Da
politização do Judiciário à sua captura por interesses privados
Em 22
de abril de 2015, o CONJUR publicou um artigo meu denominado "A
judicialização da política conduz à politização da justiça". No artigo, eu
refletia sobre as relações entre o sistema judicial e o sistema político, que,
a meu juízo, atravessavam um momento de tensão sem precedentes, cuja natureza
se pode resumir numa frase: a judicialização da política poderá conduzir à
politização da justiça.
Creio
que, lamentavelmente, parte dos órgãos do Poder Judiciário — desde o juiz da
menor comarca do Brasil até os ministros do Supremo Tribunal Federal — estão
contaminados pela chamada "politização do Poder Judiciário" e muitos
foram capturados a serviço dos interesses privados.
É como
vejo os movimentos e interações de juízes, desembargadores e ministros dos
tribunais superiores. Não sou um grande jurista e não vou citar "esse ou
aquele" exemplo. Todas as pessoas sérias sabem do que estou falando e eu,
após quarenta anos de advocacia e quarenta e cinco anos de vida nesse universo
paradoxal entre o desejo de justiça e o Poder Judiciário, não tenho compromisso
com malfeitos.
O fato
é que hoje o Brasil vive uma situação surreal.
Entre
2014 e 2018, um juiz de 1ª instância governou o país, atuando de Norte a Sul,
fez o que bem entendeu, quebrou empresas, gerou desemprego, prendeu pessoas em
qualquer lugar, e a mídia induziu o aplauso histérico dos incautos.
Por que
as pessoas aplaudiam Moro e por que tinham medo dele? Eu não aplaudi e não tive
medo; inclusive, denunciei aqui nas páginas do 247, no GGN e onde me foi dado
espaço. Mas não é demais lembrar que, naquele tempo, não havia independência e
eficiência das polícias; colocávamos sob suspeição a imparcialidade de parcela
do Ministério Público e de parcela do Poder Judiciário. Estávamos certos quanto
a isso.
A
errônea aplicação da "Teoria do Domínio do Fato" pelo STF, a omissão
do Inquérito 2474 pelo então ministro Joaquim Barbosa, ambos os fatos na AP
470, o vazamento seletivo de informações no caso do processo da
"Lava-Jato", a condenação e prisão de Lula, dentre outros tantos
exemplos, nos autorizaram a colocar sob suspeição a atuação de membros do
Ministério Público e do Poder Judiciário desde 2012.
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Da necessária reforma do Poder Judiciário
Dos
três poderes clássicos do Estado Democrático de Direito, apenas o Judiciário
não é essencialmente democrático, já que não é submetido ao escrutínio do demos
(do povo) na definição de seu acesso, composição, promoção e acesso às funções
de direção dos tribunais — e isso, em pleno século XXI, merece reflexão.
Por que
não é democrático? Porque o acesso dos membros do Poder Judiciário dá-se com
fundamento na meritocracia, na medida em que seus membros são escolhidos com
base numa demonstração de mérito técnico ou profissional, mediante concursos
públicos, ou indicados por órgãos de classe para o quinto constitucional, ou
ainda pelo presidente da República. Já no Executivo e no Legislativo, os
detentores do poder decisório principal são políticos eleitos diretamente pelo
povo.
Assistimos
a um processo de judicialização sem precedentes na história do país desde 1988,
judicialização que desembocou na politização trágica do Poder Judiciário.
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Da judicialização
Há
judicialização da política sempre que os tribunais, no desempenho normal das
suas funções, afetam de modo significativo as condições da ação política, ou de
questões que originariamente deveriam ser resolvidas na arena política e não
nos tribunais.
Tal
judicialização pode ocorrer por duas vias principais: uma, de baixa
intensidade, quando membros isolados da classe política são investigados e
eventualmente julgados por atividades criminosas que podem ter ou não a ver com
o poder ou a função que a sua posição social destacada lhes confere.
Mas há
outra via, de alta intensidade, quando parte da classe política — não se
conformando ou não podendo resolver a luta pelo poder pelos mecanismos
habituais do sistema político democrático — transfere para os tribunais os seus
conflitos internos, por meio de denúncias ao Ministério Público (e algumas
vezes do próprio MP), ou ajuizando ações diversas.
Ocorre
a judicialização de alta intensidade, por exemplo, quando partidos e
parlamentares renunciam ao debate democrático e deslocam para o Judiciário os
conflitos que não são, a priori, jurídicos ou judiciais. Ou quando vemos o
Ministério Público usar a credibilidade da imprensa para obter apoio da opinião
pública para a afirmação de suas convicções.
E o
objetivo dessa tática — transferir tudo para o Judiciário e usar a imprensa —
é, por meio da exposição judicial e em conjunto com os órgãos de imprensa,
enfraquecer ou mesmo liquidar politicamente o adversário, qualquer que seja o
desfecho. Isso é algo questionável sob o ponto de vista ético e democrático.
No
momento em que isso ocorre, a classe política, ou parte dela, tende a provocar
convulsões sérias no sistema político. Isso se dá quando ocorre a renúncia ao
debate democrático e a transformação da luta política em luta judicial.
