quinta-feira, 26 de março de 2026

Segurança Pública e Sistema Prisional no Brasil: uma leitura crítica a partir do Relatório da Human Rights Watch (2026)

A persistência de elevados índices de violência no Brasil tem alimentado, ao longo das últimas décadas, um intenso debate sobre os rumos das políticas de segurança pública e do sistema de justiça criminal. Em meio a respostas estatais frequentemente marcadas pelo aumento da militarização do sistema prisional e pelo consequente uso intensivo da força, o sistema prisional tem sido apresentado, muitas vezes, como instrumento central de enfrentamento da criminalidade. No entanto, evidências empíricas e análises institucionais apontam para os limites e contradições dessa abordagem.

O 36° Relatório Mundial da Human Rights Watch (HRW), publicado em janeiro de 2026, ao analisar a situação dos direitos humanos no Brasil ao longo de 2025, oferece elementos relevantes para essa discussão. Ao tratar de temas como violência policial, encarceramento em massa e condições de privação de liberdade, o relatório insere o sistema prisional no centro de um diagnóstico mais amplo sobre as fragilidades das políticas de segurança pública no país.

A partir da perspectiva da Pastoral Carcerária Nacional, a leitura crítica do relatório reforça a compreensão de que a centralidade do encarceramento em massa como resposta à violência tem produzido graves violações e aprofundado desigualdades, sem enfrentar as causas estruturais da insegurança, contribuindo até para a sua reprodução. Através dos dados e análises apresentados pela HRW, este artigo busca discutir o papel do encarceramento e das condições prisionais na dinâmica da violência, bem como os limites de um modelo de segurança pública centrado predominantemente na repressão penal.

O sistema prisional como elemento estrutural da violência

O Relatório Mundial 2026 registra que o Brasil possui mais de 674 mil pessoas privadas de liberdade, com uma taxa de ocupação que excede em aproximadamente 35% a capacidade oficial dos estabelecimentos prisionais. Trata-se de um quadro persistente de superlotação, que compromete não apenas a gestão das unidades, mas também a garantia de direitos básicos das pessoas custodiadas pelo Estado.

Segundo a Human Rights Watch, a superlotação e as condições adversas de detenção evidenciam limitações estruturais do Estado no controle e no funcionamento do sistema prisional. A ausência de condições adequadas de custódia, de regras claras e de controle institucional efetivo cria um ambiente propício à violação sistemática de direitos e à perda da autoridade estatal no interior das unidades.

Nesse contexto, o relatório aponta que o sistema penal brasileiro não pode ser compreendido como um tema isolado, mas como parte de um conjunto de fatores estruturais que impactam diretamente a segurança pública. A incapacidade do Estado de assegurar condições mínimas de encarceramento contribui para a consolidação de dinâmicas internas que fragilizam ainda mais o sistema e ampliam seus efeitos para além dos muros das prisões.

A HRW destaca, ainda, que esse cenário favorece o fortalecimento de organizações criminosas. Facções passam a exercer controle sobre o cotidiano das unidades prisionais, não em razão da ausência do Estado, mas da forma como este se faz presente, por meio de práticas seletivas, violentas e sistemáticas de violação de direitos, que fragilizam a gestão institucional e abrem espaço para o fortalecimento desses grupos, inclusive para além do sistema penal. Assim, o cárcere deixa de ser um espaço de contenção da violência e passa a operar como vetor de sua expansão.

Encarceramento em massa, violência policial e limites do modelo repressivo

O relatório também problematiza a crença de que o aumento do encarceramento seja capaz de reduzir os níveis de violência. Ao contrário, a Human Rights Watch aponta que políticas de prisões em massa tendem a alimentar ciclos contínuos de violência estrutural e de exclusão, afetando de forma desproporcional populações pobres, negras e jovens adultos, segmento expressivo da população prisional. No Brasil, dados oficiais indicam que, no primeiro semestre de 2025, mais de 705 mil pessoas estavam custodiadas em unidades prisionais físicas, em um sistema que opera com grave déficit de vagas e elevados índices de superlotação, mantendo-se a presença significativa de jovens no sistema privativo de liberdade. A organização destaca que tais políticas contribuem para a superlotação, a deterioração das condições de custódia e a consolidação de dinâmicas internas de violência que se estendem para fora do sistema prisional, promovendo um ciclo de insegurança social que contraria os objetivos de redução da violência.

No que se refere a adolescentes em conflito com a lei, o Relatório chama atenção para a persistência de práticas violadoras de direitos no sistema socioeducativo brasileiro, especialmente relacionadas à privação de liberdade como resposta prioritária. A organização observa que, embora o ordenamento jurídico preveja a excepcionalidade da internação, adolescentes, majoritariamente negros e oriundos de contextos de vulnerabilidade social, continuam sendo submetidos a medidas restritivas em ambientes marcados por precariedade estrutural e violência institucional.

Esse ciclo, conforme apontado no relatório, inicia-se frequentemente em abordagens policiais marcadas pelo uso excessivo da força e seletividade, passa pelo encarceramento em condições degradantes e retorna às ruas por meio da reincidência e do fortalecimento de redes criminosas. Nesse sentido, o sistema prisional aparece como elo central de uma engrenagem que reproduz desigualdades e insegurança, em vez de mitigá-las.

A HRW também critica o modelo de segurança pública baseado em operações violentas e no baixo investimento em investigações e inteligência. Segundo o relatório, esse modelo contribui para o aumento das mortes causadas por intervenções policiais, sem enfraquecer de maneira consistente as organizações criminosas. A centralidade da repressão penal, desacompanhada de políticas estruturais e preventivas, revela-se um instrumento descabido para enfrentar a complexidade da violência no país.

