Quem
sustenta a escala 6×1?
Não é
recente no Brasil o debate sobre as intensas jornadas de trabalho ou sobre as
distintas dimensões de informalidades e precariedades nas relações e condições
do trabalho. Para fins da discussão proposta sobre o movimento Vida Além do
Trabalho (VAT) e as possíveis mudanças urgente na Escala 6×1 e sobre a jornada
de trabalho no país, inscritas, inclusive, na Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) no 8/25, consideramos importante lembrar a trajetória de luta das
trabalhadoras e trabalhadores na contribuição para a regulamentação e limitação
da jornada de trabalho desde antes da 1930 até a Constituição Federal de 1988
(Brasil, 1988), e que foi em parte mutilada com a reforma trabalhista e suas
decorrentes regulamentações. Embora esteja claro que o mercado de trabalho no
Brasil tenha estruturas sobre e sob o trabalho informal e precário, no entanto,
nos ateremos a quem são as trabalhadoras e trabalhadores formais, com Carteira
de Trabalho e Previdência Social, CTPS, assinada e que os corpos que sustentam
as estruturas da Escala 6×1.
A luta
das trabalhadoras e trabalhadores pela redução da jornada de trabalho é
histórica, remontando aos primeiros movimentos do Século XIX. Esse processo,
aliado aos avanços tecnológicos e legislativos das décadas seguintes, reforçou
a necessidade de inserir o mundo do trabalho nos debates sobre garantias de
direitos, no âmbito do fenômeno denominado “trabalhismo” (Maior, 2025). Nesse
percurso, conforme destaca Azevedo (2014), as mudanças na legislação nacional
foram precedidas por intensas mobilizações sociais e sindicais que resultaram
em acordos coletivos voltados à diminuição do tempo de labor. Entre os marcos
mais significativos estão a fundação da Confederação Operária Brasileira (COB),
em 1906, que conduziu lutas relevantes pela redução da jornada no início do
Século XX, e as Oposições Sindicais, que, na década de 1980, protagonizaram a
campanha pelas 40 horas semanais. Ainda segundo o autor, dois momentos foram
decisivos para a legislação brasileira: a Constituição de 1934 (Brasil, 1934),
que fixou a jornada em 8 horas diárias e 48 semanais, e a Constituição de 1988
(Brasil, 1988), que reduziu o limite para 44 horas semanais, embora tenha
rejeitado a proposta de adoção da jornada de 40 horas. A Constituição Federal
(Brasil, 1988) vigente, em seu Artigo 7º, Inciso XIII, estabeleceu e limitou
que a jornada de trabalho regular no Brasil não deve exceder 8 horas diárias e
44 horas semanais, salvo previsão diversa em convenção ou acordo coletivo, o
que teria como objetivo proteger a saúde, o bem-estar e a dignidade do
trabalhador. Já o Artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (Brasil,
1943) assegurou aos trabalhadores o direito a um descanso semanal remunerado de
24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, em consonância com os
princípios de preservação do lazer e da convivência familiar. Com base nesses
parâmetros, é comum a adoção da Escala 6×1, na qual o empregado labora 8 horas
diárias durante 5 dias e 4 horas no sexto dia, totalizando as 44 horas semanais
previstas, ou seja, se trabalha por seis dias consecutivos e repousa no sétimo.
Legalmente
admitida, essa modalidade de jornada suscita, porém, relevantes e polêmicos
questionamentos quanto à sua conformidade com os direitos fundamentais do
trabalho e com a dignidade da pessoa humana. A imposição de jornadas com vários
dias consecutivos de labor, sem um intervalo mínimo adequado para o repouso, já
comprovado por inúmeros estudos pode ocasionar desgaste físico e mental
significativo, afrontando os preceitos constitucionais de proteção à saúde, à
segurança e ao bem-estar do trabalhador. Uma reflexão crítica sobre a adequação
dessa estrutura de jornada à realidade contemporânea, na qual a promoção da
qualidade de vida do trabalhador deve ser considerada um dos pilares centrais
das relações laborais. Se tornou hoje mais do que um imperativo para sua nova
regulamentação, mas uma forte manifestação do alerta criado nos movimentos
sociais e para sociedade como um todo sobre como se sentem em relação as suas
vidas e condições de trabalho. Ratificando nossos argumentos, e a insatisfação
dos segmentos e categorias de trabalhadoras e trabalhadores, não obstante as
garantias constitucionais e infraconstitucionais, a jornada de trabalho no
Brasil frequentemente ultrapassa limites razoáveis, muitas vezes ocorrendo em
Escala 7×0 (a exemplo de muitos trabalhadores informais, por conta própria e de
empresas de plataformas digitais), cabendo-nos ressaltar a necessidade pelo
debate estruturado e participação populacional na política frente a um quadro
de exploração que é incompatível com a dignidade da pessoa humana (Barbosa,
2024).
