Segurança
Pública e Sistema Prisional no Brasil: uma leitura crítica a partir do
Relatório da Human Rights Watch (2026)
A
persistência de elevados índices de violência no Brasil tem alimentado, ao
longo das últimas décadas, um intenso debate sobre os rumos das políticas de
segurança pública e do sistema de justiça criminal. Em meio a respostas
estatais frequentemente marcadas pelo aumento da militarização do sistema
prisional e pelo consequente uso intensivo da força, o sistema prisional tem
sido apresentado, muitas vezes, como instrumento central de enfrentamento da
criminalidade. No entanto, evidências empíricas e análises institucionais
apontam para os limites e contradições dessa abordagem.
O 36°
Relatório Mundial da Human Rights Watch (HRW), publicado em janeiro de 2026, ao
analisar a situação dos direitos humanos no Brasil ao longo de 2025, oferece
elementos relevantes para essa discussão. Ao tratar de temas como violência
policial, encarceramento em massa e condições de privação de liberdade, o
relatório insere o sistema prisional no centro de um diagnóstico mais amplo
sobre as fragilidades das políticas de segurança pública no país.
A
partir da perspectiva da Pastoral Carcerária Nacional, a leitura crítica do
relatório reforça a compreensão de que a centralidade do encarceramento em
massa como resposta à violência tem produzido graves violações e aprofundado
desigualdades, sem enfrentar as causas estruturais da insegurança, contribuindo
até para a sua reprodução. Através dos dados e análises apresentados pela HRW,
este artigo busca discutir o papel do encarceramento e das condições prisionais
na dinâmica da violência, bem como os limites de um modelo de segurança pública
centrado predominantemente na repressão penal.
O
sistema prisional como elemento estrutural da violência
O
Relatório Mundial 2026 registra que o Brasil possui mais de 674 mil pessoas
privadas de liberdade, com uma taxa de ocupação que excede em aproximadamente
35% a capacidade oficial dos estabelecimentos prisionais. Trata-se de um quadro
persistente de superlotação, que compromete não apenas a gestão das unidades,
mas também a garantia de direitos básicos das pessoas custodiadas pelo Estado.
Segundo
a Human Rights Watch, a superlotação e as condições adversas de detenção
evidenciam limitações estruturais do Estado no controle e no funcionamento do
sistema prisional. A ausência de condições adequadas de custódia, de regras
claras e de controle institucional efetivo cria um ambiente propício à violação
sistemática de direitos e à perda da autoridade estatal no interior das
unidades.
Nesse
contexto, o relatório aponta que o sistema penal brasileiro não pode ser
compreendido como um tema isolado, mas como parte de um conjunto de fatores
estruturais que impactam diretamente a segurança pública. A incapacidade do
Estado de assegurar condições mínimas de encarceramento contribui para a
consolidação de dinâmicas internas que fragilizam ainda mais o sistema e
ampliam seus efeitos para além dos muros das prisões.
A HRW
destaca, ainda, que esse cenário favorece o fortalecimento de organizações
criminosas. Facções passam a exercer controle sobre o cotidiano das unidades
prisionais, não em razão da ausência do Estado, mas da forma como este se faz
presente, por meio de práticas seletivas, violentas e sistemáticas de violação
de direitos, que fragilizam a gestão institucional e abrem espaço para o
fortalecimento desses grupos, inclusive para além do sistema penal. Assim, o
cárcere deixa de ser um espaço de contenção da violência e passa a operar como
vetor de sua expansão.
Encarceramento
em massa, violência policial e limites do modelo repressivo
O
relatório também problematiza a crença de que o aumento do encarceramento seja
capaz de reduzir os níveis de violência. Ao contrário, a Human Rights Watch
aponta que políticas de prisões em massa tendem a alimentar ciclos contínuos de
violência estrutural e de exclusão, afetando de forma desproporcional
populações pobres, negras e jovens adultos, segmento expressivo da população
prisional. No Brasil, dados oficiais indicam que, no primeiro semestre de 2025,
mais de 705 mil pessoas estavam custodiadas em unidades prisionais físicas, em
um sistema que opera com grave déficit de vagas e elevados índices de
superlotação, mantendo-se a presença significativa de jovens no sistema
privativo de liberdade. A organização destaca que tais políticas contribuem
para a superlotação, a deterioração das condições de custódia e a consolidação
de dinâmicas internas de violência que se estendem para fora do sistema
prisional, promovendo um ciclo de insegurança social que contraria os objetivos
de redução da violência.
No que
se refere a adolescentes em conflito com a lei, o Relatório chama atenção para
a persistência de práticas violadoras de direitos no sistema socioeducativo
brasileiro, especialmente relacionadas à privação de liberdade como resposta
prioritária. A organização observa que, embora o ordenamento jurídico preveja a
excepcionalidade da internação, adolescentes, majoritariamente negros e
oriundos de contextos de vulnerabilidade social, continuam sendo submetidos a
medidas restritivas em ambientes marcados por precariedade estrutural e
violência institucional.
Esse
ciclo, conforme apontado no relatório, inicia-se frequentemente em abordagens
policiais marcadas pelo uso excessivo da força e seletividade, passa pelo
encarceramento em condições degradantes e retorna às ruas por meio da
reincidência e do fortalecimento de redes criminosas. Nesse sentido, o sistema
prisional aparece como elo central de uma engrenagem que reproduz desigualdades
e insegurança, em vez de mitigá-las.
A HRW
também critica o modelo de segurança pública baseado em operações violentas e
no baixo investimento em investigações e inteligência. Segundo o relatório,
esse modelo contribui para o aumento das mortes causadas por intervenções
policiais, sem enfraquecer de maneira consistente as organizações criminosas. A
centralidade da repressão penal, desacompanhada de políticas estruturais e
preventivas, revela-se um instrumento descabido para enfrentar a complexidade
da violência no país.
