Oito
pontos sobre o ECA Digital e como a vida online poderá mudar a partir de agora
O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (18/3) o
decreto que regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA
Digital.
A nova
legislação, em vigor desde a terça-feira (17/3), estabelece diretrizes para
proteger o público infanto-juvenil nos meios digitais, e é vista por
especialistas como um marco na proteção das crianças e adolescentes no mundo
virtual.
"É
uma conquista política e civilizatória, que reuniu um mínimo de consenso em
torno da pauta de proteção da criança e do adolescente no meio digital",
afirmou Renato Godoy, gerente de Relações Governamentais do Instituto Alana,
ONG que advoga pelos direitos das crianças e adolescentes.
O ECA
Digital — que não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990 —
foi aprovado depois que o influenciador Felipe Bressanim Pereira, o Felca,
publicou um vídeo, em agosto do ano passado, denunciando perfis em redes
sociais que usavam crianças e adolescentes para promover a sexualização desse
público.
O vídeo
de 50 minutos ultrapassou 35 milhões de visualizações no YouTube em uma semana
no ar, furou bolhas nas redes sociais e ampliou o debate sobre a segurança de
crianças e adolescentes na internet.
A
denúncia de Felca levou à prisão o influenciador Hytalo Santos e seu marido,
Israel Vicente, condenados por exploração sexual de adolescentes, e acelerou o
andamento de um projeto de lei de 2022 que estava parado na Câmara desde 2024.
"Da
publicação do vídeo do Felca à aprovação nas duas Casas [Câmara e Senado] foram
15 dias", diz Godoy.
Esta é
a primeira lei brasileira a propor regras e punições aplicáveis às plataformas
digitais, e, segundo Godoy, a primeira em toda a América Latina.
Ao
entrar em vigor, o ECA Digital impõe, dentre outras coisas, exigências para que
plataformas, jogos e aplicativos possam operar, como a proibição da coleta de
dados de crianças e adolescentes para fins comerciais e a obrigatoriedade das
empresas de removerem conteúdos que violem os direitos desse público.
Outra
inovação será o fim da autodeclaração de idade: para entrar em plataformas,
sites ou redes sociais que disponibilizam conteúdo considerado impróprio,
inadequado ou proibido para menores de 18 anos, será necessário um mecanismo
efetivo de comprovação de idade — o método específico de confirmação ainda não
está definido e deverá fazer parte da fase de regulamentação da legislação.
As
regulamentações específicas de cada ponto da lei ficarão a cargo da Agência
Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ganhou status de agência reguladora
em fevereiro.
Nesta
quarta, Lula também assinou decreto que instala a ANPD e aprova sua estrutura
regimental, e outro que cria o Centro Nacional de Proteção da Criança e do
Adolescente, que funcionará dentro da Polícia Federal (PF) para sistematizar
denúncias.
A ANPD,
por sua vez, deve publicar um cronograma para determinar as regulamentações e
diretrizes de cada ponto. Por isso, embora a lei esteja em vigor desde a terça,
as mudanças vão acontecer aos poucos.
"É
um avanço muito grande, mas ainda precisa de regulamentação para a
operacionalização", aponta Luana Esteche, doutora em Direito
Constitucional, que fez sua tese sobre o ECA Digital.
Por
isso, muitas lacunas ainda existem sobre o decreto. Detalhamos a seguir os
principais trechos apontados pelos especialistas ouvidos pela BBC News Brasil.
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1. Contas vinculadas aos responsáveis
As
redes sociais e demais plataformas deverão garantir que contas de crianças e
adolescentes menores de 16 anos devem estar vinculadas a um responsável legal.
Não se
sabe exatamente como será esse vínculo, se por meio de um aplicativo ou uma
conta oficial, como a do Gov.br.
Mesmo
após a vinculação, caso os serviços de determinada plataforma sejam impróprios
ou inadequados para crianças e adolescentes, ela deverá adotar medidas
adequadas para informar, "de maneira clara e acessível" que seus
serviços não são apropriados.
A lei
prevê ainda que as plataformas devem suspender eventuais contas operadas por
crianças ou adolescentes em desconformidade com os requisitos de idade mínima
previstos.
