História
da jornada do trabalho no Brasil
A
quantidade de horas laborais que socialmente se atribuem às pessoas a realizar
no dia a dia é uma questão extremamente importante para quem trabalha, não só
porque podem afetar a saúde pessoal, assim como tem implicações no âmbito
social e econômico. Não é por menores razões que grandes nomes da literatura
acadêmica mundial trabalharam sobre e estudaram este tema profundamente,
inclusive transformando o tempo de trabalho como a base da produção de valor na
sociedade mundial. Diante disso, oferecer uma visão das peripécias que a
jornada de trabalho perpassou na história brasileira é uma tarefa ainda não
preenchida pelos estudiosos, raros, que se dedicam a este assunto. Este artigo
pretende preencher este vazio de maneira inicial, baseando-se nos fatos históricos
já cobertos pela literatura da área, bem como por aqueles que não estão
satisfatoriamente estudados. Tal objetivo de dimensão histórica é algo que só
pode ser esboçado neste artigo de maneira menor dada a natureza das pretensões
do dossiê em que será publicado. É certo que a dimensão histórica do objeto
permanecerá em aberto para o aprofundamento dos casos que fazem parte do
conjunto de elementos que descreveremos a seguir, na maneira inicial, conforme
nos propomos.
É certo
que este artigo aspira um horizonte maior, mas se limita à síntese que podemos
fazer aos dias de hoje. Para realizar esta tarefa – que abrange um período que
compreende a implantação e o desenvolvimento da industrialização no Brasil em
seus primórdios, até os dias de hoje, com o espaço ocupado pela inteligência
artificial – temos que empregar três tarefas: base em fatos, resultados de
estudos anteriores, e pouca dimensão para debates profundos, ainda que muitas
vezes tidos como imprescindíveis. Tentaremos oferecer a(o) leitor(a) como
resultado uma visão conjunta e articulada de um período histórico muito longo,
em que as lutas por jornadas menores de trabalho se fizeram presentes não
apenas nos sindicatos como também no conjunto dos movimentos sociais que
movimentam a sociedade.
Indicados
a(o) leitor(a) nossos objetivos e nossas limitações, partimos imediatamente
para seu tratamento, iniciando por quando começam a fazer presença na história
brasileira do trabalho as questões que envolvem a duração de suas jornadas.
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A industrialização no Brasil e o alongamento da jornada
O
esclarecimento e a fundamentação da questão a que nos propusemos, a saber, a
elevação da duração da jornada de trabalho no processo de industrialização do
Brasil nos últimos 50 anos do Século XIX, são tarefas difíceis de resolver
porque as pesquisas consolidadas sobre o tema estão em etapa inicial (Fausto,
1976; Giroletti, 1991; Hardman e Leonardi, 1991). Diferentemente é o que se
pode dizer dos contextos europeus e norte-americanos (Anxo, 1992; Caceres,
1973; Boulard et AL., 1981; Dolléans, 1968; Dommen, 1980; Fohlen, 1959; Caccace
et AL., 1978; Engels, 1973; Marx, 1976) que nos oferecem uma perspectiva
claramente definida de que as jornadas laborais foram alongadas no processo de
industrialização daqueles países. Não pretendemos discutir o contexto europeu e
norte-americano. Para este artigo, nos restringimos ao caso brasileiro, apenas,
excluindo também os processos de alongamento das jornadas em países
sul-americanos.
A
despeito da precariedade das informações pode-se derivar um quadro geral do
cenário brasileiro das condições de trabalho, particularmente da duração das
jornadas laborais durante o processo de implantação da industrialização. É o
que fazemos com as informações propiciadas a seguir.
Hardman
e Leonardi (1991, p. 135) citam de Boris Fausto (1976) um texto extremamente
importante para o entendimento do alongamento da jornada laboral durante a
introdução do sistema industrial. No Brasil, o aumento e a manutenção de
jornadas de trabalho longas foram uma constante mesmo após as vitórias parciais
conseguidas pela classe operária, em particular com a greve geral pela jornada
de oito horas, em 1907. No setor têxtil, onde predominava a grande indústria
encontravam-se normalmente os casos limites de jornadas mais extensas: por
exemplo, na fábrica de tecidos Santa Rosália, na periferia de Sorocaba, a
jornada chegava a quinze horas diárias, das 5 da manhã às 8 da noite, indo de
“estrelas a estrelas”.
