O
custo do privilégio: Brasil gasta R$ 20 bi para pagar salários que a
Constituição proíbe
A
Constituição Federal estabelece, desde 1988, que nenhum servidor público pode
receber mais do que os ministros do STF — hoje, R$ 44 mil por mês. É o chamado
teto constitucional: um limite que, por definição, deveria ser intransponível.
Na prática, porém, ele tem sido ignorado e, no jargão do funcionalismo, passou
a ser chamado de “penduricalhos” — ou seja, auxílios, gratificações e
indenizações que não entram na conta oficial do salário, mas, com folga,
constam no contracheque.
Entre
agosto de 2024 e julho de 2025, 53,5 mil servidores — apenas 1,34% do
funcionalismo — receberam salários acima do teto constitucional. Em contraste, sete em cada dez servidores
brasileiros recebem até R$ 72 mil por ano (média mensal de R$ 6 mil).
Só os
adicionais que ultrapassam esse limite custaram ao país R$ 20 bilhões. Os dados
são de uma pesquisa realizada pela Organização República.org, conduzida pelo
economista Sergio Guedes Reis.
Essa
elite da administração pública recebe, em média, mais de R$ 685 mil por ano.
São os mesmos que integram a magistratura, o Ministério Público e as
procuradorias: carreiras com autonomia orçamentária suficiente para criar seus
próprios benefícios sem precisar passar pelo Congresso.
A
magistratura responde por R$ 11,5 bilhões do total, seguida pelo Executivo
Federal, com R$ 4,33 bilhões, e pelo Ministério Público com R$ 3,2 bilhões. No
Executivo, 82% dos gastos estão concentrados na Advocacia-Geral da União e nas
procuradorias federais.
Autor
do livro País dos Privilégios, o pesquisador Bruno Carazza, mestre em economia
e doutor em direito, falou com a Agência Pública sobre o tema. Ele alerta que
para resolver a situação é necessário ir além de um tipo específico de
pagamento e “enfrentar a estrutura como um todo”. “As economias que vão vir da
restrição dos penduricalhos podem acabar [gerando] outros privilégios
indiretos”, observa.
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Por que isso importa?
• Mudanças na atual estrutura de
remuneração do funcionalismo público podem abrir a discussão sobre a simetria
em carreiras no Judiciário e no Ministério Público;
• Congresso avalia uma Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) para aumentar o teto constitucional e legalizar
‘penduricalhos’.
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STF entra no combate aos penduricalhos
O
debate sobre os chamados penduricalhos voltou ao centro da agenda institucional
após decisões dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e
Gilmar Mendes, que determinaram a revisão e a suspensão de verbas
indenizatórias pagas acima do teto institucional. As liminares exigem que os
três poderes reavaliem a base legal desses pagamentos e proíbam a criação de
novos benefícios sem previsão expressa em lei.
O STF
irá retornar à votação sobre o tema no dia 25 de março. Durante a sessão da
quinta-feira, 26 de fevereiro, Dino questionou qual teto remuneratório de fato
vigora no país, enquanto Mendes criticou a “criatividade” na formulação de
vantagens salariais. Do ponto de vista jurídico, uma das formas mais diretas de
enfrentar os supersalários seria uma decisão do próprio Supremo declarando
inconstitucionais os pagamentos que ultrapassam o teto constitucional. Segundo
Bruno Carazza, “a princípio bastaria uma decisão do Supremo declarando que
todos esses pagamentos acima do teto são inconstitucionais”.
Ainda
assim, ele avalia que o problema não é simples. Os pagamentos classificados
como verba indenizatória geram disputas jurídicas sobre se devem ou não ser
submetidas ao limite constitucional. Além disso, a própria estrutura
remuneratória das carreiras jurídicas envolve forte pressão institucional para
manutenção desses benefícios.
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Modelo de remuneração onera o país
O custo
do alto funcionalismo brasileiro chama atenção quando comparado
internacionalmente. Segundo Carazza, a discrepância é visível sobretudo no
judiciário. “Os magistrados no Brasil ganham disparado acima dos colegas de
outros países. Mesmo quando você ajusta os valores levando em conta diferenças
de custo de vida e critérios de paridade de poder de compra, o que se observa é
que a remuneração da magistratura brasileira continua muito superior à
praticada em outras democracias”, afirma.
A
diferença não se aplica apenas pelo salário-base, mas pelo conjunto de verbas
adicionais como: auxílios, gratificações, indenizações e outros benefícios que
elevam a remuneração final.
