segunda-feira, 16 de março de 2026

Da politização do Judiciário à sua captura por interesses privados

Em 22 de abril de 2015, o CONJUR publicou um artigo meu denominado "A judicialização da política conduz à politização da justiça". No artigo, eu refletia sobre as relações entre o sistema judicial e o sistema político, que, a meu juízo, atravessavam um momento de tensão sem precedentes, cuja natureza se pode resumir numa frase: a judicialização da política poderá conduzir à politização da justiça.

Creio que, lamentavelmente, parte dos órgãos do Poder Judiciário — desde o juiz da menor comarca do Brasil até os ministros do Supremo Tribunal Federal — estão contaminados pela chamada "politização do Poder Judiciário" e muitos foram capturados a serviço dos interesses privados.

É como vejo os movimentos e interações de juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores. Não sou um grande jurista e não vou citar "esse ou aquele" exemplo. Todas as pessoas sérias sabem do que estou falando e eu, após quarenta anos de advocacia e quarenta e cinco anos de vida nesse universo paradoxal entre o desejo de justiça e o Poder Judiciário, não tenho compromisso com malfeitos.

O fato é que hoje o Brasil vive uma situação surreal.

Entre 2014 e 2018, um juiz de 1ª instância governou o país, atuando de Norte a Sul, fez o que bem entendeu, quebrou empresas, gerou desemprego, prendeu pessoas em qualquer lugar, e a mídia induziu o aplauso histérico dos incautos.

Por que as pessoas aplaudiam Moro e por que tinham medo dele? Eu não aplaudi e não tive medo; inclusive, denunciei aqui nas páginas do 247, no GGN e onde me foi dado espaço. Mas não é demais lembrar que, naquele tempo, não havia independência e eficiência das polícias; colocávamos sob suspeição a imparcialidade de parcela do Ministério Público e de parcela do Poder Judiciário. Estávamos certos quanto a isso.

A errônea aplicação da "Teoria do Domínio do Fato" pelo STF, a omissão do Inquérito 2474 pelo então ministro Joaquim Barbosa, ambos os fatos na AP 470, o vazamento seletivo de informações no caso do processo da "Lava-Jato", a condenação e prisão de Lula, dentre outros tantos exemplos, nos autorizaram a colocar sob suspeição a atuação de membros do Ministério Público e do Poder Judiciário desde 2012.

<><> Da necessária reforma do Poder Judiciário

Dos três poderes clássicos do Estado Democrático de Direito, apenas o Judiciário não é essencialmente democrático, já que não é submetido ao escrutínio do demos (do povo) na definição de seu acesso, composição, promoção e acesso às funções de direção dos tribunais — e isso, em pleno século XXI, merece reflexão.

Por que não é democrático? Porque o acesso dos membros do Poder Judiciário dá-se com fundamento na meritocracia, na medida em que seus membros são escolhidos com base numa demonstração de mérito técnico ou profissional, mediante concursos públicos, ou indicados por órgãos de classe para o quinto constitucional, ou ainda pelo presidente da República. Já no Executivo e no Legislativo, os detentores do poder decisório principal são políticos eleitos diretamente pelo povo.

Assistimos a um processo de judicialização sem precedentes na história do país desde 1988, judicialização que desembocou na politização trágica do Poder Judiciário.

<><> Da judicialização

Há judicialização da política sempre que os tribunais, no desempenho normal das suas funções, afetam de modo significativo as condições da ação política, ou de questões que originariamente deveriam ser resolvidas na arena política e não nos tribunais.

Tal judicialização pode ocorrer por duas vias principais: uma, de baixa intensidade, quando membros isolados da classe política são investigados e eventualmente julgados por atividades criminosas que podem ter ou não a ver com o poder ou a função que a sua posição social destacada lhes confere.

Mas há outra via, de alta intensidade, quando parte da classe política — não se conformando ou não podendo resolver a luta pelo poder pelos mecanismos habituais do sistema político democrático — transfere para os tribunais os seus conflitos internos, por meio de denúncias ao Ministério Público (e algumas vezes do próprio MP), ou ajuizando ações diversas.

Ocorre a judicialização de alta intensidade, por exemplo, quando partidos e parlamentares renunciam ao debate democrático e deslocam para o Judiciário os conflitos que não são, a priori, jurídicos ou judiciais. Ou quando vemos o Ministério Público usar a credibilidade da imprensa para obter apoio da opinião pública para a afirmação de suas convicções.

E o objetivo dessa tática — transferir tudo para o Judiciário e usar a imprensa — é, por meio da exposição judicial e em conjunto com os órgãos de imprensa, enfraquecer ou mesmo liquidar politicamente o adversário, qualquer que seja o desfecho. Isso é algo questionável sob o ponto de vista ético e democrático.

No momento em que isso ocorre, a classe política, ou parte dela, tende a provocar convulsões sérias no sistema político. Isso se dá quando ocorre a renúncia ao debate democrático e a transformação da luta política em luta judicial.