Falta
debate, e a culpa é dos partidos políticos, cuja existência não está mais a
serviço de ideias e ideais, mas de interesses comezinhos, privados e, quase
sempre, não republicanos.
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Da politização do Poder Judiciário
A
judicialização da política nos trouxe à politização da justiça.
Esta
consiste num tipo de questionamento da justiça que põe em causa não só a sua
funcionalidade, como também a sua credibilidade, ao atribuir-lhe desígnios que
violam as regras da separação dos poderes dos órgãos de soberania.
O
espetáculo patrocinado de forma autoritária pelo ministro Joaquim Barbosa, o
conluio repugnante da Lava-Jato e as relações de Toffoli, Moraes e Nunes
Marques com interesses privados despem o Poder Judiciário de credibilidade,
pois eles estão a serviço de outros interesses que não o interesse público.
A
politização da justiça coloca o sistema judicial numa situação de estresse
institucional que, dependendo da forma como o gerir, tanto pode revelar
dramaticamente a sua fraqueza quanto a sua força.
Por
isso afirmo: Moraes, Nunes Marques e Toffoli não têm condições morais de seguir
no STF.
Mas não
é só.
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Sobre a midiatização de fatos judicializados
Quando
ocorre a midiatização (ou espetacularização) de fatos judicializados, das
investigações e das operações do Ministério Público, quando ocorrem vazamentos
seletivos, o que se busca, em verdade, é transformar a plácida obscuridade dos
processos judiciais na trepidante ribalta midiática dos dramas tão próprios da
política.
Esta
transformação é problemática devido às diferenças entre a lógica da ação
midiática, dominada por tempos instantâneos, e a lógica da ação judicial,
dominada por tempos processuais próprios.
É certo
que tanto a ação judicial como a ação midiática partilham o gosto pelas
dicotomias drásticas entre ganhadores e perdedores. Mas, enquanto a primeira
exige prolongados procedimentos de contraditório e provas convincentes, a
segunda dispensa tais exigências.
Em face
disso, quando o conflito entre o judicial e o político ocorre na mídia, esta,
longe de abranger veículos neutros, é um fator autônomo e importante do
conflito. Não há neutralidade na mídia.
E,
sendo assim, as iniciativas tomadas para atenuar ou regular o conflito entre o
judicial e o político não terão qualquer eficácia se os meios de comunicação
social não forem incluídos no pacto institucional. É preocupante que tal fato
passe despercebido e que, com isso, se trivialize a lei da selva midiática em
curso.
O uso
do Judiciário e da mídia, o deslocamento desmedido de questões políticas e
policiais para o campo judicial e midiático pode revelar ausência de espírito
democrático de quem age assim e, em tese, verdadeira litigância de má-fé e
ausência de espírito republicano — e conduz a uma armadilha que é a
criminalização da política. Um desserviço sem precedentes à democracia e à
nação.
A nossa
Constituição, a nossa República, está assentada na separação dos poderes.
Os
poderes devem ser independentes e harmônicos, mas, em tempos de politização e
midiatização do Judiciário, há um desequilíbrio que nos trouxe até este
momento.
O fato
é que o Poder Judiciário vem se transformando num superpoder, como sinalizado
pelo professor Canotilho e pela ministra Cármen Lúcia, em circunstâncias e
momentos diferentes.
Penso
que cabe à sociedade reagir democraticamente, reconhecendo e denunciando o fato
e cuidando para que a meritocracia e a burocracia institucional, ambas de viés
aristocrático, não sejam vistas com mais respeito do que a democracia.
Essas
são as reflexões.
• A crise institucional e o desafio da
autocrítica do STF. Por Daniel Samam
A
recente crise envolvendo ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Banco
Master traz à tona uma discussão urgente sobre os limites institucionais e a
preservação da democracia no Brasil. Enquanto parte do espectro político tenta
minimizar a gravidade do caso, a relação entre membros da mais alta corte do
país e instituições financeiras torna-se cada vez mais difícil de ser ignorada.
O silêncio ou a complacência diante de tais fatos não apenas enfraquece a
credibilidade do Judiciário, mas também alimenta um perigoso sentimento
antissistema que pode desaguar em retrocessos democráticos.
O risco
inerente a essa situação é amplamente conhecido na história política. Quando as
instituições passam a transmitir a percepção de que atuam para proteger os seus
próprios membros, ignorando princípios de transparência e isonomia, cria-se um
vácuo de confiança. É exatamente nesse espaço de desilusão popular que
discursos extremistas e candidaturas antissistema ganham força, apresentando-se
como falsas soluções para problemas complexos. A democracia, portanto, não é
ameaçada apenas por ataques externos, mas também pela erosão interna de seus
pilares fundamentais, sendo a imparcialidade do Judiciário um dos mais vitais.
