Por
que os rompimentos de barragens não foram acidentes?
Em 5 de
novembro de 2015, ocorreu um dos maiores crimes ambientais da história do
Brasil: o rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG). Mais do que um
desastre ambiental, trata-se de um crime socioambiental de grandes proporções,
que resultou na perda de 19 vidas, no assoreamento de centenas de quilômetros
do Rio Doce e na contaminação de ecossistemas fluviais e marinhos. Poucos anos
depois, em 25 de janeiro de 2019, o rompimento da barragem em Brumadinho
reafirmou o caráter estrutural e recorrente desse modelo de exploração mineral
no país. Para além dos impactos ambientais e socioeconômicos, este evento é
considerado um dos maiores acidentes de trabalho no Brasil, devido aos 272
óbitos.
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Desigualdades territoriais
No
Brasil, os impactos ambientais distribuem-se de forma territorialmente
desigual, incidindo com maior intensidade sobre regiões e populações
historicamente vulnerabilizadas, aprofundando injustiças socioambientais.
Diante desse cenário, impõe-se a pergunta central: o que esses dois crimes
ambientais nos ensinam sobre os limites e contradições do modelo de
desenvolvimento adotado no país?
Ambos
os eventos não podem ser compreendidos como acidentes imprevisíveis, mas como
crimes ambientais com riscos sociotecnológicos amplamente conhecidos,
mensuráveis e evitáveis (Belmont, 2023). As empresas de mineração detinham
informações técnicas sobre as fragilidades estruturais das barragens e os
riscos iminentes de ruptura, mas optaram por priorizar a redução de custo e a
maximização de lucros. O método de alteamento a montante, empregado nos dois
casos, já era reconhecido como obsoleto e de elevado risco de colapso, ainda
que apresente menor custo de implementação e manutenção.
Conforme
argumenta Ulrich Beck, em Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade, a
produção social de riqueza na modernidade industrial é acompanhada pela
produção social de riscos, frequentemente invisíveis, transfronteiriços e de
longo prazo, cuja percepção depende do conhecimento científico. Passada uma
década do rompimento da barragem do Fundão, a degradação ambiental comprometeu
de forma duradoura os bens e serviços essenciais, como o abastecimento de água,
a produção e o acesso a alimentos, a qualidade de vida e a saúde, providos
outrora pelos ecossistemas terrestres e aquáticos locais antes do rompimento.
Sob a
perspectiva da Saúde Única, a interconexão indissociável entre a saúde humana,
a saúde animal (fauna e flora) e a integridade do meio ambiente reforça a
urgência de respostas coordenadas diante desses crimes ambientais evidenciada
na legislação brasileira e nos pactos internacionais ao reconhecerem o direito
de toda pessoa ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como condição
fundamental para a saúde e a qualidade de vida, convergindo com a definição de
saúde adotada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
A
contaminação por rejeitos e metais pesados, como arsênio, chumbo, cádmio e
manganês, aumentou os riscos à saúde humana, resultando no agravamento de
doenças crônicas, no aumento de doenças gastrointestinais, respiratórias e
dermatológicas, bem como em maior incidência de arboviroses e zoonoses.
Registraram-se perdas irreversíveis de vidas humanas e de biodiversidade,
amplamente documentadas à época, como a morte de toneladas de peixes e de fauna
terrestre. Esses impactos foram acompanhados por danos ambientais “invisíveis”,
associados à bioacumulação de metais, ao colapso de ecossistemas, ao
comprometimento do abastecimento de água, ao deslocamento forçado de
comunidades e ao aprofundamento das desigualdades sociais, sanitárias e
ambientais.
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As dimensões sociais, culturais e psicológicas da reparação
A
contaminação dos recursos hídricos, a destruição dos meios de subsistência e o
aumento da vulnerabilidade socioeconômica e sanitária evidenciam o rompimento
das barragens como um multiplicador de riscos. Esses fatores somados
contribuíram para a intensificação da insegurança hídrica e alimentar e,
subsequentemente, comprometendo a segurança nutricional e revelando a
interdependência desses direitos fundamentais no campo da saúde pública. Sob a
ótica da Saúde Única, fica evidente que a violação da saúde do ambiente
desencadeia o colapso do sistema socioecológico como um todo, afetando
simultaneamente humanos, animais e ecossistemas, não apenas na área do
rompimento, mas ao longo de toda a bacia hidrográfica na qual as barragens se
inserem.