Falta debate, e a culpa é dos partidos políticos, cuja existência não está mais a serviço de ideias e ideais, mas de interesses comezinhos, privados e, quase sempre, não republicanos.

<><> Da politização do Poder Judiciário

A judicialização da política nos trouxe à politização da justiça.

Esta consiste num tipo de questionamento da justiça que põe em causa não só a sua funcionalidade, como também a sua credibilidade, ao atribuir-lhe desígnios que violam as regras da separação dos poderes dos órgãos de soberania.

O espetáculo patrocinado de forma autoritária pelo ministro Joaquim Barbosa, o conluio repugnante da Lava-Jato e as relações de Toffoli, Moraes e Nunes Marques com interesses privados despem o Poder Judiciário de credibilidade, pois eles estão a serviço de outros interesses que não o interesse público.

A politização da justiça coloca o sistema judicial numa situação de estresse institucional que, dependendo da forma como o gerir, tanto pode revelar dramaticamente a sua fraqueza quanto a sua força.

Por isso afirmo: Moraes, Nunes Marques e Toffoli não têm condições morais de seguir no STF.

Mas não é só.

<><> Sobre a midiatização de fatos judicializados

Quando ocorre a midiatização (ou espetacularização) de fatos judicializados, das investigações e das operações do Ministério Público, quando ocorrem vazamentos seletivos, o que se busca, em verdade, é transformar a plácida obscuridade dos processos judiciais na trepidante ribalta midiática dos dramas tão próprios da política.

Esta transformação é problemática devido às diferenças entre a lógica da ação midiática, dominada por tempos instantâneos, e a lógica da ação judicial, dominada por tempos processuais próprios.

É certo que tanto a ação judicial como a ação midiática partilham o gosto pelas dicotomias drásticas entre ganhadores e perdedores. Mas, enquanto a primeira exige prolongados procedimentos de contraditório e provas convincentes, a segunda dispensa tais exigências.

Em face disso, quando o conflito entre o judicial e o político ocorre na mídia, esta, longe de abranger veículos neutros, é um fator autônomo e importante do conflito. Não há neutralidade na mídia.

E, sendo assim, as iniciativas tomadas para atenuar ou regular o conflito entre o judicial e o político não terão qualquer eficácia se os meios de comunicação social não forem incluídos no pacto institucional. É preocupante que tal fato passe despercebido e que, com isso, se trivialize a lei da selva midiática em curso.

O uso do Judiciário e da mídia, o deslocamento desmedido de questões políticas e policiais para o campo judicial e midiático pode revelar ausência de espírito democrático de quem age assim e, em tese, verdadeira litigância de má-fé e ausência de espírito republicano — e conduz a uma armadilha que é a criminalização da política. Um desserviço sem precedentes à democracia e à nação.

A nossa Constituição, a nossa República, está assentada na separação dos poderes.

Os poderes devem ser independentes e harmônicos, mas, em tempos de politização e midiatização do Judiciário, há um desequilíbrio que nos trouxe até este momento.

O fato é que o Poder Judiciário vem se transformando num superpoder, como sinalizado pelo professor Canotilho e pela ministra Cármen Lúcia, em circunstâncias e momentos diferentes.

Penso que cabe à sociedade reagir democraticamente, reconhecendo e denunciando o fato e cuidando para que a meritocracia e a burocracia institucional, ambas de viés aristocrático, não sejam vistas com mais respeito do que a democracia.

Essas são as reflexões.

•        A crise institucional e o desafio da autocrítica do STF. Por Daniel Samam

A recente crise envolvendo ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Banco Master traz à tona uma discussão urgente sobre os limites institucionais e a preservação da democracia no Brasil. Enquanto parte do espectro político tenta minimizar a gravidade do caso, a relação entre membros da mais alta corte do país e instituições financeiras torna-se cada vez mais difícil de ser ignorada. O silêncio ou a complacência diante de tais fatos não apenas enfraquece a credibilidade do Judiciário, mas também alimenta um perigoso sentimento antissistema que pode desaguar em retrocessos democráticos.

O risco inerente a essa situação é amplamente conhecido na história política. Quando as instituições passam a transmitir a percepção de que atuam para proteger os seus próprios membros, ignorando princípios de transparência e isonomia, cria-se um vácuo de confiança. É exatamente nesse espaço de desilusão popular que discursos extremistas e candidaturas antissistema ganham força, apresentando-se como falsas soluções para problemas complexos. A democracia, portanto, não é ameaçada apenas por ataques externos, mas também pela erosão interna de seus pilares fundamentais, sendo a imparcialidade do Judiciário um dos mais vitais.