Adriana
Marcolino, diretora-técnica do Departamento Intersindical de Estatística e
Estudos Socioeconômicos (DIEESE, 2019), ressalta a urgência do debate acerca da
Escala de Trabalho 6×1. Concomitantemente a elaboração da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) no 8/25, apresentada pela Deputada Federal Erika Hilton,
propôs acabar com a referida escala, já foi protocolada na Câmara dos
Deputados, no dia 25/02/2025. O texto da proposta aventou uma jornada de quatro
dias de trabalho por semana e três de descanso, totalizando uma jornada de
trabalho de 36 horas semanais, com a duração do trabalho normalmente não
superior a 8 horas diárias, que, aparentemente, estaria em consonância com as
recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e visou alinhar o
Brasil ao cenário internacional. Não é muito lembrar, que, ainda que em
conformidade com recomendações de organismos internacionais do porte da
Organização Internacional do Trabalho (OIT) – na qual o Brasil é signatário em
inúmeros acordos –, isso não pressupõe que a passagem da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) no 8/25 pela Câmara dos Deputados tenha adesão ou simpatia
de seus representantes, que são em sua maioria conservadores e pouco afeitos a
mudanças em que prevaleça o bem-estar de grupos mais vulneráveis e
trabalhadores e trabalhadoras mulheres em geral. Nessa conjunção muito
especial, a contribuição do movimento Vida Além do Trabalho (VAT), busca
evidenciar o quão desumana é a implementação da Escala de Trabalho 6×1 e o
quanto está dinâmica ceifa o direito ao descanso, à vida e à dignidade, humana
das trabalhadoras e trabalhadores, reafirmando neste movimento o quão
primordial e imprescindível é o protagonismo do trabalhador na luta pelo fim de
jornadas abusivas e (re)construção de direitos sociais e do trabalho dignos e
justos.
Entendemos
que observar e investigar, a partir dos dados evidenciados por pesquisas em
andamento, é imprescindível para identificar e problematizar quais são os
corpos e sujeitos sociais que sustentam as atuais estruturas laborais e
necessário para compreender a luta por novos direitos e de repensar as formas
de organização do trabalho, especialmente no que se refere à jornada 6×1 –
modelo que, embora constitucional, revela-se profundamente injusto e carregado
de impactos negativos já amplamente demonstrados pela literatura especializada.
Nesse caminho, as interseccionalidades constituem um instrumento teórico e
analítico fundamental para a compreensão das complexidades do mundo social, das
identidades e das experiências humanas. Ao considerar que raça, gênero, classe
e outros marcadores sociais de diferença não atuam isoladamente, mas em
constante interação, a perspectiva interseccional permite visibilizar como
determinados grupos são atingidos de maneira mais profunda por estruturas de
desigualdade e exclusão.
A
aplicação da interseccionalidade revela-se imprescindível para analisar os
possíveis impactos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no 8/25, que, ao
propor alterações estruturais na organização do trabalho, na regulação estatal
e na proteção social, não incide de forma uniforme sobre todas as trabalhadoras
e trabalhadores. A partir dessa chave analítica, torna-se possível identificar
que os corpos mais vulnerabilizados – como mulheres, em especial as negras,
pessoas pobres e pertencentes às periferias urbanas – tendem a ser direta e
positivamente afetados pelas mudanças sugeridas pela PEC. Isso porque tais
grupos já se encontram historicamente submetidos a um cenário de precarização
laboral, discriminação estrutural e desigual acesso a direitos. A interseccionalidade,
portanto, nos permite evidenciar que reformas aparentemente neutras podem
aprofundar desigualdades preexistentes, reforçando arranjos de poder que
marginalizam determinados sujeitos sociais (Crenshaw, 2004). Este artigo se
configura como um exercício de reflexão sobre um tema que apresenta múltiplas
nuances, diversas abordagens e amplas possibilidades de análise. Em seu
propósito, busca entender o perfil da(s) trabalhadora(s) e do(s)
trabalhador(es) submetidos a Escala 6×1 estudada, a partir de dados coletados
na Amostra de Domicílio Contínua (PNADC), na pesquisa em curso promovida pelo
Sindicato dos Comerciários e pelo Observatório do Estado Social Brasileiro
(2025) e Notas Técnicas do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho
(CESIT) do Instituto de Economia da Unicamp.
