quarta-feira, 18 de março de 2026

Aposentadoria compulsória para juízes é punição ou benesse?

Juízes que cometerem irregularidades no exercício do cargo deverão agora ser punidos com a perda do cargo por via judicial, e não mais com a aposentadoria compulsória como sanção administrativa.  A mudança foi estabelecida em liminar da segunda-feira (16/03) assinada pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão é monocrática, e caberá ainda ao STF decidir mantê-la ou não em prazo indefinido. A aposentadoria compulsória é hoje aplicada para os magistrados condenados por violações disciplinares durante o exercício do cargo.

Foi o caso de um juiz punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) por supostas diversas irregularidades. Ele teria direcionado de forma proposital ações para a vara onde atuava e, em seguida, concedido liminares em benefício de policiais militares, que não moravam na comarca e integrariam milícias. Os processos envolvendo a Polícia Militar eram marcados com a sigla da corporação, "PM", na capa dos autos.

A decisão resultou de uma ação movida pelo próprio magistrado, que tentava reverter a condenação. Dino determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já havia confirmado a decisão do TJRJ, julgue novamente o processo, com base em violações do devido processo legal.

Mas agora, caso o CNJ decida pela punição máxima, o juiz não mais será sujeito à aposentadoria compulsória, que prevê pagamento ajustado ao tempo de serviço. Pela decisão de Dino, o CNJ deverá enviar o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) para apresentar ação judicial perante o STF, o que poderá resultar na perda do cargo.

Após dois anos de exercício, o juiz torna-se vitalício e perde o posto apenas por sentença transitada em julgado. Antes disso, o magistrado pode ser demitido pela via administrativa em caso de má conduta.

<><> Como juízes são punidos?

Dino argumentou que uma mudança na Constituição de 2019, no contexto da Reforma da Previdência, extinguiu a possibilidade da aposentadoria compulsória como forma de punição. Segundo as regras da reforma, aprovadas pelo Congresso, servidores só podem se aposentar por idade ou tempo de contribuição.

Prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) – que define os direitos, deveres e punições cabíveis aos juízes –, a aposentadoria compulsória é a mais grave de cinco penas disciplinares. Segundo o CNJ, 126 magistrados foram condenados a esta sanção desde 2006.

As duas mais brandas são advertência e censura, que servem como um aviso ou reprimenda a juízes que cometem infrações leves ou intermediárias.

Em seguida, vêm a remoção compulsória, quando o magistrado é transferido a outra comarca contra a sua vontade, e a disponibilidade, em que o juiz é afastado temporariamente do cargo, por no mínimo dois anos, sem garantia de retorno à função. Ele ainda recebe pagamentos, e o tempo afastado conta para a aposentadoria, mas não para o avanço na carreira.

Ao contrário da aposentadoria compulsória, a disponibilidade prevê que o juiz afastado não pode exercer advocacia nem ocupar cargo público. Já o magistrado afastado compulsoriamente pode trabalhar em qualquer função. As exceções são advogar no juízo ou tribunal de atuação anterior nos primeiros três anos, bem como ocupar função de confiança ou cargo de comissão no Judiciário.

Os motivos para a aposentadoria compulsória, a pena máxima, incluem negligência com os deveres do cargo; conduta considerada imprópria ao decoro da função, seja na vida pública ou privada; ou trabalho insuficiente. Também entram na lista o atraso excessivo em decisões e despachos, parcialidade e tráfico de influência.

<><> Benesse para magistrados?

Segundo Dino, a aposentadoria compulsória, na prática, acaba beneficiando o punido, que continua a ser remunerado, sem trabalhar. Em contrapartida, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) refutou em 2023 que a sanção seja uma benesse para os magistrados.

Os pagamentos são reduzidos em comparação ao salário integral e pagos em regime de previdência, enquanto juízes forçados à aposentadoria não estão livres de responder judicialmente de eventuais crimes, argumentou, à época, o então presidente Frederico Mendes Júnior, em artigo para O Estado de São Paulo.

"Limitar os proventos proporcionais, além de uma infração aos direitos do contribuinte, equivale à geração de enriquecimento ilícito para o Estado," afirmou à época. Segundo o texto, a manutenção de pagamentos protege juízes que eventualmente sejam forçados à aposentadoria por razões políticas, citando exemplos ocorridos no Estado Novo e na ditadura militar.

