Território
do ‘Índio do Buraco’ vai virar área de proteção integral
A
criação do Parque Nacional dos Povos Indígenas de Tanaru, em Rondônia,
consolida uma vitória histórica do movimento indígena diante da resposta do
Estado brasileiro, ainda que tardia, ao genocídio de um povo desconhecido. A
morte do último sobrevivente que habitava o território definiu os caminhos para
a destinação e proteção definitiva da área onde viveu em situação de isolamento
voluntário, entre 1996 e 2022, o indígena conhecido como “Índio do Buraco”.
Recusando-se a manter qualquer contato com não indígenas, após seu povo ser
massacrado, ele recebeu esse nome pela forma como escavava buracos profundos no
interior dos tapiris (construções tradicionais) que ergueu em várias partes da
Terra Indígena (TI) Tanaru, chamada assim por ser cortada pelo rio Tanaru, na
bacia do rio Madeira.
Desde
setembro de 2025, o processo de criação da Unidade de Conservação (UC) tem
avançado com a participação de órgãos federais, organizações e lideranças
indígenas. A decisão de criar o Parque Nacional, homologada pelo ministro Edson
Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), veio a partir do pedido da
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) no âmbito da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental 991 (ADPF 991), protocolada em 2022,
após a morte do “Índio do Buraco”. A ADPF 991 pressiona o governo federal a
corrigir as graves violações aos direitos de povos indígenas isolados e de
recente contato.
O
advogado Ricardo Terena, coordenador do Departamento Jurídico da Apib, explicou
à Amazônia Real que a criação de um Parque Nacional sobre a TI Tanaru foi
motivada, principalmente, pela impossibilidade de demarcação da área, que
atualmente não está ocupada por nenhum povo.
O
território nunca foi homologado e a morte do último habitante de Tanaru
intensificou as pressões para abertura da TI a interesses econômicos, sobretudo
da soja e da pecuária. Em 2022, apenas dois meses após o falecimento do “Índio
do Buraco”, oito proprietários rurais chegaram a ingressar com petição junto à
Funai requerendo parte da posse da TI Tanaru.
“O
primeiro motivo é a impossibilidade da demarcação do território por conta da
ausência contemporânea de uma comunidade vivendo no local. Por outro lado, o
Parque Nacional trata-se de um tipo de unidade de conservação de proteção
integral, de maneira que, mesmo sem a demarcação, será possível realizar a
proteção ambiental de toda a terra indígena”, disse Ricardo Terena.
A
partir da atuação da Apib, ficou definida a destinação da área como unidade de
conservação de proteção integral, modalidade que impede atividades
exploratórias como a mineração. Também foi estabelecida a gestão compartilhada
entre Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio),
Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional (Iphan), com o objetivo de integrar a proteção
ambiental, indígena e arqueológica do local.
Os
Parques Nacionais (PARNA) são áreas protegidas sob gestão do ICMBio, e que tem
como objetivo a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância
ecológica. Ao mesmo tempo, essas unidades de conservação permitem a realização
de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de recreação em
contato com a natureza, de ecoturismo ou turismo ecológico. A pesquisa
científica necessita de autorização prévia, sujeita a condições e restrições
estabelecidas.
“O que
está previsto é a criação de um conselho das organizações indígenas de maneira
que se garanta que as comunidades sejam ouvidas nos processos de tomadas de
escolha sobre o PARNA [Parque Nacional]”, garantiu o advogado Ricardo Terena à
Amazônia Real.
A
expectativa do movimento indígena era de que o Parque fosse criado com a
assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já no mês de abril, por
ocasião do Dia Nacional dos Povos Indígenas, celebrado em 19 de abril.
Mas em
nota enviada à Amazônia Real, o ICMBio informou que ainda não há previsão para
assinatura do decreto de criação do Parque Nacional dos Povos Indígenas de
Tanaru.