Essa análise contribui para o debate sobre política criminal ao evidenciar que respostas centradas exclusivamente no encarceramento, ainda que implementadas em um sistema prisional formalmente estruturado, tendem a produzir efeitos limitados e perversos e não geram os resultados esperados. Tais respostas tendem a aprofundar problemas já existentes, tanto no campo da segurança pública quanto no da proteção de direitos fundamentais, isso porque a seletividade penal, que incide de forma desproporcional sobre determinados grupos sociais, aliada à segregação forçada da família e da comunidade, à ruptura de vínculos sociais e à restrição de oportunidades, faz com que a prisão opere como um mecanismo de reprodução de desigualdades. Assim sendo, mesmo sob condições materiais adequadas, o encarceramento permanece marcado pela desumanização e pelo aprofundamento de problemas estruturais já existentes. Por essa razão, a defesa do desencarceramento se apresenta como alternativa mais consistente do que propostas restritas à mera reforma do sistema penal.

Considerações finais

Embora a reportagem que repercute o Relatório Mundial 2026 tenha como foco principal a segurança pública e o enfrentamento ao crime organizado, os dados e análises relativos ao sistema prisional reforçam a compreensão de que as condições de encarceramento permanecem como um dos núcleos centrais da crise de violência no Brasil. Ainda que o relatório não se proponha a oferecer soluções detalhadas, ele evidencia padrões recorrentes que revelam fragilidades estruturais persistentes, cuja reprodução compromete qualquer política de segurança fundada exclusivamente no endurecimento penal.

A leitura crítica do documento indica que a superlotação, a precariedade das condições de detenção e a incapacidade de controle estatal no interior das prisões não constituem disfunções episódicas, mas componentes estruturantes de um modelo de gestão penal que administra conflitos sociais por meio do encarceramento, abandono material e social e reprodução de dinâmicas de violência. Essas condições se inserem em um modelo de gestão penal que tende a administrar conflitos sociais por meio do encarceramento, deslocando para o sistema prisional problemas de ordem social, econômica e racial que não são enfrentados por políticas públicas estruturais. Nesses sentido, a análise dialoga com a perspectiva sociológica de Loïc Wacquant, para quem o sistema penal contemporâneo opera como instrumento de gestão da pobreza e da marginalidade social, priorizando a contenção de populações vulnerabilizadas em detrimento de estratégias efetivas de inclusão social e redução da violência. Ignorar o papel do sistema prisional significa, portanto, limitar a compreensão do próprio fenômeno da insegurança e, nessa lógica, o sistema não apenas falha em produzir a violência, como contribui para a sua reprodução.

Assim sendo, o relatório da Human Rights Watch contribui para a compreensão de que políticas públicas de segurança pública e sistema prisional devem ser analisadas de forma integrada, à luz de garantias legais básicas e de limites institucionais claros. O enfrentamento da violência no Brasil exige, assim, respostas que ultrapassem o recurso exclusivo à repressão penal e considerem, de maneira estrutural, o papel do encarceramento na reprodução da violência.

É nesse cenário que se insere a atuação da Pastoral Carcerária Nacional, ao formular e sustentar propostas que partem do reconhecimento dos limites do próprio sistema penal. A memória da Agenda do Desencarceramento, elaborada há mais de uma década, revela que tais proposições não decorrem de conjunturas específicas, mas de uma leitura acumulada sobre a incapacidade do encarceramento em massa de produzir segurança, justiça ou reintegração social. A centralidade conferida às alternativas ao encarceramento, em especial às práticas de Justiça Restaurativa, expressa a recusa da lógica punitivista como eixo organizador da política criminal e afirma outras formas de responsabilização que não se confundem com o confinamento sistemático de populações vulnerabilizadas.

Do mesmo modo, a ênfase no fortalecimento de mecanismo de controle externo, como as ouvidorias independentes, e na efetiva implementação do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT), instituído pela Lei Federal n°12.847/2013. evidencia o reconhecimento de que o sistema prisional brasileiro opera sob condições estruturais de opacidade e de violações reiteradas de direitos. Esses instrumentos não se orientam à qualificação de um modelo falido, mas à sua exposição crítica, ao tensionamento de seus limites institucionais e à responsabilização do Estado diante da incapacidade histórica de assegurar padrões mínimos de legalidade no contexto da privação de liberdade.

Nesse mesmo sentido, iniciativas institucionais como o Plano Pena Justa, desenvolvido no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, devem ser compreendidas como tentativas ainda em construção de enfrentar problemas estruturais da execução penal. Longe de indicar a superação da crise, tais iniciativas evidenciam a complexidade e a profundidade dos impasses que marcam o sistema, com como a insuficiência de respostas baseadas apenas em reformas administrativas ou normativas, quando não acompanhadas de uma revisão crítica do papel do encarceramento na política de segurança pública.

“Endurecer as penas, com frequência, não leva à diminuição da delinquência e pode ignorar a dignidade humana, criando prisões superlotadas e encarcerando pessoas sem condenação, em vez de promover a verdadeira reinserção social e a reparação às vítimas.” - Papa Francisco, Carta à Associação Latino-americana de Direito Penal e Criminologia.

 

Fonte: Por Isabella C. Magalhães, Heloísa Moriyama e Helena Mayra Mattos, no Le Monde

 

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