Os
avanços no arcabouço normativo e regulatório ambiental brasileiro após esses
crimes, especialmente no que se refere à segurança de barragens, à
responsabilização corporativa e aos direitos das populações atingidas, como a
promulgação da Lei Federal nº 14.755/2023, que instituiu a Política Nacional de
Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), ampliou a noção de
reparação ao incorporar dimensões sociais, culturais e psicológicas,
reconhecendo os atingidos como sujeitos de direitos e agentes ativos na
reconstrução de suas vidas (Sarrias e Bonini, 2025). Entretanto, a recente
promulgação da Lei Federal nº 15.190/2025 representa um retrocesso que pode
contribuir para a ocorrência de novos crimes ambientais, uma vez que simplifica
processos e fragiliza a proteção ambiental, visto que ocorre um desmonte do
sistema de licenciamento tradicional e os estudos complexos deixam de ser
requeridos em vários casos em decorrência da dispensa da necessidade de
licenças, entre outros pontos relevantes.
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Paisagens do medo
A
lentidão na adoção de medidas de reparação de crimes ambientais, frequentemente
centradas em estruturas físicas, na delimitação das áreas afetadas e número de
pessoas atingidas tende a desconsiderar os danos imateriais do impacto. Essa
limitação intensifica o sofrimento psíquico e emocional das populações
atingidas, falhando em responder à complexidade da perda, como também aprofunda
a ruptura dos vínculos sociais, culturais e territoriais e configura-se uma
nova realidade ambiental e existencial marcada pela insegurança, pelo medo e
pela vivência permanente de um território violado.
A
paisagem e o território vão além do espaço ocupado e da infraestrutura
existente. Abrange todas as conexões das pessoas e entre as pessoas com o
espaço. O rompimento das duas barragens transformou a paisagem e o território,
anteriormente associados à memória, à identidade e à segurança emocional das
populações locais, em territórios violados. Para as pessoas nas áreas atingidas
pelo rompimento das barragens do Fundão e do Córrego do Feijão, o território,
antes percebido como espaço de vida e pertencimento, passou a ser vivenciado
como um ambiente de ameaça permanente, marcado pelo medo, pela insegurança e
pelo trauma coletivo. Esta situação traz para a reflexão o antagonismo das
experiências humanas com o espaço, exemplificando aspectos abordados por Yi-Fu
Tuan nos livros Topofilia e Paisagens do Medo.
A
injustiça ambiental e o racismo ambiental tornaram-se evidentes, uma vez que os
impactos recaíram de forma desproporcional sobre populações vulnerabilizadas e
comunidades historicamente marginalizadas, que pouco se beneficiam da
exploração mineral. Dados censitários do IBGE (2010) indicam que, entre as
populações atingidas, predominavam pessoas não brancas e de baixa renda: em
Mariana (2015), pessoas negras (pretas e pardas) correspondiam a 84% da
população afetada, enquanto em Brumadinho (2019) esse percentual foi de 68%
(Belmont, 2023).
A
complexidade de fatores e consequências decorrentes de crimes ambientais, como
ocorrido em Mariana e Brumadinho, envolve a sobreposição de processos sociais,
econômicos, ambientais e sanitários que reforça a importância da adoção de uma
abordagem sistêmica, que é característica da Saúde Única. Isso implica na
superação de modelos fragmentados de governança por meio do fortalecimento da
articulação intersetorial entre meio ambiente, recursos hídricos, mineração,
trabalho, saúde, assistência social e proteção civil e no avanço de agendas de
mitigação e adaptação, planejamento territorial integrado, justiça climática e
transição para modelos econômicos não predatórios, de garantir saúde, bem-estar
humano e sustentabilidade em longo prazo.
Os
crimes ambientais de grande magnitude, como os mencionados, evidenciam que,
mesmo após uma década, persiste a urgência de uma mudança paradigmática na
forma como a sociedade organiza sua relação com o ambiente, a economia e a
própria vida. Esses eventos, somados às crises ambientais globais, expõem a
falência de modelos produtivos que fragmentam a compreensão da saúde,
dissociando a saúde humana da saúde dos ecossistemas e da biodiversidade. O
relatório Global Environment Outlook – GEO-7 (UN Environment Programme, 2025)
aponta para a necessidade de uma transformação estrutural, orientada por uma
visão integrada, como a abordagem da Saúde Única, capaz de garantir o bem-estar
humano e planetário e de enfrentar o aprofundamento das desigualdades
socioambientais que afetam de maneira desproporcional as populações
historicamente vulnerabilizadas. Esses crimes evidenciam que a degradação
ocorrida não é apenas uma crise ecológica, mas também uma crise sanitária,
social e política, cujas respostas exigem articulação intersetorial, justiça
ambiental e responsabilidade coletiva.
Fonte:
Por Angela Terumi Fushita, Thiago Bueno de Araujo e Fábio Leandro da Silva, no
Le Monde

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