Jackson
Macêdo: A janela partidária
Em
1998, quando militava no movimento de juventude do Partido dos Trabalhadores da
Paraíba, que naquele ano elegeu pela primeira vez um Deputado Federal,
participei de uma atividade política com o então candidato eleito do partido,
Avenzoar Arruda, que já naquela época falava da possibilidade real de acontecer
entre os partidos políticos (sua relação com as eleições e a sociedade) um
fenômeno de certa forma novo para um pais que antes da redemocratização viveu
por um bom tempo a quase dicotomia partidária. Dizia Avenzoar: “com a passar do
tempo, a representação institucional e jurídica dos partidos perderá força no
Brasil, e a cada eleição, valerá o individualismo e a força da figura do
candidato em detrimento do conjunto político partidário, sua história e
representação” (extraído de um manifesto da antiga DS – Democracia Socialista –
Corrente Interna do PT. 1998).
A
análise prospectiva de lideranças como Avenzoar Arruda (PT-PB) sinalizava a
emergência de um processo de desinstitucionalização partidária. Sua tese
sugeria que a força normativa e programática das legendas sofreria uma erosão
progressiva, sendo eclipsada pelo personalismo eleitoral. Nesse cenário, o
capital político individual do candidato passaria a sobrepor-se à identidade
coletiva e ao acúmulo histórico das agremiações, fragilizando o sistema
representativo
A
democracia brasileira, em sua busca constante por estabilidade e
representatividade, enfrenta um paradoxo estrutural. Enquanto a Constituição
Federal e o Supremo Tribunal Federal (STF) historicamente caminharam para o
entendimento de que o mandato parlamentar pertence ao partido, e não ao
indivíduo, a legislação infraconstitucional criou mecanismos que mitigam esse
princípio. O exemplo mais latente é a chamada “Janela Partidária”,
institucionalizada pelo Artigo 22-A da Lei nº 13.165/2015, que alterou a Lei
dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).
Desta
forma, no próximo dia 05 de março do corrente ano (até o dia 03 de abril) será
dada a largada a infidelidade partidária institucionalizada por meio de uma
regulamentação que é um convite ao enfraquecimento dos partidos e ao
favorecimento às individualidades na política partidária nacional.
Assim,
este artigo propõe uma análise crítica sobre como esse dispositivo, embora
apresentado como uma “válvula de escape” para conflitos internos, atua na
realidade como um vetor de fragilização das agremiações e do próprio sistema
representativo.
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O histórico do debate: de quem é o mandato?
Para
compreender a gravidade da janela partidária, é preciso revisitar o histórico
jurídico do Brasil. Até 2007, a troca de partidos por parlamentares eleitos
pelo sistema proporcional (deputados e vereadores) era livre e desimpedida.
Isso gerava o fenômeno do “troca-troca”, onde eleitos migravam para legendas
governistas em busca de verbas ou cargos, traindo a vontade do eleitor, muitas
vezes nos primeiros meses de mandato. Na Paraíba, ao longo do tempo, vários
casos confirmam tal afirmação.
Em um
marco histórico, o STF (MS 26.602 e MS 26.603) decidiu que, no sistema
proporcional, as vagas conquistadas pertencem aos partidos. A lógica é
científica: o cálculo do quociente eleitoral e partidário baseia-se na votação
total da legenda. Sem o partido, o candidato muitas vezes não teria votos
suficientes para se eleger. Nesta histórica votação na Suprema Corte,
destacamos os dois votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Cármem Lúcia,
respectivamente: “No sistema proporcional, o mandato não é um patrimônio do
eleito, mas uma conquista da legenda que obteve o quociente eleitoral. A
migração injustificada é, em última análise, uma fraude à soberania popular”
(Ministro do STF Ricardo Lewandowski).
“O
partido político não é apenas uma sigla, uma etiqueta ou um abrigo de
conveniência. É, acima de tudo, uma instituição que aglutina ideias, programas
e projetos de nação.” (Ministra do STF Cármem Lúcia)
Todavia,
a chamada minirreforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) incluiu o Art. 22-A,
permitindo que, nos 30 dias que antecedem o prazo de filiação para as eleições,
os detentores de mandato mudem de partido sem perder o cargo. Aí virou o caos
instalado.
A
fidelidade partidária não é apenas uma regra burocrática; é a espinha dorsal de
uma democracia programática. Quando um eleitor vota em um candidato, ele está,
tecnicamente, endossando um programa político, uma ideologia e um conjunto de
propostas representados por aquela legenda.
