6×1:
E o trabalho invisível das mulheres?
O
recente debate no Brasil sobre a abolição da Escala 6X1, seis dias de trabalho
remunerado para um de descanso, e a discussão sobre a extensão, distribuição e
intensidade da jornada de trabalho atingem em cheio a vida das mulheres
trabalhadoras, em uma retomada das históricas lutas da classe trabalhadora pela
redução da jornada. No bojo dessa mobilização em torno da vergonhosa escala de
trabalho não se pode desconsiderar a reflexão a respeito do trabalho não
remunerado, dos usos do tempo e a sua necessária redistribuição de forma
equitativa entre homens e mulheres.
Historicamente,
as mulheres assumem a maior parte do trabalho doméstico e de cuidado não
remunerado, seja em suas casas, no cuidado dos filhos e de familiares idosos,
pessoas enfermas ou incapacitadas e, muitas vezes, desempenhando atividades de
cuidado na comunidade onde vivem. De outro modo, essa responsabilidade pelo
cuidado se intensifica em contextos de pobreza e vulnerabilidade e,
frequentemente, impulsiona o deslocamento feminino na busca de trabalho
remunerado e de melhores oportunidades. As mulheres são maioria em ocupações
remuneradas no setor de cuidados, como trabalhadoras domésticas, cuidadoras de
idosos ou de crianças, trabalhadoras de limpeza e alimentação, e como
trabalhadoras da área de saúde e educação (REBEF, 2024).
A
sociedade promoveu a participação masculina na vida pública e desencorajou as
mulheres a assumirem atividades fora do ambiente doméstico, em trabalhos ou
carreiras fora das tradicionais ocupações femininas. Estas são as bases
subjetivas da divisão sexual do trabalho que se traduzem em elementos
fundamentais nos sistemas de gênero (Batthyány, 2015). O trabalho de cuidados,
muitas vezes visto como “feminino” e “natural”, acaba mascarando relações de
exploração, opressão e subvalorização presentes nesse tipo de atividade
(Batthyány, 2015, 2021; Martins e Vedovato, 2017).
Hoje as
mulheres brasileiras precisam trabalhar fora e dar conta das atividades
laborais, assumir o sustento da família, além das demandas domésticas e de
cuidados, numa rotina exaustiva. Segundo o Censo do IBGE de 2022 (2023a), das
72,5 milhões de unidades domésticas do Brasil, 49,1% tinham responsáveis do
sexo feminino, representando uma importante mudança em relação ao Censo de
2010, quando o percentual de homens responsáveis (61,3%) era substancialmente
maior do que o percentual de mulheres (38,7%). Os dados do Censo mostram que a
maior parte dessas unidades da Federação estão concentradas na Região Nordeste
do país.
Embora
o cuidado como parte do trabalho das mulheres esteja gradualmente ganhando
visibilidade social através da constante denúncia dos movimentos feministas,
esta visibilidade pode ser considerada embrionária, uma vez que a maior parte
deste trabalho, especialmente o trabalho doméstico, ainda hoje não é
considerado trabalho de verdade (Kergoat, 2009). Federici (2017) enfatiza que o
trabalho doméstico e de cuidados desempenham um papel de vital relevância no
capitalismo. Representa seu pilar fundamental ao possibilitar a reprodução da
força de trabalho e a produção dos meios necessários para a existência e
manutenção da classe trabalhadora. De acordo com a autora, é precisamente essa
invisibilidade que torna possível a produção capitalista, pois libera o gênero
masculino para a produção visível de valor.
