Marcelo
Aith: Prisão domiciliar humanitária
A
manifestação da Procuradoria-Geral da República, em 23 de março de 2026,
favorável à concessão de prisão domiciliar humanitária a Jair Bolsonaro, por
motivos de saúde, tem o mérito de recolocar no centro do debate uma questão que
o espaço público brasileiro costuma enfrentar de forma seletiva: quando o
Estado reconhece que a custódia em ambiente prisional já não é compatível com a
preservação da integridade física do preso, está diante de uma exceção
personalíssima ou de um dever jurídico universalizável?
No
parecer – acatado ontem pelo Ministro Alexandre de Moraes do STF –, Paulo Gonet
sustentou que estaria “positivada a necessidade da prisão domiciliar”, em razão
da exigência de monitoramento integral do estado de saúde do ex-presidente,
cuja condição clínica, após internação hospitalar, o tornaria sujeito a
alterações súbitas e imprevisíveis.
O dado
decisivo, porém, não é biográfico, partidário ou eleitoral. É constitucional.
Se a saúde do custodiado exige tutela reforçada, o sistema de justiça deve
agir. Mas, se age apenas quando o preso detém notoriedade, influência e defesa
qualificada, o problema deixa de ser jurídico e passa a revelar, moralmente, a
desigualdade estrutural com que o direito é aplicado no Brasil.
Sob o
ângulo normativo, não há qualquer extravagância em defender a domiciliar em
hipóteses de comprovada vulnerabilidade clínica. A Lei de Execução Penal é
inequívoca ao estabelecer, no art. 14, que a assistência à saúde da pessoa
presa é dever do Estado, abrangendo atendimento médico, farmacêutico e
odontológico; no art. 40, determina o respeito à integridade física e moral dos
condenados e presos provisórios; e, no art. 117, prevê o recolhimento em
residência particular em hipóteses legalmente delimitadas.
No
plano processual, o Código de Processo Penal dispõe, no art. 317, que a prisão
domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência,
só podendo dela ausentar-se com autorização judicial, e, no art. 318, admite a
substituição da preventiva pela domiciliar em situações específicas, entre elas
a extrema debilidade por motivo de doença grave. O que o ordenamento repele, em
suma, é a naturalização de uma prisão que, em vez de restringir a liberdade,
passa a operar como multiplicadora de sofrimento físico, risco clínico e
desassistência sanitária. Em um Estado de direito, a pena não pode converter a
doença em método oculto de execução.
O ponto
central, entretanto, não reside apenas na legalidade abstrata da medida, mas no
contexto material em que ela se insere. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a
ADPF 347, reconheceu que o sistema prisional brasileiro vive um “estado de
coisas inconstitucional”. Expressão forte, mas tecnicamente precisa para
designar uma situação de violação massiva, contínua e estrutural de direitos
fundamentais, decorrente de falhas persistentes do poder público.
No
julgamento de outubro de 2023, o Tribunal reafirmou que a realidade carcerária
brasileira não corresponde a episódios isolados de deficiência administrativa,
mas a um quadro sistêmico de degradação incompatível com a Constituição. Em
dezembro de 2024, o STF homologou, com ressalvas, o Plano Pena Justa, concebido
para enfrentar esse cenário por meio de metas, indicadores e medidas
estruturais; em fevereiro de 2025, Judiciário e Executivo lançaram formalmente
o programa.
O
significado jurídico disso é profundo: ao reconhecer o estado de coisas
inconstitucional, a Corte não apenas descreve um desastre humanitário, afirma
que a exceção degradante se tornou regra institucional e que o tratamento do
preso passou a conviver, estruturalmente, com a inconstitucionalidade.
Essa
chave de leitura é indispensável para compreender por que o caso de Jair
Bolsonaro não deve ser analisado como favor, indulgência ou privilégio em si
mesmo, mas como um teste de coerência do sistema. Se o próprio Estado
brasileiro, por meio do STF, reconheceu que as prisões operam sob violação
grave e massiva de direitos, a interpretação das regras sobre domiciliar
humanitária não pode ser restritiva para o preso comum e generosa para o preso
célebre.