Durante o tempo enquanto senador, Dino já apresentara uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para acabar com a aposentadoria compulsória não só de juízes, como também de membros do Ministério Público e militares.

Em fevereiro, o ministro também suspendeu o pagamento dos chamados "penduricalhos" aos Três Poderes, ou seja, gratificações e benefícios que contornam o salário máximo de um funcionário público permitido pela legislação brasileira.

O fim da aposentadoria compulsória está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, que se reunirá na quarta-feira. A relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), já apresentou voto favorável. Se aprovada na CCJ, caberá ao Plenário do Senado decidir em votação.

•        Salários do Judiciário consomem R$ 4,7 bi acima do previsto

Governos estaduais alocaram R$ 4,7 bilhões em verbas extras, não previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), para cobrir lacunas na folha de pagamento das instituições do Judiciário em 2024. Os chamados créditos adicionais são aportados a partir do contingenciamento de recursos de outras pastas e irrigam o caixa de Ministérios Públicos (MP), Tribunais de Justiça (TJ) e Defensorias Públicas sem passar pelo crivo das Assembleias Estaduais.

Na prática, as instituições recebem mais do que o determinado em seus orçamentos anuais. Ao todo, 19 estados fizeram esse tipo de repasse para despesas de pessoal. Os recursos foram realocados ao longo do exercício financeiro, sendo retirados de políticas como gestão ambiental, saneamento e indústria, por exemplo. As informações são da análise Justiça e Orçamento nos Estados, da Plataforma Justa, obtidas em portais da transparência e via Lei de Acesso à Informação.

Os créditos extraordinários funcionam como um "cheque em branco" para os governadores. Ao definir a Lei Orçamentária, as Assembleias estipulam qual percentual do orçamento o Executivo pode remanejar sem pedir nova autorização ao Legislativo. A regra existe para atender demandas imprevistas, como uma situação de calamidade pública. Em São Paulo, 17% das despesas previstas podem ser revistas ao longo do ano. No Amazonas, o teto chega a 40%.

O mecanismo não é ilegal. No entanto chamam atenção os valores e o escopo dos gastos envolvidos. Em tese, o montante para salários deveria ser uma despesa previsível, argumenta Felippe Angeli, coordenador de advocacy do Justa, o que revela um descompasso entre a previsão e a execução orçamentária. "Não são gastos emergenciais ou que pudessem justificar esse tipo de remanejamento", diz Angeli.

Em 2024, os R$ 4,7 bilhões suplementados representaram 8% de toda a folha salarial dos representantes estaduais da Justiça. O maior valor ficou com os TJs (64%), seguido pelos MPs (29%) e Defensorias (7%).

<><> Aporte exige contingenciamento de políticas

Em São Paulo, onde o custo do Judiciário supera o de 14 secretarias somadas, R$ 1,3 bilhão em créditos extras foi destinado a cobrir despesas de pessoal. Somente estes valores extraordinários superaram todo o orçamento anual do estado previsto para áreas como Assistência Social, Agricultura, Saneamento, Comércio e Serviços, Trabalho e Energia. Em termos nominais, o montante é o dobro do praticado em 2021, quando a Justa havia identificado repasses adicionais de R$ 615 milhões ao Judiciário paulista.

Na pesquisa daquele ano, apenas quatro estados foram analisados. Entre eles estava também a Bahia, cujas instituições de Justiça receberam R$ 325 milhões para além do orçamento original previsto para este fim. Em 2024, a cifra chegou a R$ 664 milhões. Os valores adicionais que contemplaram o TJ baiano superam o orçamento individual de 11 funções orçamentárias do estado, como Cultura e Habitação.

Já no Pará e em Santa Catarina, os repasses elevaram em 30% o montante fixado na LOA de 2024 para despesas de pessoal. Ao mesmo tempo em que ampliou o aporte ao Judiciário, o estado paraense reduziu as despesas de pastas como a Gestão Ambiental, executando 75% a menos do que o previsto. Já o governo catarinense contingenciou verbas de Saneamento, Energia e Indústria.

"Quando você tem esse tipo de mecanismo, essa autorização prévia com fatias grandes do orçamento para livre dispor do Executivo, você já tem uma burla a esse mecanismo constitucional de definição do orçamento", afirma Angeli. "Isso acaba tendo como consequência o desvio de verbas de políticas importantes."

