6×1:
A pressão que falta sobre o Congresso
Desde o
ressurgimento do movimento sindical no país nos anos de 1970, em parte como
causa e efeito do exaurimento do Regime Militar deflagrado em 1964 e apeado em
1985, o número de sindicatos cresceu perto de 50% até 1989 (Cardoso, 2003).
A
tração do movimento sindical explica boa parte da eloquência do Artigo 7º da
Constituição da República promulgada em 5 de outubro de 1988, que estipula os
direitos mínimos assegurados aos trabalhadores do país, inclusive a redução da
jornada semanal de trabalho de 48 para 44 horas (Inciso XIII). A posse de Luiz
Inácio Lula da Silva – principal liderança da efervescência sindical dos anos
de 1970 e 1980 e do Partido dos Trabalhadores (PT) – como Presidente da
República em janeiro de 2003 parecia presságio de que as conquistas da classe
operária delineadas na Constituição de 1988 seriam concretizadas e ampliadas de
forma consistente e elevariam o padrão de vida da massa da população brasileira
que vive do trabalho a níveis republicanos. Como consequência, haveria um
vertiginoso crescimento da classe média, o que alavancaria a modernização do
país rumo ao pleno desenvolvimento econômico, político e social. Contudo, não
foi bem isto o que aconteceu.
Nas
duas seções subsequentes, contextualiza-se o debate sobre a redução da jornada,
que ganhou tração com a apresentação da PEC Nº 8148/2015, pelo Senador Paulo
Paim, a encaminhar pela redução gradual da jornada semanal de trabalho de 44
horas para 36 horas nos cinco exercícios subsequentes à sua aprovação.
A
proposição ficou parada no Senado Federal e o tema estava praticamente
esquecido, mas a partir de setembro de 2023, forte mobilização nas redes
sociais a favor da redução da jornada ganhou as redes sociais e culminou na
apresentação da PEC Nº 8 de 2025 pela Deputada Federal Erika Hilton no dia 25
de fevereiro deste ano, com disposições que substituem a escala 6xl (um dia
descanso a cada seis dias trabalhados) pela escala 4×3 (três dias de descanso a
cada quatro dias trabalhados) (Henrique, 2024).
Após
explicitação do conteúdo e da tramitação dessas PECs, procede-se, na seção
subsequente, à análise dos respectivos textos, e, por fim, articulam-se
fundamentos, condicionantes e estratégias para otimizar as chances de aprovação
da proposta neste ano de eleições. Por fim, à guisa de conclusão, faz-se um
balanço final dos principais pontos deste artigo e delineiam-se alguns
prognósticos.
<><>
A derrota da agenda de reformas sindical e trabalhista no primeiro Governo Lula
Em 4 de
março de 2005, no terceiro ano de seu primeiro mandato presidencial, Lula
apresentou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n°
369 de 2005, formulada pelo Fórum Nacional do Trabalho.
A PEC,
basicamente, preconizava a substituição da unicidade sindical por pluralidade
sindical relativa e condicionada pelo grau de representatividade das entidades;
substituía o imposto sindical por uma contribuição negocial fixada em
assembleia pelos próprios trabalhadores, voluntariamente filiados; e fomentava
a negociação coletiva, que abriria caminho para a modernização das relações de
trabalho no país.
Aprovada
essa Reforma Sindical, o Governo faria o encaminhamento de uma ampla reforma
trabalhista, em que, certamente, seriam priorizados os dois pilares do direito
trabalho – salário e jornada.
Em uma
audiência pública emblemática no dia 16 de março de 2005, com a presença do
então Ministro do Trabalho, Ricardo Berzoini, o saudoso deputado Alceu Collares
bradou um argumento que sacramentou a derrota do projeto de Reforma Sindical:
[ … ]
quero dizer aos representantes dos sindicatos de Brasília, que são deputados,
que é o Ministro, que é Presidente da República, que a estrutura sindical atual
não pode ser tão ruim, senão não teriam chegado aonde chegaram (Collares,
2005).