A
doutrina que se debruçou sobre a ADPF 347 observou, com razão, que o estado de
coisas inconstitucional exige mais do que retórica solene: impõe mudança
hermenêutica, revisão de práticas institucionais e capacidade de transformar
decisões estruturais em critérios cotidianos.
Dito de
modo direto, mas juridicamente preciso: após a ADPF 347, nenhum juiz pode
ignorar a realidade material do cárcere brasileiro ao decidir pedidos baseados
em saúde, idade avançada, insalubridade extrema ou impossibilidade prática de
tratamento adequado intramuros. O sistema prisional deixou de poder ser
presumido constitucional; hoje, o que se impõe é o escrutínio rigoroso de
qualquer custódia que ameace a dignidade concreta da pessoa presa.
É
justamente por isso que o debate precisa abandonar o conforto do caso ilustre e
encarar o corpo social do cárcere. Dados oficiais indicam que a tuberculose
incide de forma dramaticamente superior entre pessoas privadas de liberdade.
Levantamento
destacado pelo Conselho Nacional de Justiça aponta que a taxa de detecção da
doença nas prisões pode ser até 30 vezes maior do que na população em
liberdade; dados divulgados pela Agência Brasil indicam ainda que doenças
respondem por 62% das mortes no sistema prisional. O boletim epidemiológico do
governo federal sobre pessoas privadas de liberdade, publicado em 2025 com base
em registros do segundo semestre de 2023, confirma a centralidade da questão
sanitária no cárcere.
Esses
números não constituem mero pano de fundo sociológico, possuem densidade
constitucional. Onde há superlotação, ventilação precária, diagnóstico tardio,
circulação de infecções, assistência insuficiente e demora terapêutica, a
prisão deixa de ser simples privação de liberdade e se aproxima perigosamente
de tratamento cruel, desumano ou degradante. O argumento humanitário aceito
para um réu famoso perde legitimidade se o mesmo vocabulário jurídico silencia
diante do tuberculoso anônimo, do idoso invisível ou do doente crônico sem
defesa estruturada.
A
seletividade, aliás, não é acidental. Estudos sobre desigualdade penal no
Brasil mostram que o sistema distribui sofrimento de forma racial e socialmente
assimétrica. Pesquisa do Ipea aponta que 64% da população prisional é composta
por pessoas negras, além de registrar níveis alarmantes de superlotação. O
cárcere brasileiro incide com especial dureza sobre pobres, pretos e pardos.
Isso revela que a empatia institucional, muitas vezes, não acompanha a
gravidade objetiva da violação, mas o valor social atribuído ao corpo violado.
Quando
o custodiado é branco, influente ou politicamente central, a saúde se torna
questão jurídica relevante; quando é periférico e sem capital social, a doença
tende a ser tratada como contingência ordinária da pena. Esse desnível corrói a
legitimidade do discurso jurídico, pois transforma a dignidade da pessoa
humana, que deveria ser universal, em privilégio seletivo.
Por
isso, a conclusão juridicamente consistente é: se o quadro clínico recomenda
monitoramento permanente e se o cárcere se mostra inadequado para garantir a
integridade física e moral do custodiado, a concessão é juridicamente
defensável, talvez até devida.
Mas,
uma vez reconhecido isso, o Estado e o Judiciário ficam sem álibi para negar
tratamento equivalente a todos os demais presos em situação semelhante. A
igualdade, aqui, não recomenda nivelar por baixo, recusando humanidade ao caso
visível; recomenda nivelar por cima, estendendo a mesma tutela aos invisíveis.
Num
país em que o Supremo já declarou oficialmente a existência de um estado de
coisas inconstitucional no sistema carcerário, a prisão domiciliar humanitária
não pode ser exceção compassiva para poucos. Deve integrar uma política
jurisdicional coerente, racional e não seletiva, capaz de afirmar que a
dignidade não perde valor atrás das grades – e que a Constituição não autoriza
distinguir, no momento da compaixão jurídica, entre o preso de colarinho branco
e o preso pobre, preto ou pardo. Sem essa universalização, o que se chama de
humanitarismo não passará de privilégio com verniz legal.
