Dino
acaba com aposentadoria compulsória como maior punição a magistrados; pena será
perda de cargo
O
ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta
segunda-feira (16) que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a
perda do cargo de magistrado, e a consequente perda de salário, como a maior
punição por violações disciplinares.
Ou
seja, a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção para casos
mais graves. A medida era duramente criticada porque afastava o juiz da função,
mas mantinha a remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço.
⚖️A medida vale para juízes e ministros de
todos os tribunais, menos o Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo
Dino, a pena de aposentadoria compulsória não cabe "no ordenamento
jurídico vigente". Por isso, magistrados que cometem crimes não poderão
ser sancionados com a medida.
Casos
graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por
conta da vitaliciedade [natureza de cargo vitalício], depende de ação
judicial", destaca o ministro na decisão.
Antes
da decisão de Dino, a aposentadoria compulsória era considerada "pena
máxima" administrativa. A medida está prevista na Lei Orgânica da
Magistratura pra juízes que cometem infrações graves. Ele, no entanto, não
especificou o que são casos graves.
🔎Ela é, no entanto, alvo de críticas
por permitir que o magistrado continue recebendo salário proporcional ao tempo
de serviço — ou seja, muitas vezes pode ser vista como uma espécie de
"prêmio" (receber salário sem trabalhar), em vez de punição efetiva.
Segundo
Dino, uma emenda aprovada em 2019 acabou com a aposentadoria compulsória
punitiva.
"Não
faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de
responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada 'aposentadoria
compulsória punitiva'", escreveu.
Na
decisão, Dino fixa ainda que a perda do cargo tem que ser julgada pelo STF.
"Casos
graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por
conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo
for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal
Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia Geral
da União", destaca o ministro.
"Caso
a conclusão administrativa pela perda do cargo do magistrado for de um
tribunal, o processo deve ser enviado ao CNJ, seguindo-se o rito subsequente
perante o STF", acrescenta.
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A decisão
Dino
decidiu sobre o caso após a análise de uma ação de um juiz afastado do Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para anular decisões do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O
magistrado alvo do processo atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi
aposentado depois que o CNJ comprovou condutas como:
• favorecimento de grupos políticos da
cidade;
• liberação de bens bloqueados a pedido
dos interessados sem a devida manifestação do Ministério Público;
• direcionamento proposital de ações à
vara para concessão deliminares em benefício de policiais militares milicianos;
• irregularidade no julgamento de
processos ajuizados por policiais militares que visavam a reintegração às
fileiras da Corporação; e
• anotação irregular da sigla ‘PM’ na capa
dos autos para identificar processos em que fossem partes os policiais
militares.
A
defesa do magistrado acionou o Supremo após ele ter sido punido pelo TJ-RJ e
pelo CNJ com aposentadoria compulsória.
• Fachin diz que juiz deve ter
'comportamento irrepreensível na vida pública e privada' em discurso sobre
ética na magistratura
O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou
nesta segunda-feira (16) que magistrados devem manter “comportamento
irrepreensível na vida pública e privada".
A
declaração foi feita durante uma aula magna a estudantes de direito de uma
faculdade particular de Brasília, na qual ele também destacou a importância da
"rejeição de presentes, benefícios ou vantagens".
Durante
o discurso, o ministro tratou de ética, responsabilidade e dos limites
institucionais do Poder Judiciário. Mesma ocasião em que a Ordem dos Advogados
do Brasil, seccional São Paulo (OAB-SP), reavivou o debate sobre um código de
ética para a magistratura.
Para
tanto, o Fachin listou diretrizes colhidas a partir de experiências nacionais e
internacionais, uma delas, a honra à independência da função.
"Honra
a dignidade da jurisdição, pois o magistrado deve atuar de modo a preservar a
honra, a dignidade e a independência da função jurisdicional", afirmou.
O
ministro frisou que a imparcialidade é dever do magistrado, e criticou
comportamentos "que possam refletir favoritismo, predisposições ou
preconceitos".
Fachin
ressaltou que a legitimidade de decisões judiciais não é consequência da
vontade de maiorias, mas da qualidade da fundamentação, do diálogo com
argumentos contrários e da capacidade de enfrentar todos os pontos centrais dos
processos.
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Humildade institucional
O
ministro afirmou também que tribunais têm autoridade no âmbito do direito, mas
não têm o monopólio da sabedoria política.
"Em
minha experiência como juiz constitucional, percebo que esse dilema não se
resolve no plano teórico. Ele exige uma postura permanente de humildade
institucional: reconhecer que os tribunais têm autoridade para dizer o direito,
mas não têm o monopólio da sabedoria política. A autocontenção não é fraqueza;
é respeito à separação de poderes que, em última análise, é ela própria uma
exigência constitucional", argumentou.