A
proposta de Reforma Sindical empacou e até hoje continua praticamente parada na
Câmara dos Deputados. Com isso, Reforma Trabalhista que, como sucedâneo da
Reforma Sindical, promoveria os direitos da classe trabalhadora, sequer foi
formulada.
<><>
Crise da Democracia e retrocesso na agenda dos Direitos Trabalhistas
A
Reforma Trabalhista que veio foi a patrocinada pelo Governo Temer (31 de agosto
de 2016 e 1º de janeiro de 2019), mediante a aprovação da Lei n° 13.467, de 13
de julho de 2017, que extinguiu o imposto sindical – maior obstáculo à reforma
prevista na PEC n° 369 de 2005 -, e flexibilizou diversos direitos dos
trabalhadores, inclusive relativos à jornada.
Lula e
o PT na Presidência da República não impulsionaram a agenda dos direitos dos
trabalhadores como se esperava. A grande marca do Governo Lula foi o programa
Bolsa-Família, que apesar de sua imensa importância social, não é direito
trabalhista. Setores da direita populista culpam o programa Bolsa-Família pelo
aumento da criminalidade e da desídia (Carrança, 2024).
Não se
pode negar que há concorrência entre a classe trabalhadora propriamente dita e
os cidadãos elegíveis para o Bolsa-Família por recursos orçamentários e
políticas sociais. Poderia haver convergência de interesses e simbiose
programática se houvesse medidas que promovessem a ascensão da classe
trabalhadora e inibissem a precarização das relações de trabalho, de modo gerar
empregos de qualidade para os brasileiros na informalidade e na indigência.
Paradoxalmente,
as pessoas que ascendem das camadas mais subalternas endereçadas pelo
Bolsa-Família para a classe trabalhadora propriamente dita passam do segmento
de eleitores mais associados ao PT ao segmento menos identificado com o
partido. Em geral, quanto maior a renda, menor a aprovação do Presidente Lula
(Lima, 2025). Parte do processo se deve ao anacronismo do discurso do partido,
que só recentemente passou a endereçá-lo mais adequadamente a classe
trabalhadora e a classe média, em vez de ficar focada apenas nos pobres
propriamente ditos.
O
impeachment de Dilma Rousseff, em 31 de agosto de 2016, no contexto de
crescente antipetismo e confluência de forças conservadores opostas ao avanço
dos direitos dos trabalhadores e dos mais pobres, ganhou força a partir da
eclosão dos escândalos do Mensalão (2005) e do Petrolão (2014) e reporta, ao
menos em parte, à relativa desatenção dos Governos do PT com a agenda de
direitos dos trabalhadores.
Com a
subsequente chegada de Michel Temer à Presidência da República, inaugurou-se um
período de retrocesso na agenda dos direitos dos trabalhadores, da ativa e
aposentados, marcado, por exemplo, pela revogação da política de valorização do
salário-mínimo.
No fim
do penúltimo ano de segundo mandato, Lula editara a Medida Provisória n° 474,
de 23 de dezembro de 2009, que previa, no Inciso VII de seu Artigo 1° que “até
31 de março de 2011, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional
projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário-mínimo para
o período de 2012 a 2023, inclusive”.
Em
atendimento à previsão legal, a presidente Dilma Rousseff encaminhou ao
Congresso Nacional, em 10 de fevereiro de 2011, o Projeto de Lei n° 382/2011,
que deu origem a Lei n° 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que, por sua vez,
instituiu a política de valorização do salário-mínimo.
Por
força dessa lei, entre 2012 e 2015, o piso passou a ser reajustado anualmente
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do último ano, acrescido da
taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) do penúltimo, apurado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A política de
valorização do salário mínimo foi prorrogada até 2019 pela Medida Provisória n°
672, de 24 de março de 2015, convertida na Lei n° 13.152, de 29 de julho de
2015, mas foi descontinuada no Governo Bolsonaro (1 ° de janeiro de 2019 a
primeiro de janeiro de 2023), e só foi retomada – e como programa permanente –
com o subsequente retorno de Lula à Presidência da República, conforme a Lei n°
14.663, de 28 de agosto de 2023.