O órgão
ressaltou que as etapas de sua competência estão sendo concluídas. Após a
análise do ICMBio, o processo seguirá para avaliação do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima (MMA), com posterior encaminhamento da proposta
para a presidência da república.
Conforme
as informações do ICMBio, a definição dos limites do Parque terá como parâmetro
a TI Tanaru, que abrange mais de 8 mil hectares de florestas preservadas, além
de rios, nascentes e rica biodiversidade.
De
acordo com o ICMBio, a gestão integrada do Parque, entre o instituto e a Funai,
funcionará na prática de forma estruturada a partir de um modelo de governança
interinstitucional e participativa, com papéis complementares entre os órgãos
federais, respeitando as suas competências e instâncias representativas
indígenas.
A
ambientalista e indigenista Ivaneide Bandeira, conhecida como Neidinha Suruí,
liderança da Associação de Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé, avalia
que a destinação do território de Tanaru como Parque Nacional vai ajudar a
salvar o fragmento de floresta, mas que as ações de proteção devem ser
implementadas de forma efetiva. Neidinha fez parte da mobilização em Rondônia
de indigenistas e indígenas pela criação da área de conservação.
“A
pressão só diminuirá se houver um plano de uso e a implementação de atividades
de pesquisa, estudos e turismo. E muita
fiscalização. Deixar a floresta ao Deus dará, logo vai ser invadido e
destruído”, ressaltou Neidinha em entrevista à Amazônia Real.
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Proteção do território
Desde a
década de 1990, após anos de massacre aos habitantes de Tanaru, a Funai
instituiu regime de Restrição de Uso por meio de sucessivas portarias para
proteger o último sobrevivente do genocídio no território. Por meio da Frente
de Proteção Etnoambiental Guaporé, que faz a vigilância do local, a Funai
assegurou o isolamento voluntário do indígena e a integridade do território,
culminando na Portaria nº 1.040, de 2015, que interditou o ingresso, locomoção
e permanência de terceiros que não façam parte da equipe da Funai na terra
indígena.
Após o
falecimento do último indígena do território, em 2022, a destinação da área foi
alvo de uma disputa judicial. Entre 2023 e 2024, a Funai integrou um acordo
interinstitucional que apontou a criação de uma unidade de conservação como
alternativa mais adequada para a destinação do local. Esse processo avançou com a decisão do STF
para homologação do plano de trabalho prevendo a criação do Parque Nacional,
como forma de transformar um território marcado por violência e extermínio em
um espaço de memória e proteção da biodiversidade.
Além
disso, a decisão do STF prorrogou a restrição de uso no território até que seja
concluído o processo de criação do Parque. O projeto é fruto de uma cooperação
interinstitucional coordenada pela Casa Civil da Presidência da República,
Funai, Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Ministério dos Direitos Humanos e
da Cidadania (MDHC), Advocacia-Geral da União (AGU) e Iphan. Além disso, o
plano foi referendado por organizações indígenas, como a Apib e a Coordenação
das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab).
Em nota
enviada à Amazônia Real, a Funai afirmou que seguirá atuando na área mesmo com
a criação do Parque Nacional, por meio da Frente de Proteção Etnoambiental
Guaporé, responsável por ações de
monitoramento e levantamento de possíveis ilícitos. Segundo a fundação, as
atividades de fiscalização terão continuidade em diálogo permanente com o
ICMBio e o Iphan, no contexto de uma proposta de gestão compartilhada da
unidade de conservação.
Orientada
pelas lideranças indígenas e pelas deliberações construídas ao longo do
processo de criação do Parque Nacional, a Funai foi solicitada a avançar na
implementação de um Centro de Memória e Formação no interior do Parque. De
acordo com o órgão, a iniciativa tem como objetivo preservar a memória do
último indígena de Tanaru e promover ações formativas, em articulação com
outros órgãos federais, no contexto do diálogo interinstitucional já
estabelecido.
