terça-feira, 31 de março de 2026

Reforma educacional: do direito social ao mercado de opções

Lei da Liberdade Educacional”, promovida pelo governo de Javier Milei, não é simplesmente uma reforma setorial, mas sim parte de um projeto mais amplo de reorganização do Estado argentino segundo princípios de mercado. Assim como a reforma trabalhista redefiniu o trabalho como uma relação contratual mais flexível e menos protegida, a reforma educacional busca direcionar o direito social à educação para um sistema de escolha individual/familiar, competição institucional e terceirização progressiva de responsabilidades públicas.

O núcleo ideológico do plano é claro: o Estado deve deixar de ser o garantidor estrutural e o principal provedor do sistema educacional e, em vez disso, tornar-se o regulador que estabelece padrões mínimos dentro de um ecossistema pluralista de opções. Assim, a educação não é mais concebida como um direito coletivo, mas como um serviço que as famílias devem gerenciar em um mercado de opções. Essa mudança é significativa, considerando que, na Argentina, a educação pública se consolidou desde o final do século XIX como um dos pilares da construção do Estado e da integração social. A Lei 1420 estabeleceu a educação gratuita, obrigatória e universal, e instituiu o princípio de que a educação era uma questão pública central. Com todas as suas limitações e desigualdades, esse paradigma organizou o sistema educacional nacional por mais de um século. Até hoje.

<><> Liberdade educacional e redefinição do Estado

Oprojeto oficial redefine o papel do Estado em termos que, sob o pretexto de liberdade, implicam, na verdade, uma redução de suas funções. O diagnóstico do governo sustenta que o sistema educacional argentino é excessivamente regulamentado, burocratizado e dominado por interesses corporativos (especialmente sindicais). O baixo desempenho em testes internacionais, como o Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA), é apresentado como prova irrefutável de uma falha estrutural. A resposta oficial visa ampliar a autonomia institucional, diversificar as modalidades educacionais e facilitar a escolha das famílias. Nesse contexto, o Estado deve se limitar a estabelecer padrões gerais e supervisionar, sem, no entanto, garantir e organizar diretamente o sistema nacional de educação.

É claro que criticar essa abordagem não significa negar os problemas reais do sistema. A Argentina enfrenta uma deterioração significativa na infraestrutura escolar, uma profunda crise salarial dos professores e grandes e persistentes lacunas de aprendizagem. Mas as evidências comparativas não mostram que a competição e a fragmentação melhoram automaticamente esses indicadores; pelo contrário, tendem a ter o efeito oposto, reorganizando as desigualdades preexistentes sem resolvê-las.

Além disso, existe um problema com o próprio diagnóstico. Os resultados em testes padronizados como o PISA dependem de múltiplos fatores estruturais — níveis de investimento, condições socioeconômicas das famílias, taxas de inclusão, infraestrutura — que a competição entre escolas não altera. Países com sistemas altamente privatizados não alcançam consistentemente resultados melhores do que aqueles com sistemas públicos robustos. A Finlândia, um ponto de referência frequente em debates sobre a qualidade da educação, construiu seu sistema com base em princípios radicalmente diferentes: forte investimento público, alta valorização da docência como profissão e ausência de competição entre escolas. A proposta de privatização do governo está longe de ter o respaldo empírico que alega.

<><> Financiamento e lógica da concorrência

Um dos aspectos mais sensíveis do projeto é a implementação de esquemas que alinham o financiamento ao princípio de que “o dinheiro segue o estudante”. Embora não estabeleça explicitamente um sistema de vouchers como o utilizado no Chile — uma promessa de campanha do partido La Libertad Avanza que foi posteriormente atenuada no projeto de lei enviado ao Congresso —, a filosofia é semelhante: os recursos devem ser direcionados de acordo com as escolhas das famílias e não vinculados a estruturas estatais.

O argumento oficial baseia-se em supostos critérios de eficiência, segundo os quais as instituições que oferecem educação de maior qualidade atrairão mais alunos, o que, por sua vez, as incentivará a melhorar. No entanto, pesquisas em economia da educação mostram consistentemente que, em contextos desiguais, a competição tende a beneficiar aqueles que já possuem maior capital social, cultural e econômico. Nesses sistemas, as escolas localizadas em áreas mais abastadas atraem mais alunos e recursos, enquanto aquelas que atendem aos setores mais vulneráveis da população enfrentam ciclos de declínio que se retroalimentam: perdem matrículas, perdem financiamento, perdem a capacidade de reter seus professores e perdem qualidade. A competição não apenas deixa de criar igualdade, como, ao contrário, acentua a estratificação.

O exemplo regional mais claro é o Chile. Desde a reforma implementada durante a ditadura de Augusto Pinochet, o sistema chileno operou com base em um esquema de financiamento por demanda, apresentado por décadas como um modelo de modernização. No entanto, inúmeros estudos — incluindo os próprios relatórios da OCDE — demonstraram níveis extremamente elevados de segregação socioeconômica e segmentação institucional. As mobilizações estudantis massivas de 2006 e 2011 denunciaram justamente a mercantilização do direito à educação, e a demanda por uma reforma abrangente do sistema educacional foi uma das principais forças motrizes do ciclo de protestos de 2019, com o debate continuando no âmbito do projeto de reforma constitucional que se seguiu à revolta social. É evidente que o caso chileno não pode ser transferido mecanicamente para a Argentina, mas oferece alertas contundentes, pois fica claro que quatro décadas de competição educacional estiveram longe de produzir equidade. Em vez disso, produziram um sistema segmentado onde a qualidade da educação recebida depende fundamentalmente da capacidade econômica de cada família ou de sua habilidade de contrair dívidas.

<><> Educação domiciliar e educação obrigatória relativa

Outro aspecto fundamental da reforma é a expansão do ensino domiciliar, uma proposta apresentada como reconhecimento da diversidade pedagógica e ampliação dos direitos dos pais. Nessa perspectiva, a escolarização tradicional deixa de ser o único meio legítimo de cumprir a escolaridade obrigatória.

Em abstrato, o pluralismo pedagógico não é inerentemente problemático. Contudo, em sociedades profundamente desiguais, como em grande parte da América Latina, a terceirização das responsabilidades educacionais tende a levar a uma maior fragmentação social. Isso ocorre porque as escolas não são meramente espaços para a transmissão de conteúdo curricular, mas também esferas de socialização democrática e interação entre diversas classes e grupos sociais. Quando essa função é privatizada — quando cada família define o percurso educacional de seus filhos de acordo com seus próprios valores, recursos e redes — a dimensão pública da educação fica enfraquecida.

No Brasil, durante a presidência de Jair Bolsonaro, projetos para legalizar amplamente o homeschooling foram promovidos sob argumentos semelhantes de liberdade e defesa da família. Embora sua implementação tenha sido parcial, o debate evidenciou uma tensão fundamental: até que ponto a educação pode ser privatizada sem corroer sua dimensão coletiva? Os grupos religiosos e conservadores que apoiaram essa iniciativa não buscavam primordialmente uma alternativa pedagógica, mas, sobretudo, proteger seus filhos de conteúdos que consideravam contrários aos seus valores (discursos percebidos como populistas ou que incluíam educação sexual abrangente), contribuindo, assim, para a construção de enclaves culturais elitistas à margem do sistema educacional tradicional.

A reforma argentina mantém formalmente a escolaridade obrigatória, mas flexibiliza seu cumprimento, deslocando o foco de uma garantia estatal ativa para a responsabilidade familiar. Na tradição dos direitos sociais, a obrigação de ser educado sempre esteve ligada à obrigação do Estado de prover condições universais, mas quando seu cumprimento depende cada vez mais de uma série de arranjos e decisões privadas, o direito se individualiza. E um direito que depende de recursos individuais deixa, na prática, de ser um direito universal.

<><> O contraexemplo incômodo: a universidade pública

Odiagnóstico oficial da “falha estrutural” do sistema educacional argentino geralmente se baseia nos resultados das avaliações nos níveis fundamental e médio. Essa narrativa, no entanto, encontra uma clara limitação no sistema universitário público e, particularmente, no desempenho da Universidade de Buenos Aires.

A Universidade de Buenos Aires (UBA) figura consistentemente entre as melhores universidades da América Latina em importantes rankings internacionais — QS, Times Higher Education, Ranking de Xangai — e se posiciona como uma das principais universidades do mundo hispânico. Isso não é meramente simbólico. A universidade pública argentina, gratuita e com admissão aberta à maioria dos cursos, continua a atrair estudantes de toda a região, inclusive de países que adotaram modelos mais voltados para o mercado. Sua produção científica, seu engajamento internacional e sua capacidade de formação em áreas de grande complexidade são inegáveis.

