Projeto
na Câmara dos Deputados pode atrapalhar até 70% das ações do Ibama na Amazônia
Se o
projeto de lei 2.564/2025, que altera a Lei de Crimes Ambientais e tramita em
regime de urgência na Câmara dos Deputados, for aprovado, pode colocar em risco
cerca de 70% de todas as ações que o Ibama faz atualmente na Amazônia,
incluindo o combate ao desmatamento e ao garimpo ilegal.
A
estimativa foi feita pelo diretor de Proteção Ambiental do Ibama, Jair Schmitt,
a pedido da Agência Pública. Segundo ele, as mudanças previstas pelo projeto
impactam tanto o chamado “embargo remoto” – que são as autuações feitas à
distância, de modo preventivo, a partir da identificação por imagens de
satélite de desmatamentos ilegais –, quanto a apreensão e destruição de
equipamentos usados em crimes ambientais.
As duas
estratégias são hoje cruciais para a fiscalização. Elas foram importantes para
que o governo Lula conseguisse três quedas consecutivas na taxa anual do
desmatamento, chegando a uma redução de 50% no ano passado em relação à taxa de
2022.
Os bons
resultados fizeram o Ministério do Meio Ambiente se animar e projetar que
talvez seja possível entregar neste ano a menor taxa de desmatamento da série
histórica. A meta, porém, fica ameaçada se o governo não puder mais lançar mão
tanto do embargo remoto quanto da destruição de equipamentos.
O PL,
de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), veda a imposição de embargo
baseado unicamente na detecção remota de supressão de vegetação e determina que
o responsável seja primeiro notificado para que possa apresentar sua defesa “em
prazo razoável” antes do bloqueio. Nesta segunda-feira, 16 de março, a Câmara
dos Deputados aprovou um requerimento de urgência para a tramitação do projeto.
Atualmente,
o Ibama identifica os alertas de danos ambientais emitidos pelo sistema Deter,
do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), e outros sistemas de
detecção remota e cruza as informações para verificar se a propriedade tem, ou
não, autorização para fazer a supressão de vegetação. Se o manejo do território
for considerado ilegal, os fiscais realizam o embargo preventivo. Em seguida,
há a instauração de um processo administrativo, com direito à ampla defesa do
responsável, e somente depois pode se suceder a etapa de multas e sanções.
Durante
o embargo, o que ocorre na prática é um bloqueio nos sistemas do governo para
proibir a produção na área. Frigoríficos, por exemplo, não podem comprar gado
de locais embargados, nem lavouras de soja de regiões ilegais conseguem entrar
em cooperativas como um sistema regular de produção para exportação. Bancos
também não podem financiar propriedades que estão sob embargo.
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Por que isso importa?
• Segundo o Observatório do Clima, as
emissões brutas de gases de efeito estufa do Brasil caíram 16,7% em 2024 em
relação a 2023 — a segunda maior queda da série histórica iniciada em 1990. A
queda é atribuída pela organização, entre outros fatores, à diminuição do
desmatamento.
Diversas
organizações e especialistas em proteção ambiental já se manifestaram contra o
projeto de lei. O Observatório do Clima considerou a medida um “escárnio”, com
“consequências nefastas para o meio ambiente”. Pontuou ainda, em nota sobre o
projeto, que, por exigir notificação do responsável antes do embargo, “a
proposta equivale à Polícia Federal ser obrigada a avisar um banqueiro acusado
de fraude bilionária de que ele está sendo investigado por fraude bilionária,
de forma a que tenha tempo de arquitetar sua defesa enquanto continua a cometer
a fraude bilionária”.
À
Pública, Jair Schmitt, diretor do Ibama, afirmou que a mudança pode afetar a
atuação não apenas do instituto, mas de todo o sistema de fiscalização
ambiental do país. “A lei de crimes ambientais não vale só para o Ibama. A lei
é para todos os órgãos de fiscalização, para o ICMBio, para todos os estados e
municípios, para as PMs ambientais. Até a Marinha será afetada porque também
tem um papel de fiscalização ambiental, por exemplo, da poluição no mar.”