Bhattacharya
(2023, p. 19) afirma que a Teoria de Reprodução Social (TRS) compreende a
totalidade sistêmica do capitalismo por meio da relação entre o trabalho que
produz mercadorias e o que produz pessoas, tornando visível o trabalho
“analiticamente oculto pelos economistas clássicos e politicamente negado pelos
formuladores de políticas públicas”:
A ideia
fundamental da TRS é, simplesmente, que o trabalho humano está no centro da
criação ou reprodução da sociedade como um todo. A noção de trabalho é
concebida aqui no sentido original pretendido por Karl Marx, ou seja, como ‘a
primeira premissa de toda a história humana’ – e que, ironicamente, ele próprio
não conseguiu desenvolver plenamente. O capitalismo, no entanto, reconhece o
trabalho produtivo para o mercado como a única forma legítima de ‘trabalho’, ao
passo que a enorme quantidade de trabalho familiar e comunitário que continua a
sustentar e a reproduzir o trabalhador ou, mais especificamente, sua força de
trabalho, é naturalizada como inexistente (Bhattacharya, 2023, p. 18-19).
A
“reprodução social” dentro da teoria feminista marxista refere-se aos
trabalhos, majoritariamente realizados por mulheres, que garantem a reprodução
de pessoas em um sentido amplo: requer tanto a produção de mercadorias (e o
trabalho assalariado para produzi-las) quanto o trabalho não remunerado para
transformar essas mercadorias em algo necessário e útil (como cozinhar, lavar e
limpar). Isso engloba tanto o cuidado com o bem-estar físico quanto o suporte
emocional e a manutenção das relações interpessoais. Observa-se que o trabalho
doméstico não remunerado é ignorado pelo sistema econômico. Além disso, o
trabalho de cuidar dos corpos, emoções e relações, essencial para a reprodução
social, também se torna invisível quando não é monetariamente compensado
(Picchio, 2005).
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Desigualdades de Gênero no trabalho, longas jornadas e os efeitos na Saúde
Mental
As
desigualdades de gênero contribuem para aumentar os riscos de violação dos
direitos humanos e reduzir o desenvolvimento socioeconômico dos países,
afetando particularmente as mulheres, as meninas e as pessoas com diversidade
de gênero. Em 2021, dos 48,7 milhões de empregados formais no Brasil, as
mulheres representavam 44% (21,5 milhões). O salário médio das mulheres era 12%
menor que o dos homens nos empregos típicos (contrato por tempo indeterminado e
jornada completa) e 15% menor nos empregos atípicos (contrato intermitente,
contrato por tempo determinado, contrato por tempo parcial e contrato como
aprendiz, por exemplo). A desigualdade entre homens e mulheres se reflete
também na jornada de trabalho, dado o acúmulo de tarefas domésticas (MTE,
2023).
Cerca
de 74% das pessoas empregadas no país trabalham acima de 40 horas semanais
(REBEF, 2024). No caso das mulheres, existe a dupla e tripla jornada de
trabalho. A sobrecarga das mulheres que conciliam extensivas jornadas de
trabalho com o cuidado e afazeres domésticos as coloca em um ritmo médio de
quase 10 horas de trabalho por dia. Elas dedicam ao cuidado de pessoas e
afazeres domésticos praticamente o dobro do tempo na comparação com os homens
(REBEF, 2024).
Dentre
as ocupações que respondem por pelo menos 50% da mão de obra feminina, as
mulheres alocadas naquelas em que a escala 6×1 é mais comum e em regimes de
pelo menos 40 horas semanais despendem 16 horas e 58 minutos semanais com
tarefas de cuidado. Nesse cenário hipotético, uma mulher que trabalhe 44 horas
por semana no regime 6×1 (portanto, 7 horas e 20 minutos por dia com mais uma
hora de intervalo durante o expediente) e decida aproveitar integralmente seu
dia de folga precisa trabalhar pelo menos mais 2h50min por dia em trabalho de
cuidado, acumulando uma dupla jornada de 11 horas e 10 minutos por seis dias da
semana, sem contar com o tempo de deslocamento – que, nos centros urbanos, pode
chegar a 2 ou 3 horas diárias (REBEF, 2024).
