Maria
Silvia Portela de Castro: Como Brasil e Argentina atacam os direitos do
Trabalho
O
projeto Milei de Reforma Trabalhista tem chamado muito a atenção da imprensa
brasileira. Interessante notar que muitas das medidas aprovadas pelo governo
liberal argentino são iguais as mudanças já operadas no Brasil em outras
oportunidades. Fato que a imprensa brasileira ignora. Esses retrocessos vêm
sendo incorporados há quase dez anos e o próprio movimento sindical brasileiro
não prioriza sua anulação na pauta de demandas.
Por que
fazer essa comparação nesse momento? Em primeiro lugar para recordar, mais uma
vez, que a economia e a política dos dois países estão interligadas, seja no
período de avanços econômicos e sociais, seja no período de retrocessos
econômicos produtivos. Brasil e Argentina não são apenas vizinhos e filhos do
mesmo processo de colonização, mas têm atravessado etapas semelhantes na
história da República, com a diferença do crescimento superior alcançado pelos
argentinos na três primeiras décadas do século passado e o processo tardio de
industrialização no Brasil.
Entre
os anos 40 e 60 os dois países consolidaram o Estado Nacional, geraram
movimentos políticos sociais como o varguismo e o peronismo e foram os autores
do desenvolvimentismo cepalino, que impulsionou o model de substituição de
importações, favorecendo uma onda de industrialização. Ao longo desse período
também, sofreram vários golpes e estiveram sob governos autoritários e
ditaduras militares, que tinham como um dos principais objetivos garantir o
silencio da classe trabalhadora e utilizar o retrocesso laboral como
instrumento de acumulação de capital.
Durante
os regimes militares houve diferenças importantes entre os modelos produtivos
adotados, que se refletiram nas duas
economias nos anos 70 e 90. No Brasil os militares fortaleceram o Estado
nacional como indutor do avanço na indústria, na Argentina, ao contrário, os governos militares quase destruíram o
aparato produtivo, promovendo uma ampla abertura comercial unilateral e a
desvalorização cambial.
Do
ponto de vista dos direitos trabalhistas houve perdas sistemáticas nos dois
países. Na Argentina os retrocessos foram fruto da violenta repressão ao
sindicalismo. No Brasil, as mudanças foram feitas por repressão, mas também por
mudanças legislativas e parte dos direitos foram restaurados na Constituinte. O
melhor exemplo refere-se ao fim do regime de estabilidade no emprego em 1967 e
sua substituição pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS,
subvencionados por contribuição patronal que ao longo do tempo tornou-se um
fundo importante para política habitacional brasileira. Um retrocesso que
tornou o mercado de trabalho brasileiro extremamente flexível, gerando uma
altíssima rotatividade, o rebaixamento salarial e a desqualificação
profissional. Hoje, sessenta anos depois, o ataque se repete na Argentina com a
criação do FAL (Fundo de Amparo Laboral) com a diferença de, no caso argentino,
o fundo será integrado também por quotas dos salários dos trabalhadores.
No
Brasil houve conquistas importantes na Constituinte Democrática de 1988, mas
muitas permaneceram sem uma regulação legislativa, o que facilitou a adoção
decretos presidenciais “emergenciais” nos períodos de crise financeira e alta
inflação foram retirados direitos para que as empresas contratassem. Passadas
as crises, as mudanças transitórias se tornavam permanentes .
Ao
longo dos últimos anos, nos dois países, os contratos de trabalho, salários
e jornada de trabalho têm sido atacados
e tornam-se cada vez mais flexíveis. Um quadro que vem se estabelecendo desde
os anos 80/90 quando foram eleitos
governos neoliberais em ambos os países: Menem na Argentina e Collor de Melo e
FHC no Brasil.
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Mudanças mais significativas feitas durante os governos de FHC no Brasil e
Menem na Argentina (1995-2001)
Brasil
– Licença médica – Redução do salário a ser pago pela Previdência por licença
médica a partir do 16º dia; Criação do Banco de Horas, com possibilidade de
compensar horas extras em até 120 dias;
Contrato de Trabalho por Tempo Parcial, com jornada de até 25 horas
semanais e salário proporcional;
Contrato de Trabalho Temporário regulamentado através do contrato por
tempo determinado e outros.