A Funai
também esclareceu que a criação de uma unidade de conservação não impede, do
ponto de vista jurídico, a demarcação do território como terra indígena, desde
que haja reivindicação formal e reconhecimento da ocupação tradicional. Além
disso, informou que avalia a manutenção e necessidade de instrumentos de
proteção, como portarias de restrição de uso, a depender dos efeitos da nova
destinação da área protegida.
Conforme
a Funai, ações de monitoramento já foram intensificadas no entorno da atual
restrição de uso sobre o território de Tanaru, diante das preocupações das
lideranças indígenas de Rondônia com a preservação de locais sagrados, como os
tapiris (estruturas tradicionais utilizadas pelo indígena Tanaru) e o túmulo
existente na área. São mais de 50 tapiris identificados pela Funai, e as
lideranças indígenas reforçam a necessidade de restringir o acesso a esses
espaços, considerados sagrados, a fim de evitar qualquer forma de aproximação,
intervenção ou interação indevida.
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Consulta pública
Em
fevereiro de 2026, órgãos ambientais, representantes de setores produtivos e da
política local participaram da consulta pública promovida pelo ICMBio, uma das
etapas formais necessárias para a criação da unidade de conservação. A consulta
contou ainda com a participação da Organização dos Povos Indígenas de Rondônia
e Noroeste do Mato Grosso (Opiroma) e da Coiab, além de outras lideranças
indígenas locais.
Durante
as reuniões, os representantes do movimento indígena fizeram as seguintes
recomendações para a gestão do futuro Parque: participação das lideranças
indígenas na administração da unidade; apoio à criação de um espaço dedicado à
formação e à memória dos povos indígenas que viveram no local; monitoramento
das áreas de visitação; e controle das pesquisas a serem desenvolvidas.
Após a
consulta pública, que terminou no dia 6 de março, o processo está em análise
pelo MMA e pelos demais ministérios envolvidos e seguirá para a decisão final
da Presidência da República. Mesmo sem a presença de um povo, a Apib exigiu que
o território Tanaru receba duplo regime de proteção, com o tombamento da área
pelo Iphan por memória e verdade e o início do processo de demarcação pela
Funai, reconhecendo o local como terra indígena tradicionalmente ocupada.
As
lideranças indígenas também defenderam restrições rigorosas de acesso. A área
do túmulo do indígena de Tanaru deve permanecer totalmente fechada à visitação,
com uma zona mínima de 50 metros de proteção no entorno. No campo da gestão e
da pesquisa, a Apib reivindicou protagonismo efetivo e deve integrar o Conselho
Consultivo do Parque e o Grupo de Trabalho de Implementação, com poder
deliberativo efetivo, além de que qualquer pesquisa no território dependerá de
autorização prévia indígena, com devolução obrigatória dos resultados às
comunidades.
Segundo
a Apib, as escavações arqueológicas no entorno do túmulo são rejeitadas, e as
lideranças defendem o direito de veto sobre intervenções no território. Também
foi proposta pela organização indígena a criação de um centro de formação, além
de memoriais físico e virtual acompanhados pelo Ministério dos Direitos Humanos
e da Cidadania, com a inclusão de nomes indígenas na política de memória.
“O
movimento indígena nacional defende que a criação do Parque Nacional dos Povos
Indígenas de Tanaru é medida de urgência do Estado Brasileiro para garantir a
proteção do território frente às diversas impossibilidades de demarcação
apresentadas. Entretanto, registra, categoricamente, que sempre se tratará de
uma terra indígena, motivo pelo qual reitera o pleito para uma dupla proteção
da área, mediante a continuidade dos trâmites para demarcação nos moldes
tradicionais pela Funai e o tombamento por memória e verdade por parte do
Iphan, tendo em vista a necessidade de manter viva a história do triste
massacre ali ocorrido”, declarou a Apib.