Giroletti,
em livro publicado em 1991 e baseado em sua tese de doutorado, descreve a
seguinte evidência sobre o alongamento da jornada laboral da fábrica de tecidos
Irmãos Mascarenhas Ltda do município do Cedro, Minas Gerais, que a jornada de
trabalho ao final do século XIX na indústria correspondia também a doze horas
diárias, excluídas desse número as horas extraordinárias.
Dal
Rosso (1996, p. 231) escreve que: A recuperação das condições de trabalho
vigentes na indústria, estabelecida em São Paulo (Rio de Janeiro ou Minas
Gerais, no Sul ou no Nordeste) por volta da virada do Século XX, dá conta
também da prática das longas e exaustivas jornadas de trabalho.
Maria
Izilda Matos (1994, p. 83), escreve: De acordo com o inquérito do DET
(Departamento de Estudos do Trabalho), em 1912, as fábricas de juta (que eram
indústrias que produziam a sacaria para o café) (Silva, 1976; Matos, 1994)
tinham uma jornada de 10 ou 11 horas, oficialmente esta jornada iniciava-se por
volta das cinco e meia da manhã e terminava ao redor das seis da tarde. A
determinação do tempo de trabalho era, contudo, resolução exclusiva do
patronato, que poderia, por uma simples comunicação alterar para mais ou para
menos a jornada, de acordo com as necessidades da produção […].
Outra
informação importante sobre a duração longa das jornadas laborais nos é dada
por Boris Fausto (1976, p. 226) sobre os carvoeiros. Escreve este importante
historiador que os carvoeiros da cidade do Rio de Janeiro, participantes ativos
da Greve de 1907 que veremos à frente, trabalhavam até 14 horas ao dia.
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As primeiras greves e legislações sobre jornada de trabalho, começaram no final
do Século XIX e início do Século XX
A
prática de jornadas extremamente longas impostas pela nova industrialização
brasileira gerou a reação dos operários e das operárias. Uma das primeiras
ações contrárias à exploração do trabalho extremamente prolongado ocorreu na
Greve de 1907 em São Paulo, capital, e no interior paulista (Santos, Ribeirão
Preto, Campinas), assim como no Rio de Janeiro, que resultou no estabelecimento
de jornadas de 10 a 11 horas ao dia. A partir desse momento, a bandeira das
oito horas diárias, quarenta e oito semanais, passa a integrar consistentemente
a pauta de reivindicações dos movimentos grevistas (Dal Rosso, 1996).
Em
1912, toma lugar outra greve operária em São Paulo, com menor participação.
Teve força entre os trabalhadores têxteis que mesmo assim não conseguiram
arrancar vitória no estabelecimento de uma jornada mais reduzida. Quem alcançou
tais objetivos foram operários de outra categoria, os sapateiros, que
alcançaram uma diminuição da jornada laboral para oito horas e trinta minutos.
Tal jornada estabelece marca.
Somente
na terceira grande greve que tomou lugar entre operários industriais, em São
Paulo, em 1917, a pauta contava com a reivindicação explícita de “jornada de
oito horas, com acréscimo de 50% nas horas extras” conforme relata Boris Fausto
(1976, p. 149). Esta greve foi muito ativa e alcançou forte apoio popular ao
defender também a redução dos preços dos aluguéis e dos gêneros alimentícios. A
partir desse momento e espalhando-se a greve para outros lugares (no Sul, por
exemplo) a jornada de oito horas ganha espaço em todos os grandes movimentos. É
importante deixar claro que a Revolução Russa (1917) que define as jornadas de
trabalho de 48 horas semanais para seus operários e operárias também influencia
os movimentos grevistas no Brasil. O governo reage duramente expulsando e
banindo sem defesa lideranças grevistas com origem estrangeira.
Em
algumas fábricas operários e operárias do Nordeste e do Sul alcançam as metas
de estabelecer limites para as jornadas laborais. O Estado da Bahia, por
exemplo, em 10 junho de 1919, acata a reivindicação de oito horas em
estabelecimentos industriais e outras categorias como transportes, após acordos
terem sido assinados entre grevistas e patrões (Castelucci, 2005).
