quarta-feira, 18 de março de 2026

Dino acaba com aposentadoria compulsória como maior punição a magistrados; pena será perda de cargo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo de magistrado, e a consequente perda de salário, como a maior punição por violações disciplinares.

Ou seja, a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção para casos mais graves. A medida era duramente criticada porque afastava o juiz da função, mas mantinha a remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço.

⚖️A medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais, menos o Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo Dino, a pena de aposentadoria compulsória não cabe "no ordenamento jurídico vigente". Por isso, magistrados que cometem crimes não poderão ser sancionados com a medida.

Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade [natureza de cargo vitalício], depende de ação judicial", destaca o ministro na decisão.

Antes da decisão de Dino, a aposentadoria compulsória era considerada "pena máxima" administrativa. A medida está prevista na Lei Orgânica da Magistratura pra juízes que cometem infrações graves. Ele, no entanto, não especificou o que são casos graves.

🔎Ela é, no entanto, alvo de críticas por permitir que o magistrado continue recebendo salário proporcional ao tempo de serviço — ou seja, muitas vezes pode ser vista como uma espécie de "prêmio" (receber salário sem trabalhar), em vez de punição efetiva.

Segundo Dino, uma emenda aprovada em 2019 acabou com a aposentadoria compulsória punitiva.

"Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada 'aposentadoria compulsória punitiva'", escreveu.

Na decisão, Dino fixa ainda que a perda do cargo tem que ser julgada pelo STF.

"Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia Geral da União", destaca o ministro.

"Caso a conclusão administrativa pela perda do cargo do magistrado for de um tribunal, o processo deve ser enviado ao CNJ, seguindo-se o rito subsequente perante o STF", acrescenta.

<><> A decisão

Dino decidiu sobre o caso após a análise de uma ação de um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para anular decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que resultaram em sua aposentadoria compulsória. 

O magistrado alvo do processo atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi aposentado depois que o CNJ comprovou condutas como:

•        favorecimento de grupos políticos da cidade;

•        liberação de bens bloqueados a pedido dos interessados sem a devida manifestação do Ministério Público;

•        direcionamento proposital de ações à vara para concessão deliminares em benefício de policiais militares milicianos;

•        irregularidade no julgamento de processos ajuizados por policiais militares que visavam a reintegração às fileiras da Corporação; e

•        anotação irregular da sigla ‘PM’ na capa dos autos para identificar processos em que fossem partes os policiais militares. 

A defesa do magistrado acionou o Supremo após ele ter sido punido pelo TJ-RJ e pelo CNJ com aposentadoria compulsória.

•        Fachin diz que juiz deve ter 'comportamento irrepreensível na vida pública e privada' em discurso sobre ética na magistratura

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou nesta segunda-feira (16) que magistrados devem manter “comportamento irrepreensível na vida pública e privada".

A declaração foi feita durante uma aula magna a estudantes de direito de uma faculdade particular de Brasília, na qual ele também destacou a importância da "rejeição de presentes, benefícios ou vantagens".

Durante o discurso, o ministro tratou de ética, responsabilidade e dos limites institucionais do Poder Judiciário. Mesma ocasião em que a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo (OAB-SP), reavivou o debate sobre um código de ética para a magistratura.

Para tanto, o Fachin listou diretrizes colhidas a partir de experiências nacionais e internacionais, uma delas, a honra à independência da função.

"Honra a dignidade da jurisdição, pois o magistrado deve atuar de modo a preservar a honra, a dignidade e a independência da função jurisdicional", afirmou.

O ministro frisou que a imparcialidade é dever do magistrado, e criticou comportamentos "que possam refletir favoritismo, predisposições ou preconceitos".

Fachin ressaltou que a legitimidade de decisões judiciais não é consequência da vontade de maiorias, mas da qualidade da fundamentação, do diálogo com argumentos contrários e da capacidade de enfrentar todos os pontos centrais dos processos.

<><> Humildade institucional

O ministro afirmou também que tribunais têm autoridade no âmbito do direito, mas não têm o monopólio da sabedoria política.

"Em minha experiência como juiz constitucional, percebo que esse dilema não se resolve no plano teórico. Ele exige uma postura permanente de humildade institucional: reconhecer que os tribunais têm autoridade para dizer o direito, mas não têm o monopólio da sabedoria política. A autocontenção não é fraqueza; é respeito à separação de poderes que, em última análise, é ela própria uma exigência constitucional", argumentou.