• Oposição teme que Bolsonaro em casa
interfira em campanha de Flávio e dificulte acordos
Integrantes
da oposição comemoraram a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal)
Alexandre de Moraes de mandar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para a prisão
domiciliar, mas temem as consequências que isso possa trazer à campanha do
senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à Presidência da República.
Líderes
do centrão e da direita avaliam que, em casa, Bolsonaro terá mais condições de
fazer articulação política -apesar de estar com limitações de visitas- por
estar mais confortável e poder conversar diariamente com o filho, que se tornou
seu advogado.
Por
outro lado, há a preocupação de que o ex-presidente amplie a interferência na
campanha de Flávio -e a influência sobre o filho- e acabe dificultando a
formação de acordos sinalizados pelo senador.
Integrantes
de partidos de direita também temem que Bolsonaro se exceda nas conversas
políticas e dê alegações para que Moraes resolva determinar novamente sua
prisão.
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Alta
Bolsonaro
está internado no DF Star, em Brasília, com um quadro de broncopneumonia. A
previsão é que tenha alta e volte para casa na próxima sexta-feira (27). Ele
tem um longo histórico de complicações de saúde, que começaram em 2018, quando
foi alvo de um ataque a faca. A situação levou Moraes a conceder a prisão
domiciliar nesta terça-feira (24), por um prazo inicial de 90 dias.
A
decisão permitirá que Bolsonaro, após receber alta hospitalar, não retorne à
Papudinha, onde cumpria a pena de 27 anos e três meses de prisão. Ele foi
condenado pelo STF por tentativa de golpe de Estado, sob a acusação de liderar
uma trama para permanecer no poder. Aliados pressionaram Moraes pela concessão
da prisão domiciliar, alardeando risco à vida do ex-presidente.
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Preocupação
A
avaliação no centrão é de que, em casa, Bolsonaro poderá ser mais bem informado
sobre o andamento das eleições deste ano. Esse grupo entende, também, que a
domiciliar amplia a influência de Michelle Bolsonaro no clã. Somente a
ex-primeira-dama e os médicos terão acesso irrestrito ao ex-presidente.
Flávio,
ao se colocar como advogado de Jair, poderá visitar o pai diariamente, mas
somente em horário comercial, de segunda a sexta. Ele precisa agendar antes os
encontros, que podem durar no máximo 30 minutos. Aos sábados, como filho, ele
também pode encontrar Bolsonaro.
Ao
mesmo tempo, aliados temem uma intervenção desmedida de Bolsonaro nos ramos da
campanha. A primeira repercussão prática seria o risco de Moraes mandar o
ex-presidente de volta ao regime fechado, sob alegação de descumprimento de
medidas restritivas.
“Bolsonaro
está proibido de usar celular, telefone ou qualquer outro meio de comunicação
externa, direta ou indiretamente, por intermédio de terceiros. O descumprimento
das regras implicará a revogação da prisão domiciliar e o retorno ao regime
fechado ou, se necessário, ao hospital penitenciário”, informou o STF sobre a
decisão de Moraes.
O
segundo temor é que Bolsonaro tente atuar politicamente sob forte influência de
Michelle, num momento em que Flávio se consolidou como candidato da direita,
construindo acordos nos estados. A ex-primeira-dama era vista como alternativa
de vice numa chapa com o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP)
concorrendo à Presidência, mas o senador foi o escolhido por Bolsonaro para
disputar o Planalto.
A
escolha frustrou Michelle, que foi deixada às escuras no processo que culminou
no anúncio de Flávio como candidato à Presidência. A ex-primeira-dama, porém,
assumiu um papel crucial nos apelos a Moraes pela domiciliar de Bolsonaro, e
agora terá acesso singular ao ex-presidente.
Aliados
de Michelle reconhecem que ela saiu fortalecida desse processo, pois demonstrou
habilidades de conciliação com o STF, um dos principais alvos de Bolsonaro
durante seu governo. Mais que isso, avaliam que ela demonstrou habilidade de
diálogo que vai além da capacidade de Flávio.
Segundo
esses aliados, a ex-primeira-dama será cautelosa para não ganhar mais apatia de
pessoas próximas de Bolsonaro que também querem disputar influência sobre o
ex-presidente.
A
sugestão é que Michelle divida o mérito da domiciliar com o esforço conjunto de
parlamentares, que pressionaram o STF pela decisão, e também com o momento
delicado vivido pela corte, que se enfraqueceu diante dos escândalos do Banco
Master.
Entre
aliados do presidente Lula (PT), a avaliação é que o prazo de 90 dias dado por
Moraes é estratégico para acompanhar se Bolsonaro vai descumprir as regras da
domiciliar para fazer campanha.
Petistas
com trânsito no Planalto dizem que a decisão não atrapalha a campanha de
reeleição.
• Ilse, Michelle e as mulheres dos
criminosos. Por Moisés Mendes
Ilse
Pröhl Hess era a mulher de Rudolf Hess, o vice-führer de Hitler. Ilse e Hess
eram grandes amigos do líder. Ela não era apenas a esposa, e sim uma voz forte
na liderança do nazismo, até com produção literária sobre as ideias do grande
chefe.
Mas
nenhum alemão imaginaria, em 1945, depois da condenação do temido Hess à prisão
perpétua pelo Tribunal de Nuremberg, que Ilse pudesse ser recebida por um dos
juízes. E muito menos implorar para que o marido cumprisse a pena em casa. Hess
sofria de distúrbios mentais sérios.
Ilse
não fez nada até porque logo depois também foi presa. E não poderia fazer,
mesmo se estivesse solta, porque Hess não tinha mais, como todos os nazistas
depois da guerra, força política alguma. O condenado morreu na cadeia, apesar
do poder que havia ajudado a construir durante uma década.
É
inimaginável que um alemão pudesse usar o seguinte argumento em nome de
concessões a Hess e aos outros chefes nazistas condenados: eles merecem
privilégios por terem ocupado altos postos no governo. Deveriam ser respeitados
pelo que haviam sido.
É o que
prevalece hoje, em boa parte do meio político e jurídico, em relação a
Bolsonaro. A Justiça deveria levar em conta sua condição de ex-presidente da
República e respeitá-lo institucionalmente.
Nesse
contexto, pergunta-se: é razoável, é compreensível, é aceitável ou é
grandiosamente humano que um ministro da mais alta Corte do país receba, em
audiência cerimoniosa, a mulher do presidiário líder do golpe, com o pedido
para que ele retorne para casa em prisão domiciliar?
Não é
uma dúvida qualquer: um condenado como chefe de organização criminosa, por ter
atentado contra a democracia, pode continuar desfrutando dos salamaleques
dedicados a ex-presidentes?
É
aceitável que essa visita seja vista como normal, considerando-se que o esposo
da visitante era o comandante em chefe de militares encarregados do assassinato
do presidente da República eleito, do vice e do próprio ministro que a
recepciona?
A
comparação aqui não é do nazismo com o fascismo brasileiro, que é outra pauta.
É com a condição, tanto de Hess quanto de Bolsonaro, como prisioneiros por
crime graves. Hess morreu na prisão porque foi condenado à pena perpétua.
Bolsonaro
cometeu um conjunto de crimes, alguns ainda sob investigação, como os da
pandemia, que deixaria pouco espaço para a sua exaltação como ex-presidente.
Bolsonaro é terrivelmente criminoso.
Mas a
mulher dele vai ao encontro do juiz que comandou o processo da condenação, por
ainda desfrutar dessas concessões do poder. Não é a advogada, é a mulher do
golpista.
Tem o
que Ilse não teve. Hess foi condenado a morrer na cadeia porque não tinha mais
nada, era um fracassado. Bolsonaro vai sair da cadeia porque perdeu, mas ainda
tem força política.
Ilse
era muito mais do que a mulher de Hess, era uma militante de ponta e pensadora
política. Michelle é uma das principais ativistas e lideranças do bolsonarismo,
já anunciada como futura senadora por Brasília.
A
ex-primeira-dama foi sozinha ao Supremo, sem o suporte de familiares, políticos
e advogados, conversar com Moraes. É como se, numa situação em que tudo se
normaliza e se naturaliza, os sentimentos prevalecessem em relação a todo o
resto.
