregos no centro expandido e
dependência massiva de ônibus produz ali o caso mais extremo de subordinação do
tempo de vida ao tempo de acesso ao trabalho.
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A questão urbana e o tempo do trabalhador no cenário internacional
A
jornada territorial não é fenômeno exclusivamente brasileiro. Em metrópoles de
formações sociais distintas, o crescimento urbano reproduziu padrões
semelhantes de segregação espacial e prolongamento funcional do tempo de
trabalho. Examinar esses casos permite distinguir o que é específico do Brasil
e o que pertence à lógica geral do capitalismo urbano contemporâneo. A pergunta
que organiza esta seção não é descritiva. Ela é histórica. Planejamento urbano
resolve a jornada territorial? Infraestrutura de transporte a elimina? Ou
estamos diante de uma forma estrutural de organização do trabalho que se
manifesta, com variações locais, onde quer que a cidade funcione como
dispositivo de acesso ao emprego?
O caso
chinês oferece um teste rigoroso. Pequim e Xangai investiram pesadamente na
construção de redes metroferroviárias que ultrapassam 800 quilômetros de
extensão cada. O investimento público em transporte coletivo na China não tem
paralelo recente entre os países em desenvolvimento. Apesar disso, a jornada
territorial persiste. Trabalhadores migrantes internos, regulados pelo sistema
hukou (registro de residência), enfrentam tempos de deslocamento
significativamente mais longos que os residentes locais. Zhao e Howden-Chapman
(2010) demonstraram que o hukou restringe o acesso dos migrantes à moradia
central em Pequim, empurrando-os para bairros periféricos com menor oferta de
emprego. Li et al. (2019) identificaram que deslocamentos mais longos reduzem a
percepção de equidade social entre os trabalhadores chineses, efeito que não é
compensado por ganhos salariais. O metrô resolve o gargalo técnico do
transporte, mas não toca na distribuição espacial da desigualdade. A jornada
territorial se recompõe por outros caminhos.
Na
América Latina, o padrão se repete com as marcas da formação periférica. Em
Bogotá, Rubiano-Bríñez (2021) analisou a mobilidade dos trabalhadores de Ciudad
Bolívar, localidade que concentra a população de estratos socioeconômicos mais
baixos da capital colombiana. São esses trabalhadores que percorrem as maiores
distâncias no trajeto moradia-trabalho, submetidos a um sistema de transporte
que, mesmo após a implantação do TransMilenio, não equalizou o acesso ao
emprego. A Cidade do México, com mais de 200 quilômetros de metrô em operação
desde os anos 1960, viu sua periferia se expandir muito além da cobertura do
transporte público, forçando milhões a depender de micro-ônibus informais. Em
Santiago do Chile, a reforma do Transantiago melhorou a integração modal, mas o
crescimento periférico das comunas populares continuou a produzir distâncias
que o sistema reformado não alcança de forma equitativa.
O que a
comparação revela não é uma diversidade de problemas locais, mas uma
regularidade estrutural. Pequim tem oito vezes mais metrô que São Paulo e a
jornada territorial persiste. Bogotá implantou o TransMilenio e a segregação de
classe no deslocamento se manteve. Santiago reformou seu sistema e a periferia
continuou a crescer além do alcance da rede. Infraestrutura de transporte
melhora as condições de deslocamento, mas não elimina a jornada territorial,
porque esta não decorre de insuficiência técnica. Ela decorre da forma como o
capitalismo urbano organiza o espaço. A separação entre moradia popular e
emprego formal é condição de funcionamento do mercado imobiliário, da
disciplina da força de trabalho e da distribuição desigual do tempo de vida.
Enquanto a cidade funcionar como dispositivo de acesso ao emprego, e esse
acesso for regulado pela capacidade de pagar pela proximidade, a jornada
territorial se reproduzirá independentemente do volume de investimento em
trilhos ou corredores de ônibus. Estamos diante de uma forma estrutural do
capitalismo urbano, não de um problema de engenharia de transportes. O que
todas essas metrópoles têm em comum, para além das diferenças de investimento e
de regime político, é que a separação entre moradia popular e emprego formal
aumenta a produtividade agregada ao transferir para o trabalhador o custo de
acesso ao trabalho. A empresa não paga pelo deslocamento, o Estado subsidia
apenas parcialmente o transporte e o mercado imobiliário captura a valorização
das áreas bem conectadas. O trabalhador financia, com tempo de vida, uma
equação econômica que beneficia todos os demais agentes. A jornada territorial
é, em qualquer longitude, a forma pela qual o capitalismo urbano contemporâneo
extrai valor do espaço.
O
Brasil se insere nesse padrão com uma agravante. A opção histórica pelo modelo
rodoviário, o investimento tardio e insuficiente em metrô, a periferização
acelerada das moradias populares pelo programa Minha Casa Minha Vida e o
subsídio sistemático ao transporte individual produziram uma situação em que a
jornada territorial atinge proporções particularmente graves. O trabalhador
paulistano não gasta mais tempo no trânsito apenas porque São Paulo é grande.
Ele gasta mais tempo porque a cidade foi construída, ao longo de décadas, para
que o tempo dos trabalhadores pobres fosse o recurso mais barato disponível.