Por
fim, para atenuar pressões nas finanças públicas, definiu-se, com a edição Lei
n° 15.077, de 27 de dezembro de 2024, que o aumento real do salário-mínimo para
o período de 2025 a 2030 não poderá ficar abaixo de 0,6% nem acima de 2,5% ao
ano.
<><>
Conflito e compromisso entre Capital e Trabalho
Na
experiência republicana no Brasil, a principal tensão que é processada no
sistema político provém do conflito entre capital e trabalho, com a expansão do
mercado em boa medida em detrimento dos direitos dos trabalhadores, seja por
meio da erosão da lei ou pelas vias da informalidade, na rota da
mercantilização do labor, fenômeno que tende a esgarçar o tecido social
(Polanyi, 2000).
Não
existe, porém, trade off necessário entre expansão do mercado e direitos
trabalhistas, até porque o pleno emprego e a elevação do padrão de vida ético,
social e econômico do trabalhador, se bem engendrados, exponenciariam o consumo
e retroalimentariam o desenvolvimento do capital (Silva, 2015).
O ponto
de maior equilíbrio entre capital e trabalho foi historicamente alcançado em
países do mundo desenvolvido, notadamente França e Reino Unido, onde se
consolidaram – mediante compromisso entre capital e trabalho – modelos de
Estado de bem-estar social baseados na universalização de direitos sociais e
trabalhistas.
A
dignidade da pessoa humana constituiu o eixo ético que de arranjos
jurídico-institucionais de regulação do mercado proporcionaram elevado padrão
de vida à classe trabalhadora e regime de propriedade privada com amplas
margens para a expansão do capital.
Na
França e no Reino Unido, aliás, assistiu-se a experiências muito interessantes
na redução da jornada de trabalho sem redução da remuneração – uma das
principais pautas dos movimentos dos trabalhadores mundo afora. Com a
implementação da semana de 35 horas, ex vi das Leis Aubry entre 1998 e 2000,
procurou-se reduzir o desemprego estrutural e melhorar as condições de saúde e
bem-estar dos trabalhadores. A política resultou em efeitos positivos sobretudo
para determinados grupos – como mulheres e empregados de grandes empresas -,
com melhor coordenação do tempo de trabalho e mitigação de quadros de
esgotamento profissional (Batut, Garnero e Tondini, 2022).
Já no
Reino Unido, a partir de 2023 realizou-se o maior experimento global de redução
da jornada semanal com manutenção salarial, com participação 61 empresas de
distintos setores. Os resultados foram amplamente favoráveis: houve uma redução
de 65% nos afastamentos por motivos de saúde, queda de 57% na rotatividade de
pessoal e, em grande parte dos casos, aumento da produtividade. Em razão disso,
91 % das empresas envolvidas optaram por manter permanentemente a jornada
reduzida (Schor et AI., 2023).
O êxito
da experiência levou à expansão do modelo: até o início de 2025, mais de 200
empresas britânicas haviam adotado formalmente a semana de quatro dias (Two
Hundred, 2025).
Sob a
liderança do Partido Trabalhista, o Governo Britânico lançou um novo piloto
oficial envolvendo 17 empresas e cerca de 1.000 trabalhadores, com previsão de
divulgação de resultados ao longo de 2025 (One Thousand, 2024). Tais
iniciativas indicam um movimento de reorganização produtiva promissora, que
conjuga eficiência econômica e bem-estar social, a partir do aproveitamento dos
ganhos de eficiência com novas tecnologias para a redução da jornada de
trabalho.