Além
disso, as mulheres trabalhadoras estão mais sujeitas a discriminações,
violências e assédios moral e sexual no trabalho (Instituto Patrícia Galvão e
Locomotiva, 2020). Esses indicadores se agravam quando consideramos a
interseccionalidade: a sobreposição ou cruzamento entre dois ou mais marcadores
sociais da diferença ou subordinação, como raça, gênero, deficiência, idade,
origem, sexualidade, entre outros, gera diferentes dinâmicas de opressão como o
fenômeno da discriminação múltipla ou agravada em oposição a privilégios. Para
que haja redução dessas desigualdades, é necessário dar oportunidades e
condições equitativas no mundo do trabalho às mulheres, consideradas em toda a
sua diversidade, bem como proteger a maternidade e a parentalidade (MTE, 2023;
REBEF, 2024).
Apesar
de avanços como um maior acesso ao mercado de trabalho e à informação e maior
escolaridade, as trabalhadoras brasileiras enfrentam maiores taxas de
desemprego e de subutilização da força de trabalho, baixos salários,
dificuldades de ascensão profissional e de assumir posições de poder, maior
precariedade laboral, além da invisibilidade do trabalho de reprodução social
(Martins e Vedovato, 2017; Leone e Proni, 2024). No Brasil, a população de 14
anos ou mais de idade gasta, em média, 17 horas por semana com afazeres
domésticos e/ou cuidados, sendo 21,3 horas por semana para as mulheres e 11,7
horas por semana para os homens (IBGE, 2023b).
Os
possíveis mecanismos e vias por meio dos quais as longas jornadas poderiam
afetar a saúde enquadram-se em duas vertentes principais: (i) a menor
disponibilidade de tempo para o sono e recuperação, assim como para a família e
o lazer e (ii) a maior exposição ou aumento na vulnerabilidade a demandas e
riscos decorrentes do trabalho. No caso de equipes de enfermagem, a primeira
vertente pode ser exemplificada por estudo qualitativo que mostrou que
enfermeiros atribuem seu adoecimento à sobrecarga de trabalho e à falta de
cuidado decorrente do tempo excessivo dedicado ao trabalho profissional
(Fernandes et Al., 2017).
As
normas sociais, culturais e as responsabilidades familiares, como o cuidado com
os filhos e o trabalho doméstico, continuam a dificultar a entrada e
permanência das mulheres no mercado de trabalho (Feijó, 2023; Foguel e Russo,
2019; DIEESE, 2024). A incapacidade de conciliar as responsabilidades
profissionais e familiares aumenta a probabilidade de as mulheres aceitarem
salários mais baixos ou empregos fora da sua capacitação ou profissão em troca
de horários mais flexíveis, o que contribui para o aumento da informalidade.
Essas desigualdades são reforçadas pela Escala 6X1, bastante comum em ocupações
em que predomina a força de trabalho feminina, dificultando a conciliação entre
vida profissional e pessoal.
Dejours
(1999) advoga que o trabalho não é neutro no que diz respeito ao processo
saúde-doença, podendo tanto proteger a saúde quanto gerar adoecimento. Ele
destaca que as condições de trabalho, as relações que se estabelecem no
ambiente laboral e a forma como o trabalho é organizado são cruciais para
determinar se o trabalho será um fator de promoção da saúde mental ou de
sofrimento. O trabalho amplifica questões sociais que afetam negativamente a
saúde mental, incluindo discriminação e desigualdade. O Relatório Mundial de
Saúde Mental da Organização Mundial de Saúde (OMS, 2022) mostrou que, em 2019,
um bilhão de pessoas viviam com transtornos mentais, além disso, 15% dos
adultos em idade laboral sofreram com algum transtorno mental.
No
Brasil, as principais causas de afastamento do trabalho segundo o INSS são as
lesões, as doenças do sistema osteomuscular e os transtornos mentais e
comportamentais. As mulheres são mais afetadas do que os homens pelas doenças
osteomusculares relacionadas ao trabalho e pelo sofrimento/adoecimento mental.
Os assédios moral e sexual estão entre as principais queixas relacionadas a
problemas de saúde mental e trabalho, violências fortemente associadas ao
gênero feminino. Em 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização
Internacional do Trabalho (OIT) fizeram um chamado mundial para atender às
preocupações sobre a saúde mental da população trabalhadora. Anualmente,
estima-se a perda de 12 bilhões de dias de trabalho devido à depressão e
ansiedade, o que gera um custo de quase 1 trilhão de dólares para a economia
global (WHO/ILO, 2022).