Diante desse cenário, a busca por soluções institucionais torna-se um desafio delicado. Mecanismos drásticos como o impeachment de ministros, embora previstos constitucionalmente, carregam o risco de uma forte politização. Tais medidas podem agravar a crise, transformando o que deveria ser um processo de responsabilização em um espetáculo partidário que aprofunda a polarização e desestabiliza ainda mais o país. A cura, nesses casos, pode se revelar tão traumática quanto a própria doença, gerando instabilidades imprevisíveis.

A saída mais adequada e menos traumática para esse impasse reside na própria instituição. O STF precisa demonstrar, de forma clara e inequívoca, que possui a capacidade de realizar uma auto limpeza e de estabelecer limites que nem mesmo seus próprios ministros podem cruzar. Gestos internos de correção de rumos, estabelecimento de códigos de conduta mais rigorosos e a recusa em blindar comportamentos questionáveis são passos fundamentais para restaurar a confiança pública. A resposta deve ser simples, institucional e firme, reafirmando que a lei se aplica a todos, sem exceções.

Em suma, a preservação do sistema democrático exige que as instituições sejam maiores do que os indivíduos que as compõem. O Supremo Tribunal Federal tem o dever histórico de proteger a Constituição, e isso começa por garantir a integridade de sua própria atuação. Ignorar a gravidade das relações promíscuas entre o poder público e interesses privados é um erro que o Brasil não pode se dar ao luxo de cometer. A verdadeira defesa da democracia passa, invariavelmente, pela exigência de transparência, responsabilidade e ética inegociáveis em todas as esferas do poder.

•        Assessor de Trump barrado por Lula teria reunião com Kassio Nunes para discutir eleições no Brasil

O assessor do governo dos Estados Unidos Darren Beattie, impedido de entrar no Brasil por decisão do presidente Lula, pretendia se reunir com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques para discutir o processo eleitoral brasileiro. O encontro, que chegou a ser solicitado pelo conselheiro norte-americano, não deverá mais ocorrer após a decisão do governo brasileiro de barrar sua entrada no país.

A informação foi revelada pela colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, que relatou que o magistrado havia concordado com a reunião, embora a data ainda não tivesse sido definida. Vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques assumirá a presidência da Corte em junho e será responsável por comandar a condução das eleições deste ano.

A visita de Beattie ao Brasil gerou forte controvérsia política e diplomática. O conselheiro de Donald Trump também havia solicitado autorização para visitar Jair Bolsonaro na prisão, em Brasília. O ex-presidente cumpre pena por tentativa de golpe de Estado.

A decisão de impedir a entrada do assessor foi tomada pelo governo Lula como resposta ao cancelamento de vistos de autoridades brasileiras pelo governo dos Estados Unidos, incluindo ministros do Supremo Tribunal Federal e integrantes do governo federal. A medida foi interpretada no Planalto como um gesto de reciprocidade diplomática e de defesa da soberania nacional.

Além da tentativa de encontro com Bolsonaro, Beattie também buscava interlocução institucional no país. O pedido de reunião com Kassio Nunes Marques chamou atenção porque o magistrado terá papel central na condução das eleições brasileiras de 2026 ao assumir a presidência do TSE.

A agenda do conselheiro americano provocou reação de autoridades brasileiras e levou o Supremo Tribunal Federal a reavaliar a autorização inicial concedida para que ele visitasse Bolsonaro. O ministro Alexandre de Moraes havia permitido o encontro em um primeiro momento, mas voltou atrás após receber informações do Itamaraty sobre o contexto da viagem.

Em ofício enviado ao STF, o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, alertou para o risco de interferência externa na política brasileira em pleno ano eleitoral. “Cumpre observar, por oportuno, que a visita de um funcionário de Estado estrangeiro a um ex-presidente da República em ano eleitoral pode configurar indevida ingerência nos assuntos internos do Estado brasileiro”, afirmou o chanceler.

No documento, o diplomata também destacou que o princípio da não intervenção é reconhecido no direito internacional. “Recordo que a Corte Internacional de Justiça, em mais de uma oportunidade, ressaltou o caráter costumeiro do princípio da não-intervenção [...]. O princípio da não-intervenção também está insculpido na Carta da Organização dos Estados Americanos, em seu art. 3(e), da qual tanto o Brasil quanto os Estados Unidos da América são partes”, acrescentou.

Beattie é identificado como um ativista de ultradireita e mantém proximidade política com Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente. Em declarações anteriores, ele também criticou o ministro Alexandre de Moraes, afirmando que o magistrado seria “o coração pulsante do complexo de perseguição e censura contra Jair Bolsonaro” no Brasil.

A tentativa de articulação do conselheiro americano, envolvendo encontros com integrantes do sistema político e judicial brasileiro, ampliou o debate em Brasília sobre riscos de ingerência externa no processo eleitoral. Para o governo Lula, a decisão de barrar a entrada do assessor representa uma forma de reafirmar a autonomia institucional do país diante de pressões externas em um momento considerado sensível para a democracia brasileira.

 

Fonte: Brasil 247

 

Nenhum comentário: