segunda-feira, 30 de março de 2026

Marcelo Aith: Prisão domiciliar humanitária

A manifestação da Procuradoria-Geral da República, em 23 de março de 2026, favorável à concessão de prisão domiciliar humanitária a Jair Bolsonaro, por motivos de saúde, tem o mérito de recolocar no centro do debate uma questão que o espaço público brasileiro costuma enfrentar de forma seletiva: quando o Estado reconhece que a custódia em ambiente prisional já não é compatível com a preservação da integridade física do preso, está diante de uma exceção personalíssima ou de um dever jurídico universalizável?

No parecer – acatado ontem pelo Ministro Alexandre de Moraes do STF –, Paulo Gonet sustentou que estaria “positivada a necessidade da prisão domiciliar”, em razão da exigência de monitoramento integral do estado de saúde do ex-presidente, cuja condição clínica, após internação hospitalar, o tornaria sujeito a alterações súbitas e imprevisíveis.

O dado decisivo, porém, não é biográfico, partidário ou eleitoral. É constitucional. Se a saúde do custodiado exige tutela reforçada, o sistema de justiça deve agir. Mas, se age apenas quando o preso detém notoriedade, influência e defesa qualificada, o problema deixa de ser jurídico e passa a revelar, moralmente, a desigualdade estrutural com que o direito é aplicado no Brasil.

Sob o ângulo normativo, não há qualquer extravagância em defender a domiciliar em hipóteses de comprovada vulnerabilidade clínica. A Lei de Execução Penal é inequívoca ao estabelecer, no art. 14, que a assistência à saúde da pessoa presa é dever do Estado, abrangendo atendimento médico, farmacêutico e odontológico; no art. 40, determina o respeito à integridade física e moral dos condenados e presos provisórios; e, no art. 117, prevê o recolhimento em residência particular em hipóteses legalmente delimitadas.

No plano processual, o Código de Processo Penal dispõe, no art. 317, que a prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial, e, no art. 318, admite a substituição da preventiva pela domiciliar em situações específicas, entre elas a extrema debilidade por motivo de doença grave. O que o ordenamento repele, em suma, é a naturalização de uma prisão que, em vez de restringir a liberdade, passa a operar como multiplicadora de sofrimento físico, risco clínico e desassistência sanitária. Em um Estado de direito, a pena não pode converter a doença em método oculto de execução.

O ponto central, entretanto, não reside apenas na legalidade abstrata da medida, mas no contexto material em que ela se insere. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 347, reconheceu que o sistema prisional brasileiro vive um “estado de coisas inconstitucional”. Expressão forte, mas tecnicamente precisa para designar uma situação de violação massiva, contínua e estrutural de direitos fundamentais, decorrente de falhas persistentes do poder público.

No julgamento de outubro de 2023, o Tribunal reafirmou que a realidade carcerária brasileira não corresponde a episódios isolados de deficiência administrativa, mas a um quadro sistêmico de degradação incompatível com a Constituição. Em dezembro de 2024, o STF homologou, com ressalvas, o Plano Pena Justa, concebido para enfrentar esse cenário por meio de metas, indicadores e medidas estruturais; em fevereiro de 2025, Judiciário e Executivo lançaram formalmente o programa.

O significado jurídico disso é profundo: ao reconhecer o estado de coisas inconstitucional, a Corte não apenas descreve um desastre humanitário, afirma que a exceção degradante se tornou regra institucional e que o tratamento do preso passou a conviver, estruturalmente, com a inconstitucionalidade.

Essa chave de leitura é indispensável para compreender por que o caso de Jair Bolsonaro não deve ser analisado como favor, indulgência ou privilégio em si mesmo, mas como um teste de coerência do sistema. Se o próprio Estado brasileiro, por meio do STF, reconheceu que as prisões operam sob violação grave e massiva de direitos, a interpretação das regras sobre domiciliar humanitária não pode ser restritiva para o preso comum e generosa para o preso célebre.

A doutrina que se debruçou sobre a ADPF 347 observou, com razão, que o estado de coisas inconstitucional exige mais do que retórica solene: impõe mudança hermenêutica, revisão de práticas institucionais e capacidade de transformar decisões estruturais em critérios cotidianos.

Dito de modo direto, mas juridicamente preciso: após a ADPF 347, nenhum juiz pode ignorar a realidade material do cárcere brasileiro ao decidir pedidos baseados em saúde, idade avançada, insalubridade extrema ou impossibilidade prática de tratamento adequado intramuros. O sistema prisional deixou de poder ser presumido constitucional; hoje, o que se impõe é o escrutínio rigoroso de qualquer custódia que ameace a dignidade concreta da pessoa presa.

É justamente por isso que o debate precisa abandonar o conforto do caso ilustre e encarar o corpo social do cárcere. Dados oficiais indicam que a tuberculose incide de forma dramaticamente superior entre pessoas privadas de liberdade.

Levantamento destacado pelo Conselho Nacional de Justiça aponta que a taxa de detecção da doença nas prisões pode ser até 30 vezes maior do que na população em liberdade; dados divulgados pela Agência Brasil indicam ainda que doenças respondem por 62% das mortes no sistema prisional. O boletim epidemiológico do governo federal sobre pessoas privadas de liberdade, publicado em 2025 com base em registros do segundo semestre de 2023, confirma a centralidade da questão sanitária no cárcere.

Esses números não constituem mero pano de fundo sociológico, possuem densidade constitucional. Onde há superlotação, ventilação precária, diagnóstico tardio, circulação de infecções, assistência insuficiente e demora terapêutica, a prisão deixa de ser simples privação de liberdade e se aproxima perigosamente de tratamento cruel, desumano ou degradante. O argumento humanitário aceito para um réu famoso perde legitimidade se o mesmo vocabulário jurídico silencia diante do tuberculoso anônimo, do idoso invisível ou do doente crônico sem defesa estruturada.

A seletividade, aliás, não é acidental. Estudos sobre desigualdade penal no Brasil mostram que o sistema distribui sofrimento de forma racial e socialmente assimétrica. Pesquisa do Ipea aponta que 64% da população prisional é composta por pessoas negras, além de registrar níveis alarmantes de superlotação. O cárcere brasileiro incide com especial dureza sobre pobres, pretos e pardos. Isso revela que a empatia institucional, muitas vezes, não acompanha a gravidade objetiva da violação, mas o valor social atribuído ao corpo violado.

Quando o custodiado é branco, influente ou politicamente central, a saúde se torna questão jurídica relevante; quando é periférico e sem capital social, a doença tende a ser tratada como contingência ordinária da pena. Esse desnível corrói a legitimidade do discurso jurídico, pois transforma a dignidade da pessoa humana, que deveria ser universal, em privilégio seletivo.

Por isso, a conclusão juridicamente consistente é: se o quadro clínico recomenda monitoramento permanente e se o cárcere se mostra inadequado para garantir a integridade física e moral do custodiado, a concessão é juridicamente defensável, talvez até devida.

Mas, uma vez reconhecido isso, o Estado e o Judiciário ficam sem álibi para negar tratamento equivalente a todos os demais presos em situação semelhante. A igualdade, aqui, não recomenda nivelar por baixo, recusando humanidade ao caso visível; recomenda nivelar por cima, estendendo a mesma tutela aos invisíveis.

Num país em que o Supremo já declarou oficialmente a existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário, a prisão domiciliar humanitária não pode ser exceção compassiva para poucos. Deve integrar uma política jurisdicional coerente, racional e não seletiva, capaz de afirmar que a dignidade não perde valor atrás das grades – e que a Constituição não autoriza distinguir, no momento da compaixão jurídica, entre o preso de colarinho branco e o preso pobre, preto ou pardo. Sem essa universalização, o que se chama de humanitarismo não passará de privilégio com verniz legal.

•        Oposição teme que Bolsonaro em casa interfira em campanha de Flávio e dificulte acordos

Integrantes da oposição comemoraram a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes de mandar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para a prisão domiciliar, mas temem as consequências que isso possa trazer à campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à Presidência da República.

Líderes do centrão e da direita avaliam que, em casa, Bolsonaro terá mais condições de fazer articulação política -apesar de estar com limitações de visitas- por estar mais confortável e poder conversar diariamente com o filho, que se tornou seu advogado.

Por outro lado, há a preocupação de que o ex-presidente amplie a interferência na campanha de Flávio -e a influência sobre o filho- e acabe dificultando a formação de acordos sinalizados pelo senador.

Integrantes de partidos de direita também temem que Bolsonaro se exceda nas conversas políticas e dê alegações para que Moraes resolva determinar novamente sua prisão.

<><. Alta

Bolsonaro está internado no DF Star, em Brasília, com um quadro de broncopneumonia. A previsão é que tenha alta e volte para casa na próxima sexta-feira (27). Ele tem um longo histórico de complicações de saúde, que começaram em 2018, quando foi alvo de um ataque a faca. A situação levou Moraes a conceder a prisão domiciliar nesta terça-feira (24), por um prazo inicial de 90 dias.

A decisão permitirá que Bolsonaro, após receber alta hospitalar, não retorne à Papudinha, onde cumpria a pena de 27 anos e três meses de prisão. Ele foi condenado pelo STF por tentativa de golpe de Estado, sob a acusação de liderar uma trama para permanecer no poder. Aliados pressionaram Moraes pela concessão da prisão domiciliar, alardeando risco à vida do ex-presidente.

<><> Preocupação

A avaliação no centrão é de que, em casa, Bolsonaro poderá ser mais bem informado sobre o andamento das eleições deste ano. Esse grupo entende, também, que a domiciliar amplia a influência de Michelle Bolsonaro no clã. Somente a ex-primeira-dama e os médicos terão acesso irrestrito ao ex-presidente.

Flávio, ao se colocar como advogado de Jair, poderá visitar o pai diariamente, mas somente em horário comercial, de segunda a sexta. Ele precisa agendar antes os encontros, que podem durar no máximo 30 minutos. Aos sábados, como filho, ele também pode encontrar Bolsonaro.

Ao mesmo tempo, aliados temem uma intervenção desmedida de Bolsonaro nos ramos da campanha. A primeira repercussão prática seria o risco de Moraes mandar o ex-presidente de volta ao regime fechado, sob alegação de descumprimento de medidas restritivas.

“Bolsonaro está proibido de usar celular, telefone ou qualquer outro meio de comunicação externa, direta ou indiretamente, por intermédio de terceiros. O descumprimento das regras implicará a revogação da prisão domiciliar e o retorno ao regime fechado ou, se necessário, ao hospital penitenciário”, informou o STF sobre a decisão de Moraes.

O segundo temor é que Bolsonaro tente atuar politicamente sob forte influência de Michelle, num momento em que Flávio se consolidou como candidato da direita, construindo acordos nos estados. A ex-primeira-dama era vista como alternativa de vice numa chapa com o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP) concorrendo à Presidência, mas o senador foi o escolhido por Bolsonaro para disputar o Planalto.

A escolha frustrou Michelle, que foi deixada às escuras no processo que culminou no anúncio de Flávio como candidato à Presidência. A ex-primeira-dama, porém, assumiu um papel crucial nos apelos a Moraes pela domiciliar de Bolsonaro, e agora terá acesso singular ao ex-presidente.

Aliados de Michelle reconhecem que ela saiu fortalecida desse processo, pois demonstrou habilidades de conciliação com o STF, um dos principais alvos de Bolsonaro durante seu governo. Mais que isso, avaliam que ela demonstrou habilidade de diálogo que vai além da capacidade de Flávio.

Segundo esses aliados, a ex-primeira-dama será cautelosa para não ganhar mais apatia de pessoas próximas de Bolsonaro que também querem disputar influência sobre o ex-presidente.

A sugestão é que Michelle divida o mérito da domiciliar com o esforço conjunto de parlamentares, que pressionaram o STF pela decisão, e também com o momento delicado vivido pela corte, que se enfraqueceu diante dos escândalos do Banco Master.

Entre aliados do presidente Lula (PT), a avaliação é que o prazo de 90 dias dado por Moraes é estratégico para acompanhar se Bolsonaro vai descumprir as regras da domiciliar para fazer campanha.

Petistas com trânsito no Planalto dizem que a decisão não atrapalha a campanha de reeleição.

•        Ilse, Michelle e as mulheres dos criminosos. Por Moisés Mendes

Ilse Pröhl Hess era a mulher de Rudolf Hess, o vice-führer de Hitler. Ilse e Hess eram grandes amigos do líder. Ela não era apenas a esposa, e sim uma voz forte na liderança do nazismo, até com produção literária sobre as ideias do grande chefe.

Mas nenhum alemão imaginaria, em 1945, depois da condenação do temido Hess à prisão perpétua pelo Tribunal de Nuremberg, que Ilse pudesse ser recebida por um dos juízes. E muito menos implorar para que o marido cumprisse a pena em casa. Hess sofria de distúrbios mentais sérios.

Ilse não fez nada até porque logo depois também foi presa. E não poderia fazer, mesmo se estivesse solta, porque Hess não tinha mais, como todos os nazistas depois da guerra, força política alguma. O condenado morreu na cadeia, apesar do poder que havia ajudado a construir durante uma década.

É inimaginável que um alemão pudesse usar o seguinte argumento em nome de concessões a Hess e aos outros chefes nazistas condenados: eles merecem privilégios por terem ocupado altos postos no governo. Deveriam ser respeitados pelo que haviam sido.

É o que prevalece hoje, em boa parte do meio político e jurídico, em relação a Bolsonaro. A Justiça deveria levar em conta sua condição de ex-presidente da República e respeitá-lo institucionalmente.

Nesse contexto, pergunta-se: é razoável, é compreensível, é aceitável ou é grandiosamente humano que um ministro da mais alta Corte do país receba, em audiência cerimoniosa, a mulher do presidiário líder do golpe, com o pedido para que ele retorne para casa em prisão domiciliar?

Não é uma dúvida qualquer: um condenado como chefe de organização criminosa, por ter atentado contra a democracia, pode continuar desfrutando dos salamaleques dedicados a ex-presidentes?

É aceitável que essa visita seja vista como normal, considerando-se que o esposo da visitante era o comandante em chefe de militares encarregados do assassinato do presidente da República eleito, do vice e do próprio ministro que a recepciona?

A comparação aqui não é do nazismo com o fascismo brasileiro, que é outra pauta. É com a condição, tanto de Hess quanto de Bolsonaro, como prisioneiros por crime graves. Hess morreu na prisão porque foi condenado à pena perpétua.

Bolsonaro cometeu um conjunto de crimes, alguns ainda sob investigação, como os da pandemia, que deixaria pouco espaço para a sua exaltação como ex-presidente. Bolsonaro é terrivelmente criminoso.

Mas a mulher dele vai ao encontro do juiz que comandou o processo da condenação, por ainda desfrutar dessas concessões do poder. Não é a advogada, é a mulher do golpista.

Tem o que Ilse não teve. Hess foi condenado a morrer na cadeia porque não tinha mais nada, era um fracassado. Bolsonaro vai sair da cadeia porque perdeu, mas ainda tem força política.

Ilse era muito mais do que a mulher de Hess, era uma militante de ponta e pensadora política. Michelle é uma das principais ativistas e lideranças do bolsonarismo, já anunciada como futura senadora por Brasília.

A ex-primeira-dama foi sozinha ao Supremo, sem o suporte de familiares, políticos e advogados, conversar com Moraes. É como se, numa situação em que tudo se normaliza e se naturaliza, os sentimentos prevalecessem em relação a todo o resto.

A intervenção dos afetos, para muito além da interferência das considerações jurídicas, pelos advogados, e técnicas, pelos médicos, pode ter sensibilizado o ministro? Michelle conseguiu o que mulheres de presos comuns dificilmente terão.

Teve a chance da conversa com o ministro que condenou o marido e chegou ao êxito pelo convencimento. Ela, e não os advogados ou os médicos, fica com a imagem de vencedora. Bolsonaro voltará para casa.

Certamente deveria voltar, por suas condições físicas precárias e mesmo que tal privilégio não seja concedido a outros presos sem lobby e sem mulheres poderosas. A questão aqui é outra. Seria melhor se a decisão pela prisão domiciliar não ficasse parecendo uma concessão depois dos argumentos de Michelle.

Não há exagero algum na reação de quem não entende essa interferência, o tratamento diferenciado a Michelle – em relação às mulheres dos Zés da Silva – e o próprio tratamento de ex-estadista, acima da condição atual de criminoso e presidiário, para Bolsonaro.

Tudo porque a extrema direita continua viva e o chefe da organização criminosa continua poderoso. É ruim e é constrangedor, mas hoje não há muito o que fazer. Michelle tem a força que Ilse não teve.

•        “Ambição pessoal acima de tudo”: Sergio Moro recebe críticas após filiação no partido de Bolsonaro

A recente filiação de Sergio Moro no PL, partido de Jair Bolsonaro, desencadeou uma série de críticas pelo país. Opositores do ex-juiz destacaram o histórico de conflitos que Moro tem com a família Bolsonaro, o que o levou a deixar o Ministério da Justiça, em 2020, em meio a acusações de que o ex-presidente estaria interferindo no comando da Polícia Federal para evitar investigações contra Flávio Bolsonaro.

O deputado estadual Requião Filho (PDT), pré-candidato ao governo do Paraná e o nome apontado pelas pesquisas para enfrentar Moro em um segundo turno das eleições de 2026, divulgou um vídeo em suas redes sociais com duras críticas a Moro. Na publicação, o parlamentar questiona sua trajetória política e aponta uma série de incoerências em suas posições ao longo dos últimos anos.

No vídeo, Requião Filho afirma que as atitudes de Moro evidenciam motivações pessoais acima de projetos coletivos, destacando que ele “não faz política por ideologia, faz por ambição pessoal. Sérgio Moro não tem um projeto para o Brasil, um projeto para o Paraná”, diz um dos trechos da publicação.

Entre os principais pontos levantados, Requião Filho destaca a mudança de postura de Moro em relação à própria política. O ex-juiz, que anteriormente se apresentava como apolítico e crítico do sistema tradicional, hoje está inserido no cenário partidário e aliado a figuras que antes criticava, como Valdemar da Costa Neto, presidente do PL, e Flávio Bolsonaro, investigado por rachadinhas enquanto ainda era deputado estadual do Rio de Janeiro.

"O ex-juiz, o justiceiro implacável, aquele que detonava Valdemar Costa Neto de cima a baixo, aquele que dizia ser apolítico e abominava a política, Sergio Moro negou a política, assim como Judas negou Jesus, Sergio Moro agora se revela. Faz parte da política com Valdemar Costa Neto, com o PL e com Flávio Rachadinha Bolsonaro", diz Requião Filho no vídeo.

Outro ponto citado é a relação com Álvaro Dias, apontado como o padrinho responsável por impulsionar a entrada de Moro na política. Em 2022, Moro deixou o Podemos, filiado por Álvaro, e foi para o União Brasil como candidato à senador. Por ter uma tentativa de mudança de domicílio eleitoral negada pela Justiça Eleitoral, Moro se candidata ao Senado pelo Paraná, disputando com seu mentor.

Requião Filho conclui o vídeo reforçando críticas ao caráter e à coerência do senador, em um discurso que busca contrastar valores que representam o povo paranaense.

 

Fonte: A Terra é Redonda/ICL Notícias/Brasil 247

 

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