O contraste com o Chile é particularmente marcante. Embora o sistema chileno seja frequentemente citado como referência em eficiência e competitividade, seu ensino superior opera sob um sistema de dívida estudantil elevada e mensalidades exorbitantes. A Argentina, por outro lado, mantém um modelo de ensino universitário gratuito que historicamente possibilitou a ascensão social e o desenvolvimento de recursos humanos altamente qualificados. A lei de financiamento universitário vetada pelo Poder Executivo em 2025, que permanece ineficaz até hoje (situação que, juntamente com as reivindicações salariais em curso, levou a uma greve de professores nas universidades nacionais, ameaçando o início do semestre), demonstra que o debate sobre esse modelo continua.

A existência de um sistema universitário robusto não elimina os problemas reais que existem nos níveis fundamental e médio. Mas coloca em perspectiva a ideia de que a solução reside necessariamente na mercantilização, privatização e familiarização do sistema. Se a lógica de mercado fosse uma condição necessária para a qualidade educacional, seria difícil explicar por que as universidades públicas da Argentina — gratuitas, massificadas e administradas pelo Estado — produzem resultados científicos e intelectuais reconhecidos internacionalmente.

<><> O padrão regional e as novas direitas

Areforma argentina não é um experimento isolado. Na América Latina, a expansão das agendas educacionais de direita combina sistematicamente elementos de mercado com disputas culturais. As discussões sobre o currículo — o que é ensinado, como é ensinado e quem decide o conteúdo — invariavelmente articulam uma crítica à suposta “ideologização” das escolas públicas, com uma demanda por maior controle familiar sobre a educação. Essa abordagem dual — forças de mercado e valores familiares — é a marca registrada da nova direita no campo da educação.

O fio condutor é a mesma concepção de um Estado mínimo e a fé absoluta na competição como princípio organizador. Se, na esfera laboral, a flexibilidade redefine a relação capital-trabalho, na esfera educacional, a mercantilização redefine a relação entre o Estado e os cidadãos em relação ao conhecimento. Em ambos os casos, a promessa é a liberdade, naturalmente, mas sem esclarecer para quem e sob quais condições materiais.

Em contextos desiguais, essa escolha não opera isoladamente. As famílias possuem recursos informacionais, culturais e econômicos muito diferentes, e quando o sistema é organizado em torno da competição, essas diferenças não apenas não são neutralizadas, como também se traduzem em trajetórias educacionais cada vez mais divergentes, com escolas especializadas em determinados perfis socioeconômicos e um sistema que se torna estratificado. Assim, a promessa de liberdade torna-se claramente diferenciada, potencialmente ampla e de alta qualidade para aqueles com recursos, mas cada vez mais restrita e degradada para aqueles que dependem exclusivamente do que o Estado pode fornecer.

<><> A educação como campo de disputa

Aeducação pública argentina precisa de transformações profundas, sem dúvida, porque seus problemas são reais: os salários dos professores vêm sofrendo uma grave deterioração há décadas, perdendo terreno sistematicamente para a inflação; a infraestrutura escolar é obsoleta e precária em grandes regiões do país, com enormes disparidades entre os sistemas urbanos e rurais ou entre a cidade de Buenos Aires e as províncias do norte da Argentina.

Nenhum analista sério pode ignorar esses fatos, mas o debate aberto pela reforma educacional proposta pelo mileísmo não se concentra em questões técnicas; trata-se, antes, de uma discussão sobre o tipo de sociedade que se pretende construir, sobre se a educação será um direito garantido coletivamente ou se será transformada em um espaço onde cada família deve negociar sua posição em um mercado de oportunidades estruturalmente desiguais.

A experiência regional é eloquente, demonstrando que, quando a educação é organizada segundo critérios de mercado, a fragmentação social deixa de ser uma consequência indesejável e passa a fazer parte de sua lógica inerente. O que o governo de Javier Milei apresenta hoje como solução para os problemas reais do sistema educacional é, na verdade, um aprofundamento das condições que geram esses problemas. A desigualdade educacional não se resolve com mais competição entre escolas; resolve-se com mais investimentos, com mais professores e melhores salários, com mais infraestrutura escolar e com uma política estatal ativa para garantir condições educacionais igualmente dignas em todo o país. E é precisamente essa discussão que a “Lei da Liberdade Educacional” busca silenciar.

 

Fonte: Por Pedro Perucca - Tradução Pedro Silva, para Jacobin Brasil

 

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