O cientista político Jairo Nicolau, um dos
maiores especialistas em sistemas eleitorais no Brasil, destaca em suas obras
que a fragilidade dos partidos brasileiros reside na sua baixa densidade
ideológica e no excessivo personalismo. A janela partidária aprofunda essa
ferida por três motivos principais: (i) Descaracterização do voto: O eleitor
que votou no “Partido A” vê seu representante migrar para o “Partido B”, muitas
vezes com pautas diametralmente opostas. (ii) Mercantilismo político: A janela
transforma o período pré-eleitoral em um “leilão” de mandatos, onde partidos
maiores usam o fundo partidário e o tempo de TV para atrair parlamentares de
legendas menores. (iii) Insegurança jurídica: Cria-se uma exceção legal que
invalida o princípio constitucional da soberania partidária.
Em sua
obra fundamental “Sistemas Eleitorais” (2017), Jairo Nicolau argumenta: “A
democracia sem partidos fortes é um simulacro. Se o parlamentar pode descartar
sua legenda a cada ciclo eleitoral sem sanções, o partido deixa de ser uma
instituição e passa a ser um mero hospedeiro temporário.”
Assim, quando os políticos têm mais poder que
os partidos, as legendas não conseguem criar raízes na sociedade. Os partidos
se tornam “hospedeiros” que de projetos individualizados e sem qualquer caráter
ideológico.
O
fortalecimento dos partidos é essencial para a governabilidade. Em sistemas
fragmentados como o brasileiro, a existência de 30 ou mais legendas dificulta a
construção de maiorias estáveis. A janela partidária incentiva o surgimento de
“partidos de aluguel” e a fragmentação parlamentar.
Ao
permitir a saída sem justa causa (apenas pelo critério temporal), a lei retira
dos partidos o poder de disciplina. Como manter uma linha programática se o
parlamentar sabe que, em poucos meses, poderá sair impunemente? Isso gera o que
a literatura científica chama de “atomização do Legislativo”, onde os
interesses individuais de reeleição se sobrepõem ao projeto coletivo de nação.
E essa receita ganhou um ingrediente a mais na contemporaneidade com o advento
das emendas parlamentares impositivas, que “sequestram” o orçamento do Estado,
colocando parte de sua execução na mão de parlamentares na Câmara dos Deputados
e nas diversas casas legislativas do país, criando a figura do quase imbatível
deputado ou vereador.
A
hipótese formulada por Avenzoar Arruda, citada no início deste paper, descreve
o que hoje a literatura identifica como a transição de uma política de partidos
para uma política de empreendedores individuais (faltam apenas requisitarem
inscrição no MEI). Esse fenômeno caracteriza-se pela atomização do processo
eleitoral, onde o simbolismo da figura pública suplanta a institucionalidade
jurídica do partido, resultando em uma representação fluida e desvinculada de
projetos ideológicos de longo prazo.
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A solução estrutural: voto proporcional em lista fechada
Diante
desse cenário de fragilidade, surge de muito tempo uma proposta defendida
historicamente por lideranças do Partido dos Trabalhadores (PT) (o então
deputado federal pelo Rio Grande do Sul, Henrique Fontana era um grande
entusiasta deste modelo) e por diversos teóricos da reforma política: a adoção
do Voto Proporcional em Lista Fechada. O PT debate tal proposta desde o início
dos anos 2000, quando, discutia mais fortemente uma ampla reforma política e
eleitoral no Brasil – infelizmente o partido e seus governos não tiveram a
noção e o comprometimento histórico de construir e aprovar no congresso uma
grande reforma no sistema político partidário nacional. Essa pauta (como de
outras grandes reformas necessárias) foi abandonada pelo partido e suas lideranças.
No voto
em lista fechada, o eleitor não vota mais no indivíduo, mas na lista ordenada
apresentada pelo partido. E como sempre defendeu o PT, esse ordenamento deveria
respeitar a inclusão de mulheres, negros, pessoas LGBT’s e a juventude. Com a
lista fechada, o eleitor vota no partido, suas propostas e seu programa.
Vantagens
do Modelo de Lista Fechada: Fortalecimento Programático: A campanha foca nas
ideias do partido, não na estética ou no poder financeiro do candidato
individual. Fim do Personalismo: Combate a figura do “puxador de votos” e
garante que a representação seja fruto de uma construção coletiva. Barateamento
de Campanhas: O financiamento passa a ser concentrado na legenda, reduzindo a
influência do poder econômico individual. Fidelidade Intrínseca: No sistema de
lista, a janela partidária perderia o sentido, pois o mandato seria
inequivocamente da instituição.
O argumento das lideranças progressistas é
claro: a lista fechada obriga o partido a democratizar sua organização interna
e a selecionar melhor seus quadros, já que a imagem da legenda é o que estará
em jogo nas urnas.