Contudo,
não se encontra ambiente favorável para a criação de uma legislação de redução
de horas laborais sem redução de salários aprovada pelo Congresso Nacional, que
representa a última força de resistência ante o avanço do operariado. Vale
mencionar um fato de 1911. Os deputados federais, Figueiredo Rocha e Rogério
Miranda, apresentaram projeto sucinto que continha no primeiro parágrafo a
seguinte determinação: “O trabalho do operariado em geral fica reduzido ao
máximo de 8 horas diárias” e no segundo: “Proibidos serões em fábricas e
oficinas”. O projeto não foi aprovado, mas deu início a uma outra frente de
lutas pela redução da jornada sem redução de salários, nos plenários do
Congresso Nacional.
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A CLT fixa a jornada longa
A
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promulgada em 1943, se constitui o
primeiro instrumento legislativo que absorveu a redução da jornada de trabalho
para o nível de oito horas diárias, quarenta e oito horas semanais. As partes
mais significativas do artigo 58 da CLT, datada de 1o de Maio de 1943 assim
dispõe a duração da jornada de trabalho no Brasil daquele momento em diante: “A
duração normal do trabalho… não excederá de 8 (oito) horas diárias”. Como há um
dia de descanso somente, a jornada semanal é de quarenta e oito horas.
A
primeira observação para esta formulação da legislação é de que havíamos
atingido as reivindicações operárias da melhor maneira possível. Assim não é,
quando se observa a possibilidade de inclusão de duas horas extras, conforme
registrado no Art. 59: “A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de
horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas)…”. A remuneração das
horas suplementares (mais conhecidas como horas extras) é diferente das horas
normais, pois trazem um acréscimo de, pelo menos, “50% (cinquenta por cento)
superior à da hora normal” (Art. 58, parágrafo 1o), que, em determinadas
circunstâncias, poderá ser compensado, se: “o excesso de horas em um dia for
compensado pela correspondente diminuição em outro dia” (Art. 58, parágrafo 2o).
Portanto,
chegamos ao entendimento real da duração da jornada de trabalho que é
estabelecida com a nova Consolidação da Leis do Trabalho: 10 (8 + 2
suplementares) horas diárias. A jornada semanal é mantida em 60 horas (10 horas
diárias x 6 dias). A jornada mensal alcança 270 horas (60 horas semanais x 4.5
semanas). E a jornada anual atinge o incrível número de 3.000 horas (270 horas
mensais x 11 meses = 2.970 horas de trabalho anual). Estes números indicam que
o trabalho assalariado fornece um enorme contingente de trabalho absoluto por
meio da mão de obra e suas muitas horas no trabalho e que opera nos diversos
setores de atividade que compõem a economia brasileira. A estes valores deve-se
acrescentar ainda os ganhos de produtividade aportados pelo trabalho relativo.
O
Congresso Constituinte que produziu a versão de 1946 da Constituição não
implantou mudança alguma relativa à duração da jornada de trabalho que já vinha
de anos anteriores pelas mãos da CLT. Não que faltassem proposições, pois os
intrépidos sete deputados do Partido Comunista apresentaram proposição para
reduzir a jornada, que foi derrotada pela maioria conservadora do Congresso
Constituinte. A Constituição de 1967 segue pelo mesmo caminho de não alterar
nada sobre a duração da jornada de trabalho. Sendo assim, podemos encerrar o
extenso período de jornadas prolongadas sem fim.