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Apoio político
Apesar
da repercussão pública do tema, mudanças estruturais enfrentam resistência no
campo político. Carazza avalia que o Congresso tende a tratar o tema com
cautela. “Eu sou bem cético em relação à disposição do Congresso de enfrentar
esse tema de forma direta”, afirma.
Segundo
ele, muitos parlamentares evitam confrontos com o Judiciário e o Ministério
Público, carreiras que exercem grande peso institucional no país. “Essas são
instituições poderosas dentro do Estado brasileiro [e] muitos políticos têm
receio de entrar em conflito com eles”, diz.
Esse
cenário cria um ambiente político delicado para propostas que busquem limitar
benefícios remuneratórios. “Quando surgem projetos tentando restringir esses
pagamentos, normalmente eles entram em negociações longas, sofrem mudanças ou
acabam ficando parados no processo legislativo”, explica.
Na
avaliação do pesquisador, o resultado é uma dinâmica de acomodação
institucional: o tema retorna ao debate público com frequência, mas encontra
barreiras consistentes para mudanças estruturais.
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Autonomia orçamentária sustenta privilégios
Outro
fator que ajuda a explicar a persistência dos supersalários é a autonomia
financeira de determinadas instituições, especialmente no Judiciário e no
Ministério Público.
Segundo
Carazza, essas carreiras possuem independência orçamentária significativa e
capacidade de decidir internamente sobre a distribuição de recursos. “São
categorias poderosas, que têm uma independência financeira grande. Na prática,
elas conseguem definir internamente como parte do orçamento será utilizada,
inclusive para criar ou ampliar benefícios remuneratórios”.
Essa
autonomia permite que determinados pagamentos sejam instituídos por decisões
administrativas internas, sem necessidade de aprovação direta do Congresso.
“Muitas vezes os benefícios surgem dentro da própria estrutura administrativa
dessas instituições”, explica.
O
pesquisador também destaca o papel das entidades de classe com forte atuação
institucional. “São associações muito organizadas, muito bem estruturadas e que
atuam permanentemente na defesa dos interesses dessas categorias”, diz.
Segundo
ele, essas entidades acompanham projetos de lei, pressionam parlamentares e
ingressam com ações judiciais quando consideram que direitos corporativos estão
sendo ameaçados.
Além
disso, integrantes dessas carreiras ocupam posições relevantes nos órgãos
responsáveis pela fiscalização administrativa, como o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). “Essas
carreiras dominam boa parte das cadeiras desses conselhos. Isso cria uma
situação em que as decisões sobre limites e regras administrativas acabam sendo
tomadas, em grande medida, por representantes das próprias classes
beneficiadas”.
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Modelo de remuneração
A
origem da atual estrutura de remuneração do judiciário remonta a uma reforma
constitucional de 2005, que estabeleceu o sistema de subsídio único para a
magistratura. A proposta era simplificar a estrutura salarial e incorporar
diversos adicionais existentes na época em um pagamento único.
Antes
da mudança, a remuneração era composta por uma série de benefícios
fragmentados. “Havia uma proliferação de pagamentos: auxílios, gratificações,
ajudas de custo, quinquênios e vários outros”, conta Carazza.
A
reforma buscava, segundo o professor, reduzir distorções e dar mais
transparência ao sistema remuneratório. Com o passar dos anos, porém, novos
rendimentos começaram a ser criados. “O que aconteceu foi que, aos poucos,
foram surgindo outros tipos de benefícios, outros auxílios, gratificações e
pagamentos adicionais. Isso acabou retomando, de certa forma, aquela lógica de
penduricalhos que existia antes da reforma”, explica.
Cerca
de 70% dos servidores públicos brasileiros recebem menos de R$ 6 mil por mês,
enquanto uma pequena parcela do funcionalismo recebe valores muito superiores.
A diferença torna mais evidente a desigualdade dentro do próprio Estado onde
uma minoria ocupa o topo da estrutura salarial, superando os limites
estabelecidos por lei, enquanto a maior parte dos servidores permanece distante
desse patamar.
Carazza
ainda destaca que o debate sobre supersalários não envolve apenas regras de
remuneração pública, mas “também está ligado à credibilidade das instituições e
a confiança da sociedade no funcionamento do Estado brasileiro”.
Fonte:
Por Duda Sousa, da Agência Pública

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