Argentina
– governo Carlos Menem – foi adotada a Lei de Emprego que passou a permitir
contrato de trabalho flexível, com prazo determinado e o contrato de trabalho
temporário e contrato de trabalho a tempo parcial; a extensão da jornada de trabalho e a
compensação de horas extras; flexibilização trabalho noturno e do trabalho em
turnos.
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Brasil: o legado bolsonarista
Em
2017, Michel Temer mandou ao Congresso um Projeto de Lei que retirou mais de
100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a promessa de criar
6 milhões de empregos. Quatro anos depois o resultado foi: mais de 13 milhões
de brasileiros desempregados, 73,2 milhões de trabalhadores sem direitos (37
milhões são informais, 25,4 milhões trabalham por conta própria e 10,8 milhões
trabalhando sem carteira assinada).
Temer
fez algo que nem a ditadura tinha ousado fazer: um ataque direto ao sistema de
financiamento dos sindicatos (o fim do imposto sindical) e enfraquecimento das
negociações coletivas, acabando com a ultratividade dos convênios coletivos e
reconhecendo o direito das negociações por empresa serem menos que a convenção
coletiva.
Dentre
os direitos individuais atacados destacamos: liberação do trabalho aos domingos
para todas as atividades, sem necessidade de autorização ou de negociação com
os sindicatos, com escalas mais flexíveis sem garantia de que ao menos uma vez
ao mês haja coincidência de descanso aos domingos.
Não
reconhecimento da relação contratual entre empresas e motoristas, entregadores
e outros profissionais que trabalham por aplicativo. Isto significa negar-lhes
a proteção da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não tendo acesso ao 13º salário, férias, limitação da
jornada , descanso remunerado, FGTS e outros benefícios.
Institucionalização
do Teletrabalho por demanda, desvinculação entre trabalho e extensão da jornada
sem direito a hora extra e o Contrato de Trabalho Intermitente, pelo qual o contratado
trabalha por períodos específicos, inclusive do mesmo dia, recebendo
apenas pelas horas trabalhadas.
A
jornada de 12 horas seguida de 36 horas de descanso (12×36) pode ser adotada
por acordo individual escrito. O banco de horas pode ser pactuado por acordo
individual escrito, com compensação em até 6 meses.
As
férias podem ser divididas em até 3 períodos, com um mínimo de 14 dias corridos
e os demais com mínimo de 5 dias.
A
demissão em comum acordo é permitida, com pagamento de metade do aviso prévio e
metade da multa de 40% sobre o FGTS. A Homologação das verbas em caso de
demissão, que antes obrigatoriamente eram realizadas com a assistência dos
sindicatos, agora pode ser feita diretamente entre a empresa e o empregado.
A maior
parte dessas mudanças tão prejudiciais
aos trabalhadores se manteve mesmo depois do retorno do Presidente Lula, pelo
fato do Congresso legislativo ser extremamente conservador (as forças políticas de centro esquerda são
menos de 25%) assim como TST e do STF penderem mais para um enfoque patronal no
que a aplicação da legislação trabalhista. Um exemplo em curso é a alta
probabilidade do STF legalizar a pejotização dos contratos de trabalho O
trabalhadora passa ser tratado como empresa e não como assalariado, o que
significa perder todos os direitos trabalhistas.
Refletindo
esse quadro, o movimento sindical brasileiro vive um período de muita
debilidade.
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Argentina: o legado Milei
Em 2024
, refletindo a crise econômica do governo de Alberto Fernandes e Cristina
Kirchner, o peronismo foi derrotado por um político desconhecido, aparentemente
um outsider, defensor de uma agenda liberal que, entre outros retrocessos, vem
tratando de destruir o patrimônio trabalhista desse país.
No
início de janeiro de 2026, Milei enviou ao Congresso uma proposta que atacou
direitos trabalhistas históricos e que conseguiu ser aprovado em menos de 40
dias por uma pequena maioria no Senado, em consequência dos bons resultados obtidos numa eleição
legislativa de meio termo.