Diante
desse cenário, a busca por soluções institucionais torna-se um desafio
delicado. Mecanismos drásticos como o impeachment de ministros, embora
previstos constitucionalmente, carregam o risco de uma forte politização. Tais
medidas podem agravar a crise, transformando o que deveria ser um processo de
responsabilização em um espetáculo partidário que aprofunda a polarização e
desestabiliza ainda mais o país. A cura, nesses casos, pode se revelar tão
traumática quanto a própria doença, gerando instabilidades imprevisíveis.
A saída
mais adequada e menos traumática para esse impasse reside na própria
instituição. O STF precisa demonstrar, de forma clara e inequívoca, que possui
a capacidade de realizar uma auto limpeza e de estabelecer limites que nem
mesmo seus próprios ministros podem cruzar. Gestos internos de correção de
rumos, estabelecimento de códigos de conduta mais rigorosos e a recusa em
blindar comportamentos questionáveis são passos fundamentais para restaurar a
confiança pública. A resposta deve ser simples, institucional e firme,
reafirmando que a lei se aplica a todos, sem exceções.
Em
suma, a preservação do sistema democrático exige que as instituições sejam
maiores do que os indivíduos que as compõem. O Supremo Tribunal Federal tem o
dever histórico de proteger a Constituição, e isso começa por garantir a
integridade de sua própria atuação. Ignorar a gravidade das relações promíscuas
entre o poder público e interesses privados é um erro que o Brasil não pode se
dar ao luxo de cometer. A verdadeira defesa da democracia passa,
invariavelmente, pela exigência de transparência, responsabilidade e ética
inegociáveis em todas as esferas do poder.
• Assessor de Trump barrado por Lula teria
reunião com Kassio Nunes para discutir eleições no Brasil
O
assessor do governo dos Estados Unidos Darren Beattie, impedido de entrar no
Brasil por decisão do presidente Lula, pretendia se reunir com o ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques para discutir o processo
eleitoral brasileiro. O encontro, que chegou a ser solicitado pelo conselheiro
norte-americano, não deverá mais ocorrer após a decisão do governo brasileiro
de barrar sua entrada no país.
A
informação foi revelada pela colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, que
relatou que o magistrado havia concordado com a reunião, embora a data ainda
não tivesse sido definida. Vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), Kassio Nunes Marques assumirá a presidência da Corte em junho e será
responsável por comandar a condução das eleições deste ano.
A
visita de Beattie ao Brasil gerou forte controvérsia política e diplomática. O
conselheiro de Donald Trump também havia solicitado autorização para visitar
Jair Bolsonaro na prisão, em Brasília. O ex-presidente cumpre pena por
tentativa de golpe de Estado.
A
decisão de impedir a entrada do assessor foi tomada pelo governo Lula como
resposta ao cancelamento de vistos de autoridades brasileiras pelo governo dos
Estados Unidos, incluindo ministros do Supremo Tribunal Federal e integrantes
do governo federal. A medida foi interpretada no Planalto como um gesto de
reciprocidade diplomática e de defesa da soberania nacional.
Além da
tentativa de encontro com Bolsonaro, Beattie também buscava interlocução
institucional no país. O pedido de reunião com Kassio Nunes Marques chamou
atenção porque o magistrado terá papel central na condução das eleições
brasileiras de 2026 ao assumir a presidência do TSE.
A
agenda do conselheiro americano provocou reação de autoridades brasileiras e
levou o Supremo Tribunal Federal a reavaliar a autorização inicial concedida
para que ele visitasse Bolsonaro. O ministro Alexandre de Moraes havia
permitido o encontro em um primeiro momento, mas voltou atrás após receber
informações do Itamaraty sobre o contexto da viagem.
Em
ofício enviado ao STF, o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira,
alertou para o risco de interferência externa na política brasileira em pleno
ano eleitoral. “Cumpre observar, por oportuno, que a visita de um funcionário
de Estado estrangeiro a um ex-presidente da República em ano eleitoral pode
configurar indevida ingerência nos assuntos internos do Estado brasileiro”,
afirmou o chanceler.
No
documento, o diplomata também destacou que o princípio da não intervenção é
reconhecido no direito internacional. “Recordo que a Corte Internacional de
Justiça, em mais de uma oportunidade, ressaltou o caráter costumeiro do
princípio da não-intervenção [...]. O princípio da não-intervenção também está
insculpido na Carta da Organização dos Estados Americanos, em seu art. 3(e), da
qual tanto o Brasil quanto os Estados Unidos da América são partes”,
acrescentou.
Beattie
é identificado como um ativista de ultradireita e mantém proximidade política
com Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente. Em declarações anteriores, ele
também criticou o ministro Alexandre de Moraes, afirmando que o magistrado
seria “o coração pulsante do complexo de perseguição e censura contra Jair
Bolsonaro” no Brasil.
A
tentativa de articulação do conselheiro americano, envolvendo encontros com
integrantes do sistema político e judicial brasileiro, ampliou o debate em
Brasília sobre riscos de ingerência externa no processo eleitoral. Para o
governo Lula, a decisão de barrar a entrada do assessor representa uma forma de
reafirmar a autonomia institucional do país diante de pressões externas em um
momento considerado sensível para a democracia brasileira.
Fonte:
Brasil 247

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