Sabe-se
que o aumento da participação feminina na força de trabalho gera maior demanda
de equilíbrio entre homens e mulheres quanto às responsabilidades em casa e no
trabalho. Entretanto, o que se observa é uma sobrecarga entre as mulheres, que
ainda são as maiores responsáveis pelo cuidado de familiares e atividades
domésticas. Além disso, na atualidade é cada vez mais comum a realização do
trabalho remunerado no âmbito doméstico, com atividades de trabalho remoto ou o
teletrabalho e o uso de tecnologias da informação, originando situações de
intensificação do trabalho e em que os limites entre o trabalho e a vida
doméstica e pessoal se misturam ou não são respeitados. Isso torna o equilíbrio
entre a esfera pessoal e do trabalho um grande desafio com claras repercussões
na saúde das trabalhadoras (Griep, 2019).
Estudo
de Silva-Costa et Al (2025) investigou associações das horas de trabalho remoto
(TR) e doméstico (TD) e sofrimento mental entre servidores públicos federais,
separadamente e combinadas entre homens e mulheres durante a pandemia de
Covid-19. Em média, as mulheres referiram mais tempo de trabalho doméstico e
trabalho combinado (TR e TD) em relação aos homens. Depressão, ansiedade e
estresse foram mais frequentes nas mulheres.
Neste
contexto, como destaca a economia feminista e o ecofeminismo, mulheres e corpos
feminizados, especialmente as racializadas, são afetados pela multiplicidade e
sobreposição de crises. A partir das crises ambientais e climáticas, as
mulheres, que são sistematicamente colocadas como as principais responsáveis
pelos cuidados, veem aumentos na carga e na intensidade das obrigações dentro
dos lares. Portanto, situações como pandemias e outros eventos extremos tendem
a incrementar fortemente as desigualdades já existentes na alocação do tempo
para a realização de tais tarefas domésticas e de cuidados. Por outro lado, a
precariedade afeta mais as mulheres, devido à segmentação e segregação do
mercado de trabalho, às disparidades salariais, às formas de contratação e às
condições de emprego, também associadas com a feminização do cuidado. Nesse
sentido, em momentos de crise, as mulheres tendem a perder os seus empregos com
maior facilidade e a apresentar graves transtornos mentais e físicos, dado o
acirramento das desigualdades de tempo, de renda e de ocupações (Olivera e
Pereira, 2023, p. 43).
Peters
(2021) oferece uma interpretação sociológica para a chamada “pandemia de
depressão” contemporânea. Ele relaciona os mal-estares psíquicos,
frequentemente descritos como depressão, às formas de subjetividade promovidas
pela modernidade tardia. Argumenta que características como iniciativa,
empreendedorismo e adaptabilidade se tornaram imperativos para o indivíduo
moderno, não só no mundo do trabalho, mas também em outros âmbitos
existenciais, como o cuidado com o corpo e os relacionamentos erótico-afetivos.
Ainda que reconheça o sobrediagnóstico psiquiátrico como um dado da realidade,
o autor defende que o sofrimento psíquico real, rotulado como depressão, é a
“moeda reversa” das pressões sistêmicas por auto realização individual em que o
“colapso depressivo da iniciativa” e a “falta de projetos” substituem o
“empreendedorismo de si”, a interrupção do movimento se opõe à adaptabilidade
flexível exigida pela sociedade de rápidas mudanças e o isolamento existencial
contrasta com a esperada comunicabilidade do sujeito trabalhador contemporâneo
como um “networker” incansável. O autor conclui afirmando sobre os limites que
a civilização contemporânea impõe à “ecologia psíquica” e à “economia
energética” das pessoas.
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Morbimortalidade Ocupacional, Jornada de Trabalho e Estudos de Gênero
Segundo
o SmartLab (MPT/OIT, 2025), no ano de 2024 ocorreram 742,2 mil notificações
previdenciárias de acidentes de trabalho (AT) e 2,4 mil óbitos, correspondendo
somente à força de trabalho do mercado formal, dados notoriamente subestimados.