<><> Orçamento da Justiça cresce

Os créditos extraordinários também são liberados mesmo diante da trajetória de alta dos orçamentos já previstos para o sistema de Justiça. Em 2024, o Judiciário consumiu R$ 93,2 bilhões dos cofres estaduais, dos quais 67% foram destinados somente a despesas de pessoal.

Em 11 unidades da federação, o orçamento da Justiça avançou em ritmo superior ao crescimento das despesas totais do próprio Executivo. Em 8 deles, porém, isso não impediu novas liberações para compor a folha salarial. MP, TJ e Defensoria de Rondônia, por exemplo, consumiram 13% de todos os recursos do estado. No Pará a despesa total dessas entidades dobrou entre 2022 e 2024.

A pressão das folhas salariais nos orçamentos estaduais é também simultânea ao crescimento dos penduricalhos. Em 2024, já se proliferavam decisões administrativas que reproduziam a concessão, inclusive retroativa, de verbas indenizatórias que contornam o teto do funcionalismo público. Como a DW mostrou, em alguns casos, os pagamentos extrateto são mais volumosos que o próprio salário base de juízes e promotores.

"São volumes muito expressivos. Há um aumento concreto no pagamento de verba sobre os mais variados nomes – indenizatórias, gratificações, as próprias remunerações – e parte disso sim é coberto via esses remanejamentos que passam ao largo da discussão na Assembleia", conclui Angeli.

A pressão dos penduricalhos sobre o orçamento foi um dos pontos destacados na decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes que suspendeu seu pagamento nesta semana. A demanda por aportes para cobrir aumento imprevisto da folha salarial dos representantes dos MPs, TJs e Defensorias poderia gerar dependência do Judiciário em relação ao Executivo e necessidade de barganha política, argumenta o ministro.

"Por certo, extirpar das negociações políticas meramente locais a remuneração dos magistrados tem elevado potencial de ampliar a independência e a imparcialidade que devem orientar a atuação dos membros do Poder Judiciário", afirmou.

<><> "Captura do orçamento público"

Para Rafael Viegas, pesquisador e professor da pós-graduação da FGV EAESP e ENAP, que não participou do estudo da Justa, a abertura de créditos bilionários ao longo do exercício indica que a despesa não está plenamente acomodada na programação original, ou que houve expansão fiscal relevante durante o ano.

"Em ambos os casos, há um efeito fiscal concreto. Primeiro, porque verbas indenizatórias recorrentes, embora formalmente fora do teto e muitas vezes classificadas como 'eventuais', passam a funcionar como componente estável da remuneração. Segundo, porque a abertura de créditos adicionais não é neutra: ela exige remanejamento, superávit financeiro, excesso de arrecadação ou cancelamento de dotações", afirma.

O resultado se torna o deslocamento de recursos antes previstos para outras políticas públicas, criando não apenas competição na formulação da LOA, mas também constante reacomodação para absorver uma despesa que ganhou caráter estrutural.

"É um indício de que o desenho atual das verbas indenizatórias produz pressão orçamentária contínua e dificulta o planejamento público de médio prazo. Funciona como uma espécie de captura do orçamento público", completa.

Em nota, o governo do estado de São Paulo destacou que os tribunais estaduais e a própria Assembleia Legislativa possuem autonomia administrativa e financeira, além de contarem com receitas próprias ou vinculadas.

"A gestão e execução de seus orçamentos são de responsabilidade exclusiva desses órgãos. Ao Governo do Estado cabe realizar os repasses previstos na Lei Orçamentária Anual, assegurando o cumprimento integral da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a manutenção do equilíbrio das contas públicas", afirmou.

Os estados da Bahia, do Pará e de Santa Catarina bem como os TJs de São Paulo e Bahia também foram procurados nesta quinta-feira, mas não responderam até a publicação desta reportagem.

Sobre o aumento dos penduricalhos, o TJSP informou em nota anterior que efetua pagamentos de valores em atraso, referentes a diferenças salariais não recebidas à época em que foram reconhecidas. "O reconhecimento desses valores e o seu correspondente pagamento possuem respaldo em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e incluem férias não pagas e plantões trabalhados."

 

Fonte: DW Brasil

 

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