A
intervenção dos afetos, para muito além da interferência das considerações
jurídicas, pelos advogados, e técnicas, pelos médicos, pode ter sensibilizado o
ministro? Michelle conseguiu o que mulheres de presos comuns dificilmente
terão.
Teve a
chance da conversa com o ministro que condenou o marido e chegou ao êxito pelo
convencimento. Ela, e não os advogados ou os médicos, fica com a imagem de
vencedora. Bolsonaro voltará para casa.
Certamente
deveria voltar, por suas condições físicas precárias e mesmo que tal privilégio
não seja concedido a outros presos sem lobby e sem mulheres poderosas. A
questão aqui é outra. Seria melhor se a decisão pela prisão domiciliar não
ficasse parecendo uma concessão depois dos argumentos de Michelle.
Não há
exagero algum na reação de quem não entende essa interferência, o tratamento
diferenciado a Michelle – em relação às mulheres dos Zés da Silva – e o próprio
tratamento de ex-estadista, acima da condição atual de criminoso e presidiário,
para Bolsonaro.
Tudo
porque a extrema direita continua viva e o chefe da organização criminosa
continua poderoso. É ruim e é constrangedor, mas hoje não há muito o que fazer.
Michelle tem a força que Ilse não teve.
• “Ambição pessoal acima de tudo”: Sergio
Moro recebe críticas após filiação no partido de Bolsonaro
A
recente filiação de Sergio Moro no PL, partido de Jair Bolsonaro, desencadeou
uma série de críticas pelo país. Opositores do ex-juiz destacaram o histórico
de conflitos que Moro tem com a família Bolsonaro, o que o levou a deixar o
Ministério da Justiça, em 2020, em meio a acusações de que o ex-presidente
estaria interferindo no comando da Polícia Federal para evitar investigações
contra Flávio Bolsonaro.
O
deputado estadual Requião Filho (PDT), pré-candidato ao governo do Paraná e o
nome apontado pelas pesquisas para enfrentar Moro em um segundo turno das
eleições de 2026, divulgou um vídeo em suas redes sociais com duras críticas a
Moro. Na publicação, o parlamentar questiona sua trajetória política e aponta
uma série de incoerências em suas posições ao longo dos últimos anos.
No
vídeo, Requião Filho afirma que as atitudes de Moro evidenciam motivações
pessoais acima de projetos coletivos, destacando que ele “não faz política por
ideologia, faz por ambição pessoal. Sérgio Moro não tem um projeto para o
Brasil, um projeto para o Paraná”, diz um dos trechos da publicação.
Entre
os principais pontos levantados, Requião Filho destaca a mudança de postura de
Moro em relação à própria política. O ex-juiz, que anteriormente se apresentava
como apolítico e crítico do sistema tradicional, hoje está inserido no cenário
partidário e aliado a figuras que antes criticava, como Valdemar da Costa Neto,
presidente do PL, e Flávio Bolsonaro, investigado por rachadinhas enquanto
ainda era deputado estadual do Rio de Janeiro.
"O
ex-juiz, o justiceiro implacável, aquele que detonava Valdemar Costa Neto de
cima a baixo, aquele que dizia ser apolítico e abominava a política, Sergio
Moro negou a política, assim como Judas negou Jesus, Sergio Moro agora se
revela. Faz parte da política com Valdemar Costa Neto, com o PL e com Flávio
Rachadinha Bolsonaro", diz Requião Filho no vídeo.
Outro
ponto citado é a relação com Álvaro Dias, apontado como o padrinho responsável
por impulsionar a entrada de Moro na política. Em 2022, Moro deixou o Podemos,
filiado por Álvaro, e foi para o União Brasil como candidato à senador. Por ter
uma tentativa de mudança de domicílio eleitoral negada pela Justiça Eleitoral,
Moro se candidata ao Senado pelo Paraná, disputando com seu mentor.
Requião
Filho conclui o vídeo reforçando críticas ao caráter e à coerência do senador,
em um discurso que busca contrastar valores que representam o povo paranaense.
Fonte:
A Terra é Redonda/ICL Notícias/Brasil 247

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