Isto significa a ocorrência de uma média mensal de cerca de 61 mil AT, mais de
2 mil AT por dia e 83 AT por hora. São 200 mortes por AT em média por mês, 6
mortes por dia, ou seja, um trabalhador morre por acidente de trabalho a 4
horas no Brasil. Foram 74,3% acidentes típicos, 24,6% acidentes de trajeto e 1%
doenças ocupacionais em 2024. As principais causas são lesões, doenças do
sistema osteomuscular e transtornos mentais e comportamentais. Embora os AT
atinjam principalmente trabalhadores do sexo masculino, as doenças
osteomusculares relacionadas ao trabalho e os transtornos mentais atingem mais
as mulheres.
Quinn e
Smith (2018) referem que as mulheres e os homens ocupam posições diferentes no
mercado de trabalho e, por sua vez, têm diferentes exposições ocupacionais e
subsequentes efeitos na saúde. As mulheres e os homens podem ter experiências
diversificadas, diferentes tipos de exposição devido ao seu sexo, referindo-se
a diferenças biológicas, ou ao seu gênero, referindo-se a diferenças
socialmente construídas. Há um reconhecimento crescente de que os estudos na
área de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora necessitam de novos métodos para
se ter em conta estas diferenças em estudos com recorte de gênero e assim gerar
informações discriminadas sobre morbimortalidade e propiciar melhorias nos
ambientes e nas condições de trabalho.
Por outro lado, deve-se considerar a
complexidade das condições de trabalho no Brasil e a falta de dados oficiais
sobre as escalas de trabalho em levantamentos como a RAIS e a PNADc, limitando
a análise das jornadas de trabalho ao número de horas trabalhadas. Essa
abordagem limitada não abarca a diversidade de situações existentes nas
relações laborais e se configura como uma lacuna no conhecimento que dificulta
a compreensão mais precisa da realidade brasileira (Teixeira et Al., 2025).
Revisão
sistemática de estudos observacionais publicados entre 2009 e 2019 analisou
diferenças entre homens e mulheres no risco de lesões e incapacidades no
trabalho (Biswas et Al., 2022). A relação entre tarefas repetitivas e
absenteísmo por doença foi mais forte entre as mulheres. A maioria dos estudos
que examinaram as exposições psicológicas não encontrou diferenças de risco
entre homens e mulheres em todas as profissões. Os homens apresentavam um risco
mais elevado de lesões em determinadas profissões dos setores primário e
secundário da indústria que envolviam exposições físicas e algumas exposições
químicas/biológicas. As mulheres apresentavam um risco mais elevado de lesões
nas exigências físicas e nas tarefas repetitivas dos cuidados de saúde e nas
atividades de produção de alumínio.
Estudo
de Aquino (2006) sobre o perfil e as tendências da atividade científica sobre
gênero e saúde no Brasil identificou que houve crescimento acentuado da
produção científica na década de 2000. No entanto, pode-se afirmar que ainda
hoje são escassos os estudos brasileiros de morbimortalidade ocupacional com
recorte de gênero. Na base Lilacs nos últimos 5 anos foram identificados
somente 564 artigos a partir dos descritores “saúde”, “trabalho” e “gênero”,
340 artigos na base Scielo e 110 na base BDENF. A maioria envolvia
trabalhadores da saúde em geral, enfermagem, população LGBT+ e docentes e
abordava principalmente agravos e morbidades relacionadas à saúde mental,
pandemia de Covid-19, violências de gênero e saúde sexual e reprodutiva.
Pesquisa
de Gomides et Al (2023), analisou a distribuição e associação de fatores
sociodemográficos e ocupacionais a AT autorrelatadas em uma amostra da
população brasileira e as diferenças de gênero, com ênfase na classe
ocupacional. Entre os participantes, 2,7% relataram ter sofrido AT, sendo mais
alta a prevalência em homens em relação às mulheres. A análise identificou que
faixa etária, trabalho noturno, jornada de trabalho e exposição a riscos
laborais foram associados a AT, com destaque para as diferenças de gênero. A
classe de trabalhadores manuais, tanto qualificados quanto não qualificados,
apresentaram maior chance de AT em comparação à classe de
gerentes/profissionais. Há maior chance de AT em homens e mulheres posicionados
nas ocupações classificadas como predominantemente manuais.