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A Escala 6×1 tem Classe, Raça, Gênero e Idade
Até o
momento em que estamos escrevendo esse artigo, a pesquisa promovida pelo
Sindicato dos Comerciários e pelo Observatório do Estado Social Brasileiro
(2025) entrevistou 3.775 integrantes da classe trabalhadora submetidos à Escala
6×1, de mais de 400 municípios, dos 27 Estados brasileiros, sendo a maioria
(37,09%) na cidade do Rio de Janeiro. Desse total, 43,92% são homens, 54,57%
mulheres, 0,19% outra, 0,56% não-binário e 0,77% preferiram não responder.
Aqui, se identifica o marcador social de gênero.
Segundo
a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (IBGE, 2022), com tema
“Outras Formas de Trabalho”, que levantou informações sobre cuidado de pessoas,
afazeres domésticos, produção para o próprio consumo e trabalho voluntário, em
2022, 92,1% das mulheres com 14 anos ou mais realizaram afazeres domésticos
e/ou cuidado de pessoas, enquanto apenas 80,8% dos homens desse grupo etário
estavam envolvidos nessas atividades. Os homens da Região Nordeste mostraram a
menor taxa de realização: 73,9%. As mulheres dedicavam 9,6 horas a mais do que
os homens aos afazeres domésticos e/ou cuidados de pessoas. A divisão das
tarefas domésticas permanece desigual mesmo entre os trabalhadores: em média,
as mulheres ocupadas dedicaram 6,8 horas a mais do que os homens ocupados aos
afazeres domésticos e/ou cuidado de pessoas em 2022. E, por fim, as mulheres
que se declararam pretas tinham a maior taxa de realização de afazeres
domésticos (92,7%). Logo, o cotejamento desses dados com o resultado preliminar
da pesquisa promovida pelo Sindicato dos Comerciários e pelo Observatório do
Estado Social Brasileiro (2025) corrobora a hipótese de que a jornada 6×1 pode
ser ainda mais cruel para as mulheres no Brasil. A elas é atribuída uma dupla
jornada: além das exigências do trabalho remunerado – precarizado e informal –
recaem sobre as responsabilidades do cuidado, do trabalho doméstico e da
reprodução social da vida. Essa sobreposição de funções, geralmente
naturalizada pelo discurso dominante, confirma que uma estrutura profundamente
assimétrica e patriarcal constitutiva da realidade brasileira, que marginaliza
o papel das mulheres como sujeitos autônomos no mundo do trabalho e obscurece a
centralidade de sua contribuição para a manutenção da vida social. A
invisibilização do trabalho reprodutivo e de cuidado reforça a cisão entre
produção e reprodução, típica das economias capitalistas modernas, e legitima a
exploração contínua das mulheres como recurso inesgotável de força de trabalho
não remunerada (Saffioti, 2015; Federici, 2019).
Segundo
Marilane Teixeira, Clara Saliba, Caroline Lima de Oliveira e Lilia Bombo Alsisi
(2025), a sobrecarga enfrentada pelas mulheres – intensificada tanto pelas
jornadas extensas no mercado de trabalho quanto pelo acúmulo de
responsabilidades domésticas e de cuidado – evidencia a urgência de repensar a
organização do tempo de trabalho. As autoras defendem que a reestruturação das
jornadas é condição fundamental para garantir maior equilíbrio entre vida
profissional e pessoal, possibilitando uma divisão mais justa do tempo de
cuidado, ainda fortemente concentrado sobre os ombros das mulheres. Esse debate
é central para compreender como a Escala 6×1 e outras formas de intensificação
do trabalho impactam desproporcionalmente as trabalhadoras, em especial as
mulheres negras, que carregam de forma mais aguda as desigualdades estruturais
de gênero, raça e classe.
Quanto
à raça ou etnia, a pesquisa do Sindicato e do Observatório (2025), teve 43,21%
de entrevistados que se autodeclararam com pele parda, 35,36% branca, 19,47%
preta, 1,06% amarela, 0,32% indígena e 0,58% preferiram não responder. No que
concerne aos marcadores sociais de relações étnico-raciais, se verifica que a
maioria era composta por negros e pardos, somando aproximadamente 62,68%,
confere suporte à noção de que há uma herança estrutural do período de
exploração dos escravizados nas atuais relações extenuantes de trabalho e uma
desigualdade estrutural no mercado de trabalho em virtude das expressões da
divisão racial do trabalho, que dificultou a ascensão social das trabalhadoras
e trabalhadores não brancos e perpetua um ciclo de pobreza, insegurança
alimentar e exclusão social geracionais. Outros dados que constituem um
indicativo de falta de oportunidades e poucas chances de mobilidade social são
as taxas de escolaridade, que indicam que 40% dos entrevistados possuíam
Segundo Grau completo, 5,03% Segundo Grau incompleto, 26,36% Superior Completo,
23,10% Superior Incompleto, 3,42% Ensino Fundamental completo e 1,64% Ensino
Fundamental incompleto.
Os
dados acima corroboram a análise de Borsari, Scapini, Krein e Manzano (2024),
em artigo publicado pelo CESIT/Unicamp, ao evidenciar que o excedente
estrutural de força de trabalho, presente desde o processo de industrialização
e da expansão do assalariamento, aliado à herança do passado escravocrata,
destinou a população negra – em especial as mulheres – às ocupações mais
precárias, mal remuneradas e desprovidas de garantias laborais. Nesse cenário,
a informalidade e a precariedade não podem ser compreendidas como eventos
pontuais ou transitórios, mas sim como elementos constitutivos e persistentes
do mercado de trabalho brasileiro, intensificados e ressignificados no período
neoliberal. No que concerne à faixa etária, se observou uma curva ascendente a
partir de 19 anos e 25 anos (25,85%), que atinge seu pico no interstício entre
26 e 35 anos (33,19%) e entra em declive entre 36 e 45 anos (22,38%) e 46 e 60
anos (14,17%). Aqui, os dados se aproximam dos resultados da Pesquisa Nacional
por Amostra de Domicílio Contínua (IBGE, 2022), no 3º trimestre de 2024, em que
as pessoas de 14 a 17 anos de idade representavam 6,8% das pessoas em idade de
trabalhar; os jovens de 18 a 24 anos correspondiam a 12,3%; e as maiores
parcelas eram formadas pelos grupos de 25 a 39 anos (28,9%) e de 40 a 59 anos
(32,2%). Sem remontar a uma linearidade simplista, o marcador social geracional
revela a centralidade do tempo e da idade na análise das condições de trabalho.
As jornadas excessivas, desprovidas de pausas adequadas e de direito ao
descanso, inevitavelmente encontram limites nos corpos, que não são infinitos
em sua capacidade de suportar sobrecargas. Esse limite se torna ainda mais
visível entre trabalhadoras e trabalhadores que alcançam a faixa dos
quinquagenários, momento em que se evidenciam tanto os efeitos acumulados de
décadas de exploração laboral quanto os constrangimentos biológicos do
envelhecimento. Nessa perspectiva, a experiência do “cansaço de estar cansado”
torna- se uma condição socialmente produzida e reiterada ao longo da vida
laboral, sendo acentuada pela ausência de políticas públicas eficazes de
proteção, descanso e cuidado. A lógica do capital, especialmente em sua fase
atual, trata os corpos como recursos descartáveis, substituíveis e sem valor
para além de sua capacidade imediata de gerar lucro. Assim, ao avançar da
idade, essas trabalhadoras e trabalhadores se encontram diante de uma dupla
penalização: de um lado, o desgaste físico e psicológico causado pelas jornadas
extenuantes; de outro, a ameaça de exclusão precoce do mercado de trabalho,
marcada pela desvalorização social e pela dificuldade de reinserção em
ocupações menos penosas.