Essa
análise contribui para o debate sobre política criminal ao evidenciar que
respostas centradas exclusivamente no encarceramento, ainda que implementadas
em um sistema prisional formalmente estruturado, tendem a produzir efeitos
limitados e perversos e não geram os resultados esperados. Tais respostas
tendem a aprofundar problemas já existentes, tanto no campo da segurança
pública quanto no da proteção de direitos fundamentais, isso porque a
seletividade penal, que incide de forma desproporcional sobre determinados
grupos sociais, aliada à segregação forçada da família e da comunidade, à
ruptura de vínculos sociais e à restrição de oportunidades, faz com que a
prisão opere como um mecanismo de reprodução de desigualdades. Assim sendo,
mesmo sob condições materiais adequadas, o encarceramento permanece marcado
pela desumanização e pelo aprofundamento de problemas estruturais já
existentes. Por essa razão, a defesa do desencarceramento se apresenta como
alternativa mais consistente do que propostas restritas à mera reforma do
sistema penal.
Considerações
finais
Embora
a reportagem que repercute o Relatório Mundial 2026 tenha como foco principal a
segurança pública e o enfrentamento ao crime organizado, os dados e análises
relativos ao sistema prisional reforçam a compreensão de que as condições de
encarceramento permanecem como um dos núcleos centrais da crise de violência no
Brasil. Ainda que o relatório não se proponha a oferecer soluções detalhadas,
ele evidencia padrões recorrentes que revelam fragilidades estruturais
persistentes, cuja reprodução compromete qualquer política de segurança fundada
exclusivamente no endurecimento penal.
A
leitura crítica do documento indica que a superlotação, a precariedade das
condições de detenção e a incapacidade de controle estatal no interior das
prisões não constituem disfunções episódicas, mas componentes estruturantes de
um modelo de gestão penal que administra conflitos sociais por meio do
encarceramento, abandono material e social e reprodução de dinâmicas de
violência. Essas condições se inserem em um modelo de gestão penal que tende a
administrar conflitos sociais por meio do encarceramento, deslocando para o
sistema prisional problemas de ordem social, econômica e racial que não são
enfrentados por políticas públicas estruturais. Nesses sentido, a análise
dialoga com a perspectiva sociológica de Loïc Wacquant, para quem o sistema
penal contemporâneo opera como instrumento de gestão da pobreza e da
marginalidade social, priorizando a contenção de populações vulnerabilizadas em
detrimento de estratégias efetivas de inclusão social e redução da violência.
Ignorar o papel do sistema prisional significa, portanto, limitar a compreensão
do próprio fenômeno da insegurança e, nessa lógica, o sistema não apenas falha
em produzir a violência, como contribui para a sua reprodução.
Assim
sendo, o relatório da Human Rights Watch contribui para a compreensão de que
políticas públicas de segurança pública e sistema prisional devem ser
analisadas de forma integrada, à luz de garantias legais básicas e de limites
institucionais claros. O enfrentamento da violência no Brasil exige, assim,
respostas que ultrapassem o recurso exclusivo à repressão penal e considerem,
de maneira estrutural, o papel do encarceramento na reprodução da violência.
É nesse
cenário que se insere a atuação da Pastoral Carcerária Nacional, ao formular e
sustentar propostas que partem do reconhecimento dos limites do próprio sistema
penal. A memória da Agenda do Desencarceramento, elaborada há mais de uma
década, revela que tais proposições não decorrem de conjunturas específicas,
mas de uma leitura acumulada sobre a incapacidade do encarceramento em massa de
produzir segurança, justiça ou reintegração social. A centralidade conferida às
alternativas ao encarceramento, em especial às práticas de Justiça
Restaurativa, expressa a recusa da lógica punitivista como eixo organizador da
política criminal e afirma outras formas de responsabilização que não se
confundem com o confinamento sistemático de populações vulnerabilizadas.
Do
mesmo modo, a ênfase no fortalecimento de mecanismo de controle externo, como
as ouvidorias independentes, e na efetiva implementação do Sistema Nacional de
Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT), instituído pela Lei Federal
n°12.847/2013. evidencia o reconhecimento de que o sistema prisional brasileiro
opera sob condições estruturais de opacidade e de violações reiteradas de
direitos. Esses instrumentos não se orientam à qualificação de um modelo
falido, mas à sua exposição crítica, ao tensionamento de seus limites
institucionais e à responsabilização do Estado diante da incapacidade histórica
de assegurar padrões mínimos de legalidade no contexto da privação de
liberdade.
Nesse
mesmo sentido, iniciativas institucionais como o Plano Pena Justa, desenvolvido
no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, devem ser compreendidas como
tentativas ainda em construção de enfrentar problemas estruturais da execução
penal. Longe de indicar a superação da crise, tais iniciativas evidenciam a
complexidade e a profundidade dos impasses que marcam o sistema, com como a
insuficiência de respostas baseadas apenas em reformas administrativas ou
normativas, quando não acompanhadas de uma revisão crítica do papel do
encarceramento na política de segurança pública.
“Endurecer
as penas, com frequência, não leva à diminuição da delinquência e pode ignorar
a dignidade humana, criando prisões superlotadas e encarcerando pessoas sem
condenação, em vez de promover a verdadeira reinserção social e a reparação às
vítimas.” - Papa Francisco, Carta à Associação Latino-americana de Direito
Penal e Criminologia.
Fonte:
Por Isabella C. Magalhães, Heloísa Moriyama e Helena Mayra Mattos, no Le Monde

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