No discurso, Fachin também apresentou desafios contemporâneos da jurisdição constitucional, incluindo a judicialização da política, o risco de erosão democrática por meios formais e o papel do STF em um ambiente de transparência ampliada pelas transmissões ao vivo.

O ministro reforçou o compromisso dos profissionais com a prudência e a reserva.

"Fala com prudência e reserva, pois deve ser ''prudente ao manifestar-se publicamente sobre processos pendentes ou casos que possam vir a ser submetidos ao seu julgamento'”, prosseguiu.

O ministro disse ainda que a Constituição é um “projeto inacabado” que deve ser continuamente interpretado e defendido, e convocou futuros operadores do direito a honrar o compromisso com a democracia e com as instituições.

•        Perda de cargos como punição a juízes tem que ser julgada pelo STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que a maior punição a ser aplicada a magistrados deixará de ser aposentadoria compulsória, e, sim, perda de cargo.

Como juízes têm cargos vitalícios e seriam necessárias ações judiciais para concretizar a perda do cargo, o ministro estabeleceu que quem vai julgar esses pedidos de perda de cargo é o Supremo.

Dessa forma, evita-se que os casos se arrastem por anos na Justiça.

"Se somente o STF pode desconstituir uma decisão do CNJ [Conselho Nacional de Justiça], somente o STF pode — analisando o conteúdo da decisão administrativa do CNJ no sentido de que um determinado magistrado deve perder o cargo — manter ou substituir tal juízo administrativo", explicou o ministro na decisão.

🔎Em resumo, o CNJ aplica a sanção da perda do cargo. Depois, a Advocacia Geral da União (AGU) aciona o Supremo para decretar (entenda mais abaixo).

Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial.

Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia Geral da União.

Caso a conclusão administrativa pela perda do cargo do magistrado for de um Tribunal, o processo deve ser enviado ao CNJ, seguindo-se o rito subsequente perante o STF.

•        Em 20 anos, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória, diz CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou nesta segunda-feira (16) que, desde 2006, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória.

O dado foi informado no dia em que o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática, acabou com a aposentadoria compulsória como punição a magistrados que cometem crime.

Conforme a decisão de Dino, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo de magistrado, e a consequente perda de salário, como a maior punição por violações disciplinares.

Ou seja, a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção para casos mais graves. A medida era duramente criticada porque afastava o juiz da função, mas mantinha a remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço.

⚖️A medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais, menos o Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo Dino, a pena de aposentadoria compulsória não cabe "no ordenamento jurídico vigente". Por isso, magistrados que cometem crimes não poderão ser sancionados com a medida.

Antes da decisão de Dino, a aposentadoria compulsória era considerada "pena máxima" administrativa. A medida está prevista na Lei Orgânica da Magistratura pra juízes que cometem infrações graves. Ele, no entanto, não especificou o que são casos graves.

🔎A punição é, no entanto, alvo de críticas por permitir que o magistrado continue recebendo salário proporcional ao tempo de serviço — ou seja, muitas vezes pode ser vista como uma espécie de "prêmio" (receber salário sem trabalhar), em vez de punição efetiva.

<><> De venda de sentenças a favorecimento de criminosos

Há casos de venda de sentenças, de decisões para beneficiar familiares e de favorecimento de grupos políticos ou até de milicianos e integrantes de facções criminosas.

Um dos casos mais emblemáticos do CNJ é de 2025, quando o conselho decidiu pela aposentadoria compulsória do juiz Marcelo Bretas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), por irregularidades em sua atuação nos processos da Operação Lava Jato.

O CNJ é responsável por avaliar as conduta de magistrados, especialmente se há violações disciplinares. As punições vão de advertência até demissão.

•        OAB-SP propõe código de ética digital para ministros do STF

A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta de criação de um código de ética digital voltado aos ministros da Corte. A iniciativa foi enviada na quinta-feira (12) e busca estabelecer normas sobre o comportamento dos magistrados em ambientes digitais, incluindo redes sociais, aplicativos de mensagens e sistemas institucionais do tribunal, informa a Folha de São Paulo.

A proposta surge após outra iniciativa encaminhada em janeiro pela mesma entidade ao presidente do STF, Edson Fachin, que tratava de um código de conduta geral para os integrantes do tribunal. A nova sugestão amplia o debate ao abordar especificamente práticas digitais e protocolos de segurança na comunicação e na gestão de processos judiciais.