Os
principais aspectos dessa reforma foram: extensão do limite diário da jornada de trabalho de 8
para até 12 horas, com possibilidade de compensação sem pagamento de horas
extras (Banco de horas). Alteração no cálculo das indenizações e possibilidade
de pagamento parcelado, retirando do cálculo encargos tradicionais como férias,
décimo terceiro, e outras verbas. Negociação Coletiva- fim da ultratividade e
prevalência dos acordos firmado por empresa.
Período
de Experiência: Ampliado para até seis meses, podendo chegar a 12 meses em
alguns casos. Férias: Possibilidade de fracionar férias em períodos mínimos de
sete dias.
Trabalhadores
de Plataformas não são reconhecidos como assalariados e sim prestadores de serviços independentes com regras específicas.
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Conclusões
1.Os
ataques buscaram a precarização dos contratos de trabalho (chegando ao contrato
intermitente no Brasil), a flexibilização e extensão das jornadas de trabalho.
Em ambos os sistemas os trabalhadores em plataformas e aplicativos – cada dia
mais numerosos – estão fora de qualquer proteção, não sendo reconhecida relação
de dependência. Nos dois países a precarização dos contratos de trabalho
ultrapassam 45% da mão de obra ocupada. O que significa rendimentos mais
baixos, extensão das jornadas de trabalho (as vezes dois ou três contratos ao
mesmo tempo) e fragilização do sistema de previdência social, pois quase a
metade dos ocupados não contribuem.
Nos
dois países houve um ataque frontal aos sindicatos: a prevalência dos acordos
coletivos sobre a convenção coletiva, pulverizando a organização dos
trabalhadores. Além de contribuir para maior precarização, essa inversão enfraquece a estrutura sindical que sempre
teve como base de sustentação um sistema de contratação coletiva centralizado.
Outro ataque foi contra as contribuições sindicais. No Brasil o chamado imposto sindical foi extinto e, na Argentina, as contribuições sindicais foram fortemente reduzidas
e os trabalhadores passaram a contribuir também
para as Obras Sociais. Em ambos países se estabeleceram regras para
dificultar o recolhimento dessas contribuições
na folha de pagamento.
2. O quadro nos mostra que a luta é política e
responde a natureza da luta de classes. Os recursos jurídicos e legislativos
podem ajudar, mas não serão suficientes. Com as mudanças resultantes da
utilização de novas tecnologias e a inteligência artificial a organização
sindical torna-se mais complexa e exige dos sindicatos escolhas políticas mais
abrangentes para recuperar seu histórico papel de representação dos
trabalhadores e trabalhadoras. Os dois países vivem sob um modelo de economia
liberal e financeirizado, onde os principais resultados são a pulverização dos
contratos de trabalho, fator que dificulta muito a organização corporativa. No
Brasil o governo Lula é progressista,
mas está sujeito à hegemonia liberal do Congresso. Para o neoliberalismo os
sindicatos não têm lugar, mesmo tendo havido um aprofundamento da desigualdade
social .
Como os
sindicatos poderão atuar frente a essa realidade? Como compensar as limitações
que hoje impõe a organização sindical corporativa? Como combinar a ação
sindical de setores de ponta, altamente qualificados, com a realidade de
entregadores e trabalho em home office? Como atuar levando em conta a
internacionalização do capital e do trabalho através das cadeias produtivas
globais?
Brasil
e Argentina estão vinculados por comercio bilateral, mas também por
investimentos de empresas internacionais nos dois países, ou investimentos
brasileiros na Argentina e argentinos no Brasil. Para dar alguns exemplos: a
JBS atua nos dois países; Techint atua nos dois países; Mercado Livre é a maior
plataforma de vendas online no Brasil enveredando inclusive no setor financeiro
e Chocolates Havana cresce muito no
Brasil. Outros importantes exemplos são da indústria automobilística
(montadoras e autopeças), indústria química e petroquímica, e outros segmentos
mais. Os dois países estão muitas vezes integrados em cadeias produtivas
globais.
O
sindicalismo da região tem investigado essas conexões e processos
produtivos? Esse conhecimento é uma
exigência de um novo modelo de sindicatos, para regionalizar e
transnacionalizar a ação sindical.