Continuando
a aprofundar o montante de trabalho absoluto fornecido pelos assalariados e
pelas assalariadas para o desenvolvimento capitalista do Brasil, retemos que a
jornada anual de 3.000 horas se estende há cinco décadas sem parar (de 1943 a
1988 = 45 anos). Em primeiro lugar, porque não foram aprovadas tentativas de
diminuir as horas laborais feitas neste intervalo de tempo pelo Congresso
Nacional. Em segundo lugar, porque a luta dos trabalhadores e das trabalhadoras
organizados apoiada por sindicatos, associações, movimentos sociais que
surgiram e levantaram estas bandeiras da diminuição das jornadas de trabalho
também não conseguiram êxito mais amplo. Somente a greve dos metalúrgicos do
ABC de São Paulo, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul e de outros mais
estados e setores de atividade além dos metalúrgicos, paralisaram as atividades
laborais em 1985 (Sindicato, 1985) e colocaram em xeque o poder das empresas e
dos negócios capitalistas, com a reivindicação de elevar os salários e de
reduzir a duração das jornadas de trabalho até 40 horas semanais. Fábricas e
negócios sentiram o poder das greves da força de trabalho e admitiram reduzir
as jornadas de trabalho aos valores reivindicados, a saber, 40 horas semanais.
Com essa vitória, os movimentos grevistas apontaram para o Congresso Nacional
Constituinte (1986-1988) a decisão para o futuro: reduzir a jornada de
trabalho.
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E a greve dos metalúrgicos produziu uma reviravolta histórica
No
histórico fato da redução da jornada de trabalho pelo Congresso Nacional
Constituinte, além dos congressistas, deve ser estabelecido o papel importante
dos movimentos grevistas reivindicando jornadas de trabalho menores. Não era
somente a reivindicação. O movimento dos grevistas demonstrou que era possível
reduzir as jornadas sem que caísse a produtividade nas empresas e nos negócios.
E isto por uma simples razão. A redução das jornadas laborais implica que os
trabalhadores e as trabalhadoras estarão em melhores condições pessoais para
enfrentar o dia a dia do trabalho e, portanto, elevam o grau de produtividade
do trabalho nas empresas e, em segundo lugar, não necessariamente requerem a
contratação de mais assalariados.
Tive a
oportunidade de realizar um trabalho de pesquisa de campo (Dal Rosso, 1996),
centrado na região do ABC Paulista e envolvendo somente as empresas que durante
as greves de 1985 tomaram a decisão de diminuir as jornadas laborais, em sua
grande maioria para jornadas de 40 horas semanais, que também era o objetivo do
movimento grevista. E mais, a pesquisa realizou entrevistas somente com
dirigentes das empresas e não dos movimentos sindicais. De tal maneira que a
resposta que se alcançou tinha a ver como o mundo empresarial recebeu e avaliou
a reivindicação dos trabalhadores por uma jornada de menor duração. Realizamos
entrevistas em sete (07) empresas, uma década após a greve histórica dos
metalúrgicos.
Aqui
ficam registradas as principais conclusões (Dal Rosso, 1996), sobre o que foi
que aconteceu com a jornada reduzida, passados dez anos de sua implementação:
“uma empresa retornou a jornada mais longa”, mas a “situação prevalente é das
empresas que até hoje respeitam a jornada menor conquistada pela greve”. Foi
encontrado também uma empresa que, antes da greve, já havia estabelecido a
prática de uma jornada de 40 horas semanais. Encontramos outra empresa em que o
dirigente empresarial “ressalta a relação positiva que existe entre uma jornada
menor e o aumento da produtividade do trabalho”, seja em função do maior
empenho dos trabalhadores, seja em função da reorganização do trabalho, seja em
função de investimentos que elevam a produtividade do trabalho.
Acima
de tudo, a redução da jornada de trabalho está relacionada com a atuação dos
trabalhadores e das trabalhadoras, por meio do engajamento dos dirigentes
sindicais e associativos nas propostas de mudança social do trabalho. Não basta
aos dirigentes sindicais aguardar a ação das empresas para reduzir as jornadas
de trabalho. Cabe a eles e aos movimentos sociais tomar as iniciativas e a
liderança. Em condições em que inexiste ação sindical e dos movimentos sociais
com propostas ativas, dificilmente se chegará a uma política de redução das
jornadas sem redução de salários. Embora a atuação do Parlamento seja, em
muitos casos, imprescindível, a redução das jornadas laborais não foram e não
são conquistadas sem a ação sindical, associativa e dos movimentos sociais.