No caso
do Ibama, a ferramenta de monitoramento e embargo remoto começou a ser adotada
no Brasil em 2016, mas foi realmente estruturada a partir de abril de 2023,
ganhando volume no ano passado.
A
estratégia, de acordo com Schmitt, é hoje uma das principais linhas de ação de
combate ao desmatamento, principalmente em uma área tão grande quanto a
Amazônia. De acordo com a Ascema Nacional (Associação de Servidores de Carreira
e Especialistas em Meio Ambiente), o Ibama tem hoje apenas 752 agentes de
fiscalização e cerca de 500 servidores no ICMBio, órgão que atua na proteção
das unidades de conservação federais do país.
O
volume de pessoal é considerado insuficiente para lidar com as ameaças em
campo. Segundo a Ascema, apenas nos últimos 24 meses, o Deter enviou mais de
100 mil alertas de desmatamento na região. São esses alertas que orientam a
atuação do órgão.
“O
projeto de lei ignora a dimensão territorial do Brasil. É um país onde há
diversas infrações em áreas remotas, e é uma necessidade que haja fiscalização
através da utilização desses equipamentos, porque seria humanamente impossível
sair em todas essas áreas. Temos esses sistemas como aliados frente ao déficit
muito grande de servidores e de infraestrutura que há hoje”, explica Cleberson
Zavaski, diretor da Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em
Meio Ambiente do Distrito Federal (Asibama-DF) e ex-presidente da Ascema
Nacional.
A
exemplo do que ocorreu no último sábado (14), quando servidores do Ibama foram
atacados e a viatura do órgão foi queimada durante uma atuação na Terra
Indígena Tenharim-Marmelos, no Amazonas, Zavaski considera também a importância
dos dispositivos de detecção remota na proteção das equipes, que estão
diariamente em locais controlados por organizações criminosas.
“Hoje a
gente fala que, no confronto direto, a gente vive uma guerra literalmente na
floresta, seja ela no sul do Brasil, na Mata Atlântica, seja ela no norte do
Brasil, na Amazônia. Os servidores estão expostos e há uma mudança na dinâmica
desse crime extremamente organizado, que leva a situações muito complexas,
inclusive em conjunto com facções criminosas, com armamento pesado”, detalha o
diretor.
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Embargo remoto impediu alta no desmatamento em 2025
Schmitt
aponta que o embargo remoto foi fundamental para frear uma potencial alta do
desmatamento no ano passado. Em novembro de 2025, o Brasil recebeu a 30ª
Conferência do Clima da ONU, a COP30, e manter a taxa que vinha em queda era
importante para o país mostrar que está fazendo a lição de casa no combate à
nossa principal fonte de emissões de gases de efeito estufa.
Entre o
fim de 2024 e os primeiros meses de 2025, porém, os alertas do Deter estavam
dando sinais de que poderia ocorrer um repique na devastação. Foi quando o
Ibama aperfeiçoou a fiscalização remota, embargando à distância, em larga
escala, e de modo preventivo, áreas com indícios de desmatamento ilegal. Em
maio de 2025, por exemplo, foi feita uma mega-operação que, de uma só vez,
embargou 70 mil hectares de terra na Amazônia Legal, espalhados em 5 mil
fazendas.
“A
gente reverteu a alta. Ia ser uma situação muito ruim para o Brasil [se o
desmatamento tivesse subido no ano da COP]. O resultado demonstra que foi a
medida derradeira. Com esse aperfeiçoamento a gente ganhou escala”, afirma
Schmitt. O sistema Prodes, que calcula a taxa oficial de desmatamento da
Amazônia, apontou que entre agosto de 2024 e julho de 2025, houve uma redução
de 12% na perda de vegetação.
Com
foco em 11 municípios no Pará, a ação, porém, desagradou ruralistas que
embarcaram para Brasília com o governador do estado, Helder Barbalho (MDB),
para pressionar a gestão petista. Na ocasião, eles se reuniram com a ministra
da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, e argumentaram que
há uma margem de erro na aplicação dos embargos remotos. Como solução, pediram
que os fazendeiros fossem previamente notificados para apresentarem suas
defesas antes de sofrerem o bloqueio.