Para
finalizar o artigo montamos um quadro superficial dos direitos retaliados nos
dois países . Como verão a diferença é mínima.
*No
Brasil a maior parte do patrimônio dos direitos individuais e coletivos está
sustentada em leis e na Argentina boa parte do acervo trabalhista foi
construído com negociações coletivas que sempre tiveram o peso da lei e agora
deixam de ter.
• Jornada de trabalho em disputa: caminhos
divergentes no Brasil e na Argentina
A
jornada de trabalho tem sido motivo de discussão nas casas legislativas do
Brasil e da Argentina. Entretanto, as visões opostas que orientam os projetos
apresentados, se aprovados, aprofundam as divisões entre esses dois países em
matéria laboral e de proteção aos direitos humanos.
No
mundo globalizado em seu estágio atual, a sociedade civil organizada pauta-se
cada vez mais por direitos nas relações com o capital, visando proteger-se das
mazelas proporcionadas pelo estresse físico e mental, da forte competição
empresarial e de jornadas excessivas que comprometem as condições essenciais de
saúde do trabalhador.
No
âmbito bilateral, a forma como esta temática é tratada revela a ausência de
sintonia entre parceiros vizinhos e estratégicos no que se refere à governança
do mercado comum, do qual são os dois principais sócios.
A atual
Argentina busca flexibilizar a jornada laboral na perspectiva libertária de seu
presidente que, desde sua posse, defende a desconstrução do Estado de bem-estar
sedimentado por décadas, tudo em nome de uma melhor performance econômica capaz
de retirar o país da crise em que se encontra. Entretanto, a sociedade rejeita
as erosões de direitos que consistem em diminuir o papel de atores fundamentais
na sociedade argentina.
Por
outro lado, no Brasil, a discussão é norteada pela redução da jornada 6×1,
referente aos dias de trabalho, o que proporcionaria qualidade de vida aos
trabalhadores e, por conseguinte, maior produtividade. A resistência nesse
debate está no empresariado, que afirma que a eventual redução, se aprovada,
causaria o encarecimento dos bens produzidos, visto que exigiria mais
contratações e, como consequência, maiores encargos sociais.
Os
aspectos divergentes das propostas dos países compõem o eixo ideológico de seus
governantes. Igualmente, a questão aludida diz respeito à visão cidadã dos
Estados, cujas medidas podem ou não lograr êxito na pacificação social.
Entretanto, a aplicação dessas políticas, se aprovada, aprofunda as diferenças
locais entre nações vizinhas ao não contribuir para a integração regional,
devido à incompatibilidade legislativa laboral.
Nesse
caso, a crítica contundente diz respeito à personificação de políticas dos
incumbentes, que se sobrepõem à realidade de seus cidadãos. O debate atual no
globo, ao indicar mazelas no momento em que se aplicam políticas neoliberais
como as propostas em discussão na Argentina, é marcado por questionamentos
quanto à conciliação entre o aumento da desigualdade econômica, a precarização
do emprego e a ausência de apoio estatal.
O
trabalho, como direito fundamental, estruturado em diplomas internacionais dos
quais Brasil e Argentina são signatários, deve, a seu turno, promover proteção
sistemática sob a ótica central do trabalhador. Ao dinamizar o capital volátil,
a Argentina concorre para a corrosão do tecido social, que já se encontra
frágil devido a questões internas que persistem sem solução. Por outro lado, o
Brasil procura avançar na proteção de direitos sociais, mas esbarra na
resistência do empresariado em conceder melhores condições aos trabalhadores.
Sob essa ótica, privilegia-se o lucro em detrimento da melhoria das relações
sociais, cujo debate está inserido na agenda nacional.
De toda
forma, trata-se de tema sensível e suscetível a governos cujas diretrizes não
são uniformes nesse debate. Todavia, colocar o tema sob o crivo da análise
legislativa evidencia sua relevância social nos países. Esses precisam
encontrar soluções duradouras diante dos avanços tecnológicos e do conhecimento
necessário ao exercício de atividades laborais específicas, em consonância com
as demandas do mercado globalizado. Tais transformações impactam diretamente o
cotidiano do trabalhador em escala global.
Fonte:
Outras Palavras/Diálogo do Sul Global

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