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Memória e ameaças
Não se
sabe sobre outras informações fundamentais da história do último habitante de
Tanaru. Com sua morte, desapareceram também os possíveis registros sobre a
língua que falava, o povo ao qual ele pertencia e as violências que marcaram
sua trajetória e de seu povo. O indígena de Tanaru viveu seus últimos anos sob
forte pressão na região conhecida como Cone Sul, localizada entre os municípios
de Chupinguaia, Corumbiara, Parecis e Pimenteiras do Oeste, onde há fazendas de
produção agropecuária e um histórico de políticas de colonização, no sul de
Rondônia.
Por não
ser demarcado, o território sofreu sucessivas invasões e ataques de ruralistas,
grileiros, garimpeiros e madeireiros desde a ditadura militar brasileira
(1964-1988), período em que o estado de Rondônia cedeu titulação indevida de
assentamentos sobrepostos a terras indígenas por meio do Instituto Nacional da
Colonização e Reforma Agrária (Incra). Foi nesse contexto que aconteceu o
massacre e extinção de todo o povo na TI Tanaru, com exceção do “Índio do
Buraco”, que permaneceu isolado em seu território.
Os
indígenas considerados isolados são os povos que não têm contato com a
sociedade nacional, resultado de violentos encontros do passado colonizador e
da contínua destruição de seus territórios por grileiros, garimpeiros,
madeireiros e outros invasores. Na Amazônia brasileira existem, pelo menos, 100
grupos de indígenas isolados. Em 2009, o cineasta Vicent Carelli contou a
história do indígena isolado de Tanaru no documentário “Corumbiara”.
No dia
em que o indígena Tanaru foi enterrado, 4 de novembro de 2022, fazendeiros
invadiram o território e o tapiri onde seu corpo foi sepultado. Segundo o
advogado Ricardo Terena, o território continua sob ameaça.
“Hoje o
território ainda sofre com a grilagem de terra, a retirada ilegal de madeira,
bem como com o avanço da pecuária dentro de sua região, fomentando o
desmatamento e a destruição ambiental”, denunciou.
O
advogado reforça que a história do “Índio do Buraco” deve orientar a elaboração
das políticas de memória e verdade como um método de relembrar das
consequências das violências perpetradas pelo Estado brasileiro. “De maneira
que sirva de exemplo para uma mudança efetiva no trato que o Brasil tem pelas
comunidades e territórios indígenas”, manifestou Ricardo.
O MPI
informou à reportagem que participa ativamente da formulação da proposta de
criação do Parque Nacional dos Povos Indígenas do Rio Tanaru, por meio da
Secretaria Nacional de Direitos Territoriais Indígenas (SEDAT) e do
Departamento de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (DEPIR), que
acompanha a ADPF 991 no STF.
Segundo
a pasta, a atuação inclui a elaboração de relatório sobre o território, com
diagnóstico da ocupação indígena na região, o histórico do povo indígena Tanaru
e propostas possíveis de destinação e regularização fundiária; visitas técnicas
com participação dos órgãos públicos e dos povos indígenas; realização de
consultas com organizações indígenas e participação na audiência pública no
município de Cerejeiras (RO), convocada por meio de publicação no Diário
Oficial da União. O Ministério segue acompanhando o processo até a efetiva
criação do Parque Nacional por decreto presidencial.
O MPI
afirmou que, com a criação do Parque Nacional, será assegurada a participação
de povos indígenas no Comitê de Implantação e no Comitê Gestor do Parque,
conforme manifestação das organizações e comunidades indígenas envolvidas no
processo. Destacou ainda que a unidade de conservação permitirá proteção
territorial e ambiental da área, além de preservar a memória do povo indígena
Tanaru, incentivar pesquisas sobre a ocupação indígena e promover a
conscientização para evitar a repetição de violências e de genocídio contra os povos indígenas.
Fonte:
Por Nicoly Ambrosio da Amazônia Real

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