A
pesquisa continuará sendo aplicada por todo território nacional, e busca
oferecer continuamente novos dados e resultados que permitirão o amadurecimento
e aprofundamento das análises críticas preliminares apresentadas neste artigo.
Nossos apontamentos preliminares endossam que as análises das condições de
trabalho em regimes extenuantes, como a Escala 6×1, não podem ser apartadas do
estudo das configurações contemporâneas do capital e nem avaliada e
efetivamente resolvida apenas por meio da categoria de classe. A compreensão
dos impactos da Escala 6×1 exige uma análise que integre as desigualdades de
classe, gênero e raça presentes no ambiente laboral. Ignorar a
interseccionalidade entre esses eixos pode resultar em interpretações limitadas
das formas de dominação e das experiências específicas das trabalhadoras e
trabalhadores. Nesse sentido, Birolli e Miguel (2015) ressaltam que qualquer
análise que busque compreender as limitações das democracias contemporâneas em
relação às desigualdades sociais deve necessariamente considerar as hierarquias
resultantes da interação entre classe, gênero e raça. Para os autores, a
dissociação desses eixos gera análises parciais e distorcidas, já que a
dominação no capitalismo posiciona mulheres e pessoas não brancas em hierarquias
que não podem ser reduzidas apenas à classe, nem compreendidas isoladamente.
Assim, estudos que considerem somente um dos eixos, como classe ou gênero,
acabam limitando seu potencial explicativo e transformador, deixando de abarcar
experiências e interesses de diferentes grupos sociais.
No
mesmo sentido, Zillah Eisenstein (2020 apud Collins e Bilge, 2020) afirma as
categorias de classe e capitalismo são necessária e intrinsecamente
interseccionais, acrescentando que as estruturas econômicas e sociais se
entrelaçam com as relações de poder e opressão em múltiplas dimensões. Para a
autora, a formulação da desigualdade de classe deve considerar também raça e
gênero, pois o capital sempre se materializa nos corpos que produzem o
trabalho, de modo que a acumulação de riqueza está imbricada em estruturas
racializadas e generificadas. Assim, compreender as desigualdades sociais
contemporâneas exige analisar não apenas a exploração de classes, mas também o
racismo, o sexismo e outros sistemas de poder que, de forma complexa e
entrelaçada, estruturam a produção da desigualdade econômica. Em função disso,
no nosso sentir, as análises interseccionais, enquanto sensibilidade analítica,
são pressupostos teóricos fundamentais para propor um mapa rigoroso sobre
desigualdades sociais e em quais condições estão imersos os corpos das
trabalhadoras e trabalhadores da Escala 6×1, em especial as mulheres, negras e
pobres. Conforme demonstrado, a Escala 6×1 incide sobre elas de modo mais
cruel, pois muitas vezes, além de trabalharem longas horas em ocupações mal
remuneradas, ainda são responsáveis pelo cuidado da própria família em seus
lares. O resultado é a perpetuação de um ciclo de cansaço e exaustão, que
naturaliza a ideia de que seus corpos estariam sempre disponíveis para o
trabalho, reforçando o legado escravocrata que ainda se apresenta como um dos
elementos que estrutura a divisão social do trabalho no Brasil. Logo, a
interseccionalidade enquanto chave analítica possibilita uma abordagem presente
para trabalhar elementos críticos para a criação de soluções e intervenções,
projetos e políticas públicas governamentais, mais adequadas e comprometidas
com a garantia de condições mais dignas de trabalho e uma vida além do
trabalho.