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A Constituição de 1988: manobras para manter as jornadas em 44 horas
Na
última grande conquista de redução da jornada de trabalho para 44 horas
semanais no setor privado e 40 no setor público, o Congresso Nacional exerceu
um papel importante de brecar a reivindicação dos trabalhadores e das
trabalhadoras. Com efeito, inicialmente, ao nível das Comissões havia-se
chegado ao entendimento de que o novo padrão das jornadas seria alcançado pela
redução a jornadas de 40 horas semanais. Todavia, quando levada à votação do
Congresso Nacional Constituinte, foi encaminhada a proposta de 44 horas,
portanto, uma redução de 4 e não de 8 horas semanais. Este acordo foi gerado
dentro de importante Comissão:
Na
Comissão de Sistematização operou-se a grande ruptura. A jornada semanal de 40
horas de trabalho, consistentemente sustentada em todos os fóruns anteriores do
debate constitucional, sofreu um brusco processo de quebra. Do interior da
Comissão emergem as 44 horas semanais como dispositivo constitucional (Dal
Rosso, 1996, p. 279).
Houve
pressão empresarial, sem dúvida, para se alcançar tal resultado. Mas também
houve pressão de determinados segmentos da organização sindical que se
mostravam derrotados se fosse aprovada uma proposta pela redução da jornada de
trabalho de 40 horas, defendida por outro grupo da organização sindical. As
divisões dentro do movimento sindical tiveram papel importante na redução da
jornada de trabalho a 44 horas semanais, somente.
O
Congresso Nacional Constituinte concluiu suas atividades definindo a jornada de
44 horas de trabalho semanal para o setor privado, enquanto o setor público já
vinha exercendo jornadas semanais de 40 horas. As 44 horas semanais
constituíram um segundo grande avanço para a sociedade brasileira. O primeiro
foi estabelecido pela admissão de 48 horas semanais de trabalho na Consolidação
das Leis do Trabalho em 1943.
Quão
difícil constitui reduzir a jornada laboral no Brasil depreende-se dos
intervalos de 45 anos para que se chegasse às jornadas de 44 horas semanais. E
depois de 1988, já se passaram 35 anos (um terço de século) sem que se faça um
avanço significativo na redução das jornadas de trabalho sem redução dos
salários.
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A campanha para reduzir a duração das jornadas de trabalho
Entretanto,
houve importantes movimentos de contestação entre estes dois períodos de 1988 a
2023. Entre estes movimentos, estão as marchas de São Paulo para Brasília,
ostentando a bandeira de “Reduzir a Jornada de Trabalho é Gerar Empregos”. Seis
das principais Centrais Sindicais participaram das marchas e demais atividades.
Assessores do DIEESE idealizaram a campanha, que envolveu, adicionalmente,
cursos de formação, duas teses de doutorado, cartilhas, história em quadrinhos,
panfletos etc. A campanha iniciou em 2003 e dissolveu-se em 2010-2011.
A
bandeira do movimento está centrada na proposta de que reduzir a jornada é
gerar empregos, como pude observar no trabalho de pesquisa por meio de
entrevistas junto a empresas que reduziram as jornadas de trabalho durante a
greve dos metalúrgicos do ABC Paulista e de outros Estados (Dal Rosso, 1996).
Com efeito, ao se diminuir as longas jornadas, as empresas são obrigadas a
contratar mais mão de obra para dar conta das atividades que ficaram a
descoberto. Referindo-se à França, Coutrot (apud Dal Rosso et AL., 2022, p. 40)
escreve que “A mudança para uma semana de 35 horas criou centenas de milhares
de empregos, sendo que estes/as trabalhadores/ as apreciaram muito os dias de
folga conquistados”.
A
campanha de reduzir as jornadas para gerar empregos, idealizada e realizada
entre 2003 e 2020-2021, encerrou suas atividades sem alcançar estes objetivos
principais, dado a que o próprio governo de esquerda, imprescindível agente no
desenvolver de um resultado positivo, enfrentou crise econômica, o que
dificulta a criação de empregos.
Os
recentes governos de Michel Temer e de Jair Bolsonaro foram deletérios para
os/as trabalhadores/as. O primeiro governo efetiva, entre várias outras medidas
negativas, o Regime de 12 x 36, que afeta a saúde do trabalhador. O segundo
caso piora ainda mais as condições de trabalho ao permitir o trabalho aos
domingos, sábados, feriados e trabalho noturno. Tais favorecimentos aos
empregadores e pioras para os trabalhadores se alastram entre a população e
estão na base do surgimento de importantes movimentos atuais de resistência.