Os
resultados da pesquisa referentes a execução de jornadas extensas e trabalho
noturno foram estatisticamente significativos para ambos os sexos, reforçando a
associação dessas variáveis com piora na saúde (Gomides et Al., 2023). Sabe-se
que a mudança das funções cognitivas e a elevação da fadi-ga são efeitos das
perturbações do ciclo circadiano que ocorrem quando as pessoas trabalham à
noite, efeitos também esperados quando o tempo para recuperação é reduzido em
razão das extensas jornadas, tal qual na Escala 6X1, favorecendo a ocorrência
de AT (Fischer et Al., 2017; Gomides et Al., 2023; Wong et Al., 2019).
A
diminuição da carga horária de trabalho permite um melhor equilíbrio entre a
vida profissional e pessoal, reduzindo o estresse, a sobrecarga de trabalho e a
possibilidade de burnout. A redução da jornada de trabalho deve ser recolocada
como tema central também para geração e distribuição de empregos, melhoria na
qualidade de vida da classe trabalhadora e a redução da perda de produtividade
por esgotamento profissional, além do aumento da sustentabilidade da
previdência social (REBEF, 2024).
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Considerações finais
A luta
por tempo de vida fora do trabalho é de extrema relevância para a classe
trabalhadora por vários motivos. Para garantir tempo que lhe permita participar
de outros espaços da vida, familiares, sociais, políticos, religiosos,
culturais, ou simplesmente para exercício do descanso ou ócio criativo. Além
disso, há estreita sinergia entre a pauta da redução da jornada de trabalho
remunerado com a necessidade de tempo para o trabalho de cuidados de crianças
e/ou pessoas doentes, enfermas e idosas. Trata-se de uma medida não apenas
viável, mas essencial para promover a saúde, a estabilidade no mercado de
trabalho e uma redistribuição mais equitativa da renda. Já existem experiências
no mundo de empresas que implementaram jornadas reduzidas mostrando que é possível
conciliar produtividade e bem-estar, como na Islândia, Nova Zelândia, Japão e
Espanha (Cavallini, 2021).
Embora
imperiosas, as propostas de redução da jornada de trabalho merecem desencadear
um debate mais amplo que leve em consideração a necessidade de mudanças nas
condições de trabalho, saúde e segurança das trabalhadoras e trabalhadores
brasileiros. O ano de 2025 marca a realização da 5ª Conferência Nacional de
Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e devemos aproveitar a intensa
mobilização em torno da luta pelo fim da Escala 6X1 para discutir não apenas a
urgente e necessária redução da jornada de trabalho remunerado, mas outras
tragédias que afetam a classe trabalhadora como a ocorrência de acidentes que
geram sofrimento, incapacidades, adoecimentos e mortes de trabalhadoras e
trabalhadores do setor formal e informal da economia.
Aguarda-se
uma ampla discussão na sociedade que considere a invisibilidade social e
econômica do trabalho de reprodução social e a premente exigência de
reconhecimento da sobrecarga de trabalho e as múltiplas responsabilidades que
recaem cotidianamente sobre as mulheres trabalhadoras de modo a desencadear
ações e políticas visando prevenir agravos e doenças, proteger e promover a
saúde e o trabalho digno. Existe a clara preocupação de que, como as mulheres
já arcam com a maior parte do trabalho não remunerado, a simples redução da
jornada laboral possa resultar no direcionamento desse tempo livre adicional
para mais tarefas de cuidado não pagas. Portanto, a luta política não deve se
limitar à diminuição das horas de trabalho, mas precisa englobar estratégias
que assegurem equidade de gênero de modo que o tempo livre beneficie a todos.
Fonte:
Por Élida Azevedo Hennington, em Outras Palavras

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