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Considerações finais
Para as
considerações finais retomamos a reflexão expressa na nota publicada pelo
Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (CESIT) em 2024, que
questiona como e por que a sociedade, de forma renovada, se insurge “contra a
subordinação do tempo da vida somente ao trabalho, com escalas que desorganizam
a vida, com baixos rendimentos e ausência de oportunidades de trabalho”
(Borsari et Al., 2024, s.p.). À luz de nossa análise, a participação da
juventude nas recentes mobilizações nacionais e internacionais – que
reivindicam a redução da jornada ou o direito ao não trabalho – revela, ainda
que de modo ambíguo, devido à diversidade ideológica dos movimentos, a
percepção compartilhada de que “a vida não é só trabalho”. Pelo contrário, o
trabalho precisa proporcionar as condições para as pessoas viverem ela em todas
as suas dimensões. Nesse sentido, o Movimento Vida Além do Trabalho (VAT)
merece destaque por reacender o debate sobre a redução da jornada e fomentar a
organização e articulação entre a classe trabalhadora em um contexto marcado
pela individualização, fragmentação das lutas coletivas e enfraquecimento das
formas tradicionais de mobilização. Ao denunciar as condições concretas de vida
sob regimes extenuantes, como a Escala 6×1, o movimento reposiciona o tempo
livre como pauta política e direito social fundamental. Não por acaso, o
Movimento Vida Além do Trabalho (VAT) reafirma seu compromisso com uma agenda
ampla de justiça social, inserindo-se em uma articulação coletiva que tensiona
os limites do modelo produtivista e amplia o horizonte dos direitos no Brasil
quando, recentemente, aderiu ao plebiscito organizado por movimentos sociais e
centrais sindicais para que ocorreu entre julho e setembro de 2025 e abordou
temas como redução da jornada, isenção do imposto de renda e taxação das
grandes fortunas.
Por
outro lado, o protagonismo do Movimento Vida Além do Trabalho (VAT) pode ser
compreendido como uma das últimas expressões relevantes de articulação social
diante dos profundos retrocessos recentes, especialmente no que diz respeito às
recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que colocam em risco a
autonomia da Justiça do Trabalho e a atuação dos Sindicatos. Cássio Casagrande
e Rodrigo Carelli (2025) criticam de forma contundente o papel da Corte na
fragilização dos direitos trabalhistas, frequentemente justificada pelo
discurso da flexibilização. Os autores alertam que uma eventual decisão do STF
poderá representar um grave retrocesso nas garantias constitucionais dos
trabalhadores, particularmente em relação ao direito ao repouso semanal remunerado.
A possível validação da Escala “7×0” – que autoriza o trabalho contínuo durante
sete dias consecutivos sem descanso – não apenas contraria os fundamentos da
legislação trabalhista, como também afronta diretamente o princípio do direito
ao descanso. Ao legitimar práticas que burlam a formalização da relação de
trabalho, tal medida tende a intensificar a supressão de direitos
historicamente conquistados, aprofundando a vulnerabilidade e precarização da
classe trabalhadora brasileira. Portanto, entendemos que, atualmente, a
preservação e ampliação dos direitos trabalhistas no Brasil demandam um
compromisso coletivo, articulando estratégias políticas, jurídicas e sociais
para enfrentar retrocessos institucionais, especialmente diante das ameaças recentes
às garantias históricas do mundo do trabalho. A luta contra a Escala 6×1 e pela
redução da jornada evidencia que, mesmo em contextos adversos, permanece viva e
imprescindível a busca por justiça social, o reconhecimento do tempo como
direito fundamental e a construção de um modelo laboral mais justo, humano e
sustentável. Nesse contexto, torna-se urgente fortalecer a mobilização social e
sindical em defesa de uma jornada que respeite os limites do corpo e da vida,
reconhecendo o direito ao tempo livre como condição essencial para a existência
plena além do trabalho. A Escala 6×1 simboliza o conflito entre a lógica
produtivista e o direito a uma vida digna – que inclui descanso, lazer,
convívio social e desenvolvimento pessoal. Assim, a resistência a regimes
extenuantes extrapola a esfera econômica, revelando um campo fundamental de
disputa para reconfigurar as estruturas sociais, considerando as múltiplas
dimensões da experiência humana. Ademais, é fundamental que essa luta se
desenvolva a partir de uma perspectiva interseccional, que reconheça as
diferentes formas de opressão que atravessam a experiência da classe
trabalhadora – como gênero, raça, classe e idade. A articulação coletiva que
contempla essas múltiplas dimensões fortalece a capacidade dos movimentos
sociais de construir pautas mais inclusivas e representativas, capazes de
transformar profundamente as condições de trabalho e de vida. Só por meio dessa
abordagem ampliada será possível enfrentar os desafios estruturais impostos
pela lógica produtivista e avançar na conquista de direitos que atendam à
totalidade das necessidades humanas.
Fonte:
Por Wanise Cabral Silva, Ludmila Rodrigues Antunes e Mariane Pereira Rodrigues,
em Outras Palavras

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