quinta-feira, 26 de março de 2026

Por que os rompimentos de barragens não foram acidentes?

Em 5 de novembro de 2015, ocorreu um dos maiores crimes ambientais da história do Brasil: o rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG). Mais do que um desastre ambiental, trata-se de um crime socioambiental de grandes proporções, que resultou na perda de 19 vidas, no assoreamento de centenas de quilômetros do Rio Doce e na contaminação de ecossistemas fluviais e marinhos. Poucos anos depois, em 25 de janeiro de 2019, o rompimento da barragem em Brumadinho reafirmou o caráter estrutural e recorrente desse modelo de exploração mineral no país. Para além dos impactos ambientais e socioeconômicos, este evento é considerado um dos maiores acidentes de trabalho no Brasil, devido aos 272 óbitos.

<><> Desigualdades territoriais

No Brasil, os impactos ambientais distribuem-se de forma territorialmente desigual, incidindo com maior intensidade sobre regiões e populações historicamente vulnerabilizadas, aprofundando injustiças socioambientais. Diante desse cenário, impõe-se a pergunta central: o que esses dois crimes ambientais nos ensinam sobre os limites e contradições do modelo de desenvolvimento adotado no país?

Ambos os eventos não podem ser compreendidos como acidentes imprevisíveis, mas como crimes ambientais com riscos sociotecnológicos amplamente conhecidos, mensuráveis e evitáveis (Belmont, 2023). As empresas de mineração detinham informações técnicas sobre as fragilidades estruturais das barragens e os riscos iminentes de ruptura, mas optaram por priorizar a redução de custo e a maximização de lucros. O método de alteamento a montante, empregado nos dois casos, já era reconhecido como obsoleto e de elevado risco de colapso, ainda que apresente menor custo de implementação e manutenção.

Conforme argumenta Ulrich Beck, em Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade, a produção social de riqueza na modernidade industrial é acompanhada pela produção social de riscos, frequentemente invisíveis, transfronteiriços e de longo prazo, cuja percepção depende do conhecimento científico. Passada uma década do rompimento da barragem do Fundão, a degradação ambiental comprometeu de forma duradoura os bens e serviços essenciais, como o abastecimento de água, a produção e o acesso a alimentos, a qualidade de vida e a saúde, providos outrora pelos ecossistemas terrestres e aquáticos locais antes do rompimento.

Sob a perspectiva da Saúde Única, a interconexão indissociável entre a saúde humana, a saúde animal (fauna e flora) e a integridade do meio ambiente reforça a urgência de respostas coordenadas diante desses crimes ambientais evidenciada na legislação brasileira e nos pactos internacionais ao reconhecerem o direito de toda pessoa ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como condição fundamental para a saúde e a qualidade de vida, convergindo com a definição de saúde adotada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

A contaminação por rejeitos e metais pesados, como arsênio, chumbo, cádmio e manganês, aumentou os riscos à saúde humana, resultando no agravamento de doenças crônicas, no aumento de doenças gastrointestinais, respiratórias e dermatológicas, bem como em maior incidência de arboviroses e zoonoses. Registraram-se perdas irreversíveis de vidas humanas e de biodiversidade, amplamente documentadas à época, como a morte de toneladas de peixes e de fauna terrestre. Esses impactos foram acompanhados por danos ambientais “invisíveis”, associados à bioacumulação de metais, ao colapso de ecossistemas, ao comprometimento do abastecimento de água, ao deslocamento forçado de comunidades e ao aprofundamento das desigualdades sociais, sanitárias e ambientais.

<><> As dimensões sociais, culturais e psicológicas da reparação

A contaminação dos recursos hídricos, a destruição dos meios de subsistência e o aumento da vulnerabilidade socioeconômica e sanitária evidenciam o rompimento das barragens como um multiplicador de riscos. Esses fatores somados contribuíram para a intensificação da insegurança hídrica e alimentar e, subsequentemente, comprometendo a segurança nutricional e revelando a interdependência desses direitos fundamentais no campo da saúde pública. Sob a ótica da Saúde Única, fica evidente que a violação da saúde do ambiente desencadeia o colapso do sistema socioecológico como um todo, afetando simultaneamente humanos, animais e ecossistemas, não apenas na área do rompimento, mas ao longo de toda a bacia hidrográfica na qual as barragens se inserem.