No
discurso, Fachin também apresentou desafios contemporâneos da jurisdição
constitucional, incluindo a judicialização da política, o risco de erosão
democrática por meios formais e o papel do STF em um ambiente de transparência
ampliada pelas transmissões ao vivo.
O
ministro reforçou o compromisso dos profissionais com a prudência e a reserva.
"Fala
com prudência e reserva, pois deve ser ''prudente ao manifestar-se publicamente
sobre processos pendentes ou casos que possam vir a ser submetidos ao seu
julgamento'”, prosseguiu.
O
ministro disse ainda que a Constituição é um “projeto inacabado” que deve ser
continuamente interpretado e defendido, e convocou futuros operadores do
direito a honrar o compromisso com a democracia e com as instituições.
• Perda de cargos como punição a juízes
tem que ser julgada pelo STF
O
ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta
segunda-feira (16) que a maior punição a ser aplicada a magistrados deixará de
ser aposentadoria compulsória, e, sim, perda de cargo.
Como
juízes têm cargos vitalícios e seriam necessárias ações judiciais para
concretizar a perda do cargo, o ministro estabeleceu que quem vai julgar esses
pedidos de perda de cargo é o Supremo.
Dessa
forma, evita-se que os casos se arrastem por anos na Justiça.
"Se
somente o STF pode desconstituir uma decisão do CNJ [Conselho Nacional de
Justiça], somente o STF pode — analisando o conteúdo da decisão administrativa
do CNJ no sentido de que um determinado magistrado deve perder o cargo — manter
ou substituir tal juízo administrativo", explicou o ministro na decisão.
🔎Em resumo, o CNJ aplica a sanção da
perda do cargo. Depois, a Advocacia Geral da União (AGU) aciona o Supremo para
decretar (entenda mais abaixo).
Casos
graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por
conta da vitaliciedade, depende de ação judicial.
Assim,
se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente
no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto
é, a Advocacia Geral da União.
Caso a
conclusão administrativa pela perda do cargo do magistrado for de um Tribunal,
o processo deve ser enviado ao CNJ, seguindo-se o rito subsequente perante o
STF.
• Em 20 anos, 126 magistrados foram
punidos com aposentadoria compulsória, diz CNJ
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou nesta segunda-feira (16) que, desde
2006, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória.
O dado
foi informado no dia em que o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal
(STF), em decisão monocrática, acabou com a aposentadoria compulsória como
punição a magistrados que cometem crime.
Conforme
a decisão de Dino, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda
do cargo de magistrado, e a consequente perda de salário, como a maior punição
por violações disciplinares.
Ou
seja, a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção para casos
mais graves. A medida era duramente criticada porque afastava o juiz da função,
mas mantinha a remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço.
⚖️A medida vale para juízes e ministros de
todos os tribunais, menos o Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo
Dino, a pena de aposentadoria compulsória não cabe "no ordenamento
jurídico vigente". Por isso, magistrados que cometem crimes não poderão
ser sancionados com a medida.
Antes
da decisão de Dino, a aposentadoria compulsória era considerada "pena
máxima" administrativa. A medida está prevista na Lei Orgânica da
Magistratura pra juízes que cometem infrações graves. Ele, no entanto, não
especificou o que são casos graves.
🔎A punição é, no entanto, alvo de
críticas por permitir que o magistrado continue recebendo salário proporcional
ao tempo de serviço — ou seja, muitas vezes pode ser vista como uma espécie de
"prêmio" (receber salário sem trabalhar), em vez de punição efetiva.
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De venda de sentenças a favorecimento de criminosos
Há
casos de venda de sentenças, de decisões para beneficiar familiares e de
favorecimento de grupos políticos ou até de milicianos e integrantes de facções
criminosas.
Um dos
casos mais emblemáticos do CNJ é de 2025, quando o conselho decidiu pela
aposentadoria compulsória do juiz Marcelo Bretas do Tribunal Regional Federal
da 2ª Região (TRF-2), por irregularidades em sua atuação nos processos da
Operação Lava Jato.
O CNJ é
responsável por avaliar as conduta de magistrados, especialmente se há
violações disciplinares. As punições vão de advertência até demissão.
• OAB-SP propõe código de ética digital
para ministros do STF
A Ordem
dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) encaminhou ao Supremo Tribunal
Federal (STF) uma proposta de criação de um código de ética digital voltado aos
ministros da Corte. A iniciativa foi enviada na quinta-feira (12) e busca
estabelecer normas sobre o comportamento dos magistrados em ambientes digitais,
incluindo redes sociais, aplicativos de mensagens e sistemas institucionais do
tribunal, informa a Folha de São Paulo.