<><>
O movimento pelo fim da Escala 6×1 no Brasil
O
debate para reduzir a jornada de trabalho no Brasil ressurgiu a partir de um
vídeo de pouco mais de um minuto publicado no TikTok pelo ex-balconista de
farmácia Rick Azevedo, com desabafo contra a escala 6xl – um dia de descanso a
cada seis dias de trabalho (Azevedo, 2023).
Com a
repercussão do vídeo, que já alcançou 1,4 milhão de visualizações, Azevedo
criou o Movimento Vida Além do Trabalho (VAT) pelo fim da escala 6xl e lançou
uma petição online em defesa dessa plataforma que, até o momento, foi assinada
por 2.982.475 pessoas (Movimento Vida Além do Trabalho, 2023).
Articulada
com o VAT, a deputada Erika Hilton apresenta em 25 de fevereiro deste ano, com
assinatura de 234 deputados, a Proposta de Emenda à Constituição n° 8 de 2025
para substituir a Escala 6xl pela Escala 4×3 – três dias de descanso a cada 4
dias de trabalho.
O
objeto da Proposta de Emenda à Constituição n° 8 de 2025 para substituir a
Escala 6xl pela Escala 4×3 – três dias de descanso a cada 4 dias de trabalho,
apresentada em 25 de fevereiro de 2025 na Câmara dos Deputados por Erika
Hilton.
Como se
vê, a PEC 8/2025 não altera a jornada de trabalho diária, que continuaria a ser
de oito horas, mas reduz a jornada de trabalho semanal, que seria reduzida de
44 horas para 36 horas, a serem distribuídas em quatro dias por semana.
Três
problemas que se ressaltam no texto. O primeiro é que a locução “acordo ou
convenção coletiva de trabalho” deveria ser substituída por “acordo coletivo ou
convenção coletiva de trabalho”, porque a elipse do vocábulo “coletivo” no
texto proposto e no texto original tem dado margem à interpretação de que se
pode flexibilizar essa regra geral mediante acordo individual de trabalho, como
aliás se observa na Reforma Trabalhista instituída pela Lei n° 13.467, de 13 de
julho de 2017.
A falta
de cobertura dos trabalhadores vinculados em novas formas de contrato de
trabalho – isto é, a prestação de trabalho por plataformas – é outro problema.
O caput do Artigo 7° com o respectivo Inciso I da Constituição da República
estabelece entre os “direitos dos trabalhadores urbanos e rurais”
a “relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa
causa”.
A
jurisprudência trabalhista, porém, sobrepõe a essa disposição o Artigo 3º da
CLT, que restringe a proteção empregatícia aos trabalhadores, que, na condição
de “pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador,
sob a dependência deste e mediante salário”.
A
suposta ausência de dependência dos motoristas à plataforma elide, à luz da
jurisprudência trabalhista dominante, a necessária subordinação jurídica
configuradora da relação de emprego na chamada uberização.
O
terceiro problema é que é impossível matematicamente perfazer uma jornada
semanal de 36 horas em quatro dias por semana com jornada máxima de 8 horas em
cada um deles. Essa incompatibilidade pode ser solucionada em detrimento do
trabalhador pela jurisprudência.
Na
França, adotou-se a jornada de 35 horas por semana, mas com flexibilidades, com
possibilidade de se distribuírem as jornadas semanais de forma desigual, desde
que a média anual não supere o limite de 35 horas (França, 2000). A
distribuição mais comum das 35 horas na França é a de sete horas diárias em
cinco dias por semana (Réforme, 2025).
O que
exceder o limite de 35 horas – ressalvadas as exceções, inclusive decorrentes
de negociação coletiva – deve ser remunerado como hora extra, sendo que da 36ª
à 43ª hora semanal o acréscimo em relação ao valor da hora normal é de 25% e, a
partir da 44ª hora semanal, de 50% (Défends Tes Droits, [s.d.]).
Na
justificação da PEC nº 8/2025, argumenta-se que
[…].