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2. Fim da autodeclaração de idade
As
plataformas que disponibilizam conteúdo considerado impróprio, inadequado ou
proibido para menores de 18 anos deverão adotar medidas eficazes para impedir o
seu acesso por crianças e adolescentes no âmbito de seus serviços e produtos.
São
considerados proibidos para menores de 18 anos:
• Armas, munições e explosivos;
• Bebidas alcoólicas, cigarros e cigarros
eletrônicos;
• Produtos que possam causar dependência
física ou psíquica;
• Fogos de artifício e de estampido com
potencial de causar dano físico;
• Jogos de azar, apostas, loterias e
similares; e caixas de recompensa em jogos eletrônicos;
• Conteúdos pornográficos, serviços de
acompanhantes e plataformas ou aplicativos cuja função principal seja marcar
encontros ou iniciar relacionamentos de cunho sexual.
A nova
legislação veda a autodeclaração, prevendo que sejam adotados "mecanismos
confiáveis" para a verificação da idade.
"A
verificação etária muito provavelmente deve ser objeto de uma nova
regulamentação da ANPD para que sejam criadas ferramentas de verificação etária
confiáveis", explica Godoy.
Conteúdos
impróprios, segundo a lei, são qualquer conteúdo que contenha material
pornográfico, "ou quaisquer outros vedados pela legislação vigente".
Assim,
os provedores de aplicações de internet que disponibilizarem conteúdo
pornográfico deverão impedir a criação de contas ou de perfis por crianças e
adolescentes.
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3. Vedado o uso de dados para publicidade
O ECA
Digital veda a coleta de dados e análise comportamental de crianças e
adolescentes nos meios digitais para fins comerciais.
Também
proíbe a monetização e o impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e
adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva ou em contexto próprio
do universo sexual adulto.
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4. Remoção de conteúdos que violem os direitos
As
empresas serão obrigadas a remover conteúdo de aparente abuso ou exploração
sexual, detectados em seus produtos ou serviços, e deverão comunicar às
autoridades nacionais e internacionais.
Godoy
lembra que esse é um ponto que não carece de "provocação", ou seja,
não é necessário que haja uma denúncia, como a de Felca, para que a empresa
remova o conteúdo.
Até
então, as plataformas digitais não tinham obrigação legal de reportar
diretamente às autoridades policiais brasileiras crimes cometidos em seus
serviços. Em muitos casos, as investigações têm início a partir de cooperação
internacional entre forças policiais.
A
Polícia Federal (PF) será o órgão responsável por sistematizar as denúncias
recebidas e encaminhá-las às autoridades policiais competentes para a
investigação.
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5. Acesso provável
Todas
as previsões do ECA Digital valem não só para as plataformas e serviços
voltados às crianças e adolescentes, como também aqueles cujo "acesso é
provável" por esse público.
Isso
significa que qualquer serviço ou conteúdo que possa ter o acesso de crianças e
adolescentes deve responder a essa lei.
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6. Relatórios periódicos
Os
provedores de serviços digitais com mais de um milhão de usuários menores de 18
anos de idade deverão elaborar relatórios semestrais de transparência para a
sociedade.
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7. Representante legal no Brasil
A
legislação prevê que toda empresa de serviços digitais que opere no Brasil terá
que manter representante legal no país para receber citações, intimações ou
notificações das autoridades.
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8. Caixas de recompensa
O ECA
digital não proibiu o acesso a jogos eletrônicos para crianças e adolescentes.
A única
vedação expressa sobre isso foi à funcionalidade dos chamados loot boxes, ou
"caixas de recompensa" para esse público.
A
"caixa de recompensa" é uma funcionalidade pela qual o jogador
adquire, mediante pagamento, itens ou vantagens aleatórias sem conhecimento
prévio do conteúdo.
Na nova
legislação, essa funcionalidade é considerada nociva ao desenvolvimento das
crianças e adolescentes, pois suas características são equiparadas à dos jogos
de azar e apostas.
Fonte:
BBC News Brasil

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