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Juventude, periferia e o direito ao tempo
A
jornada territorial atinge com particular intensidade os jovens das periferias.
Para esses jovens, o acesso ao mercado de trabalho é mediado não apenas pela
escolaridade ou pela qualificação profissional, mas pela capacidade de se
deslocar pela cidade. Picanço (2009), ao investigar as condições de trabalho
decente entre jovens brasileiros, identificou que a mobilidade urbana se tornou
variável determinante na obtenção de empregos de melhor qualidade. À medida que
o mercado de trabalho formal se concentra em regiões centrais, o jovem
periférico enfrenta uma barreira geográfica que se converte em barreira social.
O tempo gasto no transporte reduz o tempo disponível para estudo, formação
complementar e atividades que poderiam ampliar suas chances de inserção
profissional. A jornada territorial funciona, para essa parcela da população,
como filtro de seleção que antecede qualquer processo seletivo formal.
As
desigualdades de gênero e raça se entrelaçam nesse cenário de forma
indissociável. Estudo publicado na revista Urbe (2024) sobre mobilidade urbana
e desigualdades de gênero em São Paulo demonstrou que mulheres, especialmente
as de menor renda e residentes em áreas periféricas, enfrentam padrões de
deslocamento mais complexos e penosos. Elas realizam trajetos poligonais, com
múltiplos destinos ligados ao trabalho reprodutivo, o que amplia o tempo total
gasto em trânsito. Quando a variável raça é incorporada à análise, como fez
Silva (2024) ao examinar a segregação espaço-temporal em São Paulo, os
resultados são ainda mais graves. Os tempos de deslocamento mais longos são
característicos das populações negras e pobres das periferias, enquanto os
trajetos mais curtos se concentram nas áreas centrais ocupadas por classes mais
altas e brancas. A mobilidade urbana reproduz, no cotidiano dos deslocamentos,
a estratificação racial que marca a formação da sociedade brasileira.
Corrochano
(2020), ao estudar coletivos juvenis nas periferias brasileiras, constatou que
a crise econômica iniciada em 2015 e agravada pela pandemia produziu efeitos
devastadores sobre a inserção dos jovens no mundo do trabalho. A autora
identificou que, entre jovens periféricos, a combinação de desemprego,
precarização e dificuldades de deslocamento gerou novas formas de organização
coletiva voltadas à geração de renda e à resistência cultural. A presença
predominante de jovens negras nesses coletivos indica que a experiência de
classe, gênero e raça se articula de maneira concreta na periferia, onde a
falta de transporte adequado não é apenas inconveniente logístico, mas forma de
confinamento territorial que limita o horizonte de possibilidades.
O que
se observa na experiência desses jovens não é apenas sofrimento. É formação de
um modo de vida específico, moldado pela fragmentação do tempo. Quando o
deslocamento consome quatro ou cinco horas do dia, a vida se organiza em
intervalos curtos e descontínuos, insuficientes para o estudo prolongado, para
o convívio comunitário ou para a participação política regular. Tempo
fragmentado produz vida fragmentada. E vida fragmentada torna a ação coletiva
quase inviável. A dispersão territorial não dispersa apenas os corpos pelo
espaço urbano. Ela dispersa as condições de reconhecimento mútuo, de formação
de identidade coletiva e de articulação de demandas comuns. A crise das formas
tradicionais de organização dos trabalhadores nas metrópoles brasileiras não se
explica apenas por mudanças na legislação sindical ou pelo avanço da
informalidade. Ela se explica também, e talvez principalmente, pelo fato de que
trabalhadores que não dispõem de tempo não conseguem se reunir, deliberar e
agir juntos.
Olhar
para a experiência vivida por esses trabalhadores é perceber que a cidade
brasileira contemporânea opera uma forma de seleção silenciosa. O jovem negro
da periferia de São Paulo que gasta quatro horas por dia no transporte não
compete em igualdade de condições com o jovem branco de classe média que reside
a vinte minutos do local de trabalho. Essa desigualdade não está inscrita em
nenhuma legislação discriminatória. Ela se materializa na distribuição das
linhas de ônibus, na localização das estações de metrô, no preço do aluguel nos
bairros centrais e na ausência de empregos formais nas regiões periféricas. O
ponto decisivo, porém, não é que isso seja injusto. É que isso é funcional. A
jornada territorial distribui de forma desigual as chances de emprego, renda e
participação na vida pública, mas é precisamente essa distribuição desigual que
sustenta a equação econômica da metrópole: salários baixos nos serviços
centrais, mão de obra abundante e permanentemente disponível, custos de
reprodução transferidos para as periferias. O tempo de deslocamento não
remunerado constitui parte da jornada social total que viabiliza a
produtividade urbana contemporânea. Ele não é resíduo do sistema. É componente
dele. A conquista histórica da limitação da jornada permanece incompleta
enquanto esse tempo de subordinação não for reconhecido como o que efetivamente
é: trabalho de acesso ao trabalho, realizado todos os dias, gratuitamente, por
quem menos pode arcar com seu custo. A catraca do ônibus substituiu o relógio de
ponto. O conflito entre trabalhadores e capital pelo controle do tempo de vida
não desapareceu. Mudou de lugar.
Fonte:
Por Erik Chiconelli Gomes, no Le Monde

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