Repentinamente
a proposta para eliminar os 6 dias de trabalho de toda semana (6×1) ganha
espaço na sociedade, porque não sobra aos trabalhadores tempo, se não, para
trabalhar. É organizado, então, no Rio de Janeiro o movimento VAT – Vida para
Além do Trabalho – pelo hoje vereador, Ricardo Cardoso Azevedo.
O
movimento ganha força quando a PEC 9/23, assinada pela Deputada Federal, Erica
Hilton (do PSOL), alcança o número suficiente de assinaturas para ser analisada
pela respectiva Comissão e para ser votada no Congresso Nacional.
O VAT e
a PEC manifestam-se contrariamente a semana de seis dias de trabalho com um dia
de descanso, sendo favoráveis à proposta de 4 x 3, quatro dias de trabalho e
três de descanso.
No
Congresso Nacional transitam outros Projetos de Emendas Constitucionais, sendo
talvez a mais antiga a do Senador Paulo Paim que defende as quarenta horas de
imediato, chegando a 35 horas passo a passo, isto é, uma hora por ano até
alcançar as 35 horas semanais.
Como se
vê, há propostas diversas, sendo crucial chegar-se a um acordo sobre a duração
da jornada reivindicada: se 30, 35, ou 40 horas semanais e ela se converter na
bandeira de todos os movimentos. Exemplo desta diversidade encontra-se entre as
centrais sindicais nacionais. Elas defendem acordos empresa por empresa,
discutidos entre sindicatos e direção das empresas. Tal proposta deixa a
proposta de ação nacional e agarra-se a acordos individuais, o que representa
um bárbaro retrocesso na luta pela redução da jornada de trabalho sem redução
de salário. Entretanto, em 1o de Maio de 2025, as centrais sindicais – CUT, FS,
UGT, CTB, NCST, CGTB e CSB – chegaram a um acordo comum em que defendem a
proposição da redução das jornadas de trabalho até 36 horas semanais, sem
redução dos salários. Centrais sindicais, movimentos sociais VAT e outros
(propõem o fim da escala de trabalho semanal de 6 x 1 e defesa da proposta de 4
x 3; movimentos que giram em torno da Deputada Federal Erica Hilton que lançou
a PEC 9/25 defendendo o fim da Escala de Trabalho de 6 x 1 e a redução das
jornadas até 36 horas semanais). Grupos sociais e sindicais, esses, que estão
em pujante ação pública tais como o ANDES-SINDICATO NACIONAL, a FASUBRA, e
outras entidades sindicais do país inteiro que apoiam a redução da jornada de
trabalho sem redução de salário assim como outros movimentos sociais que captam
apoio popular por meio de coleta de assinaturas e que combatem por estas
bandeiras maiores de redução da jornada de trabalho e ampliação dos dias de
descanso, sem redução dos salários.
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Considerações finais: por mais mobilização social e pesquisa
Neste
artigo, descrevemos o caminho da evolução das jornadas de trabalho durante mais
de um século, a iniciar pelos primeiros movimentos reivindicatórios ao final do
Século XIX trazendo a discussão até, literalmente, os dias de hoje. E vimos que
a duração das jornadas sempre foram objeto de árduas disputas entre o trabalho
e o capital, inclusive até os dias de hoje, quando a sociedade pede menos horas
de trabalho ao dia, e mais tempo livre nas escalações semanais ou mensais.
Poucos
pesquisadores sociais investem tempo significativo na busca de explicações para
saber como eram de fato as jornadas laborais em determinados momentos da
história do trabalho no Brasil. Além do que expusemos, não tivemos condições de
entrar um passo sequer no tétrico mundo do sistema escravocrata brasileiro.
O
estudo sistemático da duração das jornadas laborais no Brasil nos leva a
concluir que importantes movimentos sociais e sindicais foram gerados em torno
à luta pela defesa de jornadas mais curtas no trabalho. E que muito mais
precisa ser feito ainda, seja em pesquisa, seja em mobilização social.
Fonte:
Por Sadi Dal Rosso, em Outras Palavras

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