Os avanços no arcabouço normativo e regulatório ambiental brasileiro após esses crimes, especialmente no que se refere à segurança de barragens, à responsabilização corporativa e aos direitos das populações atingidas, como a promulgação da Lei Federal nº 14.755/2023, que instituiu a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), ampliou a noção de reparação ao incorporar dimensões sociais, culturais e psicológicas, reconhecendo os atingidos como sujeitos de direitos e agentes ativos na reconstrução de suas vidas (Sarrias e Bonini, 2025). Entretanto, a recente promulgação da Lei Federal nº 15.190/2025 representa um retrocesso que pode contribuir para a ocorrência de novos crimes ambientais, uma vez que simplifica processos e fragiliza a proteção ambiental, visto que ocorre um desmonte do sistema de licenciamento tradicional e os estudos complexos deixam de ser requeridos em vários casos em decorrência da dispensa da necessidade de licenças, entre outros pontos relevantes.

<><> Paisagens do medo

A lentidão na adoção de medidas de reparação de crimes ambientais, frequentemente centradas em estruturas físicas, na delimitação das áreas afetadas e número de pessoas atingidas tende a desconsiderar os danos imateriais do impacto. Essa limitação intensifica o sofrimento psíquico e emocional das populações atingidas, falhando em responder à complexidade da perda, como também aprofunda a ruptura dos vínculos sociais, culturais e territoriais e configura-se uma nova realidade ambiental e existencial marcada pela insegurança, pelo medo e pela vivência permanente de um território violado.

A paisagem e o território vão além do espaço ocupado e da infraestrutura existente. Abrange todas as conexões das pessoas e entre as pessoas com o espaço. O rompimento das duas barragens transformou a paisagem e o território, anteriormente associados à memória, à identidade e à segurança emocional das populações locais, em territórios violados. Para as pessoas nas áreas atingidas pelo rompimento das barragens do Fundão e do Córrego do Feijão, o território, antes percebido como espaço de vida e pertencimento, passou a ser vivenciado como um ambiente de ameaça permanente, marcado pelo medo, pela insegurança e pelo trauma coletivo. Esta situação traz para a reflexão o antagonismo das experiências humanas com o espaço, exemplificando aspectos abordados por Yi-Fu Tuan nos livros Topofilia e Paisagens do Medo.

A injustiça ambiental e o racismo ambiental tornaram-se evidentes, uma vez que os impactos recaíram de forma desproporcional sobre populações vulnerabilizadas e comunidades historicamente marginalizadas, que pouco se beneficiam da exploração mineral. Dados censitários do IBGE (2010) indicam que, entre as populações atingidas, predominavam pessoas não brancas e de baixa renda: em Mariana (2015), pessoas negras (pretas e pardas) correspondiam a 84% da população afetada, enquanto em Brumadinho (2019) esse percentual foi de 68% (Belmont, 2023).

A complexidade de fatores e consequências decorrentes de crimes ambientais, como ocorrido em Mariana e Brumadinho, envolve a sobreposição de processos sociais, econômicos, ambientais e sanitários que reforça a importância da adoção de uma abordagem sistêmica, que é característica da Saúde Única. Isso implica na superação de modelos fragmentados de governança por meio do fortalecimento da articulação intersetorial entre meio ambiente, recursos hídricos, mineração, trabalho, saúde, assistência social e proteção civil e no avanço de agendas de mitigação e adaptação, planejamento territorial integrado, justiça climática e transição para modelos econômicos não predatórios, de garantir saúde, bem-estar humano e sustentabilidade em longo prazo.

Os crimes ambientais de grande magnitude, como os mencionados, evidenciam que, mesmo após uma década, persiste a urgência de uma mudança paradigmática na forma como a sociedade organiza sua relação com o ambiente, a economia e a própria vida. Esses eventos, somados às crises ambientais globais, expõem a falência de modelos produtivos que fragmentam a compreensão da saúde, dissociando a saúde humana da saúde dos ecossistemas e da biodiversidade. O relatório Global Environment Outlook – GEO-7 (UN Environment Programme, 2025) aponta para a necessidade de uma transformação estrutural, orientada por uma visão integrada, como a abordagem da Saúde Única, capaz de garantir o bem-estar humano e planetário e de enfrentar o aprofundamento das desigualdades socioambientais que afetam de maneira desproporcional as populações historicamente vulnerabilizadas. Esses crimes evidenciam que a degradação ocorrida não é apenas uma crise ecológica, mas também uma crise sanitária, social e política, cujas respostas exigem articulação intersetorial, justiça ambiental e responsabilidade coletiva.

 

Fonte: Por Angela Terumi Fushita, Thiago Bueno de Araujo e Fábio Leandro da Silva, no Le Monde

 

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