Uma
redução legal da jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais que abranja a
todos os trabalhadores, pois todos necessitam ter mais tempo para a família,
para se qualificar diante da crescente demanda patronal por maior qualificação,
para ter uma vida melhor, com menos problemas de saúde e acidentes de trabalho
– e mais dignidade [ … ]. (Brasil, 2025).
Entretanto,
não há na letra do projeto nada que assegure que a jornada reduzida será
assegurada aos trabalhadores que não sejam empregados no sentido da
Consolidação das Leis do Trabalho. Em 9 de fevereiro, o presidente da Câmara
Hugo Mota anunciou em suas redes sociais que a PEC nº 8 de 2025 foi apensada à
PEC nº 221/2019, do Deputado Federal Reginaldo Lopes (PT-MG), que prevê
“duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e trinta e seis
semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante
acordo ou convenção coletiva de trabalho” (Hugo Motta, 2026).
Com
esse desdobramento, a proposta será analisada sucessivamente pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara e por Comissão Especial, mas
a velocidade de sua tramitação vai depender simultaneamente de apoio de maioria
expressiva dos líderes partidários e do poder de agenda do próprio Hugo Motta.
Se
aprovada, a PEC teria que ser encaminhada ao Senado Federal, para ser analisada
pela CCJ e pelo Plenário da casa. E, se for aprovada, a proposta seria
promulgada e passaria a viger.
O
movimento do Presidente da Câmara parece ter relação com a aprovação em 10 de
dezembro de 2025 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e Cidadania do
Senado Federal da PEC nº 148/2015, do Senador Paulo Paim (PT-RS), que também
dispõe sobre a redução de jornada.
A
proposta define que “a duração do trabalho normal não será superior a oito
horas diárias e trinta e seis semanais, facultando a compensação de horários e
a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
De
acordo com a PEC, a partir de 1° de janeiro do exercício à sua aprovação, a
jornada de trabalho normal não poderá ser superior a quarenta horas semanais.
Esse teto será reduzido a cada ano subsequente em uma hora diária até que se
atinja a jornada de 36 horas.
O
relator da PEC na CCJ do Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), acatou emendas que
asseguram o mínimo de dois dias de descanso a cada jornada semanal, o que está
em linha com o movimento pelo fim da Escala 6xl. A proposta agora está pronta
para ser pautada e votada no plenário do Senado Federal. Se aprovada, será
encaminhada à Câmara dos Deputados onde teria que ser aprovada pela respectiva
CCJ, Comissão Especial e Plenário.
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Considerações finais
A PEC
nº 8/2025 e o movimento que redundou em sua apresentação constituíram estágios
importantes na luta pela redução da jornada de trabalho no Brasil em cenário de
conflagrada crise da democracia e dos sindicatos.
Sem
forte mobilização dos trabalhadores, dificilmente a PEC nº 8/2025 será
aperfeiçoada, aprovada e promulgada de modo a estabelecer um novo patamar de
proteção jurídica para o trabalhador no Brasil.
Como se
indicou acima, o texto da PEC não está à altura da importância de seu objeto e
precisa ser aperfeiçoado, até mesmo aproveitando o texto da PEC nº 148/2015
aprovado no Senado Federal e à luz da experiência internacional com vistas a se
ajustar à diversidade de condições dos trabalhadores e das empresas.
Talvez
seja o caso de se reeditar o Fórum Nacional do Trabalho, sob configuração
tripartite, para que governo, organizações sindicais laborais e organizações
sindicais patronais, sem prejuízo à participação do Congresso Nacional e de
acadêmicos, possam produzir um rascunho de substituto de consenso para a PEC nº
8/2025.
O maior
desafio, porém, será ativar o debate público a partir da desobstrução da esfera
pública em todas as suas dimensões – a digital, inclusive – para que a classe
trabalhadora, primeiramente, compreenda seus próprios interesses e o jogo
político para promovê-los, e passe, sem seguida, da conscientização à ação.
Fonte:
Por Edvaldo Fernandes da Silva, em Outras Palavras

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