<><> Normas para comunicação digital

O documento apresentado pela OAB-SP estabelece diretrizes para disciplinar tanto publicações públicas quanto comunicações privadas dos ministros. Entre os pontos centrais está a recomendação de que integrantes do STF não comentem processos pendentes ou que possam ser julgados pelo tribunal.

A proposta também prevê a proibição de divulgar informações internas ou sigilosas e estabelece limites para interações digitais que possam comprometer a imparcialidade dos magistrados. Embora reconheça o direito dos ministros de se manifestarem como cidadãos em caráter pessoal, o texto sugere que comunicações privadas sejam claramente separadas das manifestações institucionais.

Outra regra sugerida impede que ministros mantenham contato com partes envolvidas em processos por meio de dispositivos pessoais, seja por canais digitais ou físicos. O texto afirma que comunicações oficiais devem ocorrer apenas por canais institucionais que permitam registro e preservação das mensagens.

Além disso, a proposta recomenda restringir o uso de ferramentas que impeçam a rastreabilidade das interações institucionais, como mensagens que desaparecem automaticamente. O documento propõe vedar o uso de “mensageria efêmera, emails e outras formas de comunicação que impeçam a auditabilidade das comunicações institucionais”.

<><>  Segurança digital e distribuição de processos

A proposta também aborda aspectos técnicos relacionados ao funcionamento interno do Supremo. Entre as recomendações está a adoção de registros completos e auditáveis (logs) nos sistemas institucionais considerados críticos, incluindo o sistema que realiza o sorteio de relatorias entre os ministros.

Outra medida sugerida estabelece que qualquer alteração nos sistemas ou nas regras de distribuição de processos seja precedida por procedimentos formais documentados.

O texto também propõe a criação de mecanismos institucionais para receber denúncias e apurar eventuais irregularidades relacionadas ao uso de recursos digitais ou à comunicação institucional no tribunal.

<><> Transparência patrimonial e conflitos de interesse

Entre as recomendações está a ampliação da transparência sobre interesses econômicos de integrantes da Corte. A proposta sugere que ministros mantenham uma declaração pública e atualizada de suas participações societárias, incluindo informações sobre cônjuges e parentes de primeiro grau.

O documento estabelece ainda que magistrados não devem atuar em processos envolvendo entidades nas quais possuam interesse econômico.

<><> Elaboração da proposta

O conjunto de normas foi desenvolvido a partir de um estudo coordenado pelo advogado Ronaldo Lemos. Também participaram da elaboração os advogados Evane Beiguelman, Luiz Fernando Martins Castro e Celina Bottino, profissionais que atuam em áreas relacionadas à tecnologia e direito digital.

A proposta dialoga com a iniciativa de criação de um código de conduta para o STF defendida pelo presidente da Corte, Edson Fachin. Para tratar do tema, Fachin designou a ministra Cármen Lúcia como relatora da discussão sobre a adoção de regras de conduta institucional para os ministros.

Apesar disso, o debate enfrenta resistência de parte dos integrantes do tribunal.

<><> Debate ocorre em meio a desgaste envolvendo o Banco Master

A discussão sobre normas de conduta para ministros ocorre em um contexto de questionamentos sobre a relação de integrantes do Supremo com o Banco Master e seu controlador, Daniel Vorcaro.

Mensagens atribuídas a trocas entre o ministro Alexandre de Moraes e Vorcaro vieram a público neste mês. Os contatos teriam ocorrido no dia da primeira prisão do empresário e teriam sido enviados por meio de mensagens de visualização única no WhatsApp, que desaparecem após serem abertas. Moraes nega ter recebido as mensagens.

Outro episódio relacionado ao caso envolve um relatório da Polícia Federal entregue a Edson Fachin que resultou na mudança da relatoria do processo envolvendo o Banco Master. O documento mencionava mensagens trocadas entre Vorcaro e seu cunhado discutindo pagamentos para a empresa Maridt, que tem entre seus sócios o ministro Dias Toffoli.

<><> Inspiração em normas internacionais

Segundo a OAB-SP, a elaboração das diretrizes foi inspirada em padrões internacionais de integridade judicial. Entre as referências citadas estão recomendações do Conselho da Europa e diretrizes da Rede Global de Integridade Judicial da Organização das Nações Unidas (ONU).

 

Fonte: g1/Brasil 247

 

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