A
proposta surge após outra iniciativa encaminhada em janeiro pela mesma entidade
ao presidente do STF, Edson Fachin, que tratava de um código de conduta geral
para os integrantes do tribunal. A nova sugestão amplia o debate ao abordar
especificamente práticas digitais e protocolos de segurança na comunicação e na
gestão de processos judiciais.
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Normas para comunicação digital
O
documento apresentado pela OAB-SP estabelece diretrizes para disciplinar tanto
publicações públicas quanto comunicações privadas dos ministros. Entre os
pontos centrais está a recomendação de que integrantes do STF não comentem
processos pendentes ou que possam ser julgados pelo tribunal.
A
proposta também prevê a proibição de divulgar informações internas ou sigilosas
e estabelece limites para interações digitais que possam comprometer a
imparcialidade dos magistrados. Embora reconheça o direito dos ministros de se
manifestarem como cidadãos em caráter pessoal, o texto sugere que comunicações
privadas sejam claramente separadas das manifestações institucionais.
Outra
regra sugerida impede que ministros mantenham contato com partes envolvidas em
processos por meio de dispositivos pessoais, seja por canais digitais ou
físicos. O texto afirma que comunicações oficiais devem ocorrer apenas por
canais institucionais que permitam registro e preservação das mensagens.
Além
disso, a proposta recomenda restringir o uso de ferramentas que impeçam a
rastreabilidade das interações institucionais, como mensagens que desaparecem
automaticamente. O documento propõe vedar o uso de “mensageria efêmera, emails
e outras formas de comunicação que impeçam a auditabilidade das comunicações
institucionais”.
<><> Segurança digital e distribuição de processos
A
proposta também aborda aspectos técnicos relacionados ao funcionamento interno
do Supremo. Entre as recomendações está a adoção de registros completos e
auditáveis (logs) nos sistemas institucionais considerados críticos, incluindo
o sistema que realiza o sorteio de relatorias entre os ministros.
Outra
medida sugerida estabelece que qualquer alteração nos sistemas ou nas regras de
distribuição de processos seja precedida por procedimentos formais
documentados.
O texto
também propõe a criação de mecanismos institucionais para receber denúncias e
apurar eventuais irregularidades relacionadas ao uso de recursos digitais ou à
comunicação institucional no tribunal.
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Transparência patrimonial e conflitos de interesse
Entre
as recomendações está a ampliação da transparência sobre interesses econômicos
de integrantes da Corte. A proposta sugere que ministros mantenham uma
declaração pública e atualizada de suas participações societárias, incluindo
informações sobre cônjuges e parentes de primeiro grau.
O
documento estabelece ainda que magistrados não devem atuar em processos
envolvendo entidades nas quais possuam interesse econômico.
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Elaboração da proposta
O
conjunto de normas foi desenvolvido a partir de um estudo coordenado pelo
advogado Ronaldo Lemos. Também participaram da elaboração os advogados Evane
Beiguelman, Luiz Fernando Martins Castro e Celina Bottino, profissionais que
atuam em áreas relacionadas à tecnologia e direito digital.
A
proposta dialoga com a iniciativa de criação de um código de conduta para o STF
defendida pelo presidente da Corte, Edson Fachin. Para tratar do tema, Fachin
designou a ministra Cármen Lúcia como relatora da discussão sobre a adoção de
regras de conduta institucional para os ministros.
Apesar
disso, o debate enfrenta resistência de parte dos integrantes do tribunal.
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Debate ocorre em meio a desgaste envolvendo o Banco Master
A
discussão sobre normas de conduta para ministros ocorre em um contexto de
questionamentos sobre a relação de integrantes do Supremo com o Banco Master e
seu controlador, Daniel Vorcaro.
Mensagens
atribuídas a trocas entre o ministro Alexandre de Moraes e Vorcaro vieram a
público neste mês. Os contatos teriam ocorrido no dia da primeira prisão do
empresário e teriam sido enviados por meio de mensagens de visualização única
no WhatsApp, que desaparecem após serem abertas. Moraes nega ter recebido as
mensagens.
Outro
episódio relacionado ao caso envolve um relatório da Polícia Federal entregue a
Edson Fachin que resultou na mudança da relatoria do processo envolvendo o
Banco Master. O documento mencionava mensagens trocadas entre Vorcaro e seu
cunhado discutindo pagamentos para a empresa Maridt, que tem entre seus sócios
o ministro Dias Toffoli.
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Inspiração em normas internacionais
Segundo
a OAB-SP, a elaboração das diretrizes foi inspirada em padrões internacionais
de integridade judicial. Entre as referências citadas estão recomendações do
Conselho da Europa e diretrizes da Rede Global de Integridade Judicial da
Organização das Nações Unidas (ONU).
Fonte:
g1/Brasil 247

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