O
embate com a estratégia do Ibama, no entanto, foi parar no Supremo Tribunal
Federal (STF). O órgão precisou recorrer à Corte para impedir a tramitação de
23 ações em que a Justiça Federal havia afastado embargos realizados em áreas
de queimadas e desmatamento ilegal na Amazônia e no Pantanal. Os processos
foram suspensos pelo ministro Flávio Dino, que deu parecer favorável à
constitucionalidade dos bloqueios preventivos, que foram instituídos no Decreto
12.189/2024.
Agora,
a realização dos embargos volta a ser questionada no Congresso Nacional. Com a
tramitação em regime de urgência, o PL pode ser votado diretamente no plenário
da Câmara, sem passar pelas comissões. Segundo o deputado Nilto Tatto (PT-SP),
Coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, há “uma pressão política muito
grande” em cima da aprovação do texto, focada principalmente em uma disputa por
bases eleitorais na Amazônia.
Na sua
visão, há um risco de que o projeto seja aprovado, mesmo diante do
posicionamento do presidente da Casa, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB),
de que o mérito do PL só será levado ao plenário se houver acordo no colégio de
líderes. “Se entrar [para votação], a gente sabe o que pode acontecer com o
resultado. É o tipo de projeto que a gente [base governista] não teria voto
para derrotar, nesta fotografia que temos hoje na Câmara”, avalia Tatto.
“Se a
lei for aprovada, o combate ao crime ambiental perderá a sua principal arma
legal. E a redução recorde do desmate que se antevê para o ano eleitoral de
2026 estará ameaçada”, alerta,o Observatório do Clima.
Além de
impedir o embargo remoto, o PL define que “medidas administrativas cautelares
não poderão ser utilizadas como instrumento de antecipação das sanções”. De
acordo com Schmitt, isso pode ser interpretado como uma proibição, por exemplo,
da destruição de equipamentos usados pelos criminosos.
“Medida
cautelar não é uma punição. É uma medida administrativa que o órgão ambiental
adota para prevenir, para evitar a continuidade daquele dano, daquela infração.
É para estabelecer uma medida protetiva ao meio ambiente. Depois, quando o
processo é julgado, é que isso pode ou não ser convertido em sanção”, explica
Schmitt.
Mas há
situações, para evitar que o dano continue ocorrendo, em que a única saída é
tirar as ferramentas do infrator, explica o diretor do Ibama. Ele cita como
exemplo as operações contra o garimpo ilegal. A presença de fiscais em campo
consegue paralisar a atividade temporariamente, mas tão logo eles vão embora, o
garimpo volta em outro lugar.
“O
garimpo no Brasil é um grande câncer. É um grande problema que afeta não só o
meio ambiente, mas as pessoas, a saúde, pessoas mais vulneráveis, como os
indígenas. [Seria] quase intangível combater o garimpo ilegal nessas
circunstâncias [propostas pelo PL]. Por isso precisa ter apreensão, demolição
de alguma estrutura como medida administrativa preventiva. Isso não é a sanção
ainda. Pode depois se transformar em sanção no final do julgamento. É um
processo muito lógico”, afirma Schmitt. “Mas fica ‘ilógico’ ter de pedir
autorização judicial para tudo. Inviabiliza o trabalho”, acrescenta.
Segundo
ele, “dois terços de todos as ações que o Ibama faz ou tem embargo, ou tem
apreensão, ou tem alguma medida administrativa que a gente tem que adotar para
evitar a continuidade daquele dano”. Para o diretor do Ibama, a mudança só é
boa para o criminoso. “O infrator vai ficar feliz. Porque são essas medidas
administrativas que têm um efeito imediato sobre o infrator para que ele não
continue cometendo dano, para desestimular a infração.”
Fonte:
Por Giovana Girardi Maira Escardovelli,
da Agencia Pública

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