Para
dizer que não falei de nossa tribo, o impacto prático dessa legislação
manifesta-se com clareza no cenário paraibano. A partir de 05 de março de 2026,
abre-se o prazo legal para que deputados estaduais e federais troquem de sigla
sem a perda do mandato. O que se observa nos bastidores da política paraibana é
uma movimentação intensa, onde a ideologia cede lugar ao cálculo de
sobrevivência eleitoral.Parlamentares que hoje ocupam cadeiras conquistadas
através de uma determinada frente política já articulam migrações para legendas
que ofereçam maiores FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) ou
melhores palanques majoritários, bem como, o melhor cálculo matemático da
sobrevivência política. Assim, e quase que de repente, conservadores se tornam
progressistas e liberais amanhecem com o Manifesto Comunista debaixo do braço
empunhando a foice e o martelo. Esse fenômeno na Paraíba ilustra a “atomização
do Legislativo”: a política deixa de ser um campo de disputa de projetos para o
Estado e torna-se um leilão de mandatos, onde a janela partidária atua como o
mecanismo de liquidação da fidelidade.
A
democracia não se sustenta apenas com ritos eleitorais; ela exige instituições
sólidas. A janela partidária prevista no Art. 22-A da Lei nº 13.165/2015 é, em
última análise, um retrocesso institucional. Ela privilegia o “transfuguismo
político” em detrimento da coerência ideológica. Para que a democracia
brasileira amadureça, é imperativo que o debate sobre a reforma política avance
para além de paliativos eleitorais. A janela Partidária, ao permitir o
troca-troca desenfreado, enfraquece a governabilidade e desrespeita a soberania
popular. O fortalecimento da fidelidade entre os candidatos e eleitos e a
adoção de sistemas que privilegiem o coletivo, como a lista fechada, são
medidas urgentes para que a política brasileira deixe de ser um balcão de
negócios e volte a ser o espaço da construção do bem comum. O eleitor precisa
voltar a ser definitivamente o verdadeiro protagonista do processo, e não
apenas um espectador da “dança das cadeiras” nos parlamentos.
• Ciro Gomes e Flávio Bolsonaro fecham
aliança no Ceará
Uma
possível aliança política entre o ex-ministro Ciro Gomes e o senador Flávio
Bolsonaro (PL-RJ) passou a ganhar forma nos bastidores da política cearense,
informa o jornal O Povo. A articulação envolve o apoio do Partido Liberal (PL)
a uma eventual candidatura de Ciro no Ceará e pode incluir a participação da
legenda na composição da chapa, inclusive com espaço na disputa pelo Senado.
Ciro e
Flávio Bolsonaro tiveram conversas recentes tratando da possibilidade de
cooperação política no Ceará. O senador deve visitar o estado em abril para
“fechar questão” sobre o apoio do PL.
Anotações
atribuídas a Flávio Bolsonaro e divulgadas em fevereiro reforçam essa
possibilidade. De acordo com o material, “o plano é apoiar Ciro Gomes, com o PL
integrando sua chapa”, com vagas ao Senado sendo consideradas na negociação.
Entre
os nomes citados no entorno da disputa estão Alcides Fernandes e Priscila
Costa, que orbitam o debate sobre eventuais candidaturas ao Senado vinculadas à
aliança.
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Resistências internas no bolsonarismo
A
possibilidade de acordo, no entanto, não é consenso dentro do próprio campo
bolsonarista. Em novembro, a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro manifestou
resistência à articulação e classificou a iniciativa como “precipitada”.
Apesar
das críticas, Flávio Bolsonaro teria defendido a negociação como parte de uma
estratégia política mais ampla voltada à disputa de forças eleitorais no
Nordeste.
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Cenário político no Ceará
O
movimento ocorre em um contexto de mudanças no cenário político cearense após
as últimas eleições. Em 2022, Ciro Gomes disputou a Presidência da República e
obteve 3% dos votos nacionais. No Ceará, seu desempenho foi de 6,8%. Em Sobral,
cidade historicamente ligada à família Ferreira Gomes, recebeu 18% dos votos,
ficando em terceiro lugar.
Na
eleição estadual do mesmo ano, Roberto Cláudio, candidato ao governo apoiado
por Ciro, terminou em terceiro lugar com 14%, enquanto Elmano de Freitas (PT)
venceu a disputa no primeiro turno com 54% dos votos.
Já em
2024, o então prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), aliado político de Ciro,
também terminou a eleição municipal em terceiro lugar, com 11,75%, tornando-se
o primeiro prefeito da história da capital cearense a não conquistar a
reeleição.
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Estratégia do PL no estado
A
articulação política no Ceará é conduzida pelo deputado federal André
Fernandes, presidente estadual do PL. Ele assumiu o comando do partido com
apoio do ex-presidente Jair Bolsonaro e do presidente nacional da sigla,
Valdemar Costa Neto.
Fernandes
tem papel central na definição da estratégia do PL no estado e na construção de
alianças para as próximas disputas eleitorais